CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 10.1. As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 11.6.1. A licitação será do tipo menor preço global por lote. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 8 – Estimativa de Preço deste documento.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. Etapas de Seleção: A contratação será efetuada mediante processo seletivo composto de 3 (três) etapas: 1 etapa: análise curricular de caráter eliminatório. Nessa etapa serão analisados os requisitos mínimos de qualificação 2 etapa: análise curricular de caráter classificatório. Nessa etapa será analisado o grau de atendimento dos (as) candidatos (as)aos critérios de pontuação 3 etapa: entrevista de caráter classificatório. Nessa etapa será avaliado o domínio do(a) candidato(a)em relação às atividades previstas no Termo de Referência, assim como sua desenvoltura na articulação de temas e ideias relativos ao objeto da contratação, de acordo com os critérios de pontuação definidos no presente termo Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, incompletas ou mal identificadas A comissão de especialistas da OEI realizará a classificação e seleção dos candidatos que serão habilitados para etapa de entrevistas realizará a entrevista, que ocorrerá por telefone ou videochamada responderá aos questionamentos do Processo Seletivo e preencherá todos os formulários referentes à seleção O (a) candidato (a) que obtiver a maior nota será pré-selecionado (a) para a vaga ofertada. Em caso de empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: a) a maior da nota da Entrevista b) maior idade da/o candidata/o. O (a) candidato (a) pré-selecionado (a) será convocado (a) a apresentar à OEI para comprovação de sua habilitação profissional, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o (a) candidato (a) não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado pela OEI, ou apresente restrições, de caráter legal ou não, que comprometam o desenvolvimento do contrato, ele (a) será desclassificado (a) e o (a) segundo (a) colocado (a) será convocado (a). Análise curricular de caráter classificatório Para que o candidato pontue na presente fase, o currículo cadastrado na plataforma da OEI deve comprovar a experiência indicada. A avaliação de experiência profissional observará os seguintes critérios: PONTUAÇÃO O candidato deverá comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, em elaboração de materiais editoriais e diagramação, sendo acrescidos 5 (cinco) pontos por ano excedente, limitados a 20 (vinte) pontos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. Será realizada uma Coleta de Preços, com o critério de Menor Preço, mediante Ato Convocatório, nos moldes preconizados pela Resolução ANA n° 122, de 16 de dezembro de 2019.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. A escolha da consultor individual vencedor será feita pela comparação de qualificação. Os interessados deverão enviar os documentos que comprovem sua qualificação e experiência profissionais para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte indicação, no campo do assunto: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAIL DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS(POD/RS)”, respeitado o prazo estipulado neste Termo de Referência e observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação: A) Escolaridade mínima de ensino médio completo; B) Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos; C) Pós-graduação completa ou em andamento; D) Experiência profissional na Administração Pública.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. Os interessados deverão encaminhar a documentação estabelecida no item 5 deste Termo de Referência para o e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 29 de agosto de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do edital “EDITAL 008/2021”. Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado. Após a conclusão da Fase II, o resultado preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias úteis no website da Flacso. Após a divulgação, os candidatos terão até 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos. O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade: 1ª fase: análise e seleção de propostas recebidas, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas; 3ª fase: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 4.1. A seleção se dará pela Etapas abaixo: 1ª Etapa: Triagem de currículo 2ª Etapa: Prova de conhecimentos gerais e específicos 3ª Etapa: Avaliação Psicolaboral 2º e a 3º etapa serão on line, se atentar aos detalhes de acesso as provas e anexos que deverão ser feito no dia da prova.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. O processo de seleção e contratação do/a candidato/a à função de Gestor/a de Aliança Produtiva será realizado pela Entidade Contratante, acompanhada, obrigatoriamente, por um representante da equipe técnica da SDR/CAR/Projeto Bahia Produtiva designado para este fim. Serão adotados pela equipe de avaliadores os seguintes critérios para seleção e contratação do/a profissional: Formação de nível superior, compatível com as atribuições da função de Gestor/a da Aliança Produtiva Eliminatória - Cópia de Certificado ou Diploma de conclusão de curso Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira empresarial Eliminatória - Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido Qualificação Classificatória Item Forma de Pontuação N° máximo de pontos Meio de comprovação Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira empresarial 10 pontos para cada experiência comprovada 50 Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido Experiência comprovada em comercialização de produtos agroindustriais 10 pontos para cada experiência comprovada 50 Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 12.3.3.1. A LICITANTE será considerada tecnicamente habilitada se restar inequivocamente comprovado atender integralmente ao disposto nos critérios técnicos de habilitação, dessa forma: a) Tenha apresentado sua PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do ANEXO I - TABELA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS, em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos neste TR; b) Xxxxx comprovado sua capacidade técnico-operacional através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que atendam aos requisitos estabelecidos no TR. 12.3.3.2. Convém destacar que, na análise dos atestados de capacidade técnica, o CONTRATANTE primará pela finalidade precípua da exigência, qual seja: a demonstração de que os licitantes possuem condições técnicas para executar o objeto pretendido pela Administração caso venha a sagrar-se vencedor da licitação. Assim, preservada a aderência aos ditames legais e constitucionais fundamentais, o exame documental balizar-se-á nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado – o que, por óbvio, não significa que serão admitidos quaisquer informalismos ou erros grosseiros. 12.3.3.3. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos requisitos do subitem abaixo: 12.3.3.3.1 Atestados de Capacitação Técnica 12.3.3.3.1.1 Atestado de capacidade técnica, expedido (s) por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove já ter fornecido e instalado solução de rede local sem fio compatível com o objeto desta licitação equivalente a, no mínimo, 50% da quantidade prevista para os itens 1, 2 e 3. 12.3.3.3.1.2 Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente contratação, de forma aderente às exigências do requisito de habilitação técnica; 12.3.3.3.1.3 O(s) ATESTADOS deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE;