TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS NATURAL À NOVA USINA DE ASFALTO
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a contratação de Serviços de Instalação de Rede de Gás Natural à Nova Usina de Asfalto, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxx.
2. JUSTIFICATIVA
Os principais combustíveis das unidades de produção de massa asfáltica são a energia elétrica e o gás natural que acionam, entre outros equipamentos, os motores, as bombas, os exaustores etc. A instalação da rede de gás natural visa a implementação da infraestrutura necessária para o funcionamento da usina de asfalto.
3. OBJETIVO
Instalação de rede de gás natural da Cabine de Gás (PI) até Usina de Asfalto.
4. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução do fornecimento de gás natural à unidade de produção asfáltica será necessário:
- Elaboração do projeto da rede de gás.
- Fornecimento de tubos e conexões, em aço carbono sch40;
- Fornecimento de dispositivos de fixações galvanizadas;
- Montagem e instalação aparente dos tubos e conexões, da cabine de medição (PI) até os 4 pontos de abastecimento da usina de asfalto.
- Pintura da tubulação com tinta primer à base de cromato de zinco na cor amarela.
- Execução de testes de estanqueidade para verificação da operacionalidade do sistema e emissão laudo.
- “As Built” da rede de gás instalada.
Esses serviços obedecerão às normas vigentes de instalação de gás.
Os serviços deverão ser executados predominantemente no período diurno, cabendo à contratada a responsabilidade pela execução. Não existe previsão de compensação por eventuais serviços prestados em horários fora do expediente normal.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para execução dos serviços técnicos é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da ordem de inicio.
O pagamento será autorizado e efetuado após a aprovação dos serviços pela fiscalização.
6. VALOR DOS SERVIÇOS
O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$ 42.834,50 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. As empresas interessadas deverão comprovar ainda na fase licitatória sua qualificação para execução dos serviços por meio de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, em nome do profissional integrante do quadro técnico da empresa, para os serviços de instalação de rede de gás.
7.2. Habilitação do licitante: Possuir registro no CREA a licitante e os responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços. A empresa que estiver localizada fora do Estado do Rio de Janeiro deverá estar registrada no CREA-RJ, ou obter junto a este o visto para a Licitação (conforme Art. 1, II da Resolução 413 de 27/06/97 do CONFEA).
8. FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao Contratante o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a CDURP designará um fiscal, a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato.
9. LICITAÇÃO
9.1. Licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Presencial, sob a forma de regime de empreitada por preço global
9.2. Proposta de preço: Na análise da proposta de preço, será considerado o PREÇO GLOBAL dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
10.1. Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
10.2. Designar um responsável técnico perante a fiscalização, por todos os aspectos contratuais;
10.3. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados à CDURP ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência; atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
10.4. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
10.5. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
10.6. Xxxxxx o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
10.7. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, durante todo o prazo de execução da obra;
10.8. Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
10.9. Será de responsabilidade da contratada a limpeza e manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
10.10. Fornecer mão-de-obra especializada para os serviços a serem realizados, responsabilizando-se por sua segurança, encargos sociais, transporte e alimentação;
10.11. Fornecer, durante a execução das obras, todos os equipamentos, materiais e ferramentas adequadas e necessárias à execução dos serviços, sendo da contratada a segurança dos mesmos.
10.12. Fornecer ART da obra e o laudo teste de estanqueidade.
11. GARANTIA DO SERVIÇO
O prazo de garantia das instalações será de 5 anos.
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Diretor de Operações