CONTRATO
CONTRATO
Contrato n°0018/2024 – SMS Processo nº P235023/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA com sede na Xxxxxxx xxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx00 xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000.0000 / 9 9318.0672, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 40.455.009/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. WELDER DOS REIS XXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº : 000.000.000-00, CNH: 02865853873
DETRAN/GO , endereço comercial na Xxxxxxx xxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx00 xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital Pregão Eletrônico n° 23024
- SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 – SMS, seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem partedeste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência doedital e na proposta da CONTRATADA.
FARMACEUTICA
ALMEIDA
Assinado de forma
digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
LTDA:40455009 LTDA:40455009000101
000101
Dados: 2024.01.03
11:48:35 -03'00'
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Vr. Unitário | Vr. Total |
3 | 3.000 | CARPULE/ CANETA | INSULINA GLARGINA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARPULE 3ML + SISTEMA APLICADOR. | BIOMM | R$ 88,55 | R$ 265.650,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM: | R$ 265.650,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 265.650,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
FARMACEUTICA
ALMEIDA
Assinado de forma
digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
LTDA:40455009 LTDA:40455009000101
000101
Dados: 2024.01.03
11:48:50 -03'00'
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda- feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
ALMEIDA Assinado de forma
FARMACEUT digital por ALMEIDA
ICA
FARMACEUTICA LTDA:404550090001
LTDA:40455 01
009000101
Dados: 2024.01.03
11:49:04 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Referente aos itens 01, 02 e 03 os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. Referente aos itens 01, 02 e 03, o contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
FARMACEUTI
ALMEIDA
Assinado de forma digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
LTDA:404550
CA LTDA:40455009000
09000101
101
Dados: 2024.01.03
11:49:15 -03'00'
suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr (a). Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - COORDENADORA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessáriasao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
ALMEIDA Assinado de forma
FARMACEUT digital por ALMEIDA
ICA
FARMACEUTICA LTDA:40455009000
LTDA:40455 101
Dados: 2024.01.03
009000101 11:49:27 -03'00'
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
FARMACEUT
ALMEIDA
Assinado de forma
ICA
digital por ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA:404550090001 01
LTDA:40455
Dados: 2024.01.03
009000101
11:49:39 -03'00'
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
FARMACEUTI
ALMEIDA
Assinado de forma digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
LTDA:404550
CA LTDA:404550090001
09000101
01
Dados: 2024.01.03
11:49:51 -03'00'
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
ALMEIDA FARMACEUTICA
Assinado de forma digital por ALMEIDA FARMACEUTICA
LTDA:4045500900010
XXXXXXX XXXXXXX DOS
1
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.01.05 08:37:27
-03'00'
LTDA:40455009000101
Dados: 2024.01.03 11:50:09
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | WELDER DOS REIS IRIAS DE XXXXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
1. 2.
12/01/2024, 09:20 Validar
Simples Comple…
Documento com assinaturas válidas
Informações gerais do arquivo:
Nome do arquivo: CONTRATO - ALMEIDA - PE23024 - n??0018.2024_assinado..pdf Hash: b8f4646025c29abf006711a417749da4785b9fa4f7b8b7663b29deb6d8b0c 5 Data da validação: 12/01/2024 09:20:08 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 40.455.009/0001-01
CPF do representante: ***.234.151-**
Nº de série de certi cado emitente: 1287505035012048600 Data da assinatura: 03/01/2024 11:48:35 BRT
Esta assinatura se repete mais 7 vezes. É necessária apenas uma assinatura para validar todo o documento.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: ***.108.803-**
Nº de série de certi cado emitente: 13672640365990579908 Data da assinatura: 04/01/2024 09:40:41 BRT
VALIDAR
Serviço de validação de assinaturas eletrônicas
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.947.000-**
Nº de série de certi cado emitente: 6426956694931862000 Data da assinatura: 05/01/2024 08:37:27 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.581.153-**
Nº de série de certi cado emitente: 13882080922389034401 Data da assinatura: 05/01/2024 09:28:41 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 1/2
12/01/2024, 09:20 Validar
CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 6873852651646433000 Data da assinatura: 05/01/2024 09:33:22 BRT
ATENÇÃO: O conteúdo do documento é de inteira responsabilidade do(s) signatário(s), o ITI não se responsabiliza por qualquer uso que seja feito a partir da validação das assinaturas eletrônicas
Ver Relatório de Conformidade
AVALIE O SERVIÇO QUE VOCÊ UTILIZOU
Sua opinião é importante para o aprimoramento de nossos serviços.
Avaliar
ACESSO RÁPIDO
Validar Sobre Dúvidas Informações
REDES SOCIAIS
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2
11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1733, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0013/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23044 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 094/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de máscaras e álcool, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23044 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 094/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0018/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob o nº 40.455.009/0001-01. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° N° 23024 - SMS, Ata De Registro De Preços Nº 053/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 265.650,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Welder dos Reis Xxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 0213 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da
outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento a saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 052 de 30 de dezembro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Saúde, o Fundo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326 de 01 de outubro de 2001, que modifica a Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Sobral nas suas atribuições e composição (Lei nº 052/93); CONSIDERANDO as recomendações da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e CONSIDERANDO o resultado das Eleições para os cargos de conselheiros titulares e conselheiros suplentes, realizada no período de 24 de outubro a 10 de novembro do corrente ano, em conformidade com o Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, para o ano de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomear os conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, para exercerem seu mandato de Xxxxxxxxxxx (a) de Saúde com vigência para o período de 19 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro de 2025 , de acordo com o Regimento Interno, com representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionadas de acordo com os seguintes segmentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra- se. Sobral, em 19 de dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal de Saúde de Sobral.
SEGMENTO DE GOVERNO / PRESTADOR DE SERVIÇO | SECRETARIA DA SAÚDE | Titular | Suely Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Suplente | Héryca Laiz Linhares Balica | ||
SECRETARIA DE URBANISMO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE | Titular | Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx | |
Suplente | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | Titular | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Suplente | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | ||
PRESTADORES DE SAÚDE / FILANTRÓPICOS | Titular | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Suplente | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
PRESTADORES PRIVADOS DE SAÚDE | Titular | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | ||
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE – CRES | Titular | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Suplente | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||
SEGMENTO DE TRABALHDORES DA SAÚDE | TRABALHADORES DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR | Titular | Xxxx Xxxxxx |
Suplente | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
Titular | Maria da Conceição Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
Suplente | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
TRABALHADORES DA SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO | Titular | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
Suplente | Xxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxx | ||
Titular | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | ||
Suplente | Heclenia Pires Marques | ||
TRABALHADORES DA SAÚDE DE NÍVEL ELEMENTAR | Titular | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Suplente | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
Titular | Jakys Avelino Costa | ||
Suplente | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | ||
SEGMENTO DE USUÁRIOS | CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO I | Titular | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | ||
CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO II | Titular | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Suplente | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO III | Titular | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | |
Suplente | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO IV | Titular | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Suplente | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO V | Titular | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | |
Suplente | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ||
CONSELHO LOCAL DA MACRORREGIÃO VI | Titular | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
Suplente | Juviliana Regis de Lima | ||
ORGANIZÇÕES RELIGIOSAS | Titular | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Suplente | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL /ASSISTENCIA DOÊNÇAS CRÔNICAS DEGENERATIVAS E INFECTOCONTAGIOSAS | Titular | ||
Suplente | |||
DOENÇAS CRÔNICO DEGENERATIVO / PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS | Titular | Iara Costa Lira | |
Suplente | |||
TRABALHADORES RURAIS / SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS | Titular | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | |
Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | ||
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE SOBRAL | Titular | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Suplente | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
UNIVERSIDADES OU FACULDADES/MOVIMENTO LGBTQIA+ | Titular | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Suplente | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
ANEXO - PORTARIA Nº 0213 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 0003/2024-SMS, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 002/2023-PERP. Contratantes: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, Secretaria de Agricultara Familiar e Desenvolvimento Rural. Extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 002/2023-PERP. nº 002/2023-72SAFDR, Valor global: R$ 3.333,92 Contratada: Luck Atacado de Produtos e Serviços LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; nº 002/2023-70SAFDR, Valor global: R$ 299,01 Contratada: Abastece Comércio de Artigos e de Escritórios, Limpeza e Gêneros Alimentícios, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx da Costa; nº 002/2023-71SAFDR, Valor global: R$ 484,88; nº 002/2023-73SSPTC, Valor global: R$ 2.603,75 Contratada: Rosiney Filgueiras Cruz - ME, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx; nº 002/2023-68SAFDR, Valor global: R$ 628,18 Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX, através de seu representante legal, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Objeto: Aquisição de material de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Prazo de Vigência: 31/12/2023, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Data das assinaturas dos contratos: 27, 28 e 29 de junho de 2023.
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº 2/2023-E-SRP.
A Secretária da Administração, torna público o CANCELAMENTO total da Ata de Registro de Preços Nº 002/2023-E-SRP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - PERP entre a Secretaria e a Empresa Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - ME, cujo objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Data da assinatura: 03/07/2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 711140123-TP
XXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023-SEINFRA
O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Russas/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que após Análise dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços Nº 007/2023-SEINFRA, com fins à Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da drenagem com instalação de meio- fio, manilhas e reconformação em pedra tosca nas ruas Vila Matoso e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, no bairro Cidade Universitária, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SEINFRA, apurou-se que a empresa: VIDAL ENGENHARIA LTDA - ME foi declarada HABILITADA. A Ata da Sessão de Análise de Habilitação pode ser conferida no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A Sessão de Abertura de Proposta, dar-se-á em 12 de Janeiro de 2024, às 14h no endereço da Comissão de Licitação, localizada na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Russas-CE, 9 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 20.11.001/2023-PMS.
A CPL torna público o Aviso de Retificação de Resultado do Julgamento de Habilitação publicado no DOU do dia 05 de Janeiro de 2024, página 212, seção 3, da forma que se segue: Onde se lê: Empresa(s) Inabilitada(s): L. A. Locações e Serviços LTDA-ME. Leia-se: Empresa Habilitada: L. A. Locações e Serviços LTDA-ME. As demais disposições permanecem inalteradas. Os autos do processo se encontram à disposição dos interessados na sala da CPL.
Saboeiro-CE, 9 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CLP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20240004 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos; Contratada: F J Construtora LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 107.232,08 (cento e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e oito centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2024 Projeto 1701.267820342.1.056 Construção, Ampliação e Recuperação de Passagens Molhadas e/ou Pntilhões, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 107.232,08; Vigência: 05 de Janeiro de 2024 a 03 de Julho de 2024; Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024011000159
159
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato Nº 20240005 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos; Contratada: Agile Serviços e Transportes LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 01 (Um) Pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 89.210,98 (oitenta e nove mil, duzentos e dez reais e noventa e oito centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2024 Projeto 1701.267820342.1.056 Construção, Ampliação e Recuperação de Passagens Molhadas e/ou Pntilhões , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 89.210,98; Vigência: 05 de Janeiro de 2024 a 03 de Julho de 2024; Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): F J Construtora LTDA, com o valor total de R$ 107.232,08 (Cento e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos).
Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -
São Benedito - CE, 5 de janeiro de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretario de Infraestrutura e Meio Ambiente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 01 (Um) Pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): Agile Serviços e Transportes LTDA, com o valor total de R$ 89.210,98 (Oitenta Nove Mil, Duzentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos).
Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93.
São Benedito - CE, 5 de janeiro de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretario de Infraestrutura e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SF-CH001/2023
O Município de Senador Pompeu-CE, através da Secretaria de Finanças, Administração e Gestão, vem adjudicar e homologar o processo administrativo de Chamada Pública nº SF-CH001/2023, cujo objeto é a seleção de pessoas jurídicas interessadas em instalação, expansão e/ou ampliação de industrias, agroindustrias, sociedades/grupos empresariais de comércio, de serviços e tecnologia, no município, tendo como incentivo a doação condicional de terrenos localizados no distrito industrial, nos termos da Lei Municipal N° 1.697/2023, de 22 de agosto de 2023, observadas as condições e exigências dispostas. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo adjudicado e homologado em favor dos interessados: 1. Sertão Central Construções Serviços E Locações Ltda ME, CNPJ Nº 40.392.734/0001-88, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 04 e 05 e Quadra: 02; 2. Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx 74427709320 ME, CNPJ Nº 45.239.801/0001-42, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 02 e 07 e Quadra: 02; 3. X X Xxxxx Xxx Xxxxxx Minimercado ME, CNPJ Nº 18.496.607/0001-70, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 04 e 13 e Quadra: 01; 4. A. Xxxxx Xxxxxx & Companhia Limitada ME, CNPJ Nº 10.541.523/0001-07, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 e Quadra: 01; 5. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 01214714382 ME, CNPJ Nº 12.420.058/0001-73, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 01 e 16 e Quadra: 01; 6. Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx 01274512344 ME, CNPJ Nº 33.194.007/0001-40, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 03 e 14 e Xxxxxx: 01; 7. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 19604629387 ME, CNPJ Nº 36.403.353/0001-80, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 03 e 06 e Quadra: 02. Homologado e Adjudicado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente, em 26.12.2023.
Senador Xxxxxx-CE, 26 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0018/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob o Nº 40.455.009/0001-01. DA Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 053/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° N° 23024 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 053/2023 - SMS. Valor Global: R$ 265.650,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Welder dos Reis Xxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0002/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52. Da
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 026/2023 - SMS. Valor Global: de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Dal Col. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PORTARIA Nº 0009/2024-SMS, DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0018/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx – Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 8 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2 Dados: 2024.01.08
16:16:30 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
Página 2 de 2
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
14
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1733, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 8 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0009/2024-SMS, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0018/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a
aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 8 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 04/2024 - SECULT. INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE QUE TRATA O EDITAL Nº CD23003-SECULT - CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE BLOCOS DE RUA DE PRÉ- CARNAVAL, VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE CARNAVAL DE SOBRAL 2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no item 13.2 do Edital nº CD23003-SECULT - Credenciamento de propostas de blocos de rua de pré- carnaval, visando compor a programação da temporada de carnaval de sobral 2024; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, para desempenhar as atribuições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº CD23003- SECULT, notadamente em seu item 13.2. Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros: I - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita na matrícula sob o nº 43672, na condição de representante da SECULT e Presidente da Comissão de Seleção; II - Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito na matrícula sob o nº 44741, na condição de representante da SECULT; III - Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.968.193-**, na condição de agente cultural com experiência na área artístico-cultural. Art. 3º A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência pelo tempo que durar o processo de seleção previsto no Edital de Credenciamento nº CD23003-SECULT. Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal da Cultura e Turismo de Sobral.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P288774/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN24002 -
SECULT. OBJETO: Apresentação musical do cantor XXXXXX, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da temporada de Pré- carnaval, no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021. CONTRATADA: XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX 02897368381, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 29.683.253/0001-99. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 3 1 . 0 1 . 1 3 . 1 3 1 . 0 4 8 1 . 2 5 3 3 .
33903900.1500000000. Sobral - CE, 08 de janeiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 - SECULT - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P288774/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria da Cultura e Turismo. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02897368381, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 29.683.253/0001-99. OBJETO: Apresentação musical do cantor XXXXXX, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da temporada de Pré-carnaval, no município de Sobral/CE. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN24002 - SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31 . 01 . 13 . 131 . 0481.2533.33903900. 1500000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 09/01/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SECULT.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECISÃO DE SINDICÂNCIA ADMINSTRATIVA. PROCESSO N°
P284704/2023. Por este ato administrativo, a SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (STDE), neste ato
representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2074, de 09 de julho de 2018; CONSIDERANDO o Relatório Final n° 01/2024, exarado pela Comissão de Sindicância Administrativa, designada pela Portaria n° 014/2023 - STDE; e CONSIDERANDO os fatos e fundamentos contidos nos autos do Processo