TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Decreto Legislativo n.º 06/2023, Título II, Seção III)
REQUISITANTE: Infraestrutura e Logística
1. Objeto da contratação
Troca de pneus, bicos, pinça do freio, alinhamento e balanceamento.
2. Forma de contratação
2.1. Tipo de contratação: Compra Direta
2.2. Modalidade: Dispensa de Licitação
2.3. Indicação da adoção ou não do SRP: Não
2.4. Critério de julgamento: Menor preço
2.5. Critério de adjudicação: Lote (Pela semelhança dos itens, buscando economia de escala)
2.6. Participação de consórcios de empresas: Não
2.7. Permissão para subcontratação: Não
2.8. Tratamento diferenciado para ME/EPP: Sim
3. Requisitos do fornecedor
3.1. Para participar da compra através da plataforma eletrônica Comprasnet, as empresas interessadas deverão realizar seu cadastro no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx).
3.2. Anexar na plataforma eletrônica, em até 04 (horas) após a notificação, a proposta de preços devidamente preenchida, assinada e com validade mínima de 45 dias, bem como os documentos de habilitação que não constarem no SICAF (prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ; prova de regularidade para com a Fazenda Federal; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), ou certidão positiva com efeito de negativa), indicando estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. Prazo de vigência e prorrogação contratual
O prazo de vigência coincide com a execução do objeto.
5. Modelo de gestão
O servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, motorista parlamentar, será responsável pelo acompanhamento do serviço.
6. Prazo para início da execução ou entrega do objeto
A contar do recebimento da autorização de fornecimento.
7. Obrigações da Contratada
7.1. Efetuar o fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações que foram estabelecidas pela Câmara Municipal de Piracicaba;
7.2. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento/execução do objeto.
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até o fornecimento/execução do objeto, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
7.4. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade, prazos estabelecidos neste Termo de Referência, bem como a marca, modelo e demais condições constantes da proposta apresentada;
7.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei durante a vigência contratual;
7.6. Designar, formalmente, um representante nos casos em que o ajuste se der por Contrato, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
7.7. Acatar as recomendações feitas pela fiscalização da Câmara, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimentos porventura solicitados;
7.8. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
7.9. Cumprir todas as disposições constantes neste Termo de Referência.
8. Regime de execução
8.1. Os serviços serão realizados pela Contratada dentro do município de Piracicaba/SP.
8.2. Prazo de execução dos serviços: 07 dias úteis após recebimento do veículo.
8.3. Recebimento definitivo: se dará após a conclusão dos serviços e respectiva emissão da Nota Fiscal, mediante ateste no documento.
9. Penalidades
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial ou total do ajuste;
II - Dar causa à inexecução parcial do ajuste que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - Não celebrar o ajuste ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do ajuste;
VIII - Fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do ajuste;
IX - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XI - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
XII - Dar causa à inexecução total do ajuste.
9.2. Pelas infrações administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, a Câmara Municipal de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não adimplida;
III - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município de Piracicaba, na forma do artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.1. A sanção prevista no inciso I do item acima será aplicada exclusivamente pela infração prevista no inciso I do item anterior, caso não se justifique imposição de penalidade mais gravosa.
9.2.2. A sanção prevista no inciso II do item acima será aplicada por qualquer das infrações previstas no item anterior.
9.2.3. A sanção prevista no inciso III do item acima será aplicada pelas infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item anterior, bem como pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10. Forma de pagamento
10.1. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal e documentos exigidos, se houverem, desde que o objeto tenha sido recebido pelo preposto da Câmara Municipal de Piracicaba.
10.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária ou boleto, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. Condições de reajuste
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12. Garantia contratual
Não será exigida garantia contratual para esta contratação.
13. Especificações técnicas e quantidades
Lote 01 – ( Composto pelos itens 01 e 02)
Item 01 –04 Unidades – Pneu 215/50/R17 com bicos instalados. Tipo de montagem: sem câmara (tubeless)
Bandas de rodagens: assimétricas Largura nominal: 215mm
Relação nominal de aspecto (altura): 50 (%) Tipo de construção: radial
Diâmetro interno: 17 polegadas Índice de carga: 93 (615 kg)
Índice de velocidade: V (240KM/h)
Certificado pelo Inmetro de acordo com o Programa Brasileiro de Etiquetagem com Etiqueta Nacional de Conservação de Energia:
Classificação de Eficiência Energética (Inmetro): A, B ou C. Classificação de aderência em pista molhada (Inmetro): A ou B Garantia Mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação
Item 02 – Alinhamento, balanceamento e retirada dos pneus antigos e instalação dos pneus e bicos novos.
Lote 02 – Composto pelo item 03
Item 03 – Troca do par Kit Pinça de freio dianteira, lado esquerdo e direito (peça e serviço)
14. Código no CATMAR/CATSER
Não se aplica
15. Critérios e práticas de sustentabilidade (se for o caso)
15.1. A Contratada será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar à Câmara Municipal em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do objeto do presente Termo de Referência.
15.2. Os equipamentos/materiais/serviços objeto deste Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
15.3. Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à Contratada observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
15.4. Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a Contratada deverá, ainda:
15.4.1. Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades;
15.4.2. As embalagens dos equipamentos/materiais, quando possível, deverão ser feitas em material reciclável; e
15.4.3. Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
16. Preços unitários referenciais e totais por item
Item 01 – Pneu 215/50/R17 com bicos instalados – cada R$ 631,17 – 04 unidades totalizando R$ 2.524,68
Item 02 – Alinhamento, balanceamento e retirada dos 04 pneus antigos e instalação dos pneus e bicos novos – total R$ 136,67
Item 03 – Troca do par Kit Pinça de freio dianteira, lado esquerdo e direito: totalizando: R$ 962,77
17. Valor total estimado da contratação
O valor total estimado é de R$ 3.624,12