CONTRATO N° 058/2021
CONTRATO N° 058/2021
TERMO DO CONTRATO 058/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA ADWWENNCY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, TENDO COMO OBJETO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AUDITORIA E CONSULTORIA PARA MELHORIA DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2021 PROCESSO 083/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 82.925.025/0001-60, com sede administrativa estabelecida à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Nova Trento/SC, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n.º 0000000, doravante denominado de “CONTRATANTE” e de outro lado a empresa ADWWENNCY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx-XX, registrada no CNPJ nº 05.402.278/0001-09, neste ato representado por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.975.198 SSP/SC, doravante denominada de “CONTRATADA”, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei n.º 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 083/2021, modalidade Dispensa de Licitação n.º 041/2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para efetuar serviços continuados de auditoria e consultoria para melhoria da arrecadação do ICMS.
1.2 – O serviço licitado compreende serviços técnicos especializados na revisão de dados constantes das DIMES a serem encaminhados pelos contribuintes do ICMS à Secretaria do Estado da Fazenda Estadual e acompanhamento dos índices de participação do município de Nova Trento quer definitivos, quer provisórios e demais providências correlatas.
1.3 – Os serviços do qual é objeto deste contrato, serão executados no Município de Nova Trento e nos escritórios de contabilidade neste município bem como nos escritórios de contabilidade fora do município e que prestem serviços para empresas estabelecidas em Nova Trento.
1.4 – A contratada assumiram integral responsabilidade por danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes dos serviços a serem contratados, inclusive acidentes, perdas ou destruições parciais ou totais durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, isentando a contratante de quaisquer reclamações nos termos da sessão lV – da execução dos contratos, art. 66 – 71 e parágrafos, da lei nº 8.666/93.
1.5 – A contratação dar-se-á por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS
2.1 – A despesa desta licitação correrá por conta de recursos previstos no orçamento fiscal vigente, com a seguinte classificação:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Proj./Ativid. 2.006 – Manutenção Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.00.000000 – Aplicações diretas – Código Reduzido: 17.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da assinatura deste, podendo ser renovado, mediante a elaboração de novo contrato, se for de interesse para ambas as partes
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 – O preço total estipulado para a prestação deste serviço, é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo pago mensalmente em 08 (oito) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – A contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura, que deverá estar certificada do recebimento e aprovação dos serviços prestados, pela Secretaria de Administração e Finanças.
5.1.1 – O pagamento será realizado após o recebimento da fatura/nota fiscal da contratada, e cumprido o item anterior, cujo pagamento dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, mediante a respectiva liquidação do setor competente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 – A fornecer o serviço do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório especificado pela contratante.
7.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 – Efetuar o pagamento pelo fornecimento do serviço do presente contrato, de acordo com as cláusulas quarta e quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Constituirão motivos para a rescisão contratual:
8.1.1 – A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida lei, sem que caiba a empresa contratada, direito a qualquer indenização;
8.1.2 – A incoerência da contratada, nas hipóteses previstas no artigo 96 da lei 8.666/93, sem prejuízo as penalidades previstas neste, ensejara a rescisão administrativa do contrato, com as consequências previstas no artigo 80 da referida lei, sem que caiba a empresa contratada, direito a qualquer indenização;
8.1.3 – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, amigável mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração, ou Judicial nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – São puníveis com as penalidades previstas neste edital e nas legislações pertinentes, a recusa injustificada de assinar o contrato, de iniciar os serviços no prazo fixado, o atraso na conclusão dos serviços e demais obrigações legais e contratuais;
9.2 – A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o contratado às seguintes penas:
9.2.1 – Suspensão temporária de participação de novas licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
9.2.2 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo para assinatura do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.3 – Caso a licitante vencedora, após a assinatura do contrato, venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.3.1 – Advertência;
9.3.2 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo de início da execução dos serviços, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.3.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo contratual para conclusão dos serviços, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.3.4 – Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da presente licitação, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor total do Contrato.
9.3.5 – Suspensão temporária de participação de novas licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
9.3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
9.4 – As multas previstas nos itens 18.2.2, 18.3.2, 18.3.3 e 18.3.4, são independentes entre si e poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.5 – As multas previstas neste contrato serão descontadas das parcelas devidas pela Prefeitura ou cobradas judicialmente, depois de devido processo administrativo.
9.6 – O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniências administrativa.
9.6.1 – A critério do Município de Nova Trento, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais; ou
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município; ou
c) incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.7 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas nas Seções V e VI da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 – A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para qualquer procedimento relacionado com o
comprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento Convocatório, Licitação nº 083/2021 – Dispensa de licitação n° 041/2021 e as normas contidas na Lei 8.666/93, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
12.2 – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venha a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da contratada.
12.3 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, recorrendo- se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Nova Trento, 06 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Contratante
ADWWENNCY CONSULTORIA E ASSESSORIA
LTDA
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Testemunhas:
1. Xxxxxxxxx Xxxxxx
2. Xxxxx xx Xxxxxxx