GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.
21/2022-PMDF, nos termos do Padrão n. 01/2002.
Processo SEI n. 00054-00027702/2022-65
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa DIAMANTINA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 00.696.483/0001-00, sediada na XXXX 0, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.680-550, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, representada por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, CNH n. 05754512780,
DETRAN/DF, na qualidade de Sócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 07/2022-PMDF (Doc. SEI n. 85416564), da Proposta (Doc. SEI n. 87906736) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviço técnicos profissionais especializados de levantamento planialtimétrico do Lote 04 SPO (Setor Policial Sul Distrito Federal), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico
n. 07/2022-PMDF (Doc. SEI n. 85416564) e na Proposta (Doc. SEI n. 87906736), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global; segundo o disposto nos Art. 6º e 10º da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.2.1 - O serviço deverá estar em conformidade com as características e especificações técnicas descritas. Deverá ser criteriosamente fundamentado no Levantamento Planialtimétrico deste Contrato e Termo de Referência, devendo estar inclusas no escopo do serviço as seguintes atividades:
4.2.1.1 - Serviços preliminares de Estudo geotécnico
4.2.1.2 - Rastreamento de pontos de coordenadas, com altitudes dos mesmos, georreferenciados com equipamento descrito acima (GNSS-RTK), cadastro de aparelhos já executados e confecção de desenhos dos dados levantados e lançamento dos mesmos em planta de urbanismo do Distrito Federal.
4.2.1.3 - Levantamentos dos estacionamentos externos e internos.
4.2.1.4 - Levantamento das vias externas e internas.
4.2.1.5 - Levanto da rede elétrica e luminárias.
4.2.1.6 - Levanto da rede elétrica e luminárias.
4.2.1.7 - Levantamento das árvores.
4.2.1.8 - Levantamento das calçadas.
4.2.1. 9 - Levantamento das torres.
4.2.1.10 - Levantamento das redes de águas pluviais e redes de esgotos.
4.2.1.11 - Levantamento dos alambrados.
4.2.1.12 - Levantamento das redes de Telefônica e das caixas de energia.
4.2.1.13 - Levantamento dos campos de futebol.
4.2.1.14 - Levantamento primitivo das áreas verdes.
4.2.1.15 - Levantamento dos helipontos.
4.2.1.16 - Levantamento Planialtimétrico lote de 500mx1050m.
4.2.1.17 - ART de todos os serviços descritos.
4.2.2 - A especificação detalhada dos itens a serem fornecidos à PMDF, nas quantidades especificadas, bem como os bens conforme demandados, consoante a TABELA 01 abaixo:
TABELA 01 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | 1 |
Levantamento Planialtimétrico do Lote 04 do SPO ( Setor Policial Sul) Brasília DF), RA I. | Levantamento planialtimétrico para a implantação das seguintes obras (CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL, CENTRO ODONDOLÓGICO, CPME – Batalhão de Operações Policiais Especiais, Academia de Polícia Militar "APMB'', CORREGEDORIA, CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA). Todas essas futuras edificações estão Locadas no Lote (04 do SPO ( Setor Policial Sul) Brasília DF). |
4.3 - DA ENTREGA
4.3.1 - Do Prazo de entrega: O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE.
4.3.2 - Do formato da entrega: O objeto deverá ser entregue em duas vias impressas, papel tamanho a0, devidamente assinadas e rubricadas e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Deverá também ser entregue arquivo digital em mídia portátil (CD ou DVD) com todo o objeto contratado devidamente gravado em formato DWG e DXF e todos os arquivos base do desenvolvimento do trabalho deverá ser entregue no formato DWG.
4.3.3 - Do Local de entrega: A entrega deverá ser feita na DINFRA/PMDF, situada no SAISO, Área Especial n. 04, Setor Policial Sul, Anexo I do Quartel do Comando Geral da PMDF, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000, na cidade de Brasília-DF.
4.4 - DO RECEBIMENTO
4.4.1 - O objeto será recebido da seguinte forma:
4.4.1.1 - Provisoriamente: após o prazo de execução dos serviços por meio da entrega provisória com a conferência dos itens e preços apresentados, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
4.4.1.2 - Definitivamente: no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Devendo ao final ser elaborado termo circunstanciado de recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do contrato é de R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho é de R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE216, emitida em 09/06/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS. fornecido pela CEF –Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será realizado após ter sido evidenciada a total entrega dos itens que compõem o objeto contratado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota
Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.3.3 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela empresa contratada, em conformidade com este Contrato e com o Termo de Referência e seus anexos, e o cronograma físico-financeiro aprovado conforme descrito no item 9 do Termo de referência.
7.3.4 - O pagamento das notas fiscais ficará condicionado a apresentação dos seguintes
documentos:
7.3.4.1 - Relação de empregados – RE.
7.3.4.2 - Guia de recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e tributários.
7.3.4.3 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço, quando for o caso.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do serviço, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.6.1 - Ficam excluídas desta regra:
7.6.1.1 - Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
7.6.1.2 - Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
7.6.1.3 - Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.7 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.8 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.9 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.10 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de dois dias úteis.
7.11 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia de Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 696,80 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades do art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993.
I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n. 11.079/2004);
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3 - A garantia prestada pela contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.4 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.5 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.7 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante representante designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993.
10.1.2 – Prestar, à CONTRATADA, informações que garantam o bom andamento dos
trabalhos.
10.1.3 - Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo executor do contrato no prazo pactuado.
10.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no objeto contratado.
10.1.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
10.1.6 – Emitir Ordem de Serviço para o início da execução do objeto, após a publicação do extrato do contrato no órgão da Imprensa Oficial – DODF.
10.1.7 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
10.1.8 - Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
10.1.9 - Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização.
10.1.10 - Elaborar as atas provenientes de reuniões com a empresa contratada por intermédio do Executor do contrato, contendo no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis palas providências tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Entregar o serviço no prazo estipulado no contrato, caso contrário, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
11.1.2 - Corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, inconsistências ou incorreções.
11.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
11.1.4 - Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
11.1.5 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto
contratado.
11.1.6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas,
tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do serviço.
11.1.7 - Comunicar imediatamente à PMDF qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Sócio
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/06/2022, às 15:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 15/06/2022, às 17:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 88652278 código CRC= 77141CFC.
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00054-00027702/2022-65 Doc. SEI/GDF 88652278