ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Pelo presente instrumento, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE
CAMPINAS E REGIÃO, com sede à Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº. 46000.027560/2007-97, representado por sua Presidente XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente SINDICATO, e de outro lado a empresa TIX PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede à Avenida Waldyr Beira, nº. 600, Bairro da Figueira, cidade de Amparo –SP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.267.090/0001-93, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14.840.687 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente EMPRESA, com embasamento no artigo 611, § 1º, e seguintes da CLT, resolvem celebrar este ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente acordo Coletivo do Trabalho no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo do Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordantes(s), abrangerá a(s) categorias(s) de assessoramento com abrangência territorial em Amparo/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo visa estabelecer o Sistema de Participação nos Resultados para todos os Funcionários da EMPRESA localizada na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, pertencente a base territorial de Campinas e Região, nos termos da Lei no 10.101 de 19/12/00 que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, cujo texto compõe subsidiariamente os termos do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRIBUTAÇÃO
A Participação de que trata este Acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer Funcionário, nem constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo Único - Os valores de Participação estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA MODALIDADE
A Participação de que trata este Acordo, caracteriza-se como Participação nos Resultados e não como Participação nos Lucros, pois o valor da participação a ser atribuída a cada Funcionário ou grupo de Funcionários, está condicionado a resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance ou superação de objetivos individuais dos Gestores, de Indicadores das metas globais da EMPRESA, que constituem o programa de metas, ora acordado entre FUNCIONÁRIOS, SINDICATO e EMPRESA.
Parágrafo Único - Os valores de Participação serão expressos em múltiplos de Salário Nominal mensal do Funcionário.
I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA
CLÁUSULA SEXTA – AVALIAÇÃO DE METAS GLOBAIS DA EMPRESA
A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, de até 2 (dois) salários nominais mensais, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) até 120% (cento e vinte por cento) do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores desta Participação serão de acordo com a tabela específica (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – METAS GLOBAIS DA EMPRESA
Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. Qualidade no atendimento de manutenções elétricas e civis
II. Orçamento de Despesas equipe: TIX
III. Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2015)
IV. Fechamento mensal: dia 8,5/mês (oito e meio dia útil)
V. % Acuracidade de Inventário do Amparo Agropecuária, Loja de Varejo e Auto Posto
VI. % Aderência ao diagnóstico de gestão
Parágrafo Primeiro – Entende-se por Qualidade no atendimento de manutenções elétricas e civis a avaliação de todos os itens do Check-List de Qualidade de Manutenção (anexo II), preenchido pelo requisitante ao final dos serviços.
Meta: 100%
Peso: 10%
Parágrafo Segundo – Entende-se por Orçamento de Despesas Equipe: TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra.
Meta 1 = 105,80% - 80%
Meta 2 = 102,90% - 90%
Meta 3 = 100% - 100%
Meta 4 = 97,10% - 110%
Meta 5 = 94,20% - 120%
Peso: 25%
Parágrafo Terceiro – Entende-se por Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2015), o percentual de todos os clientes que compraram no Auto Posto Portal das Águas no período de apuração e que não liquidaram as faturas, incluindo os cheques sem fundos.
Meta 1 = 0,80% - 80%
Meta 2 = 0,78% - 90%
Meta 3 = 0,76% - 100%
Meta 4 = 0,74% - 110%
Meta 5 = 0,72% - 120%
Peso: 15%
Parágrafo Quarto – Entende-se por Fechamento mensal a Média de dias úteis para entrega do relatório de fechamento contábil de todas as empresas do grupo (TIX, Auto Posto Portal das Águas, Amparo Energia, Paraúna, RV Energia, Santa Helena Energia, WB e Amparo Agropecuária), que devem ser elaborados e entregues em até 8,5 (oito e meio) dias úteis do mês subseqüente ao vencido.
Meta 1 = 9,5 - 80%
Meta 2 = 9,0 - 90%
Meta 3 = 8,5 - 100%
Meta 4 = 8 - 110%
Meta 5 = 7,5 - 120%
Peso: 10%
Parágrafo Quinto - Entende-se por Acuracidade de Inventário das empresas (Amparo Agropecuária, Loja Varejo e Auto Posto) a conferência de estoque entre o estoque físico existente e a quantidade do estoque lógico (sistema de controle de mercadorias) que deve ser igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento).
Meta 1 = 91% - 80%
Meta 2 = 93% - 90%
Meta 3 = 95% - 100%
Meta 4 = 97% - 110%
Meta 5 = 99% - 120%
Peso: 15%
Parágrafo Sexto – Entende-se por aderência ao diagnóstico de gestão o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2015, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa (Anexo III) e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 60% - 80%
Meta 2 = 63% - 90%
Meta 3 = 65% - 100%
Meta 4 = 70% - 110%
Meta 5 = 75% - 120%
Peso: 25%
CLÁUSULA OITAVA – AVALIAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS
Para os Funcionários de nível de Gerência e equivalente, conforme estrutura organizacional da EMPRESA, durante o ano-calendário de apuração, ao montante apurado, na forma do item I acima a Participação por Resultados Globais da EMPRESA, será multiplicado pelos seguintes Índices de Ajuste:
Parágrafo Primeiro - Índice de Ajuste “0,5”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Excelentes”, equivalente a 110,1% e acima das metas definidas.
Parágrafo Segundo - Índice de Ajuste “0,25”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Acima do Esperado”, equivalente a 100,1% a 110% das metas definidas.
Parágrafo Terceiro - Os Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, for classificado como “Resultados Abaixo do Esperado”, não atinjam 80% e abaixo das metas definidas, não terão direito a parcela de participação de resultados (índice de ajuste igual a zero).
CLÁUSULA NONA – ELEGIBILIDADE E REDUTORES
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA que trabalharam durante o período de apuração.
Parágrafo Primeiro - Os Funcionários admitidos no exercício, terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
Parágrafo segundo - Os Funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
I – Mesmo na hipótese tratada nesse parágrafo, o pagamento do PPR será realizado nas datas pré-estabelecidas na cláusula décima nona, em razão da necessidade de fechamento da medição do programa.
II - A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
III - Na hipótese de encerramento da conta corrente utilizada para o pagamento dos salários ou de interesse em receber a Participação devida através de depósito em conta corrente diversa, o ex-empregado deve informar expressamente a TIX a respeito.
IV - No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, com campo para que o empregado informe em qual conta deseja que seja efetuado o respectivo pagamento.
V – Caso não seja possível a realização do depósito bancário por incorreção dos dados informados, a TIX enviará notificação ao ex empregado no último endereço por este fornecido, por qualquer meio que possibilite comprovação posterior, convocando-o para pagamento.
VI - A TIX não será responsável por eventual atraso na quitação da Participação em caso de descumprimento ou demora, por parte do ex-empregado, no cumprimento da obrigação estabelecida no parágrafo segundo, incisos III ou V.
Parágrafo Terceiro - O Funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este ACORDO.
Parágrafo Quarto - À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado.
Parágrafo Xxxxxx - X Funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2015, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:
BASE DE CÁLCULO | |||
Ausências | Redução | Ausências | Redução |
0 | 0% | 11 | -23,89% |
1 | -1,00% | 12 | -26,50% |
2 | -2,00% | 13 | -29,11% |
3 | -3,00% | 14 | -31,72% |
4 | -5,61% | 15 | -34,33% |
5 | -8,22% | 16 | -36,94% |
6 | -10,83% | 17 | -39,55% |
7 | -13,44% | 18 | -42,17% |
8 | -16,06% | 19 | -44,78% |
9 | -18,67% | 20 | -47,39% |
10 | -21,28% | 21 ou mais | -50,00% |
Parágrafo Sexto - Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 08 (oito) horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
IV. Licença Paternidade de 5 (cinco) dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas devem ser devidas e documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.
Parágrafo Sétimo - O Salário Nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2015.
Parágrafo Oitavo - Os Funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da EMPRESA, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
Fica compromissado que a EMPRESA divulgará no mínimo em intervalos bimestrais os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES
Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação que venha a incidir de encargos trabalhistas e/ou previdenciários sobre a Participação nos Resultados, as partes discutirão a proporcional redução do valor da Participação, previsto neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Se no curso do presente Acordo Coletivo houver alterações nos parâmetros tecnológicos, nos processos produtivos, máquinas e equipamentos introduzidos ou ainda alterações significativas e inesperadas na situação econômica da EMPRESA ou do País, as partes se obrigam a abrir negociações extraordinárias, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da solicitação da parte interessada, para o estabelecimento de novas condições com a participação do sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO
Os valores pagos pela EMPRESA em cumprimento do presente ACORDO serão compensados caso seja ela obrigada ao pagamento de qualquer parcela a este título em decorrência de legislação, Medida Provisória ou Convenção Coletiva superveniente ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS OU ESPECÍFICOS
A EMPRESA poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO / ADIANTAMENTO
A EMPRESA concederá até o dia 31 de Julho de 2015, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2015, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESULTADO MÍNIMO GLOBAL
Caso o resultado do conjunto dos indicadores Globais da Empresa, mencionados na cláusula sexta, não atinjam 80% (oitenta por cento) da meta definida, a participação tratada neste acordo se limitará ao valor pago a título de Antecipação/adiantamento de que trata a cláusula décima quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
O programa de Participação será imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial ou extrajudicial e falências que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a vida normal da EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS / PAGAMENTO
Até o dia 31/01/2016, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa ora instituído, efetuando o pagamento da segunda parcela da participação nos resultados, caso seja devida, até 30 de abril de 2016, segundo o que se apurar, de acordo com o estabelecido no presente instrumento, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação fixada na cláusula décima quinta.
E, por estarem justas e contratadas, e para que produza seus efeitos legais, as partes firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença de testemunhas.
Amparo/SP, 11 de abril de 2016.
p.Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
CPF: 000.000.000-00
p.TIX PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. .
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Vice-Presidente CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
Distribuição de valores de acordo com o percentual alcançado.
Tabela de Participação - Ano 2015 | |
Todos os Colaboradores | |
% DE ALCANCE | METAS GLOBAIS DA EMPRESA |
% Sal. (Ano) | |
80 | 25,00 |
81 | 30,00 |
82 | 35,00 |
83 | 40,00 |
84 | 45,00 |
85 | 50,00 |
86 | 55,00 |
87 | 60,00 |
88 | 65,00 |
89 | 70,00 |
90 | 75,00 |
91 | 80,00 |
92 | 85,00 |
93 | 90,00 |
94 | 95,00 |
95 | 100,00 |
96 | 105,00 |
97 | 110,00 |
98 | 115,00 |
99 | 120,00 |
100 | 125,00 |
101 | 128,75 |
102 | 132,50 |
103 | 136,25 |
104 | 140,00 |
105 | 143,75 |
106 | 147,50 |
107 | 151,25 |
108 | 155,00 |
109 | 158,75 |
110 | 162,50 |
111 | 166,25 |
112 | 170,00 |
113 | 173,75 |
114 | 177,50 |
115 | 181,25 |
116 | 185,00 |
117 | 188,75 |
118 | 192,50 |
119 | 196,25 |
120 | 200,00 |
Anexo II Checklist de Manutenção
Qualidade Manutenção | |||||||
ITEM | QUESTÕES | (0-2) PONTOS | (3-4) PONTOS | (5-6) PONTOS | (7-8) PONTOS | (9-10) PONTOS | NA |
Muito Baixa | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | Não se aplica | ||
Muito Insatisfeito | Insatisfeito | Indiferente | Satisfeito | Muito Satisfeito | |||
Para cada item, atribua uma nota de 0 a 10, de acordo com a legenda abaixo. | |||||||
01 | Prazo de entrega de materiais: | ||||||
02 | Prazo de execução: | ||||||
03 | Qualidade de acabamento: | ||||||
04 | Qualidade da documentação técnica: | ||||||
05 | Ferramentais: | ||||||
06 | Conhecimento técnico do responsável: | ||||||
07 | Comprometimento dos funcionários: | ||||||
08 | Hábitos de segurança dos funcionários: | ||||||
09 | Postura do funcionário no ambiente de trabalho: | ||||||
10 | Sua satisfação geral com nosso atendimento: | ||||||
ANEXO III
Checklist e Diretrizes de Gestão
DIAGNÓSTICO DE GESTÃO DIRETORIA SUPRIMENTO E NOVOS NEGÓCIOS | ||
GESTÃO A VISTA - C-DQG005 | Pontuação Linha | Como Auditar |
Gestão a Vista - As áreas possuem Gestão à Vista conforme descrito no Pilar Gestão e a mesma encontra-se atualizada? | 0 - 0,4 | Verificar se existe os quadros de Gestão a Vista da UG, se os mesmos possuem as informações obrigatórias de acordo com a área e se estão atualizadas |
Gestão a Vista - Os Colaboradores da área compreendem as informações que estão descritas nos quadros de Gestão a vista? | 0 - 0,5 | Colaboradores devem compreender o objetivo dos quadros de Gestão a vista e explicar as informações pertinentes a sua área de trabalho expostas nos quadros como missão, visão e valores, descrição de negócio, farol, GPD e graficos dos indicadores |
Gestão a Vista - O fechamento dos indicadores e informações que retroalimentam as unidades produtoras respeitam os prazos definidos de maneira a não impactar a atualização dos quadros de Gestão a vista locais | 0 - 0,45 | As informações deverão ser disponibilizadas conforme prazos oficialmente definidos tais como o fechamento oficial de resultados (KPI's) é o 5ºdia útil do mês |
Pontuação UG | ||
Pontuação por UGB | ||
AGENDA DA ROTINA - C-DQG001 | Critério | Como Auditar |
Agenda da Rotina - As reuniões mensais de Farol, reunião mensal de Análise de Mercado ocorrem em todos os meses conforme Agenda da rotina? É possível verificar que durante a reunião que a análise crítica das tratativas dos itens vermelhos foi realizada? | 0 - 0,5 | Reuniões de Farol e Análise de Mercado realizadas em todos os meses do ano e Lista de pendências atualizada e ações com base na análise crítica das tratativas apresentadas. A frequência de participação deve ser no mínimo de 85% |
Agenda da Rotina- As reuniões quinzenais ocorrem conforme agenda da rotina? É possível verificar ações geradas das reuniões na Lista de pendências? A frequência de no mínimo 100% e participação de 85% é respeitada? | 0 - 0,5 | Reuniões realizadas com frequência mínima de 100% e participação de 85% e ações geradas na reunião para os itens foco. |
Agenda da Rotina - Reuniões semanais de resultados e ocorrem conforme Agenda da rotina? É possível verificar ações geradas das reuniões na Lista de pendências?A frequência de no mínimo 75% e 80% de participação é respeitada? | 0 - 0,5 | Reuniões realizadas com frequência mínima de 75% e participação mínima de 80% com lista de pendências atualizada e ações geradas na reunião para os itens foco. |
Agenda da Rotina- As reuniões diárias, Reuniões de Troca de Turno e Lideres de Turnos ocorrem conforme agenda da rotina? É possível verificar ações geradas das reuniões na Lista de pendências? A frequência de no mínimo 90% e 80% de participação é respeitada? | 0 - 0,5 | Reuniões realizadas com frequência mínima de 90% de execução e 80% de participação geradas na reunião para os itens foco. |
Agenda da Rotina - É possível idendificar o cumprimento dos prazos das ações geradas nas reuniões com frequência, diária, semanal e quinzenal? Ações atrasadas acima de 30 dias zeram este item, exceto em casos que seja comprovado por fatores externos e não tratáveis o impacto sobre o descumprimento. Será avaliado o critério utilizado para a determinação do prazo das ações | 0 - 1 - 2 | 0 - Ausência de retroalimentação do Action Log e Action Log desatualizado, atraso superior a 30 dias sem comprovação de fatores externos não tratáveis 1 - Action Log sendo retroalimentado, atraso de no máximo 30 dias porém com comprovação de fatores externos não tratáveis 2 - 'Lista de pendências atualizadas e ações concluidas nos prazos estabecidos ou ações atrasadas abaixo de 15 dias caso seja comprovado o atraso por fatores externos e não tratáveis. |
Pontuação Obtida | ||
Pontuação Obtida com peso | ||
DIÁRIO DE BORDO - C-DQG003 | Critério | Como Auditar |
Diário de bordo/ Xxxxxx e Responsabilidades - É possível evidenciar o conhecimento dos colaboradores em relação ao seu diário de bordo ou papel e responsabilidades? | 0 - 1 | Colaborador deve apresentar o seu diário de bordo/ papel e responsabilidade e quando entrevistado demonstrar o conhecimento sobre as atividades que lhe foram atribuídas |
Diário de bordo/ Xxxxxx e Responsabilidades - É possível comprovar que as atividades do DB/ PR estão sendo realizadas? | 0 - 1 - 2 | 0 - Nenhum colaborador atingiu o critério de frequência 1 - 80% dos colaboradores da área que possuem o diario de bordo atingiram o critério 2 - 90% dos colaboradores atingiram os critérios • Para atividades com frequência quinzenal ou superior: o cumprimento deve ser de 100%; • Para atividades semanais: deve-se cumprir 85%, desde que justificadamente; • Para atividades diárias: deve-se cumprir 85%, desde que nenhum dos dias não cumpridos sejam consecutivos e desde que justificadamente . Nota: Este percentual, se refere individualmente a cada atividade amostrada Papéis e responsabilidades: Através do conhecimento prévio dos papéis e responsabilidades da função amostrada deve-se através de entrevista realizar a confirmação da execução de atividades ligadas aos papéis e responsabilidades |
Diário de bordo/ Papéis e Responsabilidades - É possível comprovar que no cumprimento do diário de bordo/ papéis e responsabilidades e geram ações que retroalimentam o SDCA? | 0 - 0,5 - 1 | 0 - Nenhum colaborador atingiu o critério 0,5 - 80% dos colaboradores da área que possuem o diario de bordo atingiram o critério 1 - 90% dos colaboradores atingiram os critérios 'Verificar que tipo de ação foi gerada na rotina com base no cumprimento das atividades do Diário de bordoou papéis e responsabilidades (Ex: OJT, Checagem de Treinamentos, DTO, PDCA, Revisões de procedimentos etc...) NOTA: uma das formas de verificar a retroalimentação do SDCA é através do input das tratativas nas etapas de padronização, action log da agenda da rotina e solução de problemas. |
Pontuação Obtida | ||
Pontuação Obtida com peso | ||
PADRONIZAÇÃO - C-DQG007 | Critério | Como Auditar |
Padronização - Os padrões (Manuais, Diretrizes, Políticas, POPs, IOPs) básicos para execução da função estão disponíveis no posto de cópias, e na revisão correta? Os colaboradores possuem conhecimento para consultar no SYD o padrão vigente? | 0 - 0,5 | Os colaboradores tem conhecimento do Sistema Ypê de Documentação, para consulta dos padrões Quando necessário os padrões estão disponíveis em posto de cópia, na versão correta NOTA: Para padrões que não são IOPs não é necessário avaliar posto de cópia. |
Padronização - A supervisão/ coordenação conhece os padrões básicos da função de seus subordinados? | 0 - 0,5 | Supervisor / Coordenador demonstra domínio na utilização da matriz de treinamento e mapa de correlação de padrões x função. |
Padronização - Os treinamentos básicos da função estão sendo programados através da Matriz de Treinamento em padrões? | 0 - 1 | Funcionários novos, ou que mudaram de função estão presentes na matriz de treinamento com padrões básicos da função, atualizados, programados para serem executados. |
Padronização - O colaborador demonstra conhecimento nos padrões e nas demais ferramentas de padronização? | 0 - 1,5 | Através de entrevista ou check de cumprimento de procedimento evidenciar que o colaborador conhece e executa corretamente o padrão |
Checagem de Cumprimento de Padrã- DTO- A função supervisão realiza o check de padrões com os colaboradores para comprovar a capacitação dos mesmos? O check de padrão é utilizado como ferramenta de investigação de análise de causas de problemas ligados aos resultados da área? | 0 - 1 | Verificar junto a função supervisão como é realizada a análise para identificar se o colaborador está apto a executar o padrão proposto. Solicitar que seja realizado uma checagem durante o processo de diagnóstico para avaliação de consistência de execução do mesmo. NOTA: Se for evidenciado a não realização de checagem o mês, zera a pontuação deste item |
Checagem de Cumprimento de Padrão - DTO - Existe tratamento para as lacunas identificadas durante a execução da Checagem do treinamento? | 0 - 0,5 | As não conformidades encontradas são retroalimentadas, via SDCA, ex: novo treinamento, revisão de procedimento, disponibilização de ferramenta em campo. |
Pontuação Obtida | ||
Pontuação Obtida com peso | ||
SOLUÇÕES DE PROBLEMAS - C- DQG006 | Critério | Como Auditar |
Solução de Problemas (Gerenciar para Manter) -A Liderança da área conhece a Diretriz de Cartas de Controle e utiliza como ferramenta do Gerenciar para manter? | 0 - 0,5 | A Liderança deve conhecer o objetivo das cartas de controle e utilizar no dia a dia para os itens que necessitam monitoramento constante e como ferramenta para auxiliar o ver e agir |
Solução de Problemas (Gerenciar para Manter) - É de conhecimento da área as ferramentas de solução de problemas? | 0 - 0,5 | Avaliar se a liderança da área conhece as principais ferramentras de solução de problemas (relato e tratamento de anomalias, formulário de análise de lacunas, PDCA simples e completo, 3G etc) |
Solução de Problemas (Gerenciar para Manter) - É realizado a avaliação da consistência do Relato de anomalia e follow de ações? As ações estão voltadas para o bloqueio de causa e não de efeito. | 0 - 1 | Liderança da área avalia a consistência das causas e ações propostas nos Relatos. Para todos os tratamentos, é evidenciado que o tratamento está voltado para a busca da causa e não associado somente ao efeito. NOTA: As áreas que não estiverem utilizando a ferramenta do relato e tratamento de anomalia para pontuar neste item deverá demonstrar de que maneira relata e trata as anomalias do dia a dia. |
Solução de Problemas (Gerenciar para Melhorar) - Existe tratamento para os itens vermelhos do farol (Análise de Lacuna / PDCA)? E as tratativas são consistentes voltadas para o bloqueio de causa e não de efeito? | 0 - 2 | Existe tratamento para todos os itens vermelhos conforme diretriz de solução de problemas e os mesmos são consistentes ou seja é possível comprovar a evolução do resultado |
Soluções de problemas - GPD As áreas estão executando as ações do GPD, e as ações estão dentro do prazo? | 0 - 1 | Verificar se o plano de ação do GPD está sendo executado e dentro do prazo |
Pontuação Obtida | ||
Pontuação Obtida com peso | ||
REVISÃO DA ROTINA | Critério | Como Auditar |
Diagnóstico do Sistema de Gestão - As áreas possuem ações específicas de tratamento para as não conformidades verificadas durante o Diagnóstico do Sistema de Gestão? As mesmas estão sendo cumpridas no prazo? A não atualização e follow up do status das ações listadas nas tratativas zeram a pontuação deste item. | 0 - 0,5 | Ações de Bloqueio de causa de não conformidades do Diagnóstico do Sistema de Gestão presentes, não conformidades sendo eliminadas. |
Boas Práticas - A Rotina é retroalimentada através da utilização de Boas práticas e Benchmarking interno e externo? | 0 - 0,1 | A área deverá demonstrar de que maneira compartilha as Boas práticas do dia e dia e como executa a replicação das mesmas. Nota: Se houver alguma diretriz que determine para a área forma de se realizar esta identificação e compartilhamento será feito o check de aderência da mesma. Do contrário o check será feito através de entrevista e check em campo |
Comunicação - A área tem acesso as diversas formas de comunicação das ferramentas e boas práticas de Gestão | 0 - 0,1 | Verificar se a liderança da área e colaboradores conhecem os sistemas aplicáveis a sua área cujo o objetivo é facilitar a gestão (Extranet, Intranet, SYD, SAP, Comunicação Interna, Jornal Mural etc...) Através de entrevista e check in loco identificar se os colaboradores possuem acesso as informações, sistemas e ferramentas |
Projetos - Os projetos da área que foram encerrados geraram revisão de mapeamento de processo da área? | 0 - 0,3 | Avaliar se os Planos de controle, auto controle e ficha técnica foram adequados após a conclusão dos projetos Para áreas cujo os padrões técnicos não sejam impactados deve-se avaliarr a adequação do mapeamento de processos (fluxos) |