EDITAL Nº 2175 / 2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
EDITAL Nº 2175 / 2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P565617/2015 REGISTRO DE PREÇOS
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 |
PROCESSO N°: | P565617/2015 |
OBJETO: | A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS DA TAXA POR TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE,) VISANDO A FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, DE TRANSLADO, DE SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10/09/2002 e nº 12.255 de 06/09/2007, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no
D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO na forma PRESENCIAL.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
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3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10/09/2002 e nº 12.255 de 06/09/2007, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o registro de preços da taxa por transação (transaction fee,) visando a futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 00 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 02/06/2015, às 14h00min.
6.1.1. HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: das: 14h00min às 14h15min.
6.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Xxx xx Xxxxxxx, 00 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo informada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.7. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.7.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.7.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.7.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.7.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.7.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
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9.7.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.7.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF.
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2) Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
d) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
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acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
10.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
10.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de substituição do representante credenciado, a licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, em sendo o caso, deverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, acima.
10.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
10.5. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, encaminhar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.5.1. No caso de licitante, este deverá comprovar a condição de representante legal, através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nos 1 e 2.
11.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
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ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2015
ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
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11.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
12.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital.
b. O VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO, expressos em reais numericamente e por extenso, e em caso de divergência entre estes prevalecerá o valor por extenso.
c. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à execução do serviço.
12.6. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe.
12.6.1. A proposta escrita não poderá conter valor global (do lote ou conjunto de lotes, conforme o critério de julgamento) superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
12.7. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VII – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital e deverá ser apresentada fora dos envelopes, no momento do credenciamento e firmada pelo Representante Legal.
12.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
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12.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através dos seus empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
12.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
13.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
13.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
13.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
13.2.4. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
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13.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter declaração inequívoca de que a prestação dos serviços efetua pelo menos, 500(quinhentos) transações/mês, em média, em qualquer modalidade de faturamento, contendo ainda, o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, com firma reconhecida, ou qualquer outra forma de que a SEGOV possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
13.3.2. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante.
13.3.3. Comprovante de registro junto a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR e na Internacional Air Transportation Association – IATA.
13.3.4. Declaração de que opera diretamente, sem intermediários, com pelo menos 03 (três) das 05 (cinco) maiores companhias aéreas nacionais, cuja rota contemple o Estado do Ceará, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
13.3.5. Declaração que opera diretamente sem intermediários, com as principais companhias aéreas internacionais, comprovando mediante documento (carta) dessas companhias.
13.3.6. Declaração de que dispõe de, pelo menos, 40 (quarenta) acessos simultâneos a um dos principais sistemas de acesso a companhias aéreas (Amadeus, Sabre, Galileo) mediante carta da empresa ofertante do serviço especificado.
13.3.7. Declaração de que, caso seja vencedora da licitação, possuirá sede ou filial no município de Fortaleza ou na Região Metropolitana, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
13.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de
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Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de
cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata da assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelo cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
13.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
13.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no item 13.5.1 acima.
13.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
13.5.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Xxxxx Xxxxx;
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PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo.
13.5.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.5.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.8. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
13.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
13.5.10. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio liquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
13.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, A QUAL ABRANGE, INCLUSIVE, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.212/1991, CONFORME PORTARIA MF Nº 358 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASILCERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
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c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
13.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos seus cooperados; para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a - DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b - ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c - RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminando comprovando através de documento a data de ingresso da cada um deles na cooperativa.
13.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
13.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
13.6.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
14. OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
14.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
15. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
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15.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV– Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
15.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
b) Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou comprovadamente inexequível.
15.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, ou se por qualquer razão, os representantes estejam inaptos a formular lances, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor lance por ele apresentado;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
g) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i) Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
j) Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope que diz conter a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
k) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante arrematante habilitado;
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l) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias/classificatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor;
m) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
15.4. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todos que forem Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e cujos valores contenham até 5% (cinco por cento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
15.4.1. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME, EPP ou Cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, fechar negócio, o item e/ou lote será encerrado. Se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.
15.4.2. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006, e no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
15.5. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.6. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata pelo valor unitário do item.
15.7. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
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16.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, encaminhar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais, para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
18.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo VI deste edital.
18.3.1. Será incluído na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
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conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
18.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
18.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
18.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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19.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo VI será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços, ou por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados e pelos representantes dos órgãos participantes.
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na mencionada Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos na licitação, bem como, deverá, caso solicitado pelos demais participantes, efetuar o remanejamento do quantitativo não utilizado pelo mesmo.
20.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
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20.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13.
20.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
20.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município através da SEGOV.
20.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
20.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
20.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
20.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20. 16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
20.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
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20.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Secretaria Municipal de Governo e/ou os órgãos participantes, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
21. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
21.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VIII – Minuta de Contrato deste Edital.
21.2. O fornecedor deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em tempo real:
21.3.1. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
21.3.2. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
21.3.3. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
21.3.4. Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
22.3.5. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“work flow”)
controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
21.3.6. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
21.4. O fornecedor deve apresentar no ato da contratação, comprovação de que possui sede ou filial no município de Fortaleza ou na Região Metropolitana, através de comprovante de endereço e CNPJ, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
22. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. As condições para a execução dos serviços objeto das eventuais contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços de que trata este Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VIII – Minuta do Contrato, e nas demais condições deste Edital.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
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24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. O licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do instrumento, garantia da execução do contrato, no montante de 2% (dois por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições, quando das revisões de valor.
24.2. A garantia a que se refere o subitem anterior poderá ser apresentada em qualquer das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
24.3. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte:
24.3.1. Comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do banco fiador, para prestarem mencionada garantia;
24.3.2. Reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento;
24.3.3. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
24.3.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos;
24.3.5. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
24.3.6. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
24.4. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter:
24.5.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
24.5.2. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
24.5.3. Cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
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inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
25.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
25.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.13. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
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25.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
XXXXX XXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (entregar junto com a Proposta de Preços)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo de Governo
Aprovado:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Coordenadora Jurídica
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV.
2. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o registro de preços da taxa por transação (transaction fee,) visando a futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas neste Anexo I – Termo de Referência do edital.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Governo foi criada através da Lei Complementar n º 0137 de 08 de janeiro de 2013, e é a responsável pelo objeto desta licitação, motivo pelo qual, todas as secretarias e órgãos desta municipalidade requerem a SEGOV segundo suas necessidades. Portanto, faz-se necessário a contratação em pauta, para atender a todas as necessidades desta Municipalidade.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. A estimativa de serviços de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional, reserva de hotel, diárias de locação de veículos, traslados, seguros de viagens e de bagagem é a seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
01 | Taxa por transação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. | 11.000 |
02 | Taxa por transação para passagens ferroviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 |
03 | Taxa por transação para passagens rodoviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 |
04 | Taxa por transação para serviços de hotelaria, no âmbito nacional e internacional. | 200 |
05 | Taxa por transação para locação de veículos, no âmbito nacional e internacional. | 100 |
06 | Taxa por transação para seguros de viagem e de bagagem, no âmbito nacional e internacional. | 100 |
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4.1.1. A estimativa de serviços de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional, reserva de hotel, diárias de locação de veículos, traslados, seguros de viagens e de bagagem é a seguinte:
4.1.1.1. Passagens aéreas: 11.000 (dez mil) bilhetes Round Trip (ida e volta);
4.1.1.2. Passagens ferroviárias : 20 (vinte);
4.1.1.3. Passagens rodoviárias: 20 (vinte);
4.1.1.4. Serviços de hotelaria: 200 (duzentos);
4.1.1.5. Locação de veículos: 100 (cem);
4.1.1.6. Seguros de viagens e de bagagens: 100 (cem);
OBS.: Todos no âmbito nacional e internacional.
4.2. Os serviços de que trata o item 4.1 deste Termo de Referência contemplam:
4.2.1. Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional com explicitação da tarifa mais barata disponível no momento e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviço de reserva de hotéis e de veículos terrestres de qualquer porte, de traslado, de seguro saúde e de bagagens), que atendam aos trechos, horários, datas, períodos e classes de serviços solicitados pelos usuários.
4.2.2. O “check in” antecipado nos aeroportos de Fortaleza, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, respeitados os prazos mínimos exigidos pelas companhias aéreas.
4.2.3. Informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, tarifários de hotéis e locadoras de veículos e informações de condições comerciais demonstrando o menor valor solicitado conforme o padrão de serviço exigido pelos usuários.
5. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS
5.1. Os licitantes deverão dispor de sistema informatizado de gestão de viagens que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas neste Termo.
5.2. O licitante detentor da melhor oferta de preço (menor Taxa por Transação) deverá fazer apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Administração da SEGOV para esse fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a realização do certame, no local e horário indicado pela SEGOV.
5.3. A apresentação do sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos neste Termo.
5.4. Em caso do Licitante vencedor não realizar a apresentação do Sistema Informatizado de que trata o item 5.2. deste termo, será automaticamente DESCLASSIFICADO
5.5. Para a prestação dos serviços, a agência de viagens contratada deverá dispor de sistema “on line” automatizado, via WEB, que atenda aos serviços especificados no item 4.1 deste Termo de Referência.
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5.5.1. Informar aos usuários todas as opções de vôo para o trecho e o dia pesquisados, destacando a opção mais barata. No caso da reserva efetuada pelo usuário não for a tarifa mais barata, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique a opção.
5.5.2. A reserva (“self booking”) e emissão (“self ticket”) ”on line” de bilhetes aéreos pelo usuário (passageiro), inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
5.5.3. A reserva e emissão de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional.
5.5.4. A escolha de hotel e veículo dentro das especificações do usuário a partir de tarifários e descrições dos equipamentos com acesso mediante senhas criptografadas em 128 bits.
5.5.5. A reserva e emissão de autorização e/ou vouchers referente a serviços de traslado, de seguro saúde e de bagagens.
5.5.6. O controle de adiantamento de numerário para viagens com comprovação segundo a política de viagens da CONTRATANTE devidamente registrada no sistema e travamento opcional de novos serviços ao usuário (passageiro) que não comprovar suas despesas de viagem anterior.
5.5.7. Permitir a criação de perfis ou grupo de usuários com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos:
5.5.7.1. Grupo de Usuários Solicitantes – formado por servidores designados pela Secretaria Municipal de Governo com atribuição exclusiva de solicitar a reserva e a emissão de bilhetes.
5.5.7.2. Grupo de Usuários Autorizadores – formado por servidores designados pela Secretaria Municipal de Governo, com atribuição de autorizar ou não a emissão dos bilhetes solicitados.
5.5.8. O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado em 128 bits por parte dos usuários credenciados pela SEGOV.
5.5.9. O sistema deverá possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:
I. Disponibilizar consulta dos serviços por um determinado usuário, parametrizado por nível hierárquico e característica do serviço.
II. Permitir limitação no valor das compras mensais para um determinado órgão/entidade.
III. Manutenção dos dados dos órgãos/entidades.
IV. Manutenção dos usuários e gestores do sistema, representados pelos órgãos/entidades.
V. Consulta do histórico (log`s) das transações efetuadas no sistema.
VI. Consulta/relatório por órgão/entidade, totalizando quantidades e valores das transações (bilhetes emitidos);
VII. Consulta da tarifação praticada em qualquer serviço adquirido.
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VIII. Relatórios analíticos das transações por Órgão/Entidade.
5.5.10. O sistema deve disponibilizar no mínimo os seguintes itens a serem informados na reposta ao serviço de reserva de passagem aérea: nome do passageiro, motivo da viagem, horário do vôo, número do pedido, da poltrona e do código de reserva e escalas e conexões dos vôos.
5.5.11. O sistema deve disponibilizar o “download” em formato texto (“txt”), por período e por centro de custo a ser informado pelo usuário da SEGOV, no mínimo dos seguintes itens da passagem aérea contratada: nome do passageiro, horário, data e/ou período do serviço, número do pedido, número da poltrona para viagens aéreas, número do código de reserva e escalas, conexões, data ou período da operação, valor da operação, centro de custo, usuário responsável, operador responsável e autorizador responsável.
5.5.12. Disponibilizar ao Gestor de Viagens da Secretaria Municipal de Governo um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
5.5.13. O sistema precisa manter em banco de dados as informações dos passageiros para que estas não necessitem serem informadas a cada novo acesso. O banco de dados a ser disponibilizado para o Município deve ser na plataforma livre, prioritariamente PostGre ou MySQL, outra opção de consulta de acesso pode ser através de webservices.
5.5.14. O sistema deve dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir o correto acesso, a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados a SEGOV.
5.5.15. O sistema deverá funcionar em ambiente computacional disponível 24h x 7 dias por semana.
5.5.16. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, as reservas em vôos comerciais poderão ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação e as requisições de passagens serão efetivadas por meio de formulário próprio instituído pela CONTRATANTE, por meio físico ou eletrônico, as quais deverão, todavia, ser alimentadas no sistema de gestão de passagens num prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação de emissão do bilhete.
5.5.17. Os serviços emitidos e não utilizados pelos órgãos/entidades poderão ser cancelados pela agência contratada, desde que solicitados em tempo hábil, de acordo com normas específicas da ANAC e das fornecedoras específicas.
5.5.18. Os serviços emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA à SEGOV, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
5.5.19. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da SEGOV a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente pela SEGOV:
I. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
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III. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
IV. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
V. Planilha de acompanhamento mensal, informando o quanto o Município comprou, pagou e o débito do mês, se houver.
5.5.20. A CONTRATADA deve garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado ao Município de Fortaleza.
5.5.21. Sempre que for necessário passar alguma informação para SEGOV, através de meio eletrônico, a CONTRATADA deverá utilizar software livre, consultando inicialmente a SEGOV sobre qual ferramenta deve ser utilizada.
5.5.22. Eventualmente a SEGOV poderá solicitar webservice com algumas informações para integrar com seus sistemas.
5.5.23. A CONTRATADA deve construir um webservice, primeiramente com autenticação de comunicação disponibilizando o WSDL do serviço. Na assinatura WSDL deve constar como retorno:
A. Nome do solicitante;
B. Número do pedido;
C. Data (saída/ retorno) da passagem aprovada;
D. Hora (saída/retorno) da passagem aprovada;
E. Valor de embarque;
F. Nome do órgão do solicitante;
G. Status de aprovação;
H. Número do bilhete;
I. Trecho da passagem;
J. Código de Reserva;
K. Nome da Companhia;
L. Número do vôo;
M. Número do CPF.
5.5.24. Permitir que o sistema de gestão de viagens corporativas faça a identificação, on line, pelo solicitante, no ato da emissão, da existência de crédito de bilhete não utilizado.
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5.5.25. O sistema de gestão de viagens corporativas deve ter solução para integração ao sistema da Prefeitura Municipal de Fortaleza com web service fornecido pela agência de viagem.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura de instrumento contratual conforme Anexo VIII – Minuta de Contrato deste Edital.
6.2. O fornecedor deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que dispõe de sistema informatizado que possibilite ao usuário, via web “on line” e em tempo real:
6.2.1. Visualizar todas as opções de vôos para um determinado trecho e data, ressaltando aquela de menor tarifa.
6.2.2. Fazer a reserva (“self-booking”) e emissão (“self-ticket”) de bilhete de companhia aérea, inclusive, com utilização do “e-Ticket”.
6.2.3. Oferecer acesso a tarifário de hotéis e locadoras de veículos.
6.2.4. Controlar, mediante processo eletrônico, o adiantamento para despesas de viagens e suas comprovações.
6.2.5. Autorizar pedidos de viagem pelos solicitantes mediante um fluxo de trabalho (“work flow”)
controlado por senhas individuais criptografadas em 128 bits.
6.2.6. Emitir relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens, usuários, destinos, tarifas, etc., com, no mínimo, as especificações técnicas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
6.3. O fornecedor deve apresentar no ato da contratação, comprovação de que possui sede ou filial no município de Fortaleza ou na Região Metropolitana, através de comprovante de endereço e CNPJ, observadas todas as condições estabelecidas neste edital.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As condições para a execução dos serviços objeto das eventuais contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços de que trata este Pregão, bem como as obrigações que assumem as partes, estão especificadas neste Termo de Referência, Anexo VIII – Minuta do Contrato, e nas demais condições deste Edital.
8. DO CANCELAMENTO DE BILHETES
8.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser cancelados pela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
9. DO RESSARCIMENTO DE VALORES
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9.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela CONTRATADA aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes das eventuais contratações correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza, Programa/Atividade nº. 15.101.04.122.0001.2820.0001; Elemento de Despesa nº. 3.3.90.33 e 33.90.39 - Fonte 0100.
11. FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. O preço registrado será aquele correspondente à Taxa de Transação ofertada na proposta do licitante vencedor do Pregão Presencial Nº e servirá de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
11.2. Nas eventuais contratações com os participantes do SRP, a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa para cada serviço emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será fixado no processo licitatório.
11.2.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
11.2.2. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um beneficiário do contrato um bilhete no valor de R$ 1.000,00. A contratada fica obrigada a repassar ao beneficiário o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
11.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação para cada passageiro:
11.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
11.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
11.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
11.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
11.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
11.3.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto,
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não serão remunerados.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente pelo órgão contratante em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária preferencialmente no BANCO DO BRASIL S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas específicas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
12.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições 2determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
12.3. Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
12.3.1. Transações efetuadas do dia 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
12.3.2. Transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.4. No valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
12.5. A agência contratada emitirá uma única fatura quinzenal, descriminando todos os usuários, os trechos e os respectivos valores. Cada fatura corresponderá ao total dos bilhetes e serviços fornecidos em cada quinzena.
12.6. As faturas deverão ser entregues aos beneficiários em até 05 (cinco) dias úteis após o término de cada quinzena.
12.7. O CONTRATANTE deverá conferir as faturas recebidas e, na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a devolverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a agência providencie no mesmo prazo a correção. Caso a nova fatura seja apresentada em data posterior ao estabelecido neste subitem, o pagamento somente ocorrerá na quinzena seguinte.
12.8. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
12.9. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
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VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
12.9.1. O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Ata de Registro de Preços.
12.9.2. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
12.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
12.12. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
12.13. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
12.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
13.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
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13.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
13.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
13.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
13.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
13.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
13.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
13.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
13.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
13.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
13.10.9. Apoiar o Município de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
13.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
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14.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
14.4. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
14.5. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
14.6. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
14.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.8. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
14.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14.10. Ter acesso a relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
15. DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
15.1.1 A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
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a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Comissão Permanente de Licitação do município de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
17.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
17.1.2. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº .
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17.1.3. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
17.1.4. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
17.1.5. A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,contado a partir da data da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
19. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A – ORGÃOS PARTICIPANTES
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo de Governo
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ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | Secretaria Municipal de Governo | Xxx Xxx Xxxx, xx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx–XX |
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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
À Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR Ref.: Pregão Presencial nº - SEGOV
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
Nº DO ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO |
01 | Taxa por transação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. | 11.000 | |
02 | Taxa por transação para passagens ferroviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 | |
03 | Taxa por transação para passagens rodoviárias, no âmbito nacional e internacional. | 20 | |
04 | Taxa por transação para serviços de hotelaria, no âmbito nacional e internacional. | 200 | |
05 | Taxa por transação para locação de veículos, no âmbito nacional e internacional. | 100 | |
06 | Taxa por transação para seguros de viagem e de bagagem, no âmbito nacional e internacional. | 100 |
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A proposta deverá consignar o VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO, expresso em reais numericamente e por extenso, e, em caso de divergência entre estes, prevalecerá o valor por extenso.
Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de R$ ( ) para cada transação efetuada (serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem).
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
( c o l o c a r e m p a p e l t i m b r a d o q u a n d o s e t r a t a r d e p e s s o a j u r í d i c a )
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial nº
- .
,. de de . (Local)
Assinatura,
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V - M O D E L O D E F I C H A D E C R E D E N C I A M E N T O
MODALIDADE: Pregão Presencial nº
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o registro de preços da taxa por transação (transaction fee,) visando a futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital.
NOME DO LICITANTE: | |||||||
CNPJ/CPF | |||||||
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | |||||
FONE: | FAX: | ||||||
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE: | |||||||
PESSOA CREDENCIADA: |
,. de de . (Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO VI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /2015 Pregão Presencial nº / Processo Administrativo nº P56561 / 2015
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processo nº P56561/2015, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Presencial nº
II. Nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O. M de 25/09/2007 e nº 13.512, publicado D.O.M. de 30/12/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U. de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços da taxa por transação (transaction fee,) visando a futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº , que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P56561/2015.
2.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Caberá à Central de Licitações do Município de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Em decorrência da publicação desta Ata, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e/ou os órgãos participantes do sistema de registro de preços poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
5.2. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
5.3. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
6.2. Competirá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.512/2014, publicado no D.O.M de 30/12/2014.
6.3. Xxxxxxx ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
6.4. O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Governo - SEGOV e/ou pelos órgãos participantes do sistema de registro de preços, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados por preço unitário registrado nas quantidades indicadas pela SEGOV ou pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
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c) responder, no prazo de até 5 (cinco) dias, a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O preço registrado na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
10.1. As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV e o fornecedor e entre os órgãos participantes do sistema de registro de preços e o fornecedor.
10.2. Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
10.2.1. Neste caso, a Secretaria Municipal de Governo - SEGOV convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. O preço registrado será aquele correspondente à Taxa de Transação ofertada na proposta do licitante vencedor do Pregão Presencial nº e servirá de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
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12.2. Nas eventuais contratações com os participantes do SRP, a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa para cada serviço emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será fixado no processo licitatório.
12.2.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
12.2.2. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um beneficiário do contrato um bilhete no valor de R$ 1.000,00. A contratada fica obrigada a repassar ao beneficiário o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
12.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação para cada passageiro:
12.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
12.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
12.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
13.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
13.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
13.3.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente pelo órgão contratante em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária preferencialmente no BANCO DO BRASIL S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas específicas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
13.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições 2determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
13.3. Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
13.3.1. Transações efetuadas do dia 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
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13.3.2. Transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.4. No valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
13.5. A agência contratada emitirá uma única fatura quinzenal, descriminando todos os usuários, os trechos e os respectivos valores. Cada fatura corresponderá ao total dos bilhetes e serviços fornecidos em cada quinzena.
13.6. As faturas deverão ser entregues aos beneficiários em até 05 (cinco) dias úteis após o término de cada quinzena.
13.7. O CONTRATANTE deverá conferir as faturas recebidas e, na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a devolverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a agência providencie no mesmo prazo a correção. Caso a nova fatura seja apresentada em data posterior ao estabelecido neste subitem, o pagamento somente ocorrerá na quinzena seguinte.
13.8. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
13.9. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
13.9.1. O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Ata de Registro de Preços.
13.9.2. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico
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(inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
13.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
13.12. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
13.13. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
13.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
13.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DE BILHETES
14.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser cancelados pela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas
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do DAC e das companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RESSARCIMENTO DE VALORES
15.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado (s).
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Comissão Permanente de Licitação do município de Fortaleza, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
16.2. O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
16.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditória, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
17.2. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
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Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Presencial n. / .
LOTE | CÓD LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – SEGOV Processo nº P56561 / 2015.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O) A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n°
/ e
seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P56561/2015, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial n°
/ , e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n°
/ , que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á de forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso este seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº , o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
8.1. O preço registrado será aquele correspondente à Taxa de Transação ofertada na proposta do licitante vencedor do Pregão Presencial Nº e servirá de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
8.2. Nas eventuais contratações com os participantes do SRP, a contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa para cada serviço emitido por passageiro, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será fixado no processo licitatório.
8.2.1. Por sua vez, a contratada se obriga a repassar à CONTRATANTE o valor de todas as comissões que lhe são pagas pelas companhias aéreas, relativas ao fornecimento das passagens aéreas, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
8.2.2. Por exemplo: supondo-se que a contratada receba comissão de 8% da companhia aérea e emita para um beneficiário do contrato um bilhete no valor de R$ 1.000,00. A contratada fica obrigada a repassar ao beneficiário o valor da comissão, no caso R$ 80,00. Neste caso o valor a ser cobrado pela emissão do bilhete será de R$ 920,00, o qual será acrescido do valor da taxa por transação, estabelecida no contrato.
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8.3. Para efeito de pagamento, será considerada uma transação para cada passageiro:
8.3.1. A emissão de bilhete de passagem aérea no âmbito nacional ou internacional, de ida e volta quando por uma mesma transportadora. Em se tratando de transportadoras diferentes serão consideradas duas transações e passagem rodoviária ou ferroviária no âmbito nacional e internacional.
8.3.2. A emissão de qualquer bilhete de passagem somente ida ou somente volta.
8.3.3. A reemissão de qualquer bilhete decorrente de remarcação de sua não utilização.
8.3.4. A reserva de diárias de hotéis por passageiro e de locação de veículos terrestres por veículo locado, independente da quantidade de diárias em uma mesma reserva.
8.3.5. A aquisição de seguros de saúde ou de bagagens, por passageiro, independente do tempo de duração do seguro adquirido.
8.3.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente pelo órgão contratante em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária preferencialmente no BANCO DO BRASIL S/A a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação de faturas específicas, devidamente atestadas pelos beneficiários dos contratos.
9.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
9.3. Os pagamentos serão efetuados nos seguintes prazos:
9.3.1. Transações efetuadas do dia 1º ao 15º dia do mês deverão ser pagas até o último dia útil do mês.
9.3.2. Transações efetuadas do 16º até o último dia do mês deverão ser pagas até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
9.4. No valor a ser pago para a execução do objeto do eventual contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
9.5. A agência contratada emitirá uma única fatura quinzenal, descriminando todos os usuários, os trechos e os respectivos valores. Cada fatura corresponderá ao total dos bilhetes e serviços fornecidos em cada quinzena.
9.6. As faturas deverão ser entregues aos beneficiários em até 05 (cinco) dias úteis após o término de cada quinzena.
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9.7. O CONTRATANTE deverá conferir as faturas recebidas e, na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a devolverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a agência providencie no mesmo prazo a correção. Caso a nova fatura seja apresentada em data posterior ao estabelecido neste subitem, o pagamento somente ocorrerá na quinzena seguinte.
9.8. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
9.9. O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada autorização, bilhete ou voucher emitido será o valor do serviço adquirido, liquido de comissões pagas por companhias aéreas (quando houver), acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TT + TE + S (quando for o caso) + SC (se for o caso), onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TT = Valor da Taxa por Transação; TE = Valor da Taxa de Embarque; S = Seguro Saúde e Bagagem e
SC= Serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito nacional e internacional, locação de veículos, reserva de hotéis no âmbito nacional e internacional, traslados).
9.9.1. O valor da Taxa por Transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório, constante na Ata de Registro de Preços.
9.9.2. O valor do serviço será aquele escolhido pela CONTRATANTE dentre as ofertas apresentadas pelo vencedor da licitação e ofertado pelo respectivo prestador do serviço específico (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, diária, dia e horário, período ou duração escolhidos.
9.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
9.12. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
9.13. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5
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de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
9.14. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes das eventuais contratações correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo de Fortaleza, Programa/Atividade nº. 15.101.04.122.0001.2820.0001; Elemento de Despesa nº. 3.3.90.33 e 33.90.39 - Fonte 0100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DE BILHETES
12.1. Os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários poderão ser cancelados pela CONTRATADA, desde que solicitados por estes em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DE VALORES
13.1. Os bilhetes emitidos, pagos e não utilizados terão os seus valores ressarcidos pela
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CONTRATADA aos beneficiários, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
14.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
14.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
14.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
14.10. A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando, ainda, obrigada a:
14.10.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos
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serviços.
14.10.2. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e com as principais companhias internacionais, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste termo.
14.10.3. Repassar para o órgão contratante (na sua totalidade) o valor das comissões recebidas das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos. Do valor de cada bilhete deverá ser subtraído o correspondente valor da comissão, devendo a CONTRATADA comprovar documentalmente o valor das comissões.
14.10.4. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitados pelo contratante em tempo hábil.
14.10.5. Reembolsar, por solicitação do CONTRATANTE, encaminhada a CONTRATADA por meio de oficio, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referente às multas cobradas pelas companhias aéreas.
14.10.6. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
14.10.7. Disponibilizar, sem ônus, para o CONTRATANTE, acesso aos seus sistemas informatizados, via Web, de acordo com a política de segurança e acesso determinado pela SEGOV.
14.10.8. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que necessário.
14.10.9. Apoiar o Município de Fortaleza na negociação e assinatura de acordos corporativos (“Corporate Agreement”) específicos com cada provedor de serviços que seja de interesse do Contratante, assinando o mesmo também como Parte Interveniente.
14.10.10. Disponibilizar para a CONTRATANTE relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
15.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
15.4. Solicitar junto à CONTRATADA por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados.
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15.5. Solicitar em tempo hábil o cancelamento de bilhetes emitidos, que não serão utilizados.
15.6. Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados.
15.7. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
15.8. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
15.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
15.10. Ter acesso a relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens aéreas e serviços correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
16.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
16.1.2. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº .
16.1.3. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
16.1.4. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
16.1.5. A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
17.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência
18.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
18.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
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18.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
19.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Testemunhas:
01. CPF:
02. CPF:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora Jurídica
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)