EDITAL Nº 002/2023 – CPL/PMM
EDITAL Nº 002/2023 – CPL/PMM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202212140022 - PE/CPL/PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE MOJU/PRA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
Esta licitação dispõe de: Itens para Ampla Participação de Empresas.
ABERTURA: 31 DE JANEIRO DE 2023, ÀS 15:00 HORAS.
EDITAL Nº 002/2023 DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202212140022 – PE/CPL/PMM
Este Edital prevê: Itens para Ampla Participação de Empresas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, sediada à Praça da Matriz, s/n – Centro/PA, CEP 68.450-000, CNPJ: 05.105.135/0001-35, por intermédio de seu Pregoeiro Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO e FECHADO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/06 e 147/14 e 155/16 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 31/01/2023 Horário: 15:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Aplica-se neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, quanto às disposições gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entretanto não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação tem como objeto o registro de preços destinado a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE MOJU/PRA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação está baseada no julgamento de item único, conforme tabela de referência
constante ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023 na classificação abaixo:
ORGÃO: 10 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ATIVIDADE: 15.451.0004.1.006 Vias, Logradouros Urbanos e Próprios Públicos ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 Material de Consumo
SUBELEMENTO: 54.00 Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
FONTE DE RECURSOS: 1.001 Recursos Ordinários
Parágrafo Primeiro: Os valores poderão ser suplementados com base na legislação municipal referente ao Orçamento.
Parágrafo Segundo: Na ocasião das obrigações financeiras virem a ser cumpridas no exercício seguinte, será realizado o apostilamento das dotações correspondentes.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. Será adotado neste certame, os critérios estabelecidos no Art. 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, quais sejam:
4.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (exemplos: certidão vencida, positiva, cassada, entre outros). Deverão também apresentar todos os demais documentos listados no subitem identificado como DA HABILITAÇÃO.
4.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam
com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1.Valor unitário e total;
6.6.2.A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.3.Marca; 6.6.4.Fabricante;
6.6.5.Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Os valores informados não poderão ser maiores que os preços de referência estabelecidos conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, acarretando a desclassificação sumária da licitante.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, obedecendo o horário de Brasília.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá durante o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em ata e em campo próprio do sistema.
7.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico, para o pregoeiro, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item unitário, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos fornecimentos:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta vencedora e análise dos documentos de habilitação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas: PROPOSTA, DECLARAÇÕES e DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
8.2. Para a aceitação da Proposta de Preço Vencedora, será requisitado que a mesma seja apresentada contendo as informações:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ (número);
c) Número de contato telefônico e eletrônico;
d) Endereço comercial;
e) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
f) Descrição completa e especificações do objeto (itens, quantidades, informações complementares) de acordo com o Termo de Referência;
g) Preço unitário e total;
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
i) Conter declaração expressa do licitante de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, insumos, mão-de-obra, transporte e seguro (se houver), lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
j) Apresentar a especificação de cada item da proposta e no que couber: marca, modelo, ano de fabricação, procedência, tal qual especificações dispostas no Termo de Referência
– ANEXO I deste Edital, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.
k) Declaração da licitante, se responsabilizando a entregar os materiais/produtos no prazo e nos locais indicados pela Unidade Requisitante, conforme disposições e condições do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, sob pena de sofrer a aplicação de sanções desta Administração na forma da Lei.
8.3. A Proposta de Preço deverá ainda estar acompanhada das seguintes documentações:
8.3.1. Declaração da proponente de que os produtos ofertados são de primeira qualidade e que possuem prazo de validade e garantia não inferior a 12 (Doze) meses.
8.3.2. Declaração da proponente de que os produtos ofertados estão registrados e atendem às regulamentações e especificações do INMETRO, ABNT, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto
8.3.3. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes (caso houver), assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
8.3.4. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
8.3.5. Declaração de Adimplência expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante solicitação da licitante via comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor se há ou houve qualquer pendência de fornecimentos, inexecuções, inadimplências com entrega referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por execuções inadequadas ou inexecuções contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo demais Secretarias da Prefeitura de Moju/PA.
Parágrafo Único: a Declaração de Adimplência será expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor.
8.4. O pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.5. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, caso seja requisitado pelo Pregoeiro.
8.6. A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando requisitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir em a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.15. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.16. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados.
8.17. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado;
8.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.19. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos
originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do da licitação.
8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro fará verificação sobre o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, a saber:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
9.3.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.3.5. Certidão específica de arquivamento e participação societária, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
9.3.6. Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
9.3.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como documentos de identificação dos Sócios/Proprietários/Representantes Legais/Acionistas;
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, acompanhado das Certidões Negativa de Infrações Trabalhistas que tratam de Controle de Processos de Multas, Recursos e Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, bem como a apresentação da certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante.
9.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.47. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.9. Caso o licitante enquadrado na situação do item anterior, será concedido prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período a critério da administração, para apresentação da documentação saneada da restrição identificada.
9.5. No nível da Qualificação econômico-financeira, deverão as licitantes apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
c) Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
Parágrafo Primeiro: A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo:
• Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
• Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = ≤ 1,0
AT
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
d) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
f) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
Parágrafo Segundo: As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.6. As empresas deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de:
9.6.9. Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais/produtos em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.6.10. Alvará de Funcionamento.
9.7. A Proposta Vencedora e os Documentos de Habilitação, deverão, posteriormente, ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para serem juntados aos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.7.9.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10. DOS RECURSOS
10.4. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.5.9. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.5.10. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5.11. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.4. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.5. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.6. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.7. O Prazo de Vigência Contratual será, a contar de sua assinatura, até o final do exercício financeiro em curso, prorrogável nos termos da legislação Vigente.
12.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.4. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
13.5. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
14. DO PAGAMENTO
14.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
14.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente entregues.
14.5.9. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.8.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.4.9. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.4.10. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.4.11. Fraudar na execução do contrato;
15.4.12. Comportar-se de modo inidôneo;
15.4.13. Cometer fraude fiscal;
15.4.14. Não mantiver a proposta;
15.4.15. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.9.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.9.10. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.9.11. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.9.11.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.9.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.10. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.10.9. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.10.10. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.10.11. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
16.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante nos itens: 9.3.5, 9.4.2, 9.4.4, 9.4.6 e item 9.5, alínea “a”, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo a Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário a emissão das referidas deverão ser pessoa jurídica, como para pessoa física integrante do quadro societário.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.15. ANEXO I - Termo de Referência;
17.16. ANAEXO II – Minuta do Contrato.
Moju/PA, 18 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ:00051328275
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ:00051328275
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro – CPL/PMM Port. 019/2022-GP/PMM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): DEPARTAMENTO DE OBRAS.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE MOJU/PA, através da Unidade Requisitante, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE MOJU/PRA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, cujo fornecimento será na forma de parcela/entrega única, conforme demanda apresentada pela Unidade Requisitante.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. A contratação do objeto aqui descrito justifica-se pela necessidade de atender as demandas oriundas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ligadas aos serviços de
manutenção urbana, uma vez que devem ser realizados de forma contin
ua e preventiva.
2.2. Os sistemas de drenagem urbana são comuns na captação e condução de á guas pluviais, na canalização de có rregos e galerias té cnicas, o trabalho da condução das á guas se dá por gravidade, sendo os tubos de concreto os elementos mais frequentes destes sistemas.
2.3. Os tubos de concreto quando em conformidade operacional, manté m a estanqueidade do sistema, minimizando riscos de contaminação do subsolo e de comprometimento da função estrutural do solo devido ao carregamento de seus finos (materiais de granulometria fina).
2.4. Agilizam a manutenção, pois são fá ceis de transportar, assentar e a faixa de diâmetros padronizados atendem à s necessidades da Administração.
2.5. Minimizam a manutenção dada a prolongada vida ú til, e a resistência mecânica à s cargas externas.
2.6. A Municipalidade para manter a conformidade operacional do sistema de drenagem urbana, necessita suprir eficientemente os materiais necessá rios para realização dos serviços, neste contexto a realização de Licitação via Pregão destes materiais se justifica destacadamente: pela agilidade na aquisição e pela economia de escala quando da licitação, permitindo um planejamento e controle financeiro mais preciso.
2.7. Assim, solicitamos que a contratação do referido objeto seja realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme requisitos e diretrizes do Termo de Referência, para atendimento de demanda da Unidade Requisitante.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificação Geral produtos/materiais e quantitativos:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-I, MF DN 400MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 |
2 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-I, MF DN 500MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 |
3 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-I, MF DN 600MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 |
4 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-I, MF DN 800MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 |
5 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-I, MF DN IOOOMM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 |
3.2. Especificações e Requisitos Técnicos:
a) Os produtos deverão ser de boa procedência e qualidade, estarem registrados e regulamentados junto ao INMETRO, ABNT, e demais agências reguladoras, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
b) Conforme o especificado pela NBR 8.890/07, os tubos de concreto de seção circular para á guas pluviais são classificados de acordo com as exigências das cargas de fissura e ruptura.
c) As superficies internas e externas dos tubos devem ser regulares e homogêneas, não devendo apresentar defeitos visiveis a olho nu. (item 5.2.1.1 da NBR 8.890/07).
d) Todos os tubos devem trazer, em caracteres legiveis gravados no concreto ainda fresco, o mane ou marca do fabricante, diâmetro nominal, a classe a que pertencem ou a resistência do tubo, a data de fabricação e um nú mero para o rastreamento de todas as suas caracteristicas de fabricação. (item 4.2.3.2 da NBR 8.890/07).
e) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas
aos produtos, tais como: produtor, marca procedência, número de registro junto à INMETRO (se houver e no que couber), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.
f) A proponente deverá declarar prazo de validade mínima dos produtos de 12 (Doze) meses, a contar da data da entrega, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
g) O prazo de garantia para os produtos deverá ser de no mínimo 12 (Doze) meses, ou outro prazo estabelecido pelo fabricante, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
h) Durante todo o período de garantia a empresa deve preservar à utilização do mesmo reparando ou repondo peças defeituosas de fábrica ou até substituir o bem, de forma a garantir a sua utilização durante o período de garantia, contidos em sua proposta, ressalvados os casos de mau uso do objeto, desde que seja devidamente comprovado.
i) Durante o prazo de garantia o fornecedor fica obrigado a substituir o produto defeituoso no prazo máximo de 07 (sete) dias.
j) As embalagens dos produtos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto temperatura, umidade, empilhamento máximo.
k) A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados.
l) O fornecimento dos produtos/materiais e quantitativos acima relacionados foram previstos para consumo durante 12 (Doze) meses, de forma parcelada, mediante demanda da Unidade Requisitante.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. A vigência contratual será de 12 (Doze) meses, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
4.2. Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada, mediante a emissão de ordem de compra/fornecimento pela fiscalização do Contrato através do Setor de Compras Municipal.
4.3. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias para a entrega dos produtos, a contar do recebimento do documento de confirmação de compra pelo Setor de Compras da Prefeitura de Moju/PA, podendo este prazo ser dilatado, desde que por solicitação justificada da Contratada à Contratante e por acordo entre as partes.
4.4. Local de entrega: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 68.450-000, Moju/PA, ou diretamente em outros locais, dentro do perímetro urbano da cidade de Moju, indicados pela Contratante e sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Condições de Entrega: O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma:
a) Recebimento provisório, durante 07 (Sete) dias a contar da entrega.
b) Recebimento definitivo, em até 07 (Sete) dias a contar do final do prazo provisório.
c) Será entregue na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 07 (Sete) dias, a contar da notificação pela Contratante.
d) Os materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
e) O fornecimento será de forma fracionada conforme e a necessidade da Secretaria, nos endereços por ela indicados;
f) Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados de acordo com a ordem e fornecimento ou conforme a necessidade da Secretaria Requisitante, nos endereços por ela indicados.
g) Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor ganhador da licitação.
h) A licitante fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
i) O Servidor responsável pela Unidade(s) Requisitante(s) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
j) Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre.
k) Na hipótese de irregularidades em relação a entrega dos materiais, a Administração Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários abaixo indicados pelo Setor Contábil, conforme prévia consulta das Unidades Requisitantes, considerando o valor estimado do objeto e a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
ORGÃO: 10 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ATIVIDADE: 15.451.0004.1.006 Vias, Logradouros Urbanos e Próprios Públicos. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 Material de Consumo
SUBELEMENTO: 54.00 Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
FONTE DE RECURSOS: 1.001 Recursos Ordinários
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.4. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Compra, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
9. DA REFERÊNCIA DE PREÇO DE MERCADO E VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO DO OBJETO
9.1. Método de Pesquisa: Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preço de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação, bem como demais referências de preço de licitações de outras municipalidades, cujas referências unitária, total e global resultam de média aritmética entre os preços pesquisados, conforme demonstra Mapa Comparativo de Preços, anexo a este Termo.
9.2. Critério de Julgamento:
a) O julgamento do objeto será́ por Item Unitário (Menor Preço).
b) Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a virgula, as demais não serão consideradas.
c) De forma alguma haverá́ arredondamento de valor.
9.3. Referência de Preços de Mercado: na forma da tabela referência abaixo:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. MÉDIO UNITÁRIO | V. MÉDIO TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA- I, MF DN 400MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 | R$ 118,85 | R$ 29.711,25 |
2 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA- I, MF DN 500MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 | R$ 176,88 | R$ 44.219,17 |
3 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA- I, MF DN 600MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 | R$ 205,70 | R$ 51.425,00 |
4 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA- I, MF DN 800MM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 | R$ 366,56 | R$ 91.639,38 |
5 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA- I, MF DN IOOOMM, PARA ÁGUAS PLUVIAIS. | UN | 250 | R$ 522,25 | R$ 130.563,13 |
VALOR MÉDIO GLOBAL ESTIMADO | R$ 347.557,92 |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pelo Setor de Compras, dispostas no Mapa Comparativo de Preços e anexos do Processo Administrativo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do(s) futuro(s) contrato(s) será realizado pelo servidor XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX, Diretor de Compras, a ser designado pela Unidade Requisitante como Fiscal do(s) futuro(s) contrato(s) deste objeto, mediante Portaria ou documento equivalente (Cláusula Contratual), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A empresa que se recusar a executar o fornecimento dos produtos, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
12. DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DA LICITANTE PERANTE O MUNICÍPIO
12.1. As licitantes interessadas em participar do Certame Licitatório deverão apresentar Declaração de Adimplência, expedida pelo Setor de Compras Municipal, para efeito de comprovação de adimplência da licitante perante o Município de Moju, referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais em serviços atuais e/ou anteriores, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por serviços inadequados ou inexecuções contratuais.
12.2. A Declaração de Adimplência será expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor.
13. DOS REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Considerando a natureza do objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, a inclusão de alguns requisitos para aceitação de proposta, que devem ser apresentados sob pena de desclassificação da mesma:
a) Declaração da proponente de que os produtos ofertados são de primeira qualidade e que possuem prazo de validade e garantia não inferior a 12 (Doze) meses.
b) Declaração da proponente de que os produtos ofertados estão registrados e atendem às regulamentações e especificações do INMETRO, ABNT, bem como estão adequados às exigências dos demais órgãos e agências reguladoras no que couber ao objeto.
c) Declaração de Adimplência, expedida pelo Setor de Compras Municipal, mediante solicitação da licitante via comunicação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo qual a licitante enviará todos os dados cadastrais da empresa para pesquisa nos arquivos de registro do Setor se há ou houve qualquer pendência de fornecimentos, inexecuções, inadimplências com entrega referente ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, não tendo causado prejuízo de qualquer natureza ao município por execuções inadequadas ou inexecuções contratuais no âmbito da Prefeitura de Moju/PA, suas Secretarias e Fundos Municipais componentes.
13.2. Considerando o objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa.
Moju/PA, 12 de Dezembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOURB/PMM
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202212140022 – PE/CPL/PMM CONTRATO Nº XXXX – XXX/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX, CELEBRADO ENTRE XXXXXX E A EMPRESA
XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL
XXXXX, sediado na XXXXXXX, CNPJ: XXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, e CI nº. XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro:
XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a XXXXXXXXXXX, que será fornecido nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). De acordo com os
itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023 na classificação abaixo:
Órgão: XXXXX Dotação: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXX
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Compra/Fornecimento, acompanhada de medição
comprobatória do fornecimento, assinada pelo responsável pela fiscalização do contrato, observadas as condições da proposta adjudicada.
5.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução para a entrega do objeto pela CONTRATADA, os materiais/equipamentos que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Após a emissão da Ordem de Compra, a empresa CONTRATADA terá o prazo de até XX
(XXXX) dias para entrega dos materiais/equipamentos.
7.3. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.4. Fica designado o servidor XXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XX, nomeado neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A qualidade dos materiais deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta e Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquela.
b) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos a empresa Contratada perante a Contratante
e) Apresentar a cada pagamento, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
f) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato;
g) Realizar a entrega com pessoal devidamente capacitado e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
h) Cumprir os prazos conforme disposições do Termo de Referência/Edital e do presente contrato;
i) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
j) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, através da unidade responsável por esta atribuição.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei
8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº
8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Moju- PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Moju - PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-