CONTRATO Nº 135/2022
CONTRATO Nº 135/2022
CONTRATO N° 135/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA R L TEIXEIRA COMERCIO, SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa R L TEIXEIRA COMERCIO, SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA com sede na Tv Juarez Melo Merigliano – Jaderlandia, Nº 24, Sala B, Castanhal - Pará - CEP: 68.746-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.356.552/0001-14, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 9386916 PC-PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Castanhal/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MATERIAIS PARA EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 001/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 003/2022, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se
verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições
anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 1.629.554,40 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 14 de fevereiro de 2023, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o
fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0004 2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO |
PROJETO ATIVIDADE | 27 122 0011 2.115 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 20 122 0009 2.131 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 13 122 0012 2.156 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 001/2022 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 14 de fevereiro de 2022.
NORMANDO MENEZES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
XXXXX:58540407272 Dados: 2022.02.14 09:37:23
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
RL TEIXEIRA COMERCIO SERVICOS E PRODUCOES LTDA:41356552000114
Assinado de forma digital por XX XXXXXXXX COMERCIO SERVICOS E PRODUCOES LTDA:41356552000114 Dados: 2022.02.14 16:11:03 -03'00'
R L TEIXEIRA COMERCIO, SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA CNPJ Nº 41.356.552/0001-14
CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | FABRIC | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ARQUIBANCADA - Serviço de locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada de 05 (cinco) degraus com 40cm de largura e 40cm de altura, com início do primeiro piso de no mínimo 80cm do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas, compensado e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20cm, com encaixes fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 1m de largura com 2 degraus de 30cm, cada e 60cm de altura e espelhos de degraus no máximo de 30cm, parapeito e corrimões no mínimo de 1m de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 30cm, Guarda corpo fechado de 1m de altura sendo de estrutura metálica e compensado, fechamento lateral e fundo de compensado. | DIÁRIA | BARUC | 30,00 | R$ 310,00 | R$ 9.300,00 |
2 | PRATICAVEIS MODULADOS - Em estrutura tubular metálica de Duro alumínio com Plataforma Telescópicas ou ajustáveis, medindo 02m x 01m revestidas em compensado de 20mm em compensado fenólico ante derrapante na espessura de 20mm, e carpete de primeiro uso na cor grafite para eventos, palestras e reuniões. | UNIDADE | BARUC | 29,00 | R$ 68,49 | R$ 1.986,21 |
3 | TENDA MÉDIA - 06m X 06m - Coberta em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica de duro alumínio, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar de modo a proporcionar maior conforto técnico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos de duro alumínio de diâmetro mínimo de 1 ¹/² polegadas (48, 30 mm), contra ventados em tubos metálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | DIÁRIA | BARUC | 36,00 | R$ 499,99 | R$ 17.999,64 |
4 | TENDA PEQUENA - 04m X 04m - Coberta em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica de duro alumínio, devendo a lona ter gramatura mínima de 500g/m² e filtro solar de modo a proporcionar maior conforto técnico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos Box Truss de duro alumínio de diâmetro mínimo de 1 ¹/² polegadas (48, 30 mm), contraventados em tubos metálicos, devidamente estalados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | DIÁRIA | BARUC | 36,00 | R$ 345,00 | R$ 12.420,00 |
5 | CARRETA PALCO - Serviço de locação de uma carreta palco, medindo 12m de frente por 6m de profundidade e 1mX60cm de altura, piso em estrutura metálica e compensado de 20mm, revestido de carpete, teto em estrutura metálica e cobertura de lona, guarda corpo lateral, camarim de 2.200m de largura por 2.40cm de comprimento com ar condicionado, piso em madeira emborrachada. Com as despesas de cavalinho por conta da contratada. | DIÁRIA | BARUC | 15,00 | R$ 13.900,00 | R$ 208.500,00 |
6 | BANHEIRO QUIMICO - Em polietileno expandido, tipo stander, com tratamento de resíduos através de produtos químicos, com manutenção, limpeza e higienização através de sistema a vácuo. | DIÁRIA | BARUC | 60,00 | R$ 226,00 | R$ 13.560,00 |
7 | CERCA DISCIPLINADORA - Serviço de locação de cerca disciplinadora de estrutura metálica medindo 2m de largura por 1m de altura cada módulo. | DIARIA | BARUC | 270,00 | R$ 189,99 | R$ 51.297,30 |
8 | BARRACAS PADRONIZADAS - 2m X 2m, 3m pé direito, Barracas construídas com sistema de montagem rápida, sem desmembramento dos seus componentes, inclusive da cobertura. | DIÁRIA | BARUC | 60,00 | R$ 275,00 | R$ 16.500,00 |
9 | PALCO COBERTO GRANDE - 12m X 10m - Em estrutura tubular metálica de Duro alumínio pé direito de 6m com Plataforma Telescópicas ou ajustáveis, medindo 02m x 01m revestidas em compensado de 20mm em compensado fenólico ante derrapante na espessura de 20mm, e carpete de primeiro uso na cor grafite, com corrimão em sua totalidade e guarda corpo com vão máximo de 11 cm, Xxxxxxxxx em lona ante chamas na cor branca e filtro solar, sobre Box Truss de duro alumínio com calhas metálicas e sistema de içamento através de talhas. Fechado frontalmente em tapume moldado de 01.50m de altura, com lona para fechamento lateral. Deverá ter ainda escada de acesso e aterramento em seis pontos com 3 varas de cobre Ø 5/8”, com 1,5m cada, posicionadas no formato delta ∆, devidamente conectado a um cabo de cobre com diâmetro de 30mm de acordo com a NBR 5410 (Norma Brasileira de Instalação Elétricas de Baixa Tensão). com camarim de 3x3 climatizado. | DIÁRIA | BARUC | 6,00 | R$ 6.000,00 | R$ 36.000,00 |
10 | PALCO COBERTO MÉDIO - 8m X 6m - Em estrutura de alumínio pé direito de 6m, montado sobre piso em compensado naval ante derrapante estruturado com perfil metálico 2,10m de altura, pintado com tinta PVA, fechamentos em lona vinílica tenda em estrutura tubular sobre Box Truss de duro alumínio com calhas metálicas e sistema de içamento através de talhas, devendo a lona ter | DIÁRIA | BARUC | 11,00 | R$ 4.200,00 | R$ 46.200,00 |
gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | ||||||
11 | PÓTICO GRANDE PORTE - Serviço de locação de pótico com montagem e desmontagem, estrutura metálica, medindo 8m de altura por 1m de largura cada lado, com 1 trave de 10m de comprimento, sendo fechado por compensado do chão até 2m20cm de altura cada torre. | DIÁRIA | BARUC | 29,00 | R$ 790,00 | R$ 22.910,00 |
12 | CAMAROTE - Serviço de locação com montagem e desmontagem de camarote em estrutura metálica, medindo 6m X 3m, piso de chapa dobrada e compensado pintado na cor preta, guarda corpo de 1m20cm altura,dividido por tubos com espaços de 30cm, divisória em lona ou compensado, coberta em estilo tenda em lona, com escadas de acesso. | DIARIA | BARUC | 11,00 | R$ 1.100,00 | R$ 12.100,00 |
13 | SEGURANÇA - Serviço de contratação de pessoal (individual), para a segurança de eventos devidamente uniformizados. | UND | BARUC | 700,00 | R$ 440,00 | R$ 308.000,00 |
14 | CARRO SOM VOLANTE PEQUENO PORTE - com caixa de som contendo 02 autofalantes de 12", 02 cornetas de médio, 02 ST ou tweeter, funcionamento para frente e fundo, com mesa de áudio com 04 canais, 01 toca CD automotivo, 01 microfone, tudo em perfeito estado de conservação e equipamentos profissionais, alimentação por conta do contratado. | HORA | BARUC | 450,00 | R$ 120,00 | R$ 54.000,00 |
15 | CARRO SOM VOLANTE MÉDIO PORTE - com caixa de som contendo 04 autofalante de 12" ou 15", 04 cornetas de médio, 04 ST ou tweeter, funcionamento para frente, fundo, lado L e lado R, com mesa de áudio 08 canais, 01 toca CD automotivo, 02 microfones, tudo em perfeito estado de conservação e equipamentos profissionais, alimentação por conta do contratado. | HORA | BARUC | 450,00 | R$ 185,00 | R$ 83.250,00 |
16 | CARRETINHA MEDIO PORTE - com sistema sonoro de 04 a 06 graves, 6 a 8 médio- graves e 6 a 8 T.I, já equipados com amplificadores, alimentação 12V e liberada para receber sinal de áudio: toca CD, Notebook ou similares, com 2 microfone sem fio, tudo em perfeito estado de conservação e equipamentos profissionais. hospedagem e alimentação por conta do contratado. | HORA | BARUC | 105,00 | R$ 290,00 | R$ 30.450,00 |
17 | CARRETINHA GRANDE PORTE - com sistema sonoro de 08 a 12 graves, 12 a 16 médio-graves e 16 a 24 T.I, ja equipados com amplificadores, alimentação 12V e liberada para receber sinal de áudio: toca CD, Notebook ou similares, mesa de áudio, com 4 microfones sem fio, 2 microfones com fio, | HORA | BARUC | 150,00 | R$ 490,00 | R$ 73.500,00 |
iluminação, tudo em perfeito estado de conservação e equipamentos profissionais. hospedagem e alimentação por conta do contratado. | ||||||
18 | TRIO ELÉTRICO - Caminhão, pneus em bom estado, emplacamento em dia (DETRAN), carroceria em estrutura metálica, forma de trio acoplado com grupo gerador (min. 80KVA), central de ar, sistema de controle sonoro individuais frente, fundo, lado L e lado R, com no mínimo 28 sub graves de 18", 48 médio graves, e 48 cornetas tinanium acopladas aguia de ondas, distribuídos para os 4 lados, mesa digital 32 canais ou mais, equipado com matéria de palco: 04 monitores de voz, 08 canais de fone de ouvidos, 02 kit de microfone bastão sem fio, kit microfone para bateria, percussão e sopro, 06 ou mais microfones para voz, 08 pedestais, 10 garras para microfone, iluminação de no mínimo 12 refletores de led 5 a 8 wats, com piso de estrutura emborrachado. | DIÁRIA | BARUC | 10,00 | R$ 7.990,00 | R$ 79.900,00 |
19 | SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE - Serviço de locação de PA Sistema Line 08 caixas para cima penduradas em andaimes de 1m e meio de largura por 1m de profundidade e 7m de altura para cada lado e 16 caixas de sub, 4 rack de potência, com cabeamento para alimentação de sistema, multicabo 36 vias e duas mesas digital 32 canais, som de palcoside duplo, 4 monitores de voz, 1 monitor duplo para bateria, 1 monitor duplo para percussão, 4 canais de fones de ouvido, 1 kit de microfone para bateria, 7 de percussão, 4 microfones para voz com fio, 2 microfones sem fio 20pedestais, 1 cabo de guitarra e 1 cubo baixo, 25 cabos canon e 20 cabos P10 para ligação instrumental. | DIÁRIA | BARUC | 17,00 | R$ 3.489,00 | R$ 59.313,00 |
20 | SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE - Serviço de locação de PA Sistema Line 24 caixas para címa line, andaimes de 1m e meio de largura por 1m de profundidade e 5m fe altura LR, 8 sub graves, sendo 4 LR, 2 rack de potência, com cabeamento para alimentação das forças, 1 mesa digital 48 canais, som de palco- 4 monitores de voz, 10 microfones com cabo e pedestais e 4 microfones sem fio. | DIÁRIA | BARUC | 25,00 | R$ 5.800,00 | R$ 145.000,00 |
21 | APARELHAGEM GRANDE PORTE - Sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por profissionais qualificados e identificados, contendo: grupo gerador próprio, sistema de som com 24 Canais sub graves, 16 caixas line, com amplificadores e cabeamentos de alimentação e sinal, tenda 8m X 8m sobre Box Truss de | DIÁRIA | BARUC | 5,00 | R$ 30.000,00 | R$ 150.000,00 |
duro alumínio com calhas metálicas e sistema de içamento através de talhas, para comando de DJ e iluminação de ponta, painel de led P5 ou P10 indoor e Placas outdoor (efeito). hospedagem, alimentação, combustível por conta do contratado. | ||||||
22 | ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE - 02 varas de refletores PAR 64 com 16 refletores em cada vara, 16 moving head 7R ou 10R, 32 refletores de led RGBWAUV, 08mini brut LED, 02 mesa de iluminação DMX pilot 2000, 2 rack de potência, cabeamento de alimentação, máquina de fumaça. strobo de 3000W, 01 modulo de disjuntores padrão rack com 12 canais, 01 mesa de luz digital dmxavolitepearl ou similar, 02 spliter dmx de 08 canais no mínimo, 01 ac do rack com 50 mts no mínimo, 01 canhão seguidor hmi 1200w, 02 máquinas de fumaça 3.000 Dmx com ventilador, Extensões, cabos e conectores para ligação do mesmo. | DIÁRIA | BARUC | 10,00 | R$ 1.873,33 | R$ 18.733,30 |
23 | GRUPO GERADOR MÓVEL - Com Capacidade Mínima de 150 KVA, Trifásico, tensão 220/110V, 60Hz, disjuntor de proteção, silencioso em nível de ruído sonoro de 32db, cabine 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chessi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m) quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência do grupo gerador, incluindo custo de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 03 metros de comprimento com cordoalha de cobre n° 16mm² no mínimo com 05 (cinco) metros com conectores. | DIÁRIA | BARUC | 10,00 | R$ 1.900,00 | R$ 19.000,00 |
24 | LOCAÇÃO TELÃO DE LED - 02 painéis de 3m X 2m, ou 01 de 6m X 4m, em led de alta resolução P5(5mm), indoor ou outdoor, com dimensões 0,96cmX096cm, com processador de vídeo, send card, garras, cabos e outros acessórios, computador com sistema de projeção. | DIÁRIA | BARUC | 15,00 | R$ 692,33 | R$ 10.384,95 |
25 | SHOW PIROTÉCNICO - Serviço de Show Pirotécnico - Tipo 03 - Fogos outdoor, tortas de pistolas 12 tiros, morteiros coloridos, cascatas, rojões, foguetes, tempo de duração de queima: 5 minutos. Fogos Outdoor, Tortas de Pistolas 12 Tipos - Rojões e foguete, tempo de duração de queima: 02 minutos. | UND | BARUC | 15,00 | R$ 9.950,00 | R$ 149.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.629.554,40 |