EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2024 PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO COE/CEO - UNIVILLE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2024 PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO COE/CEO - UNIVILLE
A Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Fundação Pública de Direito Privado, entidade de ensino superior credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, criada pela Lei Municipal nº 871 de 17 de julho de 1967, e posteriores alterações, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.714.682/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Aldemir Xxxx, Gerente de Gestão de Pessoas, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado para o cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, para atuar na CLÍNICA ODONTOLÓGICA ESPECIALIZADA DA UNIVILLE – COE/CEO UNIVILLE, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx) no período de 09 de abril de 2024 a 16 de abril de 2024.
1.2. Para candidatar-se às vagas oferecidas, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
1.2.1 – ter a nacionalidade brasileira;
1.2.2 – estar em gozo dos direitos políticos;
1.2.3 – comprovar a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
1.2.4 – possuir o nível de escolaridade e qualificação exigidas para o exercício da função no Estado de Santa Catarina;
1.2.5 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição.
1.3. O candidato deverá realizar a inscrição nos prazos estabelecidos no item 1.1 deste Edital, especificando no e-mail “campo assunto” - o nome do cargo que está especificado no item 1.
1.4. QUADRO DE CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL, SALÁRIO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Cargo | Número Vagas | Carga Horária Mensal | Salário (R$) | Escolaridade Mínima/Requisito |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL COE/UNIVILLE | 1* | 220 h | R$ 2.573,22 | Inscrição CRO-SC |
* 01 Vaga contratação imediata e Vagas Cadastro Reserva Técnica
1.4.1. As atribuições do cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.4.2. A carga horária deverá ser cumprida semanalmente em 40 (quarenta) horas, e diariamente em 8 (oito) horas, sendo, no período matutino das 7:30 às 11:30 e no período vespertino das 13:30 às 17:30 de segunda a sexta feira.
1.4.3. A contratação será em caráter temporário, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com a CLT.
1.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx) cópia dos seguintes documentos obrigatórios:
1.5.1 - Curriculum Vitae simplificado, atualizado e datado;
1.5.2 – Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada, pelo candidato ou por procurador, com procuração com firma reconhecida por semelhança ou verdadeiro, conforme modelo do Anexo I deste Edital;
1.5.3 – Cópia da identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
1.5.4 – Cópia do Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral, declarando a regularidade do candidato;
1.5.5 – Cópia de declaração emitida pela Justiça Militar, ou Carteira de Reservista ou de Dispensa;
1.5.6 - Cópia do documento de inscrição no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina - CRO-SC;
1.6. No ato da inscrição o candidato poderá apresentar os seguintes documentos para fins de classificação e pontuação:
1.6.1 - Comprovante da experiência profissional – Identidade Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal e/ou Técnico de Saúde Bucal emitida pelo CRO, ou declaração do conselho que comprove o tempo de inscrição no CRO;
1.6.2 - Certificado(s) de especialização reconhecida pelo MEC;
1.7 Os documentos listados nos itens 1.5 e 1.6 que forem apresentados por cópia, no caso de contratação, deverão ser apresentados nas vias originais ou por cópia autenticada.
1.8 Não serão consideradas válidas, inscrições sem apresentação e/ou envio dos respectivos documentos listados como obrigatórios nos itens 1.5 e 1.6 deste edital e, tampouco considerados envios complementares em e-mail posterior.
1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida por semelhança ou verdadeiro, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo N°03/2024 da CLÍNICA ODONTOLÓGICA ESPECIALIZADA DA UNIVILLE – COE/UNIVILLE
2. CLASSIFICAÇÃO
2.1. O Processo Seletivo será composto de duas etapas, sendo a primeira fase de Triagem de currículos (inscrições eletrônicas) e a segunda etapa: entrevista com RH. Todas as fases são de caráter eliminatório e classificatório, cujo resultado final será publicado no sítio eletrônico da Univille: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link “Trabalhe na Univille” e no Diário Oficial dos Municípios – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ - DOM do dia 24/04/2024.
2.2. A pontuação final de cada candidato será aquela obtida pelo somatório de pontos da contagem da formação na área exigida e da experiência comprovada.
2.3. Para contagem de formação na área exigida e experiência comprovada na função, serão considerados os descritos no quadro abaixo:
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA PRIVADA | De 06 meses até 12 meses De 06 meses até 23 meses | 1 2 |
De 24 meses até 48 meses | 4 | |
Acima de 48 meses | 5 | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA PÚBLICA | De 06 meses até 12 meses De 06 meses até 23 meses | 2 3 |
De 24 meses até 48 meses | 4 | |
Acima de 48 meses | 5 |
2.3.1. O candidato que possuir inscrição no CRO como Técnico de Saúde Bucal e se candidatar para a vaga de Auxiliar de Saúde Bucal, terá sua inscrição deferida como Auxiliar de Saúde Bucal, tendo o acréscimo de 2 (dois) pontos na sua classificação.
2.4. A comprovação da experiência para classificação dos candidatos, consiste no tempo de inscrição no CRO, conforme documento exigido no item 1.6.1.
2.5. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
I – maior pontuação na experiência comprovada;
II - maior pontuação nas formações acadêmicas exigidas; III - maior idade.
2.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I - apresentar dados inverídicos ou qualquer documento fraudado/falso; II - não atender aos requisitos de habilitação necessários para a função; III - descumprir qualquer item deste Edital.
IV -houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer nível, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade.
2.7. Realizada a classificação, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a lista dos candidatos classificados será publicada no site oficial da Univille: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link “Trabalhe na Univille” e no Diário Oficial do Município de Joinville – DOM, veiculado eletronicamente no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 24/04/2024.
2.8. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias úteis após a data de publicação da lista dos classificados no órgão oficial para apresentar recurso, devendo este ser formulado por escrito, de forma fundamentada e encaminhado a área de Gestão de Pessoas da FURJ (UNIVILLE).
2.8.1. O recurso poderá ser interposto pessoalmente ou por procurador, com procuração pública ou particular, com firma reconhecida por verdadeiro ou semelhança, contendo poderes específicos para a interposição de recurso no Processo Seletivo Nº 03/2024 do CLÍNICA ODONTOLÓGICA ESPECIALIZADA DA UNIVILLE – COE/UNIVILLE.
2.9. Julgados os recursos ou expirado o prazo estabelecido no item 2.7, a classificação final será homologada e publicada no site oficial da Univille: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link trabalhe na Univille e Diário Oficial dos Municípios – DOM, a partir do dia 29/04/2024, veiculado eletronicamente no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.9.1 A Comissão de Análise será composta pela Coordenadora da COE/UNIVILLE, um empregado da Gerência de Gestão de Pessoas da FURJ/UNIVILLE e um servidor do CISNORDESTE/SC.
3. CONTRATAÇÃO
3.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação.
3.2. A convocação será realizada mediante Termo de Convocação, enviado como resposta, no mesmo e-mail pelo qual o candidato realizou a inscrição, tendo este 02 (dois) dias úteis, após o envio o termo de convocação, para comparecer na área de Gestão de Pessoas da FURJ (UNIVILLE), com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, munidos dos seguintes documentos:
3.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
3.2.2 Cópia e original da carteira de Identidade (RG);
3.2.3 Cópia e original do CPF;
3.2.4 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovação de votação da última eleição;
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Reservista (homens);
3.2.6 Cópia e original da Certidão de Xxxxxxxxxx, casamento ou comprovante de União Estável;
3.2.7 Copia e documento original da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filho(s);
3.2.8 Cópia e original do comprovante de escolaridade dos filhos;
3.2.9 Comprovante de Inscrição do PIS;
3.2.10 Cópia e original do comprovante de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS;
3.2.11. Cópia e original do comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
3.3. O não comparecimento ou a falta de entrega da documentação necessária, no prazo estipulado no item 3.2, implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
3.4. A eventual contratação do candidato será regida pela CLT, não gozando de estabilidade, visto tratar-se de contrato por prazo determinado.
3.5. A entrevista com RH será avaliada de acordo com o perfil da vaga, sendo que as datas e horários destas entrevistas serão divulgados após a validação dos documentos.
3.6. O contratado será remunerado de conformidade com o salário mensal vinculado à função para a qual efetuou sua inscrição em conformidade com o definido no item 1.4.
3.7. O contrato de trabalho terá carga horária definida no item 1.4.
3.8. No ato da contratação, o candidato deverá realizar os procedimentos indicados pela Gerência de Gestão de Pessoas da FURJ/UNIVILLE.
3.9. O contrato com prazo determinado extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual, sem direito a indenização, nos termos dispostos na CLT; II - por iniciativa do contratado, antes do término do prazo contratual e sem direito a indenização;
III - por iniciativa do consórcio, antes do término do prazo contratual.
3.9.1. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste item, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória, equivalente ao valor do salário mensal, na proporção do número de dias faltantes para o cumprimento do prazo.
3.9.2. A extinção do contrato nos termos do inciso III deste item somente poderá ocorrer em razão de interesse público, devidamente justificado, e importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30 (trinta) dias do salário mensal.
3.10. As contratações com prazo determinado terão prazo de até 01 (hum) ano, sendo regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O candidato declara ser o único responsável pelas informações prestadas e, pela legalidade/veracidade dos documentos anexados com a ficha de inscrição (Anexo I), não podendo, após protocolar sua inscrição, proceder a alterações ou juntada de documentos.
4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação às normas do presente processo seletivo.
4.3. Caso o candidato não queira ou esteja impedido de exercer a função para a qual for convocado, será eliminado da lista classificatória ao processo seletivo.
4.4. Não haverá garantia de vaga para nenhum candidato, sendo assim, o candidato selecionado que, no prazo para apresentação de documentos não comparecer, perderá automaticamente o direito a vaga
4.5. Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato é de sua responsabilidade a atualização dos mesmos junto a Gerência de Gestão de Pessoas da FURJ/UNIVILLE, sob pena de uma vez não localizado no momento da convocação, ser desclassificado, considerando-se a falta de atualização de seus contatos como renúncia tácita à vaga.
4.6. O processo seletivo simplificado para eventual contratação de que trata este Edital, será realizado pela FURJ/Univille, auxiliada pela comissão especial transitória constituída para tal fim, CISNORDESTE/SC e FURJ/Univille.
4.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável, automaticamente por igual período.
4.8. O presente edital e/ou suas retificações (caso ocorram) poderão ser impugnados, através de petição fundamentada, instruída com documentos e encaminhada a Gerência de Gestão de Pessoas da FURJ/UNIVILLE em até 02 (dois) dias úteis da publicação no site oficial da Univille: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link trabalhe na Univille e Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado eletronicamente no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital, no órgão oficial de publicação da FURJ/Univille, Município de Joinville e CISNORDESTE/SC.
Joinville (SC), 09 de abril de 2024.
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2024, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO COE/UNIVILLE
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N. | |||
CANDIDATO | |||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | |||
TELEFONE | CELULAR | ||
DATA NASC | RG | ||
ESTADO CIVIL | CPF | ||
FUNÇÃO |
EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Declaro que as informações acima serão verídicas, estando ciente das normas que regem o presente Edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Joinville SC, de 2024.
Assinatura do Candidato ou Procurador
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2024, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO COE/UNIVILLE
INSCRIÇÃO N.º: | |
CANDIDATO: | |
CARGO |
Declaramos que a inscrição acima foi processada nesta data. Joinville SC, de 2024.
Responsável pela Inscrição
Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE
Gestão de Pessoas
DESCRIÇÃO DE CARGO
1. INFORMAÇÕES DO CARGO Cargo: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
Área/Divisão/Setor: PROJETO COE
Pró-Reitoria: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Campus: JOINVILLE – ZONA INDUSTRIAL
2. INTERAÇÃO
O cargo reporta-se ao Chefe do Setor e suas atividades estão inter-relacionadas com todos os setores da instituição
3. SÍNTESE DAS RESPONSABILIDADES PRINCIPAIS
✓ Marcar consultas, preencher, anotar e guardar prontuários clínicos;
✓ Organizar arquivo e fichário;
✓ Controlar o movimento de fluxo de atendimento (agendas);
✓ Manipular materiais de uso odontológico;
✓ Revelar e montar radiografias intrabucais;
✓ Preparar o paciente para o atendimento;
✓ Auxilio a 4 mãos na cadeira odontológica;
✓ Auxiliar na orientação sobre higiene bucal;
✓ Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho (Protocolo de biossegurança da univille);
✓ Selecionar moldeiras;
✓ Confeccionar modelos em gesso;
✓ Atendimento junto ao cirurgião dentista de todas as especialidades (rodízio)
✓ Observar e cumprir as normas técnicas, administrativas, de meio ambiente e de segurança;
✓ Participar ativamente de programas de melhoria da qualidade de serviços, produtos, gestão ambiental e difundir a ideia de melhoramento contínuo;
✓ Executar outras atribuições semelhantes conforme necessidades.
4. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES
4.1. CONHECIMENTOS
✓ Ensino médio
✓ Curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)
✓ Experiência na área
✓ Registro no CRO
4.2 HABILIDADES
✓ Pacote Office
✓ Word e Excel
✓ Atendimento ao público
4.3 ATITUDES
✓ Administração de conflitos
✓ Pró atividade
✓ Organização
✓ Comunicação
✓ Trabalho em Equipe
✓ Comprometimento