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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2018
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 125/2018
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico para ministrar aulas nos projetos de: recreação, organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, culturais e artísticos, gincanas, handebol, basquete, vôlei, dança, capoeira, futsal, futebol de campo, kung-fu, boxe chinês atletismo, ballet, ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica laboral, ginástica funcional; acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos; e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: O preço total máximo é de R$ 858.000,00 (Oitocentos e cinquenta e oito mil reais).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 12/07/2018 as 08h30min. do dia 25/07/2018.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 25/07/2018 as 13h30min. do dia 25/07/2018.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 13h31min. do dia 25/07/2018.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 10 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Portaria nº 002/2018
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SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8.CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
10.CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
14.ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 10
17.FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 12
18.PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO 12
22.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 17
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 23
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 25
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) 27
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 28
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 29
ANEXO 08 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 002/2018 de 03 de janeiro de 2018 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR HORA/AULA POR LOTE, para Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico para ministrar aulas nos projetos de: recreação, organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, culturais e artísticos, gincanas, handebol, basquete, vôlei, dança, capoeira, futsal, futebol de campo, kung-fu, boxe chinês atletismo, ballet, ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica laboral, ginástica funcional; acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos; e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, protocolo nº 131/2018.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como aos Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico para ministrar aulas nos projetos de: recreação, organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, culturais e artísticos, gincanas, handebol, basquete, vôlei, dança, capoeira, futsal, futebol de campo, kung-fu, boxe chinês atletismo, ballet, ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica laboral, ginástica funcional; acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos; e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 12/07/2018 as 08h30min. do dia 25/07/2018. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 25/07/2018 as 13h30min. do dia 25/07/2018.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 13h31min. do dia 25/07/2018.
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3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 858.000,00 (Oitocentos e cinquenta e oito mil reais).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR HORA/AULA POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2018 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Divisão De Desporto E Lazer. | 06.005.27.812.0018.2037 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
2 | Manutenção Do Adolescentro. | 08.002.08.243.0021.6054 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
3 | Projeto Anjo Da Guarda. | 08.002.08.243.0021.6056 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Piso Fixo – SCFV. | 08.003.08.244.0021.2060 | 3.3.90.39.00.00 | 934 | Federal |
5 | PAIF - Atendimento Integral A Família. | 08.003.08.244.0021.2061 | 3.3.90.39.00.00 | 934 | Federal |
6 | Fundo Municipal De Assistência Social. | 08.003.08.244.0021.2063 | 3.3.90.39.00.00 | 000/934/940 | Próprio/Federal |
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
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6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5;
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. OS LOTES DE 01 A 16 DESCRITOS NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
7.6. OS LOTES 17 E 18 DESCRITOS NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, POR TRATAR-SE DE OBJETO DE NATUREZA DIVISÍVEL, REFERENTE À COTA DE ATÉ 25% DISPOSTO NO ART. 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUAS ALTERAÇOES, OBSERVANDO-SE O CONTIDO NO ART. 8º1 DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS E ART. 8º § 2°2 DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
1 Decreto Federal nº 8.538/2015 (...)
Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
§ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. (...)
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7.7. OS LOTES 19 E 20 DESCRITOS NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADOS A AMPLA COMPETITIVIDADE, SENDO OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 8º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS ART. 8º § 2° DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
7.8. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.9. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.12. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.13. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
7.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular
2 DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015(...) Art. 8º (...)
§ 2º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
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lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por
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todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as
ESPECIFICAÇÕES e VALORES;
10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta;
10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR HORA/AULA DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;
10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
10.4. Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito a este benefício o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR HORA/AULA POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar
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nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
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12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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13.10.O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Final com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa vencedora deverá enviar em até 03 (três) dias úteis, apresentar junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária CONFORME ANEXO 06 DO EDITAL.
14.1.1. O não envio da Proposta de Preços Final ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
14.2. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
14.2.1. Os valores ofertados no site devem compreender o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque;
14.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
14.2.3. Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital;
14.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
14.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR HORA/AULA POR LOTE.
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14.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14.6. Serão desclassificadas as propostas que:
14.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
14.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado;
14.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
14.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
14.6.5. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03 e 04 deste Edital (e quando a empresa se declarar no sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx que se enquadra no regime ME/EPP deverá enviar obrigatoriamente também o Anexo 05), juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, deverão:
15.1.1. Ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
15.3. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16. RECURSOS
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16.1. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará Ata de Registro de Preços com o PROPONENTE VENCEDOR visando futura execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital.
17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda.
17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata de Registro de Preço.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Serviço e a respectiva Nota de Empenho.
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18.2. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com as condições previstas no anexo 1 deste edital.
18.3. A data e o local dos serviços a serem prestados, serão descritas nas ordens de serviço de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes, com no mínimo de 10(dez) dias de antecedência.
18.4. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.5. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.6. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
18.7. A execução do serviço deverá ser feita no local indicado na Ordem de Serviço.
18.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
19.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
21. GARANTIA
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21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I. advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual em que os serviços deveriam ter sido prestados.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus;
22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
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22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da Signatária da Ata de Registro de Preços, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
23.5. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
23.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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00.00.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
23.11.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.12.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.13.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.14.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
23.15.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 08h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
23.16.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.18.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 05 de julho de 2018.
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Pregoeiro
Portaria nº 002/2018
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico para ministrar aulas nos projetos de: recreação, organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, culturais e artísticos, gincanas, handebol, basquete, vôlei, dança, capoeira, futsal, futebol de campo, kung-fu, boxe chinês atletismo, ballet, ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica laboral, ginástica funcional; acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos; e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
Os lotes de 01 a 16 são destinados a participação exclusiva às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações.
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||
01 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de xadrez. | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
02 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de handebol masculino, handebol feminino. | 160 | ------ | 1.920 | R$ 25,00 | R$ 48.000,00 |
03 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de basquete feminino, basquete masculino. | 160 | ------ | 1.920 | R$ 25,00 | R$ 48.000,00 |
04 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de voleibol Feminino, Voleibol Masculino. | 160 | ------ | 1.920 | R$ 25,00 | R$ 48.000,00 |
05 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de dança | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
06 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de capoeira | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
07 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de futsal feminino, futsal masculino. | 160 | ------ | 1.920 | R$ 25,00 | R$ 48.000,00 |
08 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de futebol de campo masculino, futebol de campo feminino. | 160 | ------ | 1.920 | R$ 25,00 | R$ 48.000,00 |
09 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de kung - Fu | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||
10 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Boxe chinês | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
11 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Atletismo | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
12 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de ballet | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
13 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginástica Rítmica | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
14 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginástica Artística | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
15 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginástica Laboral | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
16 | Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginástica Funcional. | 80 | ------ | 960 | R$ 25,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 504.000,00 | |||||
(Quinhentos e quatro mil reais) |
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Os lotes 17 e 18 são destinados a participação exclusiva às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso III da lei complementar n° 123/06 e suas alterações, (cota de até 25%)
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||
17 | Prestação de serviço de educador físico, para ministrar as aulas de recreação, organização e realização de eventos esportivos, de lazer, sociais, culturais e artísticos, gincanas, em datas comemorativas ou em datas que se façam necessárias em parceria com a Secretaria de Promoção Social, bem como projetos como Grupo da Melhor Idade, Adolescentro, Projeto Anjo da Guarda, entre outros grupos do CRAS e CREAS Recreação Itinerante nos Bairros do Município, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. | ------ | 175 | 2.100 | R$ 25,00 | R$ 52.500,00 |
18 | Prestação de serviço de educador físico para acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. | 120 | ------ | 1.440 | R$ 25,00 | R$ 36.000,00 |
R$ 88.500,00 | ||||||
(Oitenta e oito mil e quinhentos reais) |
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Os lotes 19 e 20 são destinados a ampla competitividade
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||
19 | Prestação de serviço de educador físico, para ministrar as aulas de recreação, organização e realização de eventos esportivos, de lazer, sociais, culturais e artísticos, gincanas, em datas comemorativas ou em datas que se façam necessárias em parceria com a Secretaria de Promoção Social, bem como projetos como Grupo da Melhor Idade, Adolescentro, Projeto Anjo da Guarda, entre outros grupos do CRAS e CREAS Recreação Itinerante nos Bairros do Município, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. | ------ | 525 | 6.300 | R$ 25,00 | R$ 157.500,00 |
20 | Prestação de serviço de educador físico para acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município. | 360 | ------ | 4.320 | R$ 25,00 | R$ 108.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 265.500,00 | |||||
(Duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) |
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O LOTE 01 AO 16
3.1.1. Fica de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, repassar para o responsável da empresa, a data, o local e horário das aulas para a prestação de serviço de educador físico para a ministração de aulas nos projetos: Xadrez, Voleibol Feminino, Voleibol Masculino, Handebol Feminino, Handebol Masculino, Basquete Masculino, Basquete Feminino, Futebol de Campo, Capoeira, dança, ballet, Ginastica Rítmica, Ginastica Artística, Ginastica Laboral, Ginastica Funcional, Kung – Fu, Boxe Chinês, atletismo, atividades de recreação e lazer, futsal Feminino e futsal masculino e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município.
3.1.2. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Handebol feminino e Handebol masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais.
3.1.3. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Basquete feminino e Basquete Masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais.
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3.1.4. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Kung - Fu, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.5. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Boxe -Chinês, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.6. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ballet, direcionadas principalmente para o público adulto do nosso município e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.7. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginastica Funcional, direcionadas principalmente para o público adulto do nosso município e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.8. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.9. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginastica Artística, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.10. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Ginástica Rítmica, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.11. Prestação de serviço de educador físico para Futebol de Campo Masculino e Futebol de Campo Feminino, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais.
3.1.12. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Futsal Feminino e Futsal Masculino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta) horas mensais.
3.1.13. Prestação de serviço de educador físico para Capoeira, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.14. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Voleibol Masculino e Voleibol Feminino, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra
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turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 160 (Cento e sessenta ) horas mensais.
3.1.15. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Dança, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.16. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Xadrez, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais.
3.1.17. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Atletismo, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 80 (oitenta) horas mensais
3.2. EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O LOTE 17 e 19:
3.2.1. Fica de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, repassar para o responsável da empresa, a data, o local e horário das aulas para a prestação de serviços de educador físico, visando atender as necessidades do Grupo Melhor Idade “De Bem Com a Vida”, bem como dos contra turnos escolares mantidos pela Assistência Social, quais sejam, a Casa Lar Anjo da Guarda, Adolescentro e recreação itinerante nos bairros, sendo as seguintes necessidades:
3.2.1.1. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de dança, ginástica, projetos de integração, gincanas, caminhadas, enfim, atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento dos projetos e atendimento do público assistido GRUPO DA MELHOR IDADE DE BEM COM A VIDA num total de: 80 (Oitenta) horas mensais.
3.2.1.2. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de pré-desportivos tais como Voleibol, Futebol, Recreação além de realização de eventos esportivos, de lazer, sociais, culturais e artísticos, direcionados para as atividades de contra turno escolar do ADOLESCENTRO, e demais atividades correlatas que se façam necessárias no setor, num total de: 120 (Cento e vinte) horas mensais.
3.2.1.3. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de pré-desportivos tais como Voleibol, Futebol, recreação, organização e realização de eventos esportivos, de lazer, sociais e culturais e artísticos, incluindo ginástica, projetos de integração, gincanas, caminhadas, enfim, atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento dos projetos e atendimento do público assistido, incluindo: CASA LAR ANJO DA GUARDA (contra turno escolar, conta atualmente com 140 crianças) num total de: 120 (Cento e vinte) horas mensais.
3.2.1.4. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de dança, ginástica, projetos de integração, gincanas, caminhadas, além de realização de eventos esportivos, de lazer, sociais, culturais e artísticos, projetos pré-
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desportivos, futebol, vôlei, basquetebol, handebol, enfim, atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento dos projetos e atendimento do público assistido Recreação Itinerante nos Bairros, num total 120 (Cento e vinte) horas mensais.
3.2.1.5. Prestação de serviço de educador físico para, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos, de lazer, sociais, culturais e artísticos, gincanas, em datas comemorativas ou em datas que se façam necessárias, num total de: 260 (Duzentos e sessenta) horas mensais.
3.3. EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O LOTE 18 e 20:
3.3.1. Fica de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, repassar para o responsável da empresa, a data, o local e horário dos eventos, jogos e competições, para a prestação de serviço de educador físico para acompanhar os alunos dos projetos oferecidos pela Prefeitura Municipal, em jogos, campeonatos, viagens e na organização, coordenação e realização dos eventos e campeonatos oferecidos pela prefeitura municipal aos seus munícipes.
3.3.2. Prestação de serviço de educador físico para ministrar aulas de Professor para acompanhar os alunos em competições, Realização e organização de eventos direcionados principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes, e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes em nosso Município, num total de 480 (Quatrocentos e oitenta) horas mensais.
4. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Para os projetos pré-desportivos e esportivos, pertencentes aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 sendo: xadrez, handebol masculino
/feminino, basquete masculino/feminino, voleibol masculino/feminino, dança, futsal feminino/masculino, futebol de campo masculino/feminino, atletismo, ballet, ginastica rítmica, ginastica artística, ginastica laboral, ginastica funcional, professor acompanhante em jogos e competições e organização realização e coordenação de eventos, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer Profissionais formados em Educação Física Licenciatura ou bacharelado, ou Profissionais que possuam registro junto ao respectivo conselho da classe profissional conforme a sua modalidade.
4.1.1 Após a expedição da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá apresentar para execução dos serviços, comprovante do registro do profissional no respectivo conselho de classe profissional, mediante cópia autenticada ou acompanhada do original.
4.2. Para os projetos pré-desportivos e esportivos de lutas pertencentes aos lotes 06, 09 e 10 sendo: capoeira, kung - fu e boxe chinês, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer profissionais que possuam certificado/diploma de graduação conforme a modalidade.
4.2.1. Após a expedição da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá apresentar para execução dos serviços cópia autenticada ou acompanhada do original do certificado/diploma de graduação conforme a modalidade.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 047/2018, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2018.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
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negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2018
Aos ................ dias do mês de ................. do ano de , (xx/xx/xxxx), decorrente do Pregão Eletrônico
nº 047/2018, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA/PR
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
1. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata , inscrita no CNPJ sob nº.
..................., com endereço na ...................................., nº......, bairro ...................... na cidade de
............................., CEP. ...., neste ato representado pelo(a) Sr(a) , inscrito no
CPF sob nº.......................... e portador(a) do RG nº , conforme relação em anexo.
2. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 047/2018.
3. O objeto desta ATA, futura e eventual Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico para ministrar aulas nos projetos de: recreação, organização e recreação de eventos esportivos, de lazer, social, culturais e artísticos, gincanas, handebol, basquete, vôlei, dança, capoeira, futsal, futebol de campo, kung-fu, boxe chinês atletismo, ballet, ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica laboral, ginástica funcional; acompanhar os alunos em competições, organizar, coordenar e realizar eventos esportivos; e demais atividades correlatas que se façam necessárias para o desenvolvimento e incentivo à prática de esportes , deverão ser entregue, conforme exigido no Edital do Pregão n° 047/2018.
4. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com as condições previstas no anexo 1 deste edital.
4.1 A data e o local dos serviços a serem prestados, serão descritas nas ordens de serviço de acordo com a necessidade das Secretarias requisitantes, com no mínimo de 10(dez) dias de antecedência.
5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano.
6. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
7. O preço correspondente ao Signatário da Ata só será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos serviços, pela indicação no contrato/nota empenho.
10. O atraso injustificado na execução sujeitará ao SIGNATÁRIO da Ata do Registro de Preços a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços.
11. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas em lei.
12. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14. Pela inexecução total ou parcial do contido no edital e na Ata de Registro de Preços a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da Autorização de Fornecimento até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo a Ata de Registro de Preços poderá ser considerada rescindida, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial da Ata de Registro de Preços no caso de descumprimento das obrigações da contratada ou de qualquer cláusula contratual que importe prejuízo para o Município, sem prejuízo das perdas e danos.
15. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
15.1 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
16. A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias
contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou
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jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
17. O SIGNATÁRIO da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV – tiver presentes razões de interesse público.
18. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
19. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 047/2018.
20. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 047/2018, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
21. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
22. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE CONTENDA
ÓRGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
.................................
SIGNATÁRIOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATUA
CPF CPF
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Signatário da Ata: ..................................
Relação de objetos registrados:
LOTE | DESCRIÇÃO | Quantidade de horas mensais por Secretaria | TOTAL DE HORAS ANUAL | VALOR HORA/AULA | VALOR TOTAL 12 MESES | |
SMECE | SMPAS | |||||