PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC ENSINO MÉDIO/CNPq EDITAL PRPq - 06/2022
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC ENSINO MÉDIO/CNPq EDITAL PRPq - 06/2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq) da Universidade Federal de Minas Gerais torna público o presente Edital de abertura das inscrições de solicitação de até uma cota de bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-EM) patrocinado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (CNPq).
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Criado para propiciar a estudantes do ensino médio e profissionalizante a oportunidade de participar de atividades de pesquisa no âmbito da UFMG. O Programa objetiva:
1.1. Despertar a vocação científica dos(as) estudantes por meio da participação em projetos de pesquisa científica e tecnológica ou de inovação da UFMG, orientados(as) por pesquisador(a) qualificado(a).
1.2. Estimular os(as) pesquisadores(as) da UFMG com reconhecida excelência na produção do conhecimento científico a incorporar, em seu cotidiano de pesquisa, estudantes do ensino médio e profissionalizante, criando estratégias de ensino que viabilizem a educação científica.
1.3. Estimular e desenvolver o pensamento científico e a criatividade dos(as) estudantes despertada a partir do confronto com os problemas de pesquisa.
2. DO EDITAL
O presente Edital tem por finalidade disponibilizar o processo de seleção de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) com vínculo formal com a UFMG, ativos e em efetivo exercício, não aposentados(as) e em não exercício provisório ou substitutos, portadores(as) do título de Doutorado ou Mestrado, candidatos(as) a orientadores(as) de bolsistas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC- EM).
3. DA VIGÊNCIA DA BOLSA
O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 12 (doze) meses, respeitada a vigência do convênio com o CNPq.
4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
4.1. Ser servidor(a) com vínculo formal com a UFMG, ativo e em efetivo exercício, não aposentado(a) e em não exercício provisório ou substituto.
4.2. Possuir e manter o Currículo Lattes na plataforma CNPq atualizado.
4.2.1. O Currículo Lattes do(a) orientador(a) que será utilizado na avaliação será importado da base do CNPq pela PRPq em até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.
4.3. Manter atualizados os dados cadastrais no Sistema de Fomento da PRPq durante toda a vigência do projeto.
4.4. Ler e concordar com as Normas e Procedimentos Gerais para Programas de Iniciação Científica da PRPq.
4.5. Caso as atividades envolvam acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, o(a) orientador(a) deverá obrigatoriamente realizar o cadastro das atividades de pesquisa no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) previamente a qualquer ação de divulgação dos resultados da pesquisa (apresentação
oral, pôster, publicação de resumo ou trabalho completo). O número de registro no SISGEN deverá ser informado no momento da indicação de bolsista e da submissão do trabalho para apresentação na Semana de Iniciação Científica.
4.6. Participar, quando convidado(a), de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar, sem justificativa, tornará o(a) orientador(a) inadimplente para com a PRPq e implicará no impedimento de participação em Editais da PRPq.
4.7. Participar dos seminários e oficinas promovidas pela PRPq.
4.8. Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, descritos no Item 5 e 8 deste Edital.
4.9. Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto no projeto de pesquisa.
4.10. Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa indicando nessas divulgações as fontes de fomento que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
4.11. Orientar o(a) bolsista no preenchimento do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, para que seja submetido em até 30 dias após data de encerramento da bolsa ou desvinculação do bolsista.
4.12. Preencher a parte referente ao(à) orientador(a) do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica disponível no Sistema de Fomento da PRPq, no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
4.13. Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo Pitch sobre os resultados da pesquisa, conforme orientações disponíveis no site da PRPq.
4.14. Auxiliar o(a) bolsista na preparação do trabalho desenvolvido, cuja apresentação é obrigatória no Seminário de Iniciação Científica Júnior, promovido anualmente pela UFMG no âmbito da Semana do Conhecimento, conforme as normas estabelecidas pela PRPq e divulgadas pelo NAPq da unidade acadêmica ou órgão equivalente do(a) orientador(a).
4.14.1. Em caso de não apresentação do projeto deste edital na SIC, caberá ao(a) orientador(a) justificar via Sistema de Inscrição da Semana de Iniciação Científica.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
5.1. Para se manter no programa, o(a) bolsista deverá estar regularmente matriculado(a) no ensino médio ou profissionalizante de escolas da rede pública e deverá enviar para o seu(ua) orientador(a) o histórico escolar e comprovante de matrícula.
5.1.1. Caso tenha idade inferior a 18 anos, deverá enviar também uma autorização dos seus responsáveis. (modelo na página da PRPq).
5.2. Possuir cadastro ativo no Sistema de Fomento da PRPq.
5.3. Ter currículo Lattes devidamente preenchido e atualizado na Plataforma do CNPq.
5.4. Ler e concordar com as Normas e Procedimentos Gerais para Programas de Iniciação Científica da PRPq.
5.5. Possuir conta corrente ou conta salário individual no Banco do Brasil.
5.6. Preencher parte referente à(ao) bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento da PRPq, no período de até 30 dias após o término de vigência da bolsa.
5.7. Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica Júnior, promovido anualmente pela UFMG no âmbito da Semana do Conhecimento, conforme as normas estabelecidas pela PRPq e divulgadas pelo NAPq responsável.
5.8. Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do Ensino Médio do CNPq/PRPq/UFMG nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente o nome do CNPq e da Universidade Federal de Minas Gerais por extenso e em português nos agradecimentos.
5.9. Comparecer aos demais eventos relacionados à Iniciação Científica na UFMG. O não comparecimento aos eventos poderá acarretar no cancelamento da bolsa.
5.10. Produzir um Vídeo Pitch sobre os resultados da pesquisa a ser anexado ao Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no Sistema de Fomento, conforme orientações disponíveis no site da PRPq.
5.11. Cumprir 08 (oito) horas semanais de atividades de acordo com o horário definido com o(a) orientador(a).
5.12. O descumprimento dos requerimentos de participação na Semana de Iniciação Científica e de preenchimento dos relatórios implicará no impedimento de participação em Editais da PRPq.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)
6.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma indicado neste edital, por meio do preenchimento do formulário online disponível no Sistema de Fomento da PRPq.
6.2. O(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) deverá anexar documento com concordância formal da chefia imediata para orientação de bolsista PIBIC-EM.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1. As solicitações serão julgadas pelo Comitê de Assessoramento da PRPq, que conduzirá o processo de avaliação e de seleção das propostas. Encerrado o processo de análise, o Comitê de Assessoramento registrará em Ata os pareceres e resultados finais.
7.2. A Ata do Comitê de Assessoramento será submetida à Câmara de Pesquisa, que fará a aprovação final.
7.3. Serão motivos de eliminação:
7.3.1. Descumprimento do Edital.
7.3.2. Inadequação do projeto de pesquisa.
7.3.3. Qualquer inadimplência do(a) servidor(a) com a PRPq.
7.4. O julgamento será classificatório realizado com base nas informações do Currículo Lattes do orientador(a), importado conforme item 4.3 deste Edital.
7.5. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1), os dados do Currículo Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
7.6. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroagido um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes.
7.7. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações relativas ao ISSN dos periódicos no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante.
7.8. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área.
7.9. Serão considerados para efeito de bonificação o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1).
7.10. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos.
7.11. Poderá ser concedida uma bolsa por orientador(a).
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO DO(A) BOLSISTA
8.1. O(A)(s) bolsistas selecionados(as) devem cadastrar-se no Sistema de Fomento.
8.2. O(A)(s) bolsistas deverão providenciar autorização do responsável legal, conforme modelo disponível na página da PRPq e encaminhar ao(à) seu(sua) orientador(a).
8.3. O(A)(s) bolsistas deverão providenciar histórico escolar e encaminhar ao(à) seu(sua) orientador(a).
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA
9.1. No momento da Indicação o(a) orientador(a) deverá submeter no Sistema de Fomento:
9.1.1. O histórico escolar do(a) bolsista.
9.1.2. A autorização do responsável legal do(a) bolsista, conforme modelo disponível na página da PRPq.
9.1.3. O resumo do Projeto de Pesquisa e o plano de trabalho e orientação de iniciação científica, em formato PDF (limitado a 2MB cada).
9.1.4. Quando cabível, deverá ser informado no momento da indicação do bolsista, o número válido do comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), no caso de projeto envolvendo seres humanos, ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), no caso de projeto envolvendo animais vertebrados.
9.1.5. Quando cabível, informar o número de registro do projeto no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) conforme ítem 4.5.
10. DOS RECURSOS
Os recursos serão recebidos somente por meio do Sistema de Fomento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da divulgação dos resultados no site, segundo os procedimentos regimentais da UFMG.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela PRPq.
1.1. A qualquer tempo o presente Xxxxxx poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
1.2. A liberação dos recursos para as propostas aprovadas estará sujeita à disponibilidade financeira da agência de fomento para o período de vigência do edital.
CRONOGRAMA
Período de solicitação | De 28/03/2022 até as 16 horas do dia 26/04/2022 |
Divulgação da lista de aprovados | A partir de 24/05/2022 |
Período para recurso | Até 10 dias corridos da divulgação da lista de aprovados |
Divulgação do resultado final | A partir de 27/06/2022 |
Período de indicação de bolsistas | 27/06/2022 a 25/07/2022 |
Vigência da bolsa | 01/09/2022 a 31/08/2023 |
Belo Horizonte, 28 de março de 2022.
Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Pró-Reitor de Pesquisa – UFMG
ANEXO 1
Critérios para Atribuição de Nota ao Currículo
(Aprovados em reunião da Câmara de Pesquisa em 11/03/2022) A nota relativa ao currículo será calculada da seguinte forma:
Nota = FatorDeBonus x (NotaCriteriosGerais + NotaCriteriosEspecificos).
O parâmetro NotaCriteriosGerais será calculado pela soma ponderada dos itens de produção científica e tecnológica (Orientações, Publicações e Patentes) listados na tabela abaixo:
Tabela 1 – Ponderação dos itens pontuáveis nos Critérios Gerais
ORIENTAÇÕES | |||
Orientação concluída | Orientação em andamento | ||
Doutorado | 18 | Doutorado | 9 |
Mestrado | 12 | Mestrado | 6 |
IC ou IC Júnior | 6 | IC ou IC Júnior | 3 |
Coorientação concluída | Coorientação em andamento | ||
Doutorado | 9 | Doutorado | 5 |
Mestrado | 6 | Mestrado | 3 |
PUBLICAÇÕES | |
Artigos publicados em periódicos | |
A1 | 20 |
A2 | 15 |
A3 | 10 |
A4 | 8 |
B1 | 5 |
B2 | 3 |
B3 | 2 |
B4 | 1 |
PATENTES | |
Patente Licenciada | 30 |
Patente Concedida | 15 |
Patente Depositada | 10 |
Programa de Computador Registrado | 10 |
Cultivar protegida | 10 |
Cultivar registrada | 10 |
Desenho industrial registrado | 10 |
Marca registrada | 10 |
Topografia de circuito integrado registrada | 10 |
O parâmetro NotaCriteriosEspecificos será calculado de acordo com os itens definidos pelos respectivos Comitês de Assessoramento das respectivas áreas do conhecimento, disponiveis no site da PRPq.
O parâmetro FatorDeBonus é limitado a 1,10 e será calculado da seguinte maneira:
FatorDeBonus = max (FatorDeBonus1, FatorDeBonus2).
Ou seja, para cada proposta, será definido um único fator de bônus (FatorDeBonus) calculado como sendo o maior valor (max) entre duas formas de cálculo: uma correspondente ao nível da Bolsa de
Produtividade em Pesquisa no CNPq (FatorDeBonus1) e a outra (FatorDeBonus2) correspondente ao fator h do(a) proponente que optar por informá-lo, comparado ao maior fator h de pesquisadores(as) da UFMG.
O FatorDeBonus1 é definido de acordo com o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, conforme Tabela 2:
Tabela 2 – Fator de Bônus 1.
Bolsista 1A | 1,10 |
Bolsista 1B | 1,09 |
Bolsista 1C | 1,08 |
Bolsista 1D | 1,07 |
Bolsista 2 | 1,06 |
O FatorDeBonus2 é calculado com base no fator h do(a) candidato(a) (FatorH) comparado à metade do maior fator h da UFMG (FatorHMaxUFMG) segundo a seguinte fórmula:
FatorDeBonus2 = 1,00 + 0,10 x [FatorH] / [FatorHMaxUFMG / 2],
O(A) candidato(a) que optar por informar o fator h deverá indicar no seu cadastro no Sistema de Fomento da PRPq em qual base de dados deverá ser recuperado o valor de seu FatorH: Google Acadêmico, ISI Web of Science ou SCOPUS.
No caso de escolha das bases ISI Web of Science ou SCOPUS, o(a) pesquisador(a) deverá incluir essa informação no próprio Currículo Lattes, no item “Citações”.
No caso de escolha do Google Acadêmico, é necessário que i) o perfil do(a) pesquisador(a) em tal base seja público e esteja vinculado à UFMG e com dados atualizados e ii) o endereço do perfil seja corretamente informado no cadastro do(a) pesquisador(a) no Sistema de Fomento.