I - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2024 – SESI/SENAI-DR/DF
I - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2024 – SESI/SENAI-DR/DF
II - REGÊNCIA LEGAL: REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO/RCA - SESI/SENAI III - PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA Nº 33.843/2024
IV - FORMA: ABERTA/ELETRÔNICO
V - CRITÉRIO ECONÔMICO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço Social da Indústria do Distrito Federal – Sesi/DF e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal – Senai/DF, com sede xx XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000, Edifício Fibra, CEP: 71.200-030, por intermédio de sua Comissão de Compras e Contratações, designada pela Portaria Conjunta nº 03/2019, divulgam que realizarão Processo de Seleção de Pessoa Jurídica, com disputa, na forma aberta/eletrônica, sob o critério ECONÔMICO/MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Chamamento Público e seus Anexos. O procedimento será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai, conforme as Resoluções CN-SESI nº 0053/2023 e CN-SENAI nº 14/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do Sesi e do Senai xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2. O inteiro teor deste Chamamento e seus anexos estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
1.3. O Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniência do Sesi/Senai-DF.
1.4. O Sesi/Sesi-DF não se obrigam a contratar com a participante vencedora, podendo realizar Processo de Seleção específico para a contratação do objeto do presente Chamamento.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para eventuais aquisições de desktops, monitores e notebooks com homologação de marcas para o fornecimento dos referidos equipamentos às áreas negócios e corporativas das instituições Sesi DR-DF e Senai DR-DF, conforme especificações e condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos.
3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.2. Local de entrega: SIA Xxxxxx 0 Xxxx 000, Xx.Xxxxx. CEP:71200-030. Brasília/DF.
3.3. Prazo para entrega: Os Itens deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Pedido de Compras, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Processo de Seleção qualquer empresa interessada, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta seleção e que satisfaçam às condições estabelecidas neste Chamamento e que estejam previamente credenciadas perante o portal do Bolsa Nacional de Compras – BNC (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/).
4.2. A participação neste Processo de Seleção implica, automaticamente, ciência e aceitação integral dos termos deste Chamamento.
4.3. É vedada a participação de empresa:
4.3.1. Em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, e dissolução ou em liquidação, exceto as empresas que apresentarem a certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação;
4.3.2. Pessoa jurídica impedida de participar de processo de seleção ou de contratar com qualquer uma das entidades do Sistema Indústria;
4.3.3. Pessoa juridica que tenha em seu contrato social, mesmo sócio de pessoa jurídica impedida de participar de processo de seleção ou de contratar com qualquer uma das entidades do Sistema Indústria;
4.3.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.3.5. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta seleção;
4.3.6. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Compras e Contratações do Sesi/Senai- DF;
4.3.7. Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Chamamento Público e de seus Anexos;
4.3.8. Pessoa jurídica que emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e emprega menor de dezesseis anos, ressalvando-se o emprego de menor a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
4.4. No presente Processo de Seleção somente poderá se manifestar em nome da participante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado, com poderes outorgados por intermédio de procuração para representar a empresa participante, bem como assinar atas, propostas, contratos, bem como outros documentos correlatos.
4.5. Uma pessoa física não poderá representar mais de um participante concorrente, ou seja, cada participante concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física.
5. DOS PRAZOS DE ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS ESCLARECIMENTOS
5.1. Início de recebimento das propostas: 24/06/2024.
5.2. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h:30min do dia 04/07/2024
5.3. Local de disputa: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
5.4. Solicitação de Esclarecimentos: até às 09h30 do dia 02/07/2024, exclusivamente por meio eletrônico, enviado ao e-mail xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.4.1. Não serão respondidas dúvidas de caráter técnico do “Sistema Eletrônico”, as quais poderão ser remetidas diretamente a Bolsa Nacional de Compras – BNC através do fone e/ou WhatsApp: 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos, bem como, quaisquer alterações deste Chamamento, incluindo adiamento da data da Sessão Pública de Disputa de Preços, serão divulgadas por notas informativas e serão publicadas no portal de Compras e Contratações do Sesi/Senai-DF, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/).
5.5. Todas as referências de horário no Chamamento e durante a Sessão Públicaobservarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do processo de seleção.
6. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O participante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “Sistema Eletrônico” junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, na página eletrônica (Cadastro de Participante - BNC (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/), mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
6.2. O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade promotora do Processo de Seleção, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo de Seleção.
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Bolsa Nacional de Compras – BNC, para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas de lances.
6.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão e as participantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.7. Incumbirá ainda ao participante acompanhar o andamento do Processo de Seleção, observando as informações fornecidas pelo sistema eletrônico, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Na data e horário previstos neste Chamamento, terá início a sessão pública do Processo de Seleção com disputa, com a abertura e divulgação das propostas comerciais.
7.1.1. A proposta comercial deverá especificar claramente o prazo de sua validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta.
7.1.2. Após a abertura da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Compras e Contratações.
7.1.3. Até a abertura da sessão, os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase competitiva, na qual os representantes dos autores das propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
7.2.1. Na hipótese de haver empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema.
7.3. Os representantes das empresas participantes poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, sucessivos e decrescentes, poderá ser oferecido lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. O sistema eletrônico não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, o sistema eletrônico informará aos representantes participantes, em tempo real, o valor do menor lance registrado pelo sistema eletrônico, vedada a identificação dos autores dos lances aos demais participantes.
7.5. A etapa de envio de lances na sessão pública durará no mínimo 10 (dez) minutos, e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.
7.6. O sistema eletrônico ordenará os lances em forma crescente de preço, informando a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela empresa vencedora, bem como assinada e digitalizada, sendo aceito assinatura eletrônica, nos termos da lei 14.063/2020, inserindo-a no sistema pelo portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, a contar da solicitação da Comissão no prazo máximo de 02 (duas) horas, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
7.9. Decorrido o prazo de 02 (duas) horas estabelecido para remessa da proposta final, planilhas e demais comprovantes de viabilidades exigidos, bem como, para realização dos ajustes, complementações e informações, substituições, e outras providências e correções que porventura sejam necessárias, sem que tenha sido atendidas as exigências da parte do participante, ocorrerá a preclusão do feito e será informado no chat o motivo da desclassificação, além da imediata convocação da participante que ordinariamente for detentora da proposta subseqüente melhor classificada, sendo concedidas as mesmas oportunidades oferecidas ao participante anterior, e assim sucessivamente.
7.10. A proposta de preços a ser apresentada pela detentora da proposta mais vantajosa deverá conter as
especificações detalhadas do objeto ofertado, além de apresentar-se em estrita conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociação ocorrida, sendo desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista no Chamamento e tampouco admitidos preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, sob pena de desclassificação.
7.11. No caso de desconexão da Comissão, no decorrer da etapa de lances, se o sistemaeletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. Se a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. Havendo necessidade, a Comissão suspenderá temporariamente o Processo de Seleção, para que seja analisada a compatibilidade do objeto ofertado com as características constantes do presente Chamamento.
7.14. Ocorrendo a suspensão prevista no item acima, a Comissão notificará os participantes na data e horário de reabertura do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica para conclusão da etapa de aceitação das propostas.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para contratação.
7.16. Acatada a proposta e constatado o atendimento às exigências fixadas no Chamamento e não havendo pedido de reconsideração, conforme disposto no art. 15 do Regulamento para Contratação e Alienação do Sesi/Senai, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor.
7.17. Se a proposta ou lance não for aceitável, a Comissão examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Chamamento. A Comissão poderá negociar com a participante para que seja obtido o menor valor.
7.18. Durante o processo de seleção, é facultado à Comissão realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como, conceder prazo para que os participantes adequem seus documentos de qualificação ou as suas propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Após a conclusão da fase competitiva do processo de seleção e concluída a negociação no sistema, quando houver, o participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar,para os itens que sagrar-se vencedor, a proposta comercial atualizada escrita do menor lance nos moldes do ANEXO III, conforme determinado neste Chamamento, bem como os documentos de qualificação constantes nos itens seguintes desta cláusula, no prazo máximo de 02 (duas) horas, inserindo-os no sistema pelo portal do BolsaNacional de Compras – BNC na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, a contar da solicitação da Comissão.
8.2. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas referentes a frete, impostos, tributos, taxas, seguros e encargos incidentes sobre o objeto deste chamamento, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços, obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento.
8.3. Para a consecução da proposta de preços, a empresa poderá solicitar informações à área competente do Sesi/Senai-DF para o levantamento de todas as condições estabelecidas neste chamamento, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar na formulação dos seus preços.
8.4. A proposta deverá conter:
8.4.1. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste chamamento e seus Anexos;
8.4.2. Apresentar o prazo de garantia na proposta de preços, de acordo com o exigido em cada item do Anexo I deste chamamento.
8.4.3. Anexar junto a proposta de preços prospecto/catálogo/manual do equipamento ofertado.
8.4.4. O preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do Chamamento, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Chamamento.
8.4.5. O número deste chamamento, razão social da empresa participante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para efeito de pagamento ( nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente de titularidade da empresa participante em conformidade com o CNPJ da Proposta Comercial, bem como os dados do responsável pela assinatura do Contrato (nome completo, nº do documento de identidade, nº do CPF, estado civil, nacionalidade, endereço completo, profissão, cargo que exerce na empresa e e-mail).
8.4.6. As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de envio das mesmas, sendo considerado o prazo informado, na falta de especificação na proposta.
8.5. Se a proposta comercial atualizada, devidamente assinada, não for encaminhada ou não for aceitável, a Comissão examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Chamamento Público.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, serão avaliadas as condições de qualificação da participante, de acordo com os documentos inseridos no sistema, observando que os documentos não devem ter emendas, rasuras ou entrelinhas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário marcado, indicado no preâmbulo deste Chamamento, será aberta a sessão de processamento do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica.
9.2. Para participação, as empresas interessadas deverão estar conectados no “Sistema Eletrônico” do Bolsa Nacional de Compras – BNC, a partir da hora e da data marcada, estabelecido para abertura deste processo de seleção.
9.3. Após o inicio da sessão, não será mais admitido nenhum participante no processo de seleção.
9.4. A Comissão examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Chamamento Público, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.1. A análise das propostas, pela Comissão, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Chamamento e seus anexos, podendo ser desclassificadas as propostas:
9.4.1.1. cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados nesteChamamento e seus Anexos;
9.4.1.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais participantes;
9.4.1.3. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com ospreços de mercado ou que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.
9.4.1.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Processo de Seleção.
9.5. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério ECONÔMICO/MENOR PREÇO POR ITEM, representado pelo Menor Preço Por Item, com observância das exigências deste Chamamento e seus anexos.
9.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo a Comissão de Compras e Contratações estabelecer prazo para que a participante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.7. No valor global deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transportes, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento do objeto.
10.DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Comissão de Compras e Contratações poderá solicitar contraproposta diretamente à participante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Chamamento.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais participantes.
11. DA QUALIFICAÇÃO
11.1. Qualificação Jurídica
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
11.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.5. Certificado da condição de microempreendedor individual, quando o participante for microempreendedor individual.
11.1.6. Cédula de identidade ou documento equivalente.
11.1.7. Cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
11.2. Regularidade Fiscal:
11.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
11.2.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS/Caixa Econômica Federal) da matriz ou filial que será responsável pelo faturamento.
11.2.3. Prova de Regularidade Fiscal, perante a Fazenda Nacional, relativa aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo as contribuições com a Seguridade Social.
11.3. Regularidade Trabalhista:
11.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira:
2.I.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido equipamentos compatíveis com o objeto deste Processo de Seleção. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e deverá(ã) conter informações que permitam a identificação correta do(s) CONTRATANTE(S) e da empresa fornecedora, tais como:
11.5.1.1. Nome e endereço do emitente do atestado;
11.5.1.2. Nome e endereço da empresa que prestou o serviço;
11.5.1.3. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente);
11.5.1.4. Nome, telefone e e-mail para contato com o emitente do atestado.
11.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas poderá implicar na automática desqualificação da empresa e o seu impedimento de continuar participando das fases subsequentes deste processo de seleção.
11.7. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à Comissão de Compras e Contratações realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
11.8. Sob pena de desqualificação, os documentos de qualificação deverão estar em nome da empresa participante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da participante. Se a participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9. No julgamento da qualificação e das propostas, a Comissão de Compras e Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
11.10.A Comissão de Compras e Contratações poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de qualificação.
11.11.Durante o processo de seleção, é facultado à Comissão realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como conceder prazo para que os participantes adequem seus documentos de qualificação ou as suas propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
00.00.Xx diligências mencionadas acima, ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da participante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
11.13.Serão desqualificadas a(s) empresa(s) que desatenderem às condições de qualificação deste Chamamento.
12. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Da decisão acerca da qualificação dos participantes e das suas propostas, caberá intenção de reconsideração, com a justificativa de suas razões, a ser apresentada no prazo de 30 (trinta) minutos.
12.2. Acatada a intenção de reconsideração da qualificação dos participantes e das suas propostas, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões da reconsideração, com efeito suspensivo.
12.3. Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão poderão se manifestar sobre o pedido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
12.4. O acolhimento da reconsideração somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os pedidos de reconsideração serão julgados e processados pela Comissão de Compras e Contratações.
12.5.1. Decididos os pedidos de reconsideração e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações divulgará as decisões bem como o seu resultado.
12.5.2. Da decisão da Comissão de Compras e Contratações relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
12.6. Os pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo e/ou sem fundamentação, com base no
Regulamento para Contratação e Alienação do Sesi/Senai, serão conhecidos, porém não serão acatados/considerados.
12.7. Na ocorrência de pedido de reconsideração de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do processo de seleção, a Comissão de Compras e Contratações poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a penalidade estabelecida neste chamamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Declarado a empresa vencedora pela Comissão de Compras e Contratações, será consignado esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
13.2. Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo de reconsideração e realizada a homologação e adjudicação do objeto do Processo de Seleção para a empresa vencedora, o resultado será disponibilizado no portal de Compras e Contratações do Sistema Fibra (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), constando o resultado final do Processo de Seleção no portal do Bolsa Nacional de Compras – BNC, na página eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
14. DA ASSINATURA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o Processo de Seleção pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, o Sesi/Senai-DF convocarão formalmente o primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que se interessarem a registrar o preço ofertado pela empresa vencedora, para assinatura do Termo de Registro de Preços, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, por meio da plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx utilizada por esta entidade ou, excepcionalmente, comparecer ao Sesi/Senai-DF.
14.1.1. Em caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Chamamento.
14.2. O prazo para de convocação para assinatura do Termo de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesi/Senai-DF.
14.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Termo de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Chamamento, o Sesi/Senai- DF poderão, mantida a ordem de classificação, negociar com a participante seguinte antes de efetuar seu registro, desde que esta apresente os documentos de forma regular, solicitados para qualificação.
14.4. O Termo de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação até o limite de 36 meses, com possibilidade de reajuste anual dos preços registrados, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços, ainda que reajustados, se mantêm mais vantajosos para o Sesi/Senai-DF.
14.4.1. Em caso de prorrogação do registro de preço, os quantitativos originalmente estimados serão renovados proporcionalmente ao prazo da prorrogação.
14.5. O Termo Registro de Preços não importa em direito subjetivo do participante vencedor do processo de exigir a contratação, sendo facultada ao Sesi/Senai-DF a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
14.6. É permitido que os demais participantes do processo de seleção venham a praticar o preço registrado, desde que também assinem o Termo de Registro de Preços e reconheçam que a preferência é do fornecedor vencedor.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
15.1. O fornecedor deixará de ter o seu preço registrado, nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Por iniciativa do Sesi/Senai-DF, quando:
a) descumprir as condições previstas no Termo de Registro de Preços.
b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado.
c) quando não for mais do interesse do Sesi/Senai-DF.
15.2. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o Processo de Seleção, o Sesi/DF fará o devido apostilamento no Termo de Registro de Preços e informará os Participantes a nova ordem de registro.
16. DA ADESÃO AO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderão aderir ao Termo de Registro de Preços resultante deste Processo de Seleção, durante a sua vigência, os departamentos do Sesi e Senai independentemente de previsão no ato de chamamento público ou no Termo de Registro de Preços.
16.2. Não será permitada a adesão de outros Serviços Sociais Autônomos.
16.3. As contratações adicionais previstas no item 16.1 não poderão exceder, por entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no Termo de Registro de Preços.
16.4. Caberá ao fornecedor beneficiário do Termo de Registro de Preços optar por não contratar com o Aderente.
16.5. O fornecimento/execução ao aderente não poderá prejudicar as obrigações assumidas anteriormente com o gerenciador nem com os demais aderentes.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. As obrigações decorrentes da contratação, referente ao objeto deste chamamento, serão formalizadas por meio Instrumento Contratual, observando- se as condições estabelecidas neste Chamamento, e seus anexos.
17.2. O instrumento contratual terá vigência de 12 (dose) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no limite máximo de 60 (sessenta) meses.
17.3. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual, que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Chamamento e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Qualificação, apresentadas pela participante vencedora.
17.4. Homologado o Processo de Seleção pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, a empresa vencedora deverá, quando convocada, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, assinar o Intrumento Contratual, por meio da plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx utilizada por esta entidade ou, excepcionalmente, comparecer ao Sesi/Senai-DF.
17.4.1. Em caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Chamamento.
17.5. O prazo para a assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesi/Senai-DF.
17.6. Quando o participante convocado não assinar o Instrumento Contratual no prazo e condições estabelecidos, o Sesi/Senai-DF poderão, desde que obedecida a ordem de classificação, convocar o participante seguinte classificado em observância a ordem crescente de preço, para assinar o Instrumento Contratual, desde que atenda ao critério de aceitabilidade estabelecido no Chamamento, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de qualificação.
17.6.1. Quando a empresa vencedora for representada por procurador(a) no Processo de Seleção, é obrigatório para a assinatura do Instrumento Contratual, a apresentação de procuração com poderes específicos para representar empresas privadas e/ou paraestatais, seja para assinatura de Instrumentos Contratuais em geral, termos aditivos, distrato, apostilamentos e manifestações de eventuais notificações extrajudiciais.
17.7. Caso a participante se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das normas ou regras estabelecidas no Instrumento Contratual, o Sesi/Senai-DF poderão, mediante notificação, rescindir a
contratação e aplicar as sanções previstas neste Chamamento.
17.7.1. Os casos de rescisão e aplicação de sanções serão formalmente motivados nos autos processuais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. Entregar o objeto em conformidade com as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste chamamento.
18.2. Substituir, sempre que notificado e sem custos adicionais para o CONTRATANTE, o objeto executado, que porventura apresentem irregularidades e/ou defeitos, imediatamente, não podendo ultrapassar o prazo de entrega previsto no chamamento.
18.3. Responsabilizar pelas despesas com taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte, frete e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto contratual.
18.4. Especificar na nota fiscal a descrição detalhada do objeto.
18.5. Cumprir, sem qualquer falha, o objeto deste Chamamento, obedecendo rigorosamente às cláusulas e condições contratuais.
18.6. Acatar todas as exigências do Sesi Senai/DF, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização de modo a prestar todos os esclarecimentos solicitados, além de atender as reclamações formuladas.
18.7. Manter atualizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e documentos de habilitação e qualificação exigidas neste Chamamento apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo Sesi Senai/DF.
18.8. Vedar a veiculação, publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objeto deste chamamento, sem a prévia e expressa autorização do Sesi Senai/DF.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
20.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega do objeto deste chamamento.
20.2. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas antes do pagamento.
20.3. Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde o objeto será entregue, em horário adequado e no tempo necessário para o seu cumprimento.
20.4. Convocar, a qualquer momento, a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.
20.5. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos ao objeto deste Chamamento, em especial no que tange a aplicação de sanções e a eventuais alterações contratuais.
20.6. Realizar os pagamentos à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pelo Sesi Senai/DF.
20.7. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Chamamento, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita entrega.
20.8. Promover, por meio do gestor deste Instrumento Contratual, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Chamamento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
00.XX PAGAMENTO
21.1. A empresa Contratada deverá apresentar nota fiscal, em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ; CR/FGTS; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, INCLUINDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, para liquidação e pagamento da despesa contraída pelo Sesi/Senai-DF.
21.2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto em conformidade com as especificações, sendo os créditos efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento e aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do Sesi/Senai-DF, em conta bancária em nome da empresa Contratada, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
21.3. As notas fiscais somente poderão ser emitidas do dia 1° ao dia 20 do mês de referência.
21.4. A empresa Contratada estará sujeita às retenções tributárias legais, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal as deduções às quais ela se adequa.
21.5. A Contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
21.6. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, devendo a mesma conter também as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver.
21.7. A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento do objeto, deverá estar obrigatoriamente atestada pela área demandante, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
21.8. Em hipótese alguma será efetuado pagamento por meio de boleto bancário.
21.9. Para liquidação dos valores relativos à entrega do objeto deste Chamamento, o Sesi/Senai-DF assegura-se o direito:
21.9.1. Recusar o pagamento, caso à entrega do objeto não seja realizado de acordo com o proposto, aceito e pactuado.
21.9.2. Deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela empresa Contratada em razão da inadimplência nos termos do Instrumento Contratual que vier a ser firmado.
21.9.3. Devolver à Contratada as Notas Fiscais não aprovadas para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido neste Chamamento, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo os representantes do Sesi/Senai-DF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
21.9.4. As Notas Fiscais emitidas ou recebidas fora dos prazos informados, deverão ser canceladas e reemitidas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
22. DAS PENALIDADES
22.1. O participante que: (I) ensejar o retardamento da execução do Processo, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal, (VI) recusar-se injustificadamente a cumprir as exigências deste Chamamento para assinatura do Instrumento Contratual,
(VII) não apresentar as devidas justificativas quando necessário, ou (VIII) não executar por completo o objeto deste Chamamento, estará sujeito, isolado ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
c) Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, por descumprimento do prazo de entrega/execução, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao Sesi Senai/DF.
f) Rescisão unilateral do Instrumento Contratual no caso de reincidência.
g) Pela rescisão do Instrumento Contratual por iniciativa da Contratada, sem justa causa, responderá está por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao Sesi Senai/DF.
h) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI/SENAI o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras penalidades nele previstas, inclusive a suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a Contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do Sesi Senai/DF, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.3. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
22.4. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
22.5. A Contratada deverá comunicar ao Sesi Senai/DF, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
23.TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
23.1. As Partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que possuem ciência dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e se comprometem ainda a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, bem como se comprometem a adotar procedimentos internos de controle e proteção de dados pessoais tratados no âmbito do Instrumento Contratual, garantindo que:
23.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
23.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do negócio jurídico aqui celebrado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
23.1.3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, esta será obtido pela parte competente, que também será responsável pela gestão do documento/consentimento. Tais dados só poderão ser tratados para as finalidades especificadas no termo de consentimento e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
23.1.4. a CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que o Instrumento Contratual venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução;
23.1.5. as partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados que forem compartilhados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
24. ANTICORRUPÇÃO
24.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Instrumento Contratual de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sesi/Senai previstos no art. 2º do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi/Senai.
24.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sesi/Senai-DF.
24.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Instrumento Contratual, ou de outra forma que não relacionada a este
Instrumento Contratual, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
24.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Instrumento Contratual.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Presente Processo de Seleção destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Sesi/Senai-DF, devendo ser observado os padrões de mercado em busca da eficiência, eficácia e economicidade das atividades institucionais das entidades, devendo ser processado e julgado em estrita conformidade com os princípios da transparência, equidade, ética e integridade.
25.2. São vedadas práticas de favorecimento, tráfico de influência, troca de favores e conflito de interesses que coloquem em risco a justa concorrência e o objetivo deste processo de seleção.
25.3. É facultada a Comissão de Compras e Contratações e/ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Processo de Seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como adequar ou complementar documentos de qualificação ou propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
25.4. A critério do Sesi/Senai-DF, este Processo de Seleção poderá ser:
25.4.1. adiado, por conveniência exclusiva do Sesi/Senai-DF;
25.4.2. cancelado, justificadamente, a qualquer momento.
25.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Chamamento e seus anexos, a empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Processo de Seleção e submetido à autoridade competente para homologação.
25.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
25.7. Este Chamamento deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
25.8. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo de Seleção.
25.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de seleção, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
25.10.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do processo de seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida parao primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.11.Fica assegurado ao Sesi/Senai-DF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, o presente processo, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
25.12.Os casos omissos deste Chamamento serão resolvidos pela Comissão de Compras e Contratações, com a aplicação das disposições do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi/Senai.
00.00.Xx normas que disciplinam este Processo de Seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Sesi/Senai-DF.
25.14.O Chamamento Público, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados através do Portal de Compras e Contratações/Processo de Seleção do Sesi/Senai-DF;(xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), não podendo os interessados, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento das mesmas.
25.15.O foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas deste Chamamento e da relação jurídica dela decorrente.
25.16.Fazem parte integrante deste Chamamento:
a) Anexo I – Descrição Técnica;
b) Anexo II – Estimativa de Preços;
c) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Minuta do Termo de Registro de Preços;
e) Anexo V – Minuta do Instrumento Contratual.
Brasília, 21 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX
ARAUJO:876110311 ARAUJO:87611031104
04
Dados: 2024.06.21 17:06:10
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Comissão de Compras e Contratações
ANEXO I – DESCRIÇÃO TÉCNICA
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 500 | DESKTOP TIPO 01 – Modelo de Referência: Small Desktop form factor PROCESSADOR Deverá atingir índice de, no mínimo, 22.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 4.5 Ghz, com no mínimo 12 núcleos físicos, 16 threads e cachê de 20 MB. Possuir TDP (Thermal Design Power) básico de 45W; deve pertencer no mínimo a 13ª geração de processadores Intel® Core™ I5 ou equivalente a 7ª geração de processadores AMD Ryzen, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior. MEMÓRIA PRINCIPAL Dotada com tecnologia DDR-5, 4400 MHz ou superior; 16 (dezesseis) GB de memória instalada 1 x 16GB ou superior; deverá disponibilizar no mínimo um slot livre para expansão future; suporte a 64GB de memória ou superior. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO Disco em estado sólido (SSD) M.2 NVME com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB. Não serão aceitos discos SATA; taxa de no mínimo 3.000 MB/s para leitura e 2.000 MB/s para escrita. SSD PCIe Gen4x4. PLACA MÃE Deve possuir 2 (dois) slots PCIe M.2 para instalação de SSDs; Mínimo, 3 (três) portas USB 3.2 ou superior, sendo pelo menos 3 (três) no padrão USB 3.2 tipo A e no mínimo de 1 (uma) porta USB 3.2 Gen2 tipo C; não sendo permitido a utilização de hubs, placas ou adaptadores; Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado; não sendo aceitas implementações de TPM via software ou firmware; A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. Deverá solicitar ao usuário permissão através de código de acesso ou senha, além de sinalização de acesso remoto, com registro de logs para auditoria, em alinhamento com a Lei nº 13.709/2018 BIOS Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura; permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não; Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; BIOS português ou inglês, capturável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: Alto-falante interno; Unidades de Armazenamento; Funcionalidade de portas USB; 5.9.4. Interface gráfica; Processador; Memória RAM. A |
mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; Permite ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; O equipamento possui a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT; Permite acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação. O usuário do equipamento deve permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Deve permite a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters Controladora de Rede Gigabit Ethernet Conector RJ-45 fêmea; Em conformidade com o padrão 802.3 e suporte aos protocolos WOL, PXE e SNMP; Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede em modo full-duplex. Controladora de Rede Wireless Em conformidade com os padrões 802.11ax dualband 2x2; Opera nas bandas de frequências 2.4GHz e 5GHz. Controladora de Vídeo Integrada ao processador, capaz de alocar metade da memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Dois conectores de vídeo nativos no padrão DisplayPort ou HDMI ou a combinação destes; Suporte a 02 monitores simultaneamente. Controladora de Áudio Integrada High Definition Integrada à placa mãe; Conectores frontais para fone de ouvido e microfone sendo aceita interface tipo combo. GABINETE Gabinete, utilizável na posição vertical ou horizontal sem prejuízo das funcionalidades estabilidade ou desempenho; Permite a abertura do equipamento e a troca dos dispositivos de armazenamento 2.5” e módulos de memória RAM sem a utilização de ferramentas (tool less); São permitidos parafusos para fixação de dispositivos no slot M.2; Fonte de alimentação externa com potência mínima de 300W e eficiência mínima de 87%; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento.Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. ACESSÓRIOS Acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Mousepad ideal para utilizar com mouse óptico. Teclado: Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows Mouse; Mouse Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Da mesma marca e cor dos equipamentos Desktops fornecidos. |
Sistema Operacional Acompanha licença OEM do Windows 11 Professional 64 bits em idioma português brasileiro ou versão superior, instalado na máquina; Drivers e ferramentas de diagnósticos devem ser disponibilizado on-site. Garantia O Prazo de garantia será de 3 (três) anos a contar da data de faturamento; A garantia deve ser ofertada direto pelo fabricante, e não serão aceitos garantias estendidas de terceiros; A manutenção será enloco, prestado no local de instalação do equipamento por técnico capacitado contratado pelo fabricante; Será aceito o envio de peças e equipamentos via correios para a conclusão de reparos; O SLA para o primeiro atendimento não deve ultrapassar as 24hs, e 8 (oito), dias úteis para a conclusão do reparo. Deverá ser disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital Softwares: Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal-intencionado de scripts válidos e powershell), capacidade de proteção contra vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamento esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento; Solução Endpoint Detection & Response (EDR), que permita rapidamente identificar/detectar atacantes não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo análise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança no dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e permitindo uma investigação de forma rápida e efetiva; Acompanha software de gerenciamento centralizado e licenciado para todos os equipamentos solicitados; Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Address, Memória RAM Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento; Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade também faz parte do escopo de contratação; As funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares. | ||
2 | 200 | DESKTOP TIPO 02 – Modelo de Referência: Small Desktop form factor PROCESSADOR Deverá atingir índice de, no mínimo, 26.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 4.9 Ghz, com no mínimo 12 núcleos físicos, 20 threads e cachê de 30 MB. Possuir TDP (Thermal Design Power) básico de 65W; Deve pertencer no mínimo a 13ª geração de processadores Intel® Core™ I7 ou equivalente a 7ª geração de processadores AMD Ryzen, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior. |
MEMÓRIA PRINCIPAL Dotada com tecnologia DDR-5, 4400 MHz ou superior; 16 (dezesseis) GB de memória instalada (1 x 16GB ) ou superior; deverá disponibilizar no mínimo um slot livre para expansão future; Suporte a 64GB de memória ou superior. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO Disco em estado sólido (SSD) M.2 PCIe NVMe com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB. Não serão aceitos discos SATA; taxa de no mínimo 3.000 MB/s para leitura e 2.000 MB/s para escrita. SSD PCIe Gen4x4. PLACA MÃE Deve possuir 2 (dois) slots PCIe M.2 para instalação de SSDs; Mínimo, 6 (seis) portas USB 3.2 ou superior, sendo pelo menos 4 (quatro) no padrão USB 3.2 tipo A e no mínimo de 1 (uma) porta USB 3.2 Gen2 tipo C; não sendo permitido a utilização de hubs, placas ou adaptadores; Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado; não sendo aceitas implementações de TPM via software ou firmware; A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. Deverá solicitar ao usuário permissão através de código de acesso ou senha, além de sinalização de acesso remoto, com registro de logs para auditoria, em alinhamento com a Lei nº 13.709/2018 BIOS Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura; permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não; Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; BIOS português ou inglês, capturável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: Alto-falante interno; Unidades de Armazenamento; Funcionalidade de portas USB; 5.9.4. Interface gráfica; Processador; Memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; Permite ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; O equipamento possui a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT; Permite acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação. O usuário do equipamento deve permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Deve permite a instalação de sistemas operacionais |
remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters Controladora de Rede Gigabit Ethernet Conector RJ-45 fêmea; Em conformidade com o padrão 802.3 e suporte aos protocolos WOL, PXE e SNMP; Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede em modo full-duplex. Controladora de Rede Wireless Em conformidade com os padrões 802.11ax dualband 2x2; Bluetooth 5.3 com antena interna; Opera nas bandas de frequências 2.4GHz e 5GHz. Controladora de Vídeo Integrada ao processador, capaz de alocar metade da memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; Dois conectores de vídeo nativos no padrão DisplayPort e/ou HDMI; Suporte a 03 monitores simultaneamente. Controladora de Áudio Integrada High Definition Integrada à placa mãe; Conectores frontais para fone de ouvido e microfone sendo aceita interface tipo combo. GABINETE Gabinete, utilizável na posição vertical ou horizontal sem prejuízo das funcionalidades estabilidade ou desempenho; Permite a abertura do equipamento e a troca dos dispositivos de armazenamento 2.5” e módulos de memória RAM sem a utilização de ferramentas (tool less); São permitidos parafusos para fixação de dispositivos no slot M.2; Fonte de alimentação externa com potência mínima de 300W e eficiência mínima de 87%; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento e propiciar a economia de energia. ACESSÓRIOS Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Mousepad ideal para utilizar com mouse óptico. Teclado: Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows Mouse; Mouse Ótico com conector USB; dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Da mesma marca e cor dos equipamentos Desktops fornecidos. Sistema Operacional Acompanha licença OEM do Windows 11 Professional 64 bits em idioma português brasileiro ou versão superior, instalado na máquina; Drivers e ferramentas de diagnósticos devem ser disponibilizado on-site. Garantia O Prazo de garantia será de 3 (três) anos a contar da data de faturamento; A garantia deve ser ofertada direto pelo fabricante, e não serão aceitos garantias estendidas de terceiros; A manutenção será enloco, prestado no local de instalação do equipamento por técnico capacitado contratado pelo fabricante; Será aceito o envio de peças e equipamentos via correios para a conclusão de reparos; O SLA para o primeiro atendimento não deve ultrapassar as 24hs, e 8 (oito), dias úteis para a conclusão do reparo. Deverá ser disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital |
Softwares Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal-intencionado de scripts válidos e powershell), capacidade de proteção contra vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamento esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento; Solução Endpoint Detection & Response (EDR), que permita rapidamente identificar/detectar atacantes não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo análise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança no dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e permitindo uma investigação de forma rápida e efetiva; Acompanha software de gerenciamento centralizado e licenciado para todos os equipamentos solicitados; Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Address, Memória RAM Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento; Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade também faz parte do escopo de contratação; As funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares. | ||
3 | 80 | DESKTOP TIPO 03 – Modelo de Referência: Desktop workstation PROCESSADOR Deverá atingir índice de, no mínimo, 46.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 5.1 Ghz, com no mínimo 16 núcleos físicos, 24 threads e cachê de 30 MB. Possuir TDP (Thermal Design Power) básico de 125W; Deve pertencer no mínimo a 13ª geração de processadores Intel® Core™ I7 ou equivalente a 7ª geração de processadores AMD Ryzen, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior. MEMÓRIA PRINCIPAL Dotada com tecnologia DDR-5 ECC, 4800 MHz ou superior; 64 (Sessenta e quatro) GB de memória instalada (2 x 32GB); deverá disponibilizar no mínimo um slot livre para expansão futura; suporte a 64GB de memória ou superior. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO Disco em estado sólido (SSD) M.2 PCIe NVMe com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB. Não serão aceitos discos SATA taxa de no mínimo 3.000 MB/s para leitura e 2.000 MB/s para escrita. SSD PCIe Gen4x4. ARMAZENAMENTO HD -DISCO RÍGIDO |
1 Disco com Capacidade de armazenamento de 4TB; Interface SATA3; tamanho 3.5 polegadas; Cache de 64 MB; PLACA MÃE Deve possuir 3 (três) slots PCIe, 2 (dois) slods DIMM, 2 (dois) slots para instalação de SSD M.2 e outros dois para instalação de Discos Rígidos de 2.5”; Entrada combinada de fones de ouvido/microfone de 3,5 mm; Mínimo, 6 (seis) portas USB 3.2 ou superior, sendo pelo menos 3 (três) no padrão USB 3.2 tipo A e no mínimo de 2 (duas) porta USB 3.2 Gen2 tipo C; não sendo permitido a utilização de hubs, placas ou adaptadores; Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado; não sendo aceitas implementações de TPM via software ou firmware; A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. BIOS Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura; permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não; Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; BIOS português ou inglês, capturável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: Alto-falante interno; Unidades de Armazenamento; Funcionalidade de portas USB; 5.9.4. Interface gráfica; Processador; Memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; Permite ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; O equipamento possui a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT; Permite acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação. O usuário do equipamento deve permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Deve permite a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters Controladora de Rede Gigabit Ethernet Conector RJ-45 fêmea; Em conformidade com o padrão 802.3 e suporte aos protocolos WOL, PXE e SNMP; Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede em modo full-duplex. |
Controladora de Rede Wireless Em conformidade com os padrões 802.11ax dualband 2x2; Bluetooth integrado; taxa de transferência de até 2500 Mbps, Wi-Fi 6E. Vídeo Placa de Off-board de uso profissional com no mínimo 8GB GDDR6; - Com pelo menos Três Portas DisplayPort 1.4 ou superior ou suas versões mini com seus respectivos adaptadores para DisplayPort 1.4. - Deve possuir no mínimo 896 núcleos de processamento CUDA ou similar; Deve possuir no mínimo 88 Tensor Cores ou similar; Deve pertencer à linha de Placas de vídeo Profissionais, não serão aceitas placas de vídeo do mercado de cosumo/gamer. GABINETE Gabinete, utilizável apenas na posição vertical; Opção de resfriamento por Sistema Térmico Air Cooling; Fonte de alimentação externa com potência mínima de 500W e eficiência mínima de 87%; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento. ACESSÓRIOS Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Mousepad ideal para utilizar com mouse óptico. Teclado: Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows Mouse; Mouse Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1800dpi; Da mesma marca e cor dos equipamentos Desktops fornecidos. Sistema Operacional Acompanha licença OEM do Windows 11 Professional 64 bits em idioma português brasileiro ou versão superior, instalado na máquina; Drivers e ferramentas de diagnósticos devem ser disponibilizado on-site. Garantia O Prazo de garantia será de 2 (dois) anos a contar da data de faturamento; A garantia deve ser ofertada direto pelo fabricante, e não serão aceitos garantias estendidas de terceiros; A manutenção será enloco, prestado no local de instalação do equipamento por técnico capacitado contratado pelo fabricante; Será aceito o envio de peças e equipamentos via correios para a conclusão de reparos; O SLA para o primeiro atendimento não deve ultrapassar as 24hs, e 8 (oito), dias úteis para a conclusão do reparo. Deverá ser disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital Softwares Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal-intencionado de scripts válidos e powershell), capacidade de proteção contra vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamento esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento; Solução Endpoint Detection & Response (EDR), que permita rapidamente identificar/detectar atacantes não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo análise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança no dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e permitindo uma investigação de forma rápida e efetiva; Acompanha software de gerenciamento centralizado e licenciado para todos os equipamentos solicitados; Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta |
de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Address, Memória RAM Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento; Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/XX.Xx funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares. | ||
4 | 500 | MONITOR TIPO 1 – Modelo de Referência: monitor de no mínimo 23.8 com tecnologia IPS Especificações Técnicas Deve ser do mesmo fabricante do computador ofertado, podendo ser ofertado em regime OEM; Tela antirreflexiva LCD com retroiluminação LED, tamanho de 23.8” Wide 16:9; Resolução 1.920 x 1.080 (Full HD) @ 60Hz; Brilho de 250 cd/m2; Contraste Típico de 1.000:1; Refresh rate máximo de 8ms; Ajuste de altura (mínimo de 150 mm), inclinação e rotação vertical (+-90º) e rotação horizontal (+- 45º); Duas entrada digitais HDMI ou Displayport ou a combinação destes, com no mínimo de 3 porta USB do tipo A,Deve acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Garantia de 3 anos on-site com atendimento no próximo dia útil; Este acessório pode ser adquirido de forma separada, ou seja, não obrigatório na compra de um equipamento Desktop. |
5 | 80 | MONITOR TIPO 2 – Modelo de Referência: monitor de no mínimo 24 com tecnologia IPS Especificações Técnicas Deve ser do mesmo fabricante do computador ofertado, podendo ser ofertado em regime OEM; Tela antirreflexiva LCD com retroiluminação LED de 23” Wide 16:9; Resolução 1.920 x 1.080 (Full HD) @ 60Hz; Brilho de 250 cd/m2; Contraste Típico de 1.000:1; Refresh rate máximo de 8ms; Ajuste de altura (mínimo de 150 mm), inclinação e rotação vertical (+- 90º) e rotação horizontal (+- 45º); HDMI (HDCP 1.4), DisplayPort 1.2 (HDCP 1.4), Saída DisplayPort (MST), USB 3.2 Gen 1 a montante; 2 x USB 3.2 Gen 1 downstream com Carregamento de Bateria 1.2, 2 x USB 3.2 Gen 1, fones de ouvido (mini tomada); Webcam Incorporada com Resolução de Sensor de 5 Megapixel, necessidade de microfone incorporado a máquina. Deve acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; Garantia de 3 anos on-site com atendimento no próximo dia útil; Este acessório pode ser adquirido de forma separada, ou seja, não obrigatório na compra de um equipamento Desktop. |
6 | 100 | NOTEBOOK TIPO 1 - Modelo de Referência: Notebook de 14 polegadas básico Processador Deverá atingir índice de, no mínimo, 15.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 4,6 Ghz, com no mínimo 10 núcleos físicos, 12 threads e cachê nível 3 (L3) de 12 MB; Potência básica do processador 35W; Deve pertencer no mínimo a 13ª geração de processadores Intel® Core™ I5 ou equivalente a 5ª geração de processadores AMD Ryzen, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior. Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Capaz de alocar até metade da memória RAM disponível de forma |
dinâmica; Resolução: até 4096 x 2304 @ 60Hz ou superior; Suporta até 03 displays simultaneamente; Suporta DirectX 12 e OpenGL 4.6. Memória Principal Possui 16GB (2 x 8GB) DDR5 4.400 MHz (2 slots soDIMM) ou superior; Permite expansão de memória para no mínimo 64GB 3.200 MHz, sendo aceito 1 (um) modulo de memória integrado a motherboard. Unidades de Armazenamento Disco em estado sólido (SSD) M.2 NVME com capacidade mínima de armazenamento de 256 GB; não serão aceitos discos SDD do tipo SATA; taxa de no mínimo 3.000 MB/s para leitura e 2.000 MB/s para escrita. SSD PCIe Gen4x4. Chipset e Placa Mãe O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; Possui 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR5 de 4.400 MHz, sendo aceito 1 (um) modulo de memória integrado a motherboard; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não sendo de livre comercialização no mercado; Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado; não serão aceitas soluções de firmware baseadas em software ou firmware; Suporta tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou "Out of Band" com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante, mesmo que por motivo de falha; Permite o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permite iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; O Gerenciamento remoto “Out-of-band” deve ser suportado via rede cabeada (RJ45) e via rede wireless (Wi-FI), podendo ser realizado em equipamentos dentro e fora da rede corporativa (firewall); Permite ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; O equipamento possui a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento podem ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; Garante o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; o acesso remoto deve ser suportado via rede cabeada (RJ45) e rede wireless (wi-fi); Deverá solicitar ao usuário permissão através de código de acesso ou senha, além de sinalização de acesso remoto, com registro de logs para auditoria, em alinhamento com a Lei nº 13.709/2018; Permite a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. BIOS Possui chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140- 2 para Windows 10 ou superio; Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que |
executem reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura; Permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança; O fabricante do equipamento disponibiliza em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; Suporta a atualizações de BIOS através do Windows; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; A BIOS possui campo não editável com o número de série do equipamento e campo editável de 10 caracteres que permite inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; Possui opção para desabilitar componentes de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone; Serão aceitas BIOS disponibilizadas em português ou inglês; Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: alto-falante interno, unidades de armazenamento, funcionalidade de portas USB, interface gráfica, processador, memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; Possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; Permitir acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa- mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters Interfaces de I/O Tela LED widescreen: tamanho mínimo de 13,7 e máximo de 14,2 polegadas, resolução FULL HD, mínima de 1920 x 1080 pixels e antirreflexo; Tela com mecanismo integrado para bloqueio da câmera; 01(uma) e tecnologia da privacidade ; saída de vídeo digital, formato digital HDMI; 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/autofalante estéreo podendo ser do tipo combo); 02 (Dois) conectores compatíveis com USB 3.2 tipo A; 02 (dois) conectores Thunderbolt capazes de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma dockstation; 01 (um) conector padrão rj-45 integrada interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000 Mbits com led de indicação de atividade; Rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2; Wireless Bluetooth 5.0; Webcam com suporte a Windows Hello integrada ao gabinete; Microfone integrado ao gabinete. Gabinete Revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro; Deve ser compatível com o padrão MIL-STD-810G ou MILSTD-810H, ao menos nos seguintes métodos: MIL-STD-810G -500.5 ou MIL-STD-810H 500.6 - Altitude; MIL-STD- 810G -501.5 ou MIL-STD-810H - 501.7 - Alta Temperatura; MIL_STD-810G -502.5 ou MIL-STD-810H - 502.7 - Baixa temperatura; MIL_STD-810G - 507.5 ou MIL-STD-810H - 507.6 - Umidade; MIL_STD-810G - 514.6 ou MIL-STD-810H - 514.8 - Vibração; MIL_STD-810G - 516.6 ou MIL-STD-810H – 516.8 – Impacto. Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; Botão ou tecla de liga/desliga; Bateria com capacidade mínima de 41 WHr; Alimentação: fonte ac externa 100-240v seleção automática de |
tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro NBR 14136; Teclado e dispositivo apontador: Teclado ABNT2 com touchpad com dois botões ou clickpad com botões lógicos e função rolagem (scroll); Características físicas: peso máximo 1,5 kg com bateria; Altura máxima de 2,1 cm com bateria; Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, estão disponíveis para download nos web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e são facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Possui 02 (dois) alto-falantes interno com potência suportada de 2 Watts por canal; Áudio: som estéreo integrado; possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete. Sistema Operacional Acompanhar licença do MS-Windows 11 professional x64 bits em idioma português brasileiro ou versão superior com mídia de recuperação. Como alternativa à mídia de recuperação, pode ser disponibilizado link do site do fabricante do equipamento através do qual seja possível realizar o download desta mídia, Drivers e ferramentas devem ser disponibilizado on-site. Garantia O Prazo de garantia será de 3 (três) anos a contar da data de faturamento; A garantia deve ser ofertada direto pelo fabricante, e não serão aceitos garantias estendidas de terceiros; A manutenção será enloco, prestado no local de instalação do equipamento por técnico capacitado contratado pelo fabricante; Será aceito o envio de peças e equipamentos via correios para a conclusão de reparos; O SLA para o primeiro atendimento não deve ultrapassar as 24hs, e 8 (oito) dias úteis para a conclusão do reparo. Deverá ser disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital Softwares Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal-intencionado de scripts válidos e power shell), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamento esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento; Solução Endpoint Detection & Response (EDR), que permita rapidamente identificar / detectar atacantes não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo análise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança no dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e permitindo uma investigação de forma rápida e efetiva; Acompanha software de gerenciamento centralizado e licenciado para todos os equipamentos solicitados; Permite visualização através de consoles de gerenciamento remotas; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Address, Memória RAM Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento; Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade também faz parte do escopo de |
contratação; As funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares. Acessórios Adaptador: Deve ser fornecido junto ao equipamento adaptador USB-C para VGA. | ||
7 | 40 | NOTEBOOK TIPO 2 - Modelo de Referência: Notebook 14 polegadas avançado Processador Deverá atingir índice de, no mínimo, 15.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 5,2 Ghz, com no mínimo 10 núcleos físicos, 12 threads e cachê nível 3 (L3) de 12 MB; Deve pertencer no mínimo a 13ª geração de processadores Intel® Core™ I7 ou equivalente a 7ª geração de processadores AMD Ryzen, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior. Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Capaz de alocar até metade da memória RAM disponível de forma dinâmica; Resolução: até 4096 x 2304 @ 60Hz ou superior; Suporta até 03 displays simultaneamente; Suporta DirectX 12 e OpenGL 4.6. Memória Principal Possui 16GB (2 x 8GB) DDR5 4.400 MHz (2 slots soDIMM) ou superior; Permite expansão de memória para no mínimo 64GB 3.200 MHz, sendo aceito 1 (um) modulo de memória integrado a motherboard. Unidades de Armazenamento Disco em estado sólido (SSD) M.2 NVME com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB; não serão aceitos discos SDD do tipo SATA; Chipset e Placa Mãe O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; Possui 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR5 de 4.400 MHz, sendo aceito 1 (um) modulo de memória integrado a motherboard; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não sendo de livre comercialização no mercado; Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado; não serão aceitas soluções de firmware baseadas em software ou firmware; Suporta tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou "Out of Band" com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante, mesmo que por motivo de falha; Permite o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permite iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; O Gerenciamento remoto “Out-of-band” deve ser suportado via rede cabeada (RJ45) e via rede wireless (Wi-FI), podendo ser realizado em equipamentos dentro e fora da rede corporativa (firewall); Permite ligar e desligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; O equipamento possui a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento podem ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; Garante o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; o |
acesso remoto deve ser suportado via rede cabeada (RJ45) e rede wireless (wi-fi). O usuário do equipamento deve permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente; Permite a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. BIOS Possui chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140- 2 para Windows 10 ou superio; Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura; Permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança; O fabricante do equipamento disponibiliza em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; Suporta a atualizações de BIOS através do Windows; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; A BIOS possui campo não editável com o número de série do equipamento e campo editável de 10 caracteres que permite inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; Possui opção para desabilitar componentes de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone; Serão aceitas BIOS disponibilizadas em português ou inglês; Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: alto-falante interno, unidades de armazenamento, funcionalidade de portas USB, interface gráfica, processador, memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; Possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; Permitir acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa- mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação. Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation) BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria promoters Interfaces de I/O Tela LED widescreen: tamanho mínimo de 13,7 e máximo de 14,2 polegadas, resolução FULL HD, mínima de 1920 x 1080 pixels e antirreflexo; Tela com mecanismo integrado para bloqueio da câmera; 01(uma) saída de vídeo digital, formato digital HDMI; 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ autofalante estéreo; 02 (Dois) conectores compatíveis com USB 3.2 tipo A; 02 (dois) conectores Thunderbolt capazes de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma dockstation; 01 (um) leitor de cartão de memória SD ou mini/micro SD 4.0. O leitor de cartão é integrado ao gabinete (será aceito o fornecimento de adaptador); 01 (um) conector padrão rj-45 |
integrada interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000 Mbits; Rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2; Wireless Bluetooth 5.0; Webcam com suporte a Windows Hello integrada ao gabinete; Microfone integrado ao gabinete. Gabinete Revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro; Deve ser compatível com o padrão MIL-STD-810G ou MILSTD-810H, ao menos nos seguintes métodos: MIL-STD-810G -500.5 ou MIL-STD-810H 500.6 - Altitude; MIL-STD- 810G -501.5 ou MIL-STD-810H - 501.7 - Alta Temperatura; MIL_STD-810G -502.5 ou MIL-STD-810H - 502.7 - Baixa temperatura; MIL_STD-810G - 507.5 ou MIL-STD-810H - 507.6 - Umidade; MIL_STD-810G - 514.6 ou MIL-STD-810H - 514.8 - Vibração; MIL_STD-810G - 516.6 ou MIL-STD-810H – 516.8 – Impacto. Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; Botão ou tecla de liga/desliga; Bateria com capacidade mínima de 41 WHr; Alimentação: fonte ac externa 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro NBR 14136; Teclado e dispositivo apontador: Teclado ABNT2 com touchpad com dois botões ou clickpad com botões lógicos e função rolagem (scroll); Características físicas: peso máximo 1,5 kg com bateria; Altura máxima de 2,1 cm com bateria; Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, estão disponíveis para download nos web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e são facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Possui 02 (dois) alto-falantes interno com potência suportada de 2 Watts por canal; Áudio: som estéreo integrado; Sistema Operacional Acompanhar licença do MS-Windows 11 professional x64 bits em idioma português brasileiro ou versão superior com mídia de recuperação. Como alternativa à mídia de recuperação, pode ser disponibilizado link do site do fabricante do equipamento através do qual seja possível realizar o download desta mídia, Drivers e ferramentas devem ser disponibilizado on-site. Garantia O Prazo de garantia será de 3 (três) anos a contar da data de faturamento; A garantia deve ser ofertada direto pelo fabricante, e não serão aceitos garantias estendidas de terceiros; A manutenção será enloco, prestado no local de instalação do equipamento por técnico capacitado contratado pelo fabricante; Será aceito o envio de peças e equipamentos via correios para a conclusão de reparos; O SLA para o primeiro atendimento não deve ultrapassar as 24hs, e 8 (oito) dias úteis para a conclusão do reparo. Deverá ser disponibilizado link do site do fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital Softwares Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal-intencionado de scripts válidos e power shell), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamento esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento; Solução Endpoint Detection & Response (EDR), que permita rapidamente identificar / detectar atacantes não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo análise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança no dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e permitindo uma investigação de forma rápida e efetiva; Acompanha software de gerenciamento centralizado e licenciado para todos os equipamentos solicitados; Permite visualização através de consoles de |
gerenciamento remotas; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente através de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, Mac Address, Memória RAM Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco rígido; O software deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento; Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/XX.Xx funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares ou permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares Acessórios Adaptador: Deve ser fornecido junto ao equipamento adaptador USB-C para VGA. |
ANEXO II – ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO SESI-SENAI | QTD | UN. | MÉDIA ESTIMADA | |
VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL | ||||
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | 500 | UN | R$ 7.093,85 | R$ 3.546.925,00 |
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | 200 | UN | R$ 8.798,33 | R$ 1.759.666,00 |
3 | DESKTOP WORKSTATION | 80 | UN | R$ 30.438,87 | R$ 2.435.109,60 |
4 | MONITOR TIPO 1 | 500 | UN | R$ 1.429,17 | R$ 714.585,00 |
5 | MONITOR TIPO 2 | 80 | UN | R$ 1.981,67 | R$ 158.533,60 |
6 | NOTEBOOK BÁSICO | 100 | UN | R$ 8.800,00 | R$ 880.000,00 |
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | 40 | UN | R$ 11.645,33 | R$ 465.813,20 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 9.960.632,40 |
QUANTIDADES DE ITENS PARA CADA CASA
ITEM | DESCRIÇÃO SESI | QTD | UN. | MÉDIA ESTIMADA | |
VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL | ||||
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | 250 | UN | R$ 7.093,85 | R$ 1.773.462,50 |
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | 100 | UN | R$ 8.798,33 | R$ 879.833,00 |
3 | DESKTOP WORKSTATION | 40 | UN | R$ 30.438,87 | R$ 1.217.554,80 |
4 | MONITOR TIPO 1 | 250 | UN | R$ 1.429,17 | R$ 357.292,50 |
5 | MONITOR TIPO 2 | 40 | UN | R$ 1.981,67 | R$ 79.266,80 |
6 | NOTEBOOK BÁSICO | 50 | UN | R$ 8.800,00 | R$ 440.000,00 |
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | 20 | UN | R$ 11.645,33 | R$ 232.906,60 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 4.980.316,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO SENAI | QTD | UN. | MÉDIA ESTIMADA | |
VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL | ||||
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | 250 | UN | R$ 7.093,85 | R$ 1.773.462,50 |
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | 100 | UN | R$ 8.798,33 | R$ 879.833,00 |
3 | DESKTOP WORKSTATION | 40 | UN | R$ 30.438,87 | R$ 1.217.554,80 |
4 | MONITOR TIPO 1 | 250 | UN | R$ 1.429,17 | R$ 357.292,50 |
5 | MONITOR TIPO 2 | 40 | UN | R$ 1.981,67 | R$ 79.266,80 |
6 | NOTEBOOK BÁSICO | 50 | UN | R$ 8.800,00 | R$ 440.000,00 |
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | 20 | UN | R$ 11.645,33 | R$ 232.906,60 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 4.980.316,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA PROPOSTA: R$9.960.632,40 (Nove milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta, centavos).
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Empresa Participante: Data: |
End. Comercial: Cidade: UF: CEP: |
Fone: E-mail: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Dados Bancários em nome da empresa participante: Banco e número: Agência: Conta: |
Dados do Representante da Empresa - Assinatura do Termo de Registro de Preços/Instrumento Contratual: Nome Completo: Nº Xxx.xx Identificação: Nº do CPF: Estado Civil: Nacionalidade: Endereço completo: Profissão: Cargo que Exerce na Empresa: |
Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Prazo de Garantia: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UN | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | 500 | UN | |||
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | 200 | UN | |||
3 | DESKTOP WORKSTATION | 80 | UN | |||
4 | MONITOR TIPO 1 | 500 | UN | |||
5 | MONITOR TIPO 2 | 80 | UN | |||
6 | NOTEBOOK BÁSICO | 100 | UN | |||
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | 40 | UN | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( Extenso )
Local, de de 2024.
Assinatura do responsável pela empresa CPF nº
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO PRINCIPAL Nº 33.843/2024 PROCESSO COM DISPUTA - ELETRÔNICO-
CHAMAMENTO PÚBLICO SESI/SENAI DF Nº 20/2024
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.803.317/0001-54 e Inscrição Estadual nº 07.411.177/001-01, com sede no SIA Xxxxxx 00, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Regional o Sr. XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG nº XXXXXXX SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, e seu Superintendente, o Sr. XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG nº XXXXXXX SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambos, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente SESI/DF;
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.806.360/0001-73 e Inscrição Estadual nº 07.411.170/001-26, com sede xx XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG nº XXXXXXX SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado SENAI/DF;
e de outro lado a empresa:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
CEP: XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu (cargo que ocupa na empresa), o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº XXXXXXX SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; doravante denominada(s) simplesmente FORNECEDOR(ES);
Firmam o presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo em epígrafe, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Chamamento Público e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preço para eventual aquisição de desktops, monitores e notebooks, com homologação de marcas, para o fornecimento dos referidos equipamentos às áreas de negócios e corporativas das instituições Sesi-DR/DF e Senai-DR/DF, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas nos autos do processo administrativo em epígrafe, no chamamento público e de acordo com as normas e condições definidas neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI/DR-DF e o SENAI/DR-DF a firmarem as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitadas as previsões contidas no Regulamento para Contratação e Alienação - RCA, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Chamamento Público.
2. DO PREÇO
2.1. O(s) FORNECEDOR(ES), beneficiário(s) dos preços ora registrados, comprometem-se a cumprir o objeto, nas condições a seguir especificadas:
LOT E | DESCRIÇÃO – SESI E SENAI | QTD | U.M | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | 500 | UN | R$ | R$ |
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | 200 | UN | R$ | R$ |
3 | DESKTOP WORKSTATION | 80 | UN | R$ | R$ |
4 | MONITOR TIPO 1 | 500 | UN | R$ | R$ |
5 | MONITOR TIPO 2 | 80 | UN | R$ | R$ |
6 | NOTEBOOK BÁSICO | 100 | UN | R$ | R$ |
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | 40 | UN | R$ | R$ |
TOTAL GERAL SESI E SENAI | R$ |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, se for o caso, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, mesmo que não especificada neste Termo.
2.3. O SESI e o SENAI/DF não estão obrigados a requerer o quantitativo total registrado. Destarte, o(s) FORNECEDOR(ES) não apenas está(ao) ciente(s) das condições do Chamamento Público ora descritas, como também com elas concorda(m).
3. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Chamamento Público.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, o qual, por sua vez, poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 36 meses, por força do disposto no art. 17, §2º, do RCA do SESI e do SENAI.
5. DAS PENALIDADES
5.1. Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Termo de Registro de Preço, assim como, o descumprimento dos prazos e condições estipulados no Chamamento Público, implicarão na aplicação das penalidades contidas na legislação pátria em vigor.
5.2. Além das penalidades mencionadas no caput, e sem prejuízo destas, o fornecedor ficará sujeito as sanções previstas no Chamamento Público.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes deste registro de preços, a serem firmadas entre o SESI/DF, SENAI/DF e o(s) FORNECEDOR(ES), serão formalizadas por meio de um instrumento contratual específico, observando- se, para tanto, as condições estabelecidas no Chamamento Público, seus anexos e na legislação vigente, tais como os prazos, forma de recebimento e demais condições do ajuste.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Integram este Termo, como se nela transcritos estivessem, o Chamamento Público, seus anexos, e a proposta de preços da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar no certame e demais participantes que optarem por registrar o preço nos valores ofertados pela(s) vencedora(s).
7.2. A Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Termo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Brasília/DF, de de 2024.
Pelo SESI/SENAI:
xxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional do SESI/DF | xxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional do SENAI/DF Superintendente do SESI/DF |
Pelo FORNECEDOR:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: RG: CPF/MF: | Nome: RG: CPF: |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESI/DF, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SENAI/DF E A EMPRESA XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no
CNPJ sob o nº. 03.803.317/0001-54 e Inscrição Estadual nº 07.411.177/001-01, com sede no SIA Trecho 03, Lote 225, CEP: 71.200-030, Brasília/DF, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. xxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador do RG de nº XXXXXX SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, e, por seu Superintendente, o Sr. XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador do RG de nº XXXXXX SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente SESI/DF;
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.806.360/0001-73 e Inscrição Estadual nº 07.411.170/001-26, com sede no SIA Trecho 3, Lote 225, CEP: 71.200-030, Brasília/DF, neste ato representado por seu Diretor Regional, Sr. XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador do RG de nº XXXXXX SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado SENAI/DF; e de outro lado a empresa:
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 000000000, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 0000000, representada neste ato por seu (sua) (cargo que ocupa na empresa), o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº 0000000000 SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado(a) nessa capital, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Fornecimento, o qual se regerá pelos termos do Chamamento Público nº 20/2024, constante nos autos do Processo SESI/SENAI/DF nº 33.843/2024, realizado com base no Regulamento para Contratação e Alienação - RCA do SESI e SENAI, além da proposta apresentada no mencionado certame, pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de desktops, monitores e notebooks com homologação de marcas, para o fornecimento dos referidos equipamentos às áreas de negócios e corporativas das instituições Sesi-DR/DF e Senai-DR/DF, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes neste Instrumento Contratual, no Chamamento Público e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da Contratada, independentemente de outras decorrentes do presente instrumento, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento para Contratação e Alienação do SESI e SENAI, que o regem:
I. Entregar o objeto em conformidade com as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato.
II. Substituir, sempre que notificado e sem custos adicionais para o CONTRATANTE, o objeto executado, que porventura apresentem irregularidades e/ou defeitos, imediatamente, não podendo ultrapassar o prazo de entrega previsto neste contrato.
III. Responsabilizar pelas despesas com taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte, frete e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto contratual.
IV. Especificar na nota fiscal a descrição detalhada do objeto.
V. Cumprir, sem qualquer falha, o objeto deste Instrumento Contratual, obedecendo rigorosamente às cláusulas e condições contratuais.
VI. Acatar todas as exigências do Sesi e Senai/DF, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização de modo a prestar todos os esclarecimentos solicitados, além de atender as reclamações formuladas.
VII. Manter atualizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e documentos de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo Sesi Senai/DF.
2.2. Independente da transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do presente instrumento, todas as condições estabelecidas no Chamamento Público e seus anexos, na especificação técnica, na proposta de preços, na documentação de qualificação e na homologação da empresa vencedora.
2.3. Em nenhuma hipótese, a Contratada poderá veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do SESI/DF e SENAI/DF.
2.4. Fica garantido ao SESI/DF e SENAI/DF o direito de regresso contra a Contratada com relação a quaisquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deste seja exigido e por aquele seja eventualmente pago, incidindo nesta hipótese correção pelo IPCA, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescidos de juros legais.
2.5. É vedado à Contratada utilizar os dados a que tiver acesso, exceto exclusivamente na realização do objeto contratual, respeitando a privacidade dos clientes conforme princípios da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
2.6. Não divulgar ou comentar sobre os dados pessoais recebidos, interna ou externamente, e a cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Os Contratantes ficam obrigados a:
I. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega do objeto deste contrato.
II. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas antes do pagamento.
III. Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde o objeto será entregue, em horário adequado e no tempo necessário para o seu cumprimento.
IV. Convocar, a qualquer momento, a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas.
V. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos ao objeto deste contrato, em especial no que tange a aplicação de sanções e a eventuais alterações contratuais.
VI. Realizar os pagamentos à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pelo Sesi Senai/DF.
VII. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento contratual, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita entrega.
VIII. Promover, por meio do gestor deste Instrumento Contratual, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
4.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo de emprego entre o Contratante e os eventuais prestadores alocados pela CONTRATADA, na entrega dos itens objeto deste contrato, não existindo obrigação de horário e subordinação técnica ou administrativa a esta entidade, com o que desde já consente a CONTRATADA, que assumirá qualquer responsabilidade que eventualmente venha a ser imposta ao Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao Contratante ou preposto seu toda e qualquer informação que
lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar a fiscalização do objeto contratual.
5.2. Caberá ao Contratante, por meio do gestor e do fiscal do presente contrato, empregados indicados no Termo de Referência e designados pela autoridade competente, por ato específico para este fim, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do objeto deste contrato, exigindo da CONTRATADA o cumprimento das disposições contidas neste instrumento e exercendo a aferição qualitativa e quantitativa do objeto contratual em estrita observância ao normativo interno que trata sobre a gestão das contratações da entidade.
5.3. O exercício da fiscalização pelo Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade do Contratante.
5.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
5.6. Os representantes do Contratante reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES PREVISTOS
6.1. As despesas com o objeto deste contrato correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do Contratante, ficando a discriminação do código orçamentário específico vinculado ao projeto para o qual sejam demandadas as ações, podendo ser aumentado de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, admitida a sua prorrogação, condicionada à prévia e expressa anuência das partes, formalizada mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses previsto no parágrafo único do art. 34 do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI/SENAI.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. O Contratante pagará à CONTRATADA o preço total de até R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), constante na homologação, e faturado conforme demanda do Contratante, respeitando-se, para tanto, as especificações e valores descritos abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO – SESI E SENAI | QTD | U.M | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO | UN | R$ | R$ | |
2 | SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO | UN | R$ | R$ | |
3 | DESKTOP WORKSTATION | UN | R$ | R$ | |
4 | MONITOR TIPO 1 | UN | R$ | R$ | |
5 | MONITOR TIPO 2 | UN | R$ | R$ | |
6 | NOTEBOOK BÁSICO | UN | R$ | R$ | |
7 | NOTEBOOK AVANÇADO | UN | R$ | R$ | |
TOTAL GERAL SESI E SENAI | R$ |
8.2. O valor acima abrange as despesas necessárias à boa execução do objeto contratual, bem como o pagamento do pessoal da CONTRATADA, tais como salários, encargos sociais, responsabilidade civil, seguro de acidentes do trabalho, dentre outros, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante.
8.3. A aquisição ora contratada será demandada conforme interesse e conveniência do Contratante. Assim, esta entidade não está obrigada a requerer o valor total ora contratado. Por conseguinte, a CONTRATADA, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não apenas está ciente das condições contratuais ora descritas, como também com elas concorda.
8.4. Os valores inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo tempo de vigência do presente contrato. Entretanto, poderão ser reajustados, em caso de renovação contratual, pela variação Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período.
8.5. Na hipótese de renovação contratual, os pedidos de reajuste deverão ser feitos antes de assinado o respectivo Termo Aditivo ou requerida a ressalva pela CONTRATADA no bojo do documento, sob pena de preclusão lógica deste direito.
8.6. Todos os impostos, taxas, seguros e transportes já deverão estar inclusos no valor apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A empresa Contratada deverá apresentar nota fiscal, em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ; CR/FGTS; certidão de quitação de tributos e contribuições federais, incluindo as contribuições sociais, para liquidação e pagamento da despesa contraída pelo Contratante.
9.2. Após a execução dos serviços em conformidade com as especificações, condições, prazos estabelecidos neste Instrumento Contratual, os créditos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contatos do aceite da Nota Fiscal pelo setor competente do Sesi/Senai-DF, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
9.3. As notas fiscais somente poderão ser emitidas 1º ao 20º dia do mês de referência. As notas fiscais emitidas após essa data não serão recebidas pela Contratante.
9.4. A empresa Contratada estará sujeita às retenções tributárias legais, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal as deduções às quais ela se adequa.
9.5. A contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
9.6. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, a mesma também terá que conter as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver;
9.7. A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente atestada pelo GESTOR E FISCAL do contrato, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
9.8. Em hipótese alguma será efetuado pagamento por meio de boleto bancário.
9.9. Para liquidação dos valores relativos à fornecimento ser ainda observados o que segue:
I. O Contratante se reserva ao direito de recusar o pagamento se o fornecimento não for de acordo com o proposto, aceito e contratado;
II. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, em razão da inadimplência dos termos do instrumento contratual que vier a ser firmado;
III. As Notas Fiscais não aprovadas pelo Contratante serão devolvidas a CONTRATADA, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido.
CLÁUSULA DEZ – DAS PENALIDADES
10.1. Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, a recusa em apresentar proposta de preços, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará a aplicação das penalidades contidas na legislação pátria em vigor.
10.2. Além das penalidades previstas no caput, e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/execução, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
c) Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, entrega/execução, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega/execução, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao Contratante.
f) Rescisão unilateral do contrato no caso de reincidência.
g) Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, responderá esta por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao Contratante.
h) Suspensão temporária do direito de contratar com o SESI/DF e SENAI/DF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus ou recolhidas diretamente à Tesouraria do Contratante, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
CLÁUSULA ONZE - ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SESI/SENAI previstos no art. 3º do Regulamento para Contratação e Alienação.
11.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Contratante.
11.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes, declaram, neste ato, possuir ciência dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e se comprometem a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, bem como se comprometem a adotar procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo.
12.2. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
12.3. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas pela CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
12.4. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA deverá notificar o Representante da CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
12.6. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
12.7. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
12.8. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar dados pessoais que porventura tiver acesso em razão do objeto do contrato, bem como quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
12.9. A CONTRATADA se compromete a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que envolva os dados pessoais, principalmente se houver vazamento de dados, ou outro incidente, dentro do prazo de até 24h do conhecimento do fato.
12.10. A CONTRATADA se compromete a devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
12.11. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
12.12. A CONTRATADA reconhece e aceita que a CONTRATANTE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pela CONTRATANTE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
12.13. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o Contratante rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados.
13.2. O Contratante, a seu livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por findo o presente contrato independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia e por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 30 (trinta) dias.
13.3. Rescindido o presente contrato por culpa da CONTRATADA, o Contratante entregará o objeto deste instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Fica, ainda, estabelecido que o Contratante poderá considerar igualmente rescindido o contrato independentemente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Transferência do contrato, por meio de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do Contratante;
b) Caução ou utilização do contrato, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.
CLÁUSULA QUATORZE – DA NOVAÇÃO
14.1. A omissão ou tolerância do Contratante, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DOS PODERES
15.1. As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos instrumentos constitutivos, contratos/estatutos sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contratadas, devendo, as partes, apresentarem cópias destes instrumentos e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que, porventura, surgirem na execução do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Brasília/DF, de de 2024.
Pelo SESI/SENAI/DF:
xxxxxxxxxxx Diretor Regional do SESI/DF | xxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional do SENAI/DF Superintendente do SESI/DF |
Pelo FORNECEDOR:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: | Nome: CPF: RG: |