Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
Objeto: Contratação dos serviços a serem prestados na recuperação da passagem molhada do Sítio Roncadeiras, Zona Rural do Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte. Valor Total do Contrato: R$ 81.094,70 (oitenta e um mil noventa e quatro reais e setenta centavos). Vigência do Contrato: até 30 de junho de 2024. Prazo de Execução: 02 (dois) meses Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Abaiara/CE, 24 de janeiro de 2024. Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A2ED2940 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO. DISPENSADE LICITAÇÃONº. 0000.00.00.00 Extrato do Contrato. Dispensa de Licitação nº. 0000.00.00.00. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX inscrita no CNPJ nº. 36.549.262/0001-57. Objeto: contratação de empresa especializada na locação de impressoras, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência do Contrato:até 31 de dezembro de 2024.Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Abaiara/CE, 24 de janeiro de 2024. Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:589EA490 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO Nº 001 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 TERMO ADITIVO nº 001 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022. A Prefeita do Município de Acopiara-Ce, no uso de suas atribuições legais, e considerando a homologação final do Concurso Público nº 001/2022, convoca para apresentação de documentos, nomeação e posse, os candidatos aprovados, constantes no anexo VI, do edital, para provimento de cargo efetivo de Psicopedagogo, Psicólogo, Topógrafo, Técnico em Radiografia, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos municipais (Lei 1.205/03) e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.106, de 26 de julho de 2022, que cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Acopiara. Retifica-se também Onde se lê: Lei Municipal N° 1.552 de 16 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Leia-se: Lei Municipal nº 2.106, de 26 de julho de 2022. | |
Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chorozinho Vice-Presidente – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx – Várzea Alegre Secretário- Geral – Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Jaguaribara 1° Secretário – Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Geral – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Moraújo 1° Tesoureiro – Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx – Choró Presidente de Honra – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxx Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Xxxx Xxxx Xxxxxx – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. | |
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE EXTRATO DO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0000.00.00.00 Extrato do Contrato. Dispensa de Licitação Nº. 0000.00.00.00. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME inscrita no CNPJ nº. 97.545.946/0001-75. |
As demais disposições do Edital nº 01/2024, permanecem inalteradas. Acopiara-CE, 24 de janeiro de 2024.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
§1°. O valor da diária é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo autorizado a ordenar o pagamento do total de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) da Diária.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx de Araujo Código Identificador:7CAB61D3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 003/2024/SME
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 11 de janeiro de 2024, que estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Seminário de Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e acolhedora no Centro de Eventos do Ceará – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Educação autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°:2005029075841, SSPDS/CE CPF N°:000.000.000-00
ENDEREÇO: XXXX XXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX - XXXXXXXXX/XX
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de janeiro de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 200603453573, SSPDS/CE CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:37340252
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 003/2024/SAF
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, ao Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo dePREFEITO MUNICIPAL, 3 (tres) diárias para a cidade de FORTALEZA-CE, nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2024, a fim de tratar assunto referente ao município junto a Superintendencia de Obras Publicas, Secretaria de Educação do Estado do Ceará e Casa Civil.
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) da Diária.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de janeiro de 2024
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:93123692
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 002/2024/SAF
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 11 de janeiro de 2024, que estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Seminário de Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e acolhedora no Centro de Eventos do Ceará – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 200603453573, SSPDS/CE CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0D2D788D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 004/2024/SAF
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTIDO NA PORTARIA Nº 001/2024 – EXPEDIDA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ALTANEIRA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE,
TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
– SECULT, em pleno exercício do cargo, e no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, tudo conforme o art. 53 da Lei Federal nº 9.784/99 e, ainda, súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que no curso do procedimento para apurar descumprimento contratual – Contrato nº 202311242 -, celebrado junto à empresa Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 01.771.703/0001-86, fora aplicada rescisão contratual, bem como penalidade, conforme extrai-se da Portaria nº 001/2024, expedida pela Secretaria de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO que após a publicação do ato, percebeu vício no trâmite do procedimento, ausência de notificação para exercício do contraditório e ampla defesa em favor da empresa investigada;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular as penalidades administrativas aplicadas através da Portaria nº 001/2024, expedida no dia 5 de janeiro de 2024, pela Secretaria de Administração e Finanças.
Parágrafo Único: O procedimento deverá ser retomado desde o ato que atestou o descumprimento contratual, devendo ser observado as formalidades legais para seu deslinde, notadamente com a expedição de notificação prévia em favor da empresa para fins de ciência e direito ao exercício da ampla defesa e contraditório.
Art. 2º. Fica autorizado o andamento do procedimento administrativo apuratório de descumprimento contratual, tendo e vista que sua apuração encerra dever imposto à atividade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:758F716C
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 002/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 02 (duas) diárias para a cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2024, a fim de transportar o paciente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx que se encontra internado no Hospital Instituto Dr. José Frotas IJF, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$700,00 (setecentos reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 1923837/90, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx –
Código Identificador:15B02290
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 001/2024/SMS
Altaneira/CE
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:53183543
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 02 (duas) diárias para a cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 03 e 04 de janeiro de 2024, a fim de transportar a paciente Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e sua genitora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx para um retorno no Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx, R Tertuliano Sales, 544 – Vila União.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$700,00 (setecentos reais) da Diária.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 03 de Janeiro de 2024
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE SAÚDE
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 248060582, SSPDS/CE
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 003/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor XXXXXX XXXXXXX DO CARMO,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 02 (duas) diárias para a cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 08 e 09 de janeiro de 2024, a fim de transportar o paciente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e sua acompanhante para consulta no Hospital Infantil Albert, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx –XX.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$700,00 (setecentos reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 99099033690, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C1182885
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 004/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor ESPEDITO XXXXXXXXX XXXXXX,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA – CE, no dia 11 de janeiro de 2024, a fim de transportar o paciente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para um retorno no Hospital Instituto Dr. Xxxx Xxxxx XXX, R. Barão do Rio Branco, 1816 – Centro, Fortaleza – CE.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 10 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 092804459, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:87889A72
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 005/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA – CE, no dia 12 de janeiro de 2024, a fim de transportar a paciente Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e sua Genitora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx para um retorno no Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx, R Tertuliano Sales, 544 – Vila União, Fortaleza
– CE.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 11 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2002034083674, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:92A9E624
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 006/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor XXXXXXX XXXXXX DE CALDAS,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA – CE, no dia 18 de janeiro de 2024, a fim de transportar medicamentos com capacidade de 150 volumes –PPI, retirada na Cidade de Messejana-CE, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx – XX. Para o destino de Municipio de Altaneira – CE.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 18 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 98029011133, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:36BA308F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 007/2024/SMS
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (uma) diária para a cidade
de FORTALEZA – CE, no dia 22 de janeiro de 2024, a fim de transportar o paciente Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e sua acompanhante para consulta médica no Hospital Infantil Albert Sabin de Fortaleza, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal da Secretaria de Saúde autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de janeiro de 2024
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2000034036220, SSPDS/CE
CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2D1CD494
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 002/2023/SME
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX, ocupante do cargo de FORMADOR EDUCACIONAL, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 11 de janeiro de 2024, que estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Seminário de Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e acolhedora no Centro de Eventos do Ceará – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE.
§1°. O valor da diária é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021.
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal de Educação autorizado a ordenar o pagamento do total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 99099035960, SSPDS/CE
CPF N°:000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXXX/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AC3E4334
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 004/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO
FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, 01 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 11 de janeiro de 2024, que estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Seminário de Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e acolhedora no Centro de Eventos do Ceará – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza-CE.
§1°. O valor da diária é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022
§2°. Fica o Gestor do Fundo autorizado a ordenar o pagamento do total de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) da Diária.
Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2006034053573, SSPDS/CE CPF N°: 000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXX/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ABEDAE2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 005/2024/SME
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO DA EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA, 1 (uma) diária para a cidade de FORTALEZA, no dia 11 de janeiro de 2024, onde estará a serviço da Secretaria Municipal de Educação para participar do Seminário de Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e acolhedora que acontecerá no Centro de Eventos do Ceará – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 999 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – CE.
§1°. O valor da diária é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais)
conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021.
§2°. Fica o Gestor do Fundo Municipal de Educação autorizado a ordenar o pagamento do total de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 97029151247, SSPDS/CE
CPF N°:000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXXX/XX
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:393F782C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 073
O Prefeito de Alto Santo/CE, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos.
CIRURGIÃO DENTISTA
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | POSIÇÃO |
357001755 | WIGNA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX DENTISTA | 5º |
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 25 de
janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO.
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , CPF nº
RG nº Órgão Exped. , telefone ( ) , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço .
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
, / / Local Data
–––––––––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
Declarante
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5010FBB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 072
O Prefeito de Alto Santo/CE, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos.
VIGILANTE
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | POSIÇÃO |
357004557 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 3º |
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 23 de
janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO.
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , CPF nº RG nº Órgão Exped. , telefone ( ) , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço
.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
, / / Local Data
––––––––––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
Declarante
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:94401DE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAÇÃO Nº- 001-SECRETARIA DE SECRETARIA OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente,notificar;
Vossa Senhoria– Representante da Empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para que sane a irregularidade apontada, providenciando regularizar a documentação necessária listada acima,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, caso contrário ensejará em rescisão contratual.
Alto Santo/CE, 23 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal De Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia E Saneamento
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FFAE5664
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E
SANEAMENTO,pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.666/0001-26, neste ato representada pela Secretária de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e saneamento. Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00.
NOTIFICADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.012.912/0001-08 com endereço na Travessa Major Farmacêutico DR. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx 000, Edifício 03, Centro, Mombaça - CE, empresa representada por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx,portador (a) do CPF nº. 024.177.873- 50, e do seu responsável técnico Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Portador da Carteira Profissional CREA/RNP nº210468644-0.
ASSUNTO: Laudo de constatação de violação de contrato celebrado entre o Município de Alto Santo e a Empresa contratada Pro Limpeza Serviços e Construções Ltda.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Não comprovou regularidade com a Fazenda Federal durante o período contratual, inclusive falta de comprovação junto ao processo para pagamento.
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº TP- 005/2022 - SEINFRA.
Senhor Representante,
Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, o documento descrito abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022 – SEINFRA e contrato nº 20230262,
não foi comprovado o item de acordo com a Cláusula 6ª, inciso III– DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.2- Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMAS, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos:
III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94- Plenário);
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 451/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a programação da Despesa para o Exercício Financeiro que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ-CEARÁ.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Das Disposições Iniciais:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2024, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 69.750.000,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais)
Parágrafo Único - O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos:
I - ORÇAMENTO FISCAL | R$ | 55.229.950,00 |
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ | 14.520.050,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 69.750.000,00 |
Da Receita e da Despesa:
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa), e do 6 ao 9 que integram esta Lei.
Art. 4° - O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o detalhamento por elemento de Despesa correspondente aos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo as Metas Fiscais, a Distribuição das Cotas Bimestrais e o Cronograma de Desembolso, previstos nos demonstrativos específicos deste instrumento de planejamento, distribuído pelos órgãos e respectivas unidades orçamentárias que os integram.
Dos Créditos Adicionais:
Art. 5º - Fica os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no âmbito de seus poderes, durante a execução orçamentária, autorizado a:
I. abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais abertos durante a execução deste Orçamento, a qualquer época do exercício, até o limite de 100% (cem por cento) do valor estimado da Receita, por projeto, atividade e/ou por elemento de despesa, usando como fundos os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e a Reserva de Contingência, respeitadas as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Das Operações de Créditos:
Art. 6º - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 e as Portarias n° 40/2001 e 43/2001, do Senado Federal, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a:
realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, observadas sua capacidade de endividamento e as disposições regulamentares do Senado Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal n° 8.666/93, utilizando na despesa, o Identificador de Operações de Crédito – IDOC.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:CCD18DCD
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 452/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 1° DA LEI Nº 234, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE TRATA DOS VALORES REFERENTES À BOLSA DE INCENTIVO AOS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ XXXX XXXXXXX XX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 234, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos 45 membros da Banda de Música Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, uma bolsa mensal, a cada membro, na importância de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 453/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE VEREMOS, ARARENDÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Ararendá – CE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL OSTIANO MOURÃO” o logradouro público localizado na localidade de Veremos, Ararendá/CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado
do Ceará, aos 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito de Ararendá
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:432A641A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de Araripe/CE comunica aos interessados o resultado da fase de julgamento de Propostas referente TOMADA DE PREÇOS Nº 05.03/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F DAVI CUSTODIO DE OLIVEIRA E REPAROS NA QUADRA, NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, declarando: PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: TELES SOLUÇÕES EM IMOVEIS EIRELI – ME. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: EXATA SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES; CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI; V.F.S
DA SILVA CONSTRUÇÕES. Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI-ME, no valor total de R$ 90.702,41 (noventa mil setecentos e dois reais e quarenta e um centavos). A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Araripe - CE, 24 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BCED3CDF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.2024
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:D4C96575
DECRETO Nº 10/2024 Aratuba, 23 de janeiro de 2024.
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da
equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Aratuba.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e o art. 30, inciso II da Constituição Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Aratuba
Parágrafo Único - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei federal nº 13.303, de 30/06/2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste decreto.
Art. 2º - Para as contratações com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, a utilização das regras e procedimentos da regulamentação federal será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa.
CAPÍTULO II - DA DESIGNAÇÃO
SEÇÃO I - DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 3º - O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º - Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 deste Decreto, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º - A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.
§ 3º - Quando a atuação ocorrer na fase interna ou preparatória, o agente público que deverá ser titular de cargo efetivo lotado no órgão ou entidade ou, na sua inexistência ou impossibilidade, titular de cargo em comissão, será designado pela autoridade máxima do próprio órgão ou entidade promotora do certame.
SEÇÃO II
EQUIPE DE APOIO
Art. 4º - A Equipe de Apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10 deste decreto.
Parágrafo Único - A Equipe de Apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13 deste decreto.
SEÇÃO III
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º - Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10 deste decreto.
§ 1º - A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 2º - A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.
Art. 6º - Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 7º - Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º - A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2º - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
SEÇÃO IV
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 8º - Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 22 ao art. 25, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º - Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 2º. Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
II - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por agente público; e
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º - A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º - Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.
§ 5º - Na hipótese prevista no § 4º, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
§ 6º - Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais
do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade.
Art. 9º - Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 27.
SEÇÃO V
REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO
Art. 10 - O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Decreto deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
§ 2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
§ 3º - Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.
Art. 11 - O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.
§ 1º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º.
SEÇÃO VI
PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
Art. 12 - O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Parágrafo Único - A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:
I - será avaliada na situação fática processual; e
II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a) da consolidação das linhas de defesa; e
b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação.
SEÇÃO VII VEDAÇÕES
Art. 13 - O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 14 - Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º - O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º - Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º - Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não
incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º - O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º - As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 15 - O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º - O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º - Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas da Controladoria e Procuradoria Geral do Município e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º - Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 16 - O agente de contratação poderá solicitar esclarecimentos ou manifestação técnica de servidores ou empregados públicos ou de setores do órgão ou da entidade, a fim de embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
§ 1º - Os servidores ou empregados públicos, quando demandados, prestarão informações em documentos apartados e devidamente assinados, e responderão pela veracidade e pela precisão de seu conteúdo.
§ 2º - O não atendimento das diligências do agente de contratação ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 3º - As diligências de que trata o § 2º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
§ 4º - A atuação dos servidores ou empregados públicos, de que trata o caput, não eximirá de responsabilidade o agente de contratação, exceto quando induzido a erro pelos esclarecimentos ou manifestações recebidas.
Art. 17 - O agente de contratação, quando solicitado, prestará apoio técnico, por meio de informações relevantes, colaborando com o desenvolvimento da fase preparatória da licitação.
SEÇÃO II
DA ATUAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO
Art. 18 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único - A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 19 - Caberá à comissão de contratação:
I - substituir o agente de contratação, no exercício das atribuições constantes no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais.
II - conduzir a licitação, na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14.
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo Único - Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 20 - A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 deste decreto.
SEÇÃO IV
ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 21 - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
§ 1º - As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
§ 2º - A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
§ 3º - Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.
SEÇÃO V
GESTOR DE CONTRATO
Art. 22 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 21;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 21;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
SEÇÃO VI FISCAL TÉCNICO
Art. 23 - Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
SEÇÃO VII
FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 24 - Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 22; e VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
SEÇÃO VIII FISCAL SETORIAL
Art. 25 - Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24.
SEÇÃO IX
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 26 - O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Único - Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO X
TERCEIROS CONTRATADOS
Art. 27 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
SEÇÃO XI
APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DE CONTROLE INTERNO
Art. 28 - O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15.
SEÇÃO XII
Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Matrícula nº 161887-3, brasileira, RG nº. 99020004515/SSP-CE, CPF 000.000.000-00, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) ano a partir de 02/01/2024.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
DECISÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 29 - As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado.
§ 2º - As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - A Procuradoria Geral do Município poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:ACD76D38
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25.2024
PORTARIA Nº 25/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico Escolar I - (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B22765F7
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26.2024
PORTARIA Nº 26/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:F9ED9DA0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.2024
PORTARIA Nº 24/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, do cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica Escolar III (EXE-7), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:D34DD2BF
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29.2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:04427BE8
PORTARIA Nº 29/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27.2024
PORTARIA Nº 27/2024 Aratuba, 24 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX DE
XXXXX, para ocupar o cargo em Comissão de Agente Pedagógico EF (EXE-5), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 160848-7, brasileira, RG nº 99098165886/SSP-CE, CPF 000.000.000-00, com lotação na
Secretaria de Educação Básica a partir de 01/02/2024 à 31/12/2024.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:3D3428D6
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:F575C1A6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28.2024
PORTARIA Nº 28/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva FLÁVIA VANESCA XXXXX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 160947-5, brasileira, RG nº. 2002097051443/SSP-CE, CPF 000.000.000-00,
com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia
01/02/2024 à 31/12/2024.
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30.2024
PORTARIA Nº 30/2024
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR a Sra. XXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, Matrícula nº 161303-0 ficando a mesma disponível à Secretaria de Educação Básica para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/01/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:1E8EA0EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO EDITAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31.2024
PORTARIA Nº 31/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 161303-0, brasileira, CPF 000.000.000-00, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 01/02/2024 à 31/12/2024.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E5705061
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 - PE/SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
024/2023 - PE/SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Assinatura da
Ata: 23/01/2024. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresas ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS: 1) AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ
Nº: 50.338.620/0001-03, vencedora dos lotes: II e IV com valor estimado de R$ 123.800,00 (Cento e vinte e três mil e oitocentos reais) e 2) CNIP - COMERCIO NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PUBLICA LTDA - CNPJ Nº: 14.248.351/0001-20, vencedora dos
lotes: I, III, V, VI e VII com valor estimado de R$ 510.700,00 (Quinhentos e dez mil e setecentos reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Aratuba no setor de Licitações.
Aratuba/CE, 24 de Janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B4CCE5B7
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DAS DEMAIS LINGUAGENS – LEI XXXXX XXXXXXX – XXXXXXXX/CE – EDITAL Nº 02/2023- AUDI
RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL - LEI XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX/CE - EDITAL Nº 01/2023- AUDIOVISUAL
O Município de ARNEIROZ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, por meio da Secretaria de Cultura, torna público, após período regulamentar de recurso, o RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do Edital de
Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Realização do Programa de Formação, Produção e Difusão Audiovisual - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/CE - Edital nº 01/2023 - Audiovisual, conforme relação abaixo:
*(CLASSIFICAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA)
PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXX
GRAVAÇÃO DE VIDEOCLIPE MUSICAL: XXXXXXX XXXXXXXXXX ABRANTE DE LIMA XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX VÍDEO PARA INTERNET:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
VANDERNÂNDIA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX ZÍBIA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
MIDIA CONTEMPORÂNEA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CINE CLUBE:
ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DA ARTE, CULTURA E CIDADANIA DO MUCUIM – MUC’ARTE
PROGRAMA FORMATIVO:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (ASSOCIAÇÃO ARTE JUCÁ)
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Cultura
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito da Cidade de Arneiroz
RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DAS DEMAIS LINGUAGENS – LEI
XXXXX XXXXXXX – XXXXXXXX/CE – EDITAL Nº 02/2023- AUDIOVISUAL
O Município de ARNEIROZ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, por meio da Secretaria de Cultura, torna público, após período regulamentar de recurso, o RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do Edital de
Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Realização do Programa de Formação, Produção e Difusão das Demais Linguagens – Xxx Xxxxx Xxxxxxx – Arneiroz/CE – Edital nº 02/2023 – Audiovisual, conforme relação abaixo:
*(CLASSIFICAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA) PROGRAMA FORMATIVO:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX (ASSOCIAÇÃO ARTE JUCÁ) CRIAÇÕES ARTÍSTICAS MULTILINGUÍSTICAS:
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ARRAIS XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX PETROLA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Cultura
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito da Cidade de Arneiroz
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C0DA60D5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE PRAZO RECURSAL
FASE DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.11.1,
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.
Assunto: Encerramento de Prazo de Recurso, Fase de Proposta.
Certifico, relativamente à licitação em epígrafe, que EXPIROU o prazo legal para apresentação de recursos, fase de habilitacao, sem que houvesse manifestação por parte dos licitantes participantes, nos termos do art. 109, I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93. Dando por encerrada esta fase do certame e dá prosseguimento aos demais atos necessários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o próximo dia 25 de janeiro (quinta-feira) do corrente ano é comemorado o dia de emancipação do Município de Banabuiú,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado no Município de Banabuiú no dia 25 de janeiro de 2024 (quinta-feira), dia que se comemora a data de emancipação política do município de Banabuiú/CE.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente em SISTEMA DE PLANTÃO no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
vinte e três dias do mês de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D351901D
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.001/2024-DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Xxxxxxxx-Xx, 24 de janeiro de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09.001/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA - O Secretário Municipal de Agricultura em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE
Código Identificador:C154CF24
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 190 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.
LICITAÇÃO N° 09.001/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO HIDRÁULICA DOS DIVERSOS PREDIOS, REDES DE TUBULAÇÃO E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 26 de janeiro de 2024, através
do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. 24 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF241AD1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.002/2024-DL
MULTIFUNCIONAL COM RECARGA DE TONNER E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 26 de janeiro de 2024, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. 24 de janeiro de 2024.
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.002/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A
Secretária Municipal de Educação em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, c/c Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.002/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM RECARGA DE TONNER E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 26 de janeiro de 2024, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. 24 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E709B81A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Infraestrutura, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 11.001/2024-DL, a seguir: Objeto: AQUISIÇÃO DE PEDRA EM PARALELEPÍPEDO EXTRAÍDO DE ROCHA GRANÍTICA COM DIMENSÕES MÉDIAS 11X18CM E ALTURA APROXIMADA DE 12 CENTÍMETROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAETRUTURA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE. Em
favor da empresa FIRME EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 13.864.742/0001-07, ter apresentado o menor preço no valor global de R$ 55.575,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). Fundamento
legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:48D9C58A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03.001/2024-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE - O
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, c/c Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03.001/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0D0663E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 00.00.00.0000/0000.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, XXXX XXXX XXXX XXXXXX no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança;
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração;
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
I – Exonerar o(a) Senhor (a) Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG n.º 2007221748-5 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 050.325.593- 93 do cargo comissionado de Superintendente Escolar DSE-2, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.
II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de janeiro 2024.
XXXX XXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:24995E78
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 07
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE XXXXXX XXXXX, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, PARA RECEBER, CESTAS BÁSICAS A SEREM DISTRIBUIDAS AS FAMILIAS CARENTES, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO CEARÁ – CEDEC, NA CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 25/01/2024 À 26/01/2024, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Artes, Dança, Esportes e Artesanato para Proteção Social Básica (PSB), Facilitador Social, Orientador Social, Educador Social, Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social.
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições, solicita o comparecimento do 2º classificado o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX para a função de: SUPERVISOR/CADUNICO para o CADUNICO. Comparecer à referida Secretaria acima citada, localizada á xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no dia 25 do mês de janeiro às 08hs, para celebração do Contrato Temporário de Trabalho, importando a falta em renúncia tácita ao direito de contratação.
Cariús/CE, 24 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXX (CE), 24 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:AF151786
GABINETE DO PREFEITO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D6DD8FA4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - EDITAL 001/2023 – SEMAS
PSS - EDITAL 001/2023
Processo Seletivo para Assistente Social, Psicóloga (o), Advogado, Técnico de análise de dados e sistemas, Supervisor/Cadastro Único, Cadastrador/CADUNICO, Instrutor de Oficinas: Violão, Teatro, Artes, Dança, Esportes e Artesanato para Proteção Social Básica (PSB), Facilitador Social, Orientador Social, Educador Social, Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social.
CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições, solicita o comparecimento da 4º classificada a Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX para a função de: INSTRUTOR DE OFICINAS para Proteção Social Básica (PSB) no Centro de Referência Social – CRAS. Comparecer a referida Secretaria localizada á xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no dia 25 do mês de janeiro às 08hs, para celebração do Contrato Temporário de Trabalho, importando a falta em renúncia tácita ao direito de contratação.
Cariús/CE, 24 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 010/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de Gerente de Apoio à Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) XXXXXXX XXXX XXXXX
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****09704**** - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº ***.662.308-**, do cargo público comissionado de Gerente de Apoio à Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 24 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E1E80E79
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:20BE2699
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - EDITAL 001/2023 – SEMAS
PSS - EDITAL 001/2023
Processo Seletivo para Assistente Social, Psicóloga (o), Advogado, Técnico de análise de dados e sistemas, Supervisor/Cadastro Único, Cadastrador/CADUNICO, Instrutor de Oficinas: Violão, Teatro,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2024-GAB. EMENTA: NOMEIA A CIDADÃ QUE ESPECIFICA EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Coordenador da Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
****403**** - SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.265.203-**, no cargo público comissionado de Coordenador da Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 02 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1CF83590
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 2023.12.04.079-TP-SEAGRI
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, com fornecimento de mão de obra e material destinado a atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho-CE: Habilitadas - 1)JE Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02; 2)Mitz Construções e Serviços Ltda – EPP, CNPJ nº 21.919.236/0001-04; 3)LB
Construções Ltda, CNPJ nº 40.454.732/0001-76; 4)GK Engenharia e soluções Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; 5)Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Veículos - ME, CNPJ nº 20.138.377/0001-19; 6)R E Sousa Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 40.560.312/0001-74; 7)Construtora Impacto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 00.611.868/0001-28; 8)X.X. Xxxxxx Xxxxxx – ME, CNPJ nº
23.549.313/0001-07; 9)Construplan Construções Ltda, CNPJ nº 38.124.587/0001-13; 10)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14; e 11)MV2 Serviços de Engenharia Ltda, CNPJ nº 38.284.700/0001-28, por atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas
- 1)Moretto Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.305.610/0001- 42, por descumprir o item 4.5.2.2 do Edital; 2)N. Landy Boto Portela - ME, CNPJ nº 23.347.561/0001-67, por descumprir os itens 4.2 c/c o 3.1.1, 4.3.5, 4.3.6, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.9, 4.4.10, 4.5.2.2, 4.5.1, 4.5.2,
4.5.2.1, 4.5.4, 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3 do Edital; 3)Quantum Comercial & Técnica Ltda, CNPJ nº 33.650.363/0001-21, por descumprir o item
4.3.5 do Edital; 4)Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir os itens 4.5.2 e
4.5.2.1 do Edital; 5)Arktec Construtora e Arquitetura Ltda, no CNPJ nº 51.007.107/0001-00, por descumprir os itens 4.5.2, 4.5.2.1 e 4.5.4 do Edital e 6)Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Ltda - EPP, CNPJ nº 12.044.788/0001-17, por descumprir o item 4.5.4 do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes propostas de preços serão abertos no dia 02 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
CHOROZINHO-(CE), 24 DE JANEIRO DE 2024.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:49DF0451
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE ESPORTES
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Esporte – Regente: Comissão de Licitação
– Processo Originário: Tomada de Preços nº 0000.00.00.00/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA POLIESPOTIVA ABDIAS DE PINHO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. – HABILITADAS: APLA COMERCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; REAL SERVIÇOS LTDA; SERTAO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; E. P. P. CONSTRUTORA LTDA; SANTA TEREZINHA E SERVIÇOS LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; M L N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; L & L SERVIÇOS LTDA; M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA; M K SERVICOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA; AQUA CONSTRUTORA E COMERCIO; F M S OLIVEIRA; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA AG LTDA; MAXIMUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA; R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA EIRELI; R S M PESSOA EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; R. A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 02/02/2024 às 14h00m –
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:1D3CD4AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 05051223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), matrícula 8321, ocupante do cargo de motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 06/12/2022 a 05/12/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:75667A91
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX PRIMO
PORTARIA Nº 08061223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX PRIMO, brasileiro(a), matrícula 5695, ocupante de cargo de agente de endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 12/12/2022 a 11/12/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8688BBAC
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 05071223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), matrícula 2938, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 03/09/2022 a 02/09/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C99C1A8E
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTARIA Nº 03011223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
Código Identificador:FB677E63
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 04071223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), matrícula 5499, ocupante do cargo de merendeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 08/11/2022 a 07/11/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), matrícula 5303, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de fisioterapeuta, referente ao período aquisitivo de 04/01/2023 a 03/01/2024, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas em janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D5D730EA
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 05011223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), matrícula 5241, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de enfermeira plantonista, referente ao período aquisitivo de 06/10/2022 a 05/10/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas em janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 01121223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), matrícula 8320, ocupante de cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, referente ao período aquisitivo de 07/12/2022 a 06/12/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:97FE44EA
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PORTARIA Nº 04011223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), matrícula 800, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 03/01/2022 a 02/01/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CBBF81B7
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DD2BA0BE
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DORGIVAL XXXXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 01041223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal DORGIVAL XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), matrícula 6262, ocupante de cargo de auxiliar de pedreiro, lotado(a) na Secretaria de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 19/11/2022 a 18/11/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6ADFFCCF
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 01171223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), matrícula 8774, ocupante de cargo de vigia, lotado(a) na Secretaria de
Educação, referente ao período aquisitivo de 02/01/2023 a 01/01/2024, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A8A4DAAF
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
PORTARIA Nº 05061223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro(a), matrícula 8287, ocupante do cargo comissionado de Chefe do Serviço de Educação de Trânsito, Controle, Análise de Estatística de Trânsito, lotado(a) na Secretaria Municipal de Transportes, referente ao período aquisitivo de 04/10/2022 a 03/10/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A3883A92
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 02151223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro(a), matrícula 6994, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 01/03/2022 a 28/02/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AE10F40A
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
PORTARIA Nº 06061223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro(a), matrícula 8775, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 01/10/2022 a 30/09/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas em janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4928D9AD
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PORTARIA Nº 02051223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro(a), matrícula 8099, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 01/06/2022 a 31/05/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas em janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:ABF65C57
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE FRANÇA MACENA
PORTARIA Nº 03051223/2023
Dispõe sobre a concessão de adicional de terço de férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) público(a) municipal MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE FRANÇA MACENA, brasileiro(a), matrícula 5500, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 01/10/2022 a 30/09/2023, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas em janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) VGR SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.557.008/0001-00, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 18.308,80 (dezoito mil trezentos e oito reais e oitenta centavos), e Lote 02, com valor global de R$ 3.710,40 (três mil setecentos e dez reais e quarenta centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação: 24 de janeiro de 2024.
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.4. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) VGR SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.557.008/0001-00, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 29.074,40 (vinte e nove mil setenta e quatro reais e quarenta centavos), e Lote 02, com valor global de R$ 16.283,20 (dezesseis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Antônia da Penha Sena Pierre – Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Data da Homologação: 24 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Código Identificador:BB4A4836
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4BB5244D
SETOR DE LICITAÇÕES AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.4. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias que compõem o Fundo Geral do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) VGR SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º
07.557.008/0001-00, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 59.586,40 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), e Lote 02, com valor global de R$ 2.283,20 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Ordenador(a) de Despesas do Fundo Geral. Data da Homologação: 24 de janeiro de 2024.
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.4. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) VGR SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.557.008/0001-00, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 31.280,00 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais), e Lote 02, com valor global de R$ 11.512,00 (onze mil quinhentos e doze reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 24 de janeiro de 2024.
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.12.28.4. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, conforme
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 019/2024, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima e solicita a convocação da Câmara para a realização de uma Sessão Extraordinária para deliberação; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal também deseja atualizar sua estrutura administrativa para adequá-la ao Salário Mínimo vigente em 2024;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim.
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de Fortim.
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 1ª Sessão Extraordinária de 2024, a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2024 às 18h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre as seguintes matérias:
Projeto de Lei nº 001/2024, de 19 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais do Município de Fortim e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 001/2024, de 23 de janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim/CE”;
Projeto de Lei nº 002/2024, de 23 de janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024, de 23 de janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Regulamenta a aplicação da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim”.
Câmara Municipal de Fortim, 23 de janeiro de 2024.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:10B3378A
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0701.03/2019 – SMS. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, para funcionamento do setor de endemias e controle de doenças, vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1156/2024, DE 15 DE JANEIRO DE
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
Ordenadora de Despesas:
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA -
Secretária Municipal de Saúde. Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 15 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:303D9B62
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0701.01/2019 – SMS - 06° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0701.03/2019 – SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0701.01/2019 – SMS - 06° ADITIVO
Código Identificador:FED43BA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS N° 0801.01/2019 – SMDU E N° 0801.02/2019 – SMAP - 07° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0801.03/2019 – PMF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS N° 0801.01/2019 – SMDU E N° 0801.02/2019 –
SMAP - 07° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0801.03/2019 – PMF. PARTES: Município de Fortim, através das Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Agricultura e Pesca; OBJETO: Locação de 01(um) imóvel localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 962, térreo, 1° andar, bairro Centro, para funcionamento das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Agricultura e Pesca do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da
Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
Ordenadores de Despesas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Urbano;
TIAGO GURGEL DE MOURA
Secretário de Agricultura e Pesca.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:54684816
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SUPSSP - 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.05/2023 - SUPSSP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0201.01/2023 - SUPSSP - 01° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0201.05/2023 - SUPSSP.
PARTES: Município de Fortim, através do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público; OBJETO: Contratação de serviços com customização e manutenção dentro do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV, Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, junto ao Sistema Único de Previdência
Social do Servidor Público do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: 3IT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.250.881/0001-15; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
Ordenador de Despesas:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX -
Diretor Geral do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:06EE00DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0401.01/2019 – SMPGAF - 05° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0401.01/2019 – SMPGAF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0401.01/2019 – SMPGAF - 05° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0401.01/2019 – SMPGAF.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na vila da Barra, s/n, bairro Barra, para funcionamento do posto do correio do distrito da Barra, junto a secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da
Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
Ordenador de Despesas:
XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX -
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1AB3392E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1501.01/2024 - SMAS - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2811.01/2023 – SMA/SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1501.01/2024 -
SMAS - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 2811.01/2023 – SMA/SRP; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. CONTRATADA: F.F. NETO MERCEARIA - ME, VALOR GLOBAL: R$ 56.190,00 (Cinquenta e
seis mil, cento e noventa reais), VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:BCC1290A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO – ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, COMUNICAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2612.04/2023 – PMF/SRP/PE NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO NO 2612.04/2023 – PMF/SRP/PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE
LICITAÇÃO – Através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, comunicam a ANULAÇÃO do Processo Administrativo nº. 2612.04/2023 – PMF/SRP/PE na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO no 2612.04/2023 – PMF/SRP/PE, destinada ao REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 28.1 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
FORTIM/CE. Motivo: Irregularidades no edital. Fundamentação Legal: Art. 49 da lei 8.666/93.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX –
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
FORTIM/CE, em 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:61E58CBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0701.01/2019 - SMAS - 06° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0701.04/2019 – SMAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0701.01/2019 - SMAS - 06° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0701.04/2019 – SMAS. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na xxx xxxx.x Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxx ao funcionamento da secretaria executiva dos conselhos, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024. ORDENADORA DE DESPESAS: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EAF9165F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0801.01/2019 – SMPGAF - 05° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0801.01/2019 - SMPGAF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0801.01/2019 – SMPGAF - 05° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0801.01/2019 - SMPGAF.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n, bairro Centro - Fortim, para realização de reuniões administrativas e de planejamento da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças deste Município de segunda a sexta-feira, no horário comercial; CONTRATADO: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
Ordenador de Despesas:
XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX -
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:793B8D58
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0401.01/2019 - SMAS - 06° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0401.02/2019 - SMAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0401.01/2019 - SMAS - 06° ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0401.02/2019 - SMAS. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, para funcionamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
- SCFV, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: DEUSDETE XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, da
Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
Ordenadora de Despesas:
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO -
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Fortim/CE, 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:65BB476B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 0000.00.00.00 – DISPENSA Nº 6030103/2020. OBJETO: ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF n°
000.000.000-00. VALOR: Acréscimo total de R$ 720,00 (setecentos
e vinte reais) sendo o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte), sendo o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do Inciso II do Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a cláusula sexta do termo contratual. VIGENCIA: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Fone: (00) 0000.0000,
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX –
Secretaria de Assistencia Social.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F0002802
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20230092 – DISPENSA N° 2023.01.10.001 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO À XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX
– FRECHEIRINHA-CE, PARA ATENDIMENTO ADEQUADO AOS LEITORES E DIFUSÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado ficam acrescidos mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2024, com data final até 01 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Caput do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula quarta do Termo Contratual. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Fone: (00) 0000.0000.
XXXXX XXXXXXX XXXX –
Ordenador de Cultura e Turismo.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:16B29BF6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 0000.00.00.00 – Tomada de Preços n° PMF-291001-TP. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA QUE LIGA A LOCALIDADE DE GOIABEIRA AO CAMPESTRE, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA-CE. CONTRATANTE: Município de
Frecheirinha, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CONTRATADA: X. X. XXXXXXXX E ENGENHARIA EIRELI,
CNPJ: 33.056.057/0001-61, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. VALOR: Valor inicial contratado de R$ 858.783,20 (oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) com o acréscimo de R$ 82.402,25 (oitenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um valor de R$ 941.185,45 (novecentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea “b” do Inciso II do Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. DATA: 18 de janeiro de 2024. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Fone: (00) 0000.0000,
XXXXX XXXXXXX XXXX –
Secretário e Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2EF7E7C3
SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 0000.00.00.00 – Tomada de Preços nº PMF-121102-TP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA. CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: TECHPROJ CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ: 41.595.380/0001-31,
representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste termo será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo, e extinguindo-se na data de 15 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula 8° (oitava) no termo contratual. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Fone: (00) 0000.0000,
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX–
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D7870CE2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PUBLICA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 – SMS
Comissão de seleção. Data de Recebimento ate: 02 de fevereiro de 2024, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas, na Sala da Comissão de Seleção, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, XXX.: 00.000-000, município de Groaíras, estado do Ceará. OBJETO: Chamada pública, objetivando a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social – O.S. na área de Saúde, para celebrar Contrato de Gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde dos estabelecimentos do Município de Groaíras/CE. Modalidade: Edital de Chamada Pública n° 001/2024-SMS. Informações: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx
-Groaíras/CE ou (00) 0000.0000 de 08h00min as 12h00minh. Groaíras, 24 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXX–
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:91AF4E91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2022, de 03 de maio de 2022 que revogou “in totum” a Lei Municipal 748/2018 e atualizou a Estrutura Organizacional do Sistema Municipal de Educação de Groaíras.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes ocupantes de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa do Município de Groaíras: ALCIONEIDIA XXXXXX XXXXXX – Coordenadora da Área de Conhecimento;
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Coordenadora Pedagógica; XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Coordenadora da Educação Infantil;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – Coordenadora da Educação Especial;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX – Coordenadora Pedagógica; EDITE PONTES FARIAS – Coordenadora Pedagógica; XXXXXXXXX XXXXXX MELO ROFRIGUES – Coordenadora de Área do Conhecimento;
XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Chefe de Controle Administrativo; XXXXXXXXX XXXXXX XXXX – Diretora do Departamento de Prestação de Contas e Convênios;
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Supervisora xx Xxxxxx;
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX –
(Superintendente Pedagógica);
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Superintendente Xxxxxxx;
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX – Coordenadora da Área de Conhecimento;
NAME XXXXXXXX XXXXXX – Coordenadora da Área de Conhecimento;
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Coordenadora
Pedagógica;
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX – Diretora do
Departamento de Planejamento, Projetos e Programas;
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Coordenadora da Pré-Escola.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 22
de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:B82EB9CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 026/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no
CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão da estrutura administrativa de CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Groaíras/CE.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 23 de
janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:5DE9106F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº019/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
XXXXXXX XXXXXX XXXX, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxxxx ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 25 de janeiro de 2024 para transportar os pacientes, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx para o Hosp. Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx melo para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx para o Hemoce e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 24 de janeiro de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde Portaria 03/2021
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:21448384
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo de Valor – Espécie: 1ª Alteração
– Termo Inicial: Contrato Nº 1512-2302/05 – Processo Originário: Concorrência Nº 002/2023-SEINFRA – Contratante: Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: GTM ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 42.340.181/0001-45 – Finalidade:
Alteração quantitativa que resultou no ACRÉSCIMO DE VALOR da Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em vias turísticas no município de Guaraciaba do Norte-CE – Valor do Acréscimo: R$ 370,83 (trezentos e setenta reais e oitenta e três centavos) – Novo Valor Global: R$ 4.166.980,20 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos)
– Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 22/01/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CONTRATANTE); Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (CONTRATADA)
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6179FA6E
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO
– Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 039/2023-SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE GERADORES FOTOVOLTAICOS DE 147,74 KWP, COM GERAÇÃO MÉDIA MENSAL DE 19.206,20 KWH, PARA AS ESCOLAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. A comissão de
licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e DB ENERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA. empresas DESCLASSIFICADA: NOBREGA & ASSIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA e ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Foi
vencedora do certame a empresa DB ENERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA – CNPJ Nº 42.899.367/0001-39, com o valor
global de R$ 867.036,29 (oitocentos e sessenta e sete mil trinta e seis reais e vinte e nove centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 –
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:50B63D82
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE. – Contratante: Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Contratada: D. XXXXXXXX X. NETO VARIEDADES LTDA, CNPJ
nº 10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 68.705,40 (sessenta e oito mil setecentos e cinco reais e quarenta centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (CONTRATANTE); Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx (CONTRATADA).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:14D843E2
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE.
– Contratante: Secretaria de Administração e Finanças – Contratada:
D. XXXXXXXX X. NETO VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 7.120,65 (sete mil e cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CONTRATANTE); Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx (CONTRATADA).
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:12866F5E
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável – Contratada: D. XXXXXXXX X. NETO VARIEDADES LTDA, CNPJ nº
10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 6.261,60 (seis mil e duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx (CONTRATADA).
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CAA7DA3A
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE.
– Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES LTDA, CNPJ nº
10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 8.028,60 (oito mil e vinte e oito reais e sessenta centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto (CONTRATADA).
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:304CD739
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO
NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 6.634,85 (seis mil e
seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto (CONTRATADA)
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A6F925E0
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO
DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES LTDA,
CNPJ nº 10.616.533/0001-56 – Valor: R$ 49.129,33 (quarenta e nove mil e cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos).– Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto (CONTRATADA).
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6733ED90
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE. – Contratante: Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21
– Valor: R$ 413.511,17 (quatrocentos e treze mil e quinhentos e onze reais e dezessete centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Daiany de Lima Oliveira (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FEC3F8CC
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo
Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE.
– Contratante: Secretaria de Administração e Finanças – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Valor: R$
11.078,35 (onze mil e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA)
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1DD4D41A
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4054045E
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Valor: R$
9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA).
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO
DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Valor: R$ 234.760,71 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e sessenta reais e setenta e um centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C5BBC463
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B12ACECE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE.
– Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Valor: R$
9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA).
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BBF14083
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº – Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO
NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Valor: R$ 9.575,00 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 11/01/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2024
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos que serão contemplados com a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos artigos 23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e,
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n° 575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Ibiapina serão revistas, na forma do inciso X do art.
37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela paridade constitucional.
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os
cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso V do art. 37 da CF/88.
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual.
LA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.542.791/0001-75;
13 – CEDIBRA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.247.743/0001-63. Maiores informações junto a Comissão de Licitação, e fica declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “a”.
Icó - CE, 24 de Janeiro de 2024.
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice do regime geral de previdência social.
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação da legislação municipal, no que couber;
Decreta:
MICHELLE ROQUE GUEDES.
Presidente da CPL.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Código Identificador:D95FFAD6
Art. 1º. Fica definida a data-base de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei Municipal n° 575/2014.
Art. 2°. Fica definido o percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), correspondentes ao mesmo percentual utilizado para o reajuste do salário-mínimo para o ano/exercício de 2024, definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos Humanos, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a proceder a elaboração de planilha com a devida identificação das funções abrangidas pela lei municipal n° 575/2014, bem como aplicação do percentual indicado no caput deste artigo.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 24 de janeiro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:B0B3D70A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde de Iguatu, órgão integrante da administração indireta, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:
01. LIZ HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA - LTDA, com sede na Rua Raimundo Ferreira Lima, nº 99, Conjunto Gama, Icó, Ceará, CEP 63.430-000, inscrita no CNPJ nº 26.107.229/0001-13, através de seu representante legal, o senhor Robson Gomes Cidrão, Representante Comercial. Vencedora dos Lotes 01 e 02.
Processo: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.01.02.01-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal 9.488/18 e o decreto municipal 037/17. Termo de Contrato nº: 2024.01.22.01-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada, de medicamentos e materiais médico hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor global: R$ 211.188,73 (duzentos e onze mil cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). Data de Assinatura: 22 de Janeiro de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: Leonardo Moreira Alexandre (Superintendente da FUSPI).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇÕS Nº 22.07/2023 - TP
Em 22 de janeiro de 2024, Iguatu-ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO – A
Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 22.07/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA CARLOTA TÁVORA NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO,
declarando: HABILITADAS as empresas: 01 - KLF SERVIÇOS, CNPJ 35.848.539/0001-80. 02 – N M CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 51.049.817/0001-95. 03 – SUN LIGHT BRASIL ILUMINAÇÃO, CNPJ 40.995.000/0001-93; 04 – V NOGUEIRA DA EIRELI, CNPJ 42.496.541/0001-00; 05 – RM CLEMENTE CANDIDO ME, CNPJ: 35.214.818/00041-91; 06 – F.G PINHEIRO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.658.822/;0001-64; 07 – MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.423.269/0001-55; 08- MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 44.460.479/0001-14; 09 – SETA SERVIÇOS TECNICOS E ARQUITETÔNICOS, CNPJ: 22.917.861/0001-71; 10
- M&C CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 15.386.389/0001-22; 11 – CONSTRUTORA STARK LTDA, CNPJ: 47.249.642/0001-92; 12 –
Código Identificador:CD13C6A1
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 371/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS a servidora ANDREA GOUVEIA ALIPIO, inscrita no CPF Nº: 645.677.103-04 e RG Nº: 230932392 matrícula Nº: 2657,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, da Procuradoria Geral do Município – PGMI, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a
delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Art. 1º - REDISTRIBUIR a servidora EUDA MARIA MARQUES
DA SILVA ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Licenciatura Pós Graduado, matrícula – 2628, da Secretaria da Educação – SME, para Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPD.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 04 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AA1A4787
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 372/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS a servidora ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS, inscrita no CPF Nº: 855.760.773-34 e RG Nº: 2005029123501,
matrícula Nº: 011489, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.
Código Identificador:958F3713
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 530/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1. ° - Compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Iguatu para processar licitações, conforme disposto na legislação vigente, composta pelos membros a seguir designados:
I - Membros Titulares:
a) José Claudiano Pinheiro Presidente
b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Membro
c) Lizandra Brito de Lima Membro
d) Ezequiel Martins de Andrade Membro
Parágrafo único: O Presidente será substituído por um dos membros da Comissão, na ordem que figura no inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2. ° - Compor a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Iguatu, composta pelos membros a seguir designados:
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:06E3A6D4
a) José Claudiano Pinheiro Pregoeiro
b) Antônio Suderlângio Lopes de Mendonça Equipe de Apoio
c) Lizandra Brito de Lima Equipe de Apoio
d) Ezequiel Martins de Andrade Equipe de Apoio Suplente
Parágrafo único: O Pregoeiro será substituído por um dos membros da equipe de apoio, na ordem que figura nos incisos deste artigo, em
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0374/2024
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3. ° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data 05 de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7AB28E78
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 531/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda em conformidade com o art. 51 da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE:
Art. 1. ° - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI), da Prefeitura Municipal de Iguatu, para obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações, com competência para processar licitações, conforme disposto na legislação vigente, composta pelos membros a seguir designados:
I - Membros Titulares:
a) Gilderlândio Duarte da Costa Presidente
b) Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Membro
c) Gabriel Anderson Ferreira Gomes Membro
d) Tailana Bezerra Martins Membro
Parágrafo único: O Presidente será substituído por um dos membros da Comissão, na ordem que figura no inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2. ° - NOMEAR a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI), da Prefeitura Municipal de Iguatu, composta pelos membros a seguir designados:
a) Gilderlândio Duarte da Costa Pregoeiro
b) Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Equipe de apoio
c) Gabriel Anderson Ferreira Gomes Equipe de apoio
d) Tailana Bezerra Martins Equipe de apoio Suplente
Parágrafo único: O Pregoeiro será substituído por um dos membros da equipe de apoio, na ordem que figura nos incisos deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 3. ° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data 05 de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:10D5A522
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 534/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no Art. 8º-A da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,
inscrito no CPF Nº: 890.698.113-91, matrícula 63000, ocupante de cargo de provimento efetivo, para responder pelo cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, com lotação na SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL –
SEFAM, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:CB24CC88
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0535/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no artigo 8ª-D, da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1º - NOMEAR o senhor ANTÔNIO SUDERLÂNGIO LOPES
DE MENDONÇA, inscrito no CPF Nº: 748.589.473-00, matrícula Nº: 44606, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de farmácia, para o exercício da Função Gratificada de MEMBRO TITULAR DE EQUIPE DE APOIO, junto ao Setor de Licitações e Contratos do Fundo Geral.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:19657C46
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 536/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no artigo 8ª-D, da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1º - NOMEAR a senhora LIZANDRA BRITO DE LIMA,
inscrita no CPF Nº: 517.917.903-30, matrícula Nº: 44503, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, para o exercício da Função Gratificada de MEMBRO TITULAR DE EQUIPE DE APOIO, junto ao Setor de Licitações e Contratos do Fundo Geral.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A3B34B88
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6BBCF248
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 539/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0537/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no artigo 8ª-D, da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1º - NOMEAR o senhor EZEQUIEL MARTINS DE
ANDRADE, inscrito no CPF Nº: 973.018.253-15, matrícula Nº: 44512, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, para o exercício da Função Gratificada de MEMBRO TITULAR DE EQUIPE DE APOIO, junto ao Setor de Licitações e Contratos do Fundo Geral.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:15BB0FB0
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0538/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no artigo 8ª-D, da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 1º - NOMEAR o senhor CIDERLANDIO BENIGNO DA
SILVA ARAUJO, inscrito no CPF Nº: 033.573.293-36, matrícula Nº: 36732, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, para o exercício da Função Gratificada de MEMBRO TITULAR DE EQUIPE DE APOIO, junto ao Setor de Licitações e Contratos da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Pública - FUSPI.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base na Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base no Art. 8º-A da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor GILDERLANDIO DUARTE DA
COSTA, inscrito no CPF Nº: 043.106.033-94, matrícula 44509, ocupante de cargo de provimento efetivo, para responder pelo cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DA SAUDE, com lotação na SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL –
SEFAM, assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:8EA56919
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0567/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ BONFIM DA SILVA LAVOR,
inscrito no CPF sob o Nº: 844.684.243-20 e RG Nº: 99029043955 e matrícula Nº: 11965, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Secretário da Segurança Pública – código CDS–1, com lotação na Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 17 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A66F2B70
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:54C31B9C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0576/2024
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0568/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor KARLINANDO BEZERRA LIRA,
inscrito no CPF Nº: 039.717.383.03, e RG Nº: 2004029127355, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da Infraestrutura – código CDS-1, com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:EFFCD48A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0569/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor CICERO LEITE MACEDO,
inscrito no CPF Nº: 916.917.533-00 e RG Nº: 331250198 do cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda Municipal – código CDS–1, com lotação na Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ADRIANA MARTINS LIMA,
inscrito no CPF Nº: 045.421.593-29, e RG Nº: 2005010164431, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda Municipal – código CDS–1, com lotação na Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 18 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:88FDFE48
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 579/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
Art. 1º - NOMEAR, o senhor FRANKLIN BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF Nº: 327.157.063-91, e RG Nº: 130270187,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Superintendente do SAAE – código – CDS-1, com lotação no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 04 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Executivo de Politicas Inclusivas – código CDS-3, com lotação na Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPD.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:37DB7AE4
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0584/2024
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FBFC5478
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCIELIO DA SILVA
CHAGAS, inscrito no CPF Nº: 037.778.153-30 e RG Nº: 2003029000136, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – código CDS-1, com lotação na Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPD.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0586/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ROSIANE LEANDRO CORREIA,
inscrita no CPF Nº: 677.446.993-00 e RG Nº: 97021017835 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência – código CGS-1, com lotação na Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPD.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:501FB2D9
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0585/2024
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:68812598
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora EUDA MARIA MARQUES DA SILVA, inscrita no CPF Nº: 513.818.343-53 e RG Nº: 99029247879
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 587/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO, que o servidor desistiu da Vacância e que a Portaria não produzirá nenhum efeito.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria de Nº 367/2024.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor a partir de 23 de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F4FBBABB
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0589/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor OTACILIO MARIANO NETO,
inscrito no CPF Nº: 315.683.418-14 e RG Nº: 3498947 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário do Esporte e Juventude – código CDS-1, com lotação na Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
Código Identificador:C02DD515
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0591/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor DJAIR MILTON RODRIGUES DE
LIMA, inscrito no CPF Nº: 442.868.303-06 e RG Nº: 8907002033699 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo dos Mercados Públicos – código CNA–2 com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B3620CA6
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B636E56A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0590/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor ARQUENIO BRAGA COSTA,
inscrito no CPF Nº: 425.670.253-91 e RG Nº: 10063515 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretario Adjunto do Transito e Transporte – código CGS–1 com lotação na Secretaria do Transito e Transporte – SETRAN.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 19 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0592/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA LINDOVANIA DE ARAUJO HONORIO, inscrita no CPF Nº: 035.152.603-07 e RG Nº:
2006029004993 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Transito e Transporte – código CNA–1 com lotação na Secretaria do Transito e Transporte – SETRAN.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 23 de Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A0A29A75
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa: Orval Organização Valente LTDA, com sede à Rua Francisco Ribeiro de Souza, n° 46, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-005, inscrita no CNPJ sob o nº 06.043.616/0001-26, neste ato representado pelo senhor Inácio Laeldio Mesquita Lucas, Representante Legal, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Licitação Dispensável sob o nº 2023.12.18.01-PMI/SMS, como também artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, atualizado pelo Decreto Federal
9.412 de 18 de junho de 2018. Contrato: 2023.12.20.01-PMI/SMS. Objeto: Aquisição de Recargas de Gás GLP 13 KG e vasilhame, destinados ao atendimento da Secretaria de Saúde de Iguatu – Ceará. De acordo com especificações e quantidades descriminadas no Termo de Referência. Valor Global: R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e vinte reais). Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Vigência: de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: nº 0601.10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde) n° 0601.10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: n° 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Dulce Viana Machado (Secretária Municipal de Saúde).
Signatária: Dulce Viana Machado (Secretária Municipal). Em 18 de Dezembro de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:490020F4
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa Pneus Canteiros - LTDA, com sede à Rua Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no CNPJ 01.739.141/0001-93, neste ato representado por seu representante legal, o senhor Wagner Uchôa de Lima, como a seguir discrimina:
Processo: Pregão Presencial n° 2021.02.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município e justificativas apontadas. Contrato: 2021.03.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e regulagem, para atender as necessidades dos veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Prorrogação: Por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de
dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601- 10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Dulce Viana Machado - Secretária Municipal. Fone: (88) 3581-9256. Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce.
Em 20 de dezembro de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4725F998
Código Identificador:C8867528
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prorrogação de Prazo) firmado com a empresa: L.M PEREIRA DE LIMA - ME, com sede à Avenida Sabino Antunes da Silva, nº. 20, Cohab, Iguatu- CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.787.388/0001-36, neste ato representado pelo Senhor José Erivaldo Pereira, Procurador, inscrito no CPF sob o nº 307.710.053-34 como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Pregão Presencial-RP nº 2021.04.13.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei federal 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.05.17.01. Objeto: contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e manutenção corretiva de mecânica geral e demais serviços necessários, para atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da Secretaria da Saúde do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 18 de dezembro de 2023. Vigência: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Dotações Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601- 10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica).
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: PE-006/2019-SAAE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO À INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO 1º. DIA ÚTIL DE 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016.2.132. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40.00. RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO: 28/12/2023. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 57, INCISO II.
Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:E18480D3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: INNOVATIVE WATER CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS BRASIL LTDA - CNPJ SOB O Nº. 43.677.178/0010-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: 2022.10.18.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, PARA ATENDER AS
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – CE. VALOR TOTAL: 126.280.00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO HORLANGE VIEIRA DE OLIVEIRA – (SUPERINTENDENTE) / MAGNO MELIAUSKAS – (REPRESENTANTE LEGAL), RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 08/01/2024
Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:5000A9B0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 64 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:92979077
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 65 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLAUDIENE BRAGA
LINHARES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0105848 a partir do dia 17/01/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Código Identificador:4FC5D01A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 66 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
FISCAL | ROBERTO MESQUITA DA SILVA |
FUNÇÃO | FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 11 de Janeiro de 2024, ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E4D81C51
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 67 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 17 de Janeiro de 2024, pelo Servidor Romário Azevedo Ávila, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, para a cidade de Itapipoca, para PEFOCE (Perícia Forense do Estado do Ceará), acompanhando a menor E.L.F. Para realização de perícia.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Servidor Romário Azevedo Ávila, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:79F0A42B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 68 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 17 de Janeiro de 2024, pela Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, exercente no cargo de Conselheira Tutelar, para a cidade de Itapipoca, para PEFOCE (Perícia Forense do Estado do Ceará), acompanhando a menor E.L.F. Para realização de perícia.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:16196CEF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 69 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 18 de Janeiro de 2024, pela Servidora Maria Erilene Mota de Souza, exercente no cargo de Secretária de Governo, para a cidade de Fortaleza, para Visita técnica na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará; visita técnica da SOP (Superintendência de Obras Públicas); vista técnica na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; e visita técnica na SDA (Secretaria de Desenvolvimento Agrário). Para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Munícipio de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Erilene Mota de Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:908BFDD7
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 70 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 18 de Janeiro de 2024, pelo Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, exercente no cargo de Chefe de Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios, para a cidade de Fortaleza, para Visita técnica na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará; visita técnica da SOP (Superintendência de Obras Públicas); vista técnica na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; e visita técnica na SDA (Secretaria de Desenvolvimento Agrário). Para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Munícipio de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4EC497D2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 71 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor, FERNANDO BRAGA
LINHARES, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0915446 a partir do dia 17/01/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EE042C95
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 72 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora ANTONIA DE FATIMA BRAGA LOPES, Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919681.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:996CF702
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 73 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 75 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora RINA MACIA LOPES RODRIGUES, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00914855.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora FLAVIA SILVA SOUSA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00808202.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Código Identificador:8D37B8CD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 76 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
Código Identificador:078D37F9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 74 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA AGLAIRES BEZERRA GOMES, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00600733.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C8C18BA5
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104221.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D0E60B55
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 77 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor LUIZ CEZAR MOTA MATOS, Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919826.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:494B69AF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DO CARMO ÁVILA OLIVEIRA Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104540.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E5D8E979
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 79 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA
Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 12, matrícula 00102334.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4CB992B1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 80 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor MISAEL PINTO DE MESQUITA Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919829.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4E381F60
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 81 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor ERIVELTON COELHO RODRIGUES Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 12, matrícula 0914099.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6AD893D6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 82 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora REGINALDA AZEVEDO BRAGA Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00914857.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8C8522D5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 85 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE,
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Art. 1° - REVOGAR a portaria 1197 de 01 de dezembro de 2022 que concede pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 50% de seu Salário base, da Servidora RITA DE NASARÉ BARBOSA RAMOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0601500.
Código Identificador:A7C1ED03
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 83 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de janeiro de 2024.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor MARCOS PAULO PEREIRA BARROSO Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00915421.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5D2892EC
Código Identificador:6ADD81E1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 88 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
COELHO, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO I, pertencente a SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 84 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
BASTOS, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO I, pertencente a SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Código Identificador:F61F4E9D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 89 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora MARIA JUSSARA RODRIGUES OLIVEIRA
Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 0914461.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 17 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C2C43BAC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 24 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA AGLAÍRES BEZERRA GOMES,
para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:49B210C6
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA ELIANE ÁVILA BASTOS,
para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4F6CD010
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 29 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
BRAGA, para ocupar o cargo em comissão de
COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 400 ALUNOS,
pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 27 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA ELENILDA ARAÚJO
BARRETO, para ocupar o cargo em comissão de
COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS,
pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:767DAAFA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 28 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
Código Identificador:BDDE2922
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
As Secretarias de Recursos Hídricos e Educação do Município de Irauçuba, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por elas mesmas procedida, faz publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar os serviços de fornecimento de água potável, para atender as necessidades das Escolas Municipais e Comunidades Rurais do Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade das diversas Secretarias.
CONTRATADA:
BRENDO BRAGA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o Nº. 062.060.393-31, com o valor global de R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e
suas posteriores alterações e ainda o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.27.01.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelas Secretarias de Recursos Hídricos e Educação do Município de Irauçuba/Ce.
Irauçuba/CE, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES | ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA |
Secretário de Recursos Hídricos | Secretária da Educação |
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:70ACD884
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato – Pregão Presencial de Nº 2023.11.27.01 - Objeto: Contratação de pessoa física para prestar os serviços de fornecimento de água potável, para atender as necessidades das Escolas Municipais e Comunidades Rurais do Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade das diversas Secretarias. CONTRATADA: BRENDO BRAGA RODRIGUES, inscrita no
CPF sob o Nº. 062.060.393-31, com o valor global de R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). Assina pela Contratada: Brendo Braga Rodrigues. CONTRATANTES: Secretaria de Recursos Hídricos e Secretaria de Educação. Assinam pelos Contratantes: Francisco das Chagas Alves – Secretaria de Recursos Hídricos e Alexsandra Braga de Sousa - Secretaria de Educação. Data de assinatura do Contrato: 11 de janeiro de 2024.
Irauçuba/CE, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES -
Secretário de Recursos Hídricos e
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA -
Secretária de Educação.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:574BE1AE
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 7° TERMO ADITIVO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.01.06.03 -
OBJETO: locação de um imóvel situado a Av. Jorge Domingues, nº1083 – Centro, Irauçuba/CE, para o funcionamento da Sede da Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, do Cadastro Único, do Setor de Emissão de Documentos, de responsabilidade da Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): MARIA FERREIRA DOMINGUES. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): MARIA FERREIRA DOMINGUES. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A)
LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de janeiro de 2024.
Irauçuba/CE, 12 de janeiro de 2024
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO,
Secretária da Inclusão e Promoção Social.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6A53C5FA
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO QUARTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO DE CONTRATO– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.02.03-
OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Manoel Barbosa Maciel, nº.285 – Distrito de Missi - Irauçuba/CE, para uso de ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de
responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município. LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS BARBOSA. ASSINA PELA LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS BARBOSA. LOCATÁRIA: SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELA
LOCATÁRIA: Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. Data de assinatura do aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B21A47D8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
2022.11.28.02
Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba/CE. Contratada: MELC COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ/MF com o nº 07.383.659/0001-13, com o valor global de R$ 140.340,00 (cento e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), referente ao Lote Único. Assina pela Contratada: Manoel Eloy Leitão Castro. Data de Assinatura do Contrato: 12 de janeiro de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratantes: Gabinete da Prefeita e as Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Desenvolvimiento Econômico e Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Assinam pelas Contratantes (Respectivamente): Paulo Henrique de Vasconcelos Araújo, Taylan ìtallo Vasconcelos Barbosa, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Márcia Helena Santos Barreto, Ana Leila Facundo da Silva Alves, Júlio César Costa Brasil Sobrinho, Valeria Maria Bastos Maia Vaz, Francisco Henrique Sousa Coelho Mota e Francisco das Chagas Alves Filho. Dotações Orçamentárias de Nº: 0201 04 122 0003 2.002 – Gabinete, 1901 04 122 0002 2.059 – Sec.
de Administração, 2001 04 123 0002 2.061 – Sec. de Finanças, 0506
10 122 0002 2.006 – Sec. da Saúde, 0506 10 301 0006 2.20 – SAMU,
0506 10 302 0006 2.021 – CAPS; 0604 12 361 0005 2.030 – Ens.
Fundamental, 0604 12 365 0005 2.043 – Ens. Infantil, 2101 08 122
0002 2.062 – Sec. da Inclusão Social, 2102 08 241 0007 1.075 - CCI,
2102 08 244 0007 2.069 – CRAS e 2102 08 244 0007 2.071 –
CREAS; 2501 20 122 0002 2.079 – Sec. de Des. Rural, 0901 23 122
0002 2.049 – Sec. de Desenvolvimento Econômico, 2601 13 122 0002
2.083 – Sec. da Juventude e 2401 04 122 0002 2.076 – Sec. de Seg. Pública, recurso Próprio (Fonte 1500000000), Próprio (Fonte 1500100200), SUS (Fonte 1600000000), Próprio (Fonte 1500100100), FUNDEB 30% (Fonte1540000000), Próprio (Fonte 1500000000) e FNAS (Fonte 1660000000). Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.04 Irauçuba/CE, 12 de janeiro de 2024. Taylan Itallo Vasconcelos Barbosa – Secretário de Administração.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7AD12DC6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
O Gabinete da Prefeita e Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Governo e Planejamento, Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba do Município de Irauçuba/CE, no uso de suas atribuições legais em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por ele mesmo procedida, fazem publicar o extrato resumido do termo de homologação a seguir aduzido.
OBJETO: Aquisição de Combustível, destinado ao abastecimento da frota de veículos oficiais e agregados das diversas secretarias do Município de Irauçuba/CE.
CONTRATADA: POSTO DE COMBUSTÍVEIS IRAUÇUBA
LTDA, inscrita no CNPJ de nº 11.216.281/0001-30, com o valor global de R$ 5.888.315,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e quinze reais), referente aos itens licitados.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e
suas posteriores alterações e ainda Pregão Presencial de nº 2023.11.20.01.
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pelo Gabinete da Prefeita e Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Governo e Planejamento, Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba do Município de Irauçuba/CE.
Irauçuba/CE, 28 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE DE VASCONCELOS ARAÚJO | TAYLAN ITALLO VASCONCELOS BARBOSA |
Chefe de Gabinete | Secretário de Administração |
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO | ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA |
Secretária da Saúde | Secretária da Educação |
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO | ANA LEILA FACUNDO DA SILVA |
Secretário da Inclusão e Promoção Social | Secretária de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer |
VALERIA MARIA BASTOS MAIA VAZ | FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES |
Secretário Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | Secretário de Recursos Hídricos |
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA | MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA |
Secretário de Desenvolvimento Econômico | Secretário de Infraestrutura |
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA | FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO |
Secretaria de Governo e Planejamento | Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária |
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA | |
Superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba |
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6B271B99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Extrato de Contrato - Pregão Presencial Nº. 2023.11.20.01. Objeto: Aquisição de Combustível, destinado ao abastecimento da frota de veículos oficiais e agregados das diversas secretarias do Município de Irauçuba/CE. Contratada: POSTO DE COMBUSTÍVEIS IRAUÇUBA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 11.216.281/0001-30, com o valor global de R$ 5.888.315,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e quinze reais). Assina pela Contratada: José Pontes de Almeida. Contratantes (Respectivamente): Gabinete da Prefeita e Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social, Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Governo e Planejamento, Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba do Município de Irauçuba/CE. Assina pela Contratante: Paulo Henrique de Vasconcelos Araújo, Taylan Itallo Vasconcelos Barbosa, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Júlio César Costa Brasil Sobrinho, Ana Leila Facundo da Silva, Valeria Maria Bastos Maia Vaz, Francisco das Chagas Alves, Francisco Henrique Sousa Coelho Mota, Marcos Thiago Ferreira da Silva, Maria Erilene Mota de Souza, Francisco das Chagas Alves Filho e Francisca Dárlen Soares Sousa. Data de assinatura do contrato: 02 de Janeiro de 2024. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2024. Irauçuba/CE, 02 de Janeiro de 2024.
TAYLAN ÌTALLO VASCONCELOS BARBOSA -
Secretário da Administração.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C88FA4FF
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial Nº. 2023.02.23.01– Referente a Ata de Registro de Preços nº 2023.05.16.01. Objeto: Registro de Preços consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de Lanches e Refeições para suprir as necessidades da Secretaria de Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. Contratada: J. R. BRAGA PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ de nº 10.348.898/0001- 47, com o valor global de R$ 17.175,00 (dezessete mil e cento e setenta e cinco reais), referente ao Lote único. Data de Assinatura do Contrato: 11 de janeiro de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratantes: Secretaria de Recursos Hídricos. Assinam pela Contratante (Respectivamente): Francisco das Chagas Alves. Dotações Orçamentárias de Nº: 2701 17 122 0002 2.092 – Manutenção da Secretaria, Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.41.
Irauçuba/CE, 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES –
Secretário de Recursos Hídricos.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A0CD28B1
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.12.19.02 – REFERENTE AS ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS NºS 2023.02.09.02.
Objeto: Aquisição de peças, bombas, caixas d‟água, motores submersos e material de consumo em geral, destinados a manutenção de Poços Profundos, em diversas Localidades rurais e Sede do Município de Irauçuba/CE, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Contratada: 1. FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.921.911/0001- 05, com o valor global de R$ 54.185,34 (cinquenta e quatro mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente ao Lote 02. Assina pelas Contratada: 1. Luiz Paulo Sodré de Jesus - FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
Data de Assinatura do Contrato: 15 de janeiro de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: Secretaria de Recursos Hídricos. Assinam pela Contratante: Francisco das Chagas Alves. Dotações Orçamentárias de Nº: 2701 17 122 0002
2.092 – Secretaria, 2701 17 544 0012 1.171 – Manut. de Poços, Próprio (Fonte 15000000). Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30.00-3.3.90.30.24; 4.4.90.52.00-4.4.90.52.99. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES –
Secretario de Recursos Hídricos.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:180C38F6
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA EXTRATO DA RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO DERIVADO DO DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.02.25.02 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestar serviços de manutenção da Central de Videomonitoramento do Centro de Controle Operacional, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária de Irauçuba - CE.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo Contratante
Publicado por:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA.
CONTRATADA: ROBERTO MESQUITA DA SILVA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos do processo licitatório, devidamente assinada pelo Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, Sr. Francisco das Chagas Alves Filho, em 10 de janeiro de 2024, pelas razões abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do Contratado, por haver recebido proposta de emprego e não poder mais cumprir com o serviço desta Secretaria, conquanto foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. Irauçuba/CE, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
Contratante
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5DA34740
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059-2023-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059-2023-PE
A(O) FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 059-2023- PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - BALANÇA DIGITAL TIPO TENDAL
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo
menor lance de R$ 9.000,000 (Nove Mil Reais).
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:423F76A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20201724
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do Município de
Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20201724 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL ADITIVO R$ 7.020,00 (Sete mil e vinte
reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: BARBARA RODRIGUES
PEREIRA TEOFILO, portador do CPF sob o nº. 008.659.773-64;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Item: 00002 - CALDEIRA VERTICAL A LENHA
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 73.199,000 (Setenta e Três Mil, Cento e Noventa e Nove Reais).
Item: 00003 - ESPINHEL PARA INSPEÇÃO DE VISCERAS
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443, pelo menor lance
de R$ 2.099,990 (Dois Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00004 - LAVABOTAS EM AÇO
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443, pelo menor lance
de R$ 1.600,000 (Um Mil, Seiscentos Reais).
Item: 00005 - LAVADOR CENTRIFUGADOR DE BUCHO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 14.349,000 (Quatorze Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais).
Item: 00006 - MESA INOX
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 3.217,990 (Três Mil, Duzentos e Dezessete Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00007 - PIA LAVA MÃOS
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 1.359,950 (Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00008 - TANQUE (CILINDRO)
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 3.299,990 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00009 - TANQUE PARA ESCALDO DE MOCOTÓ
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 3.299,950 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00010 - TUBULAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO DA CALDEIRA
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
pelo menor lance de R$ 219,970 (Duzentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos).
Item: 00011 - VARAL TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO
Quantidade: 2,400 Unidade de fornecimento: METRO Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443, pelo menor lance
de R$ 1.250,000 (Um Mil, Duzentos e Cinquenta Reais).
Item: 00012 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDUTORES
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443, pelo menor lance
de R$ 4.939,990 (Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00015 - SERVIÇO DE REFORMA DE TRILHOS COM SOLDA COMPLETA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: ADJUDICADO em 23/01/2024
Adjudicado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443, pelo menor lance
de R$ 591,000 (Quinhentos e Noventa e Um Reais).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, autoridade competente do(a) ., conforme resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - BALANÇA DIGITAL TIPO TENDAL
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, C.N.P.J.
nº 31.499.939/0001-76, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9.000,000 (Nove Mil Reais).
Item: 00002 - CALDEIRA VERTICAL A LENHA
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 73.199,000 (Setenta e Três Mil, Cento e Noventa e Nove Reais).
Item: 00003 - ESPINHEL PARA INSPEÇÃO DE VISCERAS
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443,
C.N.P.J. nº
15.336.750/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.099,990 (Dois Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00004 - LAVABOTAS EM AÇO
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443,
C.N.P.J. nº
15.336.750/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.600,000 (Um Mil, Seiscentos Reais).
Item: 00005 - LAVADOR CENTRIFUGADOR DE BUCHO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 14.349,000 (Quatorze Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais).
Item: 00006 - MESA INOX
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.217,990 (Três Mil, Duzentos e Dezessete Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00007 - PIA LAVA MÃOS
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 1.359,950 (Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00008 - TANQUE (CILINDRO)
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 3.299,990 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00009 - TANQUE PARA ESCALDO DE MOCOTÓ
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 3.299,950 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00010 - TUBULAÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO DA CALDEIRA
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: LGA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIA EIRELI,
C.N.P.J. nº 07.587.515/0001-89, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 219,970 (Duzentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos).
Item: 00011 - VARAL TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO
Quantidade: 2,400 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
15.336.750/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 591,000 (Quinhentos e Noventa e Um Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
JAGUARETAMA - CE, 24 DE JANEIRO DE 2024
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:161A39EE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DO 2° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220949
SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 2º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220949 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNTARIO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SEC. DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 694.000,00 (seiscentos e
noventa e quatro mil reais)
CONTRATADA (O): ROTOMÁQUINAS INDUSTRIA LTDA ASSINA PELO CONTRATADO: GEISIEL SILVA RODOVALHO,
portador CPF 607.997.731-15
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELDER
PINHEIRO LEMOS, Sec.de Agricult.,Pecuaria e Apoio Comunitário, portadora do CPF nº 079.965.778-62
DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2023
Homologado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443,
C.N.P.J. nº
15.336.750/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.250,000 (Um Mil, Duzentos e Cinquenta Reais).
Item: 00012 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDUTORES
Jaguaretama – Ceará, 27 de Dezembro de 2023
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Sec. de Agricultura Pecuaria e Apoio Comunitário Contratante
Publicado por:
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443,
C.N.P.J. nº
15.336.750/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4.939,990 (Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Item: 00015 - SERVIÇO DE REFORMA DE TRILHOS COM SOLDA COMPLETA
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: GERONILMO VALENTIM 04337637443,
C.N.P.J. nº
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:CEBC533F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DO 2° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20200643
A SEC. DE AGRICULTURA PECUARIA E APOIO
COMUNITÁRIO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 2º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220939 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. DE AGRICULTURA PECUARIA E APOIO COMUNITÁRIO;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO DE JAGUARETAMA - CE
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2024.
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 1.330.000,00 (um milhão,
trezentos e trinta mil reais)
CONTRATADA (O): ROTOMÁQUINAS INDUSTRIA LTDA
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.341.224/0001-43;
ASSINA PELO CONTRATADO: GEISIEL SILVA RODOVALHO,
portador CPF 607.997.731-15;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELDER
PINHEIRO LEMOS, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68;
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 4º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20210015 resultante do Pregão, na forma presencial, sob Nº 2021012601-GAB.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GOVERNO E GESTÃO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA E PROPAGANDA, INCLUSIVE A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS E/OU ENTREVISTAS COM GESTORES MUNICIPAIS, DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, EM RADIODIFUSÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DE JAGUARETAMA.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2023 Jaguaretama – Ceará, 27 de Dezembro de 2023
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Sec. de Agricultura Pecuaria e Apoio Comunitário Contratante
Publicado por:
CONTRATADA (O): M C 3 EVENTOS SOM E MUSICA LTDA
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.666.190/0001-34
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO DE PÁDUA MAIA
CHAVES, portador do CPF sob o nº 214.853.643-53;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:32A34952
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20200235
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Governo e Gestão do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20200235 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GOVERNO E GESTÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL ADITIVO R$12.600,00 (Doze mil e
seiscentos reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68; DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Sec. de Governo e Gestão Contratante
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:1A835559
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20210016
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 3º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20210016 resultante do Pregão, na forma presencial, sob Nº 2021012601-GAB.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GOVERNO E GESTÃO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA E PROPAGANDA, INCLUSIVE A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS E/OU ENTREVISTAS COM GESTORES MUNICIPAIS, DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, EM RADIODIFUSÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DE JAGUARETAMA - CEARÁ
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
CONTRATADA (O): RAIMUNDO LIMEIRA DE AZEVEDO,
inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 13.834.150/0001-42
ASSINA PELO CONTRATADO: RAIMUNDO LIMEIRA DE
AZEVEDO, portador do CPF sob o nº 704.007.683-72
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão Contratante
Publicado por:
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:34275F7D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20210015
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Sec. de Governo e Gestão Contratante
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:483EF449
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20220205
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 2º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220205 resultante do CONTRATAÇÃO DIRETA N° 2021011301.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS DE QUALQUER NATUREZA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA..
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 30 de Novembro de 2024.
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos).
CONTRATADA (O): TEPLAM - TECNICA DE ENCADERNAÇAO E PLASTIFICAÇAO LTDA - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 74.134.800/0001-31;
ASSINA PELO CONTRATADO: MARIA SOCORRO AMURIM
MAGALHÃES PONTES, portador do CPF sob o nº 088.438.993-68;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE ABILIO RODRIGUES
XAVIER, portador do CPF sob o nº. 285.590.453-68 DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos Contratante
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:09BD4DBB
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE EXTRATO DE ADITIVO Nº 20201827
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E JUVENTUDE
do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20201827 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E JUVENTUDE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2023
Jaguaretama – Ceará, 27 de Dezembro de 2024
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretaria de Governo e Gestão Contratante
Publicado por:
VALOR DO TOTAL DO ADITIVO: R$ 1.100,00 (Mil e cem
reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FC31E256
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20200533
ASSINA PELO CONTRATANTE: FERNANDO ITALO BORGES
DIÓGENES, portador do CPF sob o nº. 892.425.303-44;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20200533 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020- PE.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
FERNANDO ITALO BORGES DIÓGENES
Sec. dos Esportes e Juventude Contratante
Publicado por:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: INFRAESTRUTURA URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL DO ADITIVO R$ 1.360,00 (Mil trezentos
e sessenta reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:76925888
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Nº 20201056
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município
de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20201056 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO.
OBJETO: Contratação de Serviços para manutenção e conservação da frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaretama-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL DO ADITIVO R$ 16.270,00 (Dezesseis
mil duzentos e setenta reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: PRICILA CUNHA
CORDEIRO, portador do CPF sob o nº. 027.048.233-40;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Sec. de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. Contratante
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:FC2A1636
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Nº 20201057
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20200730
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20200730 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
VALOR DO TOTAL ADITIVO R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 215.027.223-72;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 3° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20201057 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretario de Educação Contratante
Publicado por:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL DO ADITIVO R$ 4.827,50(Quatro mil
oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: PRICILA CUNHA
CORDEIRO, portador do CPF sob o nº. 027.048.233-40;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Sec. de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo Contratante
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:81FAA778
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7808B4EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Nº 20201531
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O FUNDO DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 6° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20201531 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO AO FUNDO DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 11.942,00 (Onze mil
novecentos e quarenta e dois reais)
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 215.027.223-72;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretario de Educação Contratante
Publicado por:
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 6,790 (Seis Reais e Setenta e Nove Centavos).
Item: 00007 - MELANCIA
Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:DC450E07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 058-2023-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058-2023-PE
A(O) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 058-2023- PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - COLORAU 100G
Quantidade: 110,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 0,690 (Sessenta e Nove Centavos).
Item: 00002 - FEIJAO DE CORDA
Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,940 (Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos).
Item: 00003 - MACARRAO
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 2,120 (Dois Reais e Doze Centavos).
Item: 00004 - SAL REFINADO IODADO 1KG
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 0,490 (Quarenta e Nove Centavos).
Item: 00005 - FRANGO CONGELADO
Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 8,170 (Oito Reais e Dezessete Centavos).
Item: 00006 - POLPA DE FRUTAS SABOR GOIABA
Quantidade: 550,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 2,980 (Dois Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00008 - CENOURA KG
Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 5,970 (Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos).
Item: 00009 - LARANJA.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,170 (Quatro Reais e Dezessete Centavos).
Item: 00010 - CARNE BOVINA MOÍDA 500 G
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 5,110 (Cinco Reais e Onze Centavos).
Item: 00011 - CARNE SUÍNA - CONGELADA
Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 18,630 (Dezoito Reais e Sessenta e Três Centavos).
Item: 00012 - CEBOLA BRANCA 1º QUALIDADE 1KG
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,610 (Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos).
Item: 00013 - FARINHA DE MANDIOCA COMUM 1KG
Quantidade: 430,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Item: 00014 - FLOCAO DE MILHO 500G.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 1,580 (Um Real e Cinquenta e Oito Centavos).
Item: 00015 - MANGA
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Item: 00016 - OLEO DE SOJA 900 ML
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 6,960 (Seis Reais e Noventa e Seis Centavos).
Item: 00017 - AÇUCAR BRANCO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,260 (Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos).
Item: 00018 - ALHO AMASSADO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: POTE Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,670 (Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Item: 00019 - ARROZ PARBOILIZADO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 2.800,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 5,070 (Cinco Reais e Sete Centavos).
Item: 00020 - BANANA PRATA MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 3,960 (Três Reais e Noventa e Seis Centavos).
Item: 00021 - BATATA DOCE MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Item: 00022 - BATATA INGLESA MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 5,390 (Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos).
Item: 00023 - POLPA DE FRUTA CAJÚ
Quantidade: 550,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: ADJUDICADO em 24/01/2024
Adjudicado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, pelo menor lance
de R$ 6,980 (Seis Reais e Noventa e Oito Centavos).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, autoridade competente do(a) ., conforme resultado indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - COLORAU 100G
Quantidade: 110,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,690 (Sessenta e Nove Centavos).
Item: 00002 - FEIJAO DE CORDA
Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,940 (Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos).
Item: 00003 - MACARRAO
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,120 (Dois Reais e Doze Centavos).
Item: 00004 - SAL REFINADO IODADO 1KG
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,490 (Quarenta e Nove Centavos).
Item: 00005 - FRANGO CONGELADO
Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,170 (Oito Reais e Dezessete Centavos).
Item: 00006 - POLPA DE FRUTAS SABOR GOIABA
Quantidade: 550,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
6,790 (Seis Reais e Setenta e Nove Centavos). Item: 00007 - MELANCIA
Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,980 (Dois Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00008 - CENOURA KG
Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,970 (Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos).
Item: 00009 - LARANJA.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,170 (Quatro Reais e Dezessete Centavos).
Item: 00010 - CARNE BOVINA MOÍDA 500 G
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,110 (Cinco Reais e Onze Centavos).
Item: 00011 - CARNE SUÍNA - CONGELADA
Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,630 (Dezoito Reais e Sessenta e Três Centavos).
Item: 00012 - CEBOLA BRANCA 1º QUALIDADE 1KG
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,610 (Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos).
Item: 00013 - FARINHA DE MANDIOCA COMUM 1KG
Quantidade: 430,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Item: 00014 - FLOCAO DE MILHO 500G.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,580 (Um Real e Cinquenta e Oito Centavos).
Item: 00015 - MANGA
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº 00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Item: 00016 - OLEO DE SOJA 900 ML
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6,960 (Seis Reais e Noventa e Seis Centavos).
Item: 00017 - AÇUCAR BRANCO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,260 (Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos).
Item: 00018 - ALHO AMASSADO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: POTE Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,670 (Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Item: 00019 - ARROZ PARBOILIZADO MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 2.800,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,070 (Cinco Reais e Sete Centavos).
Item: 00020 - BANANA PRATA MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,960 (Três Reais e Noventa e Seis Centavos).
Item: 00021 - BATATA DOCE MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Item: 00022 - BATATA INGLESA MERENDA ESCOLAR
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,390 (Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos).
Item: 00023 - POLPA DE FRUTA CAJÚ
Quantidade: 550,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 24/01/2024
Homologado para: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME, C.N.P.J.
nº
00.642.003/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6,980 (Seis Reais e Noventa e Oito Centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:9DCBBB6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Nº 20200643
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20200643 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL ADITIVO R$ 68.010,00 (Sessenta e oito
mil e dez reais)
JAGUARETAMA - CE, 24 de Janeiro de 2024
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:DCCD27D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO Nº 20200307
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, portador do CPF sob o nº. 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 5° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20200307 resultante do Pregão, na forma Eletrônico nº 009/2020-PE.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde Contratante
Publicado por:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, JUNTO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
O VALOR DO TOTAL ADITIVO R$ 10.230,00 (Dez mil Duzentos
e trinta reais).
CONTRATADA (O): KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA
04818434345 inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.047.200/0001-68;
ASSINA PELO CONTRATADO: KARLOS JAMS OLIVEIRA
FERREIRA, portador do CPF sob o nº 048.184.343-45;
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO
PINHEIRO BEZERRA CUNHA, portador do CPF sob o nº. 720.982.603-34;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA
Secretaria de Finanças e Administração Contratante
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5EBD7F70
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Nº 20232313
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20232313 resultante do Pregão, na forma Eletrônica, sob Nº 011/2020-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SAÚDE.
OBJETO: LOCAÇÃO DE BISTURI ELETRÔNICO DE MULTIPLAS FUNÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
CONTRATADA (O): RICARDO DA SILVA BEZERRA LTDA
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.934.640/0001-80;
ASSINA PELO CONTRATADO: RICARDO DA SILVA BEZERRA CPF nº 620.067.973-87;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, portador do CPF sob o nº. 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023. Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:C3E2B505
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria da Saúde Contratante
Publicado por:
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2024.01.24.1 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3522673C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Nº 20230605
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 3° ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20230605 resultante do DISPENSA Nº 2023011302.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIO DE SAÚDE
OBJETO: SERVIÇO DE EMISSÃO DE LAUDOS DE ELETROCARDIOGRAMA POR TELEMEDICINA,COM COMODATO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 01 de Maio de 2024.
CONTRATADA (O): CLINICA ADS CARDIOVASCULAR LTDA, CNPJ 02.698.518/0001-76
ASSINA PELO CONTRATADO: LUIZ AGINALDO PEREIRA DE SOUZA, CPF 387.798.895-49
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, Fundo Municipal de Saúde, portador do CPF nº 786.663.503-00;
O Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Administração em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a Contratação de serviços de licença de uso de sistema de informática para gerenciamento de infrações de trânsito e controle de protocolos, para uso no departamento Municipal de trânsito do Município de Jardim/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 30/01/2024 até 23:59hrs.
As propostas de Preços deverão ser preenchidas e enviadas exclusivamente pelo Sistema Eletrônico da Plataforma do Portal de licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, disponível no endereço eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, até a data limite.
O Termo de Referência e seus Anexos do Aviso de Dispensa Eletrônica – Contratação Direta estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Jardim (www.jardim.ce.gov.br), na Plataforma do Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim (www.comprasjardimceara.com.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) e no Flanelógrafo da Prefeitura (Quadro de Avisos e Publicações).
Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, sito a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - Ceará, no horário das 08:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira ou ainda pelo Fone: (88) 3481- 7445.
DATA DA ASSINATURA: 28 de Dezembro de 2023
Jaguaretama – Ceará, 28 de Dezembro de 2023
Jardim/CE, em 24 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde Contratante
Publicado por:
Código Identificador:F6CD6FD6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E7003C4F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.26.1
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2023.10.26.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI - ME. Objeto: Contratação de serviços para execução das obras de pavimentação, Passeios, Acessibilidade, Sinalização e Drenagem das ruas: Maria Ilsa e Vereador Pedro no bairro Otoni de Sá Roriz no Município de Jardim/CE, (Contrato de repasse nº 939997/202 – Operação 1085713- 06). Conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório. Valor Total: R$ 179.636,22 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos). Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Urias Cavalcante Novais Tavares e Roberto Antonio de Castro Macêdo.
Jardim/CE, 23 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 55/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o PORTARIA NO 55/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança:
NOME | CPF | CARGO | PERCENTUAL |
FRANCISCO AURICELIO VIEIRA | 349.184.693-53 | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÃO FEDERATIVA (ESTADUAL E FEDERAL) | 60% (Sessenta por cento) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 18 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Av. Senhor Martins, S/N – Bela Vista - CEP: 63.210-000 – Mauriti –
Ceará CNPJ: 07.655.269/0001-55
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 24 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4887A706
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 17A/GP/2024
Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 17A/GP/2024
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6C9F617E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº. 2023.09.06.01/SMJL.
Extrato do Primeiro TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº. 2023.09.06.01/SMJL. Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a LIGA DE ESPORTES AMADORES DO CRATO - L.E.A.C. OBJETO: Estabelecimento de apoio financeiro para implementação do projeto projeto voltado ao desenvolvimento do desporto municipal, através de competição de futebol a ser executado no Município de Mauriti/CE, fomentando as políticas públicas de esporte para o exercício 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL artigo 55, da lei 13.019/2014 e
cláusula terceira do referido Termo de Fomento. PRAZO: 30 de dezembro de 2023 até 23 de abril de 2024. Mauriti/CE, 29 de dezembro de 2023. Assina pela Secretaria: José Henrique Carneiro, assina pela Entidade Parceira: Antonio Oliveira Melo.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:232F8927
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 77/GP/2024
PORTARIA NO 77/GP/2024
EXONERA CONSELHEIROS TUTELARES DO PLEITO 2020/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR CONSELHEIROS TUTELARES DO PLEITO 2020/2023:
NOME | CPF | CARGO |
GISLAYNE ALMEIDA NASCIMENTO | 051.429.153-21 | CONSELHEIRA TUTELAR |
MARIA MARILENE DE SOUZA FERREIRA | 664.006.603-30 | CONSELHEIRA TUTELAR |
ROMOLINDISHON GOMES DE LIMA | 075.182.193-44 | CONSELHEIRO TUTELAR |
ALESSANDRA RIBEIRO SANTANA | 634.028.073-00 | CONSELHEIRA TUTELAR |
JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA MARINHO ARAÚJO | 060.458.603-57 | CONSELHEIRO TUTELAR |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EXONERA A PEDIDO ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. KEVIN RYAN MONTEIRO DE SOUSA, CPF: 083.083.863-50, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ACC1A492
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 57/GP/2024
PORTARIA NO 57/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. TATHYANE GRANGEIRO
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3C720202
SAMPAIO LUNA, CPF 934.054.133-20 do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 16/01/2024, entrando em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 22 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EFA1CC33
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 59/GP/2024
PORTARIA NO 59/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO EXTEFESSON ANDRADE DA COSTA, CPF: 044.388.693-82, do cargo de COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 16/01/2024, entrando em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 22 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 61/GP/2024
PORTARIA NO 61/GP/2024
NOMEIA GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GERMANO FRANCISCO DA SILVA,
CPF: 806.178.673-72, para exercer o cargo de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BA962AD0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 62/GP/2024
PORTARIA NO 62/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. BARBARA ROSICLENE DE LUCENA
QUIRINO, CPF: 611.287.043-66, para exercer o cargo de ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B66C815E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 63/GP/2024
PORTARIA NO 63/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 64/GP/2024
PORTARIA NO 64/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. OLIVIA BARBOSA DE LUNA, CPF:
075.160.743-65, para exercer o cargo de ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. KALINE VITORIA OLIVEIRA SILVA,
CPF: 111.663.053-25, para exercer o cargo de ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:546FA418
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:78CB4C71
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 65/GP/2024
PORTARIA NO 65/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. AYLLA JESISMARA DE OLIVEIRA
MORAES, CPF: 055.159.723-25, para exercer o cargo de ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8B9BE0FC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 66/GP/2024
PORTARIA NO 66/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ NUNES LOPES, CPF: 039.305.253-
21, para exercer o cargo de ASSESSOR DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. DANIELA GARCIA SANTANA
SIQUEIRA, CPF: 022.283.213-46, para exercer o cargo de ASSESSORA DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:88FE1E89
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 68/GP/2024
PORTARIA NO 68/GP/2024
NOMEIA COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANILO LEITE BASTOS, CPF:
042.046.223-64, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AC417D25
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 67/GP/2024
PORTARIA NO 67/GP/2024
NOMEIA ASSESSOR DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:79935AE5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 69/GP/2024
PORTARIA NO 69/GP/2024
NOMEIA COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DAVID NAPOLEÃO DE SOUSA, CPF:
053.255.094-38, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. LIEBERT LUCAS PONCIANO DA
SILVA, CPF: 087.026.363-36, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7A37A25D
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B734E1DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 70/GP/2024
PORTARIA NO 70/GP/2024
NOMEIA COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 71/GP/2024
PORTARIA NO 71/GP/2024
NOMEIA GERENTE DE NÚCLEO DE ARQUIVO E GUARDA DE DOCUMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. FRANCISCA IVANI GONÇALVES
RODRIGUES, CPF: 512.305.503-72, para exercer o cargo de GERENTE DE NÚCLEO DE ARQUIVO E GUARDA DE DOCUMENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:76539335
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 74/GP/2024
Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 74/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança:
NOME | CPF | CARGO | PERCENTUAL |
FRANCISCO ANTONIO DE ALMEIDA | 214.556.273- 72 | CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS | 70% (Setenta por cento) |
JOSÉ IVO PEREIRA DIAS | 006.402.253- 65 | SUPERINTENDENTE ESCOLAR REGIONAL | 30% (Trinta por cento) |
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FB18D8A4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 75/GP/2024
PORTARIA NO 75/GP/2024
EXONERA POR APOSENTADORIA PROFESSORA, MATRÍCULA Nº.0103144 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA JOSE CARTAXO BELEM ARAUJO, CPF: 360.737.253-53, do cargo de PROFESSORA, MATRÍCULA Nº.0103144 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C6BA5587
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 73/GP/2024
PORTARIA NO 73/GP/2024
NOMEIA ASSESSORA EM ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA SAMIRA FURTADO DO
NASCIMENTO, CPF: 055.405.163-03, para exercer o cargo de ASSESSORA EM ZELADORIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:97A03620
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 72/GP/2024
PORTARIA NO 72/GP/2024
NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NUMEPS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. FRANCISCA ANDRESSA SOBREIRA DANTAS NOBREGA DE FIGUEIREDO, CPF: 017.995.433-40,
para exercer o cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NUMEPS), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D157AF64
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA SETORIAL Nº 001/PGM/2024
PORTARIA SETORIAL Nº 001/PGM/2024
DISPÕE ACERCA DA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POR MEIO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE MAURITI – NAJUMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 001/2019 e Lei Municipal nº 1.781/2023,...
CONSIDERANDO os poderes conferidos por meio da Portaria de Nomeação nº 003/GP/2021, de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, conforme artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.781/2023, o Serviço de Assistência Jurídica Municipal será prestado pelos Assessores Jurídicos nomeados por esta municipalidade para atuarem junto ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, conforme artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.749/2023, por meio de escala a ser definida junto a Coordenação do Serviço de Assistência Jurídica Municipal, de forma cumulativa ao trabalho de assessoramento prestado as secretarias e departamentos municipais de origem;
CONSIDERANDO que, conforme artigo 12, Parágrafo Único, regulamentações específicas posteriores poderão ser emitidas por meio de Portarias expedidas pela Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
Resolve emitir Portaria Setorial nos termos a seguir:
Artigo 1º.Ficam designados para atuar na prestação do Serviço de Assistência Jurídica Municipal os Servidores Municipais relacionados a seguir:
I - ANTONIO DE FIGUEIREDO ARAUJO NETO – Matricula nº 1233864;
II - CICERO SANTIAGO DE MENEZES CRUZ – Matrícula nº 1235601;
III - GEOVANI DE SOUZA FERNANDES – Matricula nº 1235024; IV - HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA – Matrícula nº 1235155;
V - JEFFERSON LUÃ DE FREITAS – Matrícula nº 1235601;
VI - MARIA CARMELITA SAMPAIO LUCENA NETA -
Matrícula nº 1235259.
Artigo 2º. Os servidores listados nos incisos do artigo anterior poderão emitir declarações pertinentes e ofícios relativos as demandas dos usuários do NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE MAURITI – NAJUMA, bem como outros necessários para o bom desempenho do Serviço de Assistência Jurídica Municipal.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala da Procuradora Geral do Município, Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite – Maninho, Cidade de Mauriti, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2024.
YANNE Mª. D. MARTINS DE MORAIS
Procuradora Geral do Município Portaria nº 003/PGM/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C9403CCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.03.17.02/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.03.17.02/SEINFRA. OBJETO: Pavimentação em diversas Ruas no Distrito de Palestina no município de Mauriti/CE. Empresa: VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 03 (três) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Leandro Fernandes Damasio. Mauriti/CE, 15 de dezembro de 2023.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:FA29A53F
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.01.23.01/SPST;
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2024.01.23.01/SPST; PREGÃO ELETRÔNICO nº 2023.11.14.01/PE/SRP. Órgão
Gerenciador: Secretaria de Proteção Social e do Trabalho. Empresa
Detentora do Registro de Preços: COMERCIAL CANAA LTDA, vencedora do lote único, valor total de (R$ 264.880,00). Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de gêneros alimentícios que irão compor cestas básicas destinadas à distribuição gratuita às famílias em situação temporárias de vulnerabilidade social cadastradas no Município de Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: Cláudia Fernanda Moreira. Representantes da Empresa Detentora do Registro de Preços: Ezequiel da Silva. Data da assinatura: 23 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A544BA47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Educação do Município de Meruoca torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é REFORMA DA UBS DE SANTO ANTÔNIO DOS FERNANDES NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS
DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 0701.10.301.0171.1.023 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA
CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:5C155E05
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Meruoca, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao contrato n° 1306.01/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico SRP Nº 1306.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIA TOTAL E PRÓTESES PARCIAL REMOVÍVEL, INCLUINDO TODO O PROCESSO DE FABRICAÇÃO (MATERIAL DE MOLDAGEM E FABRICAÇÃO) E MÃO DE OBRA TÉCNICA NO LOCAL, DO INÍCIO AO FIM DO PROCESSO, DESTINADOS AS PESSOAS CARENTES, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. CONTRATADA: CLINICA ODONTOLÓGICA DOMINGOS OLIMPIO LTDA - ME. ASSINA PELA
CONTRATADA: Rafael Lemos Reynaldo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO AOS ITENS: 25%. Meruoca - Ce,
04 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:0F6F43D1
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do município de Meruoca-Ce, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 1310.01/2022. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0301.04.122.0037.2.010 - Manutenção das
Ações da Sec. Adm. Planej. e Gestão; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de Educação; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 1001.13.392.0306.2.087 - Realização Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº:
24.989.784/0001-90. ASSINANTE: Fernanda Narciso Pires. VALORES GLOBAIS: R$175.010,82 (cento e setenta e cinco mil, dez reais e oitenta e dois centavos) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$35.775,04 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) - Secretaria de Educação; R$ 87.409,69 (oitenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$ 181.419,90 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA – EPP. CNPJ Nº: 00.430.571/0001-66. ASSINANTE: Edilson
César Cardoso de Araújo. R$151.683,25 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. VALORES GLOBAIS: R$16.752,36 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) - Secretaria de Educação; R$ 32.083,30 (trinta e dois mil, oitenta e três reais e trinta centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$163.349,90 (cento e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: MF PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA – ME. CNPJ Nº:
26.722.490/0001-23. ASSINANTE: Marcus Aurélio Castelo Branco Fortaleza. VALORES GLOBAIS: R$152.736,65 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$22.931,90 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e um reais e noventa centavos) - Secretaria de Educação; R$ 8.994,80 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$152.736,65 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA - ME . CNPJ Nº: 45.653.399/0001-48. ASSINANTE: Francisco Savio
Marques da Costa. VALORES GLOBAIS: R$102.080,00 (cento e dois mil e oitenta reais) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$10.505,00 (dez mil, quinhentos e cinco reais) - Secretaria de Educação; R$1.135,00 (mil, cento e trinta e cinco reais) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$102.080,00 (cento e dois mil e oitenta reais) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: CONSTÂNCIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 37.089.327/0001-91. ASSINANTE: Nailton
Santos Constâncio. VALORES GLOBAIS: R$336.106,85 (trezentos e trinta e seis mil, cento e seis reais e oitenta e cinco centavos) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$104.770,16 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e dezesseis centavos) - Secretaria de Educação; R$67.586,89 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$343.981,85 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA:
PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº:
43.801.132/0001-25. ASSINANTE: Aristone Santos de Vasconcelos. VALORES GLOBAIS: R$90.740,27 (noventa mil, setecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos); R$ 53.741,52 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) - Secretaria de Educação; R$11.509,50 (onze mil, quinhentos e nove reais e cinquenta centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$90.740,27 (noventa mil, setecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-Ce, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:5AE725D8
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do município de Meruoca-Ce, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 1310.01/2022. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Educação; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0301.04.122.0037.2.010 - Manutenção das
Ações da Sec. Adm. Planej. e Gestão; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de Educação; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 1001.13.392.0306.2.087 - Realização Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTÂNCIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº:
37.089.327/0001-91. ASSINANTE: Nailton Santos Constâncio. VALORES GLOBAIS: R$ 77.390,00 (setenta e sete mil, trezentos e noventa reais) - Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$ 2.294,50 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) - Secretaria de Educação; R$ 77.390,00 (setenta e sete mil, trezentos e noventa reais) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: PREMIUM PUBLICIDADES & SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 43.801.132/0001-25.
ASSINANTE: Aristone Santos de Vasconcelos. VALORES GLOBAIS: R$21.616,50 (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos)- Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; R$864,66 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) - Secretaria de Educação; R$12.969,90 (doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) - Secretaria de Inclusão e Promoção Social; R$21.616,50 (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) - Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-Ce, 15 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:D94FA47D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 001/2024
DECRETO N° 001/2024 Milagres, CE – 24 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência.
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 1521/2023 de 25 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro no valor de R$ 303.766,53 (trezentos e três mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, perdurando nos demais meses do ano caso não haja alteração de valor com o encerramento do Balanço Geral de 2023.
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.
Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
Art. 3º O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês de fevereiro vindouro.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2022.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RECEITAS DE 2020 COM INCIDÊNCIA PARA 2021 | VALOR EM R$ |
IPTU | 183.913,22 |
IRRF | 2.293.046,12 |
ITBI | 172.063,03 |
ISS | 1.541.867,40 |
ISS SIMPLES NACIONAL | 227.340,40 |
TAXAS | 151.610,25 |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | |
FPM | 38.161.986,53 |
ITR | 5.269,33 |
CIDE | 5.040,19 |
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96 | |
ICMS | 7.961.780,55 |
IPVA | 1.327.010,88 |
IPI | 25.801,43 |
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 17.533,42 |
TOTAL | 52.074.262,75 |
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA | 7% |
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) | 3.645.198,39 |
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2020 | 3.900.000,00 |
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL ( a ou b/12, oque for menor) | 303.766,53 |
D) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal | |
e) Valor Repasse Mensal à Câmara Municipal | 303.766,53 |
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:1D2BA4B9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20052101EDUC
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20052101EDUC
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20052101EDUC.PROCESSO DE ORIGEM: TERMO DE COLABORAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021EDUC – OSC.OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato inicial. VALOR DO ADITIVO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 47.238,00 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais). As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1003.12.365.0016.2.046 - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43.00/3.3.50.43.03, serão pagas com a Transferência do FUNDEB – Imposto 30%.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo
inicial do contrato será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com vigência à partir do dia 01 de janeiro de 2024 e término em 30 de junho 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE
OLIVEIRA SILVA - Secretária Municipal de Educação. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RENATO OLIVEIRA DE SOUSA (Presidente) da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADA NOVA.
Mombaça - CE, 28 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:B08CAB71
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS INSTRUMENTOS DO TERCEIRO ADITIVOS DE PRAZO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01072101EDUC. PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021DIVE-PE –
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR: O valor decorrente do presente aditivo é de R$ 191.854,20 (cento e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
As despesas deste contrato correrão por conta da(s) Dotações Orçamentárias nº(s), Elemento(s) de Despesa e Fonte(s) de Recurso(s) abaixo: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 1003.12.122.00042.033. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.05. FONTE DE RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE OLIVEIRA
SILVA – Secretária de Educação. ASSINA PELO(A)
CONTRATADO(A): FRANCISCO LINO CAVALCANTE
NETO (Sócio) da empresa CONCRETA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Mombaça - CE, 21 de dezembro de 2023.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01072101SEOB
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01072101SEOB. PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021DIVE-PE –
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR: O valor decorrente do presente aditivo é de R$ 191.853,00 (cento e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2024. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas deste contrato correrão por conta da(s) Dotações Orçamentárias nº(s), Elemento(s) de Despesa e Fonte(s) de Recurso(s) abaixo: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA. PROJETO/ATIVIDADE: 0701.15.122.00042.014. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00/
3.3.90.39.05. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA –
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCISCO LINO
CAVALCANTE NETO (Sócio) da empresa CONCRETA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Mombaça - CE, 21 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:E5BED2BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA, COM SEDE À RUA PINTO MADEIRA, N° 563, CENTRO, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 46.093.723/0001-83. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2023 - SEDUC. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE
CONFECÇÃO DE LONAS PARA TENDAS, BEM COMO, SERVIÇOS DE COBERTURA DE COLCHÕES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA. DO VALOR DO GLOBAL ÚNICO: R$ 25.520,00 (VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 0804 12.361.0291. 2.030 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II FUNDEB 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99, FONTE DE RECURSOS: 1111-000000 – RECEITA DE IMPOSTOS/1001-000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA.
MORADA NOVA - CE, 23 DE JANEIRO DE 2024.
WALLISON RABELO CRUZ
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:3F502A51
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: VETROLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SEDE À ROD BR 101, N° 5580, BAIRRO SERRARIA, SÃO JOSÉ - SC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 48.253.180/0001-40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 003/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, VERTICAL, HORIZONTAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E TEMPORÁRIOS), BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E VIÁRIA SUPRAMENCIONADAS, VISANDO ATENDER AS AÇÕES E ATIVIDADES DIÁRIAS RELACIONADAS AS MELHORIAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO AO TRÂNSITO MUNICIPAL, SEGUINDO AS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA. DO VALOR GLOBAL LOTE IV: R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024, APARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TALVANES RAULINO/ MANOEL FLAVIO ROMERO.
MORADA NOVA - CE, 08 DE JANEIRO DE 2024.
WALLISON RABELO CRUZ
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:D60DD753
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO, CNPJ N° 08.460.182/0001-95. CONTRATADA: LIDER COMERCIO & SERVIÇOS ME, COM SEDE À RUA 5, N° 33, PEQUENO MONDUBIM, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.153.640/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 003/2023 - AMT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, VERTICAL, HORIZONTAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E TEMPORÁRIOS), BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E VIÁRIA SUPRAMENCIONADAS, VISANDO ATENDER AS AÇÕES E ATIVIDADES DIÁRIAS RELACIONADAS AS MELHORIAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO AO TRÂNSITO MUNICIPAL, SEGUINDO AS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA. DO VALOR DO LOTE I: R$ 53.999,84; DO VALOR DO LOTE II: R$ 19.999,88; DO VALOR DO LOTE III: R$ 199.318,97; DO VALOR DO LOTE V: R$ 91.282,08; DO VALOR DO LOTE VI: R$ 33.994,54; DO VALOR DO LOTE VII: R$ 124.124,50; DO VALOR GLOBAL: R$ 522.719,81 (QUINEHNTOS E VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 0037 2.052 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2024, APARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TALVANES RAULINO/ JAMILE FERREIRA DA SILVA.
MORADA NOVA - CE, 08 DE JANEIRO DE 2024.
WALLISON RABELO CRUZ
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:B4E159E8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20240144-SESA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 11.415.567/0001-45, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, COM SEDE NA RUA COM SEDE NA RUA DOM AURELIANO MATOS, Nº 1452, BAIRRO CENTRO, CEP: 62.930- 000, LIMOEIRO DO NORTE, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 25.078.864/0001-57. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS DE Nº TP-003/2023 -
SESA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ANTIGA ESCOLA JOSÉ CLEMENTINO DE ARAÚJO, PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PROVISÓRIA, NA LOCALIDADE DE POÇO DA PEDRA, DISTRITO DO ROLDÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. DO PREÇO GLOBAL: R$ 249.686,89 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702 10 301 0171 1.003 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; SUBELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PRAZO DE EXECUÇÃO: DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (PELA CONTRATANTE)
/ JOSÉ GUALBERTO DE ANDRADE NETO / PROCURADOR (PELA CONTRATADA).
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: MORADA NOVA - CE, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
EDIVÂNIO FERREIRA DOS SANTOS. NOVA OLINDA/CE. 23 DE JANEIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:EAFBA399
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES,
portador do CPF Nº 037.535.863-31, do cargo de CONTROLADOR GERAL, junto a CONTROLADORIA GERAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:DA8C9FA1
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Secretário Municipal da Saúde Secretaria da Saúde -SESA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:23FFC219
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 2023.12.19.20-TP, CONTRATO Nº 2024.01.23.02-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: LOCAMIX LTDA, CNPJ: 13.053.642/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E TOMADA DE PREÇOS N ° 2023.12.19.20-TP. VALOR GLOBAL: R$ 2.812.742,66 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E DOZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 06 MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 0707.15.451.0332.1.017 -
CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E VIAS URBANAS, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES. EXERCÍCIO 2024, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS. SIGNATÁRIO, PELO CONTRATANTE: ARMANDO FERNANDES VIEIRA. CONTRATADO: JOSÉ
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar CÍCERO LEOMAR GOMES FEITOSA,
portador do CPF Nº 485.775.102-04, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO A, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0E6092C1
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor JUCIVALDO SILVA ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, localizada na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 24 DE JANEIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A5D1D3DC
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B0B5453A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. ANA CRISTINA CAMELO
FEITOSA, portadora do RG nº 2005005015954 e inscrita no CPF sob o nº 057.037.343-39, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ALEX OLIVEIRA DE SOUSA, portador
do RG nº 2004005165532 e inscrito no CPF sob o nº 024.155.973-17, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5DC22F15
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA GEOVANIR DE
MESQUITA SILVA, portadora do RG nº 32.822.764-0 e inscrita no CPF sob o nº 055.680.193-80, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Código Identificador:EA0CEADB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D9161AC8
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. CINTIA GOMES LIMA, portadora do RG nº 2005021043550 e inscrita no CPF sob o nº 036.580.613-75, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARCIA MARIA LINHARES DO
VALE, portadora do RG nº 2002015013186 e inscrita no CPF sob o nº 005.028.103-86, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Código Identificador:AC622654
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:181C33CE
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. FRANCISCA MARIA TAVARES
CAMELO, portadora do RG nº 2104115-90 e inscrita no CPF sob o nº 371.350.663-91, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 176, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA LÚCIA LIMA COSTA,
portadora do RG nº 2021127335-4 e inscrita no CPF sob o nº 145.809.898-21, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:169D50B1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. EVERTON ALVES VERAS, portador
do RG nº 2003019054772 e inscrito no CPF sob o nº 068.047.153-73, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5ED5A852
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. FERNANDA MAGALHÃES
PEREIRA, portadora do RG nº 2007191394-1 e inscrita no CPF sob o nº 051.289.013-78, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9A42E0BA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA ALICIANE MARTINS
PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 2008128472-6 e inscrita no CPF sob o nº 610.309.043-16, ocupante do cargo de provimento comissionado de ORIENTADORA DE ENSINO (ANS I), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:8941E96A
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE006/2023.07
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE006/2023.07
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE006/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANISMO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FARDAMENTOS, VESTIMENTAS E CONFECÇÕES HOSPITALARES, CAMISAS E ACESSÓRIOS
PARA DISTRIBUIÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.04.122.0142.2.031.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.23.
FONTE DE RECURSOS: 1500000000.
CONTRATADOS(AS) | VALOR GLOBAL |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO EIRELI | R$ 60.926,00 (SESSENTA MIL E NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS) |
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): NAILLE MARTINS EVANGELISTA.
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR.
Nova Russas-CE, 22 de janeiro de 2024.
Publicado por: José Nilton Aragão Júnior Código Identificador:E47B7046
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SE-CP001/2022:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
OBJETO: REFORMAS E AMPLIAÇÕES DAS SEGUINTES ESCOLAS: EMEF SEBASTIANA CID FARIAS, DISTRITO DE MAJOR SIMPLÍCIO; EMEF. MARIANO RODRIGUES DA COSTA, DISTRITO DE CANINDEZINHO; CRECHE SONHO FELIZ, LOCALIDADE DE PEREIROS; EMEF. MANUELA DO NASCIMENTO FREITAS, DISTRITO DE LAGOA DE SÃO PEDRO E EMEF ZILMAR MENDES MARTINS, BAIRRO SÃO FRANCISCO, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.
PRAZO: até 04 (quatro) meses, com vigência a partir de 26 de janeiro de 2024 a 27 de maio de 2024.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELLE DA SILVA
SOUSA VERAS– Ordenadora de Despesas.
CONTRATADA: MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Caroline Silva de Sousa – Representante Legal.
Nova Russas/CE, 18 de janeiro de 2024
Publicado por:
José Nilton Aragão Júnior
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
Código Identificador:53A3EDCB
LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.01
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA ZUYRE, A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024.
FAVORECIDA: 49.331.167 BRUNA MIKAELY PAIVA DE
SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.331.167/0001-24
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
-----
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
.
JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:69FA8E16
LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.02
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.02
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA AXE MEU REI, A REALIZAR-SE NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024.
FAVORECIDA: 46.956.281 CLAUDIO CARIGE PIMENTEL -
ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.956.281/0001-51
VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
-----
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
.
JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Código Identificador:CCE1F46C
LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA BONDE DO BRASIL, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
FAVORECIDA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E
EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.809.891/0001-61
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
-----
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
.
JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CABF9C57
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.01.24-001/DEPAD
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9B451066
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, de 24 de janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Quiterianópolis-Ceará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste salarial linear na ordem de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB).
Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será reajustado da seguinte forma: 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO FLAVIO DA SILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 900435, lotado na Secretaria do Meio Ambiente Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período aquisitivo: 16/02/2023 a 15/02/2024, para gozo no período de 01/02/2024 a 01/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24
dias do mês de Janeiro de 2024.
Anexo I
Categoria | Piso 2023 | Piso 2024 |
Magistério | ||
100h | R$ 2.210,27 | R$ 2.290,28 |
200h | R$ 4.420,55 | R$ 4.580,57 |
Graduado | ||
100h | R$ 2.431,01 | R$ 2.519,01 |
200h | R$ 4.862,04 | R$ 5.038,04 |
Pós-Graduado | ||
100h | R$ 2.674,16 | R$ 2.770,96 |
200h | R$ 5.348,25 | R$ 5.541,84 |
Tabela com Valores
Percentual aplicado 3,62%
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4445BCED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N° 003/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA MUNICIPAL N° 003/2024, de 23 de janeiro de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 004/2017, que dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis e a Lei Municipal n° 001/2024, que cria o cargo de agente de contratação.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o Agente de Contratação e os respectivos membros da equipe de apoio, para atuarem nos trabalhos concernentes às licitações, no interesse da Administração Pública Municipal, a saber:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | 1. JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA CPF: 054.170.003-02 |
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO | 1. TIAGO SOUZA DE MOURA CPF: 043.928.433-35 2. VICTÓRIA FERNANDES VIEIRA CPF: 079.225.173-35 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 23 de janeiro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:A6D34AC0
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 021/2023.20 E 021/2023.21
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
021/2023.20 e 021/2023.21. O Município de Quiterianópolis torna público os extratos de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO, MATERIAL PERMANENTE, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: SUPERAR LTDA - EPP, CNPJ: 13.482.516/0001-61. VALOR TOTAL POR SECRETARIA:
Governo: R$ 8.367,60 (Oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) e Saúde: R$ 10.459,50 (Dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DO CONTRATO: 24/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. SIGNATÁRIO: Josiane Bagatoli, CPF: 053.623.299-79.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:8D39409D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, torna público o extrato do 3º Termo de Aditivo aos contratos resultante da Tomada de Preços nº 08.001/2021-TP; nº 08.001/2021-01SDS; nº 08.001/2021-02FMAS. CONTRATANTE: Secretaria de
Desenvolvimento Social. CONTRATADA: EXP Consultoria Empresarial LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Karlo José Medeiros Teles. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria e acompanhamento no desenvolvimento das ações socioassistenciais no âmbito das proteções sociais promovendo o fortalecimento das ações profissionais das equipes de trabalho na apropriação dos instrumentos, conhecimento e mecanismos necessários ao desenvolvimento de emancipação social, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 12 meses a partir de 24 de dezembro de 2023. Signatária Contratante: Izaura Gomes do Nascimento Oliveira, Secretária. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:0A39DE00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 17.01.001/2024
PORTARIA Nº 17.01.001/2024
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e;
CONSIDERANDO a importância de manter o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ativo, para que possa zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes a pessoa idosa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 3.219/2023, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.210 de 30/06/2005 e Lei nº 2.920/2018, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir a Comissão Organizadora que vai conduzir a realização do Fórum de eleição dos segmentos da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Fórum de eleição dos segmentos da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta por:
Cinara Costa Ribeiro – Coordenadora;
Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva – membro;
Vera Lúcia Coelho de Aragão – membro; Natália Ferreira da Silva – membro; Maria José Melo Maciel – membro.
Art. 3º - Havendo a necessidade de alteração/substituição dos membros da Comissão, será realizado, mediante Portaria, a nomeação do(s) novo(s) membro(s).
Art. 4º - Revogadas todas às disposições em contrário. Quixadá-CE, 17 de janeiro de 2024.
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:35CFA94D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
AVISO DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. A Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Quixadá/CE, torna público que no período de 25/01/2024 até 05/02/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min, na sala de Comissão Permanente de Licitação, situada na Travessa José Jorge Matias, s/n – Campo Velho
– Quixadá/CE, receberá a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 07.001/2024 - CH, referente ao CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA, EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, PARA FINS EXCLUSIVO E INALTERÁVEL DE INSTALAÇÃO DE CAMAROTES, LOCALIZADO NA PRAÇA JOSÉ DE BARROS NO BAIRRO CENTRO, COM APROXIMADAMENTE 210 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PÚBLICO NO EVENTO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ 2024, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 09, 10, 11, 12 e 13 DE FEVEREIRO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CEARÁ, a data de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preços está agendada para o dia 06/02/2024 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço já citado, no portal do site do Município www.quixada.ce.gov.br ou no portal do site do TCE www.tce.ce.gov.br,a partir da publicação deste aviso.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS,
Secretário
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:646DB084
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CONVOCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público que dará prosseguimento a licitação de Concorrência Pública nº 10.001/2023- CP, que tem por objeto a Contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-CE, com a divulgação do resultado da fase de propostas de preços, realizando sessão pública ás 09h00min, do dia 29 de janeiro de 2024, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:ACC2C4F2
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.11.08.01-1SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.01.08.01-PERP. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Fortal Distribuidora, Importação e Exportação de Medicamentos LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Antônia Karlyanne Frota do Vale. OBJETO: Aquisição de materiais Médico Hospitalar e Medicamentos para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao acréscimo de quantitativo aos
itens contratados dentro do percentual de 25%. Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 19 de setembro de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:F509EDC3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS) – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.11.1
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) – Concorrência Pública nº 2023.09.11.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Concorrência Pública n° 2023.09.11.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora – ESCALAR CONSTRUTORA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, B F EMPREENDIMENTOS LTDA, T A FRANÇA SERVIÇOS - ME, VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA, ABRAV CONSTRU. SERV. EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP, TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES - ME, IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, MANDACARU CONSTRUÇOES E EMPRENDIMENTOS LIMITADA, ROMA CONSTRUTORA EIRELI - ME, A. I. L. CONSTRUTORA LTDA - ME, PEDRO GERFERSON FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO, G. A. RABELO JUNIOR - ME, CONSTRUTORA & SERVICOS SOBRALENSE LTDA, A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - ME, CONSTRUTORA MOREIRA E MELO LTDA, LEXON SERV. & CONSTRUTORA EMPREEND. EIRELI - ME, SERTÃO CONSTRUÇOES, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA - ME, C R P COSTA CONSTRUÇOES E PREST. DE SERVIÇOS LTDA - ME, ARN CONSTRUÇÕES LTDA, ECOS EDIFICACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, H R DE SOUZA CONSTRUÇÕES, M5 CONSTRUTORA E SERVIÇOS URBANOS EIRELI, CONSTRUCOES VENIX LTDA, CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA, BRIMAX ENGENHARIA, AMV PROJETOS & CONSTRUÇOES EIRELI - EPP, CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, TEOTONIO CONST. COMÉRC. E IND. SERVIÇOS LTDA - ME, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - ME, AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERV.EIRELI - ME, NORDESTE CONSTRUÇOES E INFRAESTRUTURA LTDA, F. VICENTE P. FILHO - ME, SOLIDA ENGENHARIA LTDA, R M CLEMENTE CANDIDO - ME, MONTE SIAO EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA MORAES EIRELI, PROJETAR CONSTRUÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, N3 CONSTRUTORA LTDA - ME, EPYIO CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES - ME, I C V CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, APLA COMERCIO, SERV., PROJ. CONSTRUCOES EIRELI, QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA, MORETTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, G7 CONSTRUCOES E SERVIÇOS EIRELI
- EPP, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA - ME, I.A.S. CONSTRUCOES LTDA, ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, WHIPEC EMPREENDIMENTOS LTDA, E Q V EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI - ME, ELO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, BV CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA - ME, S A ENGENHARIA LTDA, CJR CONSTRUTORA LTDA, MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA, AR CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, SM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOSS EIRELI - ME, TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, PODIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP e ELETROPORT SERV.PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, por
descumprimento ao item 4.2.1, “f.1” do Edital Convocatório. Maiores informações: Na sala da CPL na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro - Quixelô – Ceará, no endereço eletrônico: cplquixelo@gmail.com ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D1F40C99
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.27.1.3
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.27.1.3. Pregão Eletrônico nº 2023.12.27.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 16.876,46 (dezesseis mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Quixelô/CE, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8C929DBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.27.1.4
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9B6D0FAA
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.27.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.27.1.1. Pregão Eletrônico nº 2023.12.27.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 192.748,20 (cento e noventa e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B5CBD8B3
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.27.1.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.27.1.2. Pregão Eletrônico nº 2023.12.27.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis destinados ao atendimento das necessidades do Programa Saúde da Família (PSF), junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 75.155,10 (setenta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Extrato de Contrato Nº 2023.12.27.1.4. Pregão Eletrônico nº 2023.12.27.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 15.714,77 (quinze mil setecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Antonia Danielly Santos Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:10BBCCA4
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.1. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Governo do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 40.807,09 (quarenta mil oitocentos e sete reais e nove centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:2941967E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.2. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 17.907,40 (dezessete mil novecentos e sete reais e quarenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:67BEA467
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.3
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.3. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através do Gabinete do Prefeito e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
- ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Gabinete do Prefeito do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 86.358,89 (oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Ézio Soares Araújo e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B4A5E78D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.4
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.4. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos e comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Infraestrutura do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 2.411,60 (dois mil quatrocentos e onze reais e sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme de Lima e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:72651401
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.5
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.5. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 6.459,70 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Silva Lima e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:99769465
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.6
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.6. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos e comunicação visual, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 9.355,55 (nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme Macedo Silva e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:92792781
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.7
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.7. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 24.115,76 (vinte e quatro mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BEEDDA67
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.8
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.8. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vínculos - SCFV, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.789,10 (onze mil setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B9534866
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.11. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.077,61 (oito mil setenta e sete reais e sessenta e um centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:2B693B83
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.9
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.12
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.9. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 12.034,00 (doze mil trinta e quatro reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B1CA9956
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.10
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.10. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Índice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS, Junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 380,60 (trezentos e oitenta reais e sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3EA387FC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.11
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.12. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 9.819,41 (nove mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e um centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:FA80AAE1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.13
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.13. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Vigilância em Saúde, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 48.317,05 (quarenta e oito mil trezentos e dezessete reais e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C808E42C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.14
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.14. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Hospital Municipal, junto a Secretaria de Saúde de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 42.572,19 (quarenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:22421D8C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.15
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.15. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 101.875,20 (cento e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:187E5D07
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.16
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.16. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.653,30 (onze mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4E6738E4
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.17
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.17. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Saúde da Família - PSF, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 164.092,53 (cento e sessenta e quatro mil noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:73F241BB
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.18
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.18. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa REALCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Farmácia Pública, junto a Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 430,25 (quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Luana Mendonça Lima Costa.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:792AC457
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.19
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.19. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Governo e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Governo do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 264,30 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E34CDA1F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.20
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.20. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Gabinete do Prefeito e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados
na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Gabinete do Prefeito do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 414,30 (quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Ézio Soares Araújo e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:6C2C62C8
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.21
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.21. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Infraestrutura do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 226,20 (duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme de Lima e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:DCCA1EA4
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.22
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.22. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Silva Lima e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:1C24497F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.23
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.23. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme Macedo Silva e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:35833ADC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.24
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.24. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 264,30 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:69E8B93A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.25
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.25. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vínculos - SCFV, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:584C9784
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.26
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.26. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 76,20 (setenta e seis reais e vinte centavos). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:2FE7AAFE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.27
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.27. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Índice de Gestão Descentralizada – IGD/SUAS, Junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 226,20 (duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:05A28628
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.28
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.28. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E0BAEC16
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.28.1.29
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.12.28.1.29. Pregão Eletrônico nº 2023.12.28.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SP MIDIA DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de materiais gráficos, comunicação visual e serigrafia, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 3.137,20 (três mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Edicarlos Nogueira de Oliveira.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Janeiro de 2024.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:48323FA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As Secretarias de: Desenvolvimento Urbano, Meio ambiente e Infraestrutura, Administração, Gabinete do Prefeito, Educação, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social, Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, Cultura, Esporte e Juventude e Planejamento e Gestão das Finanças da Prefeitura Municipal de Quixeré torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0036/2023:
ORGÃO GERENCIADOR: Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio ambiente e Infraestrutura
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 15 de janeiro
de 2025
EMPRESA VENCEDORA: B M EDUARDO LTDA
ASSINA PELA EMPRESA VENCEDORA: Bruno Maia Eduardo
ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE
ARAÚJO Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio ambiente e Infraestrutura; NICAELE LIMA ALVES; Secretária de Administração; JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA;
Chefe do Gabinete do Prefeito; MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação; JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA; Secretário de Saúde; MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA; Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social; OTACILIO RODRIGUES DE LIMA; Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural; JOÃO DE ARAÚJO COSTA; Secretário de Cultura, Esporte e Juventude; CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA; Secretaria de
Planejamento e Gestão das Finanças.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 1.336.365,00 (um milhão
trezentos e trinta e seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais) Quixeré – CE, 16 de janeiro de 2024.
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:154B6770
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO CONTÁBIL JUNTO AO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) NO DISTRITO DE LAGOINHA, DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Distrito de Lagoinha no Município de Quixeré, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao SEGUNDO TERMO ADITIVO resultante do TOMADA DE PREÇOS Nº 22612.01/2022, com a empresa PAIVA CENTRO DE SERVICOS
CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA, bem
como errata do extrato de publicação realizada no Site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 12 de janeiro de 2024, ANO XIV | Nº 3374, página 78, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
TOMADA DE PREÇOS Nº 0102.05/2023
LEIA-SE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 22612.01/2022
Quixeré/CE, 22 de janeiro de 2024.
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 19 de janeiro de 2024, ANO XIV | Nº 3379, página 73, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
VALOR GLOBAL: R$17.994,00 (dezessete mil e novecentos e noventa e quatro reais).
LEIA-SE:
VALOR GLOBAL: R$ 35.988,00 (trinta e cinco mil e novecentos e oitenta e oito reais)
DANIEL PAULO DA SILVA
Serviço Autônomo de água e Esgoto
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:5FF9F26E
Quixeré/CE, 22 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Serviço Autônomo de água e Esgoto
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E/OU AGENTES ARRECADADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE BOLETOS E GUIAS DE ARRECADAÇÃO E DEMAIS RECEITAS EMITIDAS AOS CONSUMIDORES/USUÁRIOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DAS MODALIDADES DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO E DÉBITO AUTOMÁTICO, EM PADRÃO FEBRABAN, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Distrito de Lagoinha no Município de Quixeré, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao SEGUNDO TERMO ADITIVO resultante do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 1211.01/2022, com a empresa BANCO BRADESCO S.A, bem como errata do extrato de publicação realizada no Site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 12 de janeiro de 2024, ANO XIV | Nº 3374, página 78, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 1211.02/2021
LEIA-SE:
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 1211.01/2022
Código Identificador:F9172247
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
As Secretarias de: Gabinete do Prefeito, Administração, Des. Urbano M-Ambiente e Infra Estrutura, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social, Agricultura e Cultura, do município de Quixeré, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO aos Contratos Nº 0302.01/2023; 0302.02/2023; 0302.03/2023; 0302.05/2023;
0302.06/2023; 0302.07/2023 e 0302.08/2023, decorrente do processo
licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0601.01/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS VEICULOS LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, Administração, Des. Urbano M-Ambiente e Infra Estrutura, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social, Agricultura e Cultura.
CONTRATADO (A): R H HONORATO LOCACAO LTDA
VALORES:
Quixeré/CE, 22 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Serviço Autônomo de água e Esgoto
UNIDADE ADMINISTRATIVA | VALOR GLOBAL | VALOR EXTENSO |
Gabinete do Prefeito | R$ 27.411,00 | vinte e sete mil, quatrocentos e onze reais |
Secretaria de Administração | R$ 18.274,00 | dezoito mil, duzentos e setenta e quatro reais |
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural | R$ 183.080,00 | cento e oitenta e três mil e oitenta reais |
Secretaria de Saúde | R$ 205.582,50 | duzentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos |
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ 45.687,50 | quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos |
Secretaria de Cultura | R$ 18.274,00 | dezoito mil, duzentos e setenta e quatro reais |
Secretaria de Des. Urbano M- Ambiente e Infra Estrutura | R$ 274.605,00 | duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais |
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:B1B819C3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA JUNTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICIPIO DE QUIXERÉ
O Superintendente do Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto do Distrito de Lagoinha no Município de Quixeré, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO resultante da
TOMADA DE PREÇOS Nº 0401.01/2023, com a empresa
OLIVEIRA & PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
sendo a publicação do EXTRATO realizada no Site
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Jezamar Junio dos Santos Oliveira
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA - GABINETE, NICAELE LIMA ALVES - ADMINISTRAÇÃO, VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO - INFRAESTRUTURA, JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA - SAÚDE, MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA – STDS, OTACILIO RODRIGUES DE LIMA – AGRICULTURA e JOÃO DE ARAÚJO COSTA – CULTURA
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA | MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA |
Gabinete do Prefeito | Sec. do Trab. e Desenv. Social |
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO | OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA |
Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura | Sec. da Agric. e Des. Rural |
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA | |
Secretário de Saúde | |
NICAELE LIMA ALVES | JOÃO ARAÚJO DA COSTA |
Secretaria de Administração | Secretário de Cultura, Esporte e Juventude |
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 23 de Janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8D9D922A
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONVOCAÇÃO CADASTRO RESERVA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE Nº 002/2023.
A Prefeitura municipal de Quixeré por meio da secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições e com respaldo no Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos Audiovisuais nº002/2023, resolve emitir a 1º CONVOCAÇÃO DO CADASTRO RESERVA DO EDITAL, conforme exposto abaixo:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA
Ord. | Nº de Inscrição | Nome do Proponente | Nota |
01 | ON-1667424411 | FRANCISCO WELTON DA SILVA | 30,00 |
02 | ON-2057894197 | ROGERIO SANTIAGO OLIVEIRA | 29,93 |
03 | ON-558076283 | JOSÉ ALDAIR DA SILVA | 29,93 |
04 | ON-1030618589 | ELIZEU ALVES FILHO | 29,93 |
Os proponentes deverão se apresentar na secretaria de cultura para entrega de documentação entre os dias 25 e 26 das 08:00 as 13:00hrs para assinatura do termo.
O não comparecimento do candidato em nenhum momento na data e horário agendado implica na sua desclassificação, possibilitando a chamada dos candidatos do cadastro de reserva posteriormente.
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré- CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:30C8C1C4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 008/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sra. RG n°
96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente Testemunhas:
2.
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:ADBA70C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 140/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.543, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização da nova lei de licitações
– Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Horizonte, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, art. 22 c/c inciso II, art. 30, da Constituição Federal, e, ainda, do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios na tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro.
§ 1º Nos termos do art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da citada Lei, o que poderá ser feito pelo Município de Saboeiro em caráter suplementar ou complementar ao presente Regulamento.
§ 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e quando houver das autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 3º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 4º Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º, da Lei Federal nº14.133/2021, aplica-se este Regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma.
Art. 3º Integram este Decreto os seguintes Anexos: I - Definições;
II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - Pesquisa de preços;
VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; VII - Alterações contratuais;
VIII - Plano de Contratações Anual (PCA);
Parágrafo Único. Para efeitos deste Decreto, são adotadas as definições constantes do Anexo I.
Art. 4º O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas:
I - Planejamento;
II - Instrução da contratação; III - Seleção do fornecedor; IV - Execução do objeto Seção I
Dos Princípios, Diretrizes e da Governança das Contratações Públicas
Art. 5º As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, Ceará, serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este Regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e:
I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
II – As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 6º Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal de Saboeiro implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeitos à programação orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal:
I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arrolados no art. 5º, deste Decreto
estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II - Promover relações íntegras e confiáveis, revestidas de segurança jurídica para todos os envolvidos e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas;
III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social;
IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e
V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.
Seção II
Dos Agentes Públicos
Art. 7º Para fins do disposto no caput do Art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas o referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmico compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei Federal Nº 14.133/2021, ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal.
§ 1º A qualificação técnico-acadêmica de que o caput se refere poderá ser demonstrada através:
a) Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função comissionada, ou da unidade de lotação do servidor;
b) De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou técnico em áreas de conhecimento correlata à contratação pública, tais como gestão, logística, administração, direito, economia, contabilidade e similares;
c) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição pública com temática correlata à contratação pública;
d) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição privada com temática correlata à contratação pública, cuja concessão do afastamento para a realização do treinamento externo tinha sido autorizada pela administração municipal;
§ 2º Em relação aos servidores referidos no caput deste artigo, a aferição dos requisitos estabelecidos nesse dispositivo, compete ao titular da unidade responsável pela responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, quando da indicação dos gestores e fiscais de contratos em tais artefatos de planejamento.
§ 3º Para fins de cumprimento deste artigo e demais artigos pertinentes pertencentes a este Decreto, considerar-se-á o prazo do Art. 176 da referida Lei Federal Nº 14.133/2021.
Art. 8º Os agentes públicos de que trata o caput do Art. 7º deste Decreto, para o adequado Desempenho de suas atribuições em matéria de contratação pública poderão solicitar auxílio em análises por parte da Procuradoria Municipal e/ou assessoria especializada contratada, devendo, para tanto, formular as solicitações de modo objetivo e adequado às competências institucionais das mencionadas unidades. Parágrafo Único. Ato regulamentar específico editado pela Procuradoria do Município e pela Controladoria do Município poderá disciplinar os procedimentos de consulta, os prazos de atendimento e os critérios de urgência referente às consultas formuladas pelos agentes públicos.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Do Plano de Contratações Anual
Art. 9º O Poder Executivo Municipal elaborará Plano de Contratações Anual (PCA) com vistas à racionalização e padronização das contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, ao alinhamento com o planejamento estratégico municipal e a subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. A regulamentação acerca dos procedimentos, fluxos, prazos e divulgação do Plano de Contratações Anual (PCA) consta no Anexo VIII deste Decreto.
Seção II
Do Catálogo Eletrônico de Padronização
Art. 10. A Administração Municipal adotará, nos termos do inciso II, do art. 19, da Lei Federal Nº 14.133/2021, o Catálogo CATMAT, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), do Governo Federal, ou o que vier a substituí-lo.
Seção III
Do Ciclo de Vida do Objeto a ser contratado
Art. 11. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a administração municipal.
§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deverá ser considerado ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR) ou do Projeto básico (PB).
§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
Seção IV
Dos Bens de Luxo
Art. 12. Os itens de consumo para suprir as demandas da Administração Municipal não deverão ostentar especificações e características excessivas àquelas necessárias ao cumprimento das finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, nos termos do Art. 20, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 1º Considera-se “artigo de luxo”, para fins de que trata o caput, deste artigo, os materiais de consumo, de uso corrente, cuja características técnicas e funcionais sejam superiores ao estritamente suficiente e necessário para o atendimento da necessidade da Administração, possuindo caráter de ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.
§ 2º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição constante do § 1º, deste artigo:
a) For ofertado por preço equivalente ou inferior ao preço de bem de categoria comum ou da mesma natureza, ou;
b) For demonstrada a essencialidade das características superiores do bem em face das necessidades da Administração, a partir da aplicação
de parâmetros objetivos identificados no âmbito do ETP, do TR ou PB.
Seção V
Do Programa de Integridade
Art. 13. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contados da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo V, do Decreto Federal Nº 11.129, de julho de 2022, e o §4º, do Art. 25 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas sem função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III
DA INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Seção I
Da Fase Preparatória
Art. 14. As contratações do Poder Executivo Municipal, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, estão sujeitas à realização da fase preparatória, composta pelas seguintes etapas:
a) Formalização da demanda;
b) Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando couber, observado o Anexo II, deste Decreto;
c) Elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB), observado o Anexo III, deste Decreto;
d) Elaboração do Anteprojeto e do Projeto Executivo para obras e serviços de engenharia;
e) Realização da Estimativa de Despesas;
f) Verificação e informação quanto à disponibilidade orçamentária;
g) Controle Prévio de legalidade, mediante análise jurídica da contratação;
h) Aprovação final da minuta de Instrumento Convocatório e Autorização da despesa.
Parágrafo Único. A formalização da demanda e o registro das informações necessárias é de responsabilidade do Órgão demandante. Seção II
Dos elementos Mínimos e Fluxos da Fase Preparatória
Art. 15. Após a formalização da demanda e a elaboração dos artefatos de planejamento pelo Órgão demandante, o processo de contratação será devidamente encaminhado ao Setor de Compras para pesquisa de preços ou providências cabíveis.
Parágrafo Único. O TR/PB conterá informações detalhadas do objeto, devendo ser elaborado pelo Órgão demandante e/ou equipe de planejamento, de acordo com as normas estabelecidas no Anexo III, deste Decreto.
Art. 16. Para fins de pesquisa de preços, os autos deverão conter, no mínimo, a documentação básica para instrução da contratação, composta pelos seguintes documentos:
a) Documento de Formalização de Demanda;
b) Estudo Técnico Preliminar, quando couber, observado o disposto no Anexo II, deste Decreto;
c) Termo de Referência ou Projeto Básico, observado o disposto no Anexo III, deste Decreto;
§ 1º Os processos de contratação de bens e serviços por meio de inexigibilidade de licitação deverão conter, além da documentação básica para instrução da contratação:
a) Proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade;
b) Documentos que comprovem a situação de inexigibilidade de licitação e consequente escolha do fornecedor.
§ 2º Os processos de contratação de bens e serviços por meio de adesão a Ata de Registros de Preços (ARP) gerenciada por outro órgão público federal, estadual, distrital, nos termos do Art. 53, deste Decreto, deverão conter, além da documentação básica para instrução da contratação:
a) Cópia da ARP a que se pretende aderir;
b) Cópia do Edital da Licitação de origem e seus anexos;
c) Demonstração, por parte do Ordenador da Despesa, quanto à viabilidade e à economicidade para a Administração com a utilização da ARP a que se pretende aderir;
d) Autorização formal do órgão gerenciador da ARP;
e) Concordância formal da empresa signatária da ARP quanto ao fornecimento dos itens e nas quantidades desejadas;
§ 3º Será dispensada a exigência do Projeto Executivo nos casos de contratação de obras e serviços comuns de engenharia caso seja demonstrada a inexistência de prejuízo para aferição dos padrões de desempenho e as qualidades almejadas, situação em que a especificação poderá ser realizada apenas em Termo de Referência ou Projeto Básico.
Art. 17. A partir do Termo de Referência, o Setor de Compras realizará a estimativa prévia da despesa, mediante procedimento de pesquisa de preços, na forma do Anexo V, deste Decreto.
§ 1º Diante das características e das particularidades da pesquisa de preços, bem como do histórico das licitações anteriormente realizadas para o objeto, caso o Ordenador da Despesa ou o Setor de Compras entendam pela pertinência excepcional de atribuição de caráter sigiloso ao orçamento estimado, deverá apresentar justificativa para tanto.
§ 2º A justificativa do preço em contratações de bens e serviços por meio de inexigibilidade de licitação deverá ser realizada:
a) Por meio da comprovação da razoabilidade de preços, a qual deverá ser verificada em pesquisa de preços, conforme procedimentos descritos no Anexo V, deste Decreto, para objetos similares, desde que verificada a similaridade de cada item pesquisado;
b) Excepcionalmente, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no inciso I, deste parágrafo, por meio da comprovação da regularidade de preços feita a partir da anexação de, no mínimo, 3 (três) documentos idôneos em nome da própria proponente, referentes ao mesmo objeto (notas fiscais, atestados de desempenho, contratos ou notas de empenho), que demonstrem que o preço ofertado à Administração Municipal é compatível com àquele cobrado de outras entidades, públicas ou privadas;
c) Caso a futura contratada não tenha anteriormente comercializado o mesmo objeto e fique evidenciada a impossibilidade de observância dos incisos I e II, deste parágrafo, a regularidade dos preços poderá ser realizada por meio da apresentação de documentos idôneos que comprovem a execução ou o fornecimento por parte da própria proponente de objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido;
§ 3º Na impossibilidade de se estimar o valor do objeto nas formas descritas nos incisos I, II e III, do § 2º, deste artigo, a pretensa contratada deverá justificar a inviabilidade de envio da documentação requerida para comprovação da regularidade de preços.
Art. 18. Concluído o procedimento de estimativa de despesas, os autos do processo de contratação seguirão para a unidade administrativa responsável para fins de elaboração da minuta de edital e, quando couber, da respectiva minuta de instrumento contratual a partir das minutas-padrão adotadas no Poder Executivo Municipal.
Art. 19. Após a elaboração da minuta de edital e/ou do instrumento contratual devido, os autos seguirão para a Procuradoria do Município para realização do controle prévio de legalidade da contratação nos termos deste artigo e do art. 53, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pela Procuradoria do Município.
§ 2º Concluída a análise jurídica pela Procuradoria do Município nos termos deste artigo, não será objeto de nova submissão a minuta de edital, de contrato ou de ARP que seja alterada por força de correção de erros materiais, de reprodução textual de atos normativos e demais ajustes redacionais que não representem alteração substancial de conteúdo.
Art. 20. Após a análise jurídica, os autos serão encaminhados para apreciação da Comissão de Contratação que deverá deliberar a respeito da contratação, para, posteriormente ser emitida a disponibilidade ou previsão orçamentária da demanda.
Parágrafo Único. A análise de disponibilidade orçamentária será dispensada em caso de adoção de Sistema de Registro de Preços
(SRP) e quando a contratação não resultar ônus orçamentário pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Art. 21. A seleção do fornecedor será realizada mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação quando se admite a contratação direta.
Seção I
Da Licitação
Art. 22. A licitação será processada em conformidade com a modalidade indicada no Termo de Referência ou Projeto Básico tendo em vista a natureza do objeto e os requisitos para a seleção da melhor proposta.
§ 1º Será obrigatória a adoção da modalidade pregão quando o bem ou o serviço, inclusive de engenharia, for considerado “comum”, conforme análise empreendida pelo Órgão demandante.
§ 2º Será adotada a modalidade concorrência quando o objeto cuja contratação se pretende for considerado pelo Órgão demandante como “obra”, “bem especial” ou “serviço especial”, inclusive de engenharia.
§ 3º A adoção da modalidade diálogo competitivo somente se dará nas estritas hipóteses previstas no art. 32, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 4º Quando a Administração pretender alienar bens móveis ou imóveis, deverá ser adotada a modalidade leilão, cuja condução poderá ser atribuída a leiloeiro oficial ou a servidor designado pelo Prefeito, devendo o respectivo edital estabelecer os procedimentos operacionais do certame, observado o disposto no art. 31, da Lei nº 14.133/2021.
§ 5º Caso a Administração pretenda selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, deverá ser adotada a modalidade concurso, cuja condução será atribuída a uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, agentes públicos ou não, devendo o respectivo edital estabelecer os procedimentos operacionais do certame, observado o disposto no art. 30, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 23. As Licitações no Poder Executivo Municipal serão realizadas, preferencialmente, na forma eletrônica, ressalvado o disposto no §2º do Art. 176 da Lei Federal Nº 14.133/2021, a que admitir-se-á a realização na forma presencial, em sessão pública, que deverá ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
§ 1º Para a realização do pregão e da concorrência na forma eletrônica poderá ser adotada plataforma eletrônica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que mantida a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do § 1º do art. 175, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Diante do disposto no §1º, deste artigo, no caso de utilização de plataforma eletrônica parametrizada conforme regulamentação de outro ente federativo, a aplicação dos respectivos normativos limitar- se-á aos aspectos operacionais inerentes à parametrização do sistema, prevalecendo os normativos regulamentares do Poder Executivo Municipal no tocante à disciplina da atuação dos agentes de contratação, prazos e procedimentos atinentes ao envio de documentação pelas licitantes, apreciação de impugnação e pedidos de esclarecimentos, diligências e saneamento de falhas.
§ 3º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa, a realização de licitação na forma presencial, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, após o prazo disposto no Art. 176 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Subseção I
Dos responsáveis pela Condução da Licitação
Art. 24. A fase externa do processo de licitação pública será conduzida por agente de contratação, ou, nos casos previstos no § 2º, do art. 8º, ou no inciso XI, do art. 32, da Lei nº 14.133/2021, por Comissão de Contratação, ressalvados os casos dispostos no Art. 176 desta mesma Lei.
§ 1º O(s) agente(s) de contratação(ões) poderá(ão) contar com o suporte necessário da Equipe de Apoio na condução dos procedimentos licitatórios, tanto na forma presencial quanto na eletrônica.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal designar:
a) O(s) agente(s) de contratação(ões) e os membros de Comissão de Contratação, dentre os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e observado o disposto no Inciso I, do art.
176, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da referida Lei, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/93;
b) Os integrantes da Equipe de Apoio, preferencialmente dentre os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
§ 3º Quando da condução de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado “Pregoeiro”.
Art. 25. Ao Agente de Contratação compete conduzir a fase externa dos processos licitatórios, observado o rito procedimental previsto no art. 17, da Lei nº 14.133/2021, e, em especial:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Procuradoria do Município;
b) Conduzir a sessão pública;
c) Conduzir a etapa de lances;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e analisar as condições de habilitação, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação;
e) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
f) Indicar o vencedor do certame;
g) Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
h) Promover diligências necessárias à instrução do processo;
i) Promover o saneamento de falhas formais;
j) Elaborar relatórios e atas de suas reuniões e atividades;
k) Formalizar a indicação de ocorrência de conduta praticada por licitantes que, hipoteticamente, se enquadre nos tipos infracionais previstos no art. 155, da Lei nº 14.133/2021, cujo encaminhamento à autoridade competente ocorrerá somente após a instrução da Procuradoria do Município;
l) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para as providências e deliberações de que trata o art. 71, da Lei nº 14.133/2021;
§ 1º A atuação e responsabilidade dos agentes de contratação e, quando for o caso, dos membros de Comissão de Contratação será adstrita à realização dos atos do procedimento licitatório propriamente dito, desde a etapa de divulgação do edital até o envio dos autos à autoridade superior para os fins previstos no art. 71, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O disposto no § 1º, deste artigo, não afasta a atuação dos agentes de contratação, em caráter meramente colaborativo e sem assunção de responsabilidade pela elaboração dos artefatos de planejamento, em relação à instrução da fase preparatória dos certames.
Art. 26. A apreciação, o julgamento e a resposta às impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos administrativos, bem como o julgamento das propostas e a análise dos documentos de habilitação por parte dos agentes de contratação e, quando for o caso, da Comissão de Contratação serão realizados mediante o auxílio do Órgão demandante e da Procuradoria do Município e/ou de assessoria especializada contratada.
§ 1º Na oportunidade da deflagração de cada procedimento licitatório, uma vez solicitado pelo agente de contratação responsável pela condução do certame, o titular do Órgão demandante indicará, nominalmente, um ou mais servidores como responsáveis por conferir o suporte técnico necessário à realização dos atos de condução da licitação.
§ 2º Para os fins de que trata este artigo, tanto a solicitação de suporte quanto a indicação dos servidores responsáveis poderá ser formalizada por mensagem eletrônica, devendo, em todo caso, serem juntadas aos autos do processo administrativo.
Art. 27. No julgamento das propostas, na análise da habilitação e na apreciação dos recursos administrativos, o agente de contratação poderá, de forma motivada e pública, realizar diligências para:
a) Obter esclarecimentos e a complementação das informações contidas nos documentos apresentados pelas licitantes;
b) Sanar erros ou falhas que não alterem os aspectos substanciais das propostas e dos documentos apresentados pelas licitantes;
c) Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de abertura do certame;
d) Avaliar, com o suporte do Órgão Técnico do Órgão demandante, a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
§ 1º A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter de complementação de informações acerca dos documentos enviados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, no sentido de aferir o substancial atendimento aos requisitos de proposta e de habilitação.
§ 2º Para fins de verificação das condições de habilitação, o agente de contratação poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova.
Art. 28. O agente de contratação indicado na forma deste Decreto, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção II
Da Modelagem da Licitação
Art. 29. A modelagem da licitação, no tocante à modalidade, rito procedimental, critério de julgamento de proposta e modo de disputa, será estruturada de acordo com o ato convocatório, observadas as características do objeto e as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão constantes dos artefatos de planejamento da contratação.
§ 1º Quando adotada a modalidade concorrência ou pregão, a licitação será estruturada conforme o rito procedimental ordinário previsto no caput, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º A aplicação excepcional da possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas previstas no § 1º, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021, fica condicionada à indicação robusta e circunstanciada dos ganhos de eficiência e vantajosidade, notadamente quando:
a) For estabelecido para o julgamento das propostas procedimentos de análise e exigências que tornem tal fase mais morosa, evidenciando o ganho de celeridade e segurança decorrente da antecipação da habilitação;
b) Em razão dos certames anteriores, for plausível a conclusão de que a realização da fase de lances apenas entre as licitantes que já tenham demonstrado o atendimento às exigências de habilitação representaria uma disputa mais qualificada e ofertas presumidamente exequíveis.
§ 3º Compete ao agente de contratação/pregoeiro a apreciação dos motivos e a deliberação acerca da admissibilidade de inversão de fases de que trata o §2º, deste artigo.
§ 4º Em caso de licitação deserta ou fracassada com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado procedimento licitatório amplo, hipótese em que os atos administrativos já praticados, inclusive os pareceres técnicos e jurídicos, poderão ser aproveitados na nova licitação.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
Art. 30. São procedimentos auxiliares das contratações do Poder Executivo Municipal:
a) Sistema de Registro de Preços;
b) Credenciamento;
c) Pré-qualificação;
d) procedimento de Manifestação de Interesse;
e) Registro cadastral.
Seção I
Do Sistema de Registro de Preços
Art. 31. O SRP é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para futura aquisição de bens e/ou contratação de serviços.
§ 1º É cabível a contratação de obras e serviços comuns de engenharia pelo SRP, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
b) Necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
§ 2º No caso de SRP para obras ou serviços comuns de engenharia na hipótese tratada no § 1º, deste artigo, poderá ser adotado como critério de julgamento o maior desconto linear sobre itens da planilha orçamentária.
§ 3º Nos casos em que seja inviável a predeterminação dos valores nominais dos itens do objeto a ser contratado via SRP tendo em vista as características do mercado e a fluidez dos preços, poderá ser adotado como critério de julgamento o maior desconto sobre valores estabelecidos em tabelas referenciais, inclusive aquelas elaboradas e atualizadas pela Administração Municipal para tal finalidade.
Art. 32. A realização do SRP poderá ser processada mediante:
a) Licitação, na modalidade pregão ou concorrência, devendo ser adotado como critério de julgamento das propostas o menor preço ou maior desconto;
b) Contratação direta, a partir das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
§ 1º O instrumento convocatório referente à SRP deverá disciplinar detalhadamente as matérias arroladas no art. 82, da Lei nº 14.133/2021, observando as disposições constantes deste Decreto.
§ 2º Poderá ser prevista no edital a possibilidade de formação de cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
Art. 33. Homologado o resultado da licitação, os proponentes vencedores serão convocados para a assinatura da ARP que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Parágrafo Único. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na ARP, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição ou serviços pretendidos, desde que devidamente motivada.
Art. 34. O prazo de validade da ARP será de 1 (um) ano, período no qual os preços registrados serão válidos sem necessidade de nova pesquisa de preços, exceto se houver manifestação do gestor, da fiscalização ou do Órgão Técnico do Órgão demandante informando alteração relevante quanto aos preços praticados no mercado.
§ 1º O prazo de vigência da ARP poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso.
§ 2º O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, podendo, ainda, ser alterado em conformidade com o art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 35. Quando houver, ao tempo da formulação da demanda, mais de um órgão interessado na contratação, será designado órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
Subseção I
Da Ata de Registro de Preços
Art. 36. A contratação de itens registrados em ARP deve ser autorizada previamente pela autoridade competente, condicionada à disponibilidade orçamentária para fazer frente à despesa.
Subseção II
Da Alteração dos Preços Registrados
Art. 37. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o gestor da ARP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 38. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o gestor da ARP convocará o fornecedor para verificar a possibilidade de cumprir o compromisso.
§ 1º Caso o fornecedor não tenha condições de cumprir os termos e condições da ARP, será liberado do compromisso, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, deste artigo, o gestor da ARP deverá convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva para igual verificação.
§ 3º Caso a elevação dos preços no mercado tenha sido decorrente de fatos supervenientes e circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, poderá a Administração Municipal promover a alteração dos preços registrados na ARP, desde que observadas as seguintes condições:
a) Trate o objeto da ARP de bem ou serviço imprescindível para a Administração;
b) Haja justificativa robusta e contextualizada da repercussão superveniente e relevante na cadeia de produção dos bens e serviços, afetando a formação de preços no mercado relevante;
c) Haja concordância do fornecedor quanto aos novos preços.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações previstas neste artigo, a Administração Municipal deverá proceder o cancelamento da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Subseção III
Do Cancelamento do Registro de Preços
Art. 39. As hipóteses de cancelamento da ARP e suas consequências deverão constar do instrumento convocatório.
§ 1º Compete ao órgão gerenciador decidir quanto ao cancelamento do registro de preços.
§ 2º Nas hipóteses em que se proceder ao cancelamento do registro de preços, tiver sido formado cadastro de reserva e houver interesse no seu acionamento, caberá ao Setor de Licitações, em conjunto com o gerenciador da ARP, realizar os procedimentos operacionais destinados ao chamamento do cadastro de reserva.
Seção II
Do Credenciamento
Art. 40. O credenciamento é indicado quando:
a) A contratação simultânea do maior número possível de interessados atender em maior medida o interesse público por ser inviável estabelecer critérios de distinção entre os interessados ou suas respectivas propostas em razão da uniformidade de preços de mercado;
b) Houve fluidez de mercado, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
§ 1º O valor da contratação decorrente do credenciamento será predefinido pela Administração e compatível com os preços praticados no mercado, sendo admitida a utilização de tabelas de referência para sua determinação.
§ 2º Em razão das especificidades do mercado, caso não seja viável o preestabelecimento de valor nos termos do § 1º, deste artigo, a Administração deverá prever a forma com a qual será apurada a adequação dos preços praticados nas contratações decorrentes do credenciamento.
§ 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento de cada contratação.
Seção III
Da Pré-qualificação
Art. 41. Havendo interesse e necessidade técnica relevante, o Órgão demandante poderá propor a realização do procedimento de pré- qualificação de que trata o art. 80, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A pré-qualificação poderá ser materializada de acordo com os seguintes objetivos:
a) Pré-habilitação: seleção prévia de licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação;
b) Pré-classificação: seleção prévia de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
§ 2º No caso previsto no inciso II, do § 1º, deste artigo, a partir do procedimento de pré-classificação poderá ser instituído para grupos ou segmentos de bens:
a) “Banco de marcas positivo”, contemplando os produtos e equipamentos previamente aceitos pela Administração Municipal;
b) “Banco de marcas negativo”, contemplando os produtos e equipamentos anteriormente recusados pela Administração Municipal.
§ 3º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
a) De 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
b) Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
§ 4º O “banco de marcas negativo”, antes de expirar a sua validade, poderá ser revisado a qualquer momento mediante provocação do interessado que, para tanto, deverá apresentar novo produto ou equipamento para avaliação.
Seção IV
Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Art. 42. Para melhor instrução da etapa de planejamento da contratação, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar à iniciativa privada, mediante Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, observando o disposto no art. 81, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. O procedimento detalhado para a realização do PMI deverá ser regulado por meio de edital de chamamento público, com ampla divulgação.
Seção V
Do Registro Cadastral
Art. 43. Para os fins previstos no art. 87, da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo Municipal deverá utilizar o Sistema de Registro Cadastral Unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com exceção disposta no Art. 176 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 1º O Poder Executivo Municipal, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 176 da Lei Federal Nº 14.133/2021, enquanto não adotar o PNCP, dever-se-á:
a) Publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
b) Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 44. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, observando- se, especialmente, as disposições do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, e as contidas neste Decreto, bem como os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis e adequados às circunstâncias do caso concreto.
Seção I
Da Dispensa de Licitação
Art. 45. As contratações por meio de dispensa de licitação serão instruídas pela Unidade Gestora demandante, e a equipe responsável e designada para tal, com auxílio da Procuradoria do Município, de acordo com os requisitos legais do dispositivo que as fundamentarem. Parágrafo Único. No tocante às dispensas de licitação pelo valor estimado da contratação, para os fins de que trata o § 1º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, considera-se:
a) “Unidade gestora”: o órgão ou entidade municipal responsável por administrar e/ou executar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas, assim entendido cada Secretaria, cada autarquia, cada fundação e cada fundo ou equivalentes;
b) “Objeto de mesma natureza”: aqueles relativos a contratações que possam ser realizadas junto a fornecedores e prestadores de serviços que atuem no mesmo segmento de mercado, conforme partição econômica usualmente adotada para fins comerciais, empresariais e fiscais.
Seção II
Da Dispensa Eletrônica Subseção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 46. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo Único. Em caso de utilização do Sistema Dispensa Eletrônica, o procedimento deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado.
Subseção II Hipóteses de uso
Art. 47. A dispensa de licitação, na forma eletrônica, será adotada nas seguintes hipóteses:
a) contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
b) contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
c) contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível, e;
d) registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
a) o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, e;
b) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, de que trata o
§ 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133/2021.
Subseção III
Do Procedimento e Instrução
Art. 48. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
a) Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
b) Estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
b.1) composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta informatizada disponível no mercado, observado o índice de atualização de preços correspondente;
b.2) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
b.3) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação, contendo a data e a hora de acesso;
b.4) pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação, ou;
b.5) pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação da contratação.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas “b.1” e “b.2”, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
a) parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
b) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
c) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
d) razão de escolha do contratado;
e) justificativa de preço, se for o caso, e;
f) autorização da autoridade competente.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro.
§ 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata
este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
Subseção IV
Órgão ou Entidade Promotor do Procedimento
Art. 49. A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através do órgão competente, deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
a) a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
b) as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto na alínea “b” do art. 48, observada a respectiva unidade de fornecimento;
c) o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
d) o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
e) a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
f) as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g) a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Subseção V Divulgação
Art. 50. O procedimento será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, sendo que o seu extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina os §§ 3º e 4º do art. 75 da Lei 14.133/21, ressalvado a fundamentação do Art. 176 da mesma Lei, que traz condições especiais e excepcionais que podem ser seguidas.
§ 1º O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro, ressalvados o caso do Art. 176 e demais disposições contidas neste Decreto.
Subseção VI
Dos Fornecedores
Art. 51. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ou outro meio apontado pelo Órgão Responsável, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio, as seguintes informações:
a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber;
c) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
d) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 52. Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, e;
b) alteração pelo fornecedor durante a fase de disputa, do valor registrado, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema ou local definido pelo Órgão Responsável.
Art. 53. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema e/ou local definido pelo Órgão responsável, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Subseção VII
Da Abertura do Procedimento e do Envio de Lances
Art. 54. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 7 (sete) horas.
Parágrafo Único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
Art. 55. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
a) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
b) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 56. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art. 57. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.
Subseção VIII
Do Julgamento e da Habilitação
Art. 58. Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão competente realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art. 59. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão competente poderá negociar condições mais vantajosas.
Parágrafo Único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 60. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver sua proposta recusada em razão da permanência acima do preço máximo definido para a contratação.
Art. 61. Definida a proposta vencedora, o órgão competente deverá solicitar o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo Único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Art. 62. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada através do sistema eletrônico de cadastro de fornecedores, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, quando necessário, ressalvados os casos apontados no Art. 176 da Lei Nº 14.133/2021.
§ 2º O disposto no §1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema eletrônico de cadastro de fornecedores, o órgão competente deverá solicitar ao vencedor, no prazo de 2 (duas) horas, desde que não definido prazo diferente no edital, o envio desses por meio do sistema. Art. 63. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 64. Constatado o atendimento às exigências, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo Único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão competente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Subseção IX
Do Saneamento da Proposta e da Habilitação
Art. 65. No julgamento das propostas e da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Parágrafo Único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
Subseção X
Procedimento Fracassado ou Deserto
Art. 66. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão competente poderá:
a) republicar o procedimento;
b) fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação, ou;
c) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo Único. O disposto nos incisos I e III do caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Subseção XI
Da Adjudicação e Homologação
Art. 67. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
Seção III
Da Dispensa sem Disputa
Art. 68. O procedimento da dispensa eletrônica sem disputa será regido pelas seguintes regras:
a) O fornecedor interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando em prazo e meios estabelecidos no aviso de contratação direta.;
b) Durante o período estabelecido para recebimento das propostas, os fornecedores poderão alterar, excluir ou substituir suas propostas;
c) O horário de referência para recebimento e julgamento das propostas, será o de Brasília, indicado no Aviso de Dispensa;
d) Se houver empate entre fornecedores, ao final do prazo para recebimento das propostas, a que foi enviada primeiro, prevalecerá sobre as demais;
e) O resultado da dispensa sem disputa, ficará disponível para consulta pública no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Subseção I
Das Sanções Administrativas
Art. 69. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Subseção II Disposições Finais
Art. 70. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 71. A Prefeitura Municipal de Saboeiro, seus dirigentes e servidores que utilizem os Sistemas responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo Único. Deverá ser assegurado o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 72. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante nos Sistemas e/ou ações utilizadas, não cabendo ao provedor do Sistema e/ou ações ou Prefeitura Municipal de Saboeiro a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha ou métodos, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 73. A Prefeitura Municipal de Saboeiro poderá:
a) expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto, e;
b) estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização dos sistemas utilizados nos certames.
Seção IV
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. As contratações por meio de inexigibilidade de licitação serão instruídas pela Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica, consoante dispositivo previsto no art. 74, da Lei nº 14.133/2021, e com os subsídios apresentados pelo Órgão demandante no sentido de comprovar a inviabilidade de competição.
Seção V
Da Adesão a Atas de Registro de Preços de Outros Órgãos
Art. 75. O Órgão demandante, ao identificar uma ARP gerenciada por outro órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou distrital que atenda às especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico, poderá requerer à realização da adesão.
§ 1º O Órgão demandante deverá apresentar as justificativas quanto ao ganho de eficiência, à viabilidade e à economicidade para a Administração Municipal com a utilização da ARP a que se pretende aderir, devendo considerar:
a) Dados que demonstrem o ganho de eficiência ao não se realizar o procedimento de contratação ordinário e se optar pela adesão;
b) Quantitativos que comprovem a viabilidade do procedimento;
c) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, observando, no que couber, o disposto no Anexo V, deste Decreto.
§ 2º A quantidade solicitada para adesão não poderá extrapolar o limite previsto na legislação vigente.
§ 3º Caberá ao órgão demandante anexar aos autos os documentos exigidos no §2º do Art. 17, deste Decreto.
§ 4º Após a autorização do órgão gerenciador, a Administração Municipal deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 76. A eficácia das contratações está condicionada à sua publicidade, que deverá ser realizada em conformidade com os artigos 54 e 94, e o § 2º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, e com as seguintes diretrizes:
§ 1º Em relação às licitações a serem realizadas nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, deverá ser providenciado, com exceção ao disposto no Art. 176 da Lei Nº 14.133/2021:
a) A disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do inteiro teor do instrumento convocatório e seus anexos e das informações concernentes à realização do certame, ressaltando-se o disposto no Art. 176 da Lei Nº 14.133/2021;
b) A disponibilização, no Sítio Eletrônico do Município, do inteiro teor do instrumento convocatório e seus anexos; as respostas aos pedidos de esclarecimento, às impugnações e comunicados em geral; e os avisos referentes à revogação, suspensão e à anulação do certame.
§ 2º Em relação às contratações diretas, após a autorização da despesa pela autoridade competente, deverá o resultado ser publicado:
a) No sítio eletrônico do Município;
b) No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após o prazo definido no Art. 176, da Lei Nº 14.133/2021;
§ 3º Em relação aos contratos, atas de registro de preços, convênios e demais avenças, incluindo seus respectivos termos aditivos e apostilas, deverá ser providenciado:
a) A disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas, do inteiro teor dos instrumentos contratuais e de seus anexos, com obrigatoriedade após o prazo definido no Art. 176 da Lei Nº 14.133/2021;
b) A disponibilização, no Sítio Eletrônico do Município, do inteiro teor dos instrumentos contratuais e de seus anexos, bem como das
informações complementares exigidas nos §§ 2º e 3º, do art. 94, da Lei nº 14.133/2021;
§ 4º Adicionalmente, além da observância do disposto nos §§ 1º a 3º, deste artigo, deverá a Administração Municipal promover a publicação dos avisos de licitação e extratos de contratos e termos aditivos:
a) o Diário Oficial da União, quando se tratar de contratações realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias da União;
b) No Diário Oficial do Estado do Ceará, quando se tratar de contratações realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado do Ceará.
§ 5º A publicação de avisos de licitação em jornais diários de grande circulação deverá observar a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 77. Para cada contratação, independentemente do instrumento que a formalizará, serão designados gestores e fiscais, nas formas estabelecidas pelo Anexo VI, deste Decreto.
Seção I
Da Determinação para Execução do Objeto
Art. 78. Nas hipóteses em que o início da execução do objeto não coincidir com a data da assinatura do contrato, ou com prazo estabelecido a partir desta, caberá ao gestor da contratação notificar formalmente a contratada ou fornecedor beneficiário para executar o objeto.
§ 1º A notificação formal, que poderá ser encaminhada por mensagem eletrônica, conterá, pelo menos, um dos seguintes documentos:
a) Nota de Empenho substitutiva do Contrato;
b) Ordem de Serviço a ser emitida pelo gestor da contratação a ser entregue presencialmente ou por via eletrônica à contratada ou fornecedor beneficiário, acompanhado da respectiva Nota de Empenho nos casos em que não houver instrumento contratual;
c) Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo gestor da contratação a ser entregue presencialmente ou por via eletrônica à contratada ou fornecedor beneficiário, acompanhada da respectiva Nota de Empenho nos casos em que não houver instrumento contratual;
§ 2º Caberá à contratada ou ao fornecedor beneficiário acusar o recebimento da notificação, por meio eletrônico ou documento oficial, no prazo indicado no instrumento convocatório.
§ 3º É facultada à contratada ou ao fornecedor beneficiário a retirada presencial dos documentos citados neste artigo no prazo indicado no instrumento convocatório.
Seção II
Da Formalização do Recebimento do Objeto
Art. 79. O recebimento provisório e definitivo de obras, bens, materiais ou serviços deve ser realizado conforme o disposto no art. 140, da Lei nº 14.133/2021, e em consonância com as regras e os prazos definidos no instrumento convocatório.
Parágrafo Único. O recebimento de bens e materiais, ou de locação de equipamentos, será realizado:
a) Em se tratando de obras e serviços:
a.1) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
a.2) Definitivamente, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
b) Em se tratando de bens e materiais:
b.1) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b.2) Definitivamente, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
Art. 80. As atividades de gestão e fiscalização devem observar o princípio da segregação das funções, e as seguintes diretrizes:
a) O recebimento provisório será realizado pelo fiscal de contrato ou equipe de fiscalização, por meio de relatório detalhado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo, juntando documentos comprobatórios, quando for o caso;
b) O recebimento definitivo pelo gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado por meio das seguintes atividades:
b.1) análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
b.2) emissão de termo detalhado para efeito de recebimento definitivo do objeto, com base nos relatórios e documentação apresentados;
b.3) comunicação à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, considerando ainda, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), quando aplicável.
Seção III
Do Pagamento
Art. 81. As contratações terão pagamento efetuado por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, ou modalidade congêneres, respeitadas as condições previstas no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º O gestor do contrato deverá enviar o processo com a solicitação de pagamento à Secretaria Municipal de Finanças, respeitada a previsão contida no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 2º Na hipótese de o pagamento não ocorrer dentro do prazo previsto no instrumento convocatório ou contratual e a contratada não ter concorrido para a perda do prazo, deverá ser feita a atualização monetária do valor devido e o respectivo processo deverá ser priorizado, observada a ordem cronológica das datas das demais exigibilidades pendentes de pagamento.
Art. 82. A ordem de pagamento das obrigações contratuais assumidas pela Administração Municipal, para cada fonte diferenciada de recursos, com fundamento neste Decreto será subdividida pelas seguintes categorias de contratos:
a) Fornecimento de bens;
b) Locações;
c) Prestação de Serviços;
d) Realização de Obras.
§ 1º A ordem cronológica terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
§ 2º A ordem cronológica referida no caput, deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente, nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 141, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação ou controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
§ 4º A inscrição da despesa em restos a pagar não altera por si só a sua posição na ordem cronológica de pagamentos.
§ 5º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 83. Os editais e instrumentos convocatórios deverão prever expressamente as hipóteses de aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133/2021, notadamente os detalhes relacionados aos percentuais e valores de multa pecuniária.
Art. 84. O procedimento para a apuração e aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133/2021, será regulado em ato normativo próprio.
§ 1º Para a aplicação de qualquer penalidade contratual é imprescindível a prévia instauração do devido processo administrativo sancionatório, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
§ 2º O ato normativo referido no caput, deste artigo disporá sobre os requisitos e condições de aplicação, respeitados os princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 85. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
a) Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) A não reincidência da infração;
c) A atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
d) A execução satisfatória das demais obrigações contratuais;
e) A não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
§ 1º Excepcionalmente, caso a penalidade prevista no instrumento convocatório ou no contrato se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá justificadamente reduzi-la, observados os demais critérios previstos neste artigo.
§ 2º Será permitida a retenção cautelar temporária da parte do pagamento correspondente à pena pecuniária em tese aplicável nas hipóteses em que houver o risco de ser frustrada a cobrança do débito, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
§ 3º O valor retido deverá ser entregue à contratada em caso de não aplicação ou de aplicação de penalidade inferior à inicialmente prevista.
Seção V
Da alteração dos Contratos
Art. 86. Os contratos administrativos do Poder Executivo Municipal, notadamente as suas cláusulas de natureza econômico-financeira e regulamentar, bem como a forma de pagamento, poderão ser alterados nas hipóteses e condições previstas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021, e observado o disposto no Anexo VII, deste Decreto.
§ 1º Caberá ao gestor do contrato iniciar a instrução que vise à alteração de contrato sob sua responsabilidade, seja por iniciativa própria ou por solicitação da contratada, observadas as disposições contidas nos Anexos VI e VII, deste Decreto.
§ 2º As alterações contratuais que acarretem aumento de despesa estarão sujeitas à verificação de disponibilidade e previsão orçamentária pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º As decisões adotadas pela Administração Municipais relativas a alterações no instrumento contratual serão comunicadas à parte interessada, por escrito, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou mediante ciência inequívoca do interessado manifestada por meio eletrônico idôneo.
§ 4º Nos casos de acréscimo quantitativo ou qualitativo, o Órgão demandante deverá elaborar expediente que contenha, no mínimo:
a) Justificativa;
b) Indicação do item com a respectiva quantidade a ser acrescida;
c) No caso de acréscimo qualitativo, especificações técnicas.
Art. 87. A alteração de cláusula econômico-financeira será feita por meio de:
a) Reajuste em sentido estrito;
b) Repactuação;
c) Revisão.
Art. 88. A cláusula regulamentar admite alterações compreendendo:
a) Modificações do projeto ou das especificações;
b) Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto;
c) Substituição da garantia;
d) Modificação do regime de execução.
Art. 89. A forma de pagamento poderá ser alterada sempre que tal modificação for suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro ou a exequibilidade do contrato, atingidos pela superveniência de novas condições de mercado ou de fatos imprevisíveis ou não previstos no ajuste, vedada a antecipação de pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Seção VI
Da Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução dos Contratos
Art. 90. Os contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, poderão ter as seguintes vigências máximas:
a) Contratos por escopo predefinido, vigência compatível com a lógica de execução contratual;
b) Contratos que tenha por objeto serviços e fornecimentos contínuos, até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período;
c) Contratos que gerem receita para a Administração e contratos de eficiência:
c.1) Até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
c.2) Até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento.
d) Contratos que prevejam a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, vigência máxima de 15 (quinze) anos;
e) Contratos firmados sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 05 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação, desde que observado o limite máximo de 10 (dez) anos.
§ 1º Enquadram-se na hipótese prevista na alínea “b”, do caput, deste artigo, os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Municipal para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades essenciais permanentes ou prolongadas
§ 2º A possibilidade de prorrogação de vigência dos contratos deverá estar expressamente prevista no edital e no instrumento convocatório.
§ 3º Na hipótese prevista na alínea “a”, do caput, deste artigo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitado o trâmite processual.
§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuário de serviço público essencial, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Art. 91. Nos contratos por escopo predefinido, deverá ser expressamente previsto no edital e no instrumento contratual o prazo de execução e, sempre que possível, o cronograma físico-financeiro.
§ 1º Preferencialmente, o prazo de vigência deverá ser superior ao prazo de execução do objeto nos contratos por escopo predefinido.
§ 2º Os prazos de execução, conclusão e entrega nos contratos por escopo predefinido admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei nº 14.133/2021;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Art. 92. A prorrogação de vigência dos contratos administrativos celebrados pelo Poder Executivo Municipal será precedida de reavaliação para se demonstrar a vantagem na continuidade do ajuste.
§ 1º Poderão ser utilizadas, para verificação da vantajosidade, as fontes previstas no art. 2º, do Anexo VII, deste Decreto.
§ 2º Caso seja mais vantajosa para o Poder Executivo a realização de novo procedimento licitatório, mas não haja tempo hábil para a conclusão da licitação sem prejuízo à continuidade do fornecimento do produto ou serviço de interesse da Administração, o contrato poderá ser, justificadamente, prorrogado pela autoridade competente.
§ 3º Na hipótese do § 2º, deste artigo, deverá constar do termo aditivo formalizando a prorrogação, a previsão de cláusula resolutiva de vigência em razão do início da execução do contrato decorrente do novo procedimento licitatório.
Art. 93. Caso o gestor pretenda prorrogar a vigência do contrato, deverá encaminhar os autos ao Setor de Licitações para verificação preliminar em, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do vencimento da vigência contratual.
§ 1º O processo que será enviado pelo gestor ao Setor de Licitações para verificação preliminar deverá conter, no mínimo, a documentação básica para instrução de prorrogação contratual, composta pelos seguintes documentos:
a) Expediente com as justificativas detalhadas para a manutenção do contrato, com a devida manifestação acerca da vantajosidade da prorrogação;
b) Formalização da concordância da contratada quanto à prorrogação;
c) Demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços contratados.
§ 2º Os processos de prorrogação de contratações de bens e serviços que foram originalmente fundamentados por meio de inexigibilidade de licitação deverão conter, adicionalmente, os documentos que comprovem a permanência da situação de inexigibilidade e consequente escolha do fornecedor.
§ 3º A prorrogação de ajustes não onerosos dispensa a apresentação do documento descrito na alínea “c”, do § 1º, deste artigo.
§ 4º Os autos deverão retornar ao gestor da contratação para complementação de informações sempre que se observar, durante a verificação preliminar, a ausência de um dos documentos necessários à instrução, ou se concluir que as informações nos autos estão imprecisas ou incompletas.
Art. 94. O termo aditivo de prorrogação dos contratos incluirá, obrigatoriamente, as cláusulas econômico-financeiras alteradas em razão da prorrogação.
Art. 95. Após a verificação da viabilidade financeira-orçamentária para prorrogação contratual, o órgão interessado encaminhará pedido de parecer jurídico apenso aos autos do processo licitatório para apreciação do pleito, pela Procuradoria do Município, finalizando com a deliberação da autoridade competente para realização do termo aditivo ou congênere.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIOS
Art. 96. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 97. Nas referências aos atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 98. Tendo em vista o disposto no art. 182, da Lei nº 14.133/2021, para fins de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Municipal deverão ser considerados os valores atualizados anualmente por ato do Poder Executivo Federal.
Art. 99. A Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações e orientações adicionais, inclusive modelos de artefatos necessários à instrução dos processos de contratação.
Art. 100. Enquanto não for efetivada a plena integração dos sistemas utilizados pela Administração Municipal ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ressalvado, da mesma forma, o disposto no Art. 176 da Lei Nº 14.133/20210:
a) Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Portal da Transparência do Município, no Diário Oficial dos Municípios, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
b) Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, se referir a inteiro teor de documento, edital ou instrumento contratual, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência dos Municípios, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 101. Permanecem regidos pelas disposições legais e regulamentares baseadas na Lei Federal nº 8.666/1993, e na Lei Federal nº 10.520/2002, os processos administrativos de contratação instaurados até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 102. Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogando às disposições regulamentares anteriores e em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 15 de janeiro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200 anos XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO DE SABOEIRO XXXXX X – DEFINIÇÕES
ACIONAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
procedimento por meio do qual a Administração autoriza a contratação, junto ao fornecedor beneficiário, dos itens solicitados pelo gestor da Xxx.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: procedimento por meio do qual um órgão não participante utiliza os preços registrados em Ata de Registro de Preços firmada pelo órgão gerenciador para contratar os itens de seu interesse.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: pessoa designada para conduzir a fase externa dos procedimentos licitatórios, tomar decisões e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até o envio dos autos à autoridade superior para os fins previstos no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP): documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
AVENÇA: ajuste ou acordo firmado entre a Administração Municipal e um ente particular ou entidade pública.
BENS E SERVIÇOS COMUNS: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido no edital, por meio de especificações usuais de mercado, tendo em vista o domínio das técnicas de realização ou fornecimento por parte do mercado relevante, viabilizando a proposição objetiva e padronizada de execução do objeto.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: eventos extraordinários e imprevisíveis, decorrentes ou não da ação humana, cuja ocorrência determina alteração no estado de fato contemporâneo à celebração do contrato, acarretando excessiva onerosidade ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelas partes.
MAPA DE PREÇOS: conjunto de preços obtidos em pesquisas com fornecedores, em catálogos de fornecedores, em bases de sistemas de compras, em avaliação de contratações recentes ou vigentes do Poder Executivo Municipal e de outros órgãos da Administração Pública, de valores registrados em Atas de Registro de Preços ou, por analogia, com contratações realizadas por entidades privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, sejam desconsiderados valores que não representem a realidade do mercado.
CLÁUSULA ECONÔMICO-FINANCEIRA: aquela que responde pelo equilíbrio da relação custo-benefício entre o Poder Executivo Municipal e a contratada.
CLÁUSULA REGULAMENTAR: aquela de conteúdo ordinatório, que trata da forma e do modo de execução do contrato.
CREDENCIAMENTO: procedimento pelo qual o Poder Executivo Municipal convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA:
documento em que se caracteriza uma demanda administrativa a ser atendida por novo processo de contratação.
ENTREGA IMEDIATA: aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP): documento elaborado pelo Órgão demandante, constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, objetivando o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico a partir de dados empíricos e informações objetivamente verificáveis e sob o prisma da eficiência e aderência à configuração do mercado para embasar a delimitação da solução mais adequada para o atendimento da demanda administrativa formalizada no documento inicial do processo de contratação.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: relação de isonomia estabelecida entre o Poder Executivo Municipal e a contratada, por meio das obrigações reciprocamente assumidas no momento do ajuste, inclusive a compensação econômica correspondente.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: toda ação ou omissão do Poder Executivo Municipal que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato administrativo, retarda, agrava ou impede a sua regular execução pela contratada.
FATO DO PRÍNCIPE: ato ou determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato e repercute indiretamente sobre ele, não sendo tal ato ou determinação oriundo do Poder Executivo Municipal.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: atividade de acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
FRACIONAMENTO DE DESPESA: procedimento indevido caracterizado pela divisão de determinado objeto em duas ou mais parcelas com vistas a viabilizar as respectivas contratações por meio de compra direta fundamentada nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, constituindo, assim, o afastamento à observância do dever de realizar licitação.
GESTÃO DO CONTRATO: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização contratual, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: é o ato administrativo, de caráter normativo, pelo qual o Poder Executivo Municipal leva ao conhecimento público a intenção de realizar uma contratação e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas, definindo o objeto a ser contratado e fixando as normas e critérios aplicáveis.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR):
mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
INVESTIMENTOS: classificam-se como investimentos os recursos para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
ITENS DE MESMA NATUREZA: aqueles relativos a contratações que possam ser realizadas junto a fornecedores e prestadores de serviços que atuem no mesmo segmento de mercado, conforme partição econômica usualmente adotada para fins comerciais, empresariais e fiscais.
LEILOEIRO ADMINISTRATIVO: denominação conferida ao agente de contratação quando responsável pela condução de licitação na modalidade leilão.
MERCADO RELEVANTE: o conjunto de agentes privados que possuam aptidão para produzir e/ou fornecer obras, serviços ou bens conforme em determinados segmentos ou ramos de atividade comercial.
OBRA COMUM DE ENGENHARIA: aquela obra corriqueira, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada como obra especial.
ÓRGÃO DEMANDANTE: órgão ou entidade da Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional, quando houver, vinculada ao Poder Executivo municipal no qual é originada uma demanda que ensejará a instauração de um processo de contratação.
ÓRGÃO TÉCNICO: setor especializado do Órgão demandante que detém o conhecimento técnico necessário para especificação do objeto a ser contratado.
PESQUISA DE PREÇOS: atividade realizada com o fim de se estimar o valor que referenciará a futura contratação, bem como de verificar os preços de mercado para avaliação da vantajosidade da prorrogação contratual.
PREGOEIRO: denominação conferida ao agente de contratação quando responsável pela condução de licitação na modalidade pregão. PROJETO BÁSICO (PB): conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de
serviços de engenharia objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR
ESCOPO: são aqueles que impõem às contratadas o dever de realizar
a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, a prestação dos serviços pela contratada por meio da disponibilização de seus empregados nas dependências da contratante, desde que estes, bem como os recursos materiais utilizados, não sejam compartilhados para execução simultânea de outros contratos, e que a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos alocados possam ser fiscalizados pela contratante.
SERVIÇOS E FORNECIMENTO CONTÍNUOS: serviços
contratados e compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
SERVIÇOS SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: são
aqueles que podem ser executados por terceiros, compreendendo atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
TERMO DE REFERÊNCIA (TR): documento que contém o conjunto de parâmetros e elementos descritivos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento, dos métodos e do prazo de execução.
VALOR ESTIMADO: valor estimado para contratação de determinado objeto, calculado com base em mapa de preços, constituída por meio de pesquisa de preços.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: somatório do valor total de todos os itens contratuais para o período de vigência do contrato.
VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: procedimento pelo qual é averiguada a presença dos requisitos formais nos autos, de maneira que o processo possa ser encaminhado ao setor competente para continuidade de sua instrução.
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Estudo Técnico Preliminar deverá ser realizado pelo Órgão Demandante conforme as diretrizes deste Anexo, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º Para fins do dispositivo neste anexo, considera-se:
a) Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
b) Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
c) Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
d) Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
e) Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
f) Equipe de planejamento: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnico-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto na alínea “e” do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II ELABORAÇÃO
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º Em havendo Plano de Contratações Anual, o ETP deverá estar com este alinhado, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento, observado o §1º do art. 2º
Art. 6º Compõem o ETP, com base no Plano de Contratações Anual, quando houver, os seguintes elementos:
a) Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
b) Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
c) Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções;
d) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
e) Ser realizada audiência e/ou consulta pública para coleta de contribuições;
f) Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;
g) Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
h) Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
i) Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
j) Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
k) Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
l) Contratações correlatas e/ou interdependentes;
m) Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, quando houver, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;
n) Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
o) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
p) Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
a) A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021;
b) A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º, do art. 40, da Lei nº 14.133/2021;
c) As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do
§ 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º, do art. 36, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO III
EXCEÇÕES À ELABORAÇÃO DO ETP
Art. 10º A elaboração do ETP:
a) É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, e nos demais incisos do presente art. o agente público responsável deverá justificar expressamente em cada caso nos autos do Processo Administrativo as razões e os fundamentos da decisão de não elaboração do ETP.
b) É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII, do art. 75, e do § 7º, do art. 90, da Lei nº 14.133/2021;
c) É dispensada na hipótese do inciso III, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO IV REGRAS ESPECÍFICAS
Art. 11º Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º, do art. 18, da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Os casos omissos serão dirimidos, conjuntamente, pela Procuradoria do Município e Controladoria Geral do Município, que poderão, em conjunto, expedir normas complementares sobre o tema.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) OU PROJETO BÁSICO (PB)
Art. 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser elaborado pelo Órgão demandante conforme as diretrizes deste Anexo e a partir das informações do Documento de Formalização da Demanda e, quando couber, do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 2º São vedadas especificações que:
a) Por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem, injustificadamente, a competitividade ou direcionem ou favoreçam a contratação de prestador específico;
b) Não representem a real demanda de desempenho da Administração, não se admitindo as que deixem de agregar valor ao resultado da contratação ou sejam superiores às necessidades do Órgão demandante;
c) Estejam defasadas tecnológica ou metodologicamente, ou com preços superiores aos de serviços com melhor desempenho, ressalvados os casos tecnicamente justificados;
d) Ostentem características aptas a enquadrar o objeto como “bem de luxo”, observado o disposto no art. 13, deste Decreto.
Art. 3º O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objeto da contratação;
b) Forma de contratação;
c) Requisitos do fornecedor;
d) Formalização, prazo de vigência do contrato e possibilidade de prorrogação;
e) Modelo de gestão;
f) Prazo para início da execução ou entrega do objeto;
g) Obrigações da contratada;
h) Regime de execução;
i) Previsão de penalidades por descumprimento contratual;
j) Previsão de adoção de IMR, quando exigível;
k) Forma de pagamento;
l) Condições de reajuste;
m) Garantia contratual;
n) Especificações técnicas dos itens a serem contratados;
o) Quantidade dos itens a serem contratados;
p) Critérios e práticas de sustentabilidade, quando couber.
§ 1º Nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter, ainda, as informações exigidas pelo art. 18, deste Anexo.
§ 2º Nas contratações de soluções de Tecnologia da Informação, para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico deverão ser observadas, no que couber, as disposições constantes da Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e suas alterações.
§ 3º Nas contratações realizadas por meio de Credenciamento, o Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter, ainda, as informações exigidas pelo art. 20 deste Anexo.
§ 4º Na excepcionalidade de contratações emergenciais, o Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter, ainda, as informações exigidas pelo art. 21, deste Anexo.
Art. 4º O capítulo do “objeto da contratação” deverá conter, no mínimo, as seguintes seções:
a) Definição do objeto;
b) Justificativa para a contratação.
§ 1º A definição do objeto que se pretende contratar deve ser precisa e suficiente, observando, além das vedações previstas no art. 2º, deste Anexo, as seguintes disposições:
a) Devem ser detalhadas nas especificações as informações sobre o objeto a ser contratado, tais como natureza, características, quantitativos, unidades de medida, dentre outros;
b) Excepcionalmente, mediante justificativa expressa no Termo de Referência ou Projeto Básico, poderão ser adotadas marcas de referência, quando a descrição do objeto puder ser mais bem compreendida desta forma, desde que seguida de expressões tais como “ou equivalente”, “ou similar”, para indicar que outras marcas serão aceitas pela Administração;
c) É vedada a indicação de marca ou de especificações técnicas que, dada a configuração do mercado, poderão ser atendidas por apenas um produto, marca ou fornecedor, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, em consonância com as hipóteses previstas no inciso I, do art. 41, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Caso haja necessidade de solicitar amostras dos produtos ofertados à primeira classificada do certame, deverá ser informado qual unidade administrativa da Administração Municipal será responsável pela realização dos testes dos produtos recebidos como amostra, a quantidade requerida, especificações, condições de recebimento e critérios objetivos de avaliação e aceitação, endereço para entrega, e prazos de devolução ao fornecedor, quando cabível.
Art. 5º O capítulo da “forma de contratação” deverá conter, no mínimo, as seguintes seções:
a) Tipo de contratação (licitação ou contratação direta);
b) Indicação justificada da adoção ou não do Sistema de Registro de Preços – SRP;
c) Indicação justificada do critério de julgamento da contratação;
d) Indicação justificada da possibilidade de participação ou não de consórcios de empresas;
e) Previsão de subcontratação parcial do objeto, a qual deverá conter, se permitida, a identificação das parcelas que podem ser subcontratadas, os limites percentuais mínimo e máximo da
subcontratação em relação à totalidade do objeto, e manifestação quanto à obrigatoriedade ou não de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte;
f) Indicação quanto a óbice para aplicação de adoção do tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, conforme disposto no Anexo IV, deste Decreto, acompanhado da respectiva justificativa, quando for o caso;
g) Indicação quanto à possibilidade de aplicação de direito de preferência, previsto em Lei, quando o objeto assim permitir.
§ 1º Nas situações em que o tipo de contratação indicado for contratação direta, o Órgão demandante deverá indicar o dispositivo legal e a documentação que fundamentam sua escolha.
§ 2º Nas hipóteses em que for indicada a inexigibilidade de licitação como modalidade de contratação direta, o Órgão demandante deverá indicar expressamente o motivo de escolha do fornecedor e atestar o atendimento dos requisitos que fundamentam a inviabilidade de competição para contratação do objeto.
§ 3º Caso a contratação se enquadre nas hipóteses de utilização do Sistema de Registro de Preços, mas o Órgão demandante tenha óbice quanto à sua utilização, deverá apresentar a respectiva justificativa técnica.
Art. 6º O capítulo de “requisitos do fornecedor” deverá conter, no mínimo, as seguintes seções:
a) Indicação justificada de necessidade de vistoria, ainda que facultativa;
b) Indicação justificada da capacidade técnica a ser exigida do fornecedor;
c) Indicação justificada de necessidade de apresentação de amostras.
§ 1º Quando da realização de vistoria técnica, deverão ser informados no Termo de Referência ou Projeto Básico os meios e prazos para agendamento e realização da vistoria, assim como unidade administrativa da Administração Municipal emitirá o Termo de Vistoria, devendo ser disponibilizados data e horários diferentes para os eventuais interessados.
§ 2º No campo relativo à capacidade técnica do fornecedor, quando cabível, deverá ser informada qual a documentação exigida das empresas interessadas em se habilitar ao certame, observado o disposto no art. 67, da Lei nº 14.133/2021, com vistas a comprovação de experiência anterior no fornecimento do objeto ou de execução de serviço similar ao objeto a ser contratado.
§ 3º Para fins de comprovação de experiência anterior, nos termos do
§ 2º, deste artigo, as exigências, sempre que possível, estarão restritas às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, devendo ser indicados os requisitos objetivos para sua aferição, consideradas as dimensões quantitativa, qualitativa e temporal de similaridade;
§ 4º A fundamentação da capacidade técnica operacional necessária, se for o caso, deve conter os seguintes elementos:
a) Indicação justificada das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo;
b) Justificativa para a fixação de padrões de desempenho mínimos;
c) Justificativa para a fixação de quantitativos mínimos a serem comprovados pelos atestados, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
d) Justificativa para a vedação de somatório de atestados, quando for o caso.
§ 5º No caso de documentos relativos à capacidade técnica, exigíveis em razão de requisitos previstos em lei especial, nos termos do inciso IV, do art. 67, da Lei nº 14.133/2021, deverá ser indicado o embasamento legal da exigência;
Art. 7º O capítulo de “formalização e prazo de vigência do contrato” deverá conter, no mínimo, as seguintes seções:
a) Indicação do instrumento desejado para formalizar o ajuste, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
b) Prazo de vigência do contrato ou ajuste, que deve abranger todas as etapas necessárias à plena execução do objeto contratado, sendo vedado, exceto nos casos em que a Administração Municipal atuar como usuário de serviços públicos essenciais, o contrato com prazo de vigência indeterminado;
c) Possibilidade de prorrogação contratual, quando for o caso, observadas as disposições deste Decreto quanto à duração dos contratos;
d) Apresentar os motivos que fundamentam a escolha por prazo contratual superior a 12 (doze) meses, se for o caso.