EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/1993. 05 de setembro de 2022 às 14:00 horas
PROCESSOS 2852/2022
Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022, para seleção de propostas para os serviços de CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO-FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVÊNIO PROPOSTA Nº 023565/2020 EPLANILHAS ANEXO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS, Estado do Tocantins, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.114.819/0001-80, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x – XXX. 00.000-000 através da Secretaria Municipal de OBRAS E SERVIÇOS URBANOS de SILVANÓPOLIS-TO, nesta Cidade, Por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público para conhecimento de interessados, que fará realizar LICITAÇÃO PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, no regime de execução - EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, no dia 05 de setembro de 2022 às 14:00min, com tolerância de 15 (quinze) minutos, no recinto da Comissão de licitações, localizada na sede da Prefeitura local, onde, em sessão pública, receberá, em 1ª fase, os documentos para habilitação de empresas interessadas em participar do presente processo, e em 2ª fase, as propostas de preços das licitantes habilitadas e que cumprirem com as exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos, de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 24 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, como se segue:
1 – DO OBJETO
A presente licitação, modalidade de TOMADA DE PREÇOS, editada sob o nº 003/2022, com expedição no dia 18 de agosto de 2022, e os anexos que a integram, tem por finalidade a seleção de propostas e posterior contratação de empresa do ramo de construção civil, formalmente constituída, que satisfaça as exigências deste Edital, da Legislação licitatória vigente, em especial a lei Federal nº 8.666, de 24 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, para CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO-FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVENIO PROPOSTA Nº 023565/2020 EPLANILHAS ANEXO, de
conformidade com os Projetos, em anexo, os quais integram o presente Edital.
2 – DO CONTRATO
2.1 – O Contrato a ser assinado entre as partes obedecerá aos prazos esculpidos no subitem abaixo, e seguirá a minuta contida no anexo I, do presente Edital.
2.2 – Do Prazo para Assinatura do Contrato
2.2.1 – Homologado o processo licitatório e adjudicado o vencedor pela ADMINISTRAÇÃO e havendo a Comissão de Licitações julgado todos os processos e recursos, caso existente, o vencedor do presente certame será notificado para assinar o referido contrato,
no prazo
máximo de 03 (três) dias contados da data da sessão julgadora e após a homologação e adjudicação do licitante vencedor.
2.2.2 – Não comparecendo o licitante vencedor no prazo estabelecido no subitem acima, a Administração notificará, na ordem de classificação o licitante remanescente, para o fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços ofertados de conformidade com este Edital, ou revogar a presente licitação, independentemente da cominação prevista nos subitens 7.1 e 7.2, deste Edital, além da aplicabilidade das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/1993;
2.2.3 – O contratado fica obrigado, nos termos do que estabelece o art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, objeto da presente licitação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
3 – LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CERTAME
3.1 - O Edital completo contendo todos os anexos que o compõem poderá ser retirado junto a Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS, na sede da Prefeitura local, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x – XXX. 00.000-000 nesta Cidade, em pen drive ou outro meio digital (fornecido pelo interessado); até o dia 31/003/2022 no horário de 8:00 as 12:00 h, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
3.2 – Qualquer informação complementar poderá ser dirigida pessoalmente pelo interessado ou seus prepostos no endereço citado no subitem acima, ou através do email; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3 As sessões da Comissão Permanente de Licitações serão públicas, mas somente poderão se manifestar ou praticar qualquer ato nesta, o sócio ou Diretor da mesma ou em nome desta, o representante legal, preposto ou procurador, formalmente habilitado pelo Licitante.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente instaladas no País, inscritas no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO, cujo Certificado de Registro Cadastral - CRC esteja em vigor ou, ainda, licitantes não cadastrados, que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em conformidade com o prescrito no presente Edital.
4.2. Não será admitida a participação nesta licitação:
a) De consórcios ou grupos de firmas;
b) De pessoa jurídica concordatária, em processo de recuperação judicial ou falimentar;
c) De pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio tenham vínculo laboral com o Município;
d) De empresa declarada inidônea, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
e) De empresa suspensa do direito de licitar e contratar com Administração Pública do Prefeitura Municipal de Silvanópolis - TO, nos termos da lei vigente;
f) Empresas estrangeiras sem representação legal no país;
g) De empresas que se enquadrem no art. 9° inc. I; II e III da Lei nº 8.666/1993.
4.2.1. A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.2.2. A observação das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.3. Fica vedado a formação de consórcio, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/1993, pois não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais, por conseguinte, não ocasionará qualquer prejuízo à competitividade do certame; especialmente, porque o objeto da contratação não envolve questões de alta complexidade, múltiplas especialidades ou grande vulto econômico os quais, por consequência, teriam o condão de afastar a possibilidade de participação isolada dos interessados.
4.4. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
4.5. A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, modelo dos documentos, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
4.6. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos e propostas serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante.
4.7. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correios ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do Certame, na forma prevista neste Edital.
4.7.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
4.8 – CARTA DE CREDENCIAMENTO
4.8.1 – Credenciamento do Representante Legal, mediante Contrato Social; quando o representante da empresa não for um dos sócios, legalmente habilitado, o mesmo deverá apresentar Carta de Credenciamento assinada por representante legal da empresa comprovando a delegação de poderes junto a Comissão Permanente de Licitação, para acompanhamento de todas as etapas da presente licitação, ou através de Procuração Pública juntamente com documento de identidade.
4.8.2 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar a ata.
4.8.3 – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa.
Considera-se como representante da licitante no certame a pessoa habilitada por ela mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, Carta de
Credenciamento, e outro documento legal equivalente em via original ou autenticada em cartório conforme o caso, devendo ser observados os seguintes itens:
Lei 13.726/2022 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
Lei 13.726/2022 art 3° inc. I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.8.4. Tratando-se de Representante Credenciado, este deverá apresentar a Carta de Credenciamento com firma reconhecida em cartório ou em posse do documento de identidade do signatário para devida confirmação da assinatura, (conforme lei Lei 13.726/2022 art. 3° inc. I), juntamente com documento oficial que demonstre poderes para tanto (ver item 10.9).
4.8.5. A Carta de Credenciamento do representante da licitante deverá ser elaborada observando-se o modelo do Anexo II deste Edital, apresentada em via original, preferencialmente em papel timbrado/personalizado da empresa (se tiver).
4.8.6. Tratando-se de Representante Legal, deverá apresentar Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.8.7. Tratando-se de Procurador, deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida em cartório, do qual constem poderes específicos para representar a licitante em licitações públicas, tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura de propostas, praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e especialmente, de interpor recursos e desistir do direito de sua interposição, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (ver item 10.9), em relação ao reconhecimento de firma em cartório verificar (conforme lei Lei 13.726/2022 art 3° inc. I).
4.8.8. Tratando-se de Diretor da empresa, deverá apresentar a comprovação da qualidade de Diretor, nomeado ou contratado, por meio de documento hábil em via original ou autenticada em cartório, consignando poderes para assinar em nome da empresa, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (ver item 4.8.9).
4.8.9. Para a comprovação de outorga de poderes que tratam os itens acima aludidos deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou outro equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, ou cópias acompanhadas das vias originais para que sejam autenticadas pela Comissão. Sendo que em tal documento de comprovação deverão estar expressos os poderes para o outorgante outorgar poderes ao outorgado para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.8.10.
Caso o representante da empresa licitante não apresente os documentos de credenciamento de acordo com as condições previstas neste Edital, seus envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, entretanto, não será consignada qualquer impugnação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a sessão ou curso do Processo Licitatório, visto não estar credenciado.
4.8.11. Cada pessoa credenciada poderá representar apenas uma licitante.
4.8.12. O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
4.8.13. O credenciamento da licitante ou de seu representante junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados e documentos apresentados.
4.8.14. O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos e exigências já evidenciados neste capítulo, devendo tal substituição ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação.
4.9. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
4.9.1. O Certificado de Registro Cadastral que trata o item 7.1 será providenciado junto à Comissão Permanente de Licitação até o 3° (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas.
4.9.2. As interessadas em inscrever-se para emissão do CRC deverão entregar os documentos na sala da Comissão Permanente de Licitação em dia de expediente das 12:00 as 18:00.
4.9.3. Os documentos necessários para emissão do CRC são os elencados, no que couber, no item 6 deste Edital.
4.9.4. Da tomada de preços só podem participar as pessoas previamente inscritas no registro cadastral e as que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22,
§2º). portanto, são os grupos que podem participar dessa modalidade de licitação. O dos já cadastrados, portadores de Certificados de Registro Cadastral em vigor, (cadastramento normal), e o dos não cadastrados, mas que atendam a todas as condições de cadastramento e demonstre nesse prazo o interesse de participar da tomada de preço aberta (cadastramento especial). Não obstante a diversidade da formalidade e da época do cadastramento, os integrantes dos dois grupos deverão estar cadastrados.
4.9.5. A falta do referido Xxxxxxxx impede a participação da Xxxxxxxxx interessada, a não ser que apresente os documentos de habilitação na forma disposta no item 6 deste Edital
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - XXXXXXXX "00" - DOCUMENTAÇÃO - 1 (uma) via
“XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX” XXXXXX XX XXXXXX - Xx 003/2022
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE.
(b) - XXXXXXXX "00" - PROPOSTA DE PREÇO - 1 (uma) via
“XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX” XXXXXX XX XXXXXX - Xx 003/2022
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE.
5.2 - Os documentos dos envelopes “01" - HABILITAÇÃO e "02" - PROPOSTAS DE PREÇOS serão apresentadas na forma estabelecida nos itens abaixo:
5.3 – Os documentos exigidos no XXXXXXXX "00" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório, numerada, acompanhada de folha índice indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado identificado com número 1, devendo conter as
documentações relacionadas abaixo, cujos documentos que constarem data de vencimento, devem estar dentro dos seus prazos de validade.
5.4 - As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas, e, na hipótese de falta de numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto que, durante a sessão de abertura do envelope “01”, sane a incorreção, e, somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
5.5 - Os documentos do XXXXXXXX "00" - PROPOSTA DE PREÇO - serão apresentados em formulário, denominado Proposta de preços (modelo anexo VIII) juntamente com a planilha de quantidades de preços unitários e global, acompanhada de cronograma físico financeiro, em papel com timbre, carimbada com o sinal da licitante e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e pelo responsável técnico, em algarismos, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor exibido por extenso, cujo prazo de validade será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
5.5.1 - Conter cronograma físico-financeiro detalhado, indicando percentual, valores parciais e globais para cada etapa;
5.5.2 - Conter orçamento detalhado, seguindo rigorosamente as unidades, os quantitativos e a seqüência da Planilha Orçamentária fornecida pela Prefeitura Municipal de SILVANÓPOLIS, com seus respectivos preços unitário, parcial e preço global;
5.6 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem 5.1.
propostas.
5.7 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
5.8 - O Município, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos,
quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Tomada de Preços ou os seus resultados.
5.9 -
Não serão
aceitos e considerados documentos de Habilitação, Proposta de Preços, recursos e impugnações ao Edital, apresentados por telex, telegrama, via postal, e-mail ou fac-símile (fax).
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - XXXXXXXX "00"
6.1 - As empresas licitantes apresentarão no XXXXXXXX "00" os documentos especificados a seguir:
(b) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(c) - Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;
(d) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(d) - Documentação relativa à regularidade fiscal.
(e) - Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1.) Para a habilitação, os interessados deverão apresentar uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes dentro do Envelope “A” - Documentos de Habilitação, na ordem sequencial em que é elencada neste Edital; numerados, folha por folha, em ordem crescente; apresentados em original ou cópia autenticada ou para autenticação pela CPL.
(A.1.1.) A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
(A.1.2.) Os documentos elencados neste item que forem apresentados em cópia deverão estar preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas vias originais para fins de autenticação por membro da CPL no ato da sessão.
(A.1.3.) As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
(A.1.4.) Não será autenticada por servidor da Prefeitura Municipal de Silvanópolis, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada por servidor desta Prefeitura Municipal e afins.
(A.1.5.) Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura Municipal, cópia fiel de documento, com a apresentação do documento original.
(A.1.6.) Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
(A.1.7.) Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.
(A.2.) As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
(A.2.1.) Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
(A.2.2.)
A verificação será certificada pela CPL e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
(A.2.3.) Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
(A.2.4.) A CPL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
(A.3.) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a exata compreensão e comprovação de sua habilitação.
(A.3.1.) A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso.
(A.4.) Os documentos relacionados nos subitens B.1, B.2, B.3, B.4 e B.5 (Habilitação Jurídica) e C.1, C.2, C.3, C.4, C.5, C.6, C.7, C.8, C.9, C.10 e C.11 (Regularidade Fiscal e Trabalhista) deste instrumento, poderão ser substituídos pelo Certificado de Xxxxxxxx Cadastral – CRC, emitido
pela Comissão Permanente de Licitação, em vigor na data da entrega dos envelopes e realização do certame.
(A.4.1.) Os documentos constantes do CRC que estiverem com sua vigência expirada quando da realização do certame, não serão reconhecidos pela Comissão, e deverão ser apresentados devidamente atualizados, conforme exige este Edital.
(B) –HABILITAÇÃO JURÍDICA
A habilitação jurídica será comprovada pelos seguintes documentos:
(B.1.) Certificado do Registro Cadastral – CRC devidamente atualizado;
(B.2.) Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto e do CPF, dos proprietários
e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa;
(B.3.) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
(B.4.) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;
(B.5.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(B.6.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(B.7.)
Os documentos neste capítulo elencados não precisam ser apresentados dentro do envelope de habilitação caso tenham sido apresentados no ato de credenciamento.
(C) – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A habilitação quanto à regularidade fiscal e trabalhista será exteriorizada pelos seguintes documentos:
(C.1.) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
(C.2.) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
(C.3.) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
(C.4.) Certidão fornecida pelo órgão fazendário dA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO, de que o licitante não se encontra em situação de inadimplência perante o Fisco ou com a Administração Municipal/Certidão fazendário do Município relativo ao domicílio do órgão contratante.
(C.5.) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
(C.6.). Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
(C.7.) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
(C.8.) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
(C.9.) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos. Esta certidão atende a lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, além de exigência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) conforme IN 03/2017 sistema SICAP-LCO. Poderá ser emitida através do link xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/. Caso a licitante não entregue no ato da sessão a certidão acima mencionada à comissão fara conforme ITEM 7.2.1 do edital.
(C.10.) Caso a licitante seja Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP, Microempreendedor Individual-MEI ou outra da categoria, para fazer jus aos benefícios da LC nº 123/2006, deverá apresentar:
(C.11.) CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial, ambas expedidas a partir do mês de janeiro de 2022;
(C.12.). Declaração de Enquadramento (conforme modelo constante em edital).
(C.13.). O não atendimento do disposto nos subitens 11.6.9.1 e 11.6.9.2 implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, nesta licitação.
(C.14.). As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
(C.15.). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
(C.16.) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Administração Municipal, através de Autoridade competente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
(C.17.) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
(C.18.) Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarado vencedor, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS ou documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no Ato da Adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
(D) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(D.1) – Certidão de regularidade da proponente junto ao CREA, caso a licitante seja de outro estado da Federação é necessário o visto do CREA-TO.
(D.2) – A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através de Certidão de Acervo Técnico - CAT, onde será considerada “obra de características similares”, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de serviços
compatíveis com o ora licitado e que apresente as seguintes características mínimas compatíveis com as planilhas em anexo:
ITENS DE SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | 613,92 | M³ |
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30 | 3.069.62 | M² |
PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE. AF_01/2020 | 3.069.62 | M² |
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | 901.75 | M |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | 94.69 | M³ |
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | 150.63 | M² |
PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA, XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X-00X, INCLUSO SUPORTE EM AÇO GALVANIZADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 18 | UNID |
a) Certidão de registro da empresa e dos responsáveis técnicos, individualmente ou em conjunto, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigor, conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculada a
b) licitante e com prazo de validade inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data da realização desta seção conforme determinação do CONFEA/CREA.
a.1) no caso da sede da licitante pertencer a região diversa da localidade da obra, deverá ser procedido o registro perante o CREA e/ou CAU da região da obra em conformidade com o disposto na Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de obras/serviços
de
características semelhantes ao objeto desta licitação, por execução obra ou serviço compatível com as características da obra objeto desta licitação e que sejam semelhantes aos itens destacados como relevantes nas mesmas condições do item D.2 acima.
c) A licitante deverá comprovar que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação, no caso de empregado, da cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregado, com a identificação do nome do empregador, do empregado e data de admissão Caso o profissional seja sócio da licitante, deverá apresentar cópia do Contrato social acompanhada de original e/ou alterações devidamente registradas na Junta Comercial (Se os mesmos forem apresentados durante a habilitação jurídica não haverá necessidade de apresentá-lo novamente), sendo admitido também, contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
d) Xxxxxx a (s) declaração (ões) individual (is), por escrito do (s) profissional (ais) apresentado
(s) para atendimento à alínea “c”, acima, autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos, reconhecidos (as) em cartório, sendo dispensado o reconhecimento em cartório se for sócio da empresa.
e) Declaração expressa de disponibilidade, assinada pelo representante legal, contendo a relação explicita e das quantidades mínimas de máquinas e equipamentos consideradas essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação, e relação nominal do pessoal técnico especializado que atuará na execução dos serviços.
(D.3) – O profissional (is) indicado(s) pela proponente para fim de comprovação da capacitação técnico-operacional deverá (ão) participar da execução da obra, objeto deste edital.
(D.4) A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da resolução 218/1973 do CONFEA e o Decreto Federal nº 23.569/1933;
(D.5) – Comprovação feita através da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA (anexo V) assinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS, de que o Responsável Técnico da licitante visitou o local da obra e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
⮚ NOTA: A(s) licitante(s) que optar(em) em realizar a(s) visita(s) deverá(ão) previamente agendá-la(s) no Departamento de Engenharia, através do telefone (00) 0000 0000, (falar com Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ) a(s) qual(is) deverá(ão) ser realizada(s) em horário comercial e em dias úteis, mediante acompanhamento de um servidor municipal, designado pela Secretaria competente, durante a visita do local da obra. O(s) custo(s) da(s) visita(s) ao local onde serão executados os serviços correrá (ão) por conta da licitante.
Devendo os interessados se apresentar na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n. A licitante deverá se fazer representar por seu Responsável Técnico, devidamente documentado da Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx e física emitida pelo CREA-TO
(D.6) – Declaração comprovando que recebeu todas as peças relativas à licitação: Projeto Básico, editais, orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações, plantas gráficas e outros materiais pertinentes à licitação, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais (vistoria) para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assinada por seu (s) representante (s) legal (is) e seu (s) responsável (is) técnico (s), deste Edital sem prejuízo da alínea (D.5);
(E) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
(E.1) - Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no Art. 31 inciso I, da Lei Nº. 8.666/1993, com selo DHP do CRC, devendo apresentar neste balanço os seguintes indicadores:
E.2.1) Liquidez Geral = (AC + ARLP) = ou > 1,0
(PC + PELP)
E.2.2) Liquidez Corrente = AC/ PC = ou > 1,0
E.2.3) Grau de Endividamento Geral = PC + PELP = ou, < 1,0
PL + REF
E.2.4) Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do Convenio.
onde:
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total
PL = Patrimônio Líquido
REF = Resultado de Exercício Futuro
OBS: Os índices acima deverão ser demonstrados em memorial de cálculos assinado pelo licitante e pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao balanço Patrimonial.
(E.3) - A licitante deverá fornecer como parte integrante do ENVELOPE I – HABILITAÇÃO, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 7.233,62( sete mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.999/93 e art. 56, § 1º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993
C.3.1 – Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
C.3.1.1 – As empresas que não cumprirem o que determina o art. 31, item III da lei 8.999/93 e art. 56, § 1º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993, serão desabilitadas.
C.3.2 – Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
C.3.3 – O prazo de validade destas garantias será de 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de vigência da proposta mencionada neste Edital.
C.3.4 – A garantia de proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 10(dez) dias, contado a partir da homologação e da adjudicação. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 5(cinco) dias, contado a partir do encerramento da fase de habilitação; caso de interposição o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
E.3.5 – A garantia de proposta a que se refere a alínea “C.3” deste item, PODERÁ ser opcionalmente apresentado à Comissão de Licitação, até 15 (quinze) minutos antes da sessão, ocasião em que será emitido pela Comissão de licitação o Atestado de Recebimento de Caução, que obrigatoriamente fará parte do envelope “DOCUMENTAÇÃO”; Quando Caução em dinheiro, fazer solicitação por escrito para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de SILVANÓPOLIS, para abertura de conta especifica para deposito da Caução.
E.3.6 – A garantia de proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 10(dez) dias, contado a partir da homologação da adjudicação. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir do encerramento da fase de habilitação; caso de interposição o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
(E.4) – Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante; não serão aceitas certidões com validades expiradas ou passadas com mais de 180 (cento e oitenta) dias contados da data anterior à data da realização da Tomada de Preços.
7 – SANÇÕES
7.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, de 0,01% por dia de atraso.
7.2 – A multa a que alude o subitem acima não impede que a LICITANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei 8.666, de 24 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, especialmente o disposto no art. 87, incisos I, II, III e IV, desta lei.
8 – DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 – A Comissão Permanente de Licitações se reunirá às XX:XXmin, com qualquer numero de licitantes ou de pessoas presentes, no dia e local previamente estabelecidos no caput deste Edital, para proceder ao recebimento dos ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, os quais serão entregues a Comissão na abertura da sessão.
8.2 – Não será concedido prazo para apresentação de quaisquer documentos exigidos neste edital após a abertura do envelope respectivo, salvo na ocorrência de fato novo e devidamente aceitos pela Comissão, ou na ocorrência do que estabelece o subitem 9.1.9.
8.3 – A documentação deficiente ou em desacordo com as exigências deste edital inabilitará o Licitante, sendo-lhe devolvido o envelope contendo a Proposta Financeira, desde que não tenha havido recurso.
8.4 – No caso da ocorrência de haver interposição de recurso os envelopes contendo a proposta financeira, permanecerão sob a guarda da COMISSÃO, após todos os presentes porem suas rubricas nos lacres do envelope, ali permanecendo até o término do período recursal.
9 – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – A presente Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
9.1.1 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
9.1.2 – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
9.1.3 – Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos;
9.1.4 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital e dos preços ofertados, ou ainda se está de acordo com os preços de mercado ou
fixados
por órgão
oficial, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9.1.5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.5.1 - Encerrada a fase de habilitação, e decorrido o prazo de recurso previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, a Comissão procederá à devolução do ENVELOPE 02 (propostas), aos Licitantes inabilitados.
9.1.5.2 - Dando prosseguimento ao certame, a Comissão abrirá os ENVELOPES 02 (propostas), dos Licitantes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇO e na Lei que rege este certame.
Será considerada vencedora a Licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação.
9.1.5.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento.
9.1.5.4 - O valor estimado para a prestação dos serviços objeto deste processo licitatório é de R$ 723.352,00 (setecentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e dois reais), conforme discriminado nas Planilhas de Quantitativos e Custos Básicos Referenciais, constantes dos Projetos Básicos, que é peça integrante deste Edital. Não sendo considerado como vencedor o Licitante mesmo que obtenha o menor preço apresente proposta acima do valor estimado, respeitados os valores indicados na Planilha de Preços constantes do ANEXO VII, ou ainda que apresentem preços comprovadamente inexeqüíveis (como previsto no art. 48, § 1º da Lei nº. 8.666/1993, com a redação introduzida pela Lei nº. 9.648/98).
9.1.5.5 – A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, solicitar de quaisquer proponentes informações ou esclarecimentos por ela julgados necessários;
9.1.5.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, no seu todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993;
9.1.6 – Deliberação do Prefeito quanto a HOMOLOGAÇÃO do processo Licitatório e a conseqüente ADJUDICAÇÃO do licitante vencedor do certame;
9.1.7 – As sessões da Comissão serão abertas a qualquer pessoa, licitantes ou não e serão lavradas em atas circunstanciadas todas as deliberações, as quais serão assinadas pelos integrantes da Comissão e pelos Licitantes presentes;
9.1.8 – Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;
9.1.9 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
9.1.10 – Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.1.11 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
9.1.12 – No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste Edital, e as demais normas esculpidas na lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores;
9.1.13 – Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
9.1.14 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo;
9.1.15 – Na ocorrência de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificados, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo;
10 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1 – A presente licitação somente poderá ser revogada pela máxima autoridade da Administração, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.2 - A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
10.3 – No caso de desfazimento do presente processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11 – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Observada a periodicidade anual, na forma das disposições legais aplicáveis à espécie, será admitida repactuação de preços dos serviços objeto deste contrato, em conformidade com as diretrizes expedidas pelo Governo Federal nesse sentido. Devendo ser utilizado o índice federal legal para a repactuação.
12 – DOS RECURSOS E PRAZOS
12.1 Dos atos da Comissão caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata respectiva, na forma da lei.
12.1.3 – Os recursos serão dirigidos à Prefeito, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão;
12.1.4 – O recurso só poderá ser interposto pelos sócios e/ou diretores da Xxxxxxxxx ou representante legal devidamente credenciado através da apresentação do documento exigido no subitem 3.3, deste Edital.
12.1.5 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes que no prazo de 05 (cinco) dias úteis poderão impugná-lo, sendo-lhe abertas vistas ao processo.
12.1.6 – O recurso só será conhecido quando tempestivos.
13 – DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas dos materiais a serem utilizados nos serviços, objeto da presente licitação, sob pena de ter de substituir tantas quantas forem as utilizadas nos mesmos que não condizem com as especificações exigidas.
13.2 – Os serviços realizados em desacordo com as especificações técnicas deste Edital, assim como falhas ou vícios de execução verificadas no ato de seu recebimento ou mesmo quando de sua verificação e em qualquer fase de sua execução deverão ser refeitas pela CONTRATADA, sem ônus para a ADMINISTRAÇÃO e sua inobservância implicarão na aplicação das penalidades cabíveis.
13.3 – Os serviços contratados somente serão aceitos pela ADMINISTRAÇÃO após o atendimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, no CONTRATO e nos demais documentos que o integram.
13.4 – A CONTRATADA deverá manter o diário de serviço, onde serão registradas todas as ocorrências do desenvolvimento de sua execução e será vistoriada pelo preposto da ADMINISTRAÇÃO.
13.5 – Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da expedição pela ADMINISTRAÇÃO do Termo de Recebimento Provisório dos serviços contratados e aprovadas as condições técnicas dos serviços, o MUNICÍPIO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.6 – A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Dos Recursos Financeiros
14.1.1 Os recursos financeiros para execução dos serviços serão oriundos do Tesouro Municipal ou de convênio a ser firmado pelo Município.
14.2 Dos Recursos Orçamentários
14.2.1 A presente despesa correrá de recursos constante do orçamento da LICITANTE, vigente no corrente exercício:
Programa: 03.07.15.451.0728.1.021 Elemento: 4.4.90.51 Fonte: 1.701.0000.000000 FICHA: 121
15 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação, e de 180 (cento e oitenta) dias corridos e, o prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, ambos a serem contados a partir da data da assinatura do contrato;
a) - O prazo referido no subitem 15.1 somente poderá ser prorrogado em época própria, por conveniência administrativa do Município ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista.
b) - As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pelo Município.
c) - O prazo referido no subitem 15.1 somente poderá ser prorrogado através de termo aditivo, dentro do período de vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante.
d) - Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com incorreções ou defeitos.
e)
Obedecidas às disposições deste Edital a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente justificada por escrito e aceita pela Contratante.
f) - Na contagem do prazo estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei n.º 8.666 / 93.
15.1.1 A empresa vencedora da presente licitação caso tenha outro vínculo de compromisso com o município, deverá tomar todas as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitos as contagens dos prazos e os acompanhamentos contratuais.
15.2 – As planilhas com quantitativos e preços unitários, parte integrante do anexo ao presente edital, terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante.
15.3 – Na ocorrência de a CONTRATADA concluir as obras, objeto da presente licitação antes do prazo previsto no subitem 15.1 acima, poderá ser realizada a medição final e ser efetuado o pagamento constante da medição.
15.4 DA CAUÇÃO DO CONTRATO
15.4.1 No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.999/93:
15.4.1.1 Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
15.4.1.2 – Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação
específica.
15.4.2 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima
correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 180 (cento e oitenta) dias, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado e só será liberada após a conclusão e aceitação definitiva dos serviços, objeto da presente licitação e a lavratura do Termo de Entrega e Recebimento, nas condições da legislação pertinente.
16 – DOS PAGAMENTOS
16.1. Concluída cada etapa constante do cronograma físico-financeiro, a FISCALIZAÇÃO, com
os poderes conferidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS, terá até 05(cinco) dias, após formalmente comunicada pela licitante contratada, para conferência preliminar da medição, compatibilizando-a com os dados da Proposta de Preços, ratificados por Ordens de Serviço.
16.2 Somente serão pagos os serviços efetivamente executados, conferidos e certificados pela FISCALIZAÇÃO.
16.3-Os pagamentos serão efetuados após a formalização documental, ou seja, a apresentação da documentação de cobrança emitida pela licitante contratada, e depois de aceitos os serviços pela FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS e
aferidas por técnicos designados pelo mesmo que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma de Execução Físico-Financeiro, sendo o pagamento efetuado,
após a emissão do respectivo atestado positivo da execução acontecida e liberação de recursos por parte do órgão concedente.
17– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos que por ventura surgirem e que não constem do presente Edital serão resolvidos pela Administração, através da Comissão Permanente de Licitações, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada por qualquer das partes.
17.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Credenciamento II;
III. Declaração de conhecimento de todas as informações;
IV. Declaração de cumprimento do Art 7º Inc XXXIII da Constituição Federal;
V. Declaração de Visita
VI. Termo de Referência, com especificações técnicas Projetos e outros complementos.
VII. Modelo de Planilha de Preços e Cronograma Físico-Financeiro; VIII - Modelo da Proposta de Preços.
SILVANÓPOLIS (TO), 17 de agosto de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da C.P.L.
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS “Termo de Contrato de CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO- FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVENIO PROPOSTA Nº 023565/2020 EPLANILHAS ANEXO”. |
CONTRATANTE |
A Prefeitura Municipal de Silvanópolis - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Silvanópolis., Estado do Tocantins, à Avenida Tocantins, nº 10, Setor Aeroporto, Silvanópolis - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.114.819/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, CPF 000.000.000-00 e RG 5992499 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, Cidade SILVANÓPOLIS - TO; |
CONTRATADA |
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede a , Setor , na cidade de , Estado de , representado neste ato pelo (a) Sócio (a) Diretor (a) , brasileiro (a), casado (a), , portador (a) do CPF nº e do R. G. nº - SSP/ , residente e domiciliado (a) na Cidade de , Estado de , daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber: |
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Prestação de serviços para CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO-FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVENIO PROPOSTA Nº 023565/2020
EPLANILHAS ANEXO, de conformidade com os Projetos de Engenharia, anexo ao Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato e ao qual se vinculam as partes.
SUB CLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA deverá observar, sempre quando for necessária as especificações e detalhes das obras descritas nos anexos que compõem o Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, ao qual se vinculam este contrato e as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O
valor do presente Instrumento Contratual é de R$ ( ), que serão pagos na forma da Cláusula Terceira deste Instrumento.
No ato de assinatura deste Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de
proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.999/93:
As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 180 (cento e oitenta) dias corridos e relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Forma de Pagamento |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS efetuará os pagamentos relativos à execução das obras, objeto do presente Contrato, obedecendo a seguinte formalidade:
a) – Os pagamentos serão efetuados após a formalização documental, ou seja, a apresentação da documentação de cobrança emitida pela licitante contratada, e depois de aceitos os serviços pela FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS e aferidas por técnicos designados pelo Município que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma de Execução Físico-Financeiro, sendo o pagamento efetuado, após a emissão do respectivo atestado positivo da execução acontecida e liberação de recursos.
b) – As faturas deverão estar acompanhadas da medição correspondente àquela parcela e deverá constar o nome dA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS.
CLÁUSULA QUARTA Do Prazo de Execução |
O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação, e de 180 (cento e oitenta) dias corridos e, o prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, ambos a serem contados a partir da data da assinatura do contrato;
CLÁUSULA QUINTA Do Fundamento Legal |
O presente Contrato tem como Fundamento Legal as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações da Lei nº 8.883, de 9 de junho de 1994, e ao Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, aos quais se vinculam obrigatoriamente as partes.
CLÁUSULA SEXTA Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária |
Os recursos financeiros para execução dos serviços serão oriundos do Tesouro Municipal ou de convênio a ser firmado pelo Município.
A presente despesa correrá de recursos constante do orçamento da LICITANTE, vigente no corrente exercício:
Programa: 03.07.15.451.0728.1.021 Elemento: 4.4.90.51 Fonte: 1.701.0000.000000 FICHA: 121
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Obrigações das Partes
As partes contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, ao qual ficará desde já vinculado, tanto o instrumento
contratual, bem como as partes, e também ao seguinte: I – A CONTRATANTE se compromete a:
a) Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;
b) Pagar em os valores relativos a(s) medição(ões) estabelecidas na Cláusula Terceira;
c) Fiscalizar a execução das obras a serem prestados pela CONTRATADA, objeto do presente Xxxxx;
d) Anotar todas as incorreções e dúvidas caso existam, em livro próprio designado de DIÁRIO DE OBRAS E DE SERVIÇOS e notificar a CONTRATADA de tais falhas;
e) Publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente;
f) Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações constantes dos anexos do Edital de Licitações, modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, onde estão inseridas os memoriais descritivos dos serviços e demais informações do Projeto Básico alusivo aos serviços ora contratados;
g) Registrar o projeto de Engenharia da Obra no CREA/TO;
h) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS se reserva no direito de realizar a retenção na fonte do ISS – Imposto sobre Serviços que incidir sobre os serviços, devendo apresentar o comprovante respectivo devidamente quitado ao CONTRATADO quando do pagamento de cada parcela e medição.
II – A CONTRATADA se compromete a:
a) Cumprir a aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;
b) Indicar um profissional e/ou preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la junto a CONTRATANTE, designado de RESPONSÁVEL TÉCNICO na execução do contrato;
c) Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Instrumento;
e) Zelar pela guarda dos documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE e não os utilizar para fins estranhos ao objeto do presente contrato;
f) Iniciar os serviços, objeto do processo licitatório, modalidade de Tomada de Preços, nº. 003/2022, dentro da data previamente estabelecida;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Objeto do Contrato
Na ocorrência da Inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento, especialmente o que determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores.
I - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais ou o seu cumprimento irregular, especificações ou prazo;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão de seu cumprimento pela CONTRATADA, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no inicio dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem prévia comunicação a CONTRATANTE e sua concordância;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento;
m) Outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
II – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas
xxxxxxx de “a” a “l”, do inciso acima;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Sanções Administrativas
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a Multa de Mora a
razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro Competente
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E por estarem Justos e Contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
SILVANÓPOLIS (TO), de de 2022
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal de SILVANÓPOLIS | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXX Sócio/Diretor |
Testemunhas | |
1) RG/CPF | 2) RG/CPF |
ANEXO II
MODELO-CREDENCIAMENTO
C R E D E N C I A M E N T O
A ,com sede na
, no. Bairro , Cidade - Estado , inscrita no CNPJ sob nº
, através de seu(s) representante(s) legais, infra assinados, CREDENCIA junto à Prefeitura Municipal de SILVANÓPOLIS o Sr(a) , residente e domiciliado na
, no Bairro _ CEP:-
, Cidade - Estado , com Cédula de Identidade R.G sob no
Órgão Expedidor e CPF sob no , ao qual OUTORGA os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos na TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022, que visa CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO-FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVENIO PROPOSTA Nº 023565/2020 EPLANILHAS ANEXO.
, de de 2.021
- Assinatura –
Obs.: Apresentar em papel timbrado da empresa
Anexo III DECLARAÇÃO
através de seu representante legal, que tomou conhecimento, nesta data, de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da Licitação modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 e, que, visitou o local onde será executada a obra, objeto do presente Edital e de que dispõe de técnicos e equipamentos necessários para a obra.
Para clareza, firma a presente, a qual será parte integrante do aludido
processo.
SILVANÓPOLIS, de _ de 2022.
Carimbo e assinatura do Responsável Legal
Anexo IV DECLARAÇÃO
, através de seu responsável legal , portador do R. G. nº SSP/
, Declara, sob as penas da lei, e para fins do cumprimento do art. 7° inciso XXXIII, da Constituição Federal, disciplinado pelo inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Para clareza, firma a presente, a qual será parte integrante do aludido
processo.
, de de 2022
Carimbo e assinatura do Responsável Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE (em duas vias) – apresentar no dia da visita DECLARAÇÃO
Nome do(s) Responsável (is) técnico (s): _
CREA:
Declaro (amos), na qualidade de Engenheiro , Responsável (is) Técnico (s) da empresa , com
sede fone/fax
,email que visitei em / / , o local onde será executada a obra objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS 003/2022, tendo tomado conhecimento de todas as dificuldades por ventura existentes.
Secretaria de Infraestrutura/ou Representante da Prefeitura:
- Nome do Responsável:
- Cargo/Função:
- Data: / /
- Assinatura:
Assinatura do(s) responsável (is) técnico(s):
ANEXO VI
MEMORIAL DISCRITIVO
ANEXO VII
PLANILHA DE PREÇOS E
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO. REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS 003/2022 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 05/09/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, COM MEIO-FIO, CALÇADAS, SARJETAS, ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DESTE MUNICIPIO, EM COFORMIDADE COM CONVENIO PROPOSTA Nº 023565/2020 EPLANILHAS ANEXO.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe declarando que:
a) Executaremos os serviços pelo preço global de:
R$ ( );
b) Assumimos inteira responsabilidade pôr quaisquer erros ou omissão que venham a ser verificados na preparação desta;
c) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação;
A forma de pagamento será conforme especificado no edital, com devido atesto do Engenheiro responsável pela execução dos serviços, no verso da Nota Fiscal;
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
- , de 2022.
Empresa/CNPJ