Prezado Segurado,
Prezado Segurado,
Obrigado por contratar o seguro Residencial. Ficamos honrados pela sua escolha.
Como você é nossa principal motivação e a sua segurança e tranquilidade é o nosso maior objetivo, disponibilizamos o serviço de Assistência Domiciliar, conforme opção feita por você no momento da contratação de seu seguro.
A Assistência Domiciliar da Yasuda Marítima Seguros oferece a você muito mais conforto, proteção, segurança e tranquilidade, pois coloca a sua disposição um conjunto de serviços para atender as suas necessidades.
A Assistência Domiciliar da Yasuda Marítima Seguros pode ser acionada para solicitar serviços de profissionais como chaveiros, encanadores, eletricistas e vidraceiros, entre outros, assim como para solicitar telefones e endereços de profissionais especializados para prestações de serviços específicos.
Veja adiante como é fácil acionar a Assistência Domiciliar da Yasuda Marítima Seguros e viva mais seguro.
IMPORTANTE: As condições da Assistência Domiciliar da Yasuda Marítima Seguros são distintas e independentes daquelas da apólice de seu seguro Residencial. A prestação de serviços pela Assistência Domiciliar não implica qualquer espécie de obrigação pelo Segurado ou pela Yasuda Marítima Seguros referente ao Contrato de Seguro referido. As obrigações e responsabilidades ficam restritas ao contido adiante.
CANAIS DE ATENDIMENTO YASUDA MARÍTIMA SEGUROS
Central de Atendimento
Capitais e Regiões Metropolitanas – 3004 7050 Demais Localidades – 0800 77 50 700
Deficientes Auditivos - 08000 16 10 60
SAC (Informações, Cancelamentos e Reclamações) - 0800 77 60 700
Ouvidoria Yasuda - 0800 777 0102 | xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
A ouvidoria da Yasuda Marítima Seguros é um canal de atendimento independente, com o objetivo de analisar situações já registradas em nossa Central de Atendimento com resposta considerada insatisfatória.
Direcionado a segurados, terceiros e corretores, é possível registrar sugestões, críticas ou reclamações através desse canal.
Após análise, o retorno será dado em um prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da manifestação.
1. DEFINIÇÕES
Antes de apresentarmos os serviços oferecidos, é importante que você conheça o significado de alguns termos para facilitar a utilização da Assistência Domiciliar:
O que é Assistência Domiciliar: é o conjunto de serviços oferecidos ao Usuário para utilização em consequência de sinistros e em situações emergenciais a exemplo da falta de energia elétrica em virtude de “curto circuito”, vazamentos de água, perda de chaves, entre outros que se enquadrem no conceito de emergência. Além desses serviços, o Usuário conta com a possibilidade de se obter informações de profissionais para realização de serviços relacionados à manutenção da residência.
Qual é a Residência Segurada: é aquela especificada na Apólice do seguro Residencial contratado.
Usuário: o titular da Apólice de Seguro Residencial, ou seja, o próprio Segurado.
Quem são os Beneficiários da Assistência Domiciliar: além do Usuário, o seu cônjuge e seus ascendentes e descendentes em 1º Grau, desde que mantenham relação de convivência com o Usuário e dele sejam dependentes. Todas essas pessoas podem solicitar a Assistência Domiciliar desde que respeitadas as condições da contratação.
O que é Serviço de Emergência: É o serviço disponível ao Usuário 24 (vinte e quatro) horas por dia para a hipótese de a Residência Segurada estar em estado de Emergência em razão da danificação ou desgaste de materiais. Seu objetivo é evitar o agravamento dos danos e minorar as suas consequências. (respeitadas as exclusões e restrições previstas no tópico EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR, bem como os limites previamente estabelecidos para cada um dos serviços de Emergência, de acordo com a opção de contratação).
O que é Serviço de Manutenção: É o serviço disponível ao Usuário mediante agendamento, que não necessariamente exige realização imediata por não se ter caracterizada uma situação de Emergência.
O que se entende por Emergência: é o evento imprevisível e fortuito (casual) que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
O que se entende por Eventos Involuntários Específicos: eventos normalmente caracterizados por ocorrerem de forma súbita, fortuita, violenta e involuntária à vontade humana, e capazes de provocar danos materiais à Residência Segurada ou de acarretar perigo aos seus ocupantes. Alguns dos serviços disponíveis pela Assistência Domiciliar são exclusivos para atendimento desses determinados eventos, que seguem arrolados a seguir:
a) Incêndio/Queda de Raio/Explosão de Qualquer Natureza;
b) Danos Elétricos;
c) Roubo ou Furto Qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
d) Alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
e) Desmoronamento;
f) Arrombamento de Portas ou Xxxxxxx;
g) Impacto de Veículos;
h) Vendaval/Granizo/Fumaça;
i) Queda de Aeronaves;
j) Todos os demais eventos cobertos pela apólice do seguro Residencial, respeitadas as restrições estabelecidas nas Condições contratuais;
k) Acidentes pessoais decorrentes de um dos eventos acima.
2. SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
Os serviços disponíveis através da Assistência Domiciliar da Yasuda Marítima Seguros encontram-se no Anexo I.
3. EXCLUSÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
Além das exclusões específicas para cada serviço, a Assistência Domiciliar não concederá cobertura para:
a) Estabelecimentos comerciais ou residenciais que possuam determinada área destinada para fins comerciais, quer seja pelo Beneficiário ou por terceiros;
b) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência de Eventos Involuntários Específicos, bem como operações de rescaldo;
c) Explosões, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade, e ainda danos ou prejuízos decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
d) Atos ou omissões dolosas do Beneficiário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
e) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o Beneficiário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
f) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
g) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos, tsunamis e queda de meteoritos;
h) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Beneficiário sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Assistência Domiciliar;
i) Quaisquer tipos de conserto em elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
j) Trabalho de alvenaria ou desobstrução;
k) Custos com materiais de qualquer espécie;
l) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma;
m) Eventos causados por falta de manutenção adequada;
n) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão por parte do Segurado, seus parentes e de dependentes, desde que resultantes de má-fé;
o) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
p) Reparos em aparelhos e/ou equipamentos que não disponham de peças e/ou componentes de reposição no mercado brasileiro;
q) Reformas que necessitem de acompanhamento de engenheiros e/ou arquitetos, bem como reformas que necessitem de projetos de qualquer natureza para sua execução.
4. PERGUNTAS E RESPOSTAS:
4.1. Quando é possível a utilização dos serviços da Assistência Domiciliar?
A prestação dos serviços de Assistência Domiciliar fica condicionada à ocorrência de eventos involuntários específicos e cobertos pela Apólice de Seguro Residencial e/ou à ocorrência de outros eventos, respeitadas as disposições deste Manual, desde que:
a) ocorram no período de vigência da Apólice;
b) limitem-se às áreas privativas da Residência Segurada;
c) sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Assistência Domiciliar pelo telefone 00000 000 000;
d) os serviços de Assistência Domiciliar mencionados serão prestados às residências seguradas localizadas dentro do Território Nacional.
4.2. Quem poderá solicitar os serviços da Assistência Domiciliar?
O Usuário e os Beneficiários poderão solicitar os serviços.
4.3. Como acionar os serviços da Assistência Domiciliar?
O Usuário e os Beneficiários poderão acionar os serviços da Assistência Domiciliar ligando gratuitamente para o número indicado no final deste manual, sendo obrigatório o fornecimento das seguintes informações:
a) número da Apólice do Seguro Residencial;
b) endereço da Residência Segurada;
c) nome do Beneficiário solicitando;
d) número de telefone para contato;
e) local onde a Assistência Domiciliar poderá encontrá-lo;
f) resumo da situação de emergência e o tipo de serviço que necessita.
Para agilizar a prestação do serviço é indispensável o fornecimento completo e claro das informações solicitadas.
4.4. Quais são as responsabilidades do usuário ou do beneficiário em relação a Assistência Domiciliar, o que deve ser atendido/observado?
O Usuário e o Beneficiário deverão observar e respeitar os seguintes aspectos:
a) Esforços
O Usuário e os Beneficiários deverão envidar esforços razoáveis que visem atenuar e restringir os efeitos da emergência.
b) Cooperação com a Assistência Domiciliar
Para um eficiente atendimento, o Usuário e o Beneficiário deverão cooperar com a Assistência Domiciliar e seus respectivos prestadores de serviços em todos os sentidos, inclusive para o fim de possibilitar que sejam recuperados eventuais pagamentos realizados pela Assistência Domiciliar, quando for o caso, disponibilizando os documentos e recibos originais que se mostrem necessários para tais fins.
c) Limitação de queixas
Todas as reclamações que se refiram aos serviços prestados pela Assistência Domiciliar deverão ser submetidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento que a originar, para fins de constatação e apuração. Após esse prazo entender-se- á que o serviço foi prestado adequadamente e que o Usuário se deu por satisfeito com o serviço.
d) Sub-rogação
Eventuais pagamentos realizados pela Assistência Domiciliar para atendimento do Usuário e do Beneficiário estão sujeitos à Sub-rogação de direitos conforme previsto na legislação em vigor, permitindo que a respectiva importância seja, quando for o caso, exigida pela Assistência Domiciliar perante o terceiro considerado responsável, até a quantia relativa ao pagamento efetuado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS Atenção!
No Kit do Segurado, você receberá um cartão e uma manta magnética (imã de geladeira) com o número da Assistência Domiciliar do Residencial. Tenha sempre por perto, pois você pode precisar do contato em uma situação emergencial.
Para maior segurança do local de risco, não divulgue o número da Assistência Domiciliar a pessoas estranhas.
RESIDENCIAL - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR 08000 555 394
Ligação Gratuita