PROCESSO Nº 49094/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
PROCESSO Nº 49094/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA LEGALMENTE RESPONSÁVEL.
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
XXXXX XXXX – CADASTRO DE RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA.
1. PREÂMBULO
A Secretaria da Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, inscrita no C.N.P.J. Nº 46.177.523/0001-09, considerando o interesse do dispor de uma rede de assistência mais ampla,
para atendimento aos usuários do S.U.S., bem como a necessidade de habilitar interessado dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população, torna público que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO NO VALOR DA TABELA SIA/SUS, que será regido pela Lei Federal Nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos para fornecimento de materiais de consumo (Órteses e Próteses - não cirúrgicas - além de Meios Auxiliares de Locomoção), conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, mediante a celebração de instrumento próprio, para atendimento da sua demanda, conforme as condições e as necessidades do município.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado no dia 09 de dezembro de 2021, com inicio às 10:00 horas, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Auditório localizado no 5º andar quando deverão ser apresentados, no inicio, o(s) documento(s) para CREDENCIAMENTO (conforme Item 11): a Procuração para Credenciamento, se for o caso (Anexo III), documento de Identificação com foto do representante presente no Credenciamento, a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação (Anexo IV) e a Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (Anexo V) que deverão serem entregues fora dos envelopes Proposta de Preços e Habilitação, na fase de Credenciamento, como segue:
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02:
O credenciamento será realizado no dia 09/10/2021 às 10:00 hs.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 785 – GP.
Na hipótese de não ser concluído o pregão durante o expediente normal, a sua suspensão e retomada será no dia e hora comunicado pelo pregoeiro.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1. Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As Despesas decorrentes da presente licitação onerarão os recursos orçamentários Nº 02.18.01.10.301.0071.2288.3.3.90.30.36. Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não será permitida a participação de Empresas estrangeiras que não funcionem no País, de consórcio de Empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) E Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
5.1. Os ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do Nome da Proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
ENVELOPE PROPOSTA PROCESSO Nº 49094/21. ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº 49094/21.
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a procuração.
5.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope N° 01)
obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
5.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope N° 02)
Poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou por Servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, inclusive expedido via Internet.
O documento expedido via Internet, inclusive outros apresentados poderão ter sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
5.3.1. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
5.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 180 (Cento e oitenta) dias da data final para entrega dos envelopes.
5.3.4. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na Legislação.
6. CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1. A PROPOSTA deverá:
a) Ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
conforme Anexos I – Lote 01.
b) Conter o número do Processo e número deste PREGÃO.
c) A Razão Social da Proponente, C.N.P.J., xxxxxxxx completo, telefone e endereço eletrônico (E- Mail) para contato.
d) Apresentar especificação clara e detalhada dos objetos ofertados, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por lote, mas devendo estar especificado na proposta entregue o Valor Unitário e o Valor Total em conformidade com os valores dos procedimentos vigentes na data da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde.
e) O nome, o telefone de contato e o endereço eletrônico (E-Mail), do responsável pela venda.
f) O prazo de validade não inferior a 90 (Noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Apresentar os Preços Unitários e Total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os Valores Unitários e Totais serão considerados o de menor valor efetivo do Lote.
h) Os preços ofertados, não poderão exceder os constantes da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde.
Nota 01: Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), manutenções preventivas e corretivas com reposição de peças dos seus equipamentos utilizados, salários, encargos sociais, transporte e alimentação dos seus funcionários, impostos e taxas incidentes objeto desta contratação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.2. PRAZO DE PAGAMENTO
6.2.1. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de crédito bancária emitida pela Contratante, devendo o contratado informar o Nº da Xxxxx e o Banco a ser creditado ao Departamento de Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
6.2.2. A empresa deverá emitir faturas correspondentes ao objeto no período, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de São Vicente, Diretoria de Atenção Especializada.
6.2.3. Junto às faturas, a empresa deverá trazer comprovante da efetiva realização de cada procedimento, devidamente assinado pelo responsável da unidade.
A Secretaria da Saúde de São Vicente fará a conferência dos documentos, e para isso terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aceitá-los ou rejeitá-los, a partir da data da entrega dos mesmos. Caso haja incorreção, a nota fiscal/fatura será submetida a glosas, e seus descontos do valor total do respectivo documento fiscal.
Após a aceitação da fatura, a Secretaria da Saúde de São Vicente, encaminhará ao Departamento de Finanças para providenciar o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega, contatos a partir da data de recebimento do documento fiscal.
6.2.4. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada das Certidões de regularidade perante o INSS (CND) e do FGTS (CRF), e devidamente atestadas pelo representante indicado pela SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – CNPJ Nº: 46.177.523/0001-09 – ENDEREÇO: RUA FREI GASPAR Nº 384 – CENTRO – SÃO VICENTE – S.P. – CEP: 11.310-900.
6.2.5. Os valores propostos são os da tabela SIA/SUS, sendo que serão repassados eventuais reajustes concedidos somente pelo Ministério da Saúde para a Tabela SIA/SUS.
6.2.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Órgão Licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7. HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta
licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela Internet, o Pregoeiro
efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx e, se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
A Habilitação da empresa vencedora está condicionada a apresentação de todos os documentos previstos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL.
7.2.1. Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.2.2. Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (C.R.F.), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.2.3. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS), conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751, de 02/10/2014.
7.2.4. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante.
7.2.5. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante.
7.2.6. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei Federal Nº 12.440/2011).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa, ou Positiva com efeito de Negativa, de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, cuja pesquisa obedeça ao disposto no item 5.3.3.
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.3.3. Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto do credenciamento, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida. Obs.: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos, nos termos da Súmula nº 24 do TCE/SP.
7.4.2. O Atestado necessitará ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e descrição dos objetos entregues.
7.4.3. Atestado de Capacidade Técnica do Técnico Responsável pela empresa, emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, conforme RDC nº 192 de 28 de junho de 2002 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração da Licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da Licitação.
A não apresentação desta declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital e seus Anexos.
7.5.2. Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 26 da Lei Nº 8080/90.
7.5.3. Declaração de que possui todas as condições necessárias para desenvolver as atividades contratadas, bem como de que disporá de instalação adequada de equipamentos técnicos para o cumprimento do objeto.
7.5.4. Declaração da Licitante de que possui pessoal qualificado, equipamentos e estão disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, com utilização facultativa do Anexo IX.
7.5.5. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, com utilização facultativa do Anexo X.
7.5.6. Declaração de Indicação de Pessoa legalmente responsável para a assinatura do Contrato de Fornecimento, conforme modelo facultativo no Anexo XI.
7.5.7. Cadastro de Responsável pela Contratada, conforme Anexo XIII, devendo todos os campos deste cadastro ter preenchimento obrigatório, obedecendo ao disposto na Instrução Nº 02/16 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.5.8. Declaração de que aceita as diretrizes e normas previstas na Constituição Federal e na Lei Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90.
7.5.9. As empresas que se enquadrem como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14 deverão apresentar a declaração, conforme modelo facultativo do Anexo V deste Edital, declarando expressamente que a empresa é uma ME ou EPP, e que não se enquadram nos
impedimentos dos artigos da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
7.5.10. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (Cento e oitenta) dias anteriores à data limite para o recebimento dos envelopes de credenciamento.
7.5.11. Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx e, se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
7.6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.6.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, pelo funcionário designado do Departamento de Compras e membros da equipe técnica convocados, os quais serão rubricados por todos os presentes, ocasião em que ocorrerá a apreciação dos envelopes.
7.6.2. Será considerada inabilitada a empresa que não apresentar a documentação pertinente à sua participação, conforme disposto no item 5 e seus subitens deste Edital, ou que apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu aproveitamento.
7.6.3. Após o exame dos documentos, pelo funcionário designado do Departamento de Compras e membros da equipe técnica convocados cientificará os interessados sobre o resultado de habilitação.
7.6.4. Transcorridos os prazos de recurso, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, serão retomados os trabalhos, com a convocação dos PRESTADORES habilitados para a próxima fase.
8. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no sítio eletrônico oficial até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
8.2. O aviso do EDITAL será publicado em Jornal Local e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser consultado e extraído por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações – Pregão Presencial Nº 232/21 (SESAU/FUMDES).
9. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1. Também será aceito pedido de esclarecimento encaminhado por meio dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx aos cuidados do Pregoeiro responsável pela licitação ou dúvidas de caráter estritamente informal através do telefone (13) 0000- 0000 – Departamento de Compras.
9.2. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora de Edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do sítio eletrônico oficial.
10. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. As medidas referidas no subitem 10.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolada na SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Térreo - Protocolo. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no endereço acima mencionado e no prazo indicado no subitem 10.1.
10.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgada no sítio eletrônico oficial.
10.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11. CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
11.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie a participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.2. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar- se imediata e motivadamente sobre intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da Proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.2.1. O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
11.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
11.4. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
11.5. A ausência da referida Declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO.
11.6. As empresas que se enquadrem como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14 deverão apresentar a declaração, conforme modelo facultativo do Anexo V deste Edital, declarando expressamente que a empresa é uma ME ou EPP, e que não se enquadram nos impedimentos dos artigos da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
11.7. A não entrega da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO V no ato do Credenciamento indicará que a Licitante optou por NÃO utilizar os benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
11.8. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações no ato do CREDENCIAMENTO: a Procuração para Credenciamento se for o caso, (Anexo III), documento de Identificação com foto do representante presente no Credenciamento, a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação (Anexo IV) e, se for o caso, a Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (Anexo V), serão recebidas exclusivamente nesta oportunidade e deverão serem entregues fora do envelope Proposta de Preços.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital.
12. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO
12.1. O recebimento dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação para conferência e rubricas do Pregoeiro, Equipe de Apoio e dos Representantes presentes na sessão deverão ser identificados conforme item 5 deste Edital e como segue abaixo:
12.2. Os ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do Nome da Empresa Proponente, com os dizeres, conforme disposto no item 5.1 deste Edital.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos Envelopes “Proposta de Preços”, conservando intactos os envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6.
14.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, o PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
14.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do Menor Preço Global, constando da Ata o motivo das que eventualmente, neste momento forem preliminarmente desclassificadas.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação.
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
d) Apresentar item com preço manifestadamente inexeqüível.
e) Apresentar item com preço simbólico, valor zero.
f) Apresentar valores acima da Tabela SIA/SUS.
16. DEFINIÇÃO DOS PROPONENTES PARA O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
16.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) dessa.
16.1.1 Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 15.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observados a previsão estampada no subitem 16.1.2.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1., ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.1.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio
preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO
condicionando, em todas as hipóteses à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta ou lance de menor preço e ainda com redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) de desconto sobre o Valor Total da Proposta, que no ato do lance deverá ser convertido em moeda nacional corrente, do último lance ofertado.
17.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto sistema eletrônico do PREGÃO PRESENCIAL.
17.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
17.3. Quando o convocado pelo PREGOEIRO, o proponente que desistir de apresentar lance verbal será excluído desta etapa, ficando sua última proposta registrada para classificação final.
17.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo PREGOEIRO, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.
17.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.9. Ocorrendo a previsão delineada no subitem anterior, durante o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço para que seja obtido preço melhor.
17.10.Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14, para oferecer proposta.
17.11.Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances, a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.11.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta de base de lances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
17.11.3. Serão consideradas equivalentes, propostas de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
17.12.O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.13.O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais com os da tabela SIA/SUS.
17.14.O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração de exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço global tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.15.A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 14, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.16.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
00.00.Xx própria sessão ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a vencedora da licitação deverá apresentar proposta atualizada compatibilizando o preço do lote com o lance vencedor, sendo que nesta proposta atualizada os valores declarados para cada um dos Itens do lote devem manter, na atualização, a mesma proporcionalidade dos valores que constam na proposta de preços inicial.
17.18.Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.20. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições da habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora: observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
17.21.Conforme o art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 147 de 07/08/2014, aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto à Regularidade Fiscal no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa e aceita pelo PREGOEIRO.
17.22.A não Regularização Fiscal no prazo estabelecido no subitem 16.21, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto do Artigo 4º, Inciso XXIII, da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará aos interessados, dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à Autoridade Competente homologar o PREGÃO.
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
21.1. O resultado final do PREGÃO será publicado em Jornal Local, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e estampado na Internet nos endereços constantes deste Edital.
22. CONTRATAÇÃO
22.1. Os itens, objeto deste PREGÃO, serão registrados em Nota de Empenho consoante às regras próprias do Sistema e em Contrato de Fornecimento.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
23.2. Seguir ao “Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção” – Brasília: Ministério da Saúde, 2019 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx ocao.pdf), ao “Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
– Brasília: Ministério da Saúde, 2016
(xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx
.pdf) e ao documento “Confecção e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção: confecção e manutenção de próteses de membros inferiores, órteses suropodálicas e adequação postural em cadeira de rodas” – Brasília: Ministério da Saúde, 2013
(xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/ confecao_manutencao_orteses_proteses.pdf).
23.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
23.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
23.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, defeitos e os rejeitados pela CONTRATANTE;
23.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
23.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
23.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e tão logo constatado qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
23.9. Enviar um responsável técnico às unidades de Reabilitação do município, tantas vezes quantas for solicitado e necessário para realizar medições, provas, ajustes, adaptação técnica, montagem dos equipamentos fornecidos, além de acompanhar a entrega dos materiais aos pacientes;
23.10. Informar aos Responsáveis das unidades de Reabilitação de referência do tratamento e origem da prescrição, através de correio eletrônico com antecedência de 5 dias úteis, sempre que for necessário a presença do usuário para qualquer ação constante no item anterior, cabendo a CONTRATANTE convocar os respectivos interessados;
23.11. Entregar inacabada aos usuários, todos os equipamentos classificados como próteses, onde, após concluído o período de adaptação e treinamento nas unidades de Reabilitação, a CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA, a necessidade de complementação com os respectivos cosméticos;
23.12. A finalização do trabalho do técnico responsável pelo fornecimento/confecção dos materiais, só se dará após aprovação da comissão de servidores composta por médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente ou da unidade de reabilitação municipal origem da solicitação juntamente com o usuário, avaliando se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas prescritas e perfeitamente adequados às suas necessidades;
23.13. No caso de mudança do responsável técnico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE;
23.14. Garantir assistência técnica autorizada no Estado de São Paulo, com seu respectivo responsável técnico devidamente registrado em órgão competente, durante a vigência da garantia;
23.15. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, além de atendê-lo com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na execução do fornecimento.
23.16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.17. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
23.18. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
23.19. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
23.20. Registrar em prontuário da unidade de origem da prescrição do paciente, qualquer contato entre equipe técnica de referência do tratamento de reabilitação, com a empresa fornecedora;
23.21. Atestar Nota Fiscal/Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente edital, encaminhando-a ao setor competente para providências relativas ao pagamento;
23.22. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
23.23. No ato da dispensação, registrar assinatura do usuário ou responsável em termo específico que comprove a entrega, constando ciência dos devidos cuidados e responsabilidades envolvidas na utilização da OPM. Este documento será anexado ao prontuário do paciente;
23.24.Conceder substituição de equipamento idêntico ao dispensado para o usuário, quando reivindicado, somente ao final de 02 (dois) anos ou excepcionalmente antes desse período, conforme necessidade avaliada pelo médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente na unidade de reabilitação municipal;
23.25. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
23.26. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
23.27. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24. GESTOR DO CONTRATO
24.1. A CONTRATANTE será representada durante a execução do contrato pelo Fisioterapeuta Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pessoa designada especialmente para este fim.
25. PRAZO E CONDIÇÕES PARA INÍCIO DO CONTRATO
25.1. CONTRATADA informará datas e horários para realizar medições dos pacientes, através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após 05 (cinco) dias da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa por escrito encaminhado pela CONTRATADA e aceita pelo gestor do contrato;
25.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser por prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
25.1.2. O contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
25.2. O Município de São Vicente não fica obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos objetos que compõem o objeto da presente licitação.
25.2.1. Os quantitativos totais expressos são estimativos e representam as previsões para aquisição durante o período de 12 (doze) meses.
25.3. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura do contrato deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
25.4. No ato da assinatura do contrato, o Fornecedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
25.5. Este contrato poderá ser REVOGADO quando o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.6. Este contrato poderá ser CANCELADO quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do Fornecedor.
25.7. O Órgão Gerenciador poderá recusar os Objetos entregues em desacordo com as especificações.
25.7.1. Por ocasião da entrega dos Objetos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a Nota fiscal/Fatura.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos.
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
26.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal N° 14.133/21, especialmente:
a) As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
b) Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
c) No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias / contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
d) A multa será aplicada e descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
26.3. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponentes(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à condição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de
preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com este Órgão, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais comunicações legais contempladas na Lei Federal n° 14.133/21.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato dela decorrente.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, deste que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o Órgão Licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da “Proposta de Preços” implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
27.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na Legislação Estadual e, subsidiariamente, nos termos da Legislação Federal e princípios gerais de direito.
27.12. Será competente o foro da Comarca de São Vicente, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
São Vicente, 22 de novembro de 2021
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Saúde de São Vicente
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (ÓRTESES E PRÓTESES - NÃO CIRÚRGICAS - ALÉM DE MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO)
TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – COORDENAÇÃO DE REABILITAÇÃO
1. OBJETO
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto por lote (Valor da Tabela SIGTAP/SUS)
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais de consumo (Órteses e Próteses
- não cirúrgicas - além de Meios Auxiliares de Locomoção), conforme especificações, condições e exigências contidas no presente Termo de Referência.
Definições:
Material de Consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade ou característica física ou tem sua utilização limitada em dois anos de validade (Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) - Ministério da Saúde, 2016).
Um material é considerado de consumo:
a) Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b) Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c) Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
d) Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporação houver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetário, será considerado permanente;
e) Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação;
f) Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita. (Brasil. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Despesa Nacional. Brasília: STN/Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. 120p.).
Órtese: qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não cirúrgicos os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico (Resolução Normativa da ANS – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, publicada na seção 1, do DOU de 22 de outubro de 2013).
Prótese: qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido, sendo não cirúrgicos os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico (Resolução Normativa da ANS – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, publicada na seção 1, do DOU de 22 de outubro de 2013).
Meios Auxiliares de Locomoção: quaisquer dispositivos que auxiliam na função motora, os quais não corrigem/substituem funções ou seguimento do corpo, como órteses ou próteses (Guia de Orientação sobre OPM - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região).
2. JUSTIFICATIVA
O presente Termo tem a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente os procedimentos necessários com vistas à aquisição de órteses e próteses (não cirúrgicas) além de meios auxiliares de locomoção (OPM), através de emenda parlamentar impositiva de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) do Vereador Higor Ferreira, a fim de atender à demanda reprimida e futuras solicitações para essas tecnologias assistivas das pessoas com deficiência cadastradas no Programa Municipal de OPM das unidades de Reabilitação do município (Reabilitar I, São Camilo e Reabilitar II), buscando garantir o cumprimento dos princípios de universalidade e integralidade preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, ainda, oferecer resposta às demandas dos usuários, no que tange a acessibilidade, reabilitação plena e inclusão social.
Justificativa técnica do objeto:
A busca por dispositivos que pudessem auxiliar o homem diante de perdas de segmentos do corpo ou perdas funcionais tem sido descritas desde épocas remotas, datadas de 3.500 A.C.. Contudo, apenas a partir da guerra civil americana e das primeira e segunda guerras mundiais, quando ocorreu um maior compromisso dos governos em assistir seus soldados, puderam ser observado avanços nos processos relacionados às técnicas cirúrgicas das amputações e na confecção de OPM.
No século passado, após a primeira guerra mundial, foram criados Fóruns e instituições como a Associação Americana de Órteses e Próteses, com a intenção de discutir e desenvolver padrões éticos, programas científicos e educacionais, além de alternativas para melhorar o relacionamento entre os protesistas e os profissionais da área da saúde.
Avanços na restauração protética e ortética sempre vêm de múltiplas frentes: do desenvolvimento de novas técnicas cirúrgicas, da melhoria no tratamento de pré e pós-operatório, dos avanços na tecnologia de materiais, design e técnicas utilizadas pela indústria de OPM e do melhor entendimento das implicações psicossociais decorrentes de perdas funcionais ou de um membro.
Pode-se citar como eventos de destaque nesta trajetória: (a) a introdução do alumínio, substituindo a madeira em 1912; (b) o início da fabricação de componentes em série, como articulações de joelhos e pés em 1919; (c) dos sistemas endoesqueléticos/modulares em 1951; (d) do sistema mioelétrico, em 1958 e, a partir de 1980, do emprego de materiais que permitem maior conforto e resistência como o silicone, fibra de carbono e titânio. Mais recentemente a utilização de componentes eletrônicos microprocessados proporcionam avanços funcionais em articulações de joelho e de mãos.
Nessa lógica, o Ministério da Saúde, desenvolve ações e atividades com vistas à garantia do acesso universal, integral e equitativo à saúde, direito assegurado na Constituição Federal de 1988 e consolidado nas leis orgânicas que instituíram as bases do SUS. Contudo, o acesso a tais ações ainda é um importante desafio à garantia do direito constitucional à saúde e dívida histórica do Estado brasileiro.
Por meio da formulação de políticas públicas, o Estado tem buscado garantir a autonomia e a ampliação do acesso à saúde, com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência. Nesse sentido, o Brasil promulgou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, resultando em uma mudança paradigmática das condutas oferecidas a esse público.
No bojo da internalização dos preceitos da Convenção, a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, materializou a Convenção incorporando seus ditames à legislação brasileira, constituindo-se em importante marco civilizatório no País.
No âmbito da saúde, ainda como fruto da Convenção, o Ministério instituiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, através da Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, estabelecendo diretrizes para o cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, constituindo-se em mais um importante marco para a produção de cuidado integral a essas pessoas no SUS.
Entendida enquanto uma estratégia de saúde e uma resposta social à deficiência, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 05 de junho de 2002, assegura o direito às tecnologias assistivas qualquer indivíduo que apresente deficiência física, caracterizada pelo comprometimento do sistema locomotor (sistema musculoesquelético), determinando alterações na funcionalidade normal, levando a necessidade de uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, os quais, quando indicados, são indispensáveis para o processo de reabilitação.
A prescrição da OPM, a necessidade, e a indicação do tipo mais adequado ao usuário, devem considerar diversos aspectos individuais para que a mesma ofereça maior independência e funcionalidade à pessoa com deficiência, observando-se os critérios éticos preconizados para o atendimento dos pacientes em consonância com a política de humanização da Saúde.
Além do médico especialista, a portaria SAS/MS nº 661, de 02 de dezembro de 2010, assegura que o SUS reconhece a competência dos profissionais terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas na prescrição de órteses e próteses (não cirúrgicas), além de meios auxiliares de locomoção, estando estes devidamente capacitados para tal.
Nesse sentido, o acesso qualificado e oportuno à OPM tem impactado sobremaneira na qualidade e resolutividade das ações de reabilitação, devendo ser encarada como prioritária pelos gestores e equipes de saúde.
Etapas preconizadas do processo de concessão de OPM no âmbito do SUS.
ETAPA | DEFINIÇÃO |
Identificação da demanda e Referência | A atenção básica e especializada tem um papel fundamental em identificar o usuário do SUS que necessite de uma OPM, o qual por meio de regulação deverá ser encaminhado para um serviço especializado em concessão de tecnologias assistivas. |
Avaliação e Prescrição | Cada usuário precisa de uma avaliação individual que leve em consideração suas condições físicas e de saúde, estilo de vida e ambiente físico e social em que está inserido. É fundamental que esta avaliação seja realizada preferencialmente por uma equipe multiprofissional especializada em reabilitação. Formulários padronizados para a avaliação dos usuários asseguram que todas as variáveis mais importantes sejam coletadas e possam alimentar sistemas de informação que facilitam a coleta e análise de dados do serviço e orientam a tomada de decisões clínicas e administrativas. A prescrição é preparada com base nas informações coletadas pela avaliação multiprofissional sobre as necessidades do usuário e de seu ambiente, contando com a participação do usuário e de sua família. A prescrição descreve os produtos detalhadamente (tipo, modelo, classificação, características especiais e eventuais modificações). |
Preparação e Adequação do produto | Com base nas informações da prescrição, os técnicos realizam a avaliação do paciente para tomadas de medidas e/ou molde (negativo), considerando fatores importantes para a confecção, como amplitude de movimentos, dor, patologias associadas que acumulam seqüelas que possam influenciar no processo, dentre outros. O produto é confeccionado ou, caso seja pré-fabricado, ajustado, preparando-o para uma prova com o usuário que experimenta o produto uma ou mais vezes, de acordo com a necessidade. Ajustes finais são realizados garantindo que o produto esteja corretamente montado, preparado e adequado às condições específicas do usuário. No caso de modificações, novos ajustes podem ser necessários. Listas de verificação padronizadas podem auxiliar a execução do processo de adequação, garantindo que todos seus diferentes aspectos sejam avaliados antes da entrega definitiva do produto ao usuário, tais como: segurança, montagem e ajustes do produto, postura do usuário, pontos de pressão, adequação com usuário em descanso e movimento, etc. |
Treinamento do usuário | O usuário, os cuidadores e familiares são treinados por profissionais capacitados para o correto uso e manutenção/conservação do produto, conservando sua segurança e eficácia. Listas de verificação padronizadas podem auxiliar a execução do processo de treinamento do usuário garantindo que os conhecimentos e habilidades dos usuários sejam adequadamente avaliados e melhorados, tais como: manuseio do produto, habilidades de mobilidade, prevenção de úlceras, conservação do produto, etc. |
Manutenção, Reparos e Acompanhamento | Reparos pós confecção são comuns, pois o uso cotidiano do dispositivo oportunizará ajustes mais efetivos, contando-se com o feed back do usuário. A manutenção após algum tempo de uso, possibilitará o aumento da vida útil do produto sem a necessidade de confecção de um novo. Os principais itens de manutenção são a troca de correias, velcros, ponteiras, entre outros componentes. O acompanhamento é uma oportunidade para verificar o estado de conservação do produto e a sua adequação às condições físicas, estilo de vida e ambiente em que o usuário está inserido, além de proporcionar treinamento e suporte. O momento para isso depende das necessidades do usuário e da capacidade do serviço. |
Fonte: Adaptado de World Health Organizaton. Wheelchair Service Training Package: Basic Level. WHO: Xxxxxx, 0000.
Segundo dados do Censo de 2010, ocorreu um aumento de dez pontos percentuais na quantidade relativa de pessoas com deficiência em relação ao total da população brasileira em dez anos. Em 2000, as pessoas com deficiência correspondiam a 14%, segundo dados do IBGE. Dez anos
depois, o porcentual é de 24%, equivalente a 45,6 milhões de pessoas, ou cerca de um quarto dos brasileiros.
O município de São Vicente, com extensão de 148 km² e população de 332.445 habitantes, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE 2010), apresentou os seguintes dados:
IBGE | Variável = População Residente (Pessoas) | Ano 2010 |
Município | Tipo de deficiência permanente | População |
São Vicente - SP | Deficiência visual - não consegue de modo algum | 804 |
Deficiência visual - grande dificuldade | 8.639 | |
Deficiência visual - alguma dificuldade | 47.901 | |
Deficiência auditiva - não consegue de modo algum | 493 | |
Deficiência auditiva - grande dificuldade | 2.875 | |
Deficiência auditiva - alguma dificuldade | 12.834 | |
Deficiência motora - não consegue de modo algum | 1.256 | |
Deficiência motora - grande dificuldade | 5.957 | |
Deficiência motora - alguma dificuldade | 14.586 | |
Mental/intelectual | 4.589 |
Atualmente a Coordenação de Reabilitação da Diretoria de Atenção Especializada possui 03 unidades de atenção às pessoas com deficiência, sendo:
- “Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência - Reabilitar II”, para residentes na área continental do município;
- “Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Criança com Deficiência - Centro São Camilo”, para crianças até 12 anos;
- “Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência - Reabilitar I”, para residentes na área insular do município;
Nessas unidades o público alvo são as pessoas com deficiência física e/ou síndromes neurológicas com comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, que necessitem de avaliação, atendimento e tratamento nas especialidades de fisiatria, neuropediatria, perícia (gratuidade de transporte), fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, acupuntura, psicologia, enfermagem, assistência social, terapia ocupacional e nutrição, além de contar com serviços de apoio como administração, serviços básicos e transporte.
Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
A cidade de São Vicente iniciou a concessão de OPM para as pessoas com deficiência em 1997, através de Programa Municipal no Centro de Reabilitação e Inclusão Social (antigo CRIS – atualmente Reabilitar I), permanecendo até o final de 2012, onde começaram os agendamentos no serviço Estadual recém inaugurado da Rede Xxxx Xxxxxxx que funcionava inicialmente no Ambulatório
Médico de Especialidades (AME Santos) e supria toda necessidade da região para a dispensação destes equipamentos.
Sendo assim, de 2012 à 2016, foram realizados 568 encaminhamentos para os serviços da referida Rede.
Desde o início de 2016 houve uma queda significativa das cotas disponibilizadas, bem como a diminuição do ingresso dos pacientes encaminhados que necessitavam de alguma OPM, onde segundo a Rede Xxxx Xxxxxxx, precisam preencher seus critérios de elegibilidade para se beneficiar com a dispensação de qualquer tecnologia assistiva, restringindo assim o acesso de várias pessoas com deficiência a estes equipamentos, gerando uma grande demanda reprimida em nosso município.
Para compreender qual a participação respectiva de cada instância do SUS, é interessante fazer uma breve recapitulação de sua configuração.
Na Constituição Federal, no art. 198, tem-se:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A Lei n° 8.080, de 1990, por sua vez, determina as atribuições das três esferas da administração pública:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
[...]
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; [...]
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
[...]
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
[...]
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
[...]
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
[...]
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde – SUS compete: [...]
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
[...]
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
[...]
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde – SUS compete: [...]
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
[...]
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
[...]
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde – SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
[...]
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
[...]
Como se constata, a execução das ações de atenção à saúde é atribuição primordialmente dos municípios, em cujas unidades o tratamento deve, via de regra, ser iniciado. Entretanto, boa parte do tratamento, como visto, necessita ser efetuado em unidades de saúde especializadas. Como apenas uma minoria dos municípios brasileiros dispõe de tais unidades, faz-se necessário encaminhar, ou referenciar o paciente para a atenção secundária e terciária, na maioria das vezes prestadas em unidades estaduais.
Como se vê, o que se desenhou, no SUS como um todo, e que se reproduz no caso das órteses e próteses em particular, é um esquema de responsabilidade compartilhada, com atribuições que não são estanques, e sim contínuas entre si, em conformidade com os princípios da universalidade e da integralidade de assistência. Fica difícil, assim, delimitar as responsabilidades específicas de cada ente. Da mesma forma, resulta difícil determinar a sistemática de financiamento específica das órteses e próteses. Em lugar de uma rubrica exclusiva, seu custeio está incluído no bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme definido na Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Saúde:
Art. 2º O financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde.
Art. 3º Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento.
Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento: I - Atenção Básica
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica; e
V - Gestão do SUS.
VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. [...]
Art. 5º Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos.
Art. 13. O bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar será constituído por dois componentes:
I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC; e
II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art. 14. O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será destinado ao financiamento de ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente.
[...]
§ 2º Os recursos federais de que trata este artigo, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada, publicada em ato normativo específico.
Art. 15. Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, atualmente financiados pelo FAEC, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e devem ser publicados em portarias específicas, conforme cronograma e critérios a serem pactuados na CIT.
Parágrafo único. Enquanto o procedimento não for incorporado ao componente Limite financeiro MAC, este será financiado pelo Componente FAEC.
Art. 16. O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, considerando o disposto no artigo 15, será composto pelos recursos destinados ao financiamento dos seguintes itens:
I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC;
II - transplantes e procedimentos vinculados;
III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e implementadas com prazo pré-definido; e
IV - novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.
Ou seja, o gestor responsável efetua o desembolso com recursos de uma conta específica que reúne a dotação orçamentária própria e os montantes provenientes das transferências fundo a fundo, porém um dos problemas recorrentes que afetam a previsão orçamentária dos gestores locais é a grande variação de preços de OPM entre regiões, estados e municípios.
Sobre a justificativa da modalidade Pregão Presencial:
A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade, com diversas vantagens, dentre as quais:
1) Permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos;
2) A possibilidade de esclarecimentos imediatos, facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta;
3) Esta opção decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02;
4) Não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, onde determina que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Tratando-se de recursos próprios, admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Sobre a justificativa do maior desconto por lote:
De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.
Sendo assim, cada lote do presente certame será composto por itens afins/complementares que, de acordo com as deficiências de cada paciente, são imprescindíveis para sua perfeita utilização, conforme prescrição médica, características e necessidades individuais.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O valor de referência para os materiais, objeto da presente licitação, são os constantes da TABELA SIGTAP-SUS.
Fundamentação Legal
A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, assim como o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, foram instituídos pela Portaria GM nº 321 de fevereiro de 2007 e publicada pela Portaria GM nº 2848 de novembro de 2007. Posteriormente, foi publicada a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que revogou a portaria GM 321/2007 e se tornou a referência para a instituição da Tabela de Procedimentos do SUS. Observe:
Seção VII
Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 324. Fica instituída a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 321/2007, Art. 1º)
§ 1º A Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS passa a ser utilizada por todos os sistemas de informação da atenção à saúde do SUS e estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. (Origem: PRT MS/GM 321/2007, Art. 1º, § 1º)
§ 2º A estrutura e a lógica de organização da Xxxxxx instituída no caput deste artigo estão descritas no Anexo XVII. (Origem: PRT MS/GM 321/2007, Art.1º, § 2º)
Na portaria de consolidação 1/2017, todos os artigos do CAPÍTULO III (DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE), da Seção VII (Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS), além do Anexo XVII, referenciam a Portaria GM 321/2007, que foi revogada devido a consolidação de suas normas no Art. 560.
Descrição e valores dos itens de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP
LOTE 01 – VALOR TOTAL R$ 33.123,05 (COTA EXCLUSIVA PARA MEI, EPP E ME) | ||||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO | ||
1 | 07.01.01.001-0 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS | 6 | R$ | 130,00 | R$ | 780,00 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO, REGULAVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. |
2 | 07.01.01.011-8 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) | 7 | R$ | 79,95 | R$ | 559,65 | BENGALA CANADENSE EM ALUMINIO COM BRACADEIRA NAO ARTICULAVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). |
3 | 07.01.01.012-6 | MULETA AXILAR REGULÁVEL DE MADEIRA (PAR) | 1 | R$ | 53,20 | R$ | 53,20 | MULETA AXILAR DE MADEIRA PARA USO TEMPORARIO PROLONGADO OU PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, COM MANOPLAS DE ALTURA REGULAVEL, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTAVEIS NA ALTURA, PONTEIRAS DE BORRACHA. |
4 | 07.01.01.013-4 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) | 4 | R$ | 79,95 | R$ | 319,80 | MULETA AXILAR TUBULAR DE ALUMINIO, PARA USO PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPLAS DE ALTURA REGULAVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTAVEIS NA ALTURA. PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. |
5 | 07.01.02.007-5 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO | 22 | R$ 130,00 | R$ 2.860,00 | ÓRTESE PARA LIMITAÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DO JOELHO. |
6 | 07.01.02.009-1 | ÓRTESE DINÂMICA PELVICO- CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 | ÓRTESE PÉLVICO CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO, PARA ESTABILIZAÇÃO DOS QUADRIS EM ABDUÇÃO, NA DOENÇA DE LEGG PERTHES. |
7 | 07.01.02.010-5 | ÓRTESE DINÂMICA SUROPODÁLICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) | 2 | R$ 119,70 | R$ 239,40 | ÓRTESE SUROPODÁLICA TIPO CODEVILLE, COM DISPOSITIVO DE MOLA DE AÇO ADAPTADO A PALMILHA OU SAPATILHA. |
8 | 07.01.02.011-3 | ÓRTESE ESTÁTICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO | 2 | R$ 290,00 | R$ 580,00 | ÓRTESE IMOBILIZADORA ÁXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO PARA SUPORTE DO OMBRO EM ABDUÇÃO DE NOVENTA (90) GRAUS, COM COTOVELO EM NOVENTA (90) GRAUS DE FLEXÃO. |
9 | 07.01.02.012-1 | ÓRTESE GENUPODÁLICO EM POLIPROPILENO TIPO SARMIENTO | 1 | R$ 299,00 | R$ 299,00 | ÓRTESE GENUPADALICO BIVALVADA TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO (POLIPROPILENO) |
10 | 07.01.02.014-8 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA ADULTO | 2 | R$ 948,00 | R$ 1.896,00 | ÓRTESE CRUROPODALICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE XXXXXX LIVRE OU COM TRAVA DE ANEL, OU COM BLOQUEIO DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, ADOLESCENTE E ADULTO, UNILATERAL. |
11 | 07.01.02.018-0 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, COM HASTES LATERAIS METÁLICAS COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. |
12 | 07.01.02.019-9 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO | 3 | R$ 1.197,00 | R$ 3.591,00 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE XXXXXX COM BLOQUEIO POR TRAVA DE ANEL OU TRAVA DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. |
13 | 07.01.02.021-0 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL | 7 | R$ 159,60 | R$ 1.117,20 | ÓRTESE SUROPODALICA, UNILATERAL, INFANTIL, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, ARTICULADA NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVARO OU ANTIVALGO DE RETROPE. |
14 | 07.01.02.022-9 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) | 14 | R$ 180,60 | R$ 2.528,40 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. |
15 | 07.01.02.023-7 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) | 106 | R$ 130,00 | R$ 13.780,00 | ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. |
16 | 07.01.02.025-3 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) | 8 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO COM ARTICULAÇÃO NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO DE RETROPE. |
17 | 07.01.02.060-1 | TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA | 8 | R$ 75,00 | R$ 600,00 | ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD) – ADAPTAÇÃO DE MADEIRA, PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, COM REVESTIMENTO OU SUPERFÍCIE QUE FACILITE O DESLIZAMENTO, BORDAS ABAULADAS, UTILIZADA PARA FACILITAR AS TRANSFERÊNCIAS DE USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS. |
18 | 07.01.02.061-0 | CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD): CINTO EM LONA OU OUTRO TIPO DE TECIDO, ACOLCHOADA OU NÃO, COM ALÇAS LATERAIS, COM ESTRUTURA REFORÇADA, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE POSICIONAMENTO (EX.: DEITADO PARA SENTADO, SENTADO PARA POSIÇÃO ORTOSTÁTICA) OU DE SUPERFÍCIES, COM OU SEM ALÇAS DE SUSTENTAÇÃO EM REGIÃO INGUINAL. |
19 | 07.01.02.065-2 | BENGALA DE 4 PONTAS | 6 | R$ 49,90 | R$ 299,40 | BENGALA EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL EM ALTURA, COM CABO ANATÔMICO, PONTEIRAS EMBORRACHADAS ADERENTES, RESISTENTES E ENGATE QUE PERMITE AJUSTE DA MANOPLA PARA USO DE AMBOS OS LADOS. |
LOTE 02 – VALOR TOTAL R$ 71.998,80 (COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | 07.01.02.036-9 | PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSFEMURAL EM ALUMÍNIO OU AÇO | 11 | R$ 3.502,80 | R$ 38.530,80 | PRÓTESE ENDOESQUELETICA PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMURAL EM AÇO OU ALUMÍNIO COM ENCAIXE QUADRILÁTERO, OU DE CONTENÇÃO ISQUIÁTICA, EM RESINA ACRÍLICA E FIBRA DE CARBONO, ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL, COM OU SEM CINTO PÉLVICO OU SILESIANO, JOELHO ENDOESQUELETICO MONOEIXO OU POLICÊNTRICO EM AÇO, COM OU SEM IMPULSOR, LIVRE OU COM TRAVA, REVESTIDA COM ESPUMA E MEIA COSMÉTICA. PÉ SACH OU ARTICULADO. |
2 | 07.01.02.037-7 | PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMÍNIO OU AÇO | 18 | R$ 1.596,00 | R$ 28.728,00 | PRÓTESE ENDOESQUELETICA TIPO PTB-PTS OU KBM PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL ENCAIXE LAMINADO EM RESINA ACRÍLICA, E FIBRA DE CARBONO , CARTUCHO/ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL, REVESTIDA COM ESPUMA E MEIA COSMÉTICA. PÉ SACH, ARTICULADO OU DE ADAPTAÇÃO. |
3 | 07.01.02.039-3 | PRÓTESE EXOESQUELÉTICA PASSIVA PARA DESARTICULAÇÃO DO PUNHO OU AMPUTAÇÃO TRANSRADIAL | 1 | R$ 2.641,00 | R$ 2.641,00 | PRÓTESE PASSIVA LAMINADA EM RESINA ACRÍLICA, PUNHO EM ROSCA, MÃO PASSIVA, REVESTIDA POR LUVA COSMÉTICA. |
4 | 07.01.02.052-0 | PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TIPO CHOPART | 1 | R$ 1.449,00 | R$ 1.449,00 | PRÓTESE LAMINADA EM RESINA ACRÍLICA REFORÇADA EM FIBRA DE CARBONO, PARA AMPUTAÇÃO DE CHOPART, BIVALVADA OU NÃO, COM OU SEM APOIO NO TENDÃO PATELAR, COM PE ESPECÍFICO PARA COTO CHOPART. |
5 | 07.01.09.008-1 | SUBSTITUIÇÃO DO ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL PARA PRÓTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA / ENDOESQUELETICA | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 | SUBSTITUICAO DO ENCAIXE (SOQUETE) DE PROTESES TRANSTIBIAIS EXOESQUELETICAS OU ENDOESQUELETICAS, CONFECCIONADAS EM RESINA ACRILICA E FIBRA DECARBONO, COM ENCAIXE INTERNO FLEXIVEL. |
LOTE 03 – VALOR TOTAL R$ 14.353,60 (COTA EXCLUSIVA PARA MEI, EPP E ME) | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO | |||
1 | 07.01.01.005-3 | CALÇADOS ANATÔMICOS COM PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS (PAR) | 22 | R$ | 419,20 | R$ | 9.222,40 | CALCADOS CONFECCIONADOS COM FORRACAO E SOLADOS ESPECIAIS, PARA REDUZIR PONTOS DE ATRITO OU COMPRESSAO, DOTADOS DE PALMILHAS ESPECIAIS, ATE MESMO EM SILICONE, QUE SE ADAPTEM A ANATOMIA PLANTAR. | |
2 | 07.01.01.008-8 | CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NUMERO 34 | 5 | R$ | 299,00 | R$ | 1.495,00 | CALÇADO SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | |
3 | 07.01.01.014-2 | PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) | 7 | R$ | 130,20 | R$ | 911,40 | PALMILHAS CONFECCCIONADAS MEDIDA. | SOB |
4 | 07.01.01.015-0 | PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA PARA ADULTOS OU CRIANÇAS (PAR) | 16 | R$ | 170,30 | R$ | 2.724,80 | PALMILHAS ESPECIAIS PARA NEUROPATICOS, CONFECCIONADOS MEDIDA. (PAR). | PES SOB |
LOTE 04 – VALOR TOTAL R$ 80.512,78 (COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO) | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO | |||
1 | 07.01.01.002-9 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL / ADULTO (TIPO PADRÃO) | 8 | R$ | 571,90 | R$ | 4.575,20 | CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO) CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E REBATÍVEIS, PODENDO SER REMOVÍVEIS OU NÃO, PODENDO SER GIRATÓRIOS OU NÃO, PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
2 | 07.01.01.003-7 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO | 6 | R$ 230,00 | R$ 1.380,00 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO, CONFECCIONADA EM ALUMINIO OU ACO TUBULAR, PINTURA ELETROSTATICA, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITARIO NORMAL. BRACOS FIXOS ENCOSTO PADRAO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACICOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATORIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PES. |
3 | 07.01.01.004-5 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO (TIPO PADRÃO) | 3 | R$ 1.170,00 | R$ 3.510,00 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL OU DESMONTÁVEL, BRACOS REMOVÍVEIS COM OU SEM REGULAGEM DE ALTURA, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, ENCOSTO RECLINÁVEL EM NYLON OU COURO RESISTENTE; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); ASSENTO EM TECIDO NYLON OU COURO SINTÉTICO, ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM, NO MÍNIMO, 3 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM OU SEM AROS DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; FREIO BILATERAL; PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS (ATE EXTENSÃO COMPLETA DOS JOELHOS), REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E /OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM RODAS ANTI-TOMBO; QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
4 | 07.01.01.010-0 | CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA | 30 | R$ 764,50 | R$ 22.935,00 | CARRINHO P/TRANSPORTE DE CRIANCAS COM DEFICIENCIA, COM ARMACAO EM TUBOS DE ALUMINIO/ACO PINTADO/CROMADO, DOBRAVEL, COM TRES POSICOES NO CONJUNTO ASSENTO- ENCOSTO ANATOMICO INTERCAMBIAVEIS (SENTAR, RECLINAR E DEITAR). TECIDO DUPLO DE ALGODAO NO ENCOSTO E NO ASSENTO. |
5 | 07.01.01.020-7 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | 8 | R$ 900,00 | R$ 7.200,00 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBREARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL OU FIXO, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
6 | 07.01.01.021-5 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | 2 | R$ 1.649,00 | R$ 3.298,00 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO, COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8” COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, PODENDO SER GIRATÓRIOS, PODENDO OU NÃO SER REMOVÍVEIS, APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. LARGURAS DE ASSENTO: DE 50 CM À 60 CM. TOLERÂNCIA DE PESO: A DEPENDER DO FABRICANTE: DE 120KG E 160KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
7 | 07.01.01.022-3 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | 2 | R$ 4.999,00 | R$ 9.998,00 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 000 XX. XXXXX MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. PODENDO OU NÃO TER REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
8 | 07.01.01.025-8 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, DESMONTÁVEL, COM ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL. BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS OU REMOVÍVEIS. ENCOSTO PADRÃO, RODAS TRASEIRAS DE 20" OU 24” COM ARO DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, E RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 6". APOIO PARA PÉS REMOVÍVEIS OU REBATÍVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
9 | 07.01.01.026-6 | ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | 30 | R$ 136,34 | R$ 4.090,20 | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
10 | 07.01.01.027-4 | ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | 30 | R$ 132,00 | R$ 3.960,00 | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
11 | 07.01.01.028-2 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS | 30 | R$ 62,50 | R$ 1.875,00 | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. PODE TER AINDA FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, ESTABILIZA MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
12 | 07.01.01.029-0 | APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS | 30 | R$ 90,50 | R$ 2.715,00 | APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
13 | 07.01.01.030-4 | APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | 30 | R$ 90,50 | R$ 2.715,00 | APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM "Y", COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
14 | 07.01.01.031-2 | APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS | 30 | R$ 82,80 | R$ 2.484,00 | APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, ALTURA E INCLINAÇÃO. TAMBÉM PODE SER APENAS DE ESPUMA DE POLIURETANO FIXADO AO ENCOSTO COM VELCRO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
15 | 07.01.01.032-0 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS | 30 | R$ 132,00 | R$ 3.960,00 | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
16 | 07.01.01.033-9 | ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS | 30 | R$ 57,00 | R$ 1.710,00 | ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
17 | 07.01.02.062-8 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR | 2 | R$ 995,00 | R$ 1.990,00 | ALMOFADAS DE ASSENTO COM CÉLULAS DE AR INTERCONECTADAS, CONFECCIONADA EM BORRACHA SINTÉTICA COM VÁLVULAS DE INFLAÇÃO DE LATÃO NIQUELADO, CAPA IMPERMEÁVEL E LATERAIS CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO RESISTENTE AO FOGO E BASE REFORÇADA. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. |
18 | 07.01.02.063-6 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO - SIMPLES | 1 | R$ 17,38 | R$ 17,38 | ALMOFADAS DE ASSENTO QUADRADAS (CONFORME MEDIDA DO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS) CONFECCIONADAS EM PVC OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL, PREENCHIDAS COM GEL, ÁGUA OU AR, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. |
19 | 07.01.02.064-4 | MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | 8 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 | SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI- DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. |
Todos os itens objeto da presente licitação, e constantes nos lotes deste Termo de Referência, deverão obrigatoriamente ser fornecidos sob medida de acordo com as deficiências de cada paciente, conforme prescrição médica, características e necessidades individuais.
4. DA NÃO RESERVA DE COTA PARA MEI, EPP E ME
Conforme estipulado pelas Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14.
5. CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
Vide Edital
6. HABILITAÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Vide Edital
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
Vide Edital
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades aos do objeto da presente licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida. Obs.: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos, nos termos da Súmula nº 24 do TCE/SP.
O Atestado necessitará ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e descrição dos objetos entregues.
2. Atestado de Capacidade Técnica do Técnico Responsável pela empresa, emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, conforme RDC nº 192 de 28 de junho de 2002 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
7. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
Vide Edital
8. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS
A empresa deverá apresentar no ato da licitação, na Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, setor de compras, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, os seguintes documentos para avaliação:
1. Catálogo ou manual em português, relativos ao item ofertado com descrição detalhada do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto ofertado;
1.1. Para os itens confeccionados sob medida, serão aceitas fotos ou exemplares que possibilitem averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado, além de suas características;
2. Comprovação dos registros do produto ou da notificação ou da dispensa do registro, no Ministério da Saúde/Agência Nacional da Vigilância Sanitária, devendo constar à validade (dia/mês/ano), por meio de:
2.1. Cópia do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto ofertado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
2.2. Estando o registro vencido, apresentar cópia legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do lote/item ofertado, ou;
2.3. Cópia da declaração de notificação ou do certificado de dispensa de registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
3. Os produtos que porventura não necessitem de certificado de registro no Ministério da Saúde/Agência Nacional da Vigilância Sanitária, nem do certificado de dispensa de registro, deverão ter a não obrigatoriedade comprovada;
4. Declaração garantindo que o produto fornecido será substituído, sem ônus para a municipalidade, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos;
5. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, do fabricante ou importador;
6. Licença de funcionamento estadual ou municipal, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede da empresa;
7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8. Declaração de que possuirá ou garantirá assistência técnica autorizada no Estado de São Paulo, com seu respectivo responsável técnico devidamente registrado em órgão competente, durante a vigência da garantia;
9. PRAZO E CONDIÇOES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Vide Edital
10. FORMAS DE RECEBIMENTO, FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÕES E EMBALAGENS
1. Os materiais, objeto deste contrato, serão solicitados de acordo com a demanda das pessoas com deficiência cadastradas no Programa Municipal de OPM das unidades de Reabilitação (Reabilitar I, São Camilo e Reabilitar II), seguindo cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, e deverão ser entregues pela CONTRATADA, em conformidade com as especificações contidas nesse termo de referência, embalados individualmente, devidamente protegidos contra danos de transporte e manuseio, identificados externamente com endereço de entrega, data e lote de fabricação, prazo de validade, registro na ANVISA e número de série (quando se aplicar), sempre acompanhados das respectivas Notas Fiscais, manual do usuário com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada no Estado e/ou por região, com endereço completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc;
2. Os materiais entregues pela CONTRATADA devem ser de alta qualidade, durabilidade, resistentes, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias de modo a proporcionar segurança ao usuário, devendo ainda ser garantido assistência técnica e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, nos casos que venham a ter desgaste anormal, oriundo, por exemplo, de concepção inadequada ou defeitos de fabricação/montagem, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.1. Materiais com baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela CONTRATANTE;
3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de mão de obra, embalagem, seguros, carga/descarga/transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição, confecção e/ou adaptação técnica dos produtos, inclusive dos rejeitados pela CONTRATANTE;
4. A CONTRATANTE se reserva no direito de não receber materiais que sejam entregues nas seguintes condições:
4.1. Qualquer situação em desacordo entre os materiais e o edital de licitação, seus anexos ou nota de Empenho;
4.2. Nota fiscal com especificação do objeto e/ou quantidades em desacordo com o discriminado no edital e seus anexos;
4.3. Embalagens de papelão ou similar que contenham diversos materiais, não proporcionando boas condições de identificação e conferência no ato do recebimento;
4.4. Fora das embalagens originais que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos;
5. A CONTRATADA, quando da entrega dos materiais, deve obrigatoriamente informar na Nota
Fiscal:
5.1. Número do empenho, ou número do pedido de origem, do processo e da autorização
de fornecimento; marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
5.2. Nome completo e data de nascimento do usuário (paciente) beneficiado, constando detalhadamente as especificações/descrição do produto e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
5.3. Anexar certificado de garantia do material fornecido de 18 (dezoito) meses à partir da data de entrega ao usuário para defeitos de componentes e de 12 (doze) meses para defeitos decorrentes de falhas comprovadas de mão-de-obra. (Anexo II – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99);
6. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento equivalente do funcionário responsável pelo recebimento;
7. O recebimento deverá ser realizado por comissão ou servidor de cada unidade solicitante designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
7.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO: para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do termo de referência, limitando-se a observar sua concordância com o discriminado na nota fiscal, bem como se a mesma encontra-se lavrada sem incorreções, fazendo constar no canhoto e verso a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO: para verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação, os materiais entregues serão analisados por comissão de servidores composta por médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente ou da unidade de reabilitação municipal origem da solicitação, avaliando se os mesmos estão de acordo com as especificações prescritas e perfeitamente adequados às necessidades do usuário. As verificações serão realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo;
8. No caso de constatada divergências ou rejeição dos materiais entregues, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa pela CONTRATANTE;
8.1. Nesse caso, para os materiais que necessitem sua troca, será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade pelo descumprimento das condições do edital;
9. O recebimento definitivo completar-se-á após o ateste de servidor ou comissão encarregada da fiscalização do contrato, o qual será aposto no verso da nota fiscal;
10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
11. AMOSTRAS E OU VISITA TÉCNICA
Não se aplica
12. LOCAL DE ENTREGA
1. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, seguindo calendário municipal, das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, em uma das 03 (três) unidades de Reabilitação, conforme referência do tratamento e origem da prescrição do paciente, a saber:
1.1.Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência (REABILITAR II) – End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Telefone: (13) 0000- 0000 – Responsável pelo recebimento: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ou Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
1.2. Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência (REABILITAR I)
– End.: Praça Imigração Japonesa, s/nº – Vila Nossa Senhora de Fátima – Telefone: (00) 0000-0000 – Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
1.3. Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Criança com Deficiência (CENTRO SÃO CAMILO) – End.: Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 261 – Náutica III – Telefone: (13) 0000- 0000 – Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
13. PRAZOS DE ENTREGA
1. A CONTRATADA informará datas e horários para realizar medições dos pacientes, através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após 05 (cinco) dias da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa por escrito encaminhada pela CONTRATADA e aceita pelo gestor do contrato;
2. A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato;
3. O prazo de entrega dos materiais, objeto deste contrato, deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível e efetuada pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados da data de medição do paciente, e de acordo com as quantidades determinadas pela CONTRATANTE;
3.1 Na impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado e por motivo justo, a CONTRATADA deverá solicitar sua prorrogação por escrito a CONTRATANTE, em até 05 dias úteis antes do término do prazo inicial, discriminando a nova data de entrega;
3.1.1. Esta solicitação poderá ser aceita ou recusada pela CONTRATANTE, neste último caso, incorrendo a CONTRATADA às sanções previstas nesse edital;
14. PAGAMENTO
Vide Edital
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1. Registrar em prontuário da unidade de origem da prescrição do paciente, qualquer contato entre equipe técnica de referência do tratamento de reabilitação, com a empresa fornecedora;
4. Atestar Nota Fiscal/Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente edital, encaminhando-a ao setor competente para providências relativas ao pagamento;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. No ato da dispensação, registrar assinatura do usuário ou responsável em termo específico que comprove a entrega, constando ciência dos devidos cuidados e responsabilidades envolvidas na utilização da OPM. Este documento será anexado ao prontuário do paciente;
6.1. Conceder substituição de equipamento idêntico ao dispensado para o usuário, quando reivindicado, somente ao final de 02 (dois) anos ou excepcionalmente antes desse período, conforme necessidade avaliada pelo médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente na unidade de reabilitação municipal;
7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da CONTRATADA:
10. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11. Seguir ao “Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção” – Brasília: Ministério da Saúde, 2019 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx
ocao.pdf), ao “Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
– Brasília: Ministério da Saúde, 2016 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/ manual_praticas_gestao_proteses_materiais_especiais.pdf) e ao documento “Confecção e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção: confecção e manutenção de próteses de membros inferiores, órteses suropodálicas e adequação postural em cadeira de rodas” – Brasília: Ministério da Saúde, 2013 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/ confecao_manutencao_orteses_proteses.pdf).
12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, defeitos e os rejeitados pela CONTRATANTE;
14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório;
15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e tão logo constatado qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17. Enviar um responsável técnico às unidades de Reabilitação do município, tantas vezes quantas for solicitado e necessário para realizar medições, provas, ajustes, adaptação técnica, montagem dos equipamentos fornecidos, além de acompanhar a entrega dos materiais aos pacientes;
17.1. Informar aos Responsáveis das unidades de Reabilitação de referência do tratamento e origem da prescrição, através de correio eletrônico com antecedência de 5 dias úteis, sempre que for necessário a presença do usuário para qualquer ação constante no item anterior, cabendo a CONTRATANTE convocar os respectivos interessados;
18. Entregar inacabada aos usuários, todos os equipamentos classificados como próteses, onde, após concluído o período de adaptação e treinamento nas unidades de Reabilitação, a CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA, a necessidade de complementação com os respectivos cosméticos;
19. A finalização do trabalho do técnico responsável pelo fornecimento/confecção dos materiais, só se dará após aprovação da comissão de servidores composta por médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente ou da unidade de reabilitação municipal origem da solicitação juntamente com o usuário, avaliando se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas prescritas e perfeitamente adequados às suas necessidades;
20. No caso de mudança do responsável técnico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE;
21. Garantir assistência técnica autorizada no Estado de São Paulo, com seu respectivo responsável técnico devidamente registrado em órgão competente, durante a vigência da garantia;
22. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, além de atendê-lo com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na execução do fornecimento.
16. PENALIDADES
Vide Edital
17. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA / SECRETARIA PARTICIPANTE
SECRETARIA PARTICIPANTE
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde do Município
18. FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do contrato será o Fisioterapeuta Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (registro 16999), Responsável pela Coordenação de Reabilitação, da Diretoria da Atenção Especializada da Secretaria de Saúde de São Vicente.
19. ANEXOS
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° XXX/21
Processo Licitatório Nº 49094/21 Pregão Presencial Nº 232/21
Pelo presente contrato, de um lado, a SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE inscrito no C.N.P.J. Nº 46.177.523/0001-09, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, representada, neste ato, pela Secretária de Saúde de São Vicente, a Drª. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, C.P.F. Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente como “CONTRATANTE” e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. N° XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXX - XX, neste ato representado pela Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXX, R.G. N° XXXXXXXXX e C.P.F. Nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, e respeitada sua capacidade operacional, acréscimos no fornecimento objeto deste Credenciamento, nos termos da Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro, deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) CONTRATADO(A) declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, quanto à subordinação, auditoria e fiscalização do SESAU/FUMDES/PMSV, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima do objeto de que trata este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O objeto ora contratados, referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), com sede na Rua XXXXXXXXXX – Bairro: XXXXXXXX em XXXXXXXXXXXX, com Alvará de Autorização Sanitária expedido pelo órgão competente, sob Nº XXXXXXXXXX e sob a responsabilidade do Diretor Clínico/Técnico/Presidente, Dr.(a)/Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX. Na hipótese de haver mais de um credenciado e um ou mais deles for descredenciado o saldo contratual será redistribuído para o contratado que permanecer credenciado. Será realizado por mero apostilamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento do (a) CONTRATADO(A) deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter o fornecimento, ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Credenciamento e, até mesmo denunciá-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) também será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos deverá ser procedida uma alteração cadastral, no C.N.E.S. (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) junto ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações cadastrais que impliquem mudanças no objeto devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
Descrição e valores dos itens de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP
LOTE 01 – VALOR TOTAL R$ xxxxxxxxxxxxx (COTA EXCLUSIVA PARA MEI, EPP E ME) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | 07.01.01.001-0 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS | 6 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMINIO, REGULAVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. | ||
2 | 07.01.01.011-8 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) | 7 | BENGALA CANADENSE EM ALUMINIO COM BRACADEIRA NAO ARTICULAVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). | ||
3 | 07.01.01.012-6 | MULETA AXILAR REGULÁVEL DE MADEIRA (PAR) | 1 | MULETA AXILAR DE MADEIRA PARA USO TEMPORARIO PROLONGADO OU PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, COM MANOPLAS DE ALTURA REGULAVEL, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTAVEIS NA ALTURA, PONTEIRAS DE BORRACHA. | ||
4 | 07.01.01.013-4 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) | 4 | MULETA AXILAR TUBULAR DE ALUMINIO, PARA USO PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPLAS DE ALTURA REGULAVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTAVEIS NA ALTURA. PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. |
5 | 07.01.02.007-5 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO | 22 | ÓRTESE PARA LIMITAÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DO JOELHO. | ||
6 | 07.01.02.009-1 | ÓRTESE DINÂMICA PELVICO- CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO | 1 | ÓRTESE PÉLVICO CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO, PARA ESTABILIZAÇÃO DOS QUADRIS EM ABDUÇÃO, NA DOENÇA DE LEGG PERTHES. | ||
7 | 07.01.02.010-5 | ÓRTESE DINÂMICA SUROPODÁLICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) | 2 | ÓRTESE SUROPODÁLICA TIPO CODEVILLE, COM DISPOSITIVO DE MOLA DE AÇO ADAPTADO A PALMILHA OU SAPATILHA. | ||
8 | 07.01.02.011-3 | ÓRTESE ESTÁTICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO | 2 | ÓRTESE IMOBILIZADORA ÁXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO PARA SUPORTE DO OMBRO EM ABDUÇÃO DE NOVENTA (90) GRAUS, COM COTOVELO EM NOVENTA (90) GRAUS DE FLEXÃO. | ||
9 | 07.01.02.012-1 | ÓRTESE GENUPODÁLICO EM POLIPROPILENO TIPO SARMIENTO | 1 | ÓRTESE GENUPADALICO BIVALVADA TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO (POLIPROPILENO) | ||
10 | 07.01.02.014-8 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA ADULTO | 2 | ÓRTESE CRUROPODALICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE JOELHO LIVRE OU COM TRAVA DE ANEL, OU COM BLOQUEIO DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, ADOLESCENTE E ADULTO, UNILATERAL. | ||
11 | 07.01.02.018-0 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) | 2 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, COM HASTES LATERAIS METÁLICAS COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | ||
12 | 07.01.02.019-9 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO | 3 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO POR TRAVA DE ANEL OU TRAVA DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | ||
13 | 07.01.02.021-0 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL | 7 | ÓRTESE SUROPODALICA, UNILATERAL, INFANTIL, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, ARTICULADA NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVARO OU ANTIVALGO DE RETROPE. | ||
14 | 07.01.02.022-9 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) | 14 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. | ||
15 | 07.01.02.023-7 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) | 106 | ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. | ||
16 | 07.01.02.025-3 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) | 8 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO COM ARTICULAÇÃO NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO DE RETROPE. |
17 | 07.01.02.060-1 | TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA | 8 | ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD) – ADAPTAÇÃO DE MADEIRA, PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, COM REVESTIMENTO OU SUPERFÍCIE QUE FACILITE O DESLIZAMENTO, BORDAS ABAULADAS, UTILIZADA PARA FACILITAR AS TRANSFERÊNCIAS DE USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS. | ||
18 | 07.01.02.061-0 | CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS | 2 | ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD): CINTO EM LONA OU OUTRO TIPO DE TECIDO, ACOLCHOADA OU NÃO, COM ALÇAS LATERAIS, COM ESTRUTURA REFORÇADA, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE POSICIONAMENTO (EX.: DEITADO PARA SENTADO, SENTADO PARA POSIÇÃO ORTOSTÁTICA) OU DE SUPERFÍCIES, COM OU SEM ALÇAS DE SUSTENTAÇÃO EM REGIÃO INGUINAL. | ||
19 | 07.01.02.065-2 | XXXXXXX XX 0 XXXXXX | 0 | XXXXXXX EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL EM ALTURA, COM CABO ANATÔMICO, PONTEIRAS EMBORRACHADAS ADERENTES, RESISTENTES E ENGATE QUE PERMITE AJUSTE DA MANOPLA PARA USO DE AMBOS OS LADOS. | ||
LOTE 02 – VALOR TOTAL R$ xxxxxxxxxxxxxxx (COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | 07.01.02.036-9 | PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSFEMURAL EM ALUMÍNIO OU AÇO | 11 | PRÓTESE ENDOESQUELETICA PARA AMPUTAÇÃO TRANSFEMURAL EM AÇO OU ALUMÍNIO COM ENCAIXE QUADRILÁTERO, OU DE CONTENÇÃO ISQUIÁTICA, EM RESINA ACRÍLICA E FIBRA DE CARBONO, ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL, COM OU SEM CINTO PÉLVICO OU SILESIANO, JOELHO ENDOESQUELETICO MONOEIXO OU POLICÊNTRICO EM AÇO, COM OU SEM IMPULSOR, LIVRE OU COM TRAVA, REVESTIDA COM ESPUMA E MEIA COSMÉTICA. PÉ SACH OU ARTICULADO. | ||
2 | 07.01.02.037-7 | PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMÍNIO OU AÇO | 18 | PRÓTESE ENDOESQUELETICA TIPO PTB-PTS OU KBM PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL ENCAIXE LAMINADO EM RESINA ACRÍLICA, E FIBRA DE CARBONO , CARTUCHO/ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL, REVESTIDA COM ESPUMA E MEIA COSMÉTICA. PÉ SACH, ARTICULADO OU DE ADAPTAÇÃO. | ||
3 | 07.01.02.039-3 | PRÓTESE EXOESQUELÉTICA PASSIVA PARA DESARTICULAÇÃO DO PUNHO OU AMPUTAÇÃO TRANSRADIAL | 1 | PRÓTESE PASSIVA LAMINADA EM RESINA ACRÍLICA, PUNHO EM ROSCA, MÃO PASSIVA, REVESTIDA POR LUVA COSMÉTICA. | ||
4 | 07.01.02.052-0 | PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TIPO CHOPART | 1 | PRÓTESE LAMINADA EM RESINA ACRÍLICA REFORÇADA EM FIBRA DE CARBONO, PARA AMPUTAÇÃO DE CHOPART, BIVALVADA OU NÃO, COM OU SEM APOIO NO TENDÃO PATELAR, COM PE ESPECÍFICO PARA COTO CHOPART. | ||
5 | 07.01.09.008-1 | SUBSTITUIÇÃO DO ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL PARA PRÓTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA / ENDOESQUELETICA | 1 | SUBSTITUICAO DO ENCAIXE (SOQUETE) DE PROTESES TRANSTIBIAIS EXOESQUELETICAS OU ENDOESQUELETICAS, CONFECCIONADAS EM RESINA ACRILICA E FIBRA DECARBONO, COM ENCAIXE INTERNO FLEXIVEL. |
LOTE 03 – VALOR TOTAL R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (COTA EXCLUSIVA PARA MEI, EPP E ME) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | 07.01.01.005-3 | CALÇADOS ANATÔMICOS COM PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS (PAR) | 22 | CALCADOS CONFECCIONADOS COM FORRACAO E SOLADOS ESPECIAIS, PARA REDUZIR PONTOS DE ATRITO OU COMPRESSAO, DOTADOS DE PALMILHAS ESPECIAIS, ATE MESMO EM SILICONE, QUE SE ADAPTEM A ANATOMIA PLANTAR. | ||
2 | 07.01.01.008-8 | CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NUMERO 34 | 5 | CALÇADO SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | ||
3 | 07.01.01.014-2 | PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) | 7 | PALMILHAS CONFECCCIONADAS SOB MEDIDA. | ||
4 | 07.01.01.015-0 | PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA PARA ADULTOS OU CRIANÇAS (PAR) | 16 | PALMILHAS ESPECIAIS PARA PES NEUROPATICOS, CONFECCIONADOS SOB MEDIDA. (PAR). | ||
LOTE 04 – VALOR TOTAL R$ xxxxxxxxxxxx (COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ||||||
ITEM | CÓDIGO SUS | PROCEDIMENTO/EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | DESCRIÇÃO |
1 | 07.01.01.002-9 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL / ADULTO (TIPO PADRÃO) | 8 | CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO) CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E REBATÍVEIS, PODENDO SER REMOVÍVEIS OU NÃO, PODENDO SER GIRATÓRIOS OU NÃO, PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
2 | 07.01.01.003-7 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO | 6 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO, CONFECCIONADA EM ALUMINIO OU ACO TUBULAR, PINTURA ELETROSTATICA, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITARIO NORMAL. BRACOS FIXOS ENCOSTO PADRAO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACICOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATORIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PES. | ||
3 | 07.01.01.004-5 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO (TIPO PADRÃO) | 3 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL OU DESMONTÁVEL, BRACOS REMOVÍVEIS COM OU SEM REGULAGEM DE ALTURA, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, ENCOSTO RECLINÁVEL EM NYLON OU COURO RESISTENTE; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); ASSENTO EM TECIDO NYLON OU COURO SINTÉTICO, ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM, NO MÍNIMO, 3 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM OU SEM AROS DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; FREIO BILATERAL; PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS (ATE EXTENSÃO COMPLETA DOS JOELHOS), REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E /OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM RODAS ANTI-TOMBO; QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
4 | 07.01.01.010-0 | CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA | 30 | CARRINHO P/TRANSPORTE DE CRIANCAS COM DEFICIENCIA, COM ARMACAO EM TUBOS DE ALUMINIO/ACO PINTADO/CROMADO, DOBRAVEL, COM TRES POSICOES NO CONJUNTO ASSENTO- ENCOSTO ANATOMICO INTERCAMBIAVEIS (SENTAR, RECLINAR E DEITAR). TECIDO DUPLO DE ALGODAO NO ENCOSTO E NO ASSENTO. |
5 | 07.01.01.020-7 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | 8 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBREARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL OU FIXO, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
6 | 07.01.01.021-5 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | 2 | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO, COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8” COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, PODENDO SER GIRATÓRIOS, PODENDO OU NÃO SER REMOVÍVEIS, APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. LARGURAS DE ASSENTO: DE 50 CM À 60 CM. TOLERÂNCIA DE PESO: A DEPENDER DO FABRICANTE: DE 120KG E 160KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
7 | 07.01.01.022-3 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | 2 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 000 XX. XXXXX MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. PODENDO OU NÃO TER REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
8 | 07.01.01.025-8 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO | 2 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, DESMONTÁVEL, COM ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL. BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS OU REMOVÍVEIS. ENCOSTO PADRÃO, RODAS TRASEIRAS DE 20" OU 24” COM ARO DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, E RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 6". APOIO PARA PÉS REMOVÍVEIS OU REBATÍVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
9 | 07.01.01.026-6 | ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | 30 | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
10 | 07.01.01.027-4 | ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | 30 | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
11 | 07.01.01.028-2 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS | 30 | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. PODE TER AINDA FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, ESTABILIZA MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
12 | 07.01.01.029-0 | APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS | 30 | APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
13 | 07.01.01.030-4 | APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | 30 | APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM "Y", COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
14 | 07.01.01.031-2 | APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS | 30 | APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, ALTURA E INCLINAÇÃO. TAMBÉM PODE SER APENAS DE ESPUMA DE POLIURETANO FIXADO AO ENCOSTO COM VELCRO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
15 | 07.01.01.032-0 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS | 30 | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | ||
16 | 07.01.01.033-9 | ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS | 30 | ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
17 | 07.01.02.062-8 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR | 2 | ALMOFADAS DE ASSENTO COM CÉLULAS DE AR INTERCONECTADAS, CONFECCIONADA EM BORRACHA SINTÉTICA COM VÁLVULAS DE INFLAÇÃO DE LATÃO NIQUELADO, CAPA IMPERMEÁVEL E LATERAIS CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO RESISTENTE AO FOGO E BASE REFORÇADA. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. | ||
18 | 07.01.02.063-6 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO - SIMPLES | 1 | ALMOFADAS DE ASSENTO QUADRADAS (CONFORME MEDIDA DO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS) CONFECCIONADAS EM PVC OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL, PREENCHIDAS COM GEL, ÁGUA OU AR, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. | ||
19 | 07.01.02.064-4 | MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | 8 | SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI- DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os itens, objeto do presente credenciamento, e constantes nos lotes deste Termo de Referência, deverão obrigatoriamente ser fornecidos sob medida de acordo com as deficiências de cada paciente, conforme prescrição médica, características e necessidades individuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Seguir ao “Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção” – Brasília: Ministério da Saúde, 2019 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx ocao.pdf), ao “Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
– Brasília: Ministério da Saúde, 2016
(xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx
.pdf) e ao documento “Confecção e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção: confecção e manutenção de próteses de membros inferiores, órteses suropodálicas e adequação postural em cadeira de rodas” – Brasília: Ministério da Saúde, 2013 (xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
PARÁGRAFO QUINTO: Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, defeitos e os rejeitados pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e tão logo constatado qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
PARÁGRAFO NONO: Enviar um responsável técnico às unidades de Reabilitação do município, tantas vezes quantas for solicitado e necessário para realizar medições, provas, ajustes, adaptação técnica, montagem dos equipamentos fornecidos, além de acompanhar a entrega dos materiais aos pacientes;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Informar aos Responsáveis das unidades de Reabilitação de referência do tratamento e origem da prescrição, através de correio eletrônico com antecedência de 5 dias úteis, sempre que for necessário a presença do usuário para qualquer ação constante no item anterior, cabendo a CONTRATANTE convocar os respectivos interessados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Entregar inacabada aos usuários, todos os equipamentos classificados como próteses, onde, após concluído o período de adaptação e treinamento nas unidades de Reabilitação, a CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA, a necessidade de complementação com os respectivos cosméticos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A finalização do trabalho do técnico responsável pelo fornecimento/confecção dos materiais, só se dará após aprovação da comissão de servidores composta por médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente ou da unidade de reabilitação municipal origem da solicitação juntamente com o usuário, avaliando se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas prescritas e perfeitamente adequados às suas necessidades;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: No caso de mudança do responsável técnico, a CONTRATADA
deverá informar imediatamente a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Garantir assistência técnica autorizada no Estado de São Paulo, com seu respectivo responsável técnico devidamente registrado em órgão competente, durante a vigência da garantia;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, além de atendê-lo com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na execução do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar em prontuário da unidade de origem da prescrição do paciente, qualquer contato entre equipe técnica de referência do tratamento de reabilitação, com a empresa fornecedora;
PARÁGRAFO QUINTO: Atestar Nota Fiscal/Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente edital, encaminhando-a ao setor competente para providências relativas ao pagamento;
PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
PARÁGRAFO SÉTIMO: No ato da dispensação, registrar assinatura do usuário ou responsável em termo específico que comprove a entrega, constando ciência dos devidos cuidados e responsabilidades envolvidas na utilização da OPM. Este documento será anexado ao prontuário do paciente;
PARÁGRAFO OITAVO: Conceder substituição de equipamento idêntico ao dispensado para o usuário, quando reivindicado, somente ao final de 02 (dois) anos ou excepcionalmente antes desse período, conforme necessidade avaliada pelo médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente na unidade de reabilitação municipal;
PARÁGRAFO NONO: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor de referência para os materiais, objeto do presente processo, são os constantes da TABELA SIGTAP-SUS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes deste processo correrão pela dotação orçamentária Nº 02.18.01.10.301.0071.2288.3.3.90.30.36 (Emenda Parlamentar).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos exercícios financeiros futuros, em caso de alteração nas dotações orçamentárias, esta se processará mediante efetivação de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará, ao(a) CONTRATADO(A), pelo fornecimento, os valores unitários de cada objeto, conforme preço proposto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor estimado do presente processo é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), tomando-se por base o quantitativo estimado de objetos programados neste instrumento e valores unitários conforme CLÁUSULA SEGUNDA PARÁGRAFO TERCEIRO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE: Os valores propostos são os da tabela SIA/SUS, sendo que serão repassados eventuais reajustes concedidos somente pelo Ministério da Saúde para a Tabela SIA/SUS.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A
CONTRATADA deverá emitir notas fiscais correspondentes ao fornecimento realizado no período, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de São Vicente, Coordenação de Reabilitação Física, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XXX 00000-000;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Junto às notas fiscais, a(o) CONTRATADA deverá trazer comprovante da efetiva realização de cada procedimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Secretaria de Saúde de São Vicente fará a conferência dos documentos, e para isto terá o prazo de 10 dias úteis para aceitá-los ou rejeitá-los, a partir da data da entrega dos mesmos. Caso haja incorreções, a nota fiscal/fatura será submetida a glosas, que serão descontadas do valor total do respectivo documento fiscal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a aceitação da nota fiscal, a Secretaria de Saúde de São Vicente, deverá encaminhá-la ao Departamento de Finanças para providenciar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento, contados a partir da data de recebimento do documento fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária;
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de incorreção na Nota Fiscal será a mesma devolvida à Contratada para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela Prefeitura de São Vicente;
PARÁGRAFO SEXTO: Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
CLÁUSULA NONA - FORMAS DE RECEBIMENTO, FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÕES, EMBALAGENS E
ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em dias úteis, seguindo calendário municipal, das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, em uma das 03 (três) unidades de Reabilitação, conforme referência do tratamento e origem da prescrição do paciente, a saber:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência (REABILITAR II) – End.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Telefone:
(00) 0000-0000 – Responsável pelo recebimento: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ou Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Pessoa com Deficiência (REABILITAR I) – End.: Praça Imigração Japonesa, s/nº – Vila Nossa Senhora de Fátima – Telefone:
(00) 0000-0000 – Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Centro de Atendimento Especializado à Saúde da Criança com Deficiência (CENTRO SÃO CAMILO) – End.: Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 261 – Náutica III – Telefone: (00) 0000-0000 – Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA informará datas e horários para realizar medições dos pacientes, através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após 05 (cinco) dias da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa por escrito encaminhada pela CONTRATADA e aceita pelo gestor do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato;
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo de entrega dos materiais, objeto deste contrato, deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível e efetuada pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados da data de medição do paciente, e de acordo com as quantidades determinadas pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado e por motivo justo, a CONTRATADA deverá solicitar sua prorrogação por escrito a CONTRATANTE, em até 05 dias úteis antes do término do prazo inicial, discriminando a nova data de entrega;
PARÁGRAFO OITAVO: Esta solicitação poderá ser aceita ou recusada pela CONTRATANTE, neste último caso, incorrendo a CONTRATADA às sanções previstas nesse edital;
PARÁGRAFO NONO: Os materiais, objeto deste contrato, serão solicitados de acordo com a demanda das pessoas com deficiência cadastradas no Programa Municipal de OPM das unidades de Reabilitação (Reabilitar I, São Camilo e Reabilitar II), seguindo cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, e deverão ser entregues pela CONTRATADA, em conformidade com as especificações contidas nesse termo de referência, embalados individualmente, devidamente protegidos contra danos de transporte e manuseio, identificados externamente com endereço de entrega, data e lote de fabricação, prazo de validade, registro na ANVISA e número de série (quando se aplicar), sempre acompanhados das respectivas Notas Fiscais, manual do usuário com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada no Estado e/ou por região, com endereço completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os materiais entregues pela CONTRATADA devem ser de alta qualidade, durabilidade, resistentes, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias de modo a proporcionar segurança ao usuário, devendo ainda ser garantido assistência técnica e sua eventual substituição, em parte ou no seu todo, nos casos que venham a ter desgaste anormal, oriundo, por exemplo, de concepção inadequada ou defeitos de fabricação/montagem, sem ônus para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Materiais com baixa qualidade, em desacordo com o edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de mão de obra, embalagem, seguros, carga/descarga/transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição, confecção e/ou adaptação técnica dos produtos, inclusive dos rejeitados pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A CONTRATANTE se reserva no direito de não receber materiais que sejam entregues nas seguintes condições:
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Qualquer situação em desacordo entre os materiais e o edital de licitação, seus anexos ou nota de Empenho;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nota fiscal com especificação do objeto e/ou quantidades em desacordo com o discriminado no edital e seus anexos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Embalagens de papelão ou similar que contenham diversos materiais, não proporcionando boas condições de identificação e conferência no ato do recebimento;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Fora das embalagens originais que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A CONTRATADA, quando da entrega dos materiais, deve obrigatoriamente informar na Nota Fiscal:
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Número do empenho, ou número do pedido de origem, do processo e do credenciamento; marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Nome completo e data de nascimento do usuário (paciente) beneficiado, constando detalhadamente as especificações/descrição do produto e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Anexar certificado de garantia do material fornecido de 18 (dezoito) meses à partir da data de entrega ao usuário para defeitos de componentes e de 12 (doze) meses para defeitos decorrentes de falhas comprovadas de mão-de-obra. (Anexo II – Portaria MS/SAS n º 388 28/07/99);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento equivalente do funcionário responsável pelo recebimento;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: O recebimento deverá ser realizado por comissão ou servidor de cada unidade solicitante designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: RECEBIMENTO PROVISÓRIO: para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do termo de referência, limitando-se a observar sua concordância com o discriminado na nota fiscal, bem como se a mesma encontra-se lavrada sem incorreções, fazendo constar no canhoto e verso a data de entrega e, se for o caso, as irregularidade observadas;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: RECEBIMENTO DEFINITIVO: para verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação, os materiais entregues serão analisados por comissão de servidores composta por médico fisiatra e profissional técnico de referência do tratamento do paciente ou da unidade de reabilitação municipal origem da solicitação, avaliando se os mesmos estão de acordo com as especificações prescritas e perfeitamente adequados às necessidades do usuário. As verificações serão realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: No caso de constatada divergências ou rejeição dos materiais entregues, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Nesse caso, para os materiais que necessitem sua troca, será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade pelo descumprimento das condições do edital;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: O recebimento definitivo completar-se-á após o ateste de servidor ou comissão encarregada da fiscalização do contrato, o qual será aposto no verso da nota fiscal;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DO FORNECIMENTO: O ajuste terá a vigência de 12
meses, de XX/XX/21 a XX/XX/22, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses conforme estabelecido em Lei e o fornecimento deve ser iniciado no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho e assinatura do Contrato ou do Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão ou denúncia do Credenciamento o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal Nº 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas na alínea “b” da Cláusula Décima Segunda deste contrato, deste edital, quais sejam:
a) O não cumprimento de suas cláusulas.
b) O atraso injustificado no início do fornecimento.
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
d) O não atendimento das determinações regulares do Encarregado designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores.
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
g) Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XV, XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de rescisão ou denúncia, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo a população, a critério da Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente será observado o prazo de até noventa (90) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o(a) CONTRATADO(A) negligenciar no fornecimento que vierem a ser contratados, a multa poderá ser duplicada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato será determinada pela Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vista ao disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, em especial ao seu artigo 79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Da decisão da Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente de rescindir o Credenciamento, caberá ao CONTRATADO pedido de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUARTO: Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do subitem anterior, a Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente deverá manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias úteis e terá efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES: A inobservância, pelo(a) ou CONTRATADO(A) de cláusula(s) ou obrigação(ões) constantes do pregão, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, ensejará a Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, garantida a prévia defesa, aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde, ou seja:
a) Advertência Escrita – Advertência escrita, conforme art. 87, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Multa de 2% até 5% do valor anual do Contrato – A multa de 2% a 5% do valor anual do ajuste, conforme artigo 87, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93, imposta ao fornecedor pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, ou pelo atraso na sua execução, será aplicada após o competente processo, sendo que:
b.1) Até 2% pelo atraso na sua execução.
b.2) Até 3% pela inexecução parcial, e
b.3) Até 5% pela inexecução total das obrigações.
c) Multa-dia de até 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do contrato – a multa-dia de 1/30 (um trinta avos), do valor mensal do contrato, artigo 86 e parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93, sempre que as obrigações do(a) CONTRATADO(A), seja por negligência, imprudência ou conduta faltosa, com dolo ou não ou, ainda, pelas situações abaixo:
c.1) Por contas julgadas irregulares de que resulte débito, nos termos da comprovação da auditoria realizada.
c.2) Por irregularidade que resulte dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico.
c.3) Por infração à norma legal ou regulamentar do SUS, de natureza operacional, contábil ou financeira.
c.4) Poderá ser aplicada multa de até 10 (dez) dias, sendo 01(um) dia equivalente a 1/30 (um trinta avos) do último faturamento.
d) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal, quando a infração for decorrente de violação culposa do ajuste pelo fornecedor.
e) A suspensão de que trata o item acima, que poderá ser graduada em até 02 (dois) anos, segundo a gravidade de infração, será aplicada pela Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de
Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, observado o direito de defesa prévia em processo administrativo competente.
f) Declaração de inidoneidade – A declaração de inidoneidade, após o julgamento do processo, dar- se-á quando houver ilícito gravíssimo ou descumprimento total do contrato, que venha resultar em comportamento doloso do fornecedor. A penalidade será aplicada observado o direito de defesa prévia em processo administrativo competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades previstas ocorrerá, depois de efetiva auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado(a) o(a) CONTRATADO(A).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores pecuniários, relativos às alíneas “b” e “c” serão ressarcidos a Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, através de Guia de Recolhimento, para pagamento imediato, mediante desconto em pagamento futuros, ou através de cobrança judicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “f”, o(a) CONTRATADO(A) poderá interpor recurso administrativo, dirigido a autoridade competente, garantido ao(à) CONTRATADO(A) o direito de defesa em processo regular.
PARÁGRAFO QUARTO: Os procedimentos não realizados, os realizados sem autorização, ou impróprios a Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, serão identificados e glosados, após levantamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A legislação aplicável à execução deste pregão é composta pela Constituição Federal, em especial os artigos 196 a 200, pela Lei Federal Nº 8.080/90, Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Os partícipes elegem o Foro da Comarca de São Vicente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente pregão que não puderem ser resolvidas pelas partes.
São Vicente, XX de XXXXXXX de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA XXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G. Nº
2.
Nome:
R.G. Nº
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
(* Utilização facultativa do modelo).
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa) ,
com sede
(endereço completo da matriz)
inscrita no CNPJ/MF N°
e Inscrição Estadual N° , representada neste ato por seu(s) qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG N° e CPF N°
, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)
, portador da Cédula de Identidade RG N°
e CPF N° , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante) , no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21 com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes
PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na (s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na (s) etapa(s) de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
, de de
Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
OBS: A presente procuração deverá apresentada pelo Representante Legal no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
(* Utilização facultativa do modelo).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 232/21
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do Artigo 4°, Inciso VII, da Lei Federal N°
10.520/2002, que a Empresa (indicação da razão social) cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N° 232/21, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS. de de 2021
Assinatura do Representante Legal
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(* Utilização facultativa do modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a Empresa (denominação da pessoa jurídica)
, CNPJ Nº é
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14, cujos termos, declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N° 232/21, realizado pela Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG N°
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
Razão Social:
CNPJ N°: E-Mail:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Licitações – Pregão Presencial Nº 232/21 (SESAU/FUMDES), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: de de .
Nome do Representante: .
Visando à comunicação futura entre esta SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras.
A não remessa do recibo exime a SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE da comunicação, por meio de E- Mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
(* Utilização facultativa do modelo).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Eu (nome completo) , Representante Legal da Empresa (denominação da pessoa jurídica) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº
e CPF Nº , interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N° 232/21, da SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE. Declaro sob as penas da lei,
que, a (denominação da pessoa jurídica) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal e para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº 8.666/93, acrescido pela Lei Nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada dentro do ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
A Razão Social da Proponente, C.N.P.J., endereço completo, telefone e endereço eletrônico (E-Mail).
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(DEVERÁ SER COMPLEMENTADA E APRESENTADA CONFORME O EXIGIDO NO ITEM 6 DO EDITAL).
(* Utilização facultativa do modelo).
A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
LOTE 01
Valor Total:
Validade da proposta: 90 (Noventa) dias.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em parcelas Mensais no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do período mensal da prestação dos serviços, conforme edital.
Declaro que os preços acima propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), manutenções preventivas e corretivas com reposição de peças dos seus equipamentos utilizados, salários, encargos sociais, transporte e alimentação dos seus funcionários, impostos e taxas incidentes sobre a modalidade de serviço objeto desta contratação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
Local, de de 2021
Proponente – R.G. Nº
Assinatura do Representante Legal
OBS: A presente Proposta deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada dentro do ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
(* Utilização facultativa do modelo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.
Declaramos, sob as penas da lei, que a Empresa , localizada à , terá a responsabilidade e proverá com todas as condições necessárias para desenvolver as atividades contratadas, bem como de que disporá de instalação adequada de equipamentos técnicos para o cumprimento do objeto.
, de de 2021
Empresa
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada dentro do ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
(* Utilização facultativa do modelo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS.
Para fins de participação na licitação (indicar o Nº registrado no Edital) , a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE) , CNPJ Nº , sediada (o)
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação.
, de de 2021 Atenciosamente,
Proponente – CNPJ/CPF
Assinatura do Representante Legal
Nome por extenso do Representante Legal:
Cargo:
Função:
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada dentro do ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49094/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/21
(* Utilização facultativa do modelo).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA LEGALMENTE RESPONSÁVEL
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua (Av., Al., etc.) XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, cidade XXXXXXXX, estado XXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. Nº XXXXXXXXX, indica o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do R.G. Nº XXXXXXXXX XXX/XX, inscrito no C.P.F. Nº XXXXXXXXXX, domiciliado à Rua (Av., Al., etc) XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, bairro, cidade, estado, como pessoa legalmente responsável a assinar o Contrato de Fornecimento com a Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
Local, de de 2021
Proponente – CNPJ/CPF
Assinatura do Representante Legal
Nome por extenso do Representante Legal:
Cargo:
Função:
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada dentro do ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO XII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão: SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
Contrato de Fornecimento Nº XXX/21 Pregão Presencial Nº 232/21
Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses - não cirúrgicas - além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da rede de saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde – SUS.
Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Contratada: XXXXXXXXXXXX
Justificativa: Lei Federal Nº 10.520/02.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima indicado, e, ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e do nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, do doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Xxxxx, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Vicente, XX de XXXXXXXX de 2021
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: