Est
Prefeitura M
Est
unicipal de Som oespacho
ado de Mlnas Gerais
Secretarla
Ierencla de Llclta
92/202
Municipal de Adndnistraeao
coos, Xxxxxxx e (>estao de Contratos
2 TA DE REGJSTR
celebrada pelo Xxxx Xxxx tra~xxx Xxxxxx atluisipao de Ear>eh setretarias da Xxxxx/
XX XXXXXX x" 000000/,
>pi o de Bom DDeSpaCh-,,G e pot
tern corno vbjeto a
s para eventos realisados pe/as
tlzl t~wni ci/>af de 8om Despachv-
MUNICIPIO IJE BOM DI'SPACHO-MG, Pessoa Juridica de Direito
Pablico interno, inscrito no CNPJ (MI') sob o tt" 18.301.002,'0001-86, corn sede i Aven da Concei9ao Det Dues, 150, Jaragua, em Bom Despacho-MG, 35630-302, neste dcvidamente representado pela Secretiria Municipal de Iiducagso, Sra. Gera pelo Secretario Municipal de Meio Ambiente„Sr. Vital Libcrio Guimaraes„p Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pel de Administrapao, Sr, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela Secretaria Municipal Turismo, Sra. Rosimaire Xxxxxx xxx Xxxxxx, pela Secretaria Municipal de Esp Roberts I"abiana Neves e pela Secretdria Municipal de Suade, Sra. Neide
Xxxxx, residentes e domiciliados nests cidade.
XxXXXX, XXX(JJO GO
cidadc de Bom Despacho-MCn a Xxx X
00000-000, tetefone: (00) 0000-0000 /
neste ato representada por seu administra o n" 160.804,916-72, R(> n" M-! .137.273
NTUO ME. CNPJ n" 01.387.761/0001-00, corn sedc na
arechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, n' 60, Bairro Centro, CEP
>7> IN1910t 4,
or Xxxx Xxx(xxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob
residente e domicil iado nesta cidade.
partes tc'.[11 ell'tfe sl Justo c avenca
o, e celebram a
resente Ata de Registro de I'regos n"
2021, instruida mediante o processloicitatono n' 75/2 32/2021, sujeitando-se as pattes isnormas disciplina 93 e alteracoes posteriores, bem corno a Lei Federal n"
21, por PRFGAO PRESENCIAL SRP
es da Lei n' 8.666, de 21 de junho de
10.520/2002, e ds seguintes cldusulas:
LAUSULA PRIMEIRA -- DO OBJET
0 E DOS PRECOS:
om Despacho-MG.
1. AquisiCao de I.,anches para eventso realizados pelas secretarias da Prefeitura Xxxxxxxx
2. Conforme proposta e ata de sessao ra-se:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Cerais
Secretaria Municipal de Admlnistraeao Gerencia de I.icitacoes, Compras e Gestao de Contrato
tt«t ttp t)d i
<Ilidade, gclado, 2 litros. Retergncia: I RS 6,48 R
3 c<n Cola.
Ital J RS
1.3. 0 valor total registrado e de RS RS 24.542,21 (vinte e quatro mil< quinhentos e quaren
dois reais e vinte e um centavos).
CI,AUSUI..A SEGUNDA — D
Z. I. A presente Ata e oriunda
0 RFGIME I.EGAItz
do processo licitatorio n"
5/2021, PREGAO PR
FSENCIAL SRP
N" 32!2021, tipo menor pre90 por item, cujo tcxto, seus
nexos, Xxxxx atendid
os pela contratada
atraves de Documenta9ao dc Ata a Lei I"'ederal n" g.666!9 couber.
Habilitagao e Proposta de
3, suas altcragoes e Xxxx
Prego aprescntada. A largo completnentar
lica-sc d presentc
correlata, no que
CLAUSULA TERCEIRA — VIGENCIA DO REGISTRO DE PRE(eOS:
3.1. A presente Ata de Registro de Xxxxxx xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses, a contar da data
sua assinatura.
CLAUSULA QI JARTA -- DA SOLICITAC'AO DOS PRODU'I OS:
4.1. A Contra(ante emitird Ordem de Compra d empresa detentoratrdavaesAdetea-,mail
pessoalmente.
4.2. As entregas serao parciais, de acordo corn os pedidos e crondoevgerr<admsear eqnvuiaed
empresa corn antecedgncia de 3 dias uteis antes do evento.
4.2.1. 0 local de entrega vai depender de cada pedido e de cada evento.
4.2. No que se tratar de comida, deverd ser entregue ja pronto para coon(sausmsados, Into
em caixas de papel apropriadas e destinttdas para estes tipos de alimentos.
4.2.1. Quanto as bebidas deverao ser entre<iues de acordo corn cada lpueedseirdaoI'ecito.
4..>. Corre por conta da CONTRATADA, qualquer prejuizo causardodoutaosocsmpdecorrcn
cia do transporte, sem qualquer onus para a CONTRATANTF,.
4vb Os produtos deverao ser entregues na quantia, local e prazo indicadosI On rdem de Compra, correndo por conte do CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens< seguros, m<%0 de obra, etc.
4.5. Os produtos serao recebidos no local indicado na Ordem de Compra por pessoa responsdvel
da unidade requisitante, devendo esta atestar o recebimento dos mesmos na Nota Fiscal.
4.6. A CONTRATADA deverd manter, durante a vigencia da Ata de Registro de Pre9os, toda a condivao de habilita9ao exigida por ocasiao do certamc, sob pena do cancelamenlo da respective Ata e, se I' or o caso, garantida a prdvia defesa, aplica9ao da penalidade prevista em lei.
4.7. A Nota Fiscal emitida pelo contratado deverd conter, etn local de fdcil visualiza9ao a indica9ao do n" do processo, n' do Pregao e da Ordem de F."mpenho, a lim de se acelerar o
tt'a111itc de recebimento dos servit<os e posterior libera9do do documento 1tsc'al ptu'a a re<nliza<,do
do pllganlenfo.
4.g. A nao entrega dos produtos
dec I ala.
era motivo de aplica9ano clas penalidades previstas na cldusula
Av. Xxxxx xx Xxxxxx<„ao Del Dura. 150 — Janagua — 35630-302 — Bom Deal>ache-tvto 'I nnc: (00) 00000-0000 — rswt< bnmdcaiacht>,m, xx.xx — Iic>I<tet><>.~in>b<t.n~t, np i>
jt>/i
Secretaria
Est
nicipai d
do de Mina
Municipal de
e Som oespacho
Gerais
Administrapao
erincia de Licita
Compra
s e Gestao de Contratos
CLAUSULA OUINTA — DA FORMA DE PAGAMENTO
ECONOMICO-FTNANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PRESTO
5.1. 0 pagamento seri efentado ate 30 ttrintai dias a partir do aceite da
5.2. Os valores das propostas nao sofrerao qualquer reajuste, nos termo
10.192 de 14-02-2001, e somente poderao ser alterados corn a co equilibrio economico-Ifnanceiro da ata de fegistro de pre9os, m CONTRATADO e corn comprovacao documental, os quais serao aft que estabelece o Art, 65, em seu inciso II, "alinea d" da Lei n' 8.666/9
XX.XXXXXX,A SEXTA — DA GESTAO DA ATA DE RE(iISTRO DE P
DO REEQUILIBRIO
nota fiscal.
s da Lei n" 9.069/95 e l,e
ndipao de restabelecer o ediante requerimento do alisados de acordo corn o
1<EQOS:
6.1. Ficam designados os seguintes gestores para realizarem a gestao e
gistro dc Prcpos,
Secretaria Municipal de Educa9ao
Portaria na 3/Z021/SME«dc 26 dc janeiro de 2.021
(Jcstora Titular: Cintia Graziclc Madeira, CPF: 000.000.000-00, Matri
Xxxxxxx Xxxxxxxx; Maria das (Jra9as Silva de Azevedo, CPF: 718.129.8
tiscaliza9ao da A
ula: 1151-3;
96-87, Matricula: 429
de Re-
Publicada no Boletim Administrativo do Poder Fxecutivo de Hom D
janeiro de 2.0ZI, Edi9ao 871.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Poftaria n" 10/2021/SMMA, de 21 de junho de 2.021
Gestor Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (..PF: 116.919.576-8Z, Matricula Gestora Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 040.833.0 Publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom D
junho tie 2.021, Edipao 970.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria n' 17/2021>'SMDS«de 23 de junho de 2.021.
(iestora Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Ma
spacho!MG, no dia 26 d
: 141-01;
36-89, Matricula 55«S- I
espacho/MC>, no dia 21 de
tricula: 369-1;
Gestor Suplente: Anisio C>xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Micualatr: 1594-01.
Publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom D
junho de 2.021 Edi9ao 972,
Secretaria Municipal de Administra9ao
Portaria n" 75/2021!SMA„de 22 de junho de 2.021
espacho MG, no 23
Gestora 'I itular: I'f:rnanda Stdfany 13atista dos Santos. ("PI': 000.000.000-00, Matric1u24la2-1;
Gcstora Suplcntc: Joclma Pnscilla 13obbia Tcixeira, CPF; 014.481.836-61, Matricula: 2
86-01.
Publicada no Boletim Adminfstrativo do Poder Executivo de Hom XXxxxxxxx/XxXxx ,00xxxxx
junho de 2.021, Edicao 971.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Yortaria n 17!2021,>SEMUC„de 22 dc junho de 2.021.
C>estora 'titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ('PF: 000.000.000-00, Matricula: 10107
Gestora Suplente: 13>xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 113.816.606-37, ivlatricula: 16312.
Publicada no Boletim Administrativo do Poder Fx cutivo de Bom Despacho/MlaG22, dnc o
junho de 2.021 Edi9ao 971.
Av, Mana «ta Coneei<S
I"elenone: (s. ) 99 1 os-ss 1
efeitura Municipal de
ado de Minas G
m Despa
erats
Secreta a Municipal
Secretarla
erencla de I.icita
de Esporte e I.a
Municipal de A Compras e
e
mlnislraSao
G«stao de Contrato
Portaria n
' 23/2021/S
XXX, de 23 de ju nho de 2.021.
Gestora T Gcstof St
itular; Thais Xxxxxxxx xx Xxxxx
plente: XXxxx Xxxxx xx Xxxxx,
Cabral . 0 VF: 113.706.206-46, Matricula; ! 5536<88;
CPF: 000.000.000-00< Matricula; 701-!.
Publicada
no Boletim
Administrativo d
o Poder Igxecutivo de Bom Despacho/MG, no diad 2
junho de
2.021 Edipao 972.
Secretarla Municipal de Saude
Portaria n" 83/2021/SEMUSA, de 23 dedjeu2n.0h21o. Gestora Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 002726.956-25, Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,; 0C42P.0F94.65 Publicad<a no Boletim Administrativo do Poder Executivo
man;o de 2.0201 Edi9ao 897.
CI,XXXXX,A Sl;TIMA-- DAS OBRIGA(:013S:
7,1. DA CONTRATADA:
Matricula: 1575-3.
-07, Matricula: 2149
e Bom Despacho/M no dia 3 d
7.1,1. Fornecer os produtos referentes ao objeto desta licitagao dcntro dos para cstabelecidos corn observgncia as recoinendagoes aceitas pcla boa tecnica. nor
7.1.2. Realizar o fornecimento do presente objeto de forms mcticulosa, sem
pelas secretarias, garantindo o perfeito desempenho deste:
7.1.3, Xxxxxx, durante a vigencia da Ata, a compatibilidade corn as obrjga9oes
as condj9oes de habilita9ao e qualifica9ao exigidas na licita9ao;
7.1.4. Rcsponsabilizar-se pelos vicios c danos decorrentes do produto, de acor
12. 13< 18 e 26, do Codigo de Defesa do Consumidor (Lei n' 8.078, dc 1990);
7.1.5. 0 entregador dos produtos da contratada devera permanecer no local da responsavel pelo recebimento fa9a as devidas conferencias. Caso baja algunta irregula defeito no produto, a contratada devera imediatamente substitui-lo;
7.1.6. Fmitir recibo de entreg<a dos produtos em 3 (trgsl vias, devidamente assinad rcsponsgvel do recebimento no dia do evento, sendo que uma d<as vias do recebido Itcarg corn quern recebcu os produtos c outra dcvera ser entregue ao gcstor clo contr<ato.
7.2. CONTRATAN I E.
7.2.1. Proporcionar todas as condi9oes para que a Contratada possa descmpenhar seus serv
de acorclo corn as determinagocs do Contrato, do Edital e scus Anexos, especialmente do Term
de Referencia;
7.2.2. Fxigir 0 cumprimento de todas as obrigagoes assumidas pela Contratada, de acordo corn as
clausulas contratuais e os ter>nos de sua proposta;
7.2.3. Exercer o acompanhamento e a ftscaliza9ao dos contratos:
7.2.4. Pagar a Contratada o valor resultante da aquisigao, na forms do contrato;
7.2.5. 7elar para que durante toda a vigencia do contrato sejam mantidas, em cornpatibilidade corn as obriga9oes assumidas pela Contratada, todas as condi9oes de habilitacao e qualificagao exigidas na licita9ao;
7.2.6. Prestar as informapoes e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solalicitados pe
CON'I'RATADA,'
7.2,7. Atestar notas Iiscais correspondcntes apos a compra e entrega exccutadas;
7.2.8. Notificar a contratada, por cscrito, acerca dc quaisqucr irrcgularidadcs quc vcnham a
ocorrer. em hmgao da execu9ao< do contrato, fixando os prazos para as devidas correeoes e
rcgularizagao das mesmas:
-- j~
Dcapacho-Mr3
. <37<<<<0« «2 — « .«»«:: 'I .." '.« — I: l~!' . ' I.»L"
4'9
Prefeitura Municipal de Som Oespacho
Estado de Minas Gerais
Sccretaria Municipal de Administrasao
ercncia de I.icitacoes, Xxxxxxx e ('estao de Contra
2.9, Solicitar a substituiqao imediata de qualquer ntaterial ou equipamento que neo a<endo as
iggncias do servi<,"o.
XXXXX()LA OITAVA — DA RESCISAO:
8.1. 0 CON1'RATANTE se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Prccos independentemente de interpela<;ao judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenizacao de qualquer especie„nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, cntrar e<n concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplgncia de Clausulas ou condi9oes contratuais ou desobediencia a
determina<;go do CONTRATANTF por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRA1'ADA transfbrir no todo ou em parte a Ata de Registro de Pre<;os, sem
previa anuencia do CONTRATAN I'E',
d) quando houver atraso do lornecimento por parte da (."ONTRATADA, sem justiflcativa aceita. PARAC<RAI"'0 PRIMEIRO - A resc<sgo da Ata de Registro de Pre<;os quando motivada por qualquer dos itens acima„ implicara na apuracao de perdas e danos, sem embargos da aplica98<U das demais proviclencias legais e contratuais cabiveis.
PARAGRAFO SEGUNDO — 0 Contratante. por convenicncia exclusiva, e independenternente
de clr<usulas expressas, podera rescindir antecipadamente a Ata de Registro de Pre<;os. PARACrRAFO TERCEIRO - A Ata de Registro de Pre9<>s podera ser rescindida por solicitacgo da CONTRATADA, no caso do neo cumprimento pelo CONTRATANTE das condi9oes contratuais de pagamento.
8.2. Podera ainda ser rescindida por mittuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notifica9ao prcvia de 30 (trinta) dias CONTRATADA. por motivo de interesse pablico e demais hipoteses previstas nos incisos I a Xll c XVII do Art. 78 da Lei Federal ne 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislac;<o pertincn<c.
8.2.1. Da rcscisf<o proccdid;< con1 base nests cl <usula ngo incidir(I multa ou indeniza98o de
qualquer natureza.
CLAUSVLA NONA — DAS DOTA('.()ES ORCAMI.NTARIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execucao dos servi9os objeto deste pregcoarroerao por conta da Prefeitura de 13om Dcspacho, na(s) dota<;ao(oes) orcamentaria(s) abaixodemais constantes do piano de trabalho para o periodo de vigencia da ata de registro de preqos
Secretarla Municipal de Educacao
9.1.12.122.3.2069.33390300000000000
Secretarla Municipal de IVleio Amble
11.1.4.12Z.3.2095.33390300000000000
11.1.4.122.3.2095.33390360000000000
Secrctaria Municipal de l)escnvolvim
7.2.8.24 .22.2061.33390300000000000
7.ZXOZO3.ZZ.ZOO<.333'/U3OUUUUUUUUOO
7.2,8.243.2Z.2064.33390300000000000
7,2.8.243.22.2064.00000000X00000000
7.2.8.243.22.2155.33390300000
7,2.8.244,20.2D5",33390300000
7.Z.8.244.21.2057.33390300000
00, Fon 000000, (:,'R 456
00, Fonte 1000000, CR 459,
00, Fonte 1000000, CR 706.
ento Social
00, Fontc 1000000, C.'R 505.
N), l" onto I Z9OVUV, C.:tt 506.
00, Fonte 1000000, CR 510.
00 F 1290000 CR 511
Av. Xxxxx xx Xxxxx<C
Telefone: (37) 00000-0X
Prefeitura Municipal de Bom oespacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administraqao
rencia de Licitasaes, Xxxxxxx e Gestao de Contrato
7.2.8.244.21.2057.3339030000000000000, Fnnte IZ ")0000, CR 500.
7.2.8.244.21.2060.3339030000000000000, Fonte 1000000. CR 503.
7,2.8.244.21.2060.3339030000000000000, Fontc 0000000, XX 000,
Xxxxxxxxxx Municipal de Administration
4.1,4.122.3.2027.3339030000000000(J(JO, I" onte 1000000. ( R 450.
Secretaria Municipal de Cultura e 'I'urismo
5.1.4.122.3.2032.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 452.
5.1.13.392.12.2Q33.3339030000000000000, Fonte 1000000,('.R 481
5.1.13.392.12.2034.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 482.
5.1.13.392.12.2036.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 484.
5.3.13.391.15.2041.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 489.
5.3.13.391.15.2042.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 490.
5.4.23.695.16.Z043.3339030000000Q00000, Fonte 1000000, CR 492.
Sccretaria Municipal de Fsporte e l.azer
10.1A.122.3.2089.3339030000000000000, Fonte 1000000, (.R 458.
10.1.27.812.34.2093.3339030000000000000, Fonte 1000000, CR 554.
10.1.27.813.34.2090.3339030000000000000, I'onte 1000000r CR 551.
Secretaria Municipal de Saude
I"'I,Z. IO. I 22.3.2107.33390300000000(JQOQO. I'onte 102(JOOO. ('R 463.
14.2.10,122.3.2108.3339030000000000000, Fonte 1020000, CR 464.
14.2.10,3Q1.45.2157.3339030000000000000, Fonte 1020000, CR 619.
14.2.10.301.45.2157.3339030000000000000, Fonte 1550000. CR 620.
14.2,10.301.45.2157.3339030000000000000, Fonte 1590000, CR 621.
14.2.10.301.45.2157.3339030000000000000, Fonte 2550000, CR 1597
14.2.10.302.44.2127.3339030000000000000, Fonte 1020000, CR 598.
14.2.10.302.44.2127.3339Q30000000000000, Fonte 1550000, CR 600.
14.2.10.302.44.2127.3339030000000000000, Fonte 1590000. CR 601.
14.2.10.302.44.2127.333903000000Q000000, I onte 2550000, CR 1594
14ZL I 0.302.44.2126.3339030000000000000r Fonte 1020000, CR 595.
i 4.2.10.302A4.2126.3339030000000000000, Fonte 1590000. CR 597.
14.2.10.304.42.2111.3339030000000000000, Fonte 1020000, CR 5?3.
14.2.10.304.42.2111.3339030000000000000, Fonte 1550000. CR 575.
14.2.10.30442.Z I I 1.3339030000000000(JOO, Fonte 1590000. CR 576.
14..10.305.42.2113.33390300(J0000000000, Fonte 1020000, CR 58(J.
14.2,10.305A2.2113.333903000000000000(J. Fonte 1550000, CR 582.
14.2.10.30S.42.2113.3339030000000000000, Fonte 1590000, CR 583.
CLAUSULA DEC1MA — DAS
10.1. Ficam estabelecidos
descumprimento contratual:
MULTAS F.
os seguintes
PENALIDADES:
percentuais de multas, aplicaveis
10.1.1, 0,3% (zero virgula tres por cen contratual ou legal, ate o 30" (triggsimo) Propos, por ocorrencia.
va
superior a 30 (trinta) dias na cxecugao do
legal, corn a possivel tescisgo contratual:
) por dia de atraso no cump
dia, calculados sobre o valor d
r da Ata de Registro de Prepo
bjeto ou no cumprimcnto de ob
mento de obrigapao Ata de Registro de
, no caso de atrast
gacao contratual ou
J
om Despacho-MCr
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
l,stado de Mlnas Gerais
Secreiaria Municipal de Admlnlstraeao
Gerencia de Lfcitaeoes, Xxxxxxx e Gestao de Contrato
10.1.3. 20'/<> (vinte por cent<>) sobre o valor total da Ata de Registn> de Preqos, na CONTRATADA, injustif>cadamente, desistir do termo contratual ou der causa a sua bem corno nos demais casos de descumprin>ento contratual, quando a Administra<„.ao, menor gravidade do fato e mediante motivaqao da autoridade superior, podera reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
10.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a Contratante podera rescindir o te contratual, sem prejuizo da apficaqao das multas prcvistas e sem prejuizo das medidas administrativas e Iegais destinadas a ressarcir os prejuizos provocados pelo atraso.
10.2, 0 valor das rnultas aplicadas, apos regular processo administrativo, serk descontado d pagamentos devidos pelo Municipio, Se os valores nao forem suficientes, a diferen(a dev recolhida pela CONTRATADA no prazo mdximo de 3 (tres) dias ateis a contar
sancao.
10,2. I . Se a CONTRA1 ADA nao recolher 0 valor da multa que, porventura, Ih
a data do vcncimento, esse valor surd descontado da nota 1<seal que vier a f'azer j
10.3. I='m caso de inexistencia»u insuf>ciencia de credito da CONTRATADA. o valor dev a d<xxxxxxx ainda nao paga scr'i objeto de inscri<;do na Divida Ativa do Munici Despacho e cobrado corn hase na I.ei n" 6.g30/g0, sem prejuizo da corre(:ao lndice Geraf de Precos do Mercado (lt>PM), ou outro indice que porvenn>ra venha
10.4. A CONTRATADA ficara sujeita ds sanqoes administrativas previstas na Lei n suas alteracoes, no Decreto n" 5 450/2005 e suas alteragoes e na Lei n' 10.520,'200 aplicadas pcla 'Iutoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, confo caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuizo do ressarcimento dos dan pon entura causados d Aclministra<;ao e das cabiveis cominavoes legais.
administrativo;
10.5. Em caso de inadimplencia total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura Despacho podera aplicar a CONTRATADA, mediante publicaSdo no Didrio Ofi do Municipio (DOiV(e), as seguintes penalidades, garantida ampla e pre
10.5.1. Advertdncia. por escrito:
10.5.2. Suspcnsdo temp»teria> dc participagao em Iicita«;5es e impedimento d
Administracao por prazo nd>o superior;I (dois) anus:
10.5.3. Impedimento de licitar e contratar corn a Lfniao, I-':stados, Dist sem prejuizo das demais cominagoes legais e contratuais, bem corno descreden Sistema de Cadastro (Jnificado de F'ornecedores (SICAF), ou nos sistemas fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4" da Lei n" I0.520/02
(cinco) anos, nos termos do art. Za da Lei n" 10.520/02, nos casos de:
a) ausgncia de entrega de documentagao exigida para habilitacao;
b) apresenta<;ao de documentagao fhlsa para participapao no certame;
c) retardamento da execu<;go do certame, por conduta reprovavel;
d) xxx xxxxxxxxxx da proposta escrita ou xxxxx xxxxxx, apos a adjudicasao;
e) comportamento inidd>neo;
I') cometimento de fraude fiscaf;
g) fraudar a execu<;ao da Ata de kcgistr» de Pre<;os;
h) Ialhal n>I exec»tao do aAIQ d<.; Regis<>'0 de PI'egos.
10.6. Sera considerada descumprida totalmente a Ata injustit>cadamente, o atraso para a entrega dos itens for supen a apfica('ao de penalidadc do item 10.1.3, bem corno a rescisao
Av, >Vtaria da Cuuceisac Del Duca, ISO — Jaragua — 35<>3
7 I:fi - t3.) 9010)- e12—
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Caerais
Secretarla Municipal de Administrasao Gerencla de I.icltasoes, Compras e Gestapo de Contrato
10.7. Na aplicagao das penalidades previstas no Etlital, o!vlunicipio considerara„molivadamentc, a gravidade da falta, seus cfeitos, beni corno os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar ile aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que clispoe o artigo 87, 'caput", da Lei n' 8.666/93.
10.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovad reconhecida for9a maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRAT 1icarA iscnta das penalidadcs mencionadas.
o !mpcdimento ou
ANTE, a coniratada
10.8. Os atos administrativos de rescisao contratual e dc aplica«go das san«oes serac puhlicados,
resumidamente, no Diario Oficial Eletronico do Municipio (DOMe).
10.9. Da inten9ao dc aplica«ao de quaisquer das penalidades previstas em Lci, sera concedido
prazo para defesa previa de 6 (cinco) dias dteis a contar da notilicacao.
10.10. Da aplica9ao da san9ao cabera recurso no prazo de 5 (cinco) dias ifteis a contar da
publica«ao no Diario Oficial do Municipio de Bom Despacho-MG.
10.11. As penalidades serao registradas no cadastro do contratado, quando tor o caso.
10, 12. Nenhum pagamento serA efetuado enquanto pendente <Ie liquida9,!o 0 qualquer obrigacg
financcira que I'or imposta ao licitante em virtude de penalidadc ou inadimplieciia contratual.
10.13. As sancoes aqui previstas sao independentes enire si, podendo ser ap
no caso das multas, cumulativamente, sem prejulzn de outras medidas cabivei
CI,A(iSIILA DFCIMA PRIMEIRA DO I"ORO:
1 1 . I . As partes elegem o Foro da Comarca de BOM Dl)SPACT IO-MG, corn renhncia a qualque
outro, por mais privile
Ata de Registro de Pre
ado que seja, para dirimir as questoes judiciais provenientes da pres«nt
os.
CT ADSUI A DECIIvTA SEGUND
12.1. Os casos omissos serao dirim
«fn vigoi.
12.2. As altera9oes posteriores que
por "Termos Aditivos".
A -- DISPOSICOES GERAIS
dos de comum acordo entre as partes, corn base na legisla«ao
c fa«am necessArias no presente instrumento serao el'etuadas
12.3. Fica dispensada a celehrar;a
presente Ata de Registro de Pre
o faculta
9os, os
iva de contratos de comp
quais serao substituidos
a e venda decorrentes da
por Ordens de Compras
empenhadas, nos termos do art. 62 caput, d a Lei Federal n' 8.666 93.
12.4. Ao lirmar cate instrumento,
bcm corno dos dcmais documentos
declara a
CONTRATADA ler plena
iencia de scu contcudo„
.Iustos c contratados, fffmam o presente inst.umento, em duas vins
presen«a de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Despacho-MG, 26 de agosto de 2021
gual teor e fbrma n
C
retaria unlc al de .ducat;ao
Xxxxxxx L' cia C rdos)Gontijo
RATANTE
OG
xx x xxx
xx Xxxxxxxxx Xxx Xxx00, 000 xx” Xxxxxxx x€” 35030f nf2 . Bom Des!Mcho-MCi
lefone: (00) 00000-00!2 — 1c!9'La.f112~lnrfcanacho.~1n cr ov,f11 — I!el!ace~err! Inf1rf~m<' no'1 !
Prefeitura Mun
Estado
Secretaria Mu
rencia de Licitaqoes
ctpal tie Bom Desp
de Minas Gerais
icipal de Administraea
Compras e Gestao de
cho
tratos
Xxxxxxx odrigo da F:.'osta ecretaria Municipal de l)esenv. Socia
CONTRATANTI',
6" ll
Secretaria M
CO
0~'~
Xxxxxx'Xxxxxxxxx
nicipal de Administraqao
NTRATANTE
Turismo
Rosimaire Cassia dos Santos
CONTRATANTE
Q F- r2 narc'
Xxxxxxx'Xxxxxxx Xxxxx
cretaria Municipal de Ksportes e Laze
CONTRATANTE
Neide '~f
Secretar'
opes Sand
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
I F::S FElMii NI-IAS
Nome: CPF:
Non
CPF
Arc Maria da Cooceiqao
el Duce, 150 —.laragua — 35630-302 — Bom Despacho-MCi
1elcfonc: (37} 99106-3$12
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