VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N . º 1 5 / 2 0 1 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx000, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.309/0001-34, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, identidade nº 19.932.839-0 e CPF nº 000.000.000-00, de um lado, e, do outro, a empresa QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP, doravante denominada simplesmente DETENTORA(s) DA ATA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.546.899/0001-42, neste ato representada por Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior, identidade nº 8.545.344 e CPF nº 000.000.000-00, celebram a presente Ata de Registro de Preços nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 1.261/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.151, Fundos, Xxxx Xxxxxxxxx, Assis/SP.
CNPJ: 00.546.899/0001-42
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior
CPF: 000.000.000-00
Item | Qtd. | Unid | DESCRIÇAO | MARCA | VALOR XXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXX XX XXXXX XX0000 0X - XXXX | PANASONIC | R$ 5,00 |
115 | 1.800 | UN | FITA PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - CX C/50 UNID | ACCU-CHEK ACTIVE | R$ 35,00 |
152 | 45 | UN | MONITOR PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - UNID | ACCU-CHEK ACTIVE | R$ 47,00 |
212 | 900 | UN | TESTE DE GRAVIDEZ - UNID | BIOCON | R$ 0,72 |
36 | 30 | UN | BATERIA DE LITIO CR2032 3V - UNID | PANASONIC | R$ 5,00 |
115 | 600 | UN | FITA PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - CX C/50 UNID | ACCU-CHEK ACTIVE | R$ 35,00 |
152 | 15 | UN | MONITOR PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - UNID | ACCU-CHEK ACTIVE | R$ 47,00 |
212 | 300 | UN | TESTE DE GRAVIDEZ - UNID | BIOCON | R$ 0,72 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de material de enfermagem para o Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e para as demais unidades de saúde do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – O objeto da presente Xxx deverá ser fornecido, conforme as necessidades da PREFEITURA, sendo que o prazo para a entrega deverá ser de até 08 (oito) dias úteis, após recepção de cada pedido emitido pela secretaria solicitante.
2.2 - O objeto será recebido conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto p verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.2.1 - Quando o DETENTOR DA ATA, se recusar a entregar o objeto, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com vistas à entrega do mesmo, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
2.3 - Na hipótese dos produtos apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4 - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, reclamados à detentora da Ata, que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para substituir os rejeitados.
2.5 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho.
3.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados o preço e as condições constantes do Edital de Pregão n.º 15/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. A Detentora da Xxx deverá garantir a qualidade dos materiais, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
4.2. A Detentora da Ata deverá responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do material fornecido.
4.3. O departamento recebedor verificará em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, se os materiais entregues, estão em conformidade com as exigências contidas no processo licitatório e assim será dado o aceite e será encaminhada a nota fiscal para pagamento.
4.4. Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o gestor da Ata de Registro de preços efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
5.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Paranapanema não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
6.1 - As despesas para a execução da Ata de Registro de Preços correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício financeiro implicará na extinção de pleno direito da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços:
a) Executar os serviços de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I;
b) Obedecer aos prazos de entrega estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
c) Xxxxxx, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;
d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que não atenderem as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
7.2 - São obrigações da Prefeitura:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta fornecimento;
b) Comunicar à Detentora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos no prazo estipulado na Ata de registro de preços;
d) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
e) Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
f) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
g) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente aos produtos adquiridos de acordo com a necessidade da Prefeitura, a vista do respectivo Termo de Aceitação assinado pelo Departamento competente, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
8.2 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3 - Caso a detentora da Ata seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da IN RFB n.º 1234, de 11 de Janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Paranapanema efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
8.4 - Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela detentora da Ata, ou cheque nominal em seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
8.6 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à Detentora da Ata, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7 - A empresa detentora da Ata deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a retirada do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Detentora da Ata, todas as condições pactuadas.
8.9 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a detentora da Ata providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.10 - O não pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1 - Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
9.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.1.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.1.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.261/2013 por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1 - A pedido, quando:
10.1.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
10.1.2 - Por iniciativa da Prefeitura, quando:
10.1.2.1 - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.1.2.4 - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2.5 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
10.1.2.7 - O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
10.1.3 - Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Paranapanema fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando esgotada a quantidade licitada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA FUTURA DOS PRODUTOS
12.1 - As entregas dos produtos originadas de futuras aquisições deverão estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis vigente, sob pena de desclassificação e devolução do item ou não recebimento do objeto, conforme Anexo I do Edital.
12.2 - A detentora da ATA deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a Administração Municipal.
12.3 - A detentora da ATA deverá entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
12.4 - Os produtos deverão atender todas as normas técnicas aplicáveis ao objeto de acordo com a legislação vigente.
12.5 - O desempenho dos produtos será aferido pela administração e ensejará na obrigação, pela Detentora da Ata, de substituir o que estiver em desconformidade com o desempenho comum de produtos da mesma espécie, forma e condições descritas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 - À detentora da Ata total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de registro de preços, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Paranapanema por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.3 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.4 - O atraso injustificado no início da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da detentora da Ata por danos causados à Contratante.
13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
14.2 - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
14.3 - Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente licitação e a proposta ofertada pela detentora da Ata.
14.4 - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
14.5 - A detentora da Ata se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
14.6 - Integram esta Ata de Registro de Preços o edital de Pregão Presencial n.º 15/2019 e seus anexos, as propostas das empresas classificadas em 1º(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado.
14.7 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora da Ata de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO
15.1 - A Administração indicará como gestor da Ata de Registro o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Farmacêutico – CRF/SP 70.935, dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Comarca de Paranapanema, com exclusão de qualquer outro.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 1.261/2013 e demais normas aplicáveis.
Paranapanema, 28 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP XXXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR
CPF: 000.000.000-00
Detentora da Ata TESTEMUNHAS:
1) NOME:
RG Nº:
2) NOME:
RG Nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP
CNPJ: 00.546.899/0001-42
ATA DE REGISTRO N.º 14/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de enfermagem para o Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e para as demais unidades de saúde do Município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 28 de maio de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo:Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, nº 225- Vila Leme
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF Nº: 00.546.899/0001-42
ATA DE REGISTRO N°: 14/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2019
VIGÊNCIA: 27/05/2020
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de enfermagem para o Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e para as demais unidades de saúde do Município.
VALOR: R$ 88.284,00 (oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 28 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - EPP ATA DE REGISTRO N° 14/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de enfermagem para o Hospital Municipal Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e para as demais unidades de saúde do Município.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 19.932.839-0 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 28 de maio de 2019.