2° ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 008-22TP-PMG
2° ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 008-22TP-PMG
CONTRATO Nº. 206-22TP-PMG
2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 008-22TP-PMG, POR ACRÉSCIMO QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, inscrito no CNPJ sob nº. 13.982.640/0001-96 SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeito do Município de Guanambi-BA, portador de cédula de identidade no 00000000 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, FRC ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.676.154/0001-10 como CONTRATADA, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Guanambi-Bahia CEP:00000-000, Telefone (75 ) 0 0000- 0000, através de seu Sócio-Gerente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade no 0000000000 SSP- BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA,
DA JUSTIFICATIVA Considerando a solicitação exarada pela Secretaria Municipal Infraestrutura, por meio do oficio 23/2022, com respaldo do parecer técnico emitido pelo setor de engenharia, através da qual informa o aumento da demanda de serviço, no qual resultou na necessidade de aumento nos quantitativos destinados a finalização da obra do novo almoxarifado central, referente aos seus quantitativos.
CONSIDERANDO que o art. 65, parágrafo §1° da Lei nº 8.666/1993, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no importe de 25% do valor inicial do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa com material e mão de obra, destinada a finalização da obra do novo almoxarifado central, no município de Guanambi-Ba, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 008-22TP-PMG
A Cláusula Primeira e a Clausula Terceira do Contrato de TOMADA DE PREÇOS Nº. 008-22TP- PMG, em nome da empresa FRC ENGENHARIA EIRELI, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo de aproximadamente 2,21% do valor contrato inicial, que corresponde a R$ 8.884,37 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos):
Dados do contrato | Aditivo | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QTD ANTERI OR | VALOR UNIT C/ BDI | TOTAL ANTERIOR | QTD A SER ACRES CIDA (UND) | VALOR ADITIVADO | VALOR TOTAL APÓS ADITIVO |
1.0 | REVESTIMENTO EXTERNOS | |||||||||
1.1 | 87904 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M² | 1.116,15 | R$ 9,44 | R$ 10.536,46 | 59,38 | R$ 560,55 | R$ 11.097,01 |
1.2 | 3316 | ORSE | REBOCO OU EMBOÇO EXTERNO, DE PAREDE, COM ARGAMASSA TRAÇO T5 - 1:2:8 (CIMENTO /CAL / AREIA), ESPESSURA 2,5 CM | M² | 1.116,15 | R$ 34,38 | R$ 38.373,24 | 59,38 | R$ 2.041,48 | R$ 40.414,72 |
2.0 | REVESTIMENTO INTERNO | |||||||||
2.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | M² | 1.307,47 | R$ 4,78 | R$ 6.249,71 | 56,98 | R$ 272,36 | R$ 6.522,07 |
2.2 | 13027 | ORSE | REBOCO OU EMBOÇO INTERNO, DE PAREDE, COM ARGAMASSA TRAÇO - 1:6 (CIMENTO / AREIA) COM REBOTEC, ESPESSURA 1,5 CM | M² | 1.307,47 | R$ 27,77 | R$ 36.308,44 | 56,98 | R$ 1.582,33 | R$ 37.890,77 |
7.0 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||||
7.4 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 17 | R$ 59,78 | R$ 1.016,26 | 19 | R$ 1.135,82 | R$ 2.152,08 |
8.0 | EMASSAMENTOS, TEXTURAS E PINTURAS EXTERNA | |||||||||
8.1 | 95305 | SINAPI | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. | M² | 1.116,15 | R$ 13,42 | R$ 14.978,73 | 59,38 | R$ 796,88 | R$ 15.775,61 |
8.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 1.116,15 | R$ 14,87 | R$ 16.597,15 | 59,38 | R$ 882,98 | R$ 17.480,13 |
9.0 | EMASSAMENTOS, TEXTURAS E PINTURAS INTERNO | |||||||||
9.1 | 95305 | SINAPI | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. | M² | 1.307,47 | R$ 13,42 | R$ 17.546,25 | 56,98 | R$ 764,67 | R$ 18.310,92 |
9.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 1.307,47 | R$ 14,87 | R$ 19.442,08 | 56,98 | R$ 847,29 | R$ 20.289,37 |
VALORES TOTAIS | R$161.048,32 | R$ 8.884,37 | R$169.932,69 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 – Pelo acréscimo de quantidade da prestação de serviço supracitado a contratada receberá a importância de R$ 8.884,37 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) que correspondente ao acréscimo de aproximadamente 2,21% do valor do contrato, totalizando um montante global de R$ 410.351,35 (quatrocentos e dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INALTERAÇÕES
As demais cláusulas e condições contratuais, pactuadas através de contrato inicial permanecem inalteradas.