AVISO CREDENCIAMENTO 005/2021
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AVISO CREDENCIAMENTO 005/2021
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – PR torna público que estará recebendo, documentação para o Credenciamento objetivando a contratação de profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e Secretaria de Saúde. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Regem o presente processo a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores.
O recebimento dos protocolos ocorrerão a partir do dia 30/03/2021 as 09:00 (nove) horas até dia 15/04/2021 às 09:00h. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um CD vazio/pen drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000 ramal 243.
Xxxx Xxxxxxx, 29 de março de 2021
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CREDENCIAMENTO 005/2021
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CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE
1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Prefeito Municipal Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento de profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e secretaria de Saúde. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2 – OBJETO:
2.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2.2. Contratação de Serviços especializados de:
2.2.1. CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN/PR.
Carga Horária: 12 horas
3 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Cruz Machado Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Auditório Municipal
Data para entrega: A partir de 30/03/2021 das 09:00h ao dia 15/04/2021 até as 09:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 15/04/2021 sessão 09:00h
Vigência do Credenciamento: 01 ano
3.2- O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZ MACHADO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 005/2021
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:
3.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações:
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Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento |
04.01 | 2.014.3.3.90.34.00.00.00.00 | Manutenção e Funcionamento do Hospital da Rde Publ | 33903406000000 |
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
d Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria;
f) Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;
g) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
k) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;
l) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);
m) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);
n) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);
p) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);
5.2. O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento, ou autenticados através de cartório.
6. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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6.1. Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
6.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
6.3. Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
6.4. As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
6.5. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;
6.6. O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;
6.7. O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional;
6.8. A análise curricular compreende:
a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os preços constantes neste edital baseiam-se no cálculo do plantão através do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais;
7.2. Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência dos contratos serão de 04 (quatro) meses;
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços;
8.2. Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados, exclusivamente por depósito bancário na CONTA CORRENTE vinculada ao CPF do credenciado após a conferência da escala de plantões prestados, até o 5º dia útil do mês subsequente., mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomos, emitidos a favor do Município, conforme Nota de Empenho.
8.3. A contratada deverá informar uma Conta-Corrente ativa a ser informada pelo CREDENCIADO para que os pagamentos possam ser efetivados, mediante comprovação da prestação dos serviços pela escala de plantões devidamente atestados pelo encarregado do setor onde foi prestado o serviço.
8.4. O valor estabelecido à hora de plantão é bruto, estando passível de retenção de tributos, conforme legislação.
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8.5. Será expedido RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos
9. DOS RECURSOS HUMANOS
9.1 - Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
10. FORMALIZAÇÃO:
10.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
11. DOS RECURSOS
11.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações;
11.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
12. DA RESCISÃO E SANÇÕES
12.1. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a empresa credenciada as penalidades previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A Contratada aceita que em caso de motivo a rescisão, deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE com prazo prévio de 10 (dez) dias úteis, afim de que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para o desenvolvimento regular da prestação de serviços.
12.4 Será descredenciado quem cometer infração ética por ação ou omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às normas disciplinares da categoria e do serviço público, observado o direito ao contraditório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses e o contrato terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, conforme o art. 57, II, da Lei 8.666/93, enquanto houver interesse da Administração Pública ou permanecer a situação da pandemia causada pela COVID-19. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato.
13.2. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.3. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
13.4. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXOIII: Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV: Declaração de credenciamento
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ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação
ANEXO VI: Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF ANEXO VII: Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxxxx, 29 de março de 2021
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
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1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e Secretaria de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes no presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO Que a pandemia assola o país e estamos com uma escassez devido a alta demanda de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a transição de governo desta municipalidade, e a obrigação da Administração Pública em não permitir a interrupção das atividades de atendimento na rede pública de saúde;
CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de saúde pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxx xxxxxxx, de enfermeiros, visando à prestação de serviços nas unidades de saúde desta cidade;
CONSIDERANDO a falta de servidores efetivos inseridos nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, e de manifesto interesse da administração em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços de profissionais para a execução da atividade-fim desse órgão; e que temos apenas 06(seis)Vagas no quadro de funcionários e 08 (oito) enfermeiros contratados na Secretaria de Saúde de Xxxx Xxxxxxx; e
CONSIDERANDO que os valores a serem pagos pela prestação de serviços dos profissionais contratados estão previamente definidos e amplamente difundidos e compatíveis com os praticados no mercado.
Justificamos o presente pedido, uma vez que no município já houve a abertura de três credenciamentos para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, dois no ano de 2020, Credenciamento nº 002/2020 e 011/2020 em que dois dos Profissionais contratados (enfermeiros) rescindiram seu contratos e um credenciamento do corrente ano de 2021, nº 001/2021 em que esta vigente com quatro vagas de Enfermeiros, porém com apenas duas vagas preenchidas, que somadas ao fato da rescisão dos profissionais em credenciamento anterior, deixam o município na mesma situação, ou seja, a falta recorrente de profissionais.
Nesse sentido, estamos a meses vivenciando a falta de profissionais, com constantes conflitos em realocar servidores efetivos e contratados na tentativa de que os munícipes não fiquem desassistidos pela Saúde Pública Municipal, sendo os plantões necessário para o Hospital santa Terezinha e plantões de final de semana no Centro de Saúde.
3. PLANILHA DE DESCRITIVOS, LOCAL E VALORES.
item | descritivo | Prazo de contrato | Valor unitário do plantão | Quantidade de plantões/mês |
1 | Plantonista Enfermeiro, 12h (doze horas) de segunda a sexta, das 07h (sete) as 19h (dezenove) - diurno; | 04 meses | R$ 250,00 | 20 plantões/mês |
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item | descritivo | Prazo de contrato | Valor unitário do plantão | Quantidade de plantões /mês |
2 | Plantonista Enfermeiro, 12h (doze horas) de segunda a sexta, das 19h (dezenove) as 07h (sete horas) – noturno; | 04 meses | R$ 275,00 | 20 plantões/mês |
item | descritivo | Prazo de contrato | Valor unitário do plantão | Quantidade de plantões /mês |
3 | Plantonista Enfermeiro, 12h (doze horas), nos sábados, domingos e feriados, das 07h (sete) as 19h (dezenove) - diurno; | 04 meses | R$ 375,00 | 22 plantões/mês |
item | descritivo | Prazo de contrato | Valor unitário do plantão | Quantidade de plantões /mês |
4 | Plantonista Enfermeiro, 12h (doze horas) nos sábados, domingos e feriados, das 19h (dezenove) as 07h (sete horas) – noturno | 04 meses | R$ 400,00 | 12 plantões |
3.2. Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
3.3. TENDO EM VISTA A ESCALA DE 12X36, OS PROFISSIONAIS PODERÃO REALIZAR ATÉ 16 PLANTÕES MENSAIS.
3.4. Os contratos na modalidade de plantão de enfermagem terão vigência de 04 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o art. 57, II, da Lei 8.666/93, enquanto houver interesse da Administração pública ou permanecer a situação da pandemia causada pelo COVID-19.
4. PLANILHA DE DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS.
ITEM | DESCRITIVO | DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1,2,3 e 4 | Profissional Enfermeiro Plantonista | Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes-Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência-Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes- Dirigir e chefiar o órgão de enfermagem da instituição de saúde pública-Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares-Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal, inclusive acompanhamento de pacientes em transferência intra-hospitalar ou para realização de exames de apoio diagnóstico Prestar cuidados diretos de enfermagem (não cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade |
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de Terapia Intensiva -Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde-Atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral-Atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento-Prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica)-Executar outras atribuições afins, - acompanhar pacientes em transferências hospitalares e realização de exames. |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;
5.2. Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação. e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
5.3. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -PR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Xxxx xxxxxxx – PR toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
5.5. Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
5.7. Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades das as unidades de atendimento (Hospital Municipal de Cruz Machado - PR), de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.8. Manter as informações e dados do atendimento 24 horas (Hospital Municipal) em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização.
5.9. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas;
5.10. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato.
6. ADESÃO
6.1. Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados por credenciados, mediante assinatura de Termo de Contrato, de conformidade com a minuta anexa ao presente Edital.
6.2. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93.
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6.3 As contratações obedecerão a necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
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Ficha de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e Centro de Saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
NOME:
CPF Nº
RG Nº Data de nascimento: / /
FILIAÇÃO:
Pai: _ Mãe:
ENDEREÇO:
(Rua, Praça, Avenida...)
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
TELEFONES: Comercial: ( ) Celular: ( ) Email:
ESPECIALIDADE:
ITEM | FUNÇÃO | VALOR DO SEVIÇO |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta
Corrente: LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - PR.
O proponente (qualificação) abaixo firmada, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento de, objetivando a profissionais na área de enfermagem na modalidade plantonista, através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal Santa Terezinha e Centro de Saúde, nos termos do Chamamento Público nº. 005/2021, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Xxxx xxxxxxx (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2021
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº declaro que:
- Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Saúde de Xxxx xxxxxxx /PR;
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 5.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2021
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que não sou servidor público municipal de Xxxx Xxxxxxx/PR e não possuo qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Xxxx xxxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
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ANEXO VI DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CPF N° ,
residente e domiciliado na rux …………………….., xxxxxx ………... / Xxxxxx, xxxxxxxx(x) xx Xxxxxxxx xe Identidade n° …………….., DECLARA sob as penas da lei que não possui cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de de 2021.
Representante Legal
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB N° XXX/2021 PROCESSO N° XXX/2021
REF: INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: XXX/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, situada na Avxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 4.207.620-1, e a seguir denominada CONTRATANTE, e
XXXXXXXXXXX, pessoa física, portador(a) do RG sob n° XXXXXXX SESP/PR, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na cidade deXXXXXX Estado Paraná, sito a Rua XXXX, XXXX, Bairro XXXXX, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA,
Firmam o presente Contrato, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXXX/2021. bem como do artigo 25 c/c artigo 13, inciso VI, da Lei n.º 8.666/1.993, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação XXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços objeto ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) efetuado de acordo com os serviços prestados, no período de XXXXX
(XXXXX) meses.
Parágrafo Único - O pagamento será creditado em favor da empresa Contratada, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
Os serviços deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;
b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação. e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços;
e) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;
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f) Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;
g) Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;
h) Adjudicado o objeto da presente Tomada de Preço o Município de Xxxx Xxxxxxx, convocará a contratada para assinar o termo de contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
i) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -PR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
j) Xxxxxx, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Xxxx xxxxxxx – PR toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
k) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
l) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
m) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades das as unidades de atendimento (Hospital Municipal e Secretaria de Saúde de Cruz Machado - PR), de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
n) Manter as informações e dados do atendimento 24 horas (Hospital Municipal) em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização.
o) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas;
p) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá a vigência de xxx(xxx) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o Art. 57, II, da Lei 8.666/93, enquanto houver interesse da Administração Pública ou permanecer a situação da pandemia causada pela Covid-19.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
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b) Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
c) Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
d) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto das horas não trabalhadas. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
e) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
XXXX | XXXXXX | XXXXXXXX |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, a servidora Sr.(a) :XXXXXXXX, conforme nomeação conferida a portaria nº XXXX/2021
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se a CONTRATADA:
a) Receber avaliações desfavoráveis.
b) Faltar mais que 02 (duas) vezes, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;
c) Cobrar qualquer honorário relativos aos trabalhos executados em vista do Pregão Presencial
d) Designar outra pessoa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;
e) Não cumprir integralmente o estabelecido no Edital da Inexigibilidade 09/2020;
f) Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA aceita que em caso de motivo a rescisão, deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE com prazo prévio de 10 (dez) dias úteis, afim de que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para o desenvolvimento regular da prestação de serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTI FRAUDE
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "Prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "Prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "Prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "Prática obstrutiva": significa:
I - Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
II - Atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(a) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(b) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,
satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
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(c) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: I para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e II para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12.4 - Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória - PR, para dirimir dúvidas ou questões do presente Contrato, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
Xxxx Xxxxxxx/PR, xxxxx de xxxxxx de 2021
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