PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes para o SENAC/MT, conforme con- dições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 29/11/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLO- BAL, nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso
– SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL .
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de em- presa especializada no fornecimento de uniformes para o SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT;
3.1.2. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 19 de novembro de 2019 às 09:00 horas;
3.1.4. Término de lançamento de propostas: 29 de novembro de 2019 às 09:00 horas;
3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta e Início da sessão de disputa de preço: 29 de no- vembro de 2019 às 15:00 horas.
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), me- diante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SENAC/MT xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
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Cláusula Quarta – Do Pedido de Esclarecimentos
4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 17h00 (dezessete horas) do dia 26/11/2019, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SENAC-AR/MT, no seguinte endereço: Avenida
Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Ad- ministrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página ele- trônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou altera- ções que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Participação
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ati- vidade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
5.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta licitação.
5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac.
5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de proce- dimento licitatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da pro- posta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar ne- cessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
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5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de res- ponsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Sexta – Do Credenciamento
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
nos termos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Credenciamento.
6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de docu- mentação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Cen- tral de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número disponibilizado pelo Banco do Brasil
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema
7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema ele- trônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobser- vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Prego- eiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SENAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automatica- mente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico
8.1. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, ob- servando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período
definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações cons- tantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrô- nica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa des- cumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.
8.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponi- bilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregu- laridades capazes de dificultar o julgamento.
8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorroga- ção, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanha- mento em tempo real pelas licitantes.
8.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances
9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
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9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL.
9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de Menor Valor Global
9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar co- nectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances envia- dos, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8. Os lances ofertados serão no valor global, considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).
9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabi- lidade do preço ofertado.
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9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser declarado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global por lote.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global por lote este terá no máximo 24 horas para se pronunciar. Caso não haja
nenhuma manifestação por parte do preponente, o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classificados para a negociação, seguindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço global por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL).
9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacional.
10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme Anexo I.
10.4. Ordenados os lances em forma crescente de preço, a CPL determinará ao(s) autor(es) do(s) lance(s) classificado(s) em primeiro lugar, que encaminhe(m) a Proposta de Preços realinhada e os Documentos de Habilitação no prazo máximo de 1 (um) dia útil por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, o descumprimento deste prazo ocasionará na desclassificação da licitante. No caso da não possibilidade de cumprir, deverá ser solicitado por e-mail para a CPL um novo prazo que poderá ser considerado ou não.
10.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exi- gências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habilitação
11.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) en- tregar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua proposta de preços escrita, com a adequação dos valores, conforme modelo do Anexo IV, com os novos preços ofe- recidos durante a Sessão do Pregão e a documentação de habilitação relacionada na Cláusula Décima Segunda deste Edital. A proposta de preços será apresentada em moeda corrente nacional.
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11.1.1. A Proposta de Preços escrita e a documentação de Habilitação também deverão ser en- tregues, obrigatoriamente, em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA e HABILITA- ÇÃO”.
a) Declaração em papel timbrado que a licitante tomou conhecimento que é vedado negociar qualquer título emitido contra o SENAC-AR/MT, podendo sofrer as sanções por inadimplência conforme descrito na Cláusula Décima Nona do edital, conforme Xxxxx XXX.
b) A licitante deverá conter as condições mínimas conforme os anexos, para o fornecimento dos produtos.
11.1.2. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a CPL do SENAC-AR/MT, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
11.1.3. A não apresentação da Proposta de Preço escrita ou documentação de Habilitação exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais partici- pantes do processo licitatório.
11.1.4. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada como arrematante, o próximo colocado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para o envio dos documentos, após ser declarado como arrematante.
11.2. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
11.2.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso pre- valecerá sobre a numérica.
11.2.2. A proposta realinhada deverá ter todos os seus itens realinhados de forma proporcional, to- mando-se como base o percentual de redução dos valores ofertados na proposta inicial e o valor da proposta vencedora, ficando vedada a redução de apenas alguns itens.
11.3. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva Proposta de Preços escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos produtos co- tados, se houver.
11.4. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu- mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da ma- triz.
12.1.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo, que trata o item anterior, documentos cuja validade é indetermi- nada.
12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
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12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos docu- mentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo
32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá en- caminhar os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, nume- radas e grampeadas de forma que não fiquem soltas:
12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, dos sócios.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da elei- ção de seus administradores.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão com- petente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresenta- ção dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1..
e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
• Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
• Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) caso a licitante se faça representar por procurador credenciado.
12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Licitação, emitido por empresa pública ou privada. O atestado deverá informar expressa- mente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
b) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu repre- sentante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declaração de aceitação constante no Anexo III deste Edital.
c) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
d) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informa- ções ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresen- tado no atestado foi executado.
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12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 90(noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na
fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja pos- sível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedi- mento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal de Funcionamento.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ex- pedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regulari- dade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débi- tos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
h) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
i) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos ter- mos do Anexo III.
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12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em documentos originais ou cópia autenticada em cartório ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT.
12.7. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da Proposta de Preços escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de Habi- litação exigidos.
12.8. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresen- tação, na forma solicitada, dos Anexo II e Anexo III.
12.9. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhe- cer e validar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos documentos para habilitação e ainda estiver com o menor preço.
12.10. INABILITAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da licitante.
Cláusula Décima Terceira – Da Impugnação ao Edital e Recursos
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 26/11/2019.
13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor. Os esclarecimentos e respostas serão anexadas na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “LISTAR DOCU- MENTOS”.
13.2. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação.
13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção ma- nifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, que- rendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recor- rente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse di- reito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.3.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na inten- ção de recorrer.
13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legal- mente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
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13.6. Observado o disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, es- quina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo.
13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibili- zadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes- x.xxx.xx.
Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação
14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudicação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinada a ARP, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar- se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo defi- nitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de assinatura da Ata de Registro de Preços, onde constarão todos os compromissos assumidos.
15.2. A licitante adjudicada firmará com o SENAC-AR/MT, obrigação de executar o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas no presente Edital e em sua proposta.
15.3. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.4. A Ata de Registro de Preços apresentará de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado o CONTRATADO, sendo obrigações das partes:
15.4.1. O CONTRATANTE se obriga a:
15.4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempe- nhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste edital;
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15.4.1.2. Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
15.4.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
15.4.1.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
15.4.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos internamente para pagamento de fornecedores;
15.4.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de preços.
15.4.2. O CONTRATADO se obriga a:
15.4.2.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quanti- dades solicitadas pelo CONTRATANTE.
15.4.2.2. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasi- onados durante a entrega dos produtos.
15.4.2.3. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
15.4.2.4. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pes- soal do SENAC/MT durante a vigência do contrato.
15.4.2.5. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SE- NAC/MT.
15.4.2.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
15.4.2.7. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4.2.8. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer altera- ções que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
15.4.2.9. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
15.4.2.10. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contra- tual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
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15.4.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, in- cluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
15.4.2.12. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRA- TANTE.
15.4.2.13. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
15.4.2.14. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRA- TANTE.
15.4.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à sua expensa, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
15.4.2.16. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
Cláusula Décima Sexta – Da Ata de Registro de Preços
16.1. Homologado o resultado da licitação será convocada a licitante, que vier a ser declarada vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços nos termos da minuta constante do Anexo V, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classi- ficado e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obe- decida a ordem de classificação.
16.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o SENAC-AR/MT não estará obrigado a adquirir os produtos com preços registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, po- dendo fazê-lo por meio de outra licitação quando for mais vantajoso para o SENAC, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do regis- tro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço implicará multa de 5% do valor licitado e perda do direito ao registro de preço.
16.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado de- monstre que o preço se mantém vantajoso.
16.5. Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos produtos.
16.6. É facultado à Administração Regional do SENAC/MT, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras cons- tantes da proposta vencedora.
16.7. O SENAC-AR/MT poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
Cláusula Décima Sétima – Do Fornecimento
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17.1. Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/MT, será emitido pela GEAD (Gestão Administrativa), documento denominado “Pedido de Compra”, de acordo com as condições es- tabelecidas na Ata de Registro de Preços, o qual autorizará o fornecimento.
17.2. Os objetos licitados deverão ser entregues nos endereços informados quando do pedido do produto no “Pedido de Compra”, conforme Anexo 2 do Termo de Referência.
17.3. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
17.3.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no ato da entrega, no local e
endereço indicados no item anterior, mediante carimbo na Nota Fiscal dando Recebimento Provisó- rio.
17.3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação por e-mail;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica- ção do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação por e- mail.
17.3.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de entrega dos produtos uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especifi- cações contratadas, mediante carimbo na Nota Fiscal dando Recebimento Definitivo, firmado pelo servidor responsável.
17.4. Os fornecedores deverão entregar os produtos rigorosamente dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato, ou equivalente;
17.5. Os fornecedores deverão entregar os materiais devidamente embalados, de forma a não serem dani- ficados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo a embalagem conter marca, proce- dência, validade e demais características que identifiquem os materiais, não sendo aceitos, de imediato, materiais cuja embalagem apresente sinais de violação;
17.6. O fornecedor deverá atender, a qualquer tempo, as solicitações de amostras/catálogos técnicos, for- muladas pelo SENAC/MT, para análise da qualidade do produto;
17.7. O fornecedor deverá ter um representante para acompanhar a entrega no SENAC/MT, assim como, para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega dos produtos, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.8. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de entrega no SENAC AR/MT.
17.9. Não há limite de quantidade mínima por produto para a emissão de pedidos cabendo à empresa contratada o fornecimento dos produtos sem nenhum acréscimo ou complementação.
Cláusula Décima Oitava – Do Prazo
18.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos ora licitados no prazo conforme Termo de Refe- rência itens 4 e 5 a contar da data de recebimento do “Pedido de Compra”.
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18.2. Qualquer atraso na entrega dos produtos deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protoco- lada no SENAC/MT, dirigida à autoridade competente, até 24 horas antes da data prevista para o forne- cimento do produto.
18.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada será cancelada o “Pedido de Compra”, emitida, pelo SENAC/MT, a favor da licitante vencedora e serão convocados os licitantes re- manescentes para assumir as obrigações do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
Cláusula Décima Nona – Do Pagamento
19.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, sendo que as notas fiscais, devidamente atestadas, que forem entregues na primeira quinzena do mês serão quitadas no dia 30 (trinta) do mesmo mês. As entregues na segunda quinzena do mês serão quitadas no dia 17 (dezessete) do mês subsequente.
19.2. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade traba- lhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
f) “Pedido de Compra”, da Nota Fiscal cobrada.
19.3. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
19.4. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega, na totalidade dos produtos solicitados via “Pedido de Compra”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GEAD (Gestão Administrativa), bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
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19.4.1. O aceite definitivo do SENAC-AR/MT será dado em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento da “Pedido de Compra”. O referido aceite não exclui a responsabilidade da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos serviços ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
19.4.2. O pagamento só será realizado, após o aceite definitivo do objeto descrito pela equipe técnica do SENAC/MT, desde que seja cumprido rigorosamente todas as condições previstas neste Edital, assim como com a documentação comprobatória solicitada pela CONTRATANTE.
19.5. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do produto estiver em desacordo com as especificações constantes na ARP.
19.6. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
19.7. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
19.8. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT.
19.9. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Subcontratação
20.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.
Cláusula Vigésima Primeira – Do Recurso Orçamentário
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.30 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Cláusula Vigésima Segunda – Do Reajuste
22.1. Não haverá reajuste de preço.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Penalidades e Sanções
23.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Baixa da ARP;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no Edital e/ou no contrato, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao SENAC-AR/MT será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Licitado;
d) No caso de desistência do fornecimento, em qualquer fase do certame licitatório, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total Licitado;
e) As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC- AR/MT;
f) O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou co- brado judicialmente;
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g) O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha
tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desa- bone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa;
i) Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
Cláusula Vigésima Quarta – Das Amostras
24.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente 1 (uma) peça piloto/amostra da Camiseta Aluno item 3, de cada tamanho, PP, P, M, G, GG e XG, e também uma peça tamanho M dos demais itens, com a aplicação dos layouts seguindo arquivo que será enviado por e-mail para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicados neste termo. Totalizando 13 peças.
24.2. As licitantes deverão colocar à disposição do SENAC/MT todas as condições indispensáveis à rea- lização de testes e fornecer, sem ônus, a ficha técnica ou ordem de produção impressos em língua portu- guesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. A ficha técnica ou ordem de produção fornecida pelo licitante deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Tipo de tecido (nome do tecido e fabricante)
b) Descrição dos aviamentos utilizados
c) Descrição e informações do modelo
24.3. Os uniformes que serão fornecidos durante a vigência do instrumento contratual, deverão ser idên- ticos aos aprovados na análise da peça piloto/amostra.
24.4. Entrega da peça piloto/amostra:
24.4.1. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, as 13 (treze) piloto/amostra para análise do SENAC/MT.
24.4.2. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar as peças piloto/amostras na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000, ficando responsável pela entrega e retirada dos objetos, sem ocasionar qualquer ônus ao SENAC/MT.
24.4.3. A peça piloto/amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da LICI- TANTE ARREMATANTE e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como descrição do uniforme e item correspondente, nome do lici- tante, nome do responsável da licitante, contato do responsável da licitante e nota fiscal da peça piloto/amostra.
a) Na nota fiscal de remessa da peça piloto/amostra deverá constar “OPERAÇÃO DE BENS EM DEMONSTRAÇÃO”, códigos 5912 (xxxxxx xx xxxxxx xx XX) xx 0000 (xxxx xx xxxxxx xx XX).
24.5. Critérios para análise das peças piloto/amostras:
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24.5.1.Será considerada aprovada a peça piloto/amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
a) Avaliação do design (modelagem);
b) Avaliação do acabamento (pespontos, costuras, aviamentos);
c) Avaliação da matéria-prima (fidelidade ao tecido indicado). Aferição por etiquetas afi- xadas nas peças, sendo uma constando nome do fabricante do tecido, nome do tecido
e sua composição e outra constando nome do confeccionista, CNPJ e tamanho da peça;
d) Análise visual da peça piloto/amostra considerando: avaliação de cores e aplicação do logotipo do SENAC/MT;
e) Análise visual da peça piloto/amostra considerando o tamanho das peças: PP, P, M, G, GG e XG;
f) Comparação da peça piloto/amostra com as especificações técnicas deste termo de referência.
24.5.2. As peças piloto/amostras serão abertas, manuseadas e utilizadas pela equipe técnica responsável pela análise, e submetidos aos testes necessários.
24.5.3. Será realizada a análise visual da peça piloto/amostra, visando constatar se as mesmas apresentam sinais de recondicionamento.
24.5.4. Serão analisadas as características da peça piloto/amostra em comparação às especifi- cações técnicas solicitadas neste termo de referência.
24.5.5. No caso das peças piloto/amostras não se encontrarem de acordo com as exigências deste termo, as propostas serão desclassificadas.
24.6. Retirada da peça piloto/amostra:
24.6.1. As peças piloto/amostras apresentadas ficarão à disposição do SENAC/MT até a con- clusão do processo licitatório.
24.6.2. No caso de não aceitação da peça piloto/amostra e/ou conclusão do processo, a lici- tante terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da comunicação pelo SENAC/MT, para retirada da mesma, às suas expensas, no mesmo local de en- trega e nos mesmos dias e horários.
Cláusula Vigésima Quinta – Da Avaliação do Fornecedor
25.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal do contrato. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
25.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do pro- duto/serviço, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento.
25.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
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25.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
25.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
25.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
25.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forne- cimento.
25.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece- ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
25.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capa- cidade Técnica e ainda poderá ter o contrato cancelado.
Cláusula Vigésima Sexta – Das Disposições Gerais
26.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
26.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC- AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados na proposta.
26.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
26.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
26.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
26.5. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
26.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da
CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
26.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
26.9. O SENAC-AR/MT se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se- á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
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26.11. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SE- NAC-AR/MT.
26.12. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada.
26.13. Durante todo o prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e
econômico financeira.
Cláusula Vigésima Sétima – Dos Documentos que Integram este Edital
27.1. ANEXO I: Especificação do Objeto.
27.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
27.3. ANEXO III: Declaração.
27.5. ANEXO IV: Proposta
27.6. ANEXO V: Minuta da Ata de Registro de Preço
Cláusula Vigésima Oitava – Do Foro
28.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2019.
Comissão Permanente de Licitação
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SENAC-AR/MT
Área requisitante: GEAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descrição do Objeto
1.1. Registro de Preços para eventual contração de empresa especializada no fornecimento de Uniformes para o SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Re- ferência.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
2.1. Tais uniformes são necessários para a realização das programações de cursos previstos pelas unidades operativas e para o fortalecimento da marca do Senac em Mato Grosso.
2.2. Também serão utilizados pelos funcionários da instituição e em eventos corporativos, que terão a par- ticipação do SENAC/MT.
2.3. Os produtos a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos servi- ços praticados pela instituição – SENAC/MT, cumprindo as diretrizes dos cursos do Programa SE- NAC de Gratuidade – PSG e também para os cursos pagos, padronizando as vestimentas, possibili- tando a identificação dos alunos e promovendo mais segurança nas unidades, em seus espaços peda- gógicos e administrativos. Os produtos que compõem o objeto do presente termo atendem as condi- ções exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
2.4. As quantidades informadas no Item 3.1. do presente termo de referência foram elencadas considerando o histórico de consumo do SENAC/MT e o planejamento de cursos para 12 (doze) meses, o que gera um volume alto, que demanda a realização de processo licitatório.
3. Especificações Técnicas
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3.1. Quantidade:
UNIFORMES | |||
ITEM | PRODUTO | UNID. | Qdade |
1 | CAMISETA JOVEM APRENDIZ | Unid. | 8.000 |
2 | AVENTAL IMAGEM PESSOAL | Unid. | 1.000 |
3 | CAMISETA ALUNOS | Unid. | 40.000 |
4 | JALECO MANGA LONGA | Unid. | 1.000 |
5 | CAMISETA UNIFORME FUNCIONÁRIO | Unid. | 1.500 |
6 | CAMISETA PARA DIVULGAÇÃO - Artes variadas | Unid. | 5.000 |
7 | CAMISETA SERVIÇOS GERAIS | Unid. | 300 |
8 | CAMISA POLO - EVENTOS FORMAIS | Unid. | 600 |
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3.2. Descrição técnica:
ITEM 01 - CAMISETA JOVEM APRENDIZ | ||||||
Descrição do Produto: Descrição do Produto: Camiseta T-shirt, corpo na cor branca com detalhes laterais em laranja, gola redonda na cor laranja, acabamento com costura dupla reforçada. Corpo: tecido em 67% poliéster e 33% poli viscose. Gola na cor Laranja. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gramatura | ||
Malha PV | 67% poliéster/33% poli vis- cose | Branca e La- ranja | - | 180g/m² | ||
Impressão (Largura) | PP | P | M | G | GG | XG |
Silk frente – peito (cm.) | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 |
Silk costas (cm.) | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 | 25,0 |
Silk Fecomércio Manga Esq. (cm.) | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 |
Silk SENAC Manga Dir. (cm.) | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 |
Detalhamento | Corpo com detalhe laranja nas laterais e gola laranja. Acabamento com costura dupla, refor- çada. Silk: impressão em serigrafia, 1x1 cor (peito, costas) Manga Direita Logo do SENAC em 3 cores, 7 cm., e Manga esquerda Logo Fecomércio, 9 cm., em 1 cor. Demais caracterís- ticas demonstradas no desenho. | |||||
Tolerância | Corpo da camiseta 1 cm para cada lado | |||||
Gola, recorte da manga e barra 0,2 mm | ||||||
Silks/Bordado em geral 0,2 mm | ||||||
Obs.: As medidas dos silks/bordados estão em centímetros, sua altura é proporcional a sua largura. | ||||||
Largura da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Largura das costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
ITEM 2 – AVENTAL IMAGEM PESSOAL | ||||
Descrição do Produto: Avental em tecido Oxford na cor branco, estilo colete com amarração lateral e bolso frontal, tamanho 22,5 x 28cm (AxL), com viés na cor laranja como acabamento. Impressão em serigrafia 3x1 cor (peito e costas), no tamanho de: Frente = 10 cm de altura com largura proporcional e Costas = 16 cm de largura e altura proporcional. Gola com diâmetro de 16 cm. Tamanho: Único. Demais características demonstradas no desenho. | ||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||
Descrição | ||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gram. |
Oxford | 100% poliéster microfibra | Branco | 162 g/ m² | |
Viés | Laranja |
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ITEM 3 – CAMISETA ALUNOS | ||||||
Descrição do Produto: Descrição do Produto: Camiseta T-shirt, corpo em duas cores laranja e branco (corte transversal), com viés e gola redonda na cor azul, acabamento com costura dupla reforçada. Manga direita com acabamento azul e manga esquerda na cor laranja. Corpo: tecido poli viscose, sendo: 67% poliéster e 33% viscose e nas cores branco e laranja. Gola: cor azul. Viés no peitoral na cor azul. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gramatura | ||
Malha PV | 67% poliéster / 33% poli viscose | Laranja e branca | - | 180g/m² | ||
Impressão (Largura) | PP | P | M | G | GG | XG |
Senac frente – peito (cm.) | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 | 12,0 |
Silk Site Costas (cm.) | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 |
Silk SENAC Costas (cm.) | 26,0 | 26,0 | 26,0 | 26,0 | 26,0 | 26,0 |
Silk Fecomércio Manga Esq. (cm.) | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 |
Silk SENAC Manga Dir. (cm.) | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 |
Detalhamento | Silk: impressão em serigrafia, 1x2 cor (peito, costas) Manga Direita branca com Logo do SENAC em 3 cores, 7 cm., e Manga esquerda laranja com Logo Fecomércio, 9 cm., em 1 cor. Largura mínima da ribana deve ser de 1,7cm. Viés com no mínimo 1,2 cm de altura em azul. Demais características demonstradas no desenho. | |||||
Tolerância: | Corpo da camiseta 1 cm para cada lado | |||||
Gola, recorte da manga e barra 0,2 mm | ||||||
Silks/Bordado em geral 0,2 mm | ||||||
Obs.: As medidas dos silks/bordados estão em centímetros, sua altura é proporcional a sua largura. | ||||||
Largura da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Largura das costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
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ITEM 4 – JALECO MANGA LONGA | ||||
Descrição do Produto: Jaleco manga longa, tipo guarda pó, com três bolsos frontais, com faixa solta nas costas e abertura lateral para mãos. Tecido microfibra, 100% poliéster, cor branca. Com logomarca do Senac bordada, medindo 5 x 8,5cm, no bolso, logo abaixo um bordado escrito "Técnico em Enfermagem", logo do Sistema Fecomércio bordada na manga esquerda, medindo 3,5 x 10cm e logo do Senac bordada na manga direita, medindo 5 x 8,5cm. Demais características demonstradas no desenho. | ||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||
Descrição | ||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gram. |
Microfibra | 100% poliéster | Branco | 173g/m² (bistretch) |
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ITEM 5 - CAMISETA UNIFORME FUNCIONÁRIO | ||||||
Descrição do Produto: Camiseta T-Shirt, T, : tecido poli viscose, sendo: 67% poliéster e 33% viscose, cor preta, impressão em silk laranja com impressão no peito e costas, além de impressão na cor branca nas mangas. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gramatura | ||
Malha PV | 67% poliéster / 33% poli viscose | Preta | - | 180g/m² | ||
Impressão (Largura) | PP | P | M | G | GG | XG |
Senac frente (cm.) | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 |
Site Costas (cm.) | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 |
Senac Manga Dir (cm.) | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 | 7,0 |
Fecomércio Manga Esq. (cm.) | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,0 |
Detalhamento | Impressão em serigrafia, 2x2 cores (peito e costas), impressão 1 cor nas mangas, gola redonda (ribana), acabamento com costura dupla, reforçada. | |||||
Tolerância | Corpo da camiseta 1 cm para cada lado | |||||
Gola, recorte da manga e barra 0,2 mm | ||||||
Silks em geral 0,2 mm | ||||||
Obs.: As medidas dos silks estão em centímetros, sua altura é proporcional a sua largura. Deverão ser silcados no centro da peça. | ||||||
Largura da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Largura das costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
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ITEM 6 – CAMISETA PARA DIVULGAÇÃO - Artes variadas | ||||||
Descrição do Produto: Camiseta 100% algodão, fio 30.1 penteados, impressão aberta em serigrafia, 4x4 cores, com viés e/ou ribana na gola e mangas, mangas em cores diferentes do corpo da camiseta, acabamento com costura dupla, reforçada. Artes variadas. Este item poderá ser solicitado pelo SENAC também no tamanho/modelo baby-look. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gramatura | ||
Algodão | 100% algodão, fio 30.1 pen- teados | Preta | - | 180g/m² | ||
Impressão (Largura) | Variada | |||||
Detalhamento | Impressão aberta em serigrafia, 4x4 cores, com viés e/ou ribana na gola e mangas, mangas em cores diferentes do corpo da camiseta, acabamento com costura dupla, reforçada. Artes variadas. | |||||
Tolerância | Corpo da camiseta 1 cm para cada lado | |||||
Gola, recorte da manga e barra 0,2 mm | ||||||
Silks em geral 0,2 mm | ||||||
Largura da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Largura das costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
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Descrição geral de tamanhos
Descrição | ||||||
Tabela de Medidas | PP | P | M | G | GG | XG |
Torax ou Busto | 96 cm | 100 cm | 104 cm | 108 cm | 112 cm | 116 cm |
Comp. Manga | 20 cm | 21 cm | 22 cm | 23 cm | 24 cm | 25 cm |
Comp. Da camiseta | 66 cm | 68 cm | 70 cm | 72 cm | 74 cm | 76 cm |
Larg. Da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Larg. Costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
ITEM 7 – CAMISETA SERVIÇOS GERAIS | ||||||
Descrição do Produto: Camiseta com gola V, fio 30.1, penteado, impressão em serigrafia 1x 1 cor. Corpo: 100% algodão, na cor Branca. Ribana: 100% algodão, cor laranja com largura mínima de 1,5cm. Logomarca do SENAC no peito esquerdo medindo 6,0 cm de altura e largura proporcional, na manga logo da Fecomércio medindo 3,5 cm de altura e largura proporcional e logo do SENAC na parte de trás medindo 18cm de comprimento e altura proporcional. Tamanhos: PP, P, M, G, GG e XG. Demais características de- monstradas no desenho. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tabela de Medidas | PP | P | M | G | GG | XG |
Torax ou Busto | 96 cm | 100 cm | 104 cm | 108 cm | 112 cm | 116 cm |
Comp. Manga | 20 cm | 21 cm | 22 cm | 23 cm | 24 cm | 25 cm |
Comp. Da camiseta | 66 cm | 68 cm | 70 cm | 72 cm | 74 cm | 76 cm |
Larg. Da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Larg. Costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
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ITEM 8 – CAMISA POLO - EVENTOS FORMAIS | ||||||
Descrição do Produto: Camisa tipo POLO, em tecido Piquet PA, corpo em preto, gola e mangas com ribana na cor laranja. | ||||||
IMAGEM ILUSTRATIVA | ||||||
Descrição | ||||||
Tecido | Composição | Cor | Pantone | Gramatura | ||
Piquet PA | 50% algodão / 50% poliéster | Preta | - | 180g/m² | ||
Impressão (Largura) | PP | P | M | G | GG | XG |
Bordado Senac frente (cm.) | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 6,5 |
Silk Site Costas (cm.) | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 | 23,0 |
Silk Fecomércio Manga Esq. (cm.) | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 8,5 |
Detalhamento | Gola polo canelada na cor laranja com dois botões pretos, logo bordada em branco do lado esquerdo e site impresso em silk nas costas (2 cores), acabamento com costura dupla, reforçada. | |||||
Tolerância | Corpo da camiseta 1 cm para cada lado | |||||
Gola, recorte da manga e barra 0,2 mm | ||||||
Silks/Bordado em geral 0,2 mm | ||||||
Obs.: As medidas do silks/bordados estão em centímetros, sua altura é proporcional a sua largura. | ||||||
Largura da barra | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm | 2,5 cm |
Largura das costas | 41 cm | 43 cm | 45 cm | 47 cm | 49 cm | 51 cm |
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3.3. Etiquetas de composição:
3.3.1. Etiqueta costurada centralizada na parte posterior da gola com identificação do fabricante e do tama- nho da camiseta.
3.3.2. A etiqueta deve conter (de acordo com a Resolução nº 11/1988 do CONMETRO):
3.3.2.1. Razão social ou marca do fabricante ou importador;
3.3.2.2. CNPJ respectivo do fabricante ou importador;
3.3.2.3. País de origem;
3.3.2.4. Composição das fibras que compõem o produto têxtil;
3.3.2.5. Tamanho da peça;
3.3.2.6. Cuidados de conservação expressos em símbolos e/ou textos, conforme a norma ABNT NBR NM ISO 3758:2013.
3.4. As costuras devem ser bem-acabadas de modo a impedir que o tecido desfie.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Prazo de entrega: As camisetas deverão ser entregues, a contar da data do recebimento do Pedido de Compra, conforme prazos abaixo:
a) 05 (cinco) dias úteis para pedidos de 01 (uma) a 300 (trezentas) unidades;
b) 10 (dez) dias úteis para pedidos de 301 (trezentas e uma) a 1000 (mil) unidades;
c) 20 (vinte) dias úteis para pedidos acima de 1001 (mil e uma) unidades.
4.2. Dos tecidos e aviamentos:
4.2.1. Os tecidos utilizados na confecção das camisetas uniforme devem seguir as orientações constantes neste termo de referência.
4.2.2. Também se aplicam aos aviamentos, as orientações descritas neste termo de referência, devendo ser observado:
4.2.2.1. Todas as costuras para as operações de fechamento, fixação e pespontos devem ser feitas com linha de resistência adequada, na cor indicada neste termo de referência para a respectiva peça.
4.2.2.2. Sempre que possível utilizar os tecidos e aviamentos do mesmo fornecedor para obtenção da pa- dronização desejada, garantindo os seguintes aspectos:
a) Cor;
b) Textura;
c) Linhas utilizadas nas costuras;
d) Linhas utilizadas nos bordados;
e) Modelagem;
f) Medidas dos tamanhos;
g) Tipos de costura;
h) Aviamentos.
4.3. Dos tamanhos/dimensões:
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4.3.1. Os tamanhos, medidas e dimensões principais das camisetas uniforme devem seguir as orientações constantes no Item 3.2. Descrição Técnica, com variação aceitável de até 3% (três por cento) para mais ou para menos.
4.3.2. A produção das camisetas será dos seguintes tamanhos: PP, P, M, G, GG, XG - linha unissex.
4.3.3. A padronização é de extrema importância para a eficiência do trabalho prestado, uma vez que a marca SENAC compreende não apenas a Administração Regional em Mato Grosso, mas sim, todo o território nacional. Desta forma, nos cercamos dos cuidados necessários para evitar possíveis variações que os
uniformes possam sofrer, caso a origem seja de fornecedores diferentes, fato que comprometeria a PADRONIZAÇÃO em todo o seu conjunto.
4.4. Condições de entrega:
4.4.1. A entrega dos produtos é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do seu correto acondicionamento, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, data de fabricação, dentre outras informações necessárias.
4.4.1.1. Os uniformes devem ser embalados individualmente em sacos plásticos transparentes e incolores. Todo uniforme a ser entregue deverá estar bem acondicionada e sua embalagem isenta de umidade e sobrecarga interna.
4.4.1.2. Devem ser agrupadas e amarradas formando fardos com 10 peças do mesmo tamanho, os quais, por sua vez, devem ser acondicionados em caixas de papelão, cada uma contendo uma quantidade adequada de peças de forma que a massa bruta de cada caixa não exceda a 20 kg, adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário, marítimo ou aéreo, às operações normais de carga e descarga e ao armazenamento abrigado.
4.4.1.3. As caixas de papelão deverão ser de folha dupla ondulada, com tamanho adequado ao seu tipo, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu destino final. Deverão ser identificadas externamente com as seguintes informações mínimas, marcadas de forma legível e não passíveis de serem apagadas:
a. Nome ou marca comercial do fabricante e respectivo CNPJ;
b. Identificação do conteúdo (UNIFORMES) quantidade total e tamanho;
c. Números da nota fiscal e do Pedido de Compra;
d. Destinatário (SENAC/MT);
e. Massa bruta do volume, em quilogramas.
4.4.2. Não serão admitidos produtos diferentes dos especificados neste instrumento.
4.4.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do item não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penali- zações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
4.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
4.4.4.1. Quando solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.5. Recebimento:
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4.5.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE na sede da Administração Regional do SENAC, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 11h e das 14h às 17h (Horário de MT) dentro do prazo limite a contar do recebimento do Pedido de Compra, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.5.2. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspe- cionando a quantidade recebida em relação ao Pedido de Compra e nota fiscal.
4.5.2.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa des- tes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.5.3. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a con- ferência da nota fiscal.
4.5.3.1. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.5.3.2. Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRA- TADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo abaixo, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual:
a) 10 (dez) dias corridos para pedidos de 01 (uma) a 100 (cem) unidades;
b) 15 (quinze) dias corridos para pedidos de 101 (cento e uma) a 1000 (mil) unidades;
c) 20 (vinte) dias corridos para pedidos acima de 1001 (mil e uma) unidades;
4.5.3.3. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. Os materiais em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o pro- blema imediato, sob pena de cancelamento da compra;
5.2. Os uniformes estarão cobertos por garantia mínima de 90 (noventa) dias corridos a partir do recebi- mento definitivo. No caso de apresentarem defeitos como acabamentos, tecidos, estamparia, tamanho incoerente com a etiqueta e vícios ocultos, rol exemplificativo, dentro do período de garantia, deverá ser substituído ou reparado sem ônus para o SENAC/MT. O prazo para reenvio será de no máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de notificação.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxxxxx Ourives Xxxxxx
6.2. Gestor do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
7. Dados para faturamento
7.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede ban- cária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, sendo que as notas fiscais, devidamente atestadas, que forem entregues na primeira quinzena do mês serão quitadas no dia 30 (trinta) do mesmo mês. As entregues na segunda quinzena do mês serão quitadas no dia 17 (dezessete) do mês subsequente.
,
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
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8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços den- tro das normas estabelecidas neste edital;
8.2. Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio,
as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
8.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
8.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos internamente para pagamento de fornecedores;
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Edital e da Ata de Registro de preços.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
9.2. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos.
9.3. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
9.4. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência do contrato.
9.5. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indire- tos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, segu- ros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, vez que seus em- pregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
9.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
9.7. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
9.9. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a exe- cução do objeto.
9.10. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
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9.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
9.12. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.13. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
9.14. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à sua expensa, sem nenhum ônus para o CON- TRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
9.16. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
10. Qualificação técnica
10.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
10.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresa- rial.
10.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
10.4. O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou com- provar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, po- derá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
11. Amostras
11.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente 1 (uma) peça piloto/amostra da Camiseta Aluno item 3, de cada tamanho, PP, P, M, G, GG e XG, e também uma peça tamanho M dos demais itens, com a aplicação dos layouts seguindo arquivo que será enviado por e-mail para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, e con- sequente aceitação da proposta, no local e prazo indicados neste termo. Totalizando 13 peças.
11.2. As licitantes deverão colocar à disposição do SENAC/MT todas as condições indispensáveis à realiza- ção de testes e fornecer, sem ônus, a ficha técnica ou ordem de produção impressos em língua portu- guesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. A ficha técnica ou ordem de produção fornecida pelo licitante deverá conter no mínimo as seguintes informações:
d) Tipo de tecido (nome do tecido e fabricante)
e) Descrição dos aviamentos utilizados
f) Descrição e informações do modelo
11.3. Os uniformes que serão fornecidos durante a vigência do instrumento contratual, deverão ser idênticos aos aprovados na análise da peça piloto/amostra.
11.4. Entrega da peça piloto/amostra:
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11.4.1. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, as 13 (treze) piloto/amostra para análise do SENAC/MT.
11.4.2. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar as peças piloto/amostras na Av. Historiador Ru- bens de Mendonça, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000, ficando responsável pela entrega e retirada dos objetos, sem ocasionar qualquer ônus ao SENAC/MT.
11.4.3. A peça piloto/amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da LICITANTE ARRE- MATANTE e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como descrição
do uniforme e item correspondente, nome do licitante, nome do responsável da licitante, contato do responsável da licitante e nota fiscal da peça piloto/amostra.
b) Na nota fiscal de remessa da peça piloto/amostra deverá constar “OPERAÇÃO DE BENS EM DEMONSTRAÇÃO”, códigos 5912 (xxxxxx xx xxxxxx xx XX) xx 0000 (xxxx xx xxxxxx xx XX).
11.5. Critérios para análise das peças piloto/amostras:
11.5.1. Será considerada aprovada a peça piloto/amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
g) Avaliação do design (modelagem);
h) Avaliação do acabamento (pespontos, costuras, aviamentos);
i) Avaliação da matéria-prima (fidelidade ao tecido indicado). Aferição por etiquetas afixadas nas peças, sendo uma constando nome do fabricante do tecido, nome do tecido e sua composição e outra constando nome do confeccionista, CNPJ e tamanho da peça;
j) Análise visual da peça piloto/amostra considerando: avaliação de cores e aplicação do logotipo do SENAC/MT;
k) Análise visual da peça piloto/amostra considerando o tamanho das peças: PP, P, M, G, GG e XG;
l) Comparação da peça piloto/amostra com as especificações técnicas deste termo de referência.
11.5.2. As peças piloto/amostras serão abertas, manuseadas e utilizadas pela equipe técnica responsável pela análise, e submetidos aos testes necessários.
11.5.3. Será realizada a análise visual da peça piloto/amostra, visando constatar se as mesmas apresentam sinais de recondicionamento.
11.5.4. Serão analisadas as características da peça piloto/amostra em comparação às especificações técnicas solicitadas neste termo de referência.
11.5.5. No caso das peças piloto/amostras não se encontrarem de acordo com as exigências deste termo, as propostas serão desclassificadas.
11.6. Retirada da peça piloto/amostra:
11.6.1. As peças piloto/amostras apresentadas ficarão à disposição do SENAC/MT até a conclusão do pro- cesso licitatório.
11.6.2. No caso de não aceitação da peça piloto/amostra e/ou conclusão do processo, a licitante terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da comunicação pelo SENAC/MT, para retirada da mesma, às suas expensas, no mesmo local de entrega e nos mesmos dias e horários.
12. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
12.1. Considerando a necessidade de fortalecimento do comercio local; considerando que este tipo de for- necimento, quando apresenta inconformidade na qualidade, precisa de agilidade e contato próximo do fornecedor para ajustes e adequações, sugere-se modalidade de Pregão Presencial.
12.2. Critério de Julgamento: Menor Valor Global.
13. Condições Gerais
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13.1. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.2. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documen- tos apresentados na proposta.
13.3. Durante todo o prazo de vigência da ARP a ser celebrada com a licitante vencedora, a mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econô- mico financeira.
14. Responsáveis:
14.1. Responsável pela solicitação: Xxxxxxx Ourives Xxxxxx
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14.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
Ref.: Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expe- didor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documen- tação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, manifestar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclare- cimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2019.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, _, com sede na , nº , bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT.
3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT e seus anexos.
4 – que tenho conhecimento que é vedado negociar qualquer título emitido contra o SENAC-AR/MT, podendo sofrer as sanções por inadimplência conforme descrito na Cláusula Décima Nona do edital.
Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, de de 2019.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
Ref.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de unifor- mes para o SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Senhora Presidente.
Para o fornecimento dos uniformes solicitados no Edital de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2019 SENAC-AR/MT apresentamos proposta:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | PRODUTO | UNID. | Qtde. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CAMISETA JOVEM APRENDIZ | Unid. | 8.000 | ||
2 | AVENTAL IMAGEM PESSOAL | Unid. | 1.000 | ||
3 | CAMISETA ALUNOS | Unid. | 40.000 | ||
4 | JALECO MANGA LONGA | Unid. | 1.000 | ||
5 | CAMISETA UNIFORME FUNCIO- NÁRIO | Unid. | 1.500 | ||
6 | CAMISETA PARA DIVULGAÇÃO - Artes variadas | Unid. | 5.000 | ||
7 | CAMISETA SERVIÇOS GERAIS | Unid. | 300 | ||
8 | CAMISA POLO - EVENTOS FOR- MAIS | Unid. | 600 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
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*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e da prestação do serviço de montagem, a exemplo de tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros,
custos de embalagens, montagem e desmontagem, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, de de 2019.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNI- FORMES PARA O SENAC/MT.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxx- xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT , a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Regional Sra. Eliana Salomão Santos, bra- sileira, casada, inscrita no CPF sob o nº , cédula de identidade RG , de outro lado, , denominada a seguir simplesmente por CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº SSP/ nos termos do processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem registrar os pre- ços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes para o SE- NAC/MT, da(s) empresa(s) cujos preços foram homologados e adjudicados, doravante designado FOR- NECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes para o SENAC/MT, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT.
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Parágrafo Único – A aquisição dos produtos se dará de forma parcelada, pelos preços registrados na proposta vencedora, não ficando a CONTRATANTE obrigada a adquirir a totalidade dos produtos lici- tados.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECEDOR
2.1. , com sede na ,telefone (xx) xxx-xxxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | PRODUTO | UNID. | Qtde. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CAMISETA JOVEM APRENDIZ | Unid. | 8.000 | ||
2 | AVENTAL IMAGEM PESSOAL | Unid. | 1.000 | ||
3 | CAMISETA ALUNOS | Unid. | 40.000 | ||
4 | JALECO MANGA LONGA | Unid. | 1.000 | ||
5 | CAMISETA UNIFORME FUNCIO- NÁRIO | Unid. | 1.500 | ||
6 | CAMISETA PARA DIVULGAÇÃO - Artes variadas | Unid. | 5.000 | ||
7 | CAMISETA SERVIÇOS GERAIS | Unid. | 300 | ||
8 | CAMISA POLO - EVENTOS FOR- MAIS | Unid. | 600 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC-AR/MT não está obrigado a adquirir a totalidade dos bens objeto desta licitação da licitante que teve seu preço registrado, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade este procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada somente pelo SENAC-AR/MT.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
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5.1. O SENAC-AR/MT adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço e Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2019 SENAC-AR/MT.
6.2. Obedecer rigorosamente ao prazo de entrega do objeto deste instrumento, conforme consta no Termo de Referência.
6.3. Oferecer garantia do objeto. Além de atender, conforme o caso, ao estipulado no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078:1990).
6.4. Obedecer ao prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para devolver as 03 (três) vias desta Ata, devidamente rubricadas e assinadas, ao CONTRATANTE, sob pena de caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida e sofrer as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento e/ou no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2019:
a) perda do direito à contratação;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC – Departamento Nacional e Adminis- trações Regionais, por período de até 02 (dois) anos.
6.5. Entregar os produtos com qualidade, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
6.6. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega dos produtos.
6.7. Cumprir os prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
6.8. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência do contrato.
6.9. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indi- retos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
6.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
6.11. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
6.13. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
6.14. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo má- ximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
6.15. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do ins- trumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não ca- bendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
6.16. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instru- mento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.17. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel exe- cução do objeto contratado.
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6.18. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
6.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à sua expensa, sem nenhum ônus para o CON- TRATANTE, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
6.20. Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, o FORNECE- DOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Baixa na Ata de Registro de Preços;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no Edital e/ou Ata de Registro de Preços, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao SENAC-AR/MT será apli- cada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Licitado;
d) No caso de desistência do fornecimento, em qualquer fase do certame licitatório, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total Licitado;
e) As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC- AR/MT;
f) O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou co- brado judicialmente;
g) O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Até a expedição da “Pedido de Compra”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desa- bone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa;
i) Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa e o fiscal da ARP. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
8.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as es- pecificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada for- necimento.
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8.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
8.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
8.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
8.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
8.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forneci- mento.
8.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece- ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
8.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter sua ARP rescindida.
XXXXXXXX XXXX – CLÁUSULA INTEGRANTE
9.1. Constituem partes integrantes desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2019 e seus anexos, inclusive a proposta de menor preço e os documentos de habilitação apresentados pela licitante autor do preço regis- trado, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer mo- mento, ser solicitada pelo SENAC-AR/MT, para fins de acompanhamento da regularidade fiscal da con- tratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Se durante a vigência do Registro de Preços pactuado, este se mostrar superior ao preço praticado pelo mercado, deverá haver realinhamento, mediante manifestação formal que será apresentada pelo SENAC- AR/MT.
10.2. Se o FORNECEDOR não aceitar proceder ao realinhamento de preços previsto no parágrafo anterior, poderá a critério do SENAC-AR/MT, deixar de ter seu preço registrado.
Cuiabá/MT, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora CR/SENAC/MT
Contratante
Representante legal da empresa
NOME DA EMPRESA
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