Contract
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE AGENTE MOTORISTA, XXXX, AGENTE PEDREIRO/CARPINTEIRO - OBRAS, AGENTE MOTORISTA CAÇAMBEIRO LASTREADOR, AGENTE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, PROFESSOR (DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA) E MEDICO VETERINARIO II, PARA ATUAREM E ATENDEREM AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
EDITAL Nº 004/2021 - ABERTURA
O Prefeito do Município de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM BASE UNICAMENTE NO EXAME DE TITULOS E EXPERIENCIA, MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para os cargos de AGENTE MOTORISTA, GARI, AGENTE PEDREIRO/CARPINTEIRO - OBRAS, AGENTE MOTORISTA CAÇAMBEIRO LASTREADOR, AGENTE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, PROFESSOR
(disciplina de Língua Inglesa) E MEDICO VETERINÁRIO II de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 044 de 1 de agosto de 2006 e no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como, demais legislações pertinentes, visando à contratação de profissionais regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e com Regime Geral de Previdência Social para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado nº 004/2021 de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar candidatos para os cargos de AGENTE MOTORISTA, XXXX, AGENTE XXXXXXXX/CARPINTEIRO, AGENTE MOTORISTA CAÇAMBEIRO LASTREADOR, AGENTE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, PROFESSOR (disciplina de Língua Inglesa) E MEDICO VETERINARIO II, para atuarem nas diversas Secretarias e Departamentos no Município
de Braço do Norte, exclusivamente para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes e será executado por intermédio de Comissão Organizadora composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 0409/2021.
1.2. Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para atuação dos cargos de AGENTE MOTORISTA, GARI, AGENTE PEDREIRO/CARPINTEIRO - OBRAS, AGENTE MOTORISTA CAÇAMBEIRO LASTREADOR, AGENTE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, PROFESSOR (disciplina de Língua Inglesa) E MEDICO VETERINARIO II, para candidatos com nível de formação de Ensino Fundamental Completo para os cinco primeiros cargos, licenciado ou cursando no mínimo o 4º semestre de licenciatura em letras portugues/inglês para o cargo de professor e bacharel em medicina veterinária para o cargo de medicina veterinária.
1.3. Fica assegurado as pessoas com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade da deficiência. A pessoa com deficiência (PcD) ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com a atribuição do cargo pretendido.
1.4. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes ETAPAS:
I. Inscrição do candidato;
II. Exame de Prova de Títulos;
III. Período para interposição de Recursos;
IV. Classificação Final;
V. Contratação.
1.8. Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município de Braço do Norte, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos Departamentos, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, no prazo de até um ano, podendo prorrogar por igual período não excedendo dois anos..
1.9. O contrato poderá ser pelo prazo máximo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante necessidade devidamente motivada, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de concurso público ou retorno do titular da vaga em caso de substituição.
1.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio da página eletrônica do Município, em “Diário Oficial” no endereço <xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
1.11. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.12. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do dia de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada junto ao setor de Protocolos na Prefeitura Municipal na avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 2070 – Braço do Norte – SC, até as 17hdo último dia do prazo.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas:
ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital de Abertura | 25/08/2021 |
Período de inscrição e entrega dos documentos (títulos e experiência profissional) | 30/08/2021 à 13/09/2021 |
Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Título- | 20/09/2021 |
Avaliação curricular | |
Período para interposição de Recurso Do Resultado Preliminar da Prova deTítulos – Avaliação curricular | 24/09/2021 |
Publicação do Resultado Final | 25/09/2021 |
3. DO CARGO
3.1. Os cargos previstos neste edital poderão atuar nas diversas Secretarias do Município, desempenhando as atribuições descritas no item 4.1 deste Edital.
3.1.1. Ao candidatar-se a vaga de XXXX, o candidato deve estar ciente que desempenhará atividades que necessitem de esforço físico.
3.1.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher Declaração de Aptidão Física e Mental necessária para o exercício do cargo pretendido (Anexo V).
3.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão compor
cadastro de reserva.
3.3. Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do Trabalho - CLT.
3.4. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários estipulados por lei vigente.
3.5. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Braço do Norte, conforme o Artigo 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
3.6. Os candidatos deverão respeitar a carga horária pré estabelecida pelo Município dentro da escala que rege o estabelecimento.
3.7. O acompanhamento e a avaliação do candidato aprovado será de responsabilidade da Secretaria Municipal ao qual estiver vinculado através de sua Chefia imediata, sendo que em caso de insuficiência de desempenho profissional resultará na rescisão imediata do contrato ou na não renovação de seu contrato.
3.8. O contrato que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.
4. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, DA QUANTIDADE DE VAGAS, DA CARGA HORARIA SEMANAL, DO SALARIO CONTRATUAL E DO REGIME JURIDICO E REGIME DE PREVIDÊNCIA E TIPO DE CONTRATO.
4.1 CARGO: AGENTE MOTORISTA
Atribuições: Dirigir veículos de frota municipal (automóveis, caminhões, ônibus, ambulâncias). Zelar e cuidar do veículo utitlizado.
Requisitos mínimos para o cargo: certificado de conclusão do ensino fundamental, possuir carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “E” e comprovante de 02 anos de experiência na função de motorista ou função correlata.
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.
Salário contratual: R$ 1.609,37 (um mil seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT.
4.2 CARGO: GARI
Atribuições: atividades de limpeza em logradouros e estabelecimentos públicos, varrição, roçagem, capinação, plantação de flores nas praças e vias públicas do município.
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: certificado de conclusão do ensino fundamental.
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.
Salário contratual: R$ 1.420,12 (um mil quatrocentos e vinte reais e doze centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT.
4.3 CARGO: AGENTE XXXXXXXX/CARPINTEIRO
Atribuições: referente a todos os serviços de pedreiro e carpinteiro relacionado à construção e manutenção do patrimônio público.
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: certificado de conclusão do ensino
fundamental.
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.
Salário contratual: R$ 1.964,32 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT
4.4 CARGO: AGENTE MOTORISTA CAÇAMBEIRO LASTREADOR Atribuições: Dirigir caminhões caçambas com serviços de lastreamento
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: certificado de conclusão do ensino fundamental e possuir carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “E” e comprovante de 02 anos de experiência na função de motorista ou função correlata.
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.
Salário contratual: R$ 1.943,41 (um mil novecentos e quarenta e três rais e quarenta e um centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT
4.5 CARGO: AGENTE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
Atribuições: operar máquinas motoniveladoras, operar máquinas da frota municipal no geral; operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais. Operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais na construção de ruas e outras obras. Operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncavo de aço, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: certificado de conclusão do ensino
fundamental e possuir carteira nacional de habilitação (CNH) categoria E e comprovante de 02 anos de experiência na função de motorista ou função correlata.
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 44 (quarenta e quatro) horas.
Salário contratual: R$ 2.108,25 (Dois mil cento e oito reais e vinte e cinco centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT
4.6 CARGO: PROFESSOR (Lingua Inglesa)
Atribuições: Participar da elaboração do regimento escolar e proposta pedagógica da escola; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentam menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar das reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe, seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar, outros atividades afins e compatíveis com o cargo.
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: habilitação em curso de nível superior de licenciatura plena, na área específica
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas.
Salário contratual: R$ 1.531,29 (um mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos).
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT.
4.6 CARGO: MEDICO VETERINARIO II
Atribuições: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em
função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; realizar inseminação artificial; realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; e, executar tarefas afins.
Requisitos mínimos para a investidura no cargo: habilitação em curso de nível superior - bacharelado, na área específica
Número de vagas: CR (cadastro de reserva).
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.
Salário contratual: R$ 3.984,94
Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regine Previdênciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Tipo de contrato: Temporário – ACT.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O local das inscrições será na Prefeitura Municipal, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 2070
– centro – Braço do Norte/SC, CEP – 88750-000, no Setor de Protocolos, no horário das 13:00 as 18:30, NO PERÍODO DE 30/08/2021 à 13/09/2021 onde o candidato deverá ir pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos, para efetivar a inscrição, realizando o protocolo em envelope lacrado da Ficha de inscrição + documentação (título e experiência) + declaração de capacidade física e mental, que serão analisados pela Comissão instituída pela Portaria nº 0409/2021.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas no presente Edital.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os documentos referentes à
comprovação dos títulos e experiência profissional.
5.5. As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
5.6. O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos, apresentando os seguintes documentos:
a. Cédula de Identidade com foto (cópia e original);
b. CPF, Cadastro Pessoa Física (cópia e original)
c. Preencher os dados pessoais solicitados, constantes da ficha de inscrição, Anexo I;
d. Preencher os itens relacionados à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, Anexo II;
e. Protocolizar, no setor de protocolos da Prefeitura em envelope devidamente lacrado: com cópia do RG e CPF + Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme orientações deste edital (Anexo I) + Anexo II referente aos títulos e experiência + Anexo III referente a declaração de capacidade física e mental.
5.7. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
I. ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido;
II. ter nacionalidade brasileira;
III. ter no mínimo 18 (dezoito)anos;
IV. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
V. estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
VI. apresentar todos os documentos e requisitos exigidos neste edital.
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. Em caso de empate, os critérios utilizados para o desempate serão as seguintes:
I. Experiência na área de atuação (maior carga horária apresentada).
II. Idade (mais elevada)
III. Formação profissional (além da exigida);
7. DAS PUBLICAÇÕES
7.1. A publicação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicada no dia 25 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Município (DOM), disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. As demais publicações seguem o cronograma disposto no item 2.1 deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, no setor de Protocolo da Prefeitura, no período mencionado no item 2.1 deste Edital no horário normal de expediente da Prefeitura.
8.2. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade nos itens abaixo.
8.2.1. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo IV deste Edital.
8.2.2. O candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado.
8.2.3. Não serão protocolados pelo Setor de Protocolos, recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
8.2.4. Será desconsiderado questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo.
8.4. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8.5. Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem, a Classificação Final, onde será homologado e publicado no diário oficial do município, conforme previsto no item 2.1 deste Edital.
8.6. Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a serem convocados para comprovação de títulos e documentos.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo
ordem de classificação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM) disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail e whatsapp (fornecidos no ato da inscrição), com 1 (um) dia útil entre cada convocação.
9.2. A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, onde deverá constar nome do candidato, função, data, horário e local de comparecimento.
9.3. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
I. Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;
II. Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-la por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
III. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 9.9 deste edital;
IV. Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
V. Não comprove a escolaridade mínima exigida;
VI. Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal;
VII. Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;
VIII. Não comparecer no dia, horário e local estipulados para a convocação.
9.4. Na ocorrência das hipóteses do item 9.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
9.5. O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma seqüência da Classificação Final.
9.6. A inaptidão temporária por licença-maternidade ou problema de saúde, devidamente comprovado será justificada somente com apresentação de atestadomédico, pelo candidato ou por procurador, no momento da convocação.
9.7. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados, o mesmo podendo ser convocado no momento que estiver apto.
9.8. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função,
readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
9.9. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos na data e horário no qual está sendo convocado:
a) 01 Foto 3x4;
b) cópia carteira de identidade;
c) cópia do CPF (caso a carteira de identidade possua o número este é dispensado);
d) certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
e) cópia da certidão de nascimento, se solteiro;
f) cópia da certidão casamento, se casado ou divorciado;
g) cópia do comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo;
h) cópia do registro profissional emitido pelo órgão de classe, quando o cargo exigir;
i) cópia da carteira de habilitação categoria “E” para os cargos de Agente Motorista, Agente Motorista Caçambeiro Lastreador e Agente Operador de Máquinas Pesadas ;
j) exame toxicológico, quando o cargo exigir;
k) cópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação (apenas para candidatos do sexo masculino);
l) cópia e original da carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
m) cópia da cartão PIS/PASEP com a data de cadastramento;
n) cópia do comprovante de residência;
o) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão fornecidas, por telefone ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
10.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgadasno Diário Oficial do Município (DOM) na página eletrônica do Município, em “Diário Oficial” no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para cumprimento dos prazos e condições estipulados durante o Processo.
10.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será realizada a rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
10.4. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas eobedecendo a gestão e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública.
10.5. Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com o artigo 40, §1º, II da Constituição Federal.
10.6. O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade pelo prazo de até 01 (um) ano e podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.
10.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do certame.
10.8. A convocação para contratação dar-se-á por convocação no Diário Oficial do Município (DOM), no site oficial do Município de Braço do Noprte – SC, email e whatsapp (fornecidos no formulário de inscrição) e em outras formas que se julgar necessárias.
10.9. O contrato será por prazo determinado pela Secretaria de Administração, nos casos especificados em lei, e poderá ser prorrogado quando necessário, sendo publicado a prorrogação do mesmo por pelo menos um dia antes do período de sua rescisão. Não sendo prorrogado o contrato, o candidato retornará para o final da listade classificação.
10.10. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:
I. prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal nº2.666/2015 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais) e Lei Municipal nº3.104/2018 (Regime Disciplinar);
II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal n°101/2000;
IV. cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;
V. em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.
10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela
ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: Endereço: Nº Bairro: CEP: Município: Estado: Telefone:( ) Whatsapp: ( )
e-mail:
DADOS PESSOAIS
Data de Nascimento: / / Estado Civil: Naturalidade: Nacionalidade:
DOCUMENTAÇÃO
RG: Expedição: / / Órgão Expedidor/UF: / CPF:
Certificado de Reservista (quando do sexo masculino):
CARGO
Cargo pretendido | |
Agente Motorista | ( ) |
Gari | ( ) |
Agente Pedreiro/Carpinteiro | ( ) |
Agente Motorista Caçambeiro Lastreador | ( ) |
Agente Operador de Máquinas pesadas | ( ) |
Professor (Língua Inglesa) | ( ) |
Médico Veterinario II | ( ) |
Braço do Norte, de de 2021.
Assinatura do Candidato
ANEXO II- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL(TÍTULOS)
CARGO | ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (PONTOS) | VALOR MÁXIMO (PONTOS) |
Agente Motorista | Cursos complementares realizados na área de atuação. Experiência Profissional na função e função correlata. | Certificado de conclusão de curso; Carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço | 0,50 ponto por curso realizado 1 ponto por ano de serviço comprovado | 2 pontos 5 pontos |
Gari | Experiência Profissional na função e função correlata. | Carteira de trabalho. | 1 ponto por ano de serviço comprovado | 7 pontos |
Agente Pedreiro/Carpinteiro | Experiência Profissional na função e função correlata. | Carteira de trabalho. | 1 ponto por ano de serviço comprovado | 7 pontos |
Agente Motorista Caçambeiro Lastreador | Cursos complementares realizados na área de atuação. Experiência Profissional na função e função correlata. | Certificado de conclusão de curso; Carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço | 0,50 ponto por curso realizado 1 ponto por ano de serviço comprovado | 2 pontos 5 pontos |
Agente Operador de Máquinas Pesadas | Cursos complementares realizados na área de atuação. Experiência Profissional na função e função correlata. | Certificado de conclusão de curso; Carteira de trabalho ou declaração de tempo de serviço | 0,50 ponto por curso realizado 1 ponto por ano de serviço comprovado | 2 pontos 5 pontos |
Professor (Língua Inglesa) | Graduação Experiência Profissional e Cursos Complementares | Certificado de Conclusão de curso; Carteira de trabalho e Certificado de Conclusão de Curso | 1 ponto 1 ponto | 1 ponto 6 pontos |
Médico Veterinário II | Graduação Experiência Profissional e Cursos Complementares | Certificado de Conclusão de curso; Carteira de trabalho e Certificado de Conclusão de Curso | 1 ponto 1 ponto | 1 ponto 6 pontos |
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração RG: de nacionalidade Estado civil , Profissão ,Residente e domiciliado na cidade de
UF _Rua Nº
Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NO PSS –
no cargo , POR OCASIÃO DA:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Braço do Norte / /
Assinatura do Outorgante- RG
Assinatura do Outorgado- RG
ANEXO IV- RECURSO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Nome , Nacionalidade ,Naturalidade Estado Civil ,Profissão domiciliado e residente na Rua nº Bairro portador
do RG orgão emissor / e
CPF , comparece à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, e com fundamento nos artigos do EDITAL Nº004/2021 – Processo Seletivo Simplificado Nº004/2021, para impetrar recurso, o que faz em face dos seguintes fatos e fundamentos: (Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso)
Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso. Nestes termos, pede deferimento.
Braço do Norte, de de .
Assinatura do Requerente: Protocolo de recebimento: Data: / /
Assinatura do recebedor do requerimento:
XXXXX X – DECLARAÇÃO CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Nome , Nacionalidade ,Naturalidade _ Estado Civil ,Profissão domiciliado e residente na Rua nº Bairro portador
do RG orgão emissor / e CPF , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, possuir
capacidade (aptidão) FÍSICA e MENTAL para o exercício das funções a serem desempenhadas pelo cargo pretendido.
Braço do Norte, de de .
Assinatura do Candidato