CONTRATO Nº 260/2021
CONTRATO Nº 260/2021
CONTRATO N° 260/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU / PA ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGARAPÉ-AÇU / PA E A EMPRESA XXXXX XX XXXXXXX XXXXX LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.448.197/0001-01, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora do RG nº 4360789 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa XXXXX XX XXXXXXX XXXXX LTDA, com sede na Passagem SINAPP, Nº 304, Bairro Castanheira, CEP: 66.645-420, Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.760.036/0001-83, representada neste ato por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 5447076 PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Igarapé-Açu/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 033/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 033/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 071/2021, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente
ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 245.250,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos,
confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0610 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROJETO ATIVIDADE | 08 244 0032 2.035 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 033/2021 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 20 de setembro de 2021.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX:04791479220
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX:04791479220
Dados: 2021.09.20 14:56:27 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX LTDA:3776003600 0183
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX LTDA:3776003600018 3
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX LTDA CNPJ nº 37.760.036/0001-83CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNIT. | QUANT./ CESTA | VALOR TOTAL |
1 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - ÚLTIMA SAFRA, PRODUTO DE 1ª QUALIDADE (TIPO 1) – GRÃOS INTEIROS E SEM SUJIDADES, EMBALAGENS DE 01 KG, SACOS RESISTENTES, COM SOLDA REFORÇADA E ÍNTEGRA QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – PRODUTO COM NO MÍNIMO SEIS (06) MESES DE VALIDADE, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | DA CASA / NJF IND. E COM. LTDA. | R$ 6,52 | 2 | R$ 13,04 |
2 | ARROZ BRANCO TIPO 1 - AGULHINHA, BRANCO, PRODUTO DE 1ª QUALIDADE (TIPO 1). PROCEDÊNCIA NACIONAL ISENTA DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTES GRÃOS INTEIROS E SEM SUJIDADES, EMBALAGENS DE UM (01) QUILO. | SALVATERRA / JDM COMÉRCIO ALIM. | R$ 3,11 | 2 | R$ 6,22 |
3 | MACARRÃO DE SEMOLA - TIPO ESPAGUETE (PCT DE 500G CADA). INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) E CORANTES NATURAIS (CÚRCUMA E URUCUM) CONTÉM GLÚTEN. O PRODUTO DEVE SER FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE QUALIDADE, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO | POTY / INDUSTRIAS DE MASSAS ALIMENTICIAS | R$ 2,84 | 2 | R$ 5,68 |
4 | AÇUCAR CRISTAL - CONTENDO SACAROSE, PENEIRADO, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ITAMARATI / USINAS ITAMARATI S.A | R$ 2,80 | 2 | R$ 5,60 |
5 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE 200G - PRODUTO OBTIDO A PARTIR DA DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL, NA SUA CONCENTRAÇÃO NATURAL, SEM DILUIÇÃO E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E/OU ÁGUA, SUBMETIDO A TRATAMENTO E PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADOS E SUBMETIDA A TRATAMENTO QUE ASSEGURE A SUA APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO; ENVASADOS ASSEPTICAMENTE EM EMBALAGEM HERMÉTICA DE 200G QUE NÃO PERMITA A PASSAGEM DE AR E LUZ, SEM A NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO, E NÃO PODERÃO CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO DE ORIGEM. | SOBERANO / AGRILAC ALIMENTOS | R$ 4,50 | 2 | R$ 9,00 |
6 | CAFÉ EM PÓ - PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, FEITO DE PURO GRÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE QUINHENTOS 250 GRAMAS, PESO LÍQUIDO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO E COM SELO AD | PURO MARATÁ / IND. ALIM. MARATÁ | R$ 7,00 | 2 | R$ 14,00 |
ABIC. EMBALADOS COM SOLDAS REFORÇADAS, SEM FUROS OU VAZAMENTOS, E QUE CONTENHAM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE: MÍNIMA DE QUATRO (04) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||
7 | MARGARINA COM SAL - COM TEOR DE LIPÍDIOS ACIMA DE 60%, COMPOSTA DE ÓLEOS VEGETAIS, AGUA, LEITE, SAL, ESTABILIZANTE, CONSERVADOR, ACIDULANTE, AROMATIZANTE E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, TRANSPORTADA E CONSERVADA A UMA TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 16ºC, EMBALAGEM PRIMARIA HERMETICAMENTE FECHADA DE 250G E ATÓXICA, COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES NA DATA DA ENTREGA, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADO PELA ANVISA. | DELINE / BRF | R$ 2,36 | 1 | R$ 2,36 |
8 | ÓLEO VEGETAL ALIMENTÍCIO, EMBALAGEM DE 900 ML, ORIGINÁRIO DE ALGODÃO, SOJA, MILHO OU GIRASSOL, PRODUTO REFINADO E DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS. | CONCÓRDIA / ABC ALIMENTOS | R$ 7,99 | 1 | R$ 7,99 |
9 | FARINHA DE MANDIOCA, QUEBRADINHA, FINA, TIPO 1, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA, SACO PLÁSTICO 1.0 QUILOGRAMAS | GAMA LOPES / COMERCIAL G. LOPES | R$ 3,74 | 1 | R$ 3,74 |
10 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA COM GLÚTEN, SABOR TRADICIONAL, EMBALAGEM PLÁSTICA 400G - TIPO MAISENA, CROCANTE E DE SABOR SUAVE. EMBALAGEM: SACOS DE QUATROCENTOS (400) GRAMAS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SORO DE LEITE EM PÓ E SAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO. | POTY / INDUSTRIAS DE MASSAS ALIMENTICIAS | R$ 3,95 | 1 | R$ 3,95 |
11 | SARDINHA EM LATA - TIPO COMESTÍVEL ELABORADO COM PESCADO ÍNTEGRO, FRESCO LIMPO, EVISCERADO, PREVIAMENTE SUBMETIDO À INSPEÇÃO SANITÁRIA, SEM ESCAMAS, CONSERVADAS EM ÓLEO COMESTÍVEL, COM SAL. 125 GRAMAS | PALMEIRA / CONSERVAS PIRACEMA S.A | R$ 3,22 | 2 | R$ 6,44 |
12 | CARNE BOVINA EM CONSERVA, ADICIONAIS ENLATADO, ISENTO DE FERRUGEM E AMASSADURA, DEVE CONTER PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM (LATA) 320G, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE | BORDON / JBS S.A | R$ 6,48 | 2 | R$ 12,96 |
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E OU RESOLUÇÕES VIGENTES NA ANVISA. | |||||
13 | SAL REFINADO E IODADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE (PCT DE 1 KG CADA). FORMULADO À PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SELECIONADAS, SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE, OU SEJA, NÃO DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA CONSTITUIÇÃO NORMAL, OU SEJA, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, DEVENDO OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | MARIZA / MARIZA ALIMENTOS S.A | R$ 1,61 | 1 | R$ 1,61 |
14 | BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL OU CREAM CRACKER. PACOTE DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL REFINADO, AMIDO, EXTRATO DE MALTE, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, MELHORADOR DE FARINHA (PROTEASE). | POTY / INDUSTRIAS DE MASSAS ALIMENTICIAS | R$ 3,52 | 1 | R$ 3,52 |
15 | FLOCOS DE MILHO, 100% FARINHA DE MILHO FLOCADA, VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS. EMBALAGEM: PACOTE DE 500G, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E OU RESOLUÇÕES VIGENTES NA ANVISA. | MAINHA /RAINHA ALIMENTOS | R$ 1,99 | 1 | R$ 1,99 |
VALOR UNIT. CESTA BASICA | R$ 98,10 |
QUANTIDADE DE CESTAS BÁSICAS: 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS) UNIDADES
VALOR TOTAL: R$ 245.250,00