CONTRATO N.º 002/2020
CONTRATO N.º 002/2020
O município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF nº 83.024.687/0001-22, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, prefeito em exercício, inscrito no CPF sob o nº 743.755.049- 00, residente e domiciliado na Linha São José, Zona Rural, do município de Anchieta/SC, doravante denominado MUNICÍPIO e a entidade/coletivo DELAI EM MOVIEMNTO, CNPJ sob o nº 36.282.308/0001-14, estabelecido na Xx XXXX XXXX XXXXX S/N , na cidade de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 8.883/94 e Lei
n. 9.648/98, de forma a operacionalizar a lei de emergência cultural, conforme Lei n. 14.017/2020, Decreto n. 10.464/2020, Decreto n. 10.489/2020 e Decreto Municipal 173/2020, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, firmam o presente Termo de repasse que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na seleção e premiação de agentes culturais da sociedade civil, sendo eles grupos com constituição jurídica e coletivos culturais sem constituição jurídica, do município de Anchieta, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, reconhecendo o mérito cultural de sua trajetória e histórico de atuação no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE
2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a
CONTRATADO (A) o valor total de R$ 2.000,00 na conta bancária do titular:
Banco: BRASIL Agência: 1439-7
Conta: 13.570-4
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento ao (à) CONTRATADO (A) será efetuado em moeda corrente nacional, em parcela única, em até 30/12/2020 após a assinatura deste contrato, de acordo com o cronograma de desembolso da Prefeitura Municipal de Anchieta.
3.2 Os recursos deste Edital serão transferidos ao proponente em conta corrente da qual seja ele titular.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 Após a convocação para assinatura do contrato, o (a) CONTRATADO (A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que não estando na cidade, poderá fazer por procuração registrada em cartório.
5.2 Transcorrido o prazo sem que o contrato tenha sido assinado, o Comitê responsável pelo edital poderá convocar proponentes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação geral.
5.3 O prazo para apresentação da contrapartida social é até 31/07/2021.
5.4 O proponente poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias caso for necessário, mediante a solicitação oficial com justificativa, encaminhada à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
6.1 Cumprir integralmente o objeto contratado bem como todas as disposições contidas no Edital.
6.2 Não serão aceitas despesas com alimentação, construções ou reformas, nem outras despesas que não tenham finalidade cultural.
6.3 Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo Municipal de Anchieta, do Prêmio de Mérito Cultural do município de Anchieta/SC #emergenciacultural, com as respectivas logomarcas. Na divulgação deverá constar ainda: ESTE PROJETO FOI VIABILIZADO PELO PRÊMIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA OU PRÊMIO DE MÉRITO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
6.4 O (A) CONTRATADO (A) responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente:
a) Pela autoria do processo de execução do trabalho.
b) Por todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste edital-regulamento, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade dessa índole.
c) Por todas as contraprestações, custos, encargos e operacionalização referente ao desenvolvimento do projeto selecionado.
d) Por aceitar e receber visitas presenciais do Comitê responsável pelo acompanhamento e controle social, durante a realização do projeto, bem como prestar
informações e esclarecimentos sobre o mesmo, sempre que solicitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura Municipal de Anchieta não tem a obrigação de ceder seus espaços para fins de realização do objeto contratado.
6.5 Fica sob responsabilidade dos contemplados todas as contratações, autorizações de espaços, custos, encargos e operacionalizações referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, de acordo com o que foi apresentado para uso do recurso e contrapartida.
6.6 A Prefeitura Municipal de Anchieta, não se responsabilizam pelas licenças e autorizações, como ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, espaços, entre outras necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo estas de total responsabilidade dos proponentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Após a execução do projeto, o proponente premiado deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, questionário de avaliação respondido (Anexo VI), que apresente dados sobre avaliação dos resultados e repercussão do Edital para o proponente e para a sociedade, incluindo registro das atividades de contrapartida social realizadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 Arcar com os custos administrativos.
8.2 Publicação do contrato;
8.3 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas através do e-mail oficial estabelecido no edital;
8.4 Acompanhar a execução e a qualidade do projeto;
8.5 Cumprir com as condições de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 O (A) CONTRATADO (A) não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, que inclui a apresentação avaliação de resultados nos prazos fixados implicará na aplicação de uma das seguintes sanções ao proponente, a critério do Comitê responsável pelo acompanhamento e controle social dos projetos:
a) advertência;
b) suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando pelos Editais da Prefeitura Municipal de Anchieta;
c) paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
d) impedimento de pleitearem qualquer outro incentivo da Prefeitura Municipal de Anchieta;
e) inscrição no cadastro de inadimplentes do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria de Finanças do Município, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário.
9.2 As denúncias relativas a irregularidades na execução dos projetos aprovados, só
serão apuradas se estas forem recebidas formalmente pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Anchieta, que são: Ouvidoria, ofícios etc.
9.3 Os recursos utilizados indevidamente deverão ser devolvidos, acrescidos de juros pela Taxa Selic ou por outra que a venha substituir, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão deste Contrato poderá dar-se por ato unilateral do MUNICÍPIO:
10.1.1 O MUNICÍPIO poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular pelo (a) CONTRATADO (A) das cláusulas contratuais;
b) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa do (a) CONTRATADO (A), serão observadas as seguintes condições:
a) O (a) CONTRATADO (A) não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao MUNICÍPIO aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) O (a) CONTRATADO (A) terá o direito de ser reembolsado pelas ações já realizadas ou materiais já entregues, desde que aprovado pelo MUNICÍPIO, até a data da rescisão, deduzindo-se os prejuízos causados ao MUNICÍPIO;
10.2 A rescisão deste Contrato também poderá ocorrer por acordo entre as partes ou judicialmente.
10.3 Os casos de rescisão administrativa previstas no Art.77 da Lei 8666/93 importam no reconhecimento pelo (a) CONTRATADO (A), dos direitos do MUNICIPIO previstos no presente contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 001/2020
11.1 O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do Edital de Premiação Concurso público nº 001/2020 Prêmio de Mérito Cultural do município de Anchieta/SC#emergenciacultural nº 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS
12.1 Os casos de alteração e os casos omissos, serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
13.2 A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao (à) CONTRATADO (A) do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
13.3 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o (a) CONTRATADO (A) colocar a serviço.
13.4 É vedado o (a) CONTRATADO (A) delegar ou transferir em todo ou em parte o objeto contratado.
13.5 Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de sua titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente ou quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e/ou da empresa.
13.6 Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.
13.7 Nenhuma indenização será devida ao proponente pela elaboração, apresentação de documentação e proposta relativa ao presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
14.2 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Anchieta/SC, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Delai em Movimento Contratado (a)
Testemunhas: