EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-063.499/22-17
• OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço continuado, com fornecimento de licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, denominada “EDITOR_GTFS”, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS).
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 04/01/2023 às 08 horas e 30 minutos.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 04/01/2023 às 09 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria BHTRANS 124/2021 de 22/12/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I | – – | Termo de Referência Plano de Teste |
Anexo II | – | Planilha de Preços Máximos |
Anexo III Anexo IV | – – | Modelo de Proposta Comercial Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas |
Anexo V Anexo VI | – – | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Declaração de Disponibilidade |
Anexo VII | – | Modelo de Declaração de Empregador |
Anexo VIII | – | Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte |
Anexo IX | – | Minuta de Contrato |
2.1 – OBJETO
CAPÍTULO 2
OBJETO E AVALIAÇÃO DA FERRAMENTA
2.1.1 – Contratação de empresa para a prestação de serviço continuado, com fornecimento de licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, denominada “EDITOR_GTFS”, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS).
2.1.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, no Plano de Teste – Apêndice I, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e na Minuta de Contrato – Anexo IX.
2.2 – AVALIAÇÃO PRÉVIA DA FERRAMENTA
2.2.1 – Após o encerramento da fase de lances, conforme disposto no item 13.14, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I.
2.2.2 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
CAPÍTULO 5 PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 90.764,80 (noventa mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 14 (quatorze) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.14, Centro de Custo 8080, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33900, Item 02, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
8.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
8.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
8.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
8.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.4 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.2 e 11.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, do Plano de Teste – Apêndice I, do Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e da Minuta de Contrato – Anexo IX e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 11.1.3 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 10.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira convocará a LICITANTE detentora do menor preço para disponibilizar acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I, antes da declaração de vencedor no Sistema.
13.14.1 – As condições para avaliação prévia da ferramenta estão dispostas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
13.15 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo V.
13.15.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.15.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 13.15 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.15.3 – O prazo previsto no item 13.15 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.15.4 – Caso o vencimento do prazo previsto no item 13.15 ou, se for o caso, o vencimento do prazo da prorrogação prevista no subitem 13.15.3, ultrapasse o horário final de expediente da CPL informado na folha de rosto deste Edital, a sua contagem deverá ser suspensa às 17h30 e reiniciada às 09 horas do dia útil seguinte.
13.15.5 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
13.15.5.1 – É vedada, sob pena de desclassificação, a substituição dos documentos por “link” que permita acesso aos referidos documentos.
13.16 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.16.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.17 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 a 13.15.
13.18 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 55 da Lei federal nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.18.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.19 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.20 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.20.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.20 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.20.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.20.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2013 e nº 10.520/02, e no Capítulo VIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.21 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.21.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.21.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do Licitante, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários e totais de cada item grafados numericamente;
b) Preço global grafado numericamente e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
d) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “c” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “c” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, o licitante deverá preencher apenas a célula assinalada com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 13.15, sob pena de desclassificação.
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.3.1 – No valor global estabelecido na Proposta Comercial do licitante estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência do Contrato.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.4.1 – Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
14.5 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
14.7 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece ou forneceu licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), similar ao descrito nos itens 1 e 3 do Termo de Referência – Anexo I.
15.4.1.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
15.4.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que o Licitante, caso seja contratado, possuirá equipe técnica, instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e elaboração de todos os serviços e atividades técnicas e administrativas adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo constante no Anexo VI;
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso I do art. 71 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação do Licitante, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento da Proposta Comercial (alínea “a” do item 12.14):
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refira à integralidade do objeto;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 56, incisos III e IV da Lei Federal nº 13.303/2016;
e) não cumpra o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
f) apresente o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 5;
g) não corrija ou não justifique eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
16.1.2.1 – O licitante deverá observar os preços máximos constantes no Anexo II – Planilha de Preços Máximos.
16.1.2.2 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.2.3 – Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato, observado o disposto no subitem 16.1.3.
16.1.3 – Se a Pregoeira notar indício de que o preço possa ser considerado inexequível poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) intimação do licitante para a apresentação de sua planilha de custos aberta, quando não exigida no Edital, assim como a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a BHTRANS, com entidades públicas ou privadas;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
16.1.3.1 – Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, comprovada a não incidência de custos sobre estes insumos.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 16.1.3, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
16.1.3.3 – A Pregoeira poderá solicitar à área solicitante, Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS, e/ou outra área técnica responsável, análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços e/ou outros documentos apresentado(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
16.1.4 – A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta Comercial quando o preço global ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos preços unitários máximos.
16.1.4.1 – Sendo possibilitado o reenvio da Proposta, os preços unitários que não necessitem de ajustes e o preço global não poderão sofrer qualquer acréscimo, sob pena de desclassificação.
16.1.5 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
16.1.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.7 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.7.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento da proposta e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e a Proposta Comercial, inclusive de documentação para comprovação de exequibilidade de proposta, para apreciação/análise da Gerência de Pesquisas e Tecnologia da Informação – GEPTI da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VIII.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.15.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também aos Licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
23.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço continuado, com fornecimento de licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, denominada “EDITOR_GTFS”, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS).
1.2. A prestação de serviços inclui a instalação e configuração da ferramenta, treinamento e capacitação, operação assistida, atualização, suporte e manutenção com atendimento ao acordo de nível de serviço (SLA) que garanta a disponibilidade, o funcionamento e o desempenho requeridos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBJETO
2.1. Com a implantação da política de dados abertos na CONTRATANTE e a instauração do Subprojeto “Implantação da política de disseminação dos dados de mobilidade” como parte integrante do Contrato de Metas e Desempenho em 2017, a Diretoria de Planejamento e Informação, por meio da Gerência de Pesquisa e Tecnologia da Informação – GEPTI, iniciou as atividades de seleção, publicação e atualização de diversos dados e informações produzidas ou custodiadas pela empresa, atendendo um escopo previamente definido.
2.2. Desde então, dentre os diversos dados disponíveis no portal de dados abertos, os arquivos contendo a programação operacional das linhas do transporte coletivo, disponível em formato GTFS (General Transit Feed Specification), ainda necessitam de melhorias, seja em seu conteúdo, seja na automação de sua geração.
2.3. Esses dados seguem um padrão estrutural de arquivos que requerem um conteúdo informacional mínimo, atualmente fornecidos com morosidade e, em parte, de forma manual, muitas vezes passíveis de erros, devido à ausência de uma ferramenta tecnológica especializada que abranja todo o processo. Tanto as correções de erros quanto as atualizações e edições requerem um tempo considerável de mais de um profissional, utilizando pequenas aplicações desenvolvidas com o propósito de executar atividades específicas, mas com possibilidades de falhas humanas recorrentes e muito retrabalho entre etapas do processo. A constatação de erros muitas vezes ocorre quando os dados já se encontram em produção, em softwares de parceiros estratégicos.
2.4. No caso da publicação dos arquivos GTFS, alguns conteúdos tais como: traçado do itinerário das linhas de ônibus sobre a via e horário planejado de parada de ônibus nos pontos de embarque e desembarque para cada viagem, são de extrema valia, tanto para um sistema de informação ao usuário quanto para o controle de pontualidade na operação do transporte coletivo. Uma ferramenta de revisão e verificação de erros contribuirá com dados confiáveis, evitando retrabalho e reclamações por parte dos usuários.
2.5. Sendo assim, esta contratação tem por objetivo obter o acesso a uma ferramenta computacional especializada, com funcionalidades mínimas que garantam um rápido e expressivo “salto” na melhoria da qualidade da informação e automatização das rotinas de geração, publicação e atualização dos arquivos GTFS, contrapondo às atuais melhorias incrementais obtidas por meio da alocação de escassos recursos com conhecimentos em análise de sistemas e programação computacional.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 A ferramenta ofertada deve realizar a importação, exportação, edição, exibição, publicação e atualização de arquivos em formato GTFS (General Transit Feed Specification) e GTFS RT (Real time), considerando uma rede de linhas de transporte coletivo com as seguintes características:
a) Frota mínima de 2.000 (dois mil) veículos em operação simultânea;
b) Mínimo de 10.000 (dez mil) pontos de embarque e desembarque (PED);
c) Mínimo de 1.000 (mil) itinerários de linhas / sublinhas.
3.2 A ferramenta ofertada deve realizar o cálculo de indicadores e geração de relatórios vinculados aos arquivos GTFS e GTFS RT.
3.3 A ferramenta ofertada deve possuir módulo destinado a geração, edição e impressão de mapas, para fixação em pontos de parada, contendo informações de programação operacional do sistema de transporte contidas nos arquivos GTFS, inclusa função de redirecionamento para páginas informativas na internet via QR CODE.
3.4 A ferramenta ofertada deve possuir módulo para divulgação de alertas de serviços, no padrão GTFS RT (General Transit Feed Specification Real time) para comunicação com aplicativos de mobilidade que possuam esta interface.
3.5 O Feed GTFS (General Transit Feed Specification) estático a ser gerado pelo “EDITOR_GTFS” deverá conter os seguintes arquivos: agency.txt, stops.txt, routes.txt, trips.txt, stop_times.txt, calendar.txt, calendar_dates.txt, fare_attributes.txt, fare_rules.txt, shapes.txt, transfers.txt, pathways.txt,, e atender as especificações de cada um desses arquivos contidas na documentação técnica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.
3.6 O Feed GTFS RT (General Transit Feed Specification Real time) a ser produzido e editado pelo “EDITOR_GTFS” deverá conter os seguintes arquivos: “VehiclePosition” e “Alert” e atender as especificações contidas na documentação técnica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx- realtime/reference?hl=pt-br#term_definitions e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx- realtime/gtfs-realtime-proto?hl=pt-br
3.7 O “EDITOR_GTFS” deverá trabalhar com os dados dos sistemas de transporte público por ônibus (BH03) e do sistema de transporte suplementar (BH23) do Município de Belo Horizonte.
4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO
4.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS DO EDITOR_GTFS
4.1.1. O EDITOR_GTFS deverá estar disponível em plataforma WEB;
4.1.2. O acesso ao sistema será realizado por meio de usuários e senhas individuais;
4.1.3. O sistema permitirá a criação de, no mínimo, 100 (cem) usuários com perfis parametrizáveis de acesso às diversas funcionalidades disponíveis;
4.1.4. A criação de usuários para acesso ao sistema será realizada por um administrador;
4.1.5. A troca de senha será sem a necessidade de intervenção do administrador;
4.1.6. O sistema permitirá mais de um acesso simultâneo para o mesmo usuário;
4.1.7. O sistema terá alta disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas / 7 (sete) dias na semana com acesso simultâneo de no mínimo 10 (dez) usuários.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS DO EDITOR_GTFS PARA GERAÇÃO, EDIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE GTFS ESTÁTICO – GTFS
4.2.1. Importar os dados de transporte em formato GTFS e em formato de dados abertos disponíveis, inclusive dados abertos geoespaciais;
4.2.2. Consistir os arquivos e/ou dados importados considerando as regras de negócio definidas pela CONTRATANTE tais como linhas sem ponto, pontos duplicados, pontos afastados do itinerário, itinerário passando em vias na contramão etc.;
4.2.3. Criar e editar o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus;
4.2.4. Vincular o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus com as especificações contidas nos arquivos/dados importados;
4.2.5. Consistir as rotas editadas considerando as regras de negócio definidas pela CONTRATANTE;
4.2.6. Gerar o conjunto de arquivos GTFS completos, incorporando aos arquivos GTFS consolidados o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus vinculadas a eles;
4.2.7. Exibir o conjunto de arquivos GTFS disponíveis e GTFS completos em mapa geográfico, parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha e ponto de parada;
4.2.8. Gerar relatórios específicos dos dados contidos em qualquer arquivo importado e no conjunto de arquivos GTFS completo, parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha e ponto de parada, tais como (exemplos) e não restritos a: listagem de pontos de parada por linha, velocidade média por trecho de logradouro / linha / faixa horária, quantidade de viagens especificadas por linha/sublinha / faixa horária / dia;
4.2.9. Calcular e gerar relatórios específicos de indicadores definidos pela CONTRATANTE, parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha e ponto de parada, tais como (exemplos) e não restritos a: extensão de logradouros com circulação de linhas de transporte coletivo, frequência média de viagens por ponto de parada;
4.2.10. Gerar mapas conforme layout definido pela CONTRATADA, para cada ponto de parada contido no Feed GTFS ESTÁTICO com as informações de programação operacional das linhas municipais que atendem ao ponto, permitindo sua exportação e impressão, sendo que cada mapa possuirá um QRCODE para direcionamento do usuário a páginas informativas na internet;
4.2.11. Os layouts dos mapas deverão permitir alterações e parametrizações definidos pelo usuário;
4.2.12. Exportar relatórios específicos e indicadores em formatos .csv;
4.2.13. Exportar os arquivos GTFS disponíveis e arquivos GTFS completos para os formatos .kml,
.shp, .txt e .csv, nos sistemas de referência Sirgas 2000 e WGS84 (fuso local relacionado com o município de Belo Horizonte);
4.2.14. Manter histórico de 24 (vinte e quatro) meses dos arquivos GTFS disponíveis e arquivos GTFS completos, compactados, para fins de backup;
4.2.15. Prover o acesso irrestrito e download do histórico do conjunto de arquivos GTFS.
4.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS PARA INTERFACE GRÁFICA DO EDITOR_GTFS
4.3.1. O EDITOR_GTFS possuirá uma interface gráfica intuitiva para edição das rotas do transporte coletivo;
4.3.2. Essa interface gráfica permitirá a exibição do traçado das rotas, os pontos de parada e o sistema viário pelo qual as rotas serão editadas;
4.3.3. A interface gráfica deverá usar, preferencialmente, um sistema de mapas aberto e não proprietário, contendo todo arruamento das vias municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte;
4.3.4. A interface gráfica permitirá a criação, edição e exclusão do traçado das rotas, adição, edição, exclusão, vinculação e desvinculação dos pontos de parada do sistema de transporte às rotas;
4.3.5. A interface gráfica deverá sugerir um traçado automático de rota considerando os pontos de parada vinculados a ela;
4.3.6. Caso o sistema de mapas abertos não possua opção de traçado de rotas automático, poderá ser sugerido um sistema de mapas alternativo que possua essa funcionalidade;
4.3.7. O editor gráfico permitirá a seleção de rotas, trechos de rota, pontos de parada e exibição dos atributos relacionados aos objetos selecionados;
4.3.8. Todos os elementos gráficos (rotas, trechos de rotas, pontos de parada) possuirão tabela de atributos vinculadas, com layout configurável e conteúdo (dados) editável, permitindo a exportação do traçado e atributos para formato vetorial, compatível com softwares SIG, preferencialmente em extensão “shapefile” ou “geopackage” e dos atributos (dados) para formato de planilha;
4.3.9. As tabelas vinculadas aos elementos gráficos poderão ser alteradas e acrescidas de novos campos (atributos);
4.3.10. Os atributos dos objetos selecionados na interface gráfica deverão permitir edição em janelas auxiliares;
4.3.11. O editor gráfico permitirá a cópia do traçado de uma rota existente com todos seus atributos e pontos de parada vinculados;
4.3.12. Todas as edições realizadas no editor gráfico refletirão nos respectivos arquivos GTFS.
4.4. REQUISITOS MÍNIMOS DO EDITOR_GTFS PARA GERAÇÃO, EDIÇÃO E DISPONIBILIDADE DE GTFS REALTIME – GTFS RT
4.4.1. Realizar a importação dos dados de localização dos ônibus do sistema de transporte coletivo municipal;
4.4.2. Consistir os arquivos e/ou dados importados considerando as regras de negócio definidas pela CONTRATANTE, tais como: registros sem coordenadas, registros sem vinculação a linha ou faltando algum dado obrigatório no log disponível;
4.4.3. Gerar o conjunto de arquivos GTFS RT completos, associando-os ao conjunto de arquivos GTFS completos do item 4.2.6;
4.4.4. Exibir em mapa geográfico os arquivos GTFS RT, em especial os veículos com viagem aberta, parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha e ponto de parada;
4.4.5. Exibir em painel esquemático indicadores de velocidades médias parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha e veículo;
4.4.6. Gerar relatórios específicos dos dados contidos em qualquer arquivo importado e no conjunto de arquivos GTFS RT parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha, veículo e ponto de parada;
4.4.7. Calcular e gerar relatórios específicos de indicadores definidos pela CONTRATANTE, parametrizados por logradouro ou trecho de logradouro, data/hora, linha/sublinha, veículo e ponto de parada;
4.4.8. Exportar o conjunto de arquivos GTFS RT para os formatos .kmz, .kml, .shp, .txt e .csv nos sistemas de referência Sirgas 2000 e WGS84 (fuso local relacionado com o município de Belo Horizonte);
4.4.9. Exportar relatórios específicos e indicadores em formatos .csv;
4.4.10. Manter histórico de 24 (vinte e quatro) meses dos arquivos GTFS RT completo, compactados, para fins de backup;
4.4.11. Prover o acesso irrestrito e download do histórico do conjunto de arquivos GTFS RT.
4.5. REQUISITOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS PARA INTERFACE DE GESTÃO DO GTFS REALTIME – GTFS RT
4.5.1. O EDITOR_GTFS possuirá uma interface de gestão e acompanhamento dos dados do módulo GTFS REALTIME – GTFS;
4.5.2. Essa interface gráfica de gestão permitirá a exibição dos veículos em operação em tempo real que encontram-se realizando viagens, permitindo uma visualização em mapa com dados
referentes à viagem, tais como linha/sublinha e sentido, permitindo também a seleção por veículo e linha;
4.5.3. A interface gráfica de gestão permitirá a exibição de histograma e tabelas das quantidades de viagens realizadas por período de tempo parametrizáveis (hora, dia, mês e ano), permitindo a seleção por veículo, linha/sublinha e sentido.
4.5.4. A interface gráfica de gestão permitirá a exportação de tabelas e mapas, bem como dos dados selecionados por ela.
5. AVALIAÇÃO PRÉVIA DA FERRAMENTA
5.1. A empresa arrematante no Pregão Eletrônico deverá disponibilizar, em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação da Pregoeira, acesso WEB para demonstração da ferramenta computacional ofertada, a fim de que a equipe técnica da BHTRANS possa realizar os testes previstos no Plano de Teste apresentado no Plano de Teste – Apêndice I.
5.1.1. A empresa arrematante deverá informar, no chat de mensagens do sistema do Pregão Eletrônico, ou em documento anexado em campo próprio do referido sistema, as informações necessárias para o acesso web previsto no subitem anterior.
5.2. A empresa arrematante fará a demonstração dos requisitos e funcionalidades da ferramenta propostos nos itens do Plano de Teste para a avaliação pela área técnica da BHTRANS que emitirá um laudo/termo com o resultado, e encaminhará para a Pregoeira dar prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
5.2.1. Caso a ferramenta computacional ofertada seja reprovada nos testes, a proposta da arrematante será desclassificada e será convocada a próxima licitante, observada a ordem de classificação.
5.3. A aprovação da ferramenta computacional no Plano de Teste não eximirá a Contratada da efetiva entrega de todos os requisitos previstos neste Termo de Referência.
6. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, será realizada a reunião inicial para apresentação dos representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.2. Em até 01 (um) dia útil após a reunião de apresentação, a CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, por e- mail, o início das atividades com a emissão de uma Ordem de Serviço (OS).
6.3. Após ser comunicada da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá iniciar as atividades previstas no Cronograma de implantação do “EDITOR_GTFS”, subitem 6.6, em até 15 (quinze) dias corridos.
6.4. Caso a CONTRATADA não inicie as atividades de instalação e configuração no prazo determinado, estará caracterizada a inexecução total ou parcial do Contrato, e sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas neste Termo de Referência.
6.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, prorrogar este prazo, mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente justificada.
6.6. A execução dos serviços de implantação do “EDITOR_GTFS” se dará conforme o cronograma de atividades na tabela a seguir:
Cronograma de implantação do “EDITOR_GTFS”
Etapa | Atividades | Dias úteis |
Etapa de Planejamento | ||
1 | Reunião de abertura de projeto com as equipes de negócio da CONTRATANTE e o gerente responsável pela implantação da CONTRATADA | 1 |
2 | Levantamento inicial de informações com a equipe técnica da CONTRATANTE | 2 |
3 | Elaboração do Plano do Projeto de Implantação do “EDITOR_GTFS” | 2 |
Total de dias úteis de execução da Etapa de Planejamento | 5 | |
ETAPA 1 – Módulo GTFS ESTÁTICO – GTFS | ||
4 | Implantação do módulo GTFS ESTÁTICO – GTFS | 3 |
5 | Treinamento e capacitação dos usuários finais e replicadores na utilização, gestão e administração do GTFS ESTÁTICO – GTFS | 2 |
6 | Testes do módulo GTFS ESTÁTICO – GTFS | 2 |
7 | Operação assistida do módulo GTFS ESTÁTICO – GTFS | 2 |
Total de dias úteis de execução da Etapa 1 | 9 | |
ETAPA 2 – Módulo GTFS REALTIME – GTFS RT | ||
8 | Implantação do módulo GTFS REALTIME – GTFS RT | 2 |
9 | Testes do módulo GTFS REALTIME – GTFS RT | 2 |
10 | Operação assistida do módulo GTFS REALTIME – GTFS RT | 2 |
Total de dias úteis de execução da Etapa 2 | 6 | |
Total de dias úteis de execução | 20 |
6.6.1. A CONTRATADA deverá concluir a totalidade dos serviços, sob sua responsabilidade, para a completa implantação do “EDITOR_GTFS” em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura do Contrato.
6.6.2. O somatório dos prazos das atividades estipuladas no Cronograma de Implantação do “EDITOR_GTFS”, a ser aprovado por ambas as partes, deve estar contido no prazo a que se refere o subitem anterior.
6.6.3. Quaisquer adições de tempo aos prazos do Cronograma de Implantação do “EDITOR_GTFS” motivados por atrasos em atividades de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá
corresponder, de forma equivalente, à extensão dos prazos nas atividades subsequentes de responsabilidade da CONTRATADA.
6.6.4. A não conclusão dos serviços pela CONTRATADA no prazo determinado neste subitem caracterizará inexecução total ou parcial do Contrato, e sujeitará a Contratada às sanções dispostas neste Termo de Referência.
6.6.5. As reuniões deverão ter registros em ata e serão comunicados a todos os participantes, podendo ser usado o recurso de gravação da reunião;
6.7. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração do “EDITOR_GTFS”, fornecendo todo recurso necessário para o seu correto funcionamento.
7. CONDIÇÕES, LOCAL E HORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizada por consultores e/ou analistas técnicos especializados da CONTRATADA por meio de atendimento remoto ou presencial.
7.2. A CONTRATADA ficará responsável em prover, por seus próprios meios, estrutura física, tecnológica e de acesso à internet aos seus profissionais, compatíveis com as características dos serviços deste objeto, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.3. Para efeito desta contratação, entende-se por horário comercial o período compreendido entre 09h e 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
7.4. As atividades de implantação do “EDITOR_GTFS” que envolvem reuniões ou atividades com a CONTRATANTE, não discriminadas no plano de trabalho, serão realizadas em horário comercial e respeitarão as normas administrativas de jornada e horário de trabalho da CONTRATANTE.
7.5. Excepcionalmente, a seu exclusivo critério, a CONTRATANTE poderá determinar agenda para a execução de atividades, em dia não útil ou fora do horário normal de funcionamento da CONTRATANTE, por um intervalo de tempo denominado “janela”, para a prestação de serviços que demandam a paralisação de sistemas e que não possam ser executados durante o horário normal de funcionamento da empresa.
7.6. No caso que trata o subitem anterior, as horas executadas durante a “janela” de tempo pelos consultores e/ou analistas técnicos especializados da CONTRATADA não terão remuneração destacada, devendo tais horas extraordinárias serem previstas na precificação da implantação.
7.7. A CONTRATADA assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas inerentes à implantação e funcionamento de todas as funcionalidades do “EDITOR_GTFS”.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Para a aceitação do objeto deste Termo de Referência deverão ser observados os seguintes critérios:
8.1. Completo atendimento aos requisitos definidos neste Termo de Referência.
8.2. “EDITOR_GTFS” implantado, com todas as funcionalidades disponíveis em ambiente de produção.
8.3. Deverão ser realizados testes unitários de cada etapa do “EDITOR_GTFS” no ambiente de homologação da CONTRATANTE a fim de que a equipe técnica da CONTRATANTE possa validar os serviços implantados.
8.4. Ocorrendo a conclusão satisfatória dos serviços implantados e a validação do seu pleno funcionamento em ambiente de produção, a CONTRATANTE emitirá o respectivo TERMO DE ACEITE DE IMPLANTAÇÃO do “EDITOR_GTFS” após concluída a ETAPA 2 do Cronograma de implantação do “EDITOR_GTFS” apresentado no subitem 6.6.
8.5. Emitido o TERMO DE ACEITE DE IMPLANTAÇÃO, dar-se-á início ao consumo mensal do
“EDITOR_GTFS”.
8.6. Caso seja verificada alguma inconformidade nos serviços implantados, a CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO do “EDITOR_GTFS” e solicitará que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os problemas encontrados.
9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
9.1. Imediatamente após a conclusão do item 4 do Cronograma de implantação do “EDITOR_GTFS”, apresentado no subitem 6.6, a CONTRATADA realizará treinamento e capacitação dos usuários finais e replicadores da CONTRATANTE na utilização, gestão e administração dos módulos de GTFS ESTÁTICO – GTFS conforme planejado.
9.2. Cada atividade de treinamento e capacitação dos usuários finais e replicadores deverá ser ministrada por profissionais da CONTRATADA, em horário comercial, para um máximo de 8 (oito) pessoas, com duração mínima de 8 (oito) horas, podendo ser subdividida em módulos, para melhor atendimento aos diferentes usuários da CONTRATANTE.
9.3. A capacitação deverá possuir abordagem eminentemente prática, cumprindo todo o escopo de entregas, utilizando exemplos e exercícios de simulação para ilustrar todo o processo de importação / exportação, edição, exibição, publicação e atualização de arquivos em formato GTFS (General Transit Feed Specification); produção de indicadores e geração de relatórios vinculados aos arquivos GTFS e GTFS RT; geração, edição e impressão de mapas, para fixação em pontos de parada; geração e divulgação de alertas de serviços para comunicação com aplicativos de mobilidade; e gerenciamento e acompanhamento dos dados do GTFS REALTIME.
10. OPERAÇÃO ASSISTIDA
10.1. Após realizado os testes em homologação e disponibilizada cada etapa do “EDITOR_GTFS” em ambiente de produção, a CONTRATADA deverá realizar operação assistida prestando suporte e acompanhando os usuários chave da CONTRATANTE na utilização da ferramenta, quando demandado.
10.2. As atividades de operação assistida deverão ser executadas em horário comercial, com a disponibilização de consultor especialista da CONTRATADA por um período de 2 (dois) dias úteis, nos 2 (dois) períodos previstos no Cronograma de implantação do “EDITOR_GTFS” apresentado no subitem 6.6.
11. ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO EDITOR_GTFS
11.1. Durante o período de vigência do Contrato, os serviços de atualização, suporte técnico e manutenção do sistema EDITOR_GTFS deverão ser prestados sem custo adicional em relação à parcela mensal precificada pela CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA será responsável pela realização das atualizações e manutenções na solução “EDITOR_GTFS” durante todo o período contratual.
11.3. A Contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção em horário comercial, de segunda à sexta-feira, entre 09:00 e 18:00 horas.
11.4. A CONTRATADA deverá manter o EDITOR_GTFS atualizado em sua versão mais recente durante todo o período da contratação.
11.5. A CONTRATADA será responsável por manter a solução e todas as suas funcionalidades em perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
11.6. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA qualquer incidente ou problema de funcionamento da solução.
11.7. O meio de comunicação utilizado para informe de incidentes ou problemas será, preferencialmente, por correio eletrônico ou através de solução sistêmica da CONTRATADA para abertura e acompanhamento de chamados.
11.8. O sistema deverá estar atualizado considerando as especificações para o padrão GTFS e GTFS RT.
11.9. A CONTRATADA deverá realizar qualquer atualização que se faça necessária ao perfeito funcionamento do sistema quando relacionadas a mudanças nas especificações dos padrões GTFS e GTFS RT, sem ônus para a CONTRATANTE.
12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Durante o período de vigência do Contrato, os serviços de atualização, suporte técnico e manutenção da ferramenta “EDITOR_GTFS” deverão ser prestados em atendimento ao nível de serviço acordado (SLA) descrito a seguir:
12.1.1. A resolução de incidente ou problema na ferramenta deverá ter seu atendimento iniciado pela equipe da CONTRATADA tão logo o problema seja diagnosticado ou no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da formalização do registro da solicitação pela CONTRATANTE.
12.1.2. Caso o problema seja por falha de processamento ou execução de função lógica no sistema, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para restabelecer o perfeito funcionamento do sistema e todas suas funcionalidades.
12.1.3. Caso o problema seja de conectividade ou infraestrutura de comunicação, o prazo para restabelecimento do perfeito funcionamento deverá ser acordado entre as partes.
12.1.4. O não restabelecimento dos serviços da ferramenta “EDITOR_GTFS” pela CONTRATADA no prazo determinado neste item caracterizará inexecução total ou parcial do Contrato, e sujeitará a Contratada às sanções dispostas neste Termo de Referência.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitido a subcontratação do objeto.
14. DEMAIS CONDIÇÕES
14.1. As demais condições estão dispostas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
14.2. É Apêndice deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Plano de Teste.
APÊNDICE I PLANO DE TESTE
A avaliação prévia da ferramenta computacional ofertada pela licitante arrematante será realizada objetivamente por meio da demonstração da execução conforme os itens da tabela abaixo:
Empresa:
Fabricante: / Modelo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | |
1 | Acessar a plataforma via WEB | SIM | NÃO |
2 | Importar os dados de transporte em formato GTFS e em formato de dados abertos disponíveis, | SIM | NÃO |
3 | Criar, editar e consistir o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus, vinculando o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus com as especificações contidas nos arquivos/dados importados | SIM | NÃO |
4 | Gerar e exibir em mapa o conjunto de arquivos GTFS completos, incorporando aos arquivos GTFS consolidados o traçado das rotas do transporte coletivo público por ônibus vinculadas a eles. | SIM | NÃO |
5 | Gerar e exportar relatórios de pontos de parada por linha, velocidade média por trecho de logradouro / linha / faixa horária, quantidade de viagens especificadas por linha/sublinha / faixa horária / dia. | SIM | NÃO |
6 | Exportar os arquivos GTFS para os formatos .kmz, .kml, .shp, .txt e .csv, nos sistemas de referência Sirgas 2000 e WGS84. | SIM | NÃO |
7 | Gerar e exportar mapa de um ponto de parada contido no Feed GTFS ESTÁTICO com as informações de programação operacional das linhas. | SIM | NÃO |
8 | Criar de forma manual e automática, editar e excluir o traçado das rotas, adicionar, editar, excluir atributo velocidade média de trechos de rota, vincular e desvincular os pontos de parada do sistema de transporte às rotas via editor gráfico. | SIM | NÃO |
9 | Importar e consistir os dados de localização dos ônibus do sistema de transporte coletivo municipal. | SIM | NÃO |
10 | Gerar o conjunto de arquivos GTFS RT | SIM | NÃO |
11 | Exibir em mapa os veículos em operação em tempo real que encontram-se realizando viagens, permitindo uma visualização em mapa com dados referentes à viagem, tais como linha/sublinha e sentido, permitindo também a seleção por veículo e linha; | SIM | NÃO |
12 | Exibir histograma e tabelas das quantidades de viagens realizadas por período de tempo parametrizáveis (hora, dia, mês e ano), permitindo a seleção por veículo, linha/sublinha e sentido. | SIM | NÃO |
Data do Teste: / / __
Responsável pelo Teste:
BHTRANS – PE n.º 17/2022 – Apêndice I – Plano de Teste – Página 1 de 1
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE | ITEM | OBJETO | QUANT. | UN. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
ÚNICO | 1 | Implantação dos módulos GTFS ESTÁTICO - GTFS e GTFS REALTIME - GTFS RT (Inclui Etapas de Planejamento, 1 e 2). | 1 | un. | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
2 | Licenciamento de uso do “EDITOR_GTFS” + Serviços de Atualização, Suporte e Manutenção com (SLA). | 12 | un. | R$ 7.230,40 | R$ 86.764,80 | |
PREÇO GLOBAL | R$ 90.764,80 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | OBJETO | QUANT. | UN. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
ÚNICO | 1 | Implantação dos módulos GTFS ESTÁTICO - GTFS e GTFS REALTIME - GTFS RT (Inclui Etapas de Planejamento, 1 e 2). | 1 | un. | R$ - | R$ - |
2 | Licenciamento de uso do “EDITOR_GTFS” + Serviços de Atualização, Suporte e Manutenção com (SLA). | 12 | un. | R$ - | R$ - | |
PREÇO GLOBAL | R$ - |
* Preço Global (para 14 meses) (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: dias (ver alíena "c" do item 14.1 do Edital).
Declaramos: |
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2). |
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 17/2022 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. |
Local/Data: , de de 2022. Identificação da Empresa LICITANTE:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de Contato da Empresa LICITANTE: . E-mail de Contato da Empresa LICITANTE: .
Identificação do(s)Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Deverão ser preenchidos apenas os preços unitários destacados de amarelo. Os demais preços serão calculados automaticamente.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.15 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.15 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.15 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 15.4.3 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 17/2022, possuirá equipe técnica, instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e elaboração de todos os serviços e atividades técnicas e administrativas adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO, COM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE FERRAMENTA COMPUTACIONAL ESPECIALIZADA QUE REALIZE A EDIÇÃO DE ARQUIVOS EM FORMATO GTFS, DENOMINADA “EDITOR_GTFS”, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS).
Processo Administrativo nº 01-063.499/22-17
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Presidente Substituta CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 17/2022 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Transporte Público – DTP e pela Gerência de Programação e Redes de Transporte – GESPR, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço continuado, com fornecimento de licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, denominada “EDITOR_GTFS”, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), conforme especificações técnicas explicitados no Termo de Referência – Anexo I, no Plano de Teste – Apêndice I, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e nesta Minuta de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Após a assinatura deste Contrato, o Fiscal do Contrato da Contratante emitirá a Ordem de Serviço correspondente, autorizando o início da prestação dos serviços, observadas as disposições do Termo de Referência – Anexo I.
3.2. O prazo de vigência deste Contrato será de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Em eventuais prorrogações contratuais, os termos aditivos subsequentes terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, para a prestação exclusiva do serviço continuado, excluídas as etapas de implantação e mantidas as atividades mensais de atualização, suporte e manutenção com (SLA) e o licenciamento de uso do “EDITOR_GTFS”.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à 314.00.14, Centro de Custo 8080, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33900, Item 02, Fonte 00.07, Subação 0001, Unidade
Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Edital e seus Anexos.
7.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de execução e funcionamento dos serviços contratados.
7.3. Responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas com deslocamento, traslado e viagens, bem como o tempo despendido pela sua equipe técnica nos percursos até as unidades da Contratante, que vierem a ocorrer na execução dos serviços durante todo o período de Contrato.
7.4. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora Contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.5. Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao cumprimento do objeto contratado.
7.6. Comunicar à Contratante, por e-mail, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.7. Designar o Gestor do Contrato que terá a missão de acompanhar todo o processo de execução dos serviços e informar à Contratante sobre o seu andamento.
7.8. Disponibilizar equipe técnica adequada à prestação dos serviços, dimensionada em quantidade e qualificação suficientes para o cumprimento integral dos prazos propostos no Termo de Referência – Anexo I.
7.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou contratação.
7.10. Garantir a boa qualidade do serviço prestado, cumprindo, rigorosamente, os prazos pactuados.
7.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
7.12. Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Fiscalização da Contratante.
7.13. Responsabilizar-se pelos pagamentos de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a equipe necessária à execução do Contrato.
7.14. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.15. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Apoiar a Contratada na etapa de planejamento da implantação do “EDITOR_GTFS”.
8.2. Emitir a Ordem de Serviço, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados.
8.3. Definir e informar a equipe da Contratante a receber o treinamento e a capacitação.
8.4. Prestar todas as informações à Contratada necessárias para a execução dos serviços.
8.5. Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos neste instrumento.
8.6. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
8.7. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/16, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. O pagamento será realizado conforme cronograma físico-financeiro a seguir:
9.3. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.4. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.4.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.5. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.5.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.5.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.6. Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.7. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor deste Contrato;
10.2.2. Multa de até 3% (três) sobre o valor global deste Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência deste contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto deste Contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto deste Contrato;
h) tolerar, no cumprimento deste Contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
10.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.7.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada.
c) O valor será cobrado judicialmente.
10.2.7.2. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais
e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à prestação dos serviços durante a vigência do Contrato. | A CONTRATANTE não ter mais a prestação do serviço. | CONTRATADA |
Interrupção dos serviços. |
2 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Falência da CONTRATADA durante a vigência do Contrato. | A CONTRATANTE não ter mais a prestação do serviço. | CONTRATADA |
Interrupção dos serviços. | ||||
3 | OPERACIONAL | Descontinuidade contratual. | Paralisação na prestação dos serviços. | CONTRATANTE |
4 | OPERACIONAL | Falta de pagamento das parcelas adimplidas. | Suspensão dos serviços pela CONTRATADA | CONTRATANTE |
5 | OPERACIONAL | Atraso na implantação do “EDITOR_GTFS” ocasionado por falhas de planejamento, insuficiência de recursos humanos. | Atraso na disponibilização dos arquivos GTFS e GTFS RT. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | Problemas com assistência técnica, atualização e a manutenção corretiva do “EDITOR_GTFS”. | Limitação ou indisponibilidade do serviço. | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | CONTRATADA responsabilizar a CONTRATANTE pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte etc.). | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores indevidos, acionamento judicial. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Funcionário responsável pela instalação e assistência técnica não ser suficientemente capacitado. | Atraso na resolução de problemas e incidentes, limitação ou indisponibilidade do serviço. | CONTRATADA |
9 | OPERACIONAL | CONTRATADA não priorizar adequadamente os chamados abertos pela CONTRATANTE. | Atraso na resolução de problemas e incidentes, limitação ou indisponibilidade do serviço. | CONTRATADA |
10 | OPERACIONAL | CONTRATANTE não conseguir entrar em contato com a assistência técnica quando necessário. | Atraso na resolução de problemas e incidentes, limitação ou indisponibilidade do serviço. | CONTRATADA |
11 | OPERACIONAL | Recusa da CONTRATADA em realizar algum procedimento de manutenção corretiva ou atualização do sistema. | Desgaste no relacionamento com fornecedor e execução administrativa do Contrato com a aplicação de sanções. | CONTRATADA |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome) (Cargo) (Razão Social da Contratada) | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Substituta Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS |
Testemunhas:
1 . ........................................................... Nome: CPF: | 2 . ........................................................... Nome: CPF: |