EDITAL
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 215/2024/SEMUSA
DATA DE ABERTURA: 13/05/2024 às 09h00min. no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI
VALOR TOTAL ESTIMADO
LANCE MÍNIMO
R$ 260.765,00 (Duzentos e sessenta mil com setecentos e sessenta e cinco centavos)
R$ 2,5(dois real e cinquenta centavos)
Registro de Preços?
Vistoria
Instrumento Contratual
Forma de Adjudicação
NÃO
Não
Termo de Contrato ou
Equivalente
POR ITEM
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Veja ITEM 10 deste Edital)*
Requesitos Básicos:
- Sicaf e/ou documentos equivalentes
Requesitos Específicos: Item 10.12 do Edital
Atestado de Capacidade Técnica;
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na secção do instrumento convocatório acima indicado.
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MODO DE DISPUTA
Itens Exclusivos para ME/EPP?
ITENS AMPLOS
Exige Amostra/Demonstração
ABERTO
SIM
SIM
não
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Prazo de envio da proposta/documentos complementares
120 (cento e vinte) minutos, após a convocação realizada pelo pregoeiro.
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Até 07/05/2024 no e-mail: cpl@valedoanari,xx.xxx.xx demais condições no item 14. deste Edital
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO LEI 14.133/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/SEMUSA/2024/PMVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 215/2024/SEMUSA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.
LEI MUNICIPAL 903/2019, DEFINE COMO CONCEITO DE “LOCAL” E “REGIONAL” PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DO DO § 3º DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E BUSCA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL PREVISTO PREVISTO NO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS LICITATÓRIOS E DE COMPRA DIRETA DA PREFEITURA DE VALE DO ANARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI E DISTRITOS;
2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: MACHADINHO D’OESTE, ARIQUEMES, THEOBROMA, JARU, OURO PRETO D’OESTE, JI-PARANÁ.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO:
A Prefeitura do Município de Vale do Anari-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 84.722.917/0001-90, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, através da Pregoeira designado pela Portaria nº.2914/GP/2024, torna público que se encontra autorizadas a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 215/SEMUSA/2024 do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEM, tendo por finalidade PREGÃO NA FORMA ELETRONICA: PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI,
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações complementares e ainda pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo.
O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ (LICITANET); e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
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PREGOEIRA:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS:
26/04/2024 às 09h00min. (horário de Brasília).
LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTAS:
13/05/2024 às 07h00min. (horário de Brasília).
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO:
13/05/2024 às 09h00min. (horário de Brasília).
Da contratação Local Regional
1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos na Lei 903/2019, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em VALE DO ANARI ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.
I - a prioridade será para âmbito local - os limites geográficos do território do município de VALE DO ANARI / RO.
II - não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional - os limites geográficos dos municípios de MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: MACHADINHO D’OESTE, ARIQUEMES, THEOBROMA, JARU, OURO PRETO D’OESTE, JI-PARANÁ
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do pregoeiro aos licitantes;
Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo n° 215/2024/SEMUSA, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico PE- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta,integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.7. DO OBJETO: PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, conforme manifestação de interesse, por um período de 12 (doze) meses, conforme manifestação de interesse, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital). Facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e as especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão às últimas;
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, atendendo a Lei 123/2006 e suas alterações.
ITENS COM PARTICIPAÇÃO exclusiva para ME, EPP e MEI: Itens com valores de até R$ 80.000,00. Art. 48. [...] I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações);
DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pela ordenadora de despesa do órgão requerente;
Local/Horário de Entrega - Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.4.2. Prazo de Entrega do Objeto – Prazos de entrega de forma parcelada de acordo com o cronograma de cada secretaria, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
O prazo para início da entrega dos produtos será ate 10 dias, após e emissão da nota de empenho.
DA SECRETARIA PARTICIPANTE DESTE REGISTRO DE PREÇOS;
Secretaria Municipal de SAÚDE – SEMUSA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos indicados no termo de referencia anexo I deste edital.
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgada(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
3.3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21)
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do DFD - Documento de formalização da Demanda, do Terno de Referência, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante;
pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ejudicialmente;
O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou urídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Em tempo, será analisado também: Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Vale do Anari/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n. 10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções);
Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; (até que se encerrem os prazos das sanções);
Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O licitante interessado poderá se assim entender, enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio
de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA;
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor unitário e total;
Marca/modelo;
Fabricante; (quando for o caso)
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.1 para melhor análise da proposta, a mesma deverá estar acompanhada de folders/prospecto/catálago que contenham as especificações dos objetos ofertados. (quando solicitado pela pregoeira)
A não solicitação da Comissão de Análise Técnica não exime a CONTRATADA da obrigação de apresentação do selo, certificado, registro ou laudo, de controle de qualidade de fabricação respectivo; quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES;
DA ABERTURA DA SESSÃO;
A abertura da presente licitação conduzida pelo pregoeiro (a), dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial.
Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS;
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
DA FORMALIZAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital;
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 2,5 (dois reias e cinquenta centavos);
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, (quando for o caso) se procederá da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária;
não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.5.1 Nos termos da Lei 903/2019, terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos:
6.5.2 Será aplicado o disposto do item 6.5.1 somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:
1º para as sediadas no município de VALE DO ANARI;
2º para as sediadas nos municípios regionais;
6.5.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
6.5.4 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no sub item anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.6 Nas licitações mistas (com itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e/ou itens para ampla participação) a prioridade será aplicada apenas nos itens reservados para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte.
6.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ORDEM DE SUA APLICAÇÃO
6.6.1 Entende-se como empate àquelas situações em que os lances ou propostas apresentadas pelas licitantes possuam o mesmo valor/equivalencia.
6.6.2 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.2.1 De acordo com as disposições contidas na Lei Municipal 903/2019, a aplicação dos critério de desempate se dará na seguinte ordem:
1º - Será aplicado o direito de preferência na classificação entre as licitantes sediadas no município de Vale do Anari (local) que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarante);
a. caso o empate se dê entre duas ou mais licitantes sediadas no âmbito local, a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a.1.Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
2º - Não sendo possível a classificação de licitante sediada no município de Vale do Anari (local), será aplicado o direito de preferência na classificação entre as licitantes sediadas no (regional) que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarante);
a. Caso o empate se dê entre duas ou mais licitantes sediadas no âmbito regional a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a.1. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
3º - Não sendo possível a classificação de licitante sediada no âmbito local e/ou regional conforme itens anteriores, terão direito de preferência na classificação, as licitantes que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarantes), sediadas em quaisquer outras localidades não contempladas na Lei Municipal 903/2019.
a. caso o empate se dê entre duas ou mais licitantes que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarantes), sediadas em quaisquer outras localidades não contempladas na Lei Municipal nº 903/2019.
a.1. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
4º - Não sendo possível a classificação de nenhum licitante nas condições previstas nos itens anteriores (1º, 2º e 3º) e o empate ocorrer entre empresas NÃO declarantes ME/EPP, a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, o pregoeiro poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
x.0.Xx nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
6.6 Caso haja apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que estão empatadas, o sistema, automaticamente dará como vencedora do certame, a empresa declarante ME/EPP.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
O pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados ou especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8. DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Observar o modelo do anexo II – Formulário de Apresentação da Proposta.
O prazo de envio poderá ser prorrogado por solicitação do licitante convocado ou por decisão da pregoeira, ambas as opções devidamente justificadas.
O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 8.1, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
A proposta enviada via sistema, após convocação da pregoeira, deverá obedecer às condições previstas no item 5 e subitens deste Edital.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, E SEUS ANEXOS (QUANDO SOLICITADO), DEVERÃO SER ANEXADOS CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO ESTA COMPACTADA ARQUIVO ÚNICO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE HÁ APENAS UM CAMPO DE INSERÇÃO;
A PREGOEIRA CONVOCARÁ A LICITANTE EM RELAÇÃO A SOMENTE UM ÚNICO ITEM PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EM ANEXO NO SISTEMA LICITANET, A QUAL TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS QUE A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS.
DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS;
Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta
A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9. DO JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art.14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx);
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “9.1.2” e “9.1.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1 e 4.3.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.16.
Ressalvado os documentos atualizados no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10. DA HABILITAÇÃO
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 O artigo 18, §2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, obriga a apresentação dessa declaração.
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso), acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União, conforme portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial – (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Qualificação Econômico-Financeira (Art. 62, Inciso IV; Art. 69 da Lei 14.133/2021):
a) A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato ou seu equivalente. Para isso será exigido (Art. 69 da Lei 14.133/2021):
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto da licitação.O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o escreveu.
Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. Por decisão da pregoeira, poderá ser aberto prazo ao licitante para atendimento a diligência, que poderá ser realizada por convocação através do próprio sistema LICITANET.
Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
Licença de funcionamento expedida pelo Órgão Local (Estadual/Municipal) que comprove o licenciamento da empresa para exercer as atividades de comercialização referente ao objeto deste certame; (Alvara e/ou Sintegra)
DAS DECLARAÇÕES:
DECLARAÇÕES A SEREM ANEXADAS JUNTO COM A HABILITAÇÃO.
A licitante deverá apresentar Declaração de autenticidade, conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital;
Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo IV
deste Edital.
A licitante deverá apresentar Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F. de 1988, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
A licitante deverá apresentar TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE (Cadastro de Usuários Externos no ePROC), conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
Dados do representante legal par fins de elaboração da ata de Registro de preços e contratos (anexo VII)
A falta das declarações exigidas nos subitens acima, não motiva a inabilitação da empresa, contudo, não exime a empresa vencedora quanto à obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece à legislação aplicável a matéria, podendo a pregoeira solicitar, de forma complementar, o envio das referidas declarações.
A documentação referente a HABILITAÇÃO poderá ser inserida no sistema, no momento do cadastro da proposta.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA LICITANET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.4.1.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DOS RECURSOS
Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data lavratura da ata e/ou encerramento da sessão.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
O prazo para apresentação das CONTRARRAZÕES ao recurso será de 3 (três) dias úteis. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema), devendo o licitante observar as datas registradas.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na DIRETORIA DE COMPRAS, endereço constante neste Edital, caso não esteja disponível no Sistema Eletrônico de Processos (e-Proc).
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA;
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF e no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
Quando houver recurso e a pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da pregoeira.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINSITRATIVAS E SANÇÕES.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 13.2.4, 13.2.5, 13.2.6, 13.2.7 e 13.2.8, a multa será de 0,5% à 15% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (tres) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito ou ainda, alternativamente, protocolar o original junto a Prefeitura de Vale do Anari/RO, no horário das 07h30min. às 13h30min. (horário local), de segunda feira a sexta-feira, situada na Caxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 xxxxxx, - XXX: 00.000-000.
A decisão da pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDOR
Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
Para as licitantes que Registraram a intenção no sistema de Participar do Cadastro de Reserva de Fornecedores neste certame:
Encerrada a etapa competitiva, as licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário. Serão convocados para o Cadastro de Reserva através do sistema (licitanet) antes da adjudicação/homologação pela autoridade competente.
A plataforma através do sistema de compras emitirá via e-mail a convocação das licitantes inicialmente interessadas nos itens participantes, caso, deseje fazer parte do Cadastro de Reserva, para que indique no próprio sistema o seu interesse.
Havendo um ou mais licitantes que registraram a intenção de participar no mesmo item com o valor igual ao do licitante vencedor, será respeitada a ordem de classificação durante a fase competitiva.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente serão utilizadas no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, de acordo Art. 18 do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
A Administração Pública se reserva no direito de:
Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
Revogar por interesse do Vale do Anari/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
A pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, a finalidade e a segurança da contratação.
As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
Fica a obrigatoriedade da informação do e-mail do fornecedor participante:
"Os interessados/participantes do certame ficam cientes que, quando da contratação junto ao Município, terão sua adesão compulsória ao sistema de processo eletrônico. Dessa forma estará aceitando e aderindo ao "Termo de Concordância e Veracidade", anexo ao edital, para atender a legalidade e as regras processuais quanto aos atos administrativos deste Município." Conforme Anexo VI deste Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e alternativamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
Quaisquer informações complementares sobre o presente Edxxxx x seus Anexos poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou na sede da Prefeitura de Vale do Anari /RO.
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Vale do Anari/ROD´Oeste do Estado de Rondônia,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
17. ANEXOS
17.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo TR II - MINUTA DO CONTRATO
Anexo TR III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Anexo TR V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II: MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS); (podendo ser substituida pela gerada no sistema)
ANXXX XXX: DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE;
ANXXX XX: DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
ANEXO V: DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. DE 1988;
ANEXO VI: TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE (Cadastro de Usuários Externos no ePROC)
Vale do Anari-RO, 25 de Abril de 2024.
Elaborado por:
Naxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Roxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Agente de Contratação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
vistas a viabilizar a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária deste município de Vale do Anari.
02 – OBJETIVO:
O Processo tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária deste município de Vale do Anari.
03 – TABELA DE ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
IT |
COD |
PRODUTO |
UN |
QNT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
7107 |
ARQUIVO, de primeira qualidade, tipo deslizamento das gavetas em trilho telescópio, fabricado em aço/ferro pintado, possui 04 gavetas com chaves, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
06 |
2.500,00 |
15.000,00 |
02 |
8770 |
AR CONDICIONADO, de primeira qualidade, do tipo Split inverter, com capacidade de 12.000 BTUs, clico apenas frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bactérias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, |
Und |
01 |
2.434,00 |
2.434,00 |
03 |
8597 |
AR CONDICIONADO, tipo Split, de primeira qualidade, com capacidade de 12.000 BTU’s, clico quente/frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bacterias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, devidamente embalado para transporte em engradado de isopor e papelão reforçado, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
14 |
1.970,00 |
27.580,00 |
04 |
8771 |
COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2 , memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
04 |
5.936,00 |
23.744,00 |
05 |
8772 |
TABLET Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 64GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, acelerômetro. |
Und |
09 |
4.090,00 |
36.810,00 |
06 |
7104 |
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS, de primeira qualidade, equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 litros. Deve possuir: Câmara interna construídas em aço inoxidável com no mínimo 02 gavetas em aço inoxidável, porta no mínimo vidro triplo com sistema de anti embaçamento, isolamento térmico de no mínimo 70mm nas paredes em poliuretano livre de CFC, painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados, refrigeração por compressor hermético; estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta, sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado, faixa de trabalho de 2°C a 6°C, sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de tem peratura, porta aberta; acionamento automático da iluminação interna em LED, na abertura da porta; sistema de discagem por telefone automática; sistema de relatório exportável por pen drive, dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas interna da câmara; registros de dados criptografados, sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas; sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas/eletrônicos do com ando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. Tensão de acordo com a necessidade da entidade solicitante. |
Und |
02 |
17.700,00 |
35.400,00 |
07 |
4780 |
CADEIRA, de primeira qualidade, material de confecção aço/ferro pintado , possuir rodízios , braços e regulagem de altura . Assento e encosto confeccionado em polipropileno. |
Und |
16 |
400,00 |
6.400,00 |
08 |
7101 |
CADEIRA, de primeira qualidade, fabricado em aço ferro pintado, não possui rodízios, não possui braços, não possui regulagem de altura, assento/encosto estofado em polipropileno, produto deve contendo dados do fabricante. |
Und |
01 |
225,00 |
225,00 |
09 |
7566 |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
4.981,00 |
14.943,00 |
10 |
7099 |
MESA DE ESCRITÓRIO, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/similar, possui no mínimo 02 gavetas com chaves, tampo em madeira/MDP/MDF/similar, com revestimento melamínico com 18 mm de espessura e dimensões mínimas de 0,75 x 1,50 x 0,60m (Alt. x Larg. x Comp.) na cor branca ou cinza, com base em aço/ferro pintado, composição simples, material de confecção em madeira/MDP/MDF/similar, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
11 |
4806 |
LONGARINA 3 LUGARES : assento/ encosto, materila polipropileno; número de assentos 03 lugares; Peso Suportado (Kg): 130 por assento, na cor preta. |
Und |
03 |
1.300,00 |
3.900,00 |
12 |
7098 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, de primeira qualidade, tipo compressor, possui de 3 a 4 saídas, potencia mínima de ¼ de HP, possui suporte de rodízios, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
2.187,00 |
4.374,00 |
13 |
8774 |
BALDE A PEDAL: de primeira qualidade, confeccionado em Polipropileno , com capacidade mínima de 50 até 100 litros. |
Und |
03 |
356,00 |
1.068,00 |
14 |
8773 |
ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA: Deve possuir frequência de 1 e 3 MHZ com tela LCD Versátil, potência máxima de 21W e de 3W por cm² na área tratada, 24 protocolos pré-programados e possibilidade de programar 9 personalizados o modo de emissão deve ser contínua e pulsada. |
Und |
02 |
2.697,00 |
5.394,00 |
15 |
8775 |
TENS- ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO: Com 02 canais sendo possível trabalhar nos seguintes modos de operação:TENS convencional,TENS VIF,TENS Burst, FES Sincronizado,FES Recíproco FES Sincronizado VIF,FE ,Recíproco VIF, com intensidade de 120 miliam perez e frequência de 250Hz. Possui 25 protolocos pré-programados e 10 particulares. Display LCD Blue Light, resultando na fácil visualização dos parâmetros. As teclas Soft Touch suaves para facilitar a programação dos tratamentos. Acompanhada com bolsa exclusiva para transporte. |
Und |
01 |
1.024,00 |
1.024,00 |
16 |
8776 |
LASER PARA FISIOTERAPIA: Tipo de laser: Infravermelho, modo de operação: pulsado ou contínuo, com identificação automática da caneta laser; Função e aplicação: equipamento laser para terapia; deve possuir 2 modos de operação: |
Und |
02 |
5.000,00 |
10.000,00 |
17 |
8777 |
TENS E FES: de primeira qualidade com 04 de saída com controles independentes de intensidade através de teclas soft touch, deve possuir 32 protocolos de tratamentos pré-programados e 20 particulares, display LCD Blue Light (que facilita a identificação dos protocolos e programações. |
Und |
02 |
1.490,00 |
2.980,00 |
18 |
8778 |
FES: 02 canais Display: LCD blue light maior,teclas Soft touch; Peso aproximado, sem acessórios de 2,5Kg. Deve possuir 04 canais independentes em amplitude; Forma de pulso - senoidal modulada em Bursts sem componente c.c. Frequência portadora - 1 kHz (Estímulo motor) ou 4 kHz (Estímulo sensorial). Frequência de operação: 1 a 120Hz. Duração de Burst - 2 ms(1KHz) ou 4 ms(4KHz). Intensidade: 1 a 180mA. Protocolos: 10 para 10 particulares.Frequência de Burst - variável de 1 Hz a 120 Hz. |
Und |
01 |
1.457,00 |
1.457,00 |
19 |
4085 |
DETECTOR FETAL: de primeira qualidade, aparelho de sonar utilizado para dectar batimentos cardícos fetais, modelo portátil, faixa de medidas do BCF de 50 a 240 batidas por minuto, botão liga desliga frontal, botão regulagem de intensidade do volume lateral, alta sensibilidade para ausculta coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ausculta de batimentos cardicacos fetal a partir de 10ª semana, acompanha fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual, clicagem de 6.000 a 60.000, frenquencia de 2,0 a 2,25 MHZ, dispay com contador numérico digital, alojamento para transdutor na lateral do aparelho, compartimento para bateria localizado na traseira, alimentação por uma bateria de 9V. X 200 mah recarregável, acompanha carregador de bateria para rede elétrica em 110 ou 220 V 50/60 HZ, acompanha franco de gel para contato |
Und |
01 |
1.640,00 |
1.640,00 |
20 |
8780 |
CONCENTRADOR DE OXIGENIO: tipo estacionário com capacidade de concentração de 5L/min e nebulizador integrado, concentrador de oxigênio com as seguintes características: |
Und |
01 |
7.344,00 |
7.344,00 |
21 |
8598 |
SWITCH avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. |
Und |
02 |
3.386,00 |
6.772,00 |
22 |
4121 |
COMPUTADOR SERVIDOR Computador de mesa (servidor) configuração mínima: Processador Velocidade do Clock 4GHz~4,4GHz , 4 Núcleos, 8MB de Cache, Gráfico do Processador com 4600; Memória 4 x 4GB (Total: 16GB), 4GB de Capacidade de Armazenamento, 1600MHZ de Velocidade, Arquitetura DDR3; Disco Rígido (HD) 1TB de capacidade de Armazenamento; 7200 RPM de Velocidade de rotação, Interface 6.0 Gb/s, Buffer de 16 MB Cache; Unidade Óptica DVD-RW Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x); Placa Mãe Com USB 3,0 Boost; Memória com numero mínimo de 4 Slots × 240 Pinos , Memória Padrão DDR3 1600/1333/1066 MHz , Mínimo de Memória Suportado 32GB, Nº de Canais de Memória: Dual; Slots de Expansão com 1 x Slot PCI Express 3.0 x16, 1 x Slot PCI Express 2.0 x16 (x4 mode), 1 x Slot PCI Express 2.0 x1, 1 x Slot PCI; Rede LAN chip (10/100/1000 Mbit); Áudio de Alta Definição, USB: 2 x USB 3.0 (portas traseiras); 2 x USB 3.0 (via conectores internos), 4 x USB 2.0 (portas traseiras); 4 x USB 2.0 (via conectores internos) ; Especificações da Memória com Velocidade de 7 Gbps, 2GB, Interface Memória 128-bit GDDR5, Recursos 3D Gaming, SLI 3-way, DirectX 12 , Barramento PCI Express 3.0; Conexões de Mídia 1 x HDMI, 3 x DisplayPort, 1 x Dual-Link DVI-I, 1 x DVI-D; Gabinete Conexão USB 4 (2x 2.0 + 2x 3.0), Conexão de Áudio, Cooler Frontal 1 x 200mm, Cooler Traseiro 1 x 200mm, Cooler Superior: 2 x 120mm, Leitor de Cartões, Fonte Potência 500W, Tensão de entrada 110/220V. |
Und |
01 |
18.281,00 |
18.281,00 |
23 |
7106 |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia laser ou led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. |
Und |
03 |
5.688,00 |
17.064,00 |
24 |
7096 |
ESCADA COM 02 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em aço inoxidável, com proteção anti-ferrugem, com capacidade de suportar até 250 kg, com dois degraus fixos, revestido com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
302,00 |
604,00 |
25 |
8126 |
MESA PARA COMPUTADOR, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, base fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, possui no mínimo 02 gavetas. |
Und |
01 |
400,00 |
400,00 |
26 |
7108 |
ESCADA COM 07 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em alumínio, com capacidade de suportar até 120 kg, degraus revestidos com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
01 |
250,00 |
250,00 |
27 |
8781 |
CORTINA DE AR com controle remoto, vazão mínima de 1750m3/h, largura entre 90 e 150 cm. Com garantia de 12 meses, com potência de 220v. |
Und |
01 |
817,00 |
817,00 |
28 |
8135 |
IMPRESSORA A LASER (COMUM) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
2.620,00 |
7.860,00 |
VALOR TOTAL R$ |
260.765,00 |
04 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA(s) VENCEDORA:
Além daquelas exigidas em lei e no edital, a empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório, deverá:
4.1 – Fornecer os equipamentos/materiais objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo de referência e no edital.
4.2 – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os equipamentos/materiais ora vendidos.
4.3 – Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação.
4.4 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação.
4.5 – Fornecer os equipamentos/materiais licitados, no preço, prazo e forma descritos neste termo de referência e no edital.
4.6 – Entregar os equipamentos/materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho.
4.7 – Fornecer equipamentos/materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações, que atendam os requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes.
4.8 – Fica vedada por parte do fornecedor a entrega de equipamentos/materiais usados, reciclados, reaproveitados ou similares aos especificados neste termo de referencia e no edital.
4.9 – Fornecer os equipamentos/materiais já devidamente montados na sede da SEMUSA. Importante destacar que caso a empresa vencedora utilize transportadora terceirizada (no caso em que a transportadora não realiza a montagem), a empresa vencedora fica obrigada a contratar um montador para realizar os serviços, sem nenhum custo a mais sobre o valor ora licitado.
4.10 – Assumir todos e quaisquer ônus referente à aquisição, carga, transporte e descarga dos equipamentos/materiais sem nenhum acréscimo ao valor ora licitado.
4.11 – A(s) empresa(s) fornecedora(s) deverão entregar os equipamentos/materiais conforme solicitado, acompanhados pela nota de empenho e NF-e na sede da SEMUSA deste Município.
4.12 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
4.13 – Comunicar a requisitante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social durante o período que abrange prazo total da entrega dos equipamentos/materiais, bem como apresentar documentos comprobatórios.
4.14 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos servidores da requisitante encarregados de acompanhar o recebimento do equipamento, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo as reclamações formuladas com resposta via oficio em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pelo representante da mesma.
4.15 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
05 – DEVERES DO ÓRGÃO REQUISITANTE:
O órgão requisitante tem como obrigação:
5.1 – Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos equipamentos/materiais.
5.2 – Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) detentora(s) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste termo de referencia e no edital.
5.3 – Comunicar à(s) empresa(s) fornecedora(s), todas e quaisquer ocorrências relacionadas com os equipamentos/materiais ofertados.
5.4 – Efetuar o pagamento para a(s) empresa(s) detentora(s), somente após a entrega dos equipamentos/materiais, nota fiscal atestada no verso pelos membros da Comissão de fiscalização, recebimento e certificação de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, responsável pelo recebimento dos equipamentos/materiais e após a análise e parecer da controladoria geral, conforme programação financeira e cronograma de desembolso financeiro.
5.5 – Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos/materiais que a(s) empresa(s) fornecedora(s) entregar(em) fora das especificações deste termo de referência e no edital.
5.6 – Designar os membros da Comissão de fiscalização, recebimento e certificação de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária para acompanhar o recebimento dos equipamentos/materiais, conforme as devidas especificações descritas no termo de referencia e no edital.
06 – PRAZO DE GARANTIA
6.1 – Os equipamentos/materiais deverão ser entregues à Secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária, com prazo de garantia mínima não inferior a 12 (doze) meses.
07 – DAS SANÇÕES OU PENALIDADES:
Fica sob a responsabilidade de a empresa vencedora entregar os materiais conforme as especificações contidas neste termo de referencia e no edital, tudo dentro do prazo hábil, estabelecidos em lei e descritos e/ou solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, o não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a empresa vencedora às penalidades constantes no Art. 156 ao 163 da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e acarretará as seguintes sanções:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
08 – DO PAGAMENTO:
Atendendo aos requisitos exigidos em lei e no edital, a(s) empresa(s) vencedora do certame licitatório, estará habilitada para pagamento após:
I – Efetuar a entrega total dos materiais solicitados de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referencia e no edital.
II – Apresentar a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente emitida com a numeração interna da(s) empresa(s), com data de emissão impressa no corpo da mesma.
III – Confecção da C.I. pela SEMUSA, devidamente assinada e carimbada pelo gestor da pasta.
IV – Apresentar a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela comissão de fiscalização, recebimento e certificação de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.
V – Apresentar juntamente com a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica:
Cópia do empenho.
Certidão negativa Municipal ou positiva com efeito de negativa.
Certidão negativa Estadual ou positiva com efeito de negativa
Certidão negativa de débitos previdenciários e certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa
da união ou positiva com efeito de negativa.
Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
Certidão negativa trabalhista ou positiva com efeito de negativa.
Certidão de falência e concordata.
VI – As certidões acima mencionadas devem estar com validade dentro do período de entrega e de pagamento.
VII – Após a análise e juntada de todos os documentos acima dentro neste preâmbulo, a controladoria geral da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, emitirá parecer para pagamento, conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
VIII – Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
VIII. I - fornecimento de bens;
VIII. II - locações;
VIII. III - prestação de serviços;
VIII. IV - realização de obras.
§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
§ 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.
§ 3º Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.
Art. 146. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
09 – JUSTIFICATIVA:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, possui a finalidade de estruturação dos ambientes da UBS Urbana com o objetivo de melhorar a informatização, em especial no ambiente voltado a atender as demandas dos Agentes comunitários de Saúde. O ESF Urbano do Município encontra-se em estruturação de equipamentos e aparelhamentos necessários para prestação de alguns serviços, por isso a indicação de itens para solicitação de equipamentos dos quais não dispomos ou objetos que necessitam de substituição para que seja ofertado um serviço de melhor qualidade aos usuários do SUS. O Hospital de Pequeno Porte do Municipal de Vale do Anari é responsável em acolher toda a população que reside no município, que atualmente estima-se em 11.545 habitantes, no entanto, a estrutura hospitalar em especial os ambientes de atendimento ao público é carente de equipamentos necessários para seu devido funcionamento, percebendo-se que o mobiliário e suporte técnico encontra-se em fase avançada de desgaste, para isso se faz necessário investimento na Aquisição de Equipamentos e Mobiliários novos para melhor ambiente de trabalho dos profissionais prestadores de serviços assim como melhor acolhimento aos usuários com um ambiente bem equipado e digno. A estrutura física do prédio do HPP é ampla, com boa capacidade de acomodações, entretanto os equipamentos são insuficientes e/ou estão sem condições de uso, sendo necessária a disponibilização de equipamentos adequados e em quantidade necessária aos serviços atualmente prestados. O veículo de passeio citado na Proposta nº 08966.882000/1220-04 já foi licitado no Processo Administrativo nº 440/2022, através do Pregão Eletrônico nº 25/2022 para registro de preço.
Os valores apresentados nos itens deste Termo de Referência tratam-se, porém de valores fixados já cotados pelo Ministério da Saúde conforme propostas: Proposta nº 08966.882000/1220-03, Proposta nº 08966.882000/1220-04, Proposta nº 08966.8820001220-06, Proposta nº 08966.882000/1220-07, totalizando o valor equivalente à R$ 336.765,00 (Trezentos e trinta e seis reais setecentos e sessenta e cinco reais). Entretanto deverá ser suprimido o valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), referente ao veículo de passeio citado na Proposta nº 08966.882000/1220-04 que já foi licitado no Processo Administrativo nº 440/22, através do Pregão Eletrônico nº 25/2022 para registro de preço. Ficando, portanto o valor de R$ 260.765,00 (Duzentos e sessenta mil setecentos e sessenta e cinco mil reais).
Sendo este valor dos convênios totalmente usados para licitação dos itens descritos na planilha em anexo, não havendo contra partida de recursos próprios deste Município.
Para melhor compreensão a tabela de especificações de itens e quantitativos a que se refere cada proposta encontra-se discriminados no Anexo I.
10 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA:
Por se tratar de aquisição de bem comum sugerimos a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço por item. O Pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n° 14.133/2021 no seu Art. 28, Inciso I, para aquisição de bens e serviços comuns, bens estes que podem ser encontrados no mercado sem grandes dificuldades, sendo fornecidos por diversas empresas (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
11 – METODOLOGIA:
Os itens especificados neste termo de referência serão adquiridos através de licitação em atendimento à Lei 14.133/2021 no seu Art. 28, Inciso I, e Lei municipal nº 1181/2024 de 25/01/2024.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
02.005.10.301.0012.2.173 – Estruturação da rede de serviços da Atenção Primaria em Saúde – Prop. nº 08966.882000/1220-03 – REPROGRAMAÇÃO – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – Conta (OB) 574597.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Desdobro: 08 – Aparelhos equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratoriais e hospitalares.
FICHA – 48
R$ 20.640,00 (Vinte mil seiscentos e quarenta reais).
02.005.10.301.0012.2.168 – Estruturação da rede de serviços da Atenção Primaria em Saúde – Prop. nº 08966.882000/1220-04 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – Conta (OB) 574597.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Desdobro: 08 – Aparelhos equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratoriais e hospitalares.
FICHA – 44
R$ 209.098,00 (Duzentos e nove mil e noventa e oito reais)
02.005.10.301.0012.2.170 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unid. Básica de Saúde – Prop. nº 08966.882000/1220-06 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – Conta (OB) 574597.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Desdobro: 08 – Aparelhos equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratoriais e hospitalares.
FICHA – 45
R$ 16.143,00 (Dezesseis mil, cento e quarenta e três reais).
02.005.10.301.0012.2.171 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unid. Básica de Saúde – Prop. nº 08966.8820001/22-007 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – Conta (OB) 574597.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Desdobro: 08 – Aparelhos equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratoriais e hospitalares.
FICHA – 46
R$ 14.884,00 (Catorze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).
13 – ESTIMATIVA DE CUSTO: A referida aquisição estima-se aproximadamente em R$ 260.765,00 (Duzentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e cinco mil reais).
Vale do Anari/RO, 18 de Março de 2024.
______________________________________
Xxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Mun. de Saúde e Vig. Sanitária
Portaria n.º 2888/GP/2024
APROVO o presente Projeto abarcado neste
Termo de Referência em:_____/_____/_____
______________________________ Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito |
Anexo TR II - MINUTA DO CONTRATO
(Processo Administrativo nº215)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZEMDA E .............................................................
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 84.722.917/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo(a) …….,(cargo e nome) nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF/MF sob o nº ………e RG nº ……….., doravante denominado CONTRATANTE,, e a empresa .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento de Aquisição Material Penso e Insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação
IT |
COD |
PRODUTO |
UN |
QNT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
7107 |
ARQUIVO, de primeira qualidade, tipo deslizamento das gavetas em trilho telescópio, fabricado em aço/ferro pintado, possui 04 gavetas com chaves, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
06 |
2.500,00 |
15.000,00 |
02 |
8770 |
AR CONDICIONADO, de primeira qualidade, do tipo Split inverter, com capacidade de 12.000 BTUs, clico apenas frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bactérias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, |
Und |
01 |
2.434,00 |
2.434,00 |
03 |
8597 |
AR CONDICIONADO, tipo Split, de primeira qualidade, com capacidade de 12.000 BTU’s, clico quente/frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bacterias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, devidamente embalado para transporte em engradado de isopor e papelão reforçado, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
14 |
1.970,00 |
27.580,00 |
04 |
8771 |
COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2 , memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
04 |
5.936,00 |
23.744,00 |
05 |
8772 |
TABLET Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 64GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, acelerômetro. |
Und |
09 |
4.090,00 |
36.810,00 |
06 |
7104 |
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS, de primeira qualidade, equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 litros. Deve possuir: Câmara interna construídas em aço inoxidável com no mínimo 02 gavetas em aço inoxidável, porta no mínimo vidro triplo com sistema de anti embaçamento, isolamento térmico de no mínimo 70mm nas paredes em poliuretano livre de CFC, painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados, refrigeração por compressor hermético; estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta, sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado, faixa de trabalho de 2°C a 6°C, sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de tem peratura, porta aberta; acionamento automático da iluminação interna em LED, na abertura da porta; sistema de discagem por telefone automática; sistema de relatório exportável por pen drive, dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas interna da câmara; registros de dados criptografados, sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas; sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas/eletrônicos do com ando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. Tensão de acordo com a necessidade da entidade solicitante. |
Und |
02 |
17.700,00 |
35.400,00 |
07 |
4780 |
CADEIRA, de primeira qualidade, material de confecção aço/ferro pintado , possuir rodízios , braços e regulagem de altura . Assento e encosto confeccionado em polipropileno. |
Und |
16 |
400,00 |
6.400,00 |
08 |
7101 |
CADEIRA, de primeira qualidade, fabricado em aço ferro pintado, não possui rodízios, não possui braços, não possui regulagem de altura, assento/encosto estofado em polipropileno, produto deve contendo dados do fabricante. |
Und |
01 |
225,00 |
225,00 |
09 |
7566 |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
4.981,00 |
14.943,00 |
10 |
7099 |
MESA DE ESCRITÓRIO, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/similar, possui no mínimo 02 gavetas com chaves, tampo em madeira/MDP/MDF/similar, com revestimento melamínico com 18 mm de espessura e dimensões mínimas de 0,75 x 1,50 x 0,60m (Alt. x Larg. x Comp.) na cor branca ou cinza, com base em aço/ferro pintado, composição simples, material de confecção em madeira/MDP/MDF/similar, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
11 |
4806 |
LONGARINA 3 LUGARES : assento/ encosto, materila polipropileno; número de assentos 03 lugares; Peso Suportado (Kg): 130 por assento, na cor preta. |
Und |
03 |
1.300,00 |
3.900,00 |
12 |
7098 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, de primeira qualidade, tipo compressor, possui de 3 a 4 saídas, potencia mínima de ¼ de HP, possui suporte de rodízios, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
2.187,00 |
4.374,00 |
13 |
8774 |
BALDE A PEDAL: de primeira qualidade, confeccionado em Polipropileno , com capacidade mínima de 50 até 100 litros. |
Und |
03 |
356,00 |
1.068,00 |
14 |
8773 |
ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA: Deve possuir frequência de 1 e 3 MHZ com tela LCD Versátil, potência máxima de 21W e de 3W por cm² na área tratada, 24 protocolos pré-programados e possibilidade de programar 9 personalizados o modo de emissão deve ser contínua e pulsada. |
Und |
02 |
2.697,00 |
5.394,00 |
15 |
8775 |
TENS- ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO: Com 02 canais sendo possível trabalhar nos seguintes modos de operação:TENS convencional,TENS VIF,TENS Burst, FES Sincronizado,FES Recíproco FES Sincronizado VIF,FE ,Recíproco VIF, com intensidade de 120 miliam perez e frequência de 250Hz. Possui 25 protolocos pré-programados e 10 particulares. Display LCD Blue Light, resultando na fácil visualização dos parâmetros. As teclas Soft Touch suaves para facilitar a programação dos tratamentos. Acompanhada com bolsa exclusiva para transporte. |
Und |
01 |
1.024,00 |
1.024,00 |
16 |
8776 |
LASER PARA FISIOTERAPIA: Tipo de laser: Infravermelho, modo de operação: pulsado ou contínuo, com identificação automática da caneta laser; Função e aplicação: equipamento laser para terapia; deve possuir 2 modos de operação: |
Und |
02 |
5.000,00 |
10.000,00 |
17 |
8777 |
TENS E FES: de primeira qualidade com 04 de saída com controles independentes de intensidade através de teclas soft touch, deve possuir 32 protocolos de tratamentos pré-programados e 20 particulares, display LCD Blue Light (que facilita a identificação dos protocolos e programações. |
Und |
02 |
1.490,00 |
2.980,00 |
18 |
8778 |
FES: 02 canais Display: LCD blue light maior,teclas Soft touch; Peso aproximado, sem acessórios de 2,5Kg. Deve possuir 04 canais independentes em amplitude; Forma de pulso - senoidal modulada em Bursts sem componente c.c. Frequência portadora - 1 kHz (Estímulo motor) ou 4 kHz (Estímulo sensorial). Frequência de operação: 1 a 120Hz. Duração de Burst - 2 ms(1KHz) ou 4 ms(4KHz). Intensidade: 1 a 180mA. Protocolos: 10 para 10 particulares.Frequência de Burst - variável de 1 Hz a 120 Hz. |
Und |
01 |
1.457,00 |
1.457,00 |
19 |
4085 |
DETECTOR FETAL: de primeira qualidade, aparelho de sonar utilizado para dectar batimentos cardícos fetais, modelo portátil, faixa de medidas do BCF de 50 a 240 batidas por minuto, botão liga desliga frontal, botão regulagem de intensidade do volume lateral, alta sensibilidade para ausculta coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ausculta de batimentos cardicacos fetal a partir de 10ª semana, acompanha fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual, clicagem de 6.000 a 60.000, frenquencia de 2,0 a 2,25 MHZ, dispay com contador numérico digital, alojamento para transdutor na lateral do aparelho, compartimento para bateria localizado na traseira, alimentação por uma bateria de 9V. X 200 mah recarregável, acompanha carregador de bateria para rede elétrica em 110 ou 220 V 50/60 HZ, acompanha franco de gel para contato |
Und |
01 |
1.640,00 |
1.640,00 |
20 |
8780 |
CONCENTRADOR DE OXIGENIO: tipo estacionário com capacidade de concentração de 5L/min e nebulizador integrado, concentrador de oxigênio com as seguintes características: |
Und |
01 |
7.344,00 |
7.344,00 |
21 |
8598 |
SWITCH avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. |
Und |
02 |
3.386,00 |
6.772,00 |
22 |
4121 |
COMPUTADOR SERVIDOR Computador de mesa (servidor) configuração mínima: Processador Velocidade do Clock 4GHz~4,4GHz , 4 Núcleos, 8MB de Cache, Gráfico do Processador com 4600; Memória 4 x 4GB (Total: 16GB), 4GB de Capacidade de Armazenamento, 1600MHZ de Velocidade, Arquitetura DDR3; Disco Rígido (HD) 1TB de capacidade de Armazenamento; 7200 RPM de Velocidade de rotação, Interface 6.0 Gb/s, Buffer de 16 MB Cache; Unidade Óptica DVD-RW Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x); Placa Mãe Com USB 3,0 Boost; Memória com numero mínimo de 4 Slots × 240 Pinos , Memória Padrão DDR3 1600/1333/1066 MHz , Mínimo de Memória Suportado 32GB, Nº de Canais de Memória: Dual; Slots de Expansão com 1 x Slot PCI Express 3.0 x16, 1 x Slot PCI Express 2.0 x16 (x4 mode), 1 x Slot PCI Express 2.0 x1, 1 x Slot PCI; Rede LAN chip (10/100/1000 Mbit); Áudio de Alta Definição, USB: 2 x USB 3.0 (portas traseiras); 2 x USB 3.0 (via conectores internos), 4 x USB 2.0 (portas traseiras); 4 x USB 2.0 (via conectores internos) ; Especificações da Memória com Velocidade de 7 Gbps, 2GB, Interface Memória 128-bit GDDR5, Recursos 3D Gaming, SLI 3-way, DirectX 12 , Barramento PCI Express 3.0; Conexões de Mídia 1 x HDMI, 3 x DisplayPort, 1 x Dual-Link DVI-I, 1 x DVI-D; Gabinete Conexão USB 4 (2x 2.0 + 2x 3.0), Conexão de Áudio, Cooler Frontal 1 x 200mm, Cooler Traseiro 1 x 200mm, Cooler Superior: 2 x 120mm, Leitor de Cartões, Fonte Potência 500W, Tensão de entrada 110/220V. |
Und |
01 |
18.281,00 |
18.281,00 |
23 |
7106 |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia laser ou led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. |
Und |
03 |
5.688,00 |
17.064,00 |
24 |
7096 |
ESCADA COM 02 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em aço inoxidável, com proteção anti-ferrugem, com capacidade de suportar até 250 kg, com dois degraus fixos, revestido com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
302,00 |
604,00 |
25 |
8126 |
MESA PARA COMPUTADOR, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, base fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, possui no mínimo 02 gavetas. |
Und |
01 |
400,00 |
400,00 |
26 |
7108 |
ESCADA COM 07 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em alumínio, com capacidade de suportar até 120 kg, degraus revestidos com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
01 |
250,00 |
250,00 |
27 |
8781 |
CORTINA DE AR com controle remoto, vazão mínima de 1750m3/h, largura entre 90 e 150 cm. Com garantia de 12 meses, com potência de 220v. |
Und |
01 |
817,00 |
817,00 |
28 |
8135 |
IMPRESSORA A LASER (COMUM) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
2.620,00 |
7.860,00 |
VALOR TOTAL R$ |
260.765,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de XXXXXXX (60 dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX(60 dias).
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
Moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o Município de Vale do Anari.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de VALE DO ANARI, Estado de Rondônia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Vale do Anari, [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________
Representante legal do CONTRATANTE
________________________________
Representante legal do CONTRATADO
Anexo TR V - Estudo Técnico Preliminar 02/2024
Informações Básicas
Área Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto:
Trata-se da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI e PROPOSTA Nº 08966.8820001220-07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI.
Especificação do Material:
IT |
COD |
PRODUTO |
UN |
QNT |
01 |
7107 |
ARQUIVO, de primeira qualidade, tipo deslizamento das gavetas em trilho telescópio, fabricado em aço/ferro pintado, possui 04 gavetas com chaves, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
06 |
02 |
8770 |
AR CONDICIONADO, de primeira qualidade, do tipo Split inverter, com capacidade de 12.000 BTUs, clico apenas frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bactérias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, |
Und |
01 |
03 |
8597 |
AR CONDICIONADO, tipo Split, de primeira qualidade, com capacidade de 12.000 BTU’s, clico quente/frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bacterias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, devidamente embalado para transporte em engradado de isopor e papelão reforçado, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
14 |
04 |
8771 |
COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2 , memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
04 |
05 |
8772 |
TABLET Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 64GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, acelerômetro. |
Und |
09 |
06 |
7104 |
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS, de primeira qualidade, equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 litros. Deve possuir: Câmara interna construídas em aço inoxidável com no mínimo 02 gavetas em aço inoxidável, porta no mínimo vidro triplo com sistema de anti embaçamento, isolamento térmico de no mínimo 70mm nas paredes em poliuretano livre de CFC, painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados, refrigeração por compressor hermético; estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta, sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado, faixa de trabalho de 2°C a 6°C, sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de tem peratura, porta aberta; acionamento automático da iluminação interna em LED, na abertura da porta; sistema de discagem por telefone automática; sistema de relatório exportável por pen drive, dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas interna da câmara; registros de dados criptografados, sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas; sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas/eletrônicos do com ando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. Tensão de acordo com a necessidade da entidade solicitante. |
Und |
02 |
07 |
4780 |
CADEIRA, de primeira qualidade, material de confecção aço/ferro pintado , possuir rodízios , braços e regulagem de altura . Assento e encosto confeccionado em polipropileno. |
Und |
16 |
08 |
7101 |
CADEIRA, de primeira qualidade, fabricado em aço ferro pintado, não possui rodízios, não possui braços, não possui regulagem de altura, assento/encosto estofado em polipropileno, produto deve contendo dados do fabricante. |
Und |
01 |
09 |
7566 |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
10 |
7099 |
MESA DE ESCRITÓRIO, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/similar, possui no mínimo 02 gavetas com chaves, tampo em madeira/MDP/MDF/similar, com revestimento melamínico com 18 mm de espessura e dimensões mínimas de 0,75 x 1,50 x 0,60m (Alt. x Larg. x Comp.) na cor branca ou cinza, com base em aço/ferro pintado, composição simples, material de confecção em madeira/MDP/MDF/similar, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
10 |
11 |
4806 |
LONGARINA 3 LUGARES : assento/ encosto, materila polipropileno; número de assentos 03 lugares; Peso Suportado (Kg): 130 por assento, na cor preta. |
Und |
03 |
12 |
7098 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, de primeira qualidade, tipo compressor, possui de 3 a 4 saídas, potencia mínima de ¼ de HP, possui suporte de rodízios, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
13 |
8774 |
BALDE A PEDAL: de primeira qualidade, confeccionado em Polipropileno , com capacidade mínima de 50 até 100 litros. |
Und |
03 |
14 |
8773 |
ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA: Deve possuir frequência de 1 e 3 MHZ com tela LCD Versátil, potência máxima de 21W e de 3W por cm² na área tratada, 24 protocolos pré-programados e possibilidade de programar 9 personalizados o modo de emissão deve ser contínua e pulsada. |
Und |
02 |
15 |
8775 |
TENS- ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO: Com 02 canais sendo possível trabalhar nos seguintes modos de operação:TENS convencional,TENS VIF,TENS Burst, FES Sincronizado,FES Recíproco FES Sincronizado VIF,FE ,Recíproco VIF, com intensidade de 120 miliam perez e frequência de 250Hz. Possui 25 protolocos pré-programados e 10 particulares. Display LCD Blue Light, resultando na fácil visualização dos parâmetros. As teclas Soft Touch suaves para facilitar a programação dos tratamentos. Acompanhada com bolsa exclusiva para transporte. |
Und |
01 |
16 |
8776 |
LASER PARA FISIOTERAPIA: Tipo de laser: Infravermelho, modo de operação: pulsado ou contínuo, com identificação automática da caneta laser; Função e aplicação: equipamento laser para terapia; deve possuir 2 modos de operação: |
Und |
02 |
17 |
8777 |
TENS E FES: de primeira qualidade com 04 de saída com controles independentes de intensidade através de teclas soft touch, deve possuir 32 protocolos de tratamentos pré-programados e 20 particulares, display LCD Blue Light (que facilita a identificação dos protocolos e programações. |
Und |
02 |
18 |
8778 |
FES: 02 canais Display: LCD blue light maior,teclas Soft touch; Peso aproximado, sem acessórios de 2,5Kg. Deve possuir 04 canais independentes em amplitude; Forma de pulso - senoidal modulada em Bursts sem componente c.c. Frequência portadora - 1 kHz (Estímulo motor) ou 4 kHz (Estímulo sensorial). Frequência de operação: 1 a 120Hz. Duração de Burst - 2 ms(1KHz) ou 4 ms(4KHz). Intensidade: 1 a 180mA. Protocolos: 10 para 10 particulares.Frequência de Burst - variável de 1 Hz a 120 Hz. |
Und |
01 |
19 |
4085 |
DETECTOR FETAL: de primeira qualidade, aparelho de sonar utilizado para dectar batimentos cardícos fetais, modelo portátil, faixa de medidas do BCF de 50 a 240 batidas por minuto, botão liga desliga frontal, botão regulagem de intensidade do volume lateral, alta sensibilidade para ausculta coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ausculta de batimentos cardicacos fetal a partir de 10ª semana, acompanha fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual, clicagem de 6.000 a 60.000, frenquencia de 2,0 a 2,25 MHZ, dispay com contador numérico digital, alojamento para transdutor na lateral do aparelho, compartimento para bateria localizado na traseira, alimentação por uma bateria de 9V. X 200 mah recarregável, acompanha carregador de bateria para rede elétrica em 110 ou 220 V 50/60 HZ, acompanha franco de gel para contato |
Und |
01 |
20 |
8780 |
CONCENTRADOR DE OXIGENIO: tipo estacionário com capacidade de concentração de 5L/min e nebulizador integrado, concentrador de oxigênio com as seguintes características: |
Und |
01 |
21 |
8598 |
SWITCH avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. |
Und |
02 |
22 |
4121 |
COMPUTADOR SERVIDOR Computador de mesa (servidor) configuração mínima: Processador Velocidade do Clock 4GHz~4,4GHz , 4 Núcleos, 8MB de Cache, Gráfico do Processador com 4600; Memória 4 x 4GB (Total: 16GB), 4GB de Capacidade de Armazenamento, 1600MHZ de Velocidade, Arquitetura DDR3; Disco Rígido (HD) 1TB de capacidade de Armazenamento; 7200 RPM de Velocidade de rotação, Interface 6.0 Gb/s, Buffer de 16 MB Cache; Unidade Óptica DVD-RW Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x); Placa Mãe Com USB 3,0 Boost; Memória com numero mínimo de 4 Slots × 240 Pinos , Memória Padrão DDR3 1600/1333/1066 MHz , Mínimo de Memória Suportado 32GB, Nº de Canais de Memória: Dual; Slots de Expansão com 1 x Slot PCI Express 3.0 x16, 1 x Slot PCI Express 2.0 x16 (x4 mode), 1 x Slot PCI Express 2.0 x1, 1 x Slot PCI; Rede LAN chip (10/100/1000 Mbit); Áudio de Alta Definição, USB: 2 x USB 3.0 (portas traseiras); 2 x USB 3.0 (via conectores internos), 4 x USB 2.0 (portas traseiras); 4 x USB 2.0 (via conectores internos) ; Especificações da Memória com Velocidade de 7 Gbps, 2GB, Interface Memória 128-bit GDDR5, Recursos 3D Gaming, SLI 3-way, DirectX 12 , Barramento PCI Express 3.0; Conexões de Mídia 1 x HDMI, 3 x DisplayPort, 1 x Dual-Link DVI-I, 1 x DVI-D; Gabinete Conexão USB 4 (2x 2.0 + 2x 3.0), Conexão de Áudio, Cooler Frontal 1 x 200mm, Cooler Traseiro 1 x 200mm, Cooler Superior: 2 x 120mm, Leitor de Cartões, Fonte Potência 500W, Tensão de entrada 110/220V. |
Und |
01 |
23 |
7106 |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia laser ou led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. |
Und |
03 |
24 |
7096 |
ESCADA COM 02 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em aço inoxidável, com proteção anti-ferrugem, com capacidade de suportar até 250 kg, com dois degraus fixos, revestido com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
25 |
8126 |
MESA PARA COMPUTADOR, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, base fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, possui no mínimo 02 gavetas. |
Und |
01 |
26 |
7108 |
ESCADA COM 07 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em alumínio, com capacidade de suportar até 120 kg, degraus revestidos com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
01 |
27 |
8781 |
CORTINA DE AR com controle remoto, vazão mínima de 1750m3/h, largura entre 90 e 150 cm. Com garantia de 12 meses, com potência de 220v. |
Und |
01 |
28 |
8135 |
IMPRESSORA A LASER (COMUM) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
2. Justificativa:
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MEDIANTE CONVÊNIOS FEDERAIS – CONFORME AS SEGUINTES PROPOSTAS: PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-03 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/1220-04 - ESF URBANO DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.8820001220-06 – HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE VALE DO ANARI, PROPOSTA Nº 08966.882000/07 – ESF URBANO DE VALE DO ANARI, possui a finalidade de estruturação dos ambientes da UBS Urbana com o objetivo de melhorar a informatização, em especial no ambiente voltado a atender as demandas dos Agentes comunitários de Saúde. O ESF Urbano do Município encontra-se em estruturação de equipamentos e aparelhamentos necessários para prestação de alguns serviços, por isso a indicação de itens para solicitação de equipamentos dos quais não dispomos ou objetos que necessitam de substituição para que seja ofertado um serviço de melhor qualidade aos usuários do SUS. O Hospital de Pequeno Porte do Município de Vale do Anari é responsável em acolher toda a população que reside no município, que atualmente estima-se em 11.545 habitantes, no entanto, a estrutura hospitalar em especial os ambientes de atendimento ao público é carente de equipamentos necessários para seu devido funcionamento, percebendo-se que o mobiliário e suporte técnico encontra-se em fase avançada de desgaste, para isso se faz necessário investimento na Aquisição de Equipamentos e Mobiliários novos para melhor ambiente de trabalho dos profissionais prestadores de serviços assim como melhor acolhimento aos usuários com um ambiente bem equipado e digno. A estrutura física do prédio do HPP é ampla e foi reformada recentemente e necessita de equipamentos novos, pois os equipamentos existentes são insuficientes e/ou estão sem condições de uso, sendo necessária a disponibilização de equipamentos adequados e em quantidade necessária aos serviços atualmente prestados.
3. Previsão no Plano Anual de Contratação:
A presente Aquisição não está prevista no Plano Anual de Contratação do Município, pois o mesmo encontra-se em fase de elaboração.
4. Requisitos da Contratação:
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi levada m consideração que a estrutura Hospitalar, as UBS´s Urbana e Rurais em especial os ambientes de atendimento ao público é carente de equipamentos necessários para seu devido funcionamento, percebendo-se que o mobiliário e suporte técnico encontra-se em fase avançada de desgaste, para isso se faz necessário investimento na Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para melhor ambiente de trabalho dos profissionais prestadores de serviços assim como melhor acolhimento aos usuários. Levando em consideração que a estrutura física do prédio do HPP é ampla, com boa capacidade de acomodações, e foi reformada recentemente e necessita de equipamentos novos, pois os equipamentos existentes são insuficientes e/ou estão sem condições de uso, sendo necessária a disponibilização de equipamentos adequados e em quantidade necessária aos serviços atualmente prestados.
5. Estimativa das quantidades e valor da contratação:
As quantidades foram estimadas de acordo com os ambientes que necessitam serem equipados, assim como melhorar a informatização, em especial no ambiente voltado a atender as demandas dos Agentes comunitários de Saúde.
Os valores apresentados dos itens são valores fixados já cotados pelo Ministério da Saúde conforme propostas: proposta nº 08966.882000/1220-03, proposta nº 08966.882000/1220-04, proposta nº 08966.8820001220-06, proposta nº 08966.882000/07. Para melhor compreensão a tabela de especificações de itens e quantitativos a que se refere cada proposta encontra-se discriminados em Anexo.
O valor estimado da presente aquisição é de R$ 260.765,00 (Duzentos e sessenta mil setecentos e sessenta e cinco mil reais).
TABELA DE ESPECIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
IT |
COD |
PRODUTO |
UN |
QNT |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
7107 |
ARQUIVO, de primeira qualidade, tipo deslizamento das gavetas em trilho telescópio, fabricado em aço/ferro pintado, possui 04 gavetas com chaves, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
06 |
2.500,00 |
15.000,00 |
02 |
8770 |
AR CONDICIONADO, de primeira qualidade, do tipo Split inverter, com capacidade de 12.000 BTUs, clico apenas frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bactérias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, |
Und |
01 |
2.434,00 |
2.434,00 |
03 |
8597 |
AR CONDICIONADO, tipo Split, de primeira qualidade, com capacidade de 12.000 BTU’s, clico quente/frio, com fornecimento de materiais para instalação do aparelho, classificação econômica “A”, voltagem 220v, sistema de temperatura de no mínimo 17ºC a 30ºC, display digital na evaporadora de fácil leitura das informações e funções escolhidas, filtros com sistema de filtragem de ar anti-bacterias (lavável), no mínimo 03 (três) modos de funcionamento: Resfria, desumidifica e ventila. Aletas com ajuste vertical para direcionamento do ângulo da saída de ar, filtro de tela, compressor rotativo, produto com suportes de fixação da evaporadora e condensadora, controle remoto sem fio com 02 (duas) pilhas AAA contendo as seguintes funções: Liga/desliga, seleção de modo de operação, ajuste de temperatura dentre outras funções não especificadas anteriormente, com garantia mínima de 12 (doze) meses, devidamente embalado para transporte em engradado de isopor e papelão reforçado, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
14 |
1.970,00 |
27.580,00 |
04 |
8771 |
COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2 , memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
04 |
5.936,00 |
23.744,00 |
05 |
8772 |
TABLET Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 64GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, acelerômetro. |
Und |
09 |
4.090,00 |
36.810,00 |
06 |
7104 |
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS, de primeira qualidade, equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 litros. Deve possuir: Câmara interna construídas em aço inoxidável com no mínimo 02 gavetas em aço inoxidável, porta no mínimo vidro triplo com sistema de anti embaçamento, isolamento térmico de no mínimo 70mm nas paredes em poliuretano livre de CFC, painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados, refrigeração por compressor hermético; estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta, sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado, faixa de trabalho de 2°C a 6°C, sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de tem peratura, porta aberta; acionamento automático da iluminação interna em LED, na abertura da porta; sistema de discagem por telefone automática; sistema de relatório exportável por pen drive, dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas interna da câmara; registros de dados criptografados, sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas; sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas/eletrônicos do com ando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. Tensão de acordo com a necessidade da entidade solicitante. |
Und |
02 |
17.700,00 |
35.400,00 |
07 |
4780 |
CADEIRA, de primeira qualidade, material de confecção aço/ferro pintado , possuir rodízios , braços e regulagem de altura . Assento e encosto confeccionado em polipropileno. |
Und |
16 |
400,00 |
6.400,00 |
08 |
7101 |
CADEIRA, de primeira qualidade, fabricado em aço ferro pintado, não possui rodízios, não possui braços, não possui regulagem de altura, assento/encosto estofado em polipropileno, produto deve contendo dados do fabricante. |
Und |
01 |
225,00 |
225,00 |
09 |
7566 |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
4.981,00 |
14.943,00 |
10 |
7099 |
MESA DE ESCRITÓRIO, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/similar, possui no mínimo 02 gavetas com chaves, tampo em madeira/MDP/MDF/similar, com revestimento melamínico com 18 mm de espessura e dimensões mínimas de 0,75 x 1,50 x 0,60m (Alt. x Larg. x Comp.) na cor branca ou cinza, com base em aço/ferro pintado, composição simples, material de confecção em madeira/MDP/MDF/similar, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
11 |
4806 |
LONGARINA 3 LUGARES : assento/ encosto, materila polipropileno; número de assentos 03 lugares; Peso Suportado (Kg): 130 por assento, na cor preta. |
Und |
03 |
1.300,00 |
3.900,00 |
12 |
7098 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, de primeira qualidade, tipo compressor, possui de 3 a 4 saídas, potencia mínima de ¼ de HP, possui suporte de rodízios, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
2.187,00 |
4.374,00 |
13 |
8774 |
BALDE A PEDAL: de primeira qualidade, confeccionado em Polipropileno , com capacidade mínima de 50 até 100 litros. |
Und |
03 |
356,00 |
1.068,00 |
14 |
8773 |
ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA: Deve possuir frequência de 1 e 3 MHZ com tela LCD Versátil, potência máxima de 21W e de 3W por cm² na área tratada, 24 protocolos pré-programados e possibilidade de programar 9 personalizados o modo de emissão deve ser contínua e pulsada. |
Und |
02 |
2.697,00 |
5.394,00 |
15 |
8775 |
TENS- ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO: Com 02 canais sendo possível trabalhar nos seguintes modos de operação:TENS convencional,TENS VIF,TENS Burst, FES Sincronizado,FES Recíproco FES Sincronizado VIF,FE ,Recíproco VIF, com intensidade de 120 miliam perez e frequência de 250Hz. Possui 25 protolocos pré-programados e 10 particulares. Display LCD Blue Light, resultando na fácil visualização dos parâmetros. As teclas Soft Touch suaves para facilitar a programação dos tratamentos. Acompanhada com bolsa exclusiva para transporte. |
Und |
01 |
1.024,00 |
1.024,00 |
16 |
8776 |
LASER PARA FISIOTERAPIA: Tipo de laser: Infravermelho, modo de operação: pulsado ou contínuo, com identificação automática da caneta laser; Função e aplicação: equipamento laser para terapia; deve possuir 2 modos de operação: |
Und |
02 |
5.000,00 |
10.000,00 |
17 |
8777 |
TENS E FES: de primeira qualidade com 04 de saída com controles independentes de intensidade através de teclas soft touch, deve possuir 32 protocolos de tratamentos pré-programados e 20 particulares, display LCD Blue Light (que facilita a identificação dos protocolos e programações. |
Und |
02 |
1.490,00 |
2.980,00 |
18 |
8778 |
FES: 02 canais Display: LCD blue light maior,teclas Soft touch; Peso aproximado, sem acessórios de 2,5Kg. Deve possuir 04 canais independentes em amplitude; Forma de pulso - senoidal modulada em Bursts sem componente c.c. Frequência portadora - 1 kHz (Estímulo motor) ou 4 kHz (Estímulo sensorial). Frequência de operação: 1 a 120Hz. Duração de Burst - 2 ms(1KHz) ou 4 ms(4KHz). Intensidade: 1 a 180mA. Protocolos: 10 para 10 particulares.Frequência de Burst - variável de 1 Hz a 120 Hz. |
Und |
01 |
1.457,00 |
1.457,00 |
19 |
4085 |
DETECTOR FETAL: de primeira qualidade, aparelho de sonar utilizado para dectar batimentos cardícos fetais, modelo portátil, faixa de medidas do BCF de 50 a 240 batidas por minuto, botão liga desliga frontal, botão regulagem de intensidade do volume lateral, alta sensibilidade para ausculta coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ausculta de batimentos cardicacos fetal a partir de 10ª semana, acompanha fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual, clicagem de 6.000 a 60.000, frenquencia de 2,0 a 2,25 MHZ, dispay com contador numérico digital, alojamento para transdutor na lateral do aparelho, compartimento para bateria localizado na traseira, alimentação por uma bateria de 9V. X 200 mah recarregável, acompanha carregador de bateria para rede elétrica em 110 ou 220 V 50/60 HZ, acompanha franco de gel para contato |
Und |
01 |
1.640,00 |
1.640,00 |
20 |
8780 |
CONCENTRADOR DE OXIGENIO: tipo estacionário com capacidade de concentração de 5L/min e nebulizador integrado, concentrador de oxigênio com as seguintes características: |
Und |
01 |
7.344,00 |
7.344,00 |
21 |
8598 |
SWITCH avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. |
Und |
02 |
3.386,00 |
6.772,00 |
22 |
4121 |
COMPUTADOR SERVIDOR Computador de mesa (servidor) configuração mínima: Processador Velocidade do Clock 4GHz~4,4GHz , 4 Núcleos, 8MB de Cache, Gráfico do Processador com 4600; Memória 4 x 4GB (Total: 16GB), 4GB de Capacidade de Armazenamento, 1600MHZ de Velocidade, Arquitetura DDR3; Disco Rígido (HD) 1TB de capacidade de Armazenamento; 7200 RPM de Velocidade de rotação, Interface 6.0 Gb/s, Buffer de 16 MB Cache; Unidade Óptica DVD-RW Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x); Placa Mãe Com USB 3,0 Boost; Memória com numero mínimo de 4 Slots × 240 Pinos , Memória Padrão DDR3 1600/1333/1066 MHz , Mínimo de Memória Suportado 32GB, Nº de Canais de Memória: Dual; Slots de Expansão com 1 x Slot PCI Express 3.0 x16, 1 x Slot PCI Express 2.0 x16 (x4 mode), 1 x Slot PCI Express 2.0 x1, 1 x Slot PCI; Rede LAN chip (10/100/1000 Mbit); Áudio de Alta Definição, USB: 2 x USB 3.0 (portas traseiras); 2 x USB 3.0 (via conectores internos), 4 x USB 2.0 (portas traseiras); 4 x USB 2.0 (via conectores internos) ; Especificações da Memória com Velocidade de 7 Gbps, 2GB, Interface Memória 128-bit GDDR5, Recursos 3D Gaming, SLI 3-way, DirectX 12 , Barramento PCI Express 3.0; Conexões de Mídia 1 x HDMI, 3 x DisplayPort, 1 x Dual-Link DVI-I, 1 x DVI-D; Gabinete Conexão USB 4 (2x 2.0 + 2x 3.0), Conexão de Áudio, Cooler Frontal 1 x 200mm, Cooler Traseiro 1 x 200mm, Cooler Superior: 2 x 120mm, Leitor de Cartões, Fonte Potência 500W, Tensão de entrada 110/220V. |
Und |
01 |
18.281,00 |
18.281,00 |
23 |
7106 |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia laser ou led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. |
Und |
03 |
5.688,00 |
17.064,00 |
24 |
7096 |
ESCADA COM 02 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em aço inoxidável, com proteção anti-ferrugem, com capacidade de suportar até 250 kg, com dois degraus fixos, revestido com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
02 |
302,00 |
604,00 |
25 |
8126 |
MESA PARA COMPUTADOR, de primeira qualidade, fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, base fabricada em madeira/MDP/MDF/Similar, possui no mínimo 02 gavetas. |
Und |
01 |
400,00 |
400,00 |
26 |
7108 |
ESCADA COM 07 DEGRAUS, de primeira qualidade, fabricada em alumínio, com capacidade de suportar até 120 kg, degraus revestidos com tapete antiderrapante, produto deve conter dados do fabricante. |
Und |
01 |
250,00 |
250,00 |
27 |
8781 |
CORTINA DE AR com controle remoto, vazão mínima de 1750m3/h, largura entre 90 e 150 cm. Com garantia de 12 meses, com potência de 220v. |
Und |
01 |
817,00 |
817,00 |
28 |
8135 |
IMPRESSORA A LASER (COMUM) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. |
Und |
03 |
2.620,00 |
7.860,00 |
VALOR TOTAL R$ |
260.765,00 |
Levantamento de Mercado:
A melhor solução é a Aquisição, pois os mesmos não podem ser alugados ou emprestados, tratando-se de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Atualmente no mercado verifica-se a existência de empresas que fornecem os materiais pleiteados, fato que amplia a competitividade e favorece a contratação de fornecedor que atenda às demandas da Administração de forma plena.
Descrição da solução como um todo:
A Aquisição de Equipamentos Material Permanente é a melhor forma, pois possui a finalidade de estruturação dos ambientes das UBS’s Urbana e Rurais e do Hospital de Pequeno Porte com o objetivo de melhorar a informatização, em especial no ambiente voltado a atender as demandas dos Agentes comunitários de Saúde. O ESF Urbano do Município encontra-se em estruturação de equipamentos e aparelhamentos necessários para prestação de alguns serviços, por isso a indicação de itens para solicitação de equipamentos dos quais não dispomos ou objetos que necessitam de substituição para que seja ofertado um serviço de melhor qualidade aos usuários do SUS. O Hospital de Pequeno Porte do Município de Vale do Anari é responsável em acolher toda a população que reside no município, que atualmente estima-se em 11.545 habitantes.
A estrutura hospitalar em especial os ambientes de atendimento ao público é carente de equipamentos necessários para seu devido funcionamento, percebendo-se que o mobiliário e suporte técnico encontra-se em fase avançada de desgaste, para isso se faz necessário investimento na Aquisição de Equipamentos e Mobiliários novos para melhor ambiente de trabalho dos profissionais prestadores de serviços assim como melhor acolhimento aos usuários com um ambiente bem equipado e digno. A estrutura física do prédio do HPP é ampla e foi reformada recentemente e necessita de equipamentos novos, pois os equipamentos existentes são insuficientes e/ou estão sem condições de uso, sendo necessária a disponibilização de equipamentos adequados e em quantidade necessária aos serviços atualmente prestados.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução:
Não há necessidade de Parcelamento, pois a Aquisição é feita por meio de Empenho Ordinário.
Demostrativo de resultados pretendidos:
Com a presente contratação espera-se adquirir equipamentos e materiais com o padrão de qualidade necessária para melhor ambiente de trabalho dos profissionais prestadores de serviços assim como melhor acolhimento aos usuários com um ambiente bem equipado e maior agilidade no desempenho dos atendimentos.
Contratações correlatas e interdependentes:
Não há necessidade de Contratações correlatas ou interdependentes.
Possíveis impactos ambientais:
Não se aplica, pois não se verifica impactos ambientais relevantes dadas a natureza dos itens que se pretende adquirir, sendo necessário, tão somente que as empresas atendam aos critérios e política de sustentabilidade ambiental.
Declaração de viabilidade ou não da contratação:
Tendo feito a avaliação e pelo o exposto, declara-se viável a contratação pretentida pela necessidade do objeto.
Paulo Ferreira dos Santos Júnior
Secretário Adjunto de Saúde
Léo Menezes Reyes
Sec. Mun. de Saúde e Vigilância Sanitária
Anildo Alberton
Prefeito Municipal
Vale do Anari/RO, 18 de Março de 2024
ANEXO V – ANALISE DE RISCO
SEQ |
OBJETIVOS |
RISCOS |
CONSEQUENCIAS |
RESPOSTAS AOS RISCOS |
QUEM ASSUME O RISCO |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NÍVEL DE RISCO |
|
01 |
Bom andamento processual.
|
Erro na condução do processo. |
Os materiais não serem adquiridos |
Analisar todas as etapas do processo para não haver erro. |
A Administração. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
02 |
Reestrututação das Unidades Básicas de Saúde, Hospital de Pequeno Porte e demais repartições. |
Materiais não serem entregues pelo fornecedor no prazo hábil. |
Atraso dos materiais e até mesmo a possibilidade de não serem entregues. |
Estipular prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho, ressalvando o tempo de transporte. |
O fornecedor. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
03 |
Qualidade na prestação dos serviços. |
A empresa entregar produtos fora das especificações dos objetos. |
Não atender as demandas. |
Verificar especificações dos objetos e condições dos produtos no ato da entrega, e reportar à fornecedora para que seja substituído imediatamente o item fora da especificação correta sem prejuízo ao erário publico. |
O fornecedor. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
04 |
Aquisição de equipamentos com tecnologia moderna e atualizada. |
Adquirir equipamentos com tecnologia ultrapassada. |
Tecnologia obsoleta, paradas de sistemas, ociosidade de máquinas, perda de produtividade dos funcionários e de custos com manutenção. |
Avaliar especificações de outras contratações governamentais similares, fazer buscas na internet sobre as especificações e contatar fornecedores. |
A Administração. |
(x) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto |
Nota Final:
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO V I - DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI-RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SEMUSA/2024/PMVA
PROCESSO N° 215/2024/FAZENDA
LICITANTE
CNPJ: _ TEL. FAX: _ E-MAIL: ENDEREÇO:
C. CORRENTE: AG.: _ BANCO:
-
Item
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Marca / Modelo /
Versão
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
2
3
VALOR TOTAL EM R$
Prazo de validade da Proposta: _ ( ) dias (mínimo 60 dias) Garantia:
Outras informações:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Local, de de 2024.
Nome e assinatura do Representante Legal
TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO VII- DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
À
DIRETORIA DE COMPRAS MDO
a) A empresa ................................, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º .........., localizada na rua....., n.º ......., na cidade de .........., do estado de ..........., DECLARA que os documentos apresentados para o certame denominado Pregão Eletrônico nº 06/2024/PMVA, são autênticos.
............................, em de de 2024.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO VIII - DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ:
FONE/FAX:
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SEMUSA/2024/PMVA instaurado pelo Processo de n.º 215/SEMUSA/2024, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental esustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –MPOG.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
de de 2024.
Nome: RG/CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO IX - DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
....., de de 2024.
……………………………………………………………………………………………… ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SEMUSA/2024/PMVA
ANEXO X - DO EDITAL
TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos no ePROC)
-
Empresa:
Usuário (Representante):
CPF:
E-Mail:
Cargo/Função:
Celular:
Data Nascimento:
Estado Civil:
A realização do cadastro como Usuário Externo no Sistema de Processo Eletrônico de Informações – ePROC, disponível no site www.valedoanari.ro.gov.br, e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que todos os dados aqui informados são verdadeiros e que são de minha exclusiva responsabilidade:
- O sigilo da senha de acesso, não sendo justificada, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- A conformidade entre os dados informados neste formulário eletrônico e os constantes no cadastro e nos documentos apresentados;
- A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;
- A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
- A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que caso solicitado sejam apresentados a Prefeitura Municipal de Vale do Anari para qualquer tipo de conferência;
- A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente. Para que o cadastro seja analisado e liberado, o usuário deve enviar para o e-mail cpl@valedoanari.ro.gov.br os seguintes documentos:
O original do presente Termo em formato PDF, assinado (com certificado digital ou firma reconhecida em cartório);
Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso, constando o usuário solicitante como sócio/administrador;
Cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; ou em caso de procurador de pessoa jurídica, cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Em caso de dúvidas, entrar em contato comcpl@valedoanari.ro.gov.br , . Reconheço ainda que acessarei diariamente o portal de serviços do sistema de processo eletrônico para realização dos procedimentos e ciente que se não fizer, aceito ser considerado a ciência do mesmo a contar do prazo dado para tal.
Vale do Anari/RO,..... de..........de 2024.
Nome
Cpf
DADOS DA EMPRESA PARA EFEITO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________
CNPJ N º:_______________ INCRIÇÃO ESTADUAL:________________________________
FONE: _______________ _____________________ EMAIL__________________________
ENDEREÇO COMERCIAL: (rua, n° CEP, bairro, cidade) _________________________
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
(em nome da razão social da empresa)
Banco: __________N° Banco ______ Agência: ________ Conta Corrente________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME(S): _____________________________________________________________________
NACIONALIDADE(S)_______________________ ESTADO CIVIL: __________
DATA DE NASCIMENTO:____________________
PROFISSÃO: ______________RG: _____________CPF: ___________________
TELEFONE: _______________ EMAIL:____________________________
RESIDÊNCIA (Domicílio): _____________________________________________
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade, e que na forma da lei, somos responsáveis por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
Local / data
_______________________________
Assinatura e Identificação RG e CPF
(representante legal)