EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 036/ SVMA/2022
98 – São Paulo, 67 (104) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 3 de junho de 2022
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 036/ SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2022/0001863-1 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO - artigo 24, inciso I, c/c o artigo 23, inciso I, xxxxxx a, ambos da Lei Federal nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção da Cober- tura e Forro da administração do Parque Leopoldina – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, conforme discriminados no Termo de Referência
– ANEXO II.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE PAULO – CNPJ N° 74.118.514/0001-82,
CONTRATADA: CONCEITO EIRELI – ME - CNPJ nº 29.605.262/0001-61
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.001,28 (vinte e quatro mil um reais e vinte e oito centavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.3
.0.00.00.00.00
NOTA DE EMPENHO: 29.359/2.022
PRAZO: 30 (trinta) dias, a partir da emissão da Ordem de Início.
DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2.022
PROCESSO 6027.2022/0004154-4 - Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 064608099 - INTERESSADA: SOMA/ MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 333/2020-SMS.G – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2020/0027534-8 – PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 247/2020/SMS.G – ORGÃO GESTOR: SECRETA- RIA MUNICIPAL DA SAÚDE – DETENTORA: SOMA/MG PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 12.927.876/0001-67
– OBJETO: LUVA, PROCEDIMENTO, LATEX, COM TALCO, AM-
BIDESTRA, DESCARTÁVEL, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19 – INSTAURAÇÃO DE PROCEDI- MENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. artigos 18, inciso IX, 54, incisos I, II e III e 57, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos constantes do presen- te, especialmente o documento SEI 061455515, por meio do qual a Direção da Divisão da Fauna Silvestre-DFS apontou a ocorrência de infração contratual, propondo a instauração do devido procedimento administrativo visando à aplicação de PENALIDADE, nos termos abaixo aduzidos; a manifestação de SVMA/AJ sob SEI 063560244; e cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 064590243,
- MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, no montante de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), conforme cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 064590243, fundamentada na cláusula oitava – Das penalida- des, subcláusula 8.1 ("Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela DETENTORA importará na aplicação das seguintes penalidades, considerando a competência contida no Decreto nº 56.144/15."), item 8.1.3 ["Pelo atraso na entrega do material, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o má- ximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;"], da Ata de Registro de Preços nº 333/2020-SMS.G, em virtude do atraso na entrega do material;
que adoto como razão de decidir, ACOLHO a proposta apre-
sentada e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa SOMA/ MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., DETENTORA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 333/2020-SMS.G, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/ MF sob o nº 12.927.876/0001-67;
2. Por conseguinte, fica a referida empresa INTIMADA a APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 54, incisos II e III, e artigo 57, do Decreto Municipal nº 44.279/03;
3. Decorrido o prazo supracitado, colham-se manifestações técnica e jurídica sobre as razões de defesa eventualmente apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, inciso IV, do Decreto Municipal nº 44.279/03, retornando o processo, na sequência, para demais providências pertinentes.
SEI 6027.2017/0000031-8
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contrato n. 005/SVMA/2017. Prorrogação excep- cional por até 3 (três) meses.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, e da Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n. 005/SVMA/2017, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ nº 08.818.229/0001-
40, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segu- rança patrimonial desarmada para os parques municipais que integram o Grupo Centro, por excepcionalidade, por até 3 (três) meses, pelo valor reajustado estimado para o período de R$ 1.816.088,70 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil oitenta e oito reais e setenta centavos);
SEI 6027.2022/0005665-7
Interessado: SVMA/CGPABI/DFS
Assunto: Aquisição de coloração Ziehl-Nielsen, pela ata de
R.P. nº? 030/2021-SMS.G.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, regulamen- tada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Registro de Preços nº 030/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa VALE DIAGNÓSTICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.980.789/0001-90, de 2 (dois) conjuntos com 3 frascos de 500ml cada? (500 ml fucsina fenicada, 500 ml azul de metileno, 500 ml álcool ácido), pelo valor individual de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e total de R$ 76,00 (setenta e seis reais);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Con- tas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Xxxxxxx a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00
.00, de acordo com a Nota de Reserva nº 34.656 (30/05/2022), acostada sob SEI 064449199, atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orça- mentário para o exercício;
SEI 6027.2021/0012958-0
Interessado: SVMA/CAF/DCF
Assunto: Aquisição de capa para encadernação
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 24, inciso II, c/c o artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Mu- nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica DL 000000, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensável o procedimento licitató- rio, da pessoa jurídica de direito privado ML RODIGUES COMER-
CIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.374/0001-30, para o fornecimento de (i) capa plástica para encadernação transparente- 210 x 297 mm (pacotes contendo com 50 Unida- des), pelo valor de R$ 1.695,00 (mil seiscentos e noventa e cinco reais), (ii) capa plástica para encadernação preta -210 x 297 mm (pacotes contendo 50 unidades), pelo valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais),(iii) capa plástica para encadernação trans- parente - 220 x 330 mm (pacotes contendo 50 unidades), pelo valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), (iv) capa plástica para encadernação - preta - 220 x 330mm (pacotes contendo 50 unidades), pelo valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), totalizando uma aquisição de R$ 5.997,00 (cinco mil novecen- tos e noventa e sete reais);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Con- tas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito pri- vado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903000.0 0, consoante Nota de Reserva nº 29.101 (29/04/2021), sob SEI 062463900;
IV – Ficam designadas, pelo recebimento dos produtos, como fiscal e suplente, respectivamente, os servidores Sr. Leonar- do Moura Santos Sobrinho- R.F. 578.27-6 e Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx R.F. 552.200-5;
V – Fica designado como gestor do contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx- R.F. 578.27-6 ;
SEI 6027.2022/0002109-8
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Aquisição de Quadro de Aviso com porta de vidro cortiça e alumínio 90x120cm
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 24, inciso II, c/c o artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Mu- nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica DL 000000, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensável o procedimento licitató- rio, da pessoa jurídica de direito privado BOARD-NET INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI EPP, inscrita no cnpj sob o n.71.959.431/0001-28, para a aquisição de quadro de aviso com porta de vidro cortiça e alumínio 90x120cm, com profundidade da moldura 5,0cm, - área útil para avisos, pelo valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de Con- tas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.30.00-00,con-
soante Nota de Reserva nº 31.696 (12/05/2022), sob SEI 063312511;
IV – Ficam designadas, pelo recebimento dos produtos, como fiscal e suplente, respectivamente, os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – RF 799.138-8, e Xxxxx xx Xxxxxxx – RF 858.774-4;
V – Fica designada como gestora do contrato o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – RF 805.946-2;
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO pela SECRE- TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
– SIURB comunica aos interessados que o Edital e seus Anexos estarão à disposição para consulta e poderão ser obtidos via internet, pelos sites: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br, xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx., a partir do dia 03/06/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/22/SIURB PROCESSO: 6022.2021/0001230-8
OFERTA DE COMPRAS Nº 801021801002022OC00014
OBJETO: Contratação de empresa especializada na presta- ção de serviços e implantação da instalação do sistema de segu- rança e vigilância eletrônica, com circuito fechado de televisão CFTV e compartilhamento na plataforma CITY CAMERAS com armazenamento em “nuvem”, executados de forma continua, conforme especificações estabelecidas nas descrições e condi- ções constantes do Termo de Referência Anexo II.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global MODALIDADE: Pregão Eletrônico
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx. xxxxxxx.xxx.xx.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/06/2022, às 11h.
LOCAL: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX.
Informações: (00) 0000-0000 / 9936.
6022.2021/0001887-0
Int.: Consórcio Cronacon / Flasa
Ass.: Pedido de rescisão amigável - Contrato nº 038/ SIURB/15 - Execução das obras e serviços para a construção de escolas de Educação fundamental e Infantil, integrantes do Lote 11, firmado entre SIURB e a Construtora Cronacon Ltda.
DESPACHOI - À vista do contido no presente, em espe- cial das informações contidas nos doc SEI nºs 061565387, 063849367, especialmente, a expressa anuência do Consórcio contratado (063637298) e demais elementos que instruem o presente processo eletrônico, mediante critérios de conveniência e oportunidade, DECLARO RESCINDIDO AMIGAVELMENTE o Contrato nº 038/SIURB/15, celebrado com o Consórcio Cronacon
/ Flasa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.660.939/0001-97, cujo objeto consistia na execução de obras e serviços, para a constru- ção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 11, com fundamento nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso II da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/2022 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO CMSP-PAD-2022/00124
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de Materiais de Escritório, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Es- pecificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00043
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/06/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/06/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.sp.leg. br ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no ende- reço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 5041/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2022/00138
"A vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA
DECIDE:
1 - HOMOLOGAR o Pregão n° 23/2022 que tem como objeto a prestação de serviços especializados em segurança do trabalho e realização de exames complementares de na- tureza ocupacional, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas CMSP-
-INC-2022/04508-A. parte integrante do Edital, cuja vencedora foi a empresa ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA., CNPJ n° 03.199.587/0001-06; e
2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Xxxxxxx, após ve- rificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato devidamente assinadas."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2022
RESERVA DE COTA PARA ME E EPP PROCESSO CMSP-PAD-2022/00123
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição materiais para equipamentos de backup, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00045
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/06/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.sp.leg. br ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no ende- reço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0646/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/22 OBJETO: FORNECIMENTO DE CADEIRAS GIRATÓRIAS JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
I - Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, poden- do os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segun- da a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxx- xxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site da Companhia de Enge- nharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
II - Os documentos referentes à proposta comercial e ane- xos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 21/06/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 21/06/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0063/22
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no presente expediente, especialmente com base no parecer jurídico nº 112/2022 às fls. 409/410 e com fundamento no disposto no artigo 81, incisos I e V da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 145, 146 e 147, todos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da con- tratação celebrada com a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, inscrita no CNPJ sob
n° 60.850.575/0001-25, através do Acordo de Cooperação nº
PPP 05.02/22, para a execução de Obras de reforma, adaptação e revitalização dos imóveis situados à Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX a serem implementadas na região do Lote 11 da PPP da Habitação Municipal, no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 05/19, emergente da Concorrência Internacional nº COHAB-SP 001/2018, no valor total de R$ 4.823.582,65 (quatro milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), pelo prazo contratual de 04 (quatro) meses contados da data de sua assinatura, para:
I - Alterar o número do instrumento objeto deste aditamen-
to que passa ser o Acordo de Cooperação nº PPP 05.03/22;
II - Alterar a redação dos seguintes itens do Acordo de Cooperação nº PPP 05.02/22 com o intuito de modificar a forma de transferência e liberação de recursos financeiros entre os partícipes:
a) 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.5.1 da Cláusula Segunda;
b) 3.1, 3.2 e 3.3 da Cláusula Terceira, e
c) 6.3.10 e 6.3.11 da Cláusula Sexta.
III - Alterar a redação dos seguintes itens do Plano de Traba- lho do Acordo de Cooperação nº PPP 05.02/22:
a) 1.3 da Cláusula 1 – Identificação do Objeto;
b) 6.1 da Cláusula 6 – Meta física para Implantação e eta- pas de Execução, e
c) 8.3 da Cláusula 8 – Do Cronograma de Desembolsos e Medição:
IV - Substituir o Plano de Aplicação dos Recursos – ANEXO II do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05.02/22, que passa a ser o ANEXO I do presente instrumento com o intuito de adequar os procedimentos a serem adotados para a realização do repasse financeiro entre os partícipes.
V – Publique-se
São Paulo, 26 de maio de 2022. Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2022 – SEI Nº 7010.2021/0007109-3 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela em- presa CAM TECNOLOGIA EIRELI – ME, contra a r.decisão do Sr. Pregoeiro que a inabilitou no certame para o item 4 (cota reser- vada) por estar seu preço superior a 10% do valor da empresa classificada para a ampla concorrência e contra a habilitação da empresa (PLANTEC) alegando que esta não atendeu as exigên- cias técnicas do edital.
Em suas contrarrazões a empresa PLANTEC informa que todos os produtos ofertados atendem integralmente ao objeto licitado e que a Xxxxxxxxx declara que estes atendem integral- mente ao Edital.
É a síntese do necessário.
Inicialmente é importante relembrar que a licitação é “o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados” .
Para desenvolver tal mister é necessária a observância de diversos princípios, dentre eles o da vinculação ao instrumento convocatório.
Tal princípio possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas. Segundo o princípio destacado, uma vez nele estabelecidas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.
Portanto, é dever desta Administração, quando da elabo- ração de seus processos licitatórios, alinhar-se ao cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública elucidados no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 13.303/16, zelando pelo cumprimento das regras estabelecidas no instrumento convocatório.
No que se refere aos motivos que ensejaram a inabilitação da Recorrente, cabe destacar que a legislação municipal que dis- pões sobre o Tratamento Diferenciado para Empresa de Pequeno Porte e Microempresa (Decreto Municipal nº 56.475/2015) estabelece que nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor estimado da contratação total seja superior a R$ 80.000,00 deverá a Administração reservar cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda, o artigo 15 assim dispõe:
Art. 15. (...)
§ 2º Considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - o preço ofertado para a cota reservada, nos casos do artigo 11, inciso I e inciso II, alínea “a”, deste decreto, for mais de 10% (dez por cento) superior ao menor preço apurado para a cota de ampla concorrência;
Trata-se de regra estabelecida pelo legislador da qual o gestor público não poderá se afastar.
Conforme se verifica na Ata de Realização do Pregão Ele- trônico emitida pelo Sistema Comprasnet a empresa recorrente foi habilitada por apresentar os documentos exigido no edital, iniciando, assim, a etapa de negociação do preço:
Pregoeiro16/05/202210:32:06Senhores licitantes o Pregoei- ro e a Equipe de Apoio após analisarem os documentos da Em- presa CAM TECNOLOGIA concluíram que atendem as exigências do Edital. A seguir iniciaremos a negociação de seu preço.
Pregoeiro16/05/202210:51:30Para CAM TECNOLOGIA EIRE-
LI - Senhor licitante o sistema não permite aceitarmos um valor negociado igual ao valor do último lance, conforme Acordão TCU 1872/2018, favor conceder um desconto para aceitarmos o seu preço.
14.438.757/0001-7616/05/2022 10:56:53 Preciso esclarecer uma dúvida: Este Acórdão, SMJ, diz respeito a majoração de preço unitário do item já definido na etapa de lances. uma vez que não se trata de majoração, é realmente necessário conceder este desconto?
14.438.757/00017616/05/202210:58:38xxxxx://xxxxxxxx. xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/*/XXXXXXXX AO%253A1872%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COL EGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEV ANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520de
sc/0/%2520
Pregoeiro16/05/202211:04:00Para CAM TECNOLOGIA EIRE-
LI - Sr. licitante temos conhecimento do teor do Acordão, porém o Sistema Comprasnet não permite aceitar o mesmo valor do último lance, Assim sem o desconto solicitado não é possível aceitar sua proposta. Essa funcionalidade é do sistema e não possibilita qualquer ação do Pregoeiro.
14.438.757/0001-7616/05/202211:07:26Entendi. Desta
forma, como trata-se de algum "problema" do COMPRASNET, vamos reajustar nossa proposta para o valor de R$ 592.875,00. De acordo?
Pregoeiro16/05/202211:29:21Para CAM TECNOLOGIA EI-
RELI - Senhor licitante de acordo com o item 7.4 do Edital, solicitamos ajustar seu preço para que esteja dentro da faixa de até 10% (dez por cento) acima do preço aceito para ampla concorrência.
14.438.757/0001-7616/05/202211:39:23Senhor pregoeiro, tendo em vista que o desconto solicitado é bem alto, preciso de um prazo para tentar negociar com a fabricante do equipamen- to. É possível nos conceder esse tempo?
Pregoeiro16/05/202211:59:29Para CAM TECNOLOGIA EIRE-
LI - Sr. Licitante, qual seria o prazo que vocês necessitam para essa negociação.
14.438.757/0001-7616/05/202212:04:12Preciso até ama- nhã, já que a fabricante é chinesa e o fuso horário inviabiliza a imediata negociação. É possível?
14.438.757/0001-7616/05/202212:06:50Outra dúvida que surge é: Caso ocorra a Inabilitação da empresa vencedora do item de Ampla concorrência, em ocasião de manifestação de recurso, o preço poderá ser reajustado? Pergunto isso tendo em vista que a diferença para a outra empresa ser bem significativa. Pregoeiro16/05/202212:35:36Para CAM TECNOLOGIA EIRE-
LI - Sr. Licitante, concedemos o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Quanto à sua dúvida, o valor aceito em sua negociação com o fabricante será mantido, independente do que ocorrerem eventual recurso.
Considerando que a recorrente foi alertada sobre a impos- sibilidade de aceitar seu preço, conforme estabelece a legislação municipal, não merece prosperar quaisquer argumentos apre- sentados nesse sentido.
No tocante a alegação de que a empresa recorrida não comprovou a qualificação técnica exigida no edital, pois “ficou constatado que a mesma apresentou somente um atestado de capacidade, onde relata o fornecimento de 2000 unidades de telefone IP da fabricante FANVIL modelo IP09 - OEM, modelo não localizado, no próprio site da fabricante, nem mesmo em sites de busca fazem qualquer menção a este modelo, não sendo possível averiguar se o mesmo está de acordo com o que pede o edital.”
Como é sabido, o entendimento é que qualquer atestado de capacidade técnica, para qualquer produto ou serviço, seja similar ao tipo de objeto e não com as características técnicas exigidas neste Termo de Referência em específico. Assim soli- citamos que os licitantes demonstrassem o fornecimento de equipamentos do mesmo tipo, no caso telefone IP, e não consul- tamos, em nenhum caso deste pregão, se o equipamento ainda é comercializado ou se tem documentação vigente na internet, pois o único interesse é verificar se o licitante demonstrou capa- cidade de fornecimento de um equipamento similar em até 30% da quantidade solicitada para cada item.
Ainda, considerando que o julgamento do certame foi por item, não faz sentido exigir que a licitante que concorre para apenas um item comprove o quantitativo de todo o certame.
sexta-feira, 3 de junho de 2022 às 05:11:11