REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PF DO BANCO DO BRASIL S.A. – BB RELACIONA
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PF DO BANCO DO BRASIL S.A. – BB RELACIONA
ANEXO 02 – CLUBE DE BENEFÍCIOS
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Clube de Benefícios do BB, doravante denominado CLUBE, é integrante do programa BB RELACIONA, criado e administrado pelo Banco do Brasil, para conceder ao seu Participante, vantagens e benefícios exclusivos em produtos e serviços do BANCO e de Empresas Parceiras, mediante pagamento de um valor mensal de acordo com a modalidade do CLUBE escolhida pelo cliente.
2. Para os efeitos desse Regulamento, Empresas Parceiras referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com o BANCO, para oferta de produtos e serviços aos Participantes do CLUBE.
3. As regras do CLUBE, inclusive aquelas referentes a aspectos operacionais, premiação e demais condições, podem ser alteradas a qualquer tempo, a critério do BANCO.
4. Os benefícios e vantagens do CLUBE estão disponíveis para consulta e utilização na Internet (APF) e APP BB.
5. As modalidades do CLUBE podem ser consultadas no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
II. ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS BB
1. A participação no CLUBE é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento, bem como do regulamento geral do programa BB RELACIONA, disponível no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
2. Podem participar do CLUBE, os clientes pessoas físicas do BANCO que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: (i) tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; (ii) se de idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos e menor que 18 (dezoito) anos, desde que assistidos por seu representante legal; (iii) se de idade menor que 16 (dezesseis) anos, desde que representado por pai, mãe ou na falta destes por quem for legalmente nomeado para representa-lo e
(iv) possuam, ao menos, uma conta corrente ativa no BANCO.
3. Ocorre mediante a adesão do cliente a uma das modalidades disponíveis, de acordo com seu perfil de relacionamento com o BANCO.
4. Os seguintes dados pessoais são coletados dos Participantes quando da adesão a uma modalidade do CLUBE: nome completo, número do CPF e número do telefone celular com DDD.
5. O Participante, que aderir ao CLUBE, poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivas, os quais podem ser ofertados a todos os Participantes ou segmentados por modalidade de CLUBE, podendo ainda ser escalonadas por segmentos (modalidade, tempo de permanência no CLUBE e quaisquer outros definidos, cujas regras serão previamente divulgadas pelo BANCO).
6. O BANCO se reserva o direito de, a qualquer momento mediante prévia comunicação ao Participante, criar modalidades, bem como excluir e/ou alterar as modalidades vigentes.
7. Caso alguma modalidade de CLUBE seja descontinuada, o Participante receberá os benefícios do respectivo mês, considerando a modalidade mensal aderida, e poderá, a seu critério, aderir a outra modalidade vigente do CLUBE.
8. A escolha de que trata o item anterior deverá ser realizada pelo Participante em até
30 (trinta) dias da comunicação de cancelamento da modalidade originalmente aderida. O silêncio do Participante ensejará na adesão à modalidade mais próxima do originalmente aderido (a critério exclusivo do BANCO), mediante envio, ao Participante, de todas as informações pertinentes ao novo plano.
9. O Participante que não atender às condições previstas neste regulamento deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens do CLUBE, podendo o BANCO, caso seja identificada, a qualquer tempo, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade por este cometida, inclusive fraude: (i) suspender ou cancelar o cadastro do Participante e excluí-lo do CLUBE; (ii) estornar os Pontos Livelo obtidos de maneira irregular, mediante fraude ou qualquer outro meio ilícito ou irregular; (iii) cancelar todas as transações realizadas com os Pontos Livelo obtidos por qualquer meio ilícito ou irregular.
10. No caso de extinção da agência onde o Participante tenha conta corrente com posse do CLUBE vinculado, ou realize transferência de conta corrente a seu pedido, desde já, o Participante autoriza o BANCO a transferir para a nova agência e/ou conta corrente, a sua adesão ativa ao CLUBE.
III. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
1. O Participante do CLUBE deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela participação no CLUBE de acordo com a modalidade escolhida no momento da adesão.
2. A cobrança ocorrerá mensalmente e de forma automática mediante débito na conta corrente de titularidade do Participante ou outro meio de pagamento disponibilizado pelo BANCO, no momento da adesão ao CLUBE, sendo sempre em moeda corrente nacional.
3. O Participante concorda e autoriza o BANCO a proceder com o débito do valor da mensalidade, da modalidade do CLUBE por ele escolhida, em sua conta corrente ou de pagamento indicada por ele no momento da adesão.
4. Da mesma forma, o Participante concorda e autoriza o BANCO a utilizar o limite do cheque especial para o pagamento do valor da(s) mensalidade(s) devida(s).
4.1. Esta autorização para débito em conta corrente e utilização do cheque especial é concedida até o efetivo encerramento da modalidade do CLUBE, quando cessará a exigibilidade do pagamento da mensalidade.
5. Na eventual impossibilidade de realizar o débito na conta corrente vinculada ao CLUBE, o Participante, em caráter irrevogável e irretratável, concorda e autoriza o BANCO a, independentemente de prévio aviso, proceder à compensação, prevista no artigo nº 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANCO, representado pelo valor da mensalidade da modalidade do CLUBE escolhida, e os créditos de qualquer natureza que o Participante tenha ou venha a ter com o BANCO, sendo, desde já, autorizado o débito em quaisquer contas de depósito ou de pagamento de titularidade do Participante.
6. A cobrança da mensalidade ocorrerá de acordo com o dia de vencimento escolhido pelo Participante, no momento da adesão ao CLUBE ou no primeiro dia útil seguinte.
7. Os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento integral da mensalidade do CLUBE.
8. O Participante fará jus ao acúmulo de benefício ou vantagem quando do pagamento de mais de uma mensalidade no mesmo mês.
9. Em caso de falha na cobrança em razão de dados de pagamento incorretos ou falha sistêmica/operacional do BANCO, as novas tentativas de cobrança ocorrerão em qualquer dia após a data de vencimento.
10. Caso o impedimento de cobrança seja solucionado no mês seguinte, o Participante poderá sofrer duas ou mais de duas cobranças de mensalidades dentro de um mesmo mês.
11. Na hipótese de falha de cobrança, o Participante terá o acesso aos benefícios e vantagens do CLUBE suspensos. Não haverá qualquer abatimento de preço, tampouco será devido ao Participante qualquer indenização em razão do período em que seu acesso aos benefícios e vantagens do CLUBE foi suspenso.
IV. ALTERAÇÃO DE MODALIDADES E DADOS CADASTRAIS
1. O BANCO poderá alterar o valor das modalidades disponíveis para adesão, bem como períodos promocionais, perfis de benefícios e vantagens no CLUBE, entre outros, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sendo essa alteração informada aos Participantes já aderentes com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. O Participante poderá realizar, a qualquer tempo, a alteração da modalidade do CLUBE, dos dados básicos (tipo de benefício, dia do débito e número do telefone) ou realizar o cancelamento do CLUBE.
3. Na hipótese de adesão ao CLUBE em oferta promocional que exija permanência mínima específica, o prazo estabelecido deverá ser respeitado sob pena de perda dos benefícios e vantagens anunciados na oferta ou campanha promocional a que o Participante tenha aderido.
4. As solicitações de alteração de modalidade de clube são processadas em D+1 do dia da solicitação pelo Participante e efetivadas apenas para o mês seguinte ao mês da solicitação.
4.1. As alterações realizadas apenas em dados cadastrais (tipo de benefício, número. do telefone celular e dia do débito da mensalidade) devem ser registradas em até 01 (um) dia útil antes do pagamento da mensalidade atual, para que tenha vigência imediata, ou seja, no mesmo mês da alteração. Caso contrário, o cliente receberá o mesmo benefício cadastrado anteriormente e a alteração sensibilizará para o próximo mês.
V. BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO CLUBE
1. Ao aderir ao CLUBE, o Participante, de acordo com a modalidade escolhida, receberá vantagens financeiras e benefícios digitais, além da conversão do valor das mensalidades em recompensas mensais.
2. O Participante poderá ter acesso a todos os benefícios e vantagens do CLUBE pelo APP BB e pela internet (APF) – Menu Meus Benefícios > Clube de Benefícios.
3. Para efeito deste Regulamento, consideram-se:
a) Vantagens Financeiras - aquelas concedidas pelo BANCO em seus produtos e serviços, como isenção da anuidade de cartão e acesso a benefícios e descontos em produtos BB;
b) Benefícios Digitais - aqueles referentes a descontos especiais em produtos e serviços oferecidos esporadicamente por Empresas Parceiras do BANCO; e
c) Recompensas Mensais – todos os meses, o valor da mensalidade do CLUBE volta em diferentes recompensas ao Participante, que deverá optar que essa devolução seja feita em Recompensas Digitais ou Pontos Livelo.
4. O Participante que optar pelo recebimento de Recompensas Digitais terá acesso a promoções e benefícios exclusivos ofertados por Empresas Parceiras do BANCO, como, mas não se limitando, a Bônus de Celular ou Bônus de Internet.
4.1. O valor da mensalidade do CLUBE será convertido em recompensas mensais ao Participante conforme tabela disponibilizada no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
4.2. Quando o cliente optar pelo benefício da Recompensa Digital, depois da validação dos requisitos de participação e do pagamento da primeira mensalidade, o Participante deverá entrar no APP BB ou internet (APF), menu Meus Benefícios > Clube de Benefícios > Resgatar Recompensas Digitais, para escolher um dos diferentes benefícios disponíveis.
4.3. A última escolha do Participante nos canais de Recompensas Digitais ficará gravada como sendo o benefício de preferência do Participante. Mensalmente, quando o Participante estiver apto ao seu recebimento, ele receberá notificações em seu celular (Push Notification) e terá a possibilidade de alterar a Recompensa Digital, caso deseje.
4.4. Caso o Participante não faça a primeira escolha até o 15º dia corrido após a confirmação dos requisitos de participação e tenha optado pelas recompensas digitais, será entregue benefício padrão definido de acordo com o perfil de relacionamento e valor pago do CLUBE.
4.5. A adesão a esse regulamento também dará a permissão para o recebimento das mensagens, por meio do recurso denominado OPT IN, o qual consiste na prévia e comprovável autorização do Participante de recebimento de mensagens através dos canais de comunicação das recompensas digitais, como SMS e WhatsApp.
4.6. Caso não seja possível a entrega da recompensa digital, de acordo com o celular indicado, no prazo de 30 (trinta) dias, o Participante perderá o direito ao benefício naquele mês. Tal obrigação deve-se ao fato de que a entrega da recompensa se inicia por meio de token e códigos promocionais recebidos em seu celular.
4.7. Quando o Participante optar por uma das seguintes recompensas digitais: Bônus Celular ou Bônus de Internet precisará informar ao BANCO um número de celular válido e ativo, com um plano de pessoa física de uma das operadoras parceiras: Claro, Oi, TIM ou Vivo.
4.7.1. A linha de celular indicada pelo Participante precisa ser elegível ao crédito, conforme regras da operadora de telefonia celular a que estiver vinculada.
4.7.2. Para essa opção de Bônus Celular ou Bônus de Internet, o Participante é responsável por manter ativa a linha e estar adimplente com as obrigações contratuais com a operadora de telefonia celular do número vinculado ao CLUBE.
4.7.3. Os serviços disponíveis para uso do Bônus Celular ou Bônus de Internet, bem com as tarifas aplicadas, são de responsabilidade exclusiva da operadora de telefonia, conforme regras e políticas de comercialização de cada empresa de telefonia celular.
4.7.4. Dúvidas e/ou reclamações relacionadas à utilização dos Bônus Celular e Bônus de Internet devem ser dirigidas a operadora de telefonia, por meio de sua respectiva central de atendimento ao cliente.
4.8. As regras de uso e detalhes das recompensas digitais, valores aplicados e demais informações, podem ser obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.9. Dúvidas e/ou reclamações relacionadas à utilização das recompensas digitais devem ser enviadas para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do “Fale Conosco” disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do Facebook Messenger na página Recompensas Digitais.
5. Se o Participante optar pela recompensa mensal Pontos Livelo, o valor da mensalidade será convertido conforme tabela disponibilizada no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
5.1. Os pontos serão disponibilizados na conta Livelo do Participante em até 7 (sete) dias úteis, depois da confirmação dos requisitos de participação e do pagamento da mensalidade.
5.2. Os pontos livelo acumulados originados dos CLUBES terão validade de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data do crédito.
6. Adicionalmente, os clientes com adesão ativa e mensalidades em dia (adimplentes) contam também com Benefícios de Proteção, que fazem parte do rol de benefícios entregues pelo Clube, em parceria com a BB Seguros e Ciclic.
6.1. São benefícios como Telemedicina, desconto em medicamentos, assistências PET, sorteios mensais em dinheiro, entre outros.
6.2. A utilização dos benefícios de proteção faz parte do rol de benefícios do Clube, sem alteração do valor da mensalidade.
6.3. A parceira CICLIC será a responsável por disponibilizar e administrar os benefícios de proteção, organizados em agrupamentos, doravante denominados de pacotes de proteção, utilizando seu portfólio de soluções ou soluções de terceiros, contratados às suas expensas, que serão oferecidos mensalmente aos clientes do Clube.
6.4. A parceira BB SEGUROS será a responsável por disponibilizar e administrar o cashback em produto de seguridade BB, que serão oferecidos mensalmente aos clientes do Clube, conforme regras abaixo:
6.4.1. Para os clientes com adesão ativa aos Clubes de Benefícios BB dos Grupos 2 (modalidades Fácil III, Digital 1 e Digital 2) e 3 (Mais Digital I e Mais Digital II), também será disponibilizado o cashback em produto de seguridade BB na contratação e/ou renovação de seguros para vida ou residencial do novo portfólio da BB Seguros.
6.4.2. Os clientes destas modalidades que contratarem e/ou renovarem os produtos do novo portfólio de Seguro para Vida e/ou Seguro Residencial da BB Seguros, receberão cashback em produto de seguridade BB de 5% (cinco por cento) do valor do prêmio bruto anual do produto contratado e/ou renovado, dividido em 12 parcelas, que serão pagas mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
6.4.3. Serão consideradas renovações:
6.4.3.1. Residencial: Aquelas ocorridas manualmente ou automaticamente, quando do vencimento da apólice;
6.4.3.2. Vida:
6.4.3.2.1. Aquelas ocorridas manualmente ou automaticamente, quando do vencimento da apólice; ou
6.4.3.2.2. Quando da atualização anual do capital segurado e prêmio, a cada 12 meses a contar da data de contratação do seguro.
6.4.4. A conta corrente utilizada para crédito do cashback em produto de seguridade BB será àquela vinculada ao Clube de Benefícios no mês de apuração do valor devido.
6.4.5. Serão utilizadas duas casas decimais na apuração dos valores devidos à título de cashback em produto de seguridade BB. Eventuais arredondamentos de casas decimais utilizarão as regras da ABNT para este fim.
6.4.6. Farão jus ao cashback em produto de seguridade BB aqueles clientes que estiverem com apólice emitida, adimplentes com o pagamento do prêmio do produto contratado e/ou renovado e com as mensalidades do Clube de Benefícios BB no mês de apuração, ininterruptamente.
6.5. As modalidades Clube Conta Fácil, Clube Conta Digital I e Clube Conta Digital II não fazem jus aos benefícios de proteção disponíveis.
6.6. Os benefícios de proteção e outros disponibilizados pela CICLIC para clientes do Clube, poderão ser descontinuados, alterados e ou substituídos a qualquer momento.
6.7. O acesso aos benefícios de proteção está disponível no APP BB e Internet (APF), menu Meus Benefícios > Clube de Benefícios BB > Resgatar Benefícios de Proteção.
6.8. Os benefícios de proteção não podem ser acumulados e terão sua renovação a cada pagamento da mensalidade do Clube.
6.9. O cliente que utilizar os benefícios de proteção aceita e concorda com os termos e condições de uso.
6.10. Os benefícios de proteção não têm relação com a opção de escolha entre Recompensas Digitais ou Pontos Livelo que serão acumulados normalmente conforme a escolha do cliente.
7. Para saber todas as vantagens e benefícios disponíveis, e diferenciais exclusivos de acordo com a modalidade do CLUBE, acesse o endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
VI. ALTERAÇÃO DA RECOMPENSA MENSAL
1. A opção de utilização da recompensa mensal, trocá-los por Recompensas Digitais ou acumular Pontos Livelo, poderá ser alterada nos canais de autoatendimento APP BB, internet (APF) em: Menu > Meus Benefícios > Clubes de Benefícios BB > Alterar, ou nas agências BB.
2. A alteração deve ser feita até o dia útil anterior à data de vencimento da mensalidade do CLUBE. Caso contrário, o Participante receberá o mesmo benefício
cadastrado anteriormente e a alteração sensibilizará para o próximo mês de vigência.
VII. CANCELAMENTO DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS BB
1. O cancelamento da adesão ao CLUBE pode ser realizado pelo Participante nos canais APP BB, internet (APF), Agências BB e Central de Relacionamento (CRBB), independente do canal em que o Participante realizou a adesão.
2. As solicitações de cancelamento são processadas logo após a confirmação da solicitação, ou seja, de forma online.
3. Caso o Participante solicite o cancelamento da modalidade do CLUBE e o valor da mensalidade já tenha sido pago, ele permanecerá usufruindo de todos os benefícios e vantagens do CLUBE no mês do cancelamento.
4. O Participante poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da adesão.
4.1. Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo Participante serão devolvidos e os pontos acumulados serão estornados, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da efetivação da solicitação.
4.2. Caso o Participante tenha se valido de qualquer benefício disponibilizado pelo CLUBE, não será possível o exercício do direito de arrependimento.
5. Caso o Participante volte a aderir a uma modalidade do CLUBE depois de ter realizado o cancelamento, não serão computados, em nenhuma hipótese, incluindo benefícios e vantagens, o período de permanência no CLUBE antes da solicitação de cancelamento.
6. O CLUBE também poderá ser cancelado de forma automática caso seja identificado a falta de pagamento de 4 ou mais mensalidades. Neste caso, o sistema processará o cancelamento e o Participante não fará mais jus aos benefícios e vantagens.
7. Caso a conta corrente na qual o CLUBE está vinculada seja encerrada, assim como o titular desta conta venha a falecer, a modalidade do CLUBE será cancelada de forma automática.
VIII. DIREITOS SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS
1. Os benefícios e vantagens adquiridos no CLUBE não têm valor monetário, não são bens adquiridos, negociáveis nem transferíveis. São benefícios concedidos pelo BANCO ao Participante devido ao relacionamento mantido entre eles, conforme estabelecido neste regulamento. Constituem-se, portanto, um direito do Participante perante o BANCO para utilização pessoal.
2. Verificando-se qualquer negociação de benefícios e vantagens adquiridos no CLUBE sem a expressa autorização do BANCO, a transação será considerada nula, acarretando, em consequência, a exclusão dos envolvidos do CLUBE.
3. O direito ao uso dos benefícios e vantagens do CLUBE extingue-se com a morte do Participante. A utilização indevida de benefícios e vantagens depois do falecimento do Participante, sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis.
IX. ENCERRAMENTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS BB
1. O BANCO reserva-se o direito de encerrar o serviço CLUBE a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento ao Participante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. A partir da comunicação do encerramento, o Participante poderá utilizar os benefícios e vantagens adquiridos no CLUBE, de acordo com este regulamento e a respectiva modalidade aderida.
X. CESSÃO DE DIREITOS
1. O Participante contemplado com benefícios e vantagens do CLUBE autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade nacional, sem nenhum ônus para o BANCO.
XI. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
1. O BANCO DO BRASIL está comprometido em cumprir os princípios e requisitos das legislações de proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), em relação às atividades de tratamento e processamento dos dados pessoais do Participante, incluindo categorias especiais de dados.
2. O BANCO DO BRASIL poderá manter e tratar, tanto eletrônica quanto manualmente, os dados pessoais relacionados ao Participante que sejam necessários para a execução deste Regulamento ou para cumprimento de obrigações legais, conforme o caso.
2.1. Dado pessoal é qualquer informação que identifique uma pessoa física, tanto diretamente (Nome, CPF, RG, CNH, número do Telefone, etc.) quanto indiretamente (Endereço, Data de nascimento, Ocupação, Empregador, Cargo, etc.).
3. As informações acerca das atividades de tratamento de dados pessoais dos Participantes pelo BANCO DO BRASIL, estão declaradas na sua Política de Privacidade, disponível no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
4. O BANCO DO BRASIL poderá disponibilizar os dados pessoais dos Participantes a terceiros, parceiros do CLUBE, com a finalidade específica e exclusiva de executar as atividades necessárias à prestação do serviço objeto deste Regulamento, inclusive atividades de coleta de proposta ou de dados, análise, validação, fiscalização e cobrança.
5. O Participante que aderir ao CLUBE concorda que o BANCO DO BRASIL compartilhe seus dados pessoais para outras empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL para fins de viabilizar a comercialização e manutenção de um produto ou prestação de um serviço contratado pelo Participante.
5.1. Para os efeitos desta cláusula, as empresas que compõem o Conglomerado BANCO DO BRASIL são as empresas subsidiárias, controladas, coligadas, administradas, patrocinadas e fundações e as empresas com participação acionária do Banco superior a 5% (cinco por cento), tais como as empresas participadas da BB Seguridade, BB-Leasing, BBDTVM, XX-Xxxxxxx, XX Xxxxxxxxxx, XX Tecnologia e Serviços S.A. e Ativos S.A; bem como as novas empresas e participações acionárias que integrem ou venham a integrar o Conglomerado BANCO DO BRASIL.
6. O BANCO DO BRASIL também poderá compartilhar os dados cadastrais do Participante com órgãos reguladores, órgãos fiscalizadores, outras autoridades e órgãos oficiais ou empresas de auditoria, com o propósito de cumprir a legislação vigente, inclusive para fins de prevenção à fraude e de segurança na utilização dos canais de atendimento do BANCO, ou atender demandas legais.
7. Quando compartilhamos dados com terceiros, inclusive com empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL, são compartilhados apenas os dados necessários ao cumprimento das atividades e de acordo com as salvaguardas e boas práticas. No caso em que os dados são tratados fora do território brasileiro, tomamos todas as medidas necessárias para que as leis nacionais sejam observadas.
8. O Participante foi informado que o tratamento dos dados pessoais fornecidos ao BANCO DO BRASIL, diretamente ou através de qualquer intermediário, se aplicável, ocorrerá para a prestação do serviço objeto deste Regulamento.
9. O Participante deverá manter seu cadastro sempre atualizado, informando ao BANCO DO BRASIL, quando solicitado, ou sempre que houver qualquer alteração, seus dados de profissão e renda, telefone, endereço eletrônico (e-mail). As atualizações poderão ser efetuadas em qualquer agência do BB, ou em canais digitais, disponibilizados pelo BANCO.
XII. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O BANCO pode estender os benefícios do CLUBE, no todo ou em parte, a seus clientes pessoas jurídicas ou a quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas, bem como estabelecer operações adicionais para geração de benefícios e vantagens.
2. O CLUBE não está vinculado a nenhuma outra promoção do BANCO em vigor durante seu prazo de vigência e seus benefícios e vantagens não são, portanto, cumulativos.
3. Casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com o BANCO.
4. Caso o BANCO verifique a ocorrência de qualquer transação não autorizada ou que viole o disposto neste Regulamento, poderá proceder à exclusão do Participante do CLUBE.
5. O presente Regulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do BANCO, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pelo BANCO, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
6. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do BANCO de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) omissão do BANCO em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e (ii) a tolerância do BANCO quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do BANCO.
7. O BANCO não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
8. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetados.
9. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.
10. Caso o Participante deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo CLUBE, poderá entrar em contato pelos canais abaixo:
10.1. com o BANCO: canais CRBB (4004 0001 e 0800 729 0001), SAC (0800 729
0722), Ouvidoria (0800 729 5678), agências de relacionamento;
10.2. com o parceiro MINU: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3. com o parceiro LIVELO: xxx.xxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento nº 3004.8858 ou 0800.757.8858;
10.4. com o parceiro CICLIC: Central de atendimento nº 0800.024.4386;
10.5. com o parceiro BB Seguros: Whatsapp (00) 0000.0000, Central de Atendimento nº 0800.729.0400.
11. Este Regulamento substitui e consolida todas as versões anteriores, para todos os efeitos, inclusive as versões registradas no Cartório Xxxxxxx Xxxxx 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob o nº 00902619 de 02/12/2015, nº 00932690 de 19/02/2018 e nº 00965807 de 10/09/2019.