Acordo para empresas com faturamento ATÉ 4,8 milhões/ano
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Acordo para Suspensão do Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas a saber, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da CTPS nº 00000, série 00000, doravante denomina- do simplesmente EMPREGADO(A);
E
MODELO
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – XXXXXXX – XXXXXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, denominada simplesmente EMPREGADORA;
Considerando:
-o Decreto Legislativo nº 6/2020, estabeleceu o estado de calamidade pública com efeitos até 31/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde em 3.02.2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020;
- o estado de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus, e a necessidade de adoção de medidas emergenciais com vistas a conter a sua disseminação, preservando a saúde e segurança dos empregados, seus familiares e de toda a coletividade resultou no fechamento das academias no Brasil e demais paises da América Latina;
- a pandemia de Covid-19 está avançando em todo o mundo e ganhando força aqui no Brasil, de forma que não há uma previsão para reabertura das academias;
- o histórico de outros paises que demonstra que a retomada das atividades das academias, após a reabertura das academias vem sofrendo grande impacto econômicos e financeiros decorrentes da redução de alunos, impondo, dessa forma, dificuldades e incertezas em relação ao tempo em que será possível a retomada do status anterior à pandemia do covid-
-19;
- o artigo 2º da MP nº 927/2020 estabelece que, durante o estado de calamidade pública o EMPREGADO e a EMPREGADORA poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Consti- tuição;
- as disposições da MP nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfren- tamento do estado de calamidade pública, dentre as quais, destacamos o art. 8º que trata da suspensão do contrato de trabalho;
- a possibilidade de negociação, por meio de acordo individual, com com empregados com salários igual ou inferior a R$ 3.135,00 (tres mil, cento e trinta e cinco reais) e/ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme previsão do art. 12 da MP 936/2020; e
- a necessidade de adoção de alternativas e temporárias que viabilizem a manutenção do emprego;
Neste ato, referidos em conjunto simplesmente como “PARTES” decidem de comum acordo, celebrar o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho que será regido e interpretado em conformidade com os seguintes termos e condições a saber:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 A partir de xx/xx/2020, e pelo prazo de xx dias (até 60 dias), o EMPREGADO terá seu contrato de trabalho suspenso com a EMPREGADORA.
MODELO
1.2 Neste ato a EMPREGADORA se compromete a comunicar ao Sindicato e ao Minis- tério da Economia, nos procedimentos a serem divulgados por este órgão, a suspensão do contrato, nos termos do presente acordo, para que o EMPREGADO faça jus ao recebimen- to do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego da Renda, instituído pela MP 936/2020.
1.3 A suspensão do contrato de trabalho acima pactuada poderá ser prorrogada mediante novo acordo individual, ou supensa a qualquer momento, a critério da EMPREGA- DORA.
Cláusula Segunda – Garantia Provisória de Emprego
2.1 Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao EMPREGADO que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da suspensão do contrato de trabalho, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de suspensão do contrato de trabalho; e
II - após o restabelecimento do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.
Cláusula Terceira – Contrato de Trabalho – Disposições Gerais
3.1 Determinam inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente aditivo.
E por estar de pleno acordo com os termos acima, as Partes assinam o presente Aditivo Contratual em 2 vias de igual teor e forma.
XXXXXXXXXXXX, XXXXX de abril de 2020.
Empregador Empregado(a)
Testemunhas: 1 - 2 -