CONTRATO N.º 043/2024
CONTRATO N.º 043/2024
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA (SC), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL E A EMPRESA PRATICA ENGENHARIA, CONSULTORIA E PERICIA LTDA NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº ***036.669***, e de outro lado a empresa PRATICA ENGENHARIA, CONSULTORIA E PERICIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Pinhalzinho, inscrita no CNPJ sob o n. 35.239.965/0001- 16, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º 2.103/2024, decorrente do Processo Licitatório nº. 31/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 03/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa(s) para prestação de serviço de fiscalização das obras de pavimentação asfáltica em cauq (concreto asfáltico usinado a quente) de via rural municipal em linha alto gramado e de via rural em linha lageado mariano, localizadas no interior de piratuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos (processos licitatórios n.º 12/2024 e nº 28/2024 da Prefeitura, concorrências públicas n.º 01/2024 E Nº 02/2024).
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviço de Fiscalização da Pavimentação asfáltica de rodovia municipal em Linha Alto Gramado, conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório n.º 12/2024 da Prefeitura, Concorrência Pública n.º 01/2024 | meses | 05 | 6.250,00 | 31.250,00 |
02 | Prestação de serviço de Fiscalização da pavimentação asfáltica em Linha Lageado Mariano, conforme projeto básico e demais especificações do Processo Licitatório nº 28/2024, Concorrência Pública n.º 02/2024. | meses | 04 | 4.850,00 | 19.400,00 |
Parágrafo Único - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 31/2024, Concorrência Eletrônica nº 03/2024, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 50.650,00 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta reais) sendo o valor mensal de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham sernecessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O presente instrumento terá vigência 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 – O prazo de prestação dos serviços é de 5 (cinco) meses para item nº 1 e 4 (quatro) meses para item nº 2, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS
4.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.2 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.3 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.4 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
4.5 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
4.6 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.7 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
4.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC).
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, porvedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021, buscarão uma solução para a questão, desde que se verifique fato imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis, e que não tenha havido prorrogação do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.704.0000.0007 | Infraestruturae Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
7.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
7.3. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
7.4. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização e Supervisão;
7.5. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais, serviços e equipe técnica previstos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
7.6. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das obras, bem como nas demais informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
7.7. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato de execução da obra;
7.8. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos de execução das obras com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados pela municipalidade;
7.9. Verificar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos para a execução das obras;
7.10. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.11. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
7.12. Encaminhar à empresa contratada para a execução das obras, os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
7.13. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
7.14. Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
7.15. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc.) e elaborar e expedir as medições dos serviços para as diversas etapas da obra;
7.16. Em cada medição deve-se fazer arquivo de fotos digitais datadas, evidenciando a situação das fases das obras;
7.17. Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras;
7.18. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo responsável pela execução das obras, e ao final das mesmas, estes documentos deverão ser entregues para guarda e arquivamento na Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
7.19. Propor à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as características originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;
7.20. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra, devendo tais atitudes da empresa responsável pela execução dos serviços, ser comunicadas por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
7.21. Exigir da empreiteira, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas licenças, devendo realizar reuniões periódicas conjuntas com a equipe de supervisão ambiental e com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
7.22. Exigir que os serviços da empreiteira sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras, e reportando sistematicamente, por escrito, à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC sobre as condições da sinalização;
7.23. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
7.24. Solicitar e acompanhar o controle tecnológico das camadas de pavimentação (CAPA e BASE), através laudos de ensaios laboratoriais;
7.25. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas;
7.26. Atuar como representante da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC na fiscalização das obras;
7.27. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Piratuba/SC e a empresa responsável pela execução das obras;
7.28. Registrar nos respectivos "Diários de Obra" todos os eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;
7.29. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
7.30. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
7.31. Receber provisoriamente a execução das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita da empresa contratada pela execução de que a obra foi encerrada;
7.32. Emissão de ART’S de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba, anterior a emissão da Ordem de Serviços da obra.
7.33. A contratada deverá fornecer laudos, pareceres ou explicações relacionadas a execução da obra durante e posterior a execução sempre que solicitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
8.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
8.3. Fiscalizar a execução do contrato.
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
8.5. Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
8.6. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
8.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento contratual;
8.8. - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021 e suassucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos osdébitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Piratuba, na prestação dos serviço.
b) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, decorrente da execução dos serviços.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de executar dos serviços, no prazo determinado.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.103/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, Processo Licitatório nº 28/2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Capinzal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,e pelas testemunhas abaixo.
Piratuba/SC, 13 de maio de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Administrador CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural CONTRATANTE
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: