Contract
22 – São Paulo, 128 (134) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 21 de julho de 2018
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP - PREVCOM.
Contratada: DSOP EDUCAÇÃO FINANCEIRA LTDA
Processo: 039/2018.
Parecer Jurídico: EFCAN - ECCLISATO, FLEURY, CAVERNI E ALBINO NETO ADVOGADOS, datado de 02-05-2018.
Contrato: 07/2018
Objeto: Prestação de serviços especializados em finanças e previdência para apoio à execução dos componentes de forma- ção e orientação do Conta Comigo dirigido à participantes, assis- tidos e representantes do patrocinador (profissionais de RH).
Vigência: 24 meses.
Valor: R$ 99.756,00 sendo: R$ 37.408,50 para o exercício de 2018 e R$ 62.347,50 para os exercícios futuros.
Classificação Contábil: 4.2.1.1.05.01.0247 Data de assinatura: 19-07-2018.
Agricultura e Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE PESCA
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Diretoria Técnica de Departamento Portaria do Diretor, de 20-7-2018
Designando membros para comporem Comissão de um Grupo de Trabalho, com objetivo de elaborar parecer técnico para atender demandas da Secretaria de Estado da Educação, com vigência de 02 meses a partir de 25-06-2018.
Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG. 23.755.411-2 – Área de Segurança Alimentar e Nutricional e oferta de Pescado da Aqüicultura para alimentação escolar.
Coordenador Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG. 59.062.668-1 – área de Sustentabilidade da Cadeia Produtiva do Pescado Marinho.
Membros: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG. 20.822.697-7; Xxxxx Xxxx Xxxxxx, RG. 10.282.985-8 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG. 287.014-MM/RJ.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL
ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ARAÇATUBA
Extrato de Contrato
Processo SAA 12.412/2016
Pedido de Cotação de Preços - Shopping 001/2018 Interessado: Escritório de Desenvolvimento Rural de Ara-
çatuba
Assunto: Execução de serviços de reparos e manutenção do Prédio da Casa da Agricultura de Xxxxxxx Xxxxxxxx pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II – Acesso ao Mercado
Contratante: Escritório de Desenvolvimento Rural de Ara- çatuba
CNPJ: 46.384.400/0005-72
Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - ME CNPJ: 28.932.857/0001-69
Valor: R$ 202.394,72
Prazo de execução - em até 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato dentro do presente exercício
Natureza de Despesa: 33903981 PT: 20541130722860000
UGE: 130136
Data da Assinatura: 19.7.2018
ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE JABOTICABAL
Despacho do Diretor Técnico, de 20-7-2018
Processo SAA 3.121/2018. Assunto: Execução de reforma e adequação do prédio da Casa da Agricultura do Município de Taquaritinga, com recursos do PDRS - Microbacias II - Acesso ao Mercado. Nos Termos da Resolução SAA 50, de 20-09-2007, 2007 e demais legislações vigentes, manifesto-me favorável aos atos decorrentes da licitação de Pedido Cotação de Preços – Shopping EDR Jaboticabal 005/2018, homologo a presente licita- ção ao resultado obtido, bem como adjudico o item do objeto do certame à Empresa Ziviani & Carregari Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.786.130/0001-55, por ter ofertado o menor preço e ter atendido todas as exigências do Edital. Deverá ser formalizado Termo de Contrato entre as partes. Todas as documentações das empresas licitantes foram devidamente conferidas pelo Enge- nheiro Civil da CATI/SAA.
Direitos da Pessoa com Deficiência
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS
Comunicado
Considerando a necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado.
Listamos a seguir, o motivo do impedimento dos paga- mentos na data, de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela Unidade Gestora.
UG LIQUIDANTE 470102
PAGAMENTO ANTECIPADO, ERRO DE LANÇAMENTO NÚMERO PD - EMPRESA
2017PD00766 - CIEE
2018PD00056 - CIEE
2018PD00286 - SEVEN
PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO, ERRO DE LANÇAMENTO NÚMERO PD - EMPRESA
2018PD00140 - KW LIMA
2018PD00283 - KW LIMA
2018PD00147 - GOD SERVICE
2018PD00280 - GOD SERVICE
2018PD00160 - JOTABE
2018PD00264 - XXXXXX
2018PD00234 - IMESP
2018PD00263 - THERMON
2018PD00175 - CIEE
2018PD00114 - CIEE
2018PD00176 - CIEE
2018PD00151 - SEVEN
PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO, ATRASO NA ENTREGA DA NOTA FISCAL
NÚMERO PD - EMPRESA 2018PD00125 - IMESP
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 20-7-2018
Processo: SPDOC SEE/786617/2018 (2611/0000/2017)
Interessada: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Assunto: Procedimento Sancionatório em Face da Empresa RG Rio Grande Distribuidora Ltda.
Diante da solicitação de fl. 65 da Empresa RG Rio Grande Distribuidora Ltda, autorizo, para subsidiar o exercício do direito à ampla defesa, a vista dos autos na repartição, podendo a interessada tirar cópias. O processo fica disponível aos advo- gados da empresa, por três dias úteis, no Núcleo de Protocolo e Expedição (NUPROE), observando-se os procedimentos e cautelas de praxe.
(Intimem-se: Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, OAB/Pr 83.642, Dr. Feli- pe Xxxxxxx Xxxx, OAB/SP 197.077 e Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, OAB/SP 220.052.)
Processo: SPDOC SEE/813073/2018 (2615/0000/2017)
Interessada: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Assunto: Procedimento Sancionatório em Face da Empresa ATV Assessoria Tecnica em Vendas Ltda.
Diante da solicitação de fl. 70 da Empresa ATV Assessoria Técnica em Vendas Ltda, autorizo, para subsidiar o exercício do direito à ampla defesa, a vista dos autos na repartição, podendo a interessada tirar cópias. O processo fica disponível aos advo- gados da empresa, por três dias úteis, no Núcleo de Protocolo e Expedição (NUPROE), observando-se os procedimentos e cau- telas de praxe.
(Intimem-se: Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, OAB/Pr 83.642, Dr. Feli- pe Xxxxxxx Xxxx, OAB/SP 197.077 e Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, OAB/SP 220.052.)
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indi- cação 15/01; da Lei Federal 9.394/96, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas b e c do inciso II, do artigo 24; nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os estudos realiza- dos por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 38.942.556-4/ SSP-SP, nascida em 07-10-1983, na cidade de Criciúma, SC, mediante estudos realizados em Everett/Massachussets, EUA, no período de 1998 a 2000, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Médio (SEE/898639/2018).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97 e na Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele- cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2018, das seguintes escolas:
Instituto Projeto Educação para o Futuro (Cód. CIE: 295462); Escola da Vila - Unidade Butantã (Cód. CIE: 139038).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-02- 2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23, de 18-04-2013, republicada no D.O. de 20-04-2013, a ocupação dos servidores indicados, das dependências das Zeladorias das Unidades Escolares descritas abaixo:
X.X. Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG 26.156.313-0, Gerente de Organização Escolar - Processo SEE/789622/2018;
X.X. Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG 35.094.272-9, Oficial Administrativo
- Processo SEE /913774/2018.
As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente de Ensino.
A presente autorização terá validade por 2 anos, a partir da publicação.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Processo SEE 901846/2018. Interessada: Diretoria de Ensino
- Região Centro-Oeste - E.E. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, PDDE 2011. Assunto: Doação de bens móveis. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Homologando:
conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer do Supervisor de Xxxxxx, responsável pelo estabelecimento, os Anexos de 2018 do Plano de Gestão da seguinte Escola Estadual: E.E. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, os Planos Escolares de 2018 das seguintes escolas particulares: Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo; Colégio Viver e Aprender: Instituto Educacional Xxxxxxx Xxxx- tanza; Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo; Colégio Anglo Brasileiro.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen- te no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RNE G286134-I, nascido em 21-03- 1995, em Oslo/Noruega, mediante estudos realizados em Bogo- tá/Colômbia, no ano de 2013, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RNE G319119-Y, nascida em 24-03-2000, em La Paz/Bolívia, mediante estudos realizados em La Paz/Bolívia, no período de 2012 a 2015, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Fundamental;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 64.732.870-7, nascido em 08-06-1999, em Santa Cruz/Bolívia, mediante estudos realizados em Santa Cruz/Bolívia, no ano de 2017, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen- te no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG 56.623.424- 5, nascido em 14-10-1997, em São Paulo - SP, mediante estudos realizados nos Estados Unidos da América, no período de 2002 a 2014, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Fundamental e Médio;
Xxxxxxxx Xxxxx, RNE G240902-G, nascida em 23-11-1989, em Porto Príncipe/Haiti, mediante estudos realizados em Porto Príncipe/Haiti, no período de 2008 a 2013, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Fundamental e Médio.
Quinto Termo de Aditamento de Contrato
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul. Contratada: Telefonica Brasil S/A, CNPJ 02.558.157/0001-
62.
Objeto: Quinto Termo de Aditamento Contratual na pres- tação de serviços contínuos de telefonia fixa comutada - STFC, nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para chamadas locais, interurbanas intraestaduais e interestaduais sob o regime de empreitada por preços unitários - Prorrogação excepcional.
Processo 0098/0004/2014 Contrato 24/2013, de 12-07-2013
Empenho: 2017NE00773, de 12-07-2018
Valor do Quinto Aditamento ao Contrato (12 meses): R$ 292.839,96
Classificação orçamentária: 12368081561740000 FR 005.003.002; ND 33.90.50.12; UGR 080010.
Período de Vigência do Quinto Aditamento: 12-07-2018 a 11-07-2019.
Informação COFI/DECON 1800/2018.
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG 5.049.247- 0 - Oficial Administrativo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, altera- da pela Resolução SE 104/2012, os profissionais abaixo mencio- nados para Orientação Técnica, conforme segue:
Tema: Orientação Técnica: Alinhamento para o Replaneja- mento Escolar
Público-alvo: 01 professor coordenador por escola Data: 25-07-2018
Horário: 13h às 17h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Homologando, conforme o Decreto 57.141/11, a Reso- lução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, nas Deliberações 138/2016 e 143/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabe- lecimento, sem restrições, o Plano Escolar/2018 das seguintes escolas particulares:
Educandário Divina Providência; Colégio União Paulista;
Colégio Paschoal Dantas.
Xxxxxxxx Xxxx a publicação do D.O. de 17-7-2018 - Seção I
- Página 28, referente à Portaria do Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região Leste 1.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Constituindo as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório das unidades escolares, abaixo relacionadas, conforme prescreve o inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66, de 02-09-2008, encabeçadas pelo presiden- te seguido dos demais membros constando nome completo, RG e/ou CPF de cada componente:
1 - E.E. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- France Xxxxxxx Xxxxxx de Aragão - CPF 000000000-00
- Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF 000000000-00 2 - X.X. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - CPF 000000000-00 3 - E.E. Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - RG 8.393.326-8/SP
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RG 23.182.910-3/SP
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - RG 9.730.910-2/SP 4 - E.E. Prof. Astrogildo Arruda
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - RG 28.230.624-9/SP
- Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - RG 19.434.793-X/SP
- Xxxxx Xxxxxxx de Faria - RG 24.875.696-5/SP 5 - E.E. Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxx - RG 29.307.443-4/SP
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - RG 13.102.052-3/SP
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - RG 29.825.713-0/SP 6 - X.X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - RG 16.613.263-9/SP
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - RG 24.139.880-0/SP
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - RG 19.315.411/SP 7 - E.E. Dr Xxxxx xx Xxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - RG 14.600.572-7/SP
- Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - RG 36.724.306/SP
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx - RG 16.913.427/SP 8 - X.X. Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - CPF 142747668/37
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Claudineia Aparecida Guerra Vukovic Zavarco - CPF 000000000-00
9 - E.E. Xxxxx Xxxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - CPF 047993-03
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CPF 000000000-00 10 - X.X. Xxxx Xxxxxxxxx
- Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxx - RG 19.194.442-7/SP
- Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - RG 21.438.412-3/SP
- Telma Xxxxxxxx Xxxxxxx - RG 17.401.500-8/SP 11 - X.X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Alcantara da Costa - CPF 000000000-00
- Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF 000000000-00
12 - E.E. Deputado Xxxx Xxxxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - CPF582336016-91
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF 000000000-00 13 - E.E. Xxxxx Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - RG 30.323.979-7/SP
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - RG 14.046.607-1/SP
- Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - RG 17.539.785-5/SP 14 - E.E. Desembargador Xxxx Xxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxx - RG 15.897.281-8/SP
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - RG 16.664.624-6/SP
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos - RG 10128703/MG 15 - E.E. Profª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
- Xxxxx Xxxxx Xxxx - CPF 000000000-00
- Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - CPF 000000000-00 16 - E.E. Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CPF 000000000-00 17 - E.E. Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Raiz - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - CPF 000000000-00 18 - X.X. Xxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - RG 16.844.317-X/SP
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - RG 6.979.999-4/SP
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - RG 16.474.253/SP 19 - X.X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CPF 000000000-00
- Elza Leão de Moura - CPF 000000000-00 20 - X.X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
- Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - CPF 000000000-00
- Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx - CPF 000000000-00 21 - X.X. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxxx - RG 18.375.666-6/SP
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - RG 19.717.270-2/SP
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - RG 24.912.143-8/SP 22 - X.X. Xxxxxxxxxx Xxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - RG 30.712.030-2/SP
- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - RG 16.596.105-3/SP
- Xxxxx Xxxxxxxx D’Achille - RG 23.780.699-X/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria DRE-167, de 20-7-2018
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região Leste 5, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer conclusivo da Supervisora de Ensino, respon- sável pela análise da documentação que consta no Processo 0925/0009/2002, de 10-07-2002 (Volume II), expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso - Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segu- rança com carga horária de 1.800 horas, sendo 1.200 horas de formação teórica e 600 horas de estágio obrigatório, junto ao Colégio Nove de Julho - Unidade I - CIE: 100.808, situado à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx
- SP, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX e Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX: 00000- 000, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, CNPJ 43.374.768/0001-38, autorizado a funcionar pela Portaria Detec, publicada no D. O. de 18-05-1974.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon- sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Declarando Regularizada, conforme o Decreto 57.141/2011, a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Resolução SE 24/2015 e demais normas vigentes, e à vista do Parecer da Comissão de Verificação de Vida Escolar, com base nos itens 6.1.2, 3.1.2 e 4.3 da Indicação CEE 08/86, nos termos da Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar dos alunos abaixo relacionados referente aos estudos realizado no Colégio Cristão USA, no curso de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível em nível de Ensino Fundamental:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - RG 45.107.285-6/SP. (DRE- 166/2018).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Homologando, conforme o Decreto 57.141/11 e a Reso- lução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, o anexo do Plano Gestão de 2013, em caráter extemporâneo da seguinte escola estadual:
X.X. Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx. Extrato de Contrato Processo: 00829/0011/2018 Contrato 023/2018
Data da Assinatura do Contrato: 04-06-2018. Contratante: Diretoria de Ensino - Região Norte 2.
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Saneamento e Servi- ços Terceirizados - Eireli, CNPJ 21.489.154/0001-69.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza e higienização de todos os reservatórios e caixas d’agua das seguintes unidades escolares: E.E. Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, E.E. Prof. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, E.E. Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, E.E. Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X.X. Xxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicio- nadas à Diretoria de Ensino - Região Norte 2.
Dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Total: R$ 3.750,00 Classificação de Recurso:
P.T. - 12368081561740000
F.R. - 005003002
N.D. - 33903980
UGR - 080010
PTRES - 080196
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 20-7- 2018
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01, Indi- cação CEE 15/01; da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no
§ 1º do artigo 23 e xxxxxxx “b” e “c” do inciso II, do artigo 24; nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados no Exterior:
em Unganda, por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, RNE G444079-K; con- cluídos em 2017, são equivalentes aos cumpridos no Sistema