CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES HS FINANCEIRA - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO- CORRENTISTAS.
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES HS FINANCEIRA - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO- CORRENTISTAS.
Pelo presente CONTRATO, de um lado, a HS FINANCEIRA, com sede em Dois Irmãos (RS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.512.441/0001-11, instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada simplesmente HS FINANCEIRA; e de outro lado, o titular de Cartão de Crédito HS Financeira, pessoa física, que aderiu ao Sistema de Cartões da HS Financeira (SISTEMA), na forma da Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR.
HS FINANCEIRA e TITULAR, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, emissão e utilização do CARTÃO:
I. DEFINIÇÕES
Os termos utilizados neste contrato possuem os significados abaixo mencionados, empregados na forma singular ou plural.
1.1 ADICIONAL (IS): xxxxxx (s) física (s) autorizada (s) pelo TITULAR a portar XXXXXX(ÕES) em seu(s) próprio(s) nome(s).
1.2 ADQUIRENTE: empresa prestadora de serviços, especializada o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas fornecedores de bens ou prestadoras de serviços no Brasil e no exterior, para a aceitação de cartões de crédito e/ou de débito, sem exclusividade com a (s) BANDEIRA (s) para a (s) qual (is) presta esses serviços de credenciamento.
1.3 ARRANJO DE PAGAMENTO: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. São exemplos de ARRANJOS DE PAGAMENTO
os instituídos pela ELO, VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS e pelo HS FINANCEIRA, dentre outros, existentes ou que venham a ser instituídos.
1.4 ASSINATURA ELETRÔNICA: um dos meios eleitos pelas PARTES para comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, que se constitui por meio da aposição de SENHA, em meios eletrônicos, e poderá ser utilizada para, dentre outras finalidades, adesão ao SISTEMA, ao presente CONTRATO, efetivação de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS.
1.5 ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) adquire(m) bens e serviços nos CREDENCIADOS por qualquer canal eletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou aposição de senha.
1.6 BANDEIRA: é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão do CARTÃO e utilização nos estabelecimentos CONVENIADOS, que cede ao EMISSOR o direito de usar sua marca e sua rede de estabelecimentos CONVENIADOS para realização de transações no Brasil e no exterior.
1.7 CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela HS FINANCEIRA para que os TITULARES e/ou ADICIONAIS obtenham informações sobre o CARTÃO, dentre eles site, Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, Central de Atendimento ao Cliente, e-mail, Whatsapp, Aplicativo no Celular, Chat.
1.8 CARTÃO: instrumentos de pagamento físicos (cartões magnéticos com chip) e/ou móveis (telefone celular) e/ou virtuais, emitidos pelo EMISSOR, que constituem dispositivos utilizados para iniciar uma TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada, em ambiente presencial ou não, tais como central telefônica, internet e dispositivos móveis.
1.9 CARTÃO MÚLTIPLO: cartão que permite transações nas FUNÇÕES CRÉDITO e DÉBIT0 para a realização de compras de produtose/ou serviços, bem como saques em terminais autorizados.
1.10 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: central telefônica de atendimento automático 24 Horas, para assuntos relacionados ao CARTÃO, tais como desbloqueio do CARTÃO, bloqueio por perda ou roubo, consulta limite disponível, consulta fatura aberta e fechada. Os telefones estão indicados no material enviado junto ao cartão e no site da HS FINANCEIRA.
1.11 CHIP: é um mecanismo de segurança que utiliza tecnologia avançada de autenticação e armazena informações de forma criptografada. As transações realizadas com CARTÃO(ÕES) que possuem CHIP em estabelecimentos que estejam preparados para realizar a leitura do CHIP, não requerem assinatura no comprovante de pagamento pois a SENHA é a assinatura eletrônica do TITULAR ou ADICIONAL(IS) do CARTÃO.
1.12 CONTA CARTÃO: registro em banco de dados do EMISSOR, em que são lançadas todas as TRANSAÇÕES decorrentes deste contrato.
1.13 CONTA DE DEPÓSITO: é uma conta bancária aberta pelo TITULAR para que nela possa haver o depósito de valores que ficarão à disposição do TITULAR para saque.
1.14 ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: pessoa física ou jurídica que se encontra habilitado a aceitar os CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada, em ambiente presencial ou não, tais como centrais telefônicas, internet e dispositivos móveis. São exemplos de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, associações, instituições religiosas, fornecedores de conteúdo digital, etc.
1.15 CRÉDITO ROTATIVO: financiamento do saldo devedor da FATURA, concedido ao TITULAR, quando não liquidada integralmente até o vencimento, desde que o TITULAR pague, ao menos, o PAGAMENTO MÍNIMO.
1.16 CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e é informado na FATURA do CARTÃO.
1.17 EMISSOR: é a HS FINANCEIRA, que emite e administra o CARTÃO, disponibiliza TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada com base no LIMITE DE CRÉDITO e disponibiliza serviços relacionados à prestação de serviço de pagamento.
1.18 ENCARGOS: somatório da taxa de juros, tarifas e outras taxas lançadas na FATURA, decorrentes do financiamento das despesas realizadas com o CARTÃO e/ou contratação de operações de crédito com o CARTÃO, informados na FATURA e/ou demais CANAIS DE ATENDIMENTO.
1.19 FATURA: extrato mensal no qual são discriminados os lançamentos relativos às transações (TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada e valores das PARCELAS na hipótese de PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA) processadas no SISTEMA, contendo, também, ficha de compensação que possibilita, dentre varios meios, o pagamento da FATURA.
1.20 FUNÇÃO CRÉDITO: É a funcionalidade do CARTÃO que, quando habilitada mediante análise do EMISSOR, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o LIMITE DE CRÉDITO definido, sendo que os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pelo TITULAR até a data do vencimento de sua fatura.
1.21 FUNÇÃO DÉBITO: É a funcionalidade do CARTÃO que, quando habilitada, permitirá ao TITULAR movimentar os recursos mantidos em sua CONTA DE DEPÓSITO, para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou saques. Os valores relativos a TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO, serão acolhidos pela HS FINANCEIRA, observada a disponibilidade de saldo na CONTA DE DEPÓSITO.
1.22 LIMITE DE CRÉDITO: limite definido pela HS FINANCEIRA, para utilização na FUNÇÃO CRÉDITO de forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo HS FINANCEIRA. O LIMITE DE CRÉDITO é informado ao CONTRATANTE no deferimento da Proposta de Adesão ao produto Cartão. O EMISSOR poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e saques na FUNÇÃO CRÉDITO.
1.23 PAGAMENTO MÍNIMO: valor mínimo para pagamento, indicado pela HS FINANCEIRA na FATURA para que o TITULAR não fique em atraso. A ausência do pagamento, ou o pagamento de valor menor que o mínimo indicado na fatura, caracterizará a inadimplência do TITULAR. Ao optar pelo pagamento mínimo o TITULAR irá financiar, com incidência de encargos do CRÉDITO ROTATIVO, a diferença entre o saldo devedor total da FATURA e o valor do pagamento mínimo realizado. Este valor mínimo é estabelecido pelo EMISSOR e poderá ser alterado nos termos previstos na legislação aplicável.
1.24 PARCELAMENTO DA FATURA: modalidade de financiamento que permite ao TITULAR do(s) CARTÃO(ÕES) com FUNÇÃO CRÉDITO ativa, parcelar o saldo devedor da FATURA, acrescido dos respectivos encargos, mediante o pagamento de uma entrada e saldo remanescente em parcelas, lançadas sucessivamente na FATURA. Além do eventual plano de parcelamento informado em campo específico da FATURA, a HS FINANCEIRA poderá disponibilizar outros planos e formas de parcelamento ao TITULAR, informados na FATURA e nos canais de atendimento da HS FINANCEIRA indicados na FATURA.
1.25 LINHA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO ROTATIVO: modalidade de financiamento contratado quando o valor utilizado de CRÉDITO ROTATIVO, correspondente ao saldo remanescente da FATURA do mês anterior, não for integralmente pago no vencimento da FATURA subsequente. Trata-se de financiamento com taxas mais baixas do que aquelas aplicáveis ao CRÉDITO ROTATIVO, sendo que o saldo devedor será parcelado em até 10 (dez) parcelas, acrescido dos ENCARGOS do período utilizado, conforme previsto na FATURA.
1.26 PROPOSTA DE CARTÃO: documento pelo qual o TITULAR expressamente adere e declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas neste contrato, de forma física ou através dos CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo EMISSOR.
1.27 SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - SAC: central telefônica que presta atendimento receptivo ao TITULAR quanto às TRANSAÇÕES realizadas e demais assuntos relacionados ao CARTÃO, tais como dúvidas, contestações, taxas, tarifas. Os telefones estão indicados no material enviado junto ao cartão e no site da HS FINANCEIRA.
1.28 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo sistema e enviado ao TITULAR e ADICIONAL(IS) pelos Correios ou outro meio definido pelo EMISSOR ou cadastrado pelo TITULAR ou ADICIONAL nos canais disponibilizados pelo EMISSOR.
1.29 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pela HS FINANCEIRA para emissão, administração e processamento do CARTÃO, com o objetivo de viabilizar a realização de TRANSAÇÕES.
1.30 SMS: é a mensagem enviada pela HS FINANCEIRA ao telefone celular cadastrado para recebimento de transações realizadas com o(s) CARTÃO(ÕES), bem como seu código de barras.
1.31 TARIFAS: valores fixados e cobrados pelo EMISSOR por serviços prestados ao TITULAR, nos termos de Tabela específica disponível para consulta nos canais do EMISSOR, para todos os fins de direito. Seus valores podem ser alterados a critério do EMISSOR, observadas as disposições e prazos legais, mediante aviso prévio ao TITULAR, inclusive por intermédio da FATURA.
1.32 TITULAR(ES): usuário final pagador, pessoa física, que formalizou, em meio físico ou eletrônico, o PROPOSTA DE CARTÃO HS CARD, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da FATURA.
1.33 TRANSAÇÃO: toda e qualquer aquisição de bens, serviços, saques, efetuado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL na função DÉBITO ou CRÉDITO, com CARTÃO físico ou via internet, realizado no Brasil ou no exterior.
II. ADESÃO
2.1. A adesão ao SISTEMA e ao presente Contrato, em todos os seus termos e condições, será efetivada pelo TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos: i) assinatura de próprio punho (ou de seus representantes legais) ou assinatura eletrônica da PROPOSTA DE CARTÃO HS CARD
– HOJE CONTA DIGITAL ou comprovante de entrega do CARTÃO; e/ou ii) solicitação do CARTÃO pelo via Internet, Aplicativo de Celular ou Serviço de Atendimento ao Cliente; iii) pela solicitação de desbloqueio do CARTÃO no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou qualquer outro canal disponibilizado; e/ou iv) pelo primeiro uso do CARTÃO em qualquer função (débito ou crédito);e/ou v) pela prática de qualquer ato ou fato que caracterize a utilização do CARTÃO, inclusive o pagamento da FATURA.
III. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES
3.1. O CARTÃO é de uso pessoal e instransferível, e poderá ser utilizado nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para a realização de TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada no Brasil e no exterior. Para utilização no exterior o TITULAR deverá habilitar o Cartão, antes da realização da TRANSAÇÃO de pagamento e/ou saque/retirada, através dos canais disponibilizados pelo EMISSOR.
3.2. O CARTÃO contém, entre outras informações e características, o nome do portador com até 19 posições, número de identificação do CARTÃO composto por dezesseis algarismos, data de validade, BANDEIRA.
3.3. Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada sua reutilização. Nessa situação deverá o TITULAR e/ou ADICIONAL (is) adotar todos os procedimentos para substituição dos dados do CARTÃO eventualmente cadastrado para pagamentos periódicos junto aos respectivos estabelecimentos.
3.4. O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL (IS), bem como pelo sigilo e pelas consequências na
divulgação da senha, obrigando-se a acatar todos os lançamentos gerados em sua FATURA em decorrência dessa utilização.
3.5. O EMISSOR está isento, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do CARTÃO e/ou da SENHA.
3.6. O CARTÃO será entregue ao TITULAR bloqueado para utilização. O desbloqueio do CARTÃO deve ser solicitado pelo PORTADOR, conforme instruções constantes no documento que acompanha o cartão.
3.7. O EMISSOR reserva-se ao direito de estabelecer limites financeiros diários de utilização dos CARTÕES, nas funções DÉBITO e CRÉDITO, como medida de mitigação de ações fraudulentas.
3.8. O TITULAR será responsável pelo pagamento de TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR ou ADICIONAL (IS) nas funções CRÉDITO OU DÉBITO, acima do LIMITE DE CRÉDITO, caso o SISTEMA de cartões esteja inoperante, por qualquer motivo, desde que a transação cumpra todos os requisitos de segurança.
3.9. O TITULAR obriga-se a manter o EMISSOR sempre atualizado acerca de seu endereço para correspondência, de seu número de telefone celular e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
3.10. Em razão de regras estabelecidas pela BANDEIRA, nos casos de troca de plástico/via do CARTÃO, poderá ocorrer a troca automática do número do CARTÃO em alguns estabelecimentos cadastrados pelo TITULAR para realização de transações de pagamentos recorrentes.
3.11. A depender da oferta realizada pela HS FINANCEIRA e da contratação constante da proposta de cartão, o CARTÃO poderá possuir a(s) Função(ões) Crédito e/ou Débito.
IV. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível e pode ser utilizado para TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, dentro dos limites e do
prazo de validade do(s) CARTÃO(ÕES) atribuídos pela HS FINANCEIRA ao TITULAR e aos ADICIONAIS.
4.2. O TITULAR e os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO. Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.2.1. O TITULAR e os ADICIONAIS são responsáveis pela guarda e manutenção da senha, sendo esta pessoal e intrasferível, não se responsabilizando a HS FINANCEIRA por quaisquer extravios e/ou fatos congêneres que envolvam a má-utilização da senha.
4.3. Nos casos de aquisição de produtos ou contratação de serviços por meio de telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança, desde que o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.4. A seu exclusivo critério, a HS FINANCEIRA enviará notificação via SMS, home banking ou aplicativo celular, quando o TITULAR e/ou ADICIONAIS efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos, internet sem aposição de SENHA, ou, ainda quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética.
4.5. O TITULAR e o(s) ADICIONAL(AIS) caso não reconheça(m) como legítima a transação informada deve(m) comunicar a ocorrência imediatamente à HS FINANCEIRA, para que esta efetue o imediato bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES).
4.6. A HS FINANCEIRA não se responsabiliza por eventual restrição imposta por ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao uso do
CARTÃO, nem pela entrega, qualidade, quantidade, defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos e/ou serviços adquiridos com o CARTÃO deverá ser direcionada exclusivamente ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO.
4.7. O TITULAR e/ou ADICIONAL (IS) terá seu CARTÃO bloqueado preventivamente, bloqueado e/ou cancelado, a critério do EMISSOR, nas hipóteses de excesso de limite, atraso no pagamento, suspeita de fraude ou impropriedade na sua utilização.
4.8. É expressamente vedada a utilização do CARTÃO, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do CARTÃO, em qualquer função contratada, o EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do CARTÃO pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
V. FUNÇÃO CRÉDITO
5.1. O CARTÃO poderá ser utilizado, na FUNÇÃO CRÉDITO, no Brasil ou no exterior, para aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, bem como para saques nas redes credenciadas, observado o LIMITE DE CRÉDITO disponível e o período de validade impressos no CARTÃO.
5.2. Quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, na função CRÉDITO, o valor correspondente será lançado na CONTA CARTÃO e cobrado quando da emissão da FATURA que vier a representar o período da respectiva realização. Na realização de um saque sob esta função, haverá incidência de juros, tarifas e tributos.
5.3. A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada na FUNÇÃO CRÉDITO junto aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS é identificada por meio da correspondência entre a BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela
ostentada no local do estabelecimento comercial ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para ofertar produtos e/ou serviços.
5.4. Os valores relativos a TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada, realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) com o CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, serão acolhidos pela HS FINANCEIRA, observada a disponibilidade de LIMITE DE CRÉDITO.
5.5. O pagamento à HS FINANCEIRA dos valores lançados na FUNÇÃO CRÉDITO no CARTÃO ocorrerá na data previamente escolhida pelo TITULAR para vencimento da FATURA.
5.6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma TRANSAÇÃO na FATURA, cujo pagamento já tenha sido realizado, o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO será responsável em fazer a comunicação ao EMISSOR, sobre tal fato.
5.7. Em caso de compras de bens e serviços de forma parcelada, o TITULAR e ou ADICIONAL (IS) poderá (ão) utilizar-se de duas modalidades de parcelamento:
5.7.1. Parcelado Lojista: É o parcelamento efetuado diretamente pelo lojista. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas acordadas com o lojista. O acréscimo ou não de ENCARGOS no preço final do bem ou serviço é definido pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO.
5.7.2. Parcelado EMISSOR: É o parcelamento feito pelo próprio EMISSOR, independentemente do lojista oferecer essa opção. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas solicitado pelo TITULAR e/OU ADICIONAL (IS) e aprovado pelo EMISSOR no momento da compra. Haverá a incidência de ENCARGOS, conforme informado na FATURA e/ou no Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC.
VI. FUNÇÃO DÉBITO
6.1. O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) poderão utilizar os CARTÕES na FUNÇÃO DÉBITO, para: a) efetuar saques/retiradas em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e/ou, eventualmente, em redes de autoatendimento (ex. Banco 24 horas), conforme a BANDEIRA do CARTÃO e disponibilidade no momento da contratação; b) efetuar compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta de produtos e/ou serviços.
6.2. Para acolhimento de transações na FUNÇÃO DÉBITO será observado o saldo disponível na CONTA DE DEPÓSITO que o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) mantiver(em) na HS FINANCEIRA.
6.3. As TRANSAÇÕES de pagamento na FUNÇÃO DÉBITO somente poderão ser canceladas pela HS FINANCEIRA no mesmo dia da realização das transações, mediante solicitação do ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao EMISSOR. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO.
6.4. A HS FINANCEIRA visando à segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS) e para evitar o uso fraudulento do CARTÃO, poderá limitar ou restringir o uso do CARTÃO para saques/retiradas em espécie na FUNÇÃO DÉBITO e para compras no Brasil.
6.5. As compras realizadas nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ocorrerão mediante apresentação do CARTÃO e digitação da SENHA. Cabe ao TITULAR OU ADICIONAL (IS) verificar a correção dos dados da operação, sendo certo que a digitação da SENHA significará sua integral responsabilidade pela TRANSAÇÃO.
6.6. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada TRANSAÇÃO, poderá o TITULAR, mediante comunicação ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - SAC, contestar qualquer valor debitado em sua conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias da data do
respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
VII. LIMITE DE CRÉDITO
7.1. Para utilização do CARTÃO na Função CRÉDITO será concedido pelo EMISSOR LIMITE DE CRÉDITO, segundo critérios próprios de avaliação, informado ao TITULAR no deferimento da PROPOSTA DE XXXXXX. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS), independentemente da BANDEIRA.
7.2. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS, até 72 horas após a liquidação.
7.3. O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido pelo valor total de: i) gastos e despesas decorrentes do uso do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, inclusive compras parceladas; ii) pré-autorizações de TRANSAÇÃOES com o CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO; iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com as Cláusulas deste Contrato; iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de FATURA; v) renegociação das condições de pagamento do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO; vi) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste Contrato.
7.4. Em caso de redução de LIMITE DE CRÉDITO, por iniciativa da HS FINANCEIRA, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência da efetiva redução.
7.5. As majorações do LIMITE DE CRÉDITO serão realizadas mediante solicitação do TITULAR ao Serviço de Atendimento ao Cliente, nos canais disponibilizados pelo EMISSOR. Poderão ser concedidos eventuais aumentos de LIMITE DE CRÉDITO pela HS FINANCEIRA, mediante comunicação nos canais disponibilizados pelo EMISSOR. Caso não concorde com alteração de LIMITE DE CRÉDITO, o TITULAR deverá comunicar sua discordância à HS FINANCEIRA no Serviço de Atendimento ao Cliente.
7.6. Os valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL (is), incluindo ENCARGOS devidos, comprometem o LIMITE DE CRÉDITO, que será reestabelecido no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, após o efetivo pagamento da FATURA. Caso o pagamento não seja realizado de forma integral, o reestabelecimento do LIMITE DE CRÉDITO será proporcional ao valor do pagamento realizado.
7.7. No caso de o TITULAR e/ou o ADICIONAL excederem o LIMITE DE CRÉDITO, poderá ser ativado, estritamente pelo TITULAR, a contratação de overlimit (o “Overlimit”), através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. Caso seja contratado o “Overlimit”, sempre que o mesmo for utilizado, será cobrada a tarifa, na próxima fatura, nos valores conforme Tabelas disponíveis nos canais de atendimento da HS Financeira.
VIII. ANUIDADE E TARIFAS DE SERVIÇOS
8.1. Pela utilização do(s) CARTÃO (ÕES) na FUNÇÃO CRÉDITO, a HS FINANCEIRA cobrará do TITULAR a tarifa de anuidade prevista na Tabela de Tarifas, divulgada na internet e canais de Atendimento.
8.2. A anuidade, cuja cobrança está prevista no item 6.1 anterior, incidirá sobre cada CARTÃO emitido, a partir da data do desbloqueio do CARTÃO do TITULAR ou quando da primeira utilização do CARTÃO pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS) para TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saques/retiradas em espécie na FUNÇÃO CRÉDITO.
8.3. A HS FINANCEIRA poderá cobrar, ainda, as tarifas dos serviços constantes da Tabela de Tarifas divulgada pela internet e Serviço de Atendimento ao Cliente, em vigor na data da prestação do serviço.
8.4. No caso da utilização do serviço de retirada de recursos (saque) na FUNÇÃO CRÉDITO, poderá haver a cobrança de tarifa por parte das empresas responsáveis pelas redes credenciadas. Essa tarifa não é comandada e nem está sob controle e gestão do EMISSOR.
IX. ENVIO E PAGAMENTO DA FATURA
9.1. A HS FINANCEIRA remeterá para o TITULAR no endereço por este indicado ou disponibilizará por meio eletrônico, mensalmente a FATURA para pagamento do saldo devedor, na data de vencimento escolhida pelo TITULAR, por ocasião da adesão ao Contrato/SISTEMA.
9.2. O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à HS FINANCEIRA. Sempre que houver alteração dos referidos dados cadastrais, o TITULAR deverá comunicar a HS FINANCEIRA, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios solicitados.
9.3. A remessa da versão impressa das FATURAS do CARTÃO para o TITULAR será realizada pela HS FINANCEIRA somente quando houver valor a ser cobrado pela utilização do seu CARTÃO e do(s) ADICIONAL(IS). Não será remetida FATURA quando não houver saldo devedor a pagar.
9.4. A HS FINANCEIRA poderá deixar de disponibilizar a versão impressa da FATURA do CARTÃO do TITULAR que se encontrar inadimplente com a HS FINANCEIRA.
9.5. O não recebimento da FATURA até a data do vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do saldo devedor, que poderá ser obtido, a qualquer momento, nos canais disponibilizados pela HS FINANCEIRA.
9.6. É obrigação do TITULAR, caso não receba sua FATURA até 2 (dois) dias antes da data prevista do vencimento, entrar em contato com o SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – SAC ou outros canais disponibilizados pelo EMISSOR, para receber instruções de pagamento ou solicitar segunda via da FATURA, não podendo se desobrigar, do pagamento na data ajustada.
9.7. O pagamento da FATURA poderá ser efetuado em qualquer banco ou lotérica, até 28 (vinte e oito) dias após o vencimento. O cancelamento do agendamento do pagamento da FATURA, realizado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação e/ou compromisso.
9.8. A falta de pagamento ou pagamento em atraso da FATURA acarretará a cobrança dos encargos previstos sobre o saldo devedor, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação.
9.9. A HS FINANCEIRA, de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldo devedor por percentual mínimo indicado na FATURA como PAGAMENTO MÍNIMO, não constituindo tal procedimento, novação ou remissão da dívida.
9.10. Observadas as normas de crédito vigentes da HS FINANCEIRA no momento da contratação e as demais condições previstas neste instrumento, o TITULAR poderá, a critério e aprovação exclusivo da HS FINANCEIRA, pagar a FATURA em parcelas mensais por meio do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, sendo que o valor mínimo de cada parcela será indicado pela HS FINANCEIRA oportunamente ao TITULAR.
9.11. A HS FINANCEIRA informará, em campo próprio na FATURA o valor de entrada necessário para o PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, devendo o TITULAR efetuar o pagamento, em uma única vez, do valor exato indicado na FATURA. O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA também será contratado, na hipótese de o TITULAR pagar, em uma única vez, o valor correspondente à entrada indicada em outros planos de parcelamento, que eventualmente sejam disponibilizados pela HS FINANCEIRA em seus canais de atendimento indicados na FATURA.
9.12. Na hipótese de não ocorrer, pelo menos, o pagamento do valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA no vencimento, o PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA será contratado automaticamente, no 5º dia útil após o vencimento, desde que o TITULAR pague, pelo menos, valor superior ao indicado na FATURA para o PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, acrescido dos valores das parcelas de PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA contratados anteriormente. Este valor está indicado na FATURA como entrada para contratação de parcelamento.
9.13. O valor pago pelo TITULAR, descontadas eventuais parcelas de
PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURA contratados
anteriormente, será considerado como entrada e o saldo remanescente da FATURA será dividido em até 10 parcelas, acrescidas dos respectivos encargos. O novo plano de parcelamento gerado poderá ser consultado pelo TITULAR nos Canais de Atendimento indicados na FATURA e constará na FATURA subsequente.
9.14. O valor financiado do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA impactará o LIMITE ÚNICO do CARTÃO para utilização do CARTÃO. A recomposição do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será efetuada de acordo com o pagamento de cada parcela.
9.15. O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA está sujeito às seguintes condições: a) Sobre o valor parcelado acrescido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, se houver, bem como saldos devedores daí decorrentes, incidirá juros à taxa efetiva mensal indicada na FATURA, objeto do parcelamento, calculados com base na taxa equivalente diária (ano civil). Referidos encargos serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente às parcelas de capital, nas datas de vencimento da FATURA escolhida pelo cliente, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida; b) O valor da prestação será calculado pelo Sistema Price de Amortização, no modo antecipado, em parcelas mensais, iguais e sucessivas composta de capital e juros. Será exigida entrada, na data do parcelamento da FATURA, e as parcelas restantes nas demais datas de vencimento das FATURAS subsequentes; c) se a data de vencimento da FATURA não recair em dia útil, a exigibilidade dos encargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente; e d) às normas de crédito vigentes da HS FINANCEIRA no momento da contratação.
9.16. O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA não constitui novação ou remissão da dívida.
9.17. O TITULAR poderá solicitar o cancelamento do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, devendo, neste caso, promover o pagamento do valor total do saldo devedor da FATURA, acrescido dos encargos contratuais remuneratórios previstos neste contrato, calculados da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento.
9.18. Poderá ser ofertado pela HS FINANCEIRA a possibilidade de ANTECIPAÇÃO DO PARCELAMENTO de todo o saldo devedor do CARTÃO, considerando-se a antecipação das parcelas vincendas com e sem juros. As condições, prazo de parcelamento, detalhamento da antecipação das parcelas e respectivos encargos incidentes serão informadas ao TITULAR previamente à realização da transação.
X. BAIXA DOS PAGAMENTOS NO SISTEMA
10.1. Os pagamentos de FATURAS realizados pelo TITULAR serão processados em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento efetuado em qualquer Banco, lotérica ou correspondente bancário.
10.2. Até que o pagamento da FATURA seja processado pela HS FINANCEIRA, de acordo com o prazo acima indicados poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações.
XI. COBRANÇA INDEVIDA/DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA FATURA
11.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, o TITULAR poderá contestar, por escrito ou pela Central de Atendimento, qualquer lançamento a débito ou à crédito constante da FATURA, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento da FATURA. O não exercício dessa faculdade implicará reconhecimento pelo TITULAR da exatidão da FATURA.
11.2. A HS FINANCEIRA poderá admitir que FATURAS sejam pagas, deduzidas as parcelas contestadas, sem que tal procedimento constitua novação ou remissão da dívida. Sobre as parcelas contestadas indevidamente incidirão os encargos devidos, calculados da data de vencimento da FATURA até a efetiva quitação.
11.3. Verificada a improcedência da reclamação, incidirão os ENCARGOS previstos neste Contrato, desde o vencimento da respectiva FATURA, podendo o EMISSOR relançar os valores questionados na FATURA.
11.4. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado ou antecipadamente ao vencimento da FATURA a disponibilidade para a utilização do CARTÃO continuará sendo a do LIMITE DE CRÉDITO concedido ao TITULAR.
11.5. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, os valores pagos ficarão disponíveis como crédito para a fatura subsequente, não sendo passível de devolução em espécie ou crédito em conta.
XII. ENCARGOS
12.1. Sobre o valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada com pagamento parcelado pela HS FINANCEIRA, e sobre os PAGAMENTOS PARCELADOS DE FATURAS incidirão os encargos para CRÉDITO PARCELADO e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, respectivamente, indicados na FATURA. Na hipótese de solicitação do TITULAR para antecipar os pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.
12.2. Sobre o valor remanescente ao pagamento do valor mínimo indicado na
FATURA incidirão os encargos indicados na FATURA.
12.3. O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), serão divulgados na FATURA do CARTÃO, na internet na Central de Atendimento e outros canais disponibilizados pela HS FINANCEIRA.
12.4. O TITULAR poderá obter informações sobre as taxas de juros e demais encargos praticados pela utilização do CRÉDITO ROTATIVO ou PARCELAMENTO DO ROTATIVO, relativos ao mês em referência, também através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – SAC.
XIII. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
13.1. A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, autorizará a HS FINANCEIRA a considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir do TITULAR, assim como do responsável legal, se for o caso, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor.
13.2. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.558, de 23.02.2017, do Conselho Monetário Nacional: a) Juros Remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação; b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior; e c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida;
13.3. Os juros remuneratórios contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.
13.4. Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.
13.5. As TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada terão vencimento imediato e serão incorporados ao saldo devedor, independentemente da emissão da respectiva FATURA.
13.6. A HS FINANCEIRA poderá, se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da FATURA, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o CARTÃO, bem como
realizar as providências para a inscrição do nome do TITULAR ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
13.7. A HS FINANCEIRA poderá utilizar o serviço de empresa terceirizada para cobrança de dívida caso o TITULAR e/ou RESPONSÁVEL LEGAL não tenha(m) realizado o pagamento mínimo obrigatório constante da FATURA do CARTÃO ou não pagamento das parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA. Podendo, para esse mister, fornecer à referida empresa todos os dados e informações necessárias do TITULAR e/ou responsável legal.
13.8. A HS FINANCEIRA poderá considerar vencido antecipadamente o presente instrumento na ocorrência das hipóteses prevista no artigo 333 do Código Civil, bem como: a) se o TITULAR deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste contrato; b) se o TITULAR possuir operação inadimplida na HS FINANCEIRA, seus correspondentes ou em suas subsidiárias; c) se o TITULAR sofrer protesto de título.
XIV. RESTRIÇÃO NO CARTÃO
14.1. Na hipótese de existência de informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, verificada durante a vigência do contrato, a FUNÇÃO CRÉDITO de CARTÃO poderá ser bloqueada, impedindo o uso do mesmo para TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada. A liberação da FUNÇÃO CRÉDITO ficará condicionada à baixa da restrição.
14.2. A HS FINANCEIRA poderá, ainda, bloquear o uso do(s) LIMITE DE CRÉDITO em caso de inadimplência em qualquer operação com a HS FINANCEIRA, seus Correspondentes ou suas subsidiárias.
XV. PREVENÇÃO DE FRAUDES
15.1. A HS FINANCEIRA, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das
TRANSAÇÕES de pagamento e saques/retiradas em espécie efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) para prevenir fraudes.
15.2. Para segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), a HS FINANCEIRA poderá proceder ao bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) e/ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saque/retirada, quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto à HS FINANCEIRA.
15.3. No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica a HS FINANCEIRA autorizada a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
15.4. Considerando que o TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o(s) ADICIONAL (IS) são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Atendimento sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que a HS FINANCEIRA possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO ao TITULAR, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL(IS).
15.5. Até que seja comunicado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL (IS) a ocorrência de perda, furto ou roubo do CARTÃO, com a identificação do número do CARTÃO, a utilização indevida será de responsabilidade do TITULAR, ressalvados os casos em que possua o serviço opcional de Seguro de Proteção contra Perda ou Roubo, se oferecido.
XVI. VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da anuidade e dos encargos previstos.
XVII. RESILIÇÃO
17.1. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resilição.
17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA.
17.3. Em caso de resilição, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período de utilização do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ordem de pagamento bancária, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamento.
17.4. A qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativo, internet, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES).
17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
17.4.2. O TITULAR se obriga, desde já, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito de, independentemente de comunicação ao TITULAR, bloquear, suspender ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso
indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir a causar dano irreversível a qualquer uma das Partes.
XVIII. RESCISÃO
18.1. Constituirá motivo para rescisão do contrato e consequente cancelamento do(s)CARTÃO(ÕES): a) o descumprimento das cláusulas deste contrato;
b) a verificação pela HS FINANCEIRA de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR; c) a má-fé do TITULAR, ainda que menor, do seu responsável legal, se for o caso, ou do(s) ADICIONAL(IS), na utilização do(s) CARTÃO(ÕES); d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR, ainda que menor, do seu responsável legal, se for o caso, ou do(s) ADICIONAL(IS), que, de qualquer forma, possa(m) ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste contrato ou do SISTEMA, de forma ilícita; e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na PROPOSTA DE CARTÃO HS CARD do TITULAR.
18.2. Cancelado(s) o(s) CARTÃO(ÕES), o TITULAR o(s) restituirá, imediatamente, inclusive o(s) ADICIONAL(IS) à HS FINANCEIRA, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo(s). A utilização do(s) CARTÃO(ÕES), a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta.
XIX. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
19.1. O TITULAR e os ADICIONAIS deverão guardar absoluto sigilo sobre a totalidade dos dados e informações confidenciais fornecidas pela HS FINANCEIRA para o cumprimento do presente Contrato, até 2 (dois) anos após a sua rescisão, resilição ou término de seu prazo de vigência, independentemente do motivo de encerramento do presente instrumento, sob pena da exigência de perdas e danos, em razão dos prejuízo que a HS FINANCEIRA comprovadamente vier a sofrer em razão do inadimplemento do TITULAR e/ou dos ADICIONAIS.
19.1.1. Informações Confidenciais significam todas aquelas transmitidas, tais como, mas não limitadas a relatórios, inventos, descobertas, projetos de pesquisas, dados tecnológicos de fabricação, esquemas, desenhos, diagramas, fluxogramas, fórmulas, modelos, amostras, desenhos industriais, códigos-fonte, mensagens eletrônicas (e-mails), imagens, dados econômico-financeiros, balancetes, cálculos, documentos administrativos, planilhas de custos, contingências, planos estratégicos, dados, informações de clientes, bem como informações do cadastro, das contas, da posição e dados básicos de tais clientes, informações sobre formação de preços, desenvolvimentos, derivações, análises, compilações, estudos, e qualquer outra informação de ordem financeira ou comercial e de propriedade intelectual, sejam de caráter técnico ou não, que estejam em formato impresso, magnético ou digital, escritos, verbais ou de outro modo apresentados, tangíveis ou intangíveis, de propriedade, titularidade ou em poder d HS FINANCEIRA e que foram ou eventualmente serão reveladas durante o período em que se realizar a execução das atividades propostas neste instrumento.
19.1.2. Serão também consideradas como confidenciais quaisquer informações de cunho financeiro ou pessoal dos sócios, administradores e empregados da HS FINANCEIRA, bem como toda e qualquer informação que vier a ser desenvolvida e que contenha, em parte ou na íntegra, Informação Confidencial.
19.1.3. Para que seja considerada Informação Confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas, devendo ser consideradas confidenciais todas as informações reveladas pela HS FINANCEIA, salvo quando houver dispensa prévia e por escrito.
19.1.4. Nos termos da Política de Privacidade, o Emissor poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, Whatsapp e correspondência, para enviar comunicações de produtos, ofertas de produtos ou serviços, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, para prevenção de fraudes e para outras finalidades.
XX. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. O TITULAR autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução do presente contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela HS FINANCEIRA, nos termos da Lei n° 13.709/2018.”
20.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse do TITULAR, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da HS FINANCEIRA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD.
20.3. A HS FINANCEIRA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato.
20.4. O TITULAR autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da HS FINANCEIRA bem como do TITULAR.
20.5. O TITULAR possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento.
20.6. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da HS FINANCEIRA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o TITULAR deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços.
20.7. O TITULAR autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos, ...) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da HS FINANCEIRA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.”
XXI. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A HS FINANCEIRA poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS, e registro em cartório do novo contrato ou termo aditivo.
21.2. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, e exercer seu direito de rescindir este contrato, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação ou mensagem respectiva.
21.3. A utilização do CARTÃO após a comunicação ou após o lançamento das mensagens da FATURA a que se refere a cláusula 17.1 importará em aceitação dos novos termos contratuais.
21.4. Os atos previstos neste contrato, ou autorizados pela HS FINANCEIRA que forem praticados pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), ainda que menor(es), serão considerados aceitos e válidos pelo TITULAR, ou pelo RESPONSÁVEL LEGAL, conforme o caso, que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
21.5. O TITULAR autoriza a HS FINANCEIRA a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (o “SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, assim como ao SERADA e Serviço Central de Proteção ao Crédito (o “SCPC”);
21.6. O TITULAR está ciente de que: a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito; b) a HS FINANCEIRA poderá ter acesso aos dados constantes em nome do TITULAR no SCR por meio do sistema
de Registro do Banco Central do Brasil - Bacen; c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas à HS FINANCEIRA, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando a HS FINANCEIRA tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR; e d) a HS FINANCEIRA é obrigada a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas.
21.7. Este CONTRATO obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
21.8. As condições deste Contrato serão processadas por meio eletrônico e reconhecidas como válida pelo TITULAR em decorrência da composição de (i) sua ASSINATURA ELETRÔNICA, (ii) dos documentos de identificação válidos em território nacional devidamente digitalizados e de
(iii) foto retirada no momento da contratação, se houver.
21.9. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste contrato ou do CARTÃO, a HS FINANCEIRA coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAL(IS), o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0800 602 2202 ou 4020-2202.
21.10. Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações, serão cobrados do TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) pelas operadoras, de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar as ligações.
21.11. Fica eleito o foro da cidade de Dois Irmãos-RS como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
O presente instrumento encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Dois Irmãos/RS sob o n º 12.397, às folhas 148, no livro A-19, em 26/01/2021.
Dois Irmãos-RS, 21 de janeiro de 2021.
HS FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
1. Características do Cartão de Crédito HS Financeira
1.1. O Cartão de Crédito HS Financeira (o “Cartão”), de uso exclusivamente doméstico, é um instrumento de pagamento que pode ser utilizado para transações de pagamento de bens e serviços em estabelecimentos comerciais ou na internet, pagamento de contas, e financiamentos.
1.2. O Cartão poderá possuir a(s) Função (ões) Crédito, Débito; e/ou Crediário Débito, a(s) qual (is) será (ão) escolhidas pelo cliente no momento da contratação de determinado produto ou serviço ofertado pela HS Financeira.
1.3. O Cartão será identificado por Bandeira definida pela HS FINANCEIRA conforme critérios próprios.
2. Procedimentos para contratação
2.1. A contratação pode ser feitas com assinatura de próprio punho na PROPOSTA DE CARTÃO, pela internet ou aplicativo, mediante uso de senha pessoal ou, eventualmente, a critério da HS Financeira, pela internet mediante cadastramento e aceite das regras e condições próprias desta modalidade. As alterações de limites e modalidades estão dispensadas de nova pactuação contratual.
3. Condições de uso do Cartão
3.1. O Cartão é de uso pessoal e intransferível, podendo ser utilizado com a digitação da senha pelo titular para transação na conta corrente, transações de pagamento no débito e no crédito até o limite único de crédito previamente contratado observado o prazo de validade do Cartão.
3.1.1. A HS Financeira, de forma alguma, se responsabiliza pelo extravio e/ou quaisquer fatos que venham a envolver a utilização da senha.
3.2. Os valores relativos as transações de pagamentos e pagamentos de contas realizados pelo titular, serão lançados na fatura do Cartão observado o limite único de crédito previamente estabelecido pela HS Financeira.
3.3. O desbloqueio do cartão é feito pelo titular e/ou adicional mediante solicitação nos canais disponibilizados pelo EMISSOR, sujeitando o titular ao pagamento
da anuidade respectiva, inclusive em relação a eventuais Cartões adicionais, a partir da data do desbloqueio do Cartão.
3.4. O pagamento de contas estará sujeito ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas da HS Financeira vigente na data da liquidação da obrigação e/ou compromisso.
3.5. As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas serão informados ao titular previamente à realização da transação de pagamento de contas.
4. Direitos do Titular do Cartão
4.1. O titular do Cartão poderá: a) Solicitar Cartões adicionais, arcando este com os custos para tanto; b) Rescindir o contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos; c) Contestar, por escrito, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da fatura; e d) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do Cartão;
5. Deveres do titular do Cartão
5.1. O titular e os adicionais devem: a) Guardar o Cartão e respectiva senha em local seguro; b) Não divulgar sua senha a terceiros, pois se trata de código secreto, pessoal e intransferível; c) Não permitir que terceiros utilizem o Cartão de crédito em seu nome; d) Utilizar o Cartão de forma correta e adequada; e) Conferir, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas; f) Efetuar o pagamento da fatura até a data do vencimento, incluído o valor das transações de pagamento realizadas pelo adicional. Caso não tenha a fatura poderá pagar através dos terminais da HS Financeira ou pela Central de Atendimento; g) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo imediatamente ao fato; h) Realizar empréstimos/financiamentos sem comprometer o orçamento familiar; i) Comunicar, imediatamente, à Central de Atendimento da HS Financeira, a ocorrência de transações não reconhecidas como legítimas; j) Habilitar o Cartão, previamente à sua utilização, por meio da Central de Atendimento, internet, terminais de autoatendimento da HS Financeira ou Lojas/Correspondentes; e k) Manter seus dados cadastrais atualizados junto a HS Financeira, comunicando nos
canais de atendimentos disponíveis, sempre que houver alteração dos dados cadastrais.
6. Limite de crédito
6.1. O limite único de crédito para o Cartão será previamente definido pela HS Financeira e informado no deferimento do PROPOSTA DE CARTÃO HS CARD. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas ao titular por meio de correspondência, SMS ou outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas.
6.2. Em caso de redução do limite, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência, salvo exceções autorizadas pela Resolução 4.692/2018, emitida pelo Banco Central do Brasil. As majorações de limite serão realizadas mediante solicitação do cliente às Lojas/Correspondentes, Central de Atendimento, aplicativo de celular ou nos canais de autoatendimento com uso de senha. Eventuais aumentos de limite oferecidos pela HS Financeira deverão ser confirmados pelo cliente nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Atendimento.
6.3. O limite de crédito é único, sendo concedido apenas ao titular e, havendo Cartão adicional, o titular, observado o limite de crédito estabelecido pela HS FINANCEIRA, irá compartilhar o valor do limite único com o Cartão adicional.
6.4. A utilização do limite é compartilhada entre titular e adicional, inclusive quando o titular tiver mais de um Cartão de crédito emitido pela HS Financeira, independentemente da bandeira, sempre respeitados os critérios da HS FINANCEIRA para definição deste limite.
7. Transações em Moeda Estrangeira
7.1. Pela utilização do Cartão no exterior, o titular ficará sujeito a: a) Nas compras: pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação; b) Pagamento de IOF de acordo com as alíquotas vigentes na data da transação e tarifas previstas na Tabela de Tarifas. c) Para o uso do Cartão no exterior na função débito e/ou função crédito, o titular deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo EMISSOR. d) As transações realizadas com o Cartão no exterior terão
seus valores registrados na conta-cartão em dólares dos Estados Unidos da América, e, quando efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas às taxas de câmbio utilizadas pelas bandeiras na data de seu processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão.
8. Fatura - Soma total a pagar e encargos financeiros
8.1. A fatura do Cartão discriminará os débitos e créditos relativos às transações de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Também, a fatura informará o custo efetivo total (o “CET”) relativamente aos financiamentos oferecidos pela HS Financeira. Na fatura conterá a ficha de compensação que possibilita o seu pagamento.
8.2. Incidem encargos sobre o valor das transações de pagamento com pagamento parcelado, sobre os pagamentos de contas avista e parcelados, sobre os pagamentos parcelados de faturas, sobre o valor remanescente ao pagamento inferior ao total indicado na fatura.
8.3. Na data de vencimento escolhida pelo titular, ele deverá efetuar o pagamento do saldo devedor indicado na fatura, em qualquer CREDENCIADO ou Loja/Correspondente da HS Financeira, nos terminais de autoatendimento da HS Financeira, na internet ou por meio de débito automático em conta corrente (nesse caso, o débito deverá ser autorizado pelo titular).
8.4. A HS Financeira poderá admitir que o titular do Cartão efetue o pagamento do saldo devedor da fatura por um percentual mínimo que estará nela indicado (o “Pagamento Mínimo”).
8.5. O saldo remanescente da fatura será financiado pela HS Financeira, incidindo sobre ele os encargos para crédito rotativo.
8.6. O saldo remanescente financiado deverá ser liquidado na fatura subsequente ou parcelado com a contratação do pagamento parcelado da fatura (o “Pagamento Parcelado de Fatura”).
8.7. A fatura do Cartão poderá conter informações sobre a possibilidade de Pagamento Parcelado de Fatura em parcelas mensais e eventuais encargos. Nesse caso, o titular poderá realizar o Pagamento Parcelado de Fatura, caso seja de seu interesse.
8.8. Caso o cliente opte pelo Pagamento Mínimo e, na fatura posterior não liquide o saldo remanescente, com os encargos incidentes, o Pagamento Parcelado de Fatura poderá ser contratado automaticamente, em até 24 vezes, se o cliente efetuar o pagamento inferior ao Pagamento Mínimo e superior ao valor da entrada para parcelamento indicado na fatura.
8.9. O titular poderá, conforme política de crédito da HS Financeira e legislação em vigor, financiar: a) Transações de Pagamento com pagamentos parcelados, na função crédito; b) Saldos devedores remanescentes dos pagamentos de valor inferior ao total das faturas, sendo exigido o pagamento do valor indicado no Pagamento Mínimo, o qual somente poderá ser financiado até a fatura subsequente; c) Saldos devedores não pagos ou pagos em atraso; e d) Pagamentos de contas;
8.10. Os saldos devedores financiados serão computados como limite de crédito utilizado, o qual será recomposto (liberado para novas utilizações) proporcionalmente ao valor pago das faturas.
9. Falta ou Atraso no Pagamento
9.1. A HS Financeira poderá considerar vencido este contrato pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, a HS Financeira, se for o caso, exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor. Pelo inadimplemento da fatura ou de qualquer das parcelas ajustadas, em caso de Pagamento Parcelado de Fatura, ensejará sobre o saldo devedor não pago, ou pago em atraso, o acréscimo, cumulativamente, dos juros remuneratórios, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), bem como a inscrição do nome e CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito.
9.2. Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em banco de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 3° (terceiro) dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente na HS Financeira, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do Cartão no 4° (quarto) dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo
titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento da HS Financeira.
9.3. A HS Financeira poderá, se não houver Pagamento Mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o Cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, transações de pagamento de agronegócios e transações de pagamento crediário, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de proteção ao crédito.
10. Procedimentos de Resilição e Rescisão do Contrato
10.1. O titular poderá solicitar o cancelamento integral do presente contrato através dos CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo EMISSOR.
10.2. A HS Financeira poderá resilir o contrato, comunicando ao titular sua decisão, na hipótese de (i) constatar o descumprimento das cláusulas do contrato; (ii) a insuficiência e/ou inveracidade das informações prestadas pelo titular; (iii) a má-fé do titular/responsável legal/adicional na utilização do Cartão; (iv) o inadimplemento ou indícios de fraude; e (v) situações que alterem negativamente o perfil de crédito do titular. Poderá rescindir o contrato, comunicando o titular que haverá o cancelamento do Cartão e dos adicionais, devendo restituí-los, imediatamente, devidamente inutilizados. Nesse caso, nas datas dos vencimentos, caberá ao titular do Cartão realizar os devidos pagamentos.
10.3. O titular poderá solicitar a um CREDENCIADO ou Xxxx/Correspondente da HS Financeira, bem como por meio digital, aplicativo ou internet, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES).
10.4. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos.
11. Medidas de Segurança
11.1. Ao receber seu CARTÃO, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança o EMISSOR sempre enviará o CARTÃO bloqueado para
utilização. O desbloqueio pode ser realizado pelos CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo EMISSOR.
11.2. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu CARTÃO, assim como respectiva SENHA.
11.3. Como medida de segurança o TITULAR deve: a) Guardar o CARTÃO em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; b) Memorizar a SENHA e mantê-la em sigilo, NUNCA informando a terceiros; c) Nunca anotar ou guardar a SENHA em conjunto com o CARTÃO; d) Nunca exibir seu CARTÃO em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
11.4. Para prevenir fraudes, a HS Financeira monitorará os pagamentos de compras e contas efetuados pelo titular e adicionais.
11.5. A HS Financeira poderá bloquear o Cartão e/ou as transações de compras e pagamento de contas quando identificar qualquer indício de que estes estejam sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas. O Cartão também será bloqueado quando o titular, responsável legal ou adicional comunicar à HS Financeira o seu extravio, perda, furto ou roubo.
11.6. O EMISSOR poderá bloquear o CARTÃO, preventivamente, caso verifique operações fora do padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição deste Contrato ou na legislação vigente aplicável ou se o TITULAR deixar de atender pedido de envio de novos documentos para comprovação da sua identidade e renda
11.7. O TITULAR deverá manter seu e-mails sempre atualizado para que o EMISSOR possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços.