TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
01- INTRODUÇÃO
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXX XXXX:94891478268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=SAMARA RODRIGUES LIRA:94891478268
O presente Termo de Referência destina‐se ao AQUISIÇÃO DE VEICULO BÁSICO, ZERO QUILOMETRO, MOTORIZAÇÃO MINIMA 1.0 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL- SEMTEPS DE BELTERRA.
02-ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Veiculo automóvel básico (zero quilometro), com capacidade mínima para 05 lugares, motorização 1.0, 05 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS, combustível flex, ar condicionado, todos itens obrigatórios, documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | R$ 63.905,00 | R$ 63.905,00 |
03- JUSTIFICATIVA
A presente justificativa visa a necessidade de melhoria na estrutura do Cad Único e Bolsa Família da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social –SEMTEPS, objetivando deslocamento de profissionais para atendimento aos usuários destes programas, bem como, buscas ativas, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento aos projetos desenvolvidos pelo setor, justifica-se a abertura de processo licitatório para aquisição do Veículo Básico para atendimento dos serviços públicos desta Administração. Assim a secretaria na realização do proposto, certamente surtirá efeitos positivos, ampliando o leque de atividades produtivas da nossa localidade, gerando um maior atendimento a aqueles que necessitam em meio a esta Pandemia, tendo em vista a inexistência de veículos próprios para esse transporte.
O Cad. Único e Bolsa Família do Município de Belterra, fica localizado na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-SEMTEPS, onde é responsável por prestar serviços e atendimentos as famílias de toda a área que abrange (pertencente) a Belterra, sendo que inúmeras comunidades pertencentes à Belterra são distante desta sede, onde dificulta o acesso dos usuários que precisam se locomover das comunidades até esta Sede em busca de atendimentos da equipe e ter acesso aos benefícios oferecidos pelo Cad. Único e Bolsa Família. Portanto é de extrema necessidade que os serviços ofertados pelo Cad. Único e Bolsa Família cheguem a TODOS que necessitam.
Tendo em vista que não existe transporte próprio para executar tais atividades. Assim, a aquisição de um veículo básico para o Cad Único e Bolsa Familia é de suma importância, para que as famílias consigam ter acesso aos equipamentos públicos. Como também os funcionários possam
participar de eventos realizados, como reuniões, conferências, palestras, capacitações entre outras, pois o município como Belterra tem que ter representatividade em todos os seguimentos das políticas públicas.
Os requisitos a serem observados na fase preparatória da licitação foram estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 10. 520/2002 que assim dispõe:
“I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;(...)
III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.”
04- PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO:
4.1 O prazo de vigência contratual objeto deste processo será de 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade da Administração em consonância com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
4.2 O prazo de entrega do Veiculo desta licitação será de imediato, após a emissão do pedido de compra.
05- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O veículo será recebido provisoriamente no prazo de 02 dias, pelo (a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, a partir da emissão da ordem de compra para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.2 O veículo poderá ser rejeitado no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 O veículo será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado administrativo.
5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 Verificado algum vício no objeto, o mesmo será recusado de imediato, ficando a Contratada na obrigação de substituir o produto rejeitado dentro do mesmo prazo estabelecido para o fornecimento.
5.6 O recebimento do veículo estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, e instruções, observando-se o disposto no Art. 69 da Lei n.º 8.666/93, cabendo à verificação por parte da Contratante.
5.7 O veículo deverá ser entregue sem marcas de uso, com todas os documentos em dias, emplacado, com lacre Detran e no nome Do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, o mesmo
também deverá ser entregue na cidade Belterra – PA, na secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social-SEMTEPS.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativo e quantitativo estipulado neste Termo de Referência;
6.2 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.3 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.4 Reparar, corrigir, substituir a suas expensas, no todo, o veículo no qual for constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto (transferência de documentações, transporte, e entrega do veículo será de total responsabilidade da contratada);
6.6 Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
6.7 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
6.8 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.9 Fornecer os produtos fruto deste termo em plenas condições de uso;
6.10 Fica de responsabilidade de a CONTRATADA apresentar nota fiscal com os devidos documentos anexos preenchidos sem rasuras, tais como:
6.10.1 Certidão negativa de débitos federais;
6.10.2 Certidão negativa de débitos municipais;
6.10.3 Certidão de regularidade com fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
6.10.4 A validade das certidões das certidões deverá ser correspondente a prorrogação de pagamento;
7. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
7.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.5 Rejeitar, no todo o produto entrega fora da especificação ou com problemas;
7.6 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7.7 Exigir a apresentações de notas fiscais com as requisições fornecidas, recebidos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas.
8. PENALIDADES
8.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
8.2 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
8.3 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
8.4 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou total das obrigações, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita as penalidades, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.5 Advertência;
8.6 Multa de 2 a 10 % do valor do contrato caso ocorra: Descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; Inexecução total da obrigação assumida; Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
8.7 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
8.8 A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
8.9 Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
8.9.1 Não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.9.2 Deixar de entregar documentação exigida neste edital;
8.9.3 Apresentar documentação falsa;
8.9.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.9.5 Não mantiver a proposta;
8.9.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.9.7 Comportar-se de modo inidôneo;
8.9.8 Fizer declaração falsa;
8.9.9 Cometer fraude fiscal.
8.9.10 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8.9.11 Das decisões de aplicação de penalidade caberão recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
9. VALOR
9.1 O valor total é de R$ 63.905,00 (sessenta e três mil novecentos e cinco).
10. FORMA DE FORNECIMENTO
10.1 O objeto da presente contratação deverá ser entregue na cidade de Belterra, conforme solicitado pela Secretária de saúde através do pedido compra
10.2 A contratada não poderá recusar-se a fornecer o veiculo requisitado, independentemente de onde o local será destinado, deverá arca com todos os custos até a entrega do veiculo, sob pena de configurar descumprimento de cláusula contratual, sujeita à aplicação de sanções.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93; anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou de feitos observados.
11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todos os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
11.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
11.4 Atestar a execução e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
11.5 Prerrogativas do fiscal do contrato: Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 Representantes da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8 Fica designado como ficais do contrato os servidores: XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A classificação orçamentária correrá através da seguinte dotação orçamentaria:
08 244 0003 2079 0000 MANUTENÇÃO DO PROG.BOLSA FAMILIA IGD (4.4.90.52.00) EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE- FICHA 514
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que o produto foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável da fiscalização do contrato.
13.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal.
13.3 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente a entrega do veículo, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para
atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhista (CNDT) todas legível e sem rasuras.
13.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
13.5 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.6 O pagamento será feito através de ordem bancaria;
13.7 Não será feito pagamento de nota fiscal fora de vigência de contrato;
14. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL-SEMTEPS
14.1 O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de perder o direito de vencedor do certame e ficará sujeito a multa e penalidades cabíveis.
14.2 Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do vencedor, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social– SEMTEPS.
15.2 Cabe a Secretaria de saúde recursar o objeto requisitado, caso ela não atenda as especificações exigidas neste termo.
Belterra-PA, 05 de Abril de 2021.
ORDELEY MOACIR DIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL SEMTEPS
Decreto nº 05/2021