LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES – PB
LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES – PB
EDITAL Nº 0001/2021 PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de FAGUNDES - PB, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.373.694/0001-56, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx – FAGUNDES-PB, CEP: 58487-000, representada pela sua prefeita, MAGNA MADALENA BRASILRISUCCI, faz saber a quem possa interessar que no dia 08 de Julho de 2021, às 10h00min, alienará bens inservíveis do município, pela melhor oferta, igual ou superior ao valor de avaliação, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93 e as cláusulas e condições do edital, na modalidade presencial e on-line, através do Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, Leiloeiro Público Oficial matriculado na JUCEP com o n° 008 e com agência de leilões situada a Xx. Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Cabedelo/PB. Fone:
00 0-0000-0000. Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados deverão se apresentar até às 10h00min, do dia 08 de Julho de 2021, às 10h00min, na GARAGEM MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES. Editais disponíveis na Prefeitura Municipal de Fagundes – PB e com o Leiloeiro Oficial.
01 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
1.1. - Alienação de bens móveis, conforme especificações estabelecidas no
ANEXO ÚNICO.
02 - DA DATA DE REALIZAÇÃO E LOCAL:
2.1. - O Leilão será realizado no dia 08 de Julho de 2021, às 10h00min, na Garagem Municipal e ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
03 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. - Poderão participar do presente certame, pessoas físicas e/ou jurídicas, associadas ou não, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
3.2. - Poderão participar Pessoas Física e Jurídica, mediante habilitação prévia, com a garantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie (leilão presencial) e habilitação prévia (leilão online através do link no site do leiloeiro), cujos documentos necessários são seguintes:
3.2.1. - Cédula de identidade;
3.2.2. - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.2.3. - Comprovante de endereço;
3.2.4. - Caso o licitante se faça representar por terceiro, deverá apresentar a procuração (*) por instrumento público, com firma reconhecida.
(*) A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida.
3.3. - Os interessados na aquisição dos bens mencionados no ANEXO ÚNICO, se pessoa jurídica, deverão entregar no local da realização do leilão, até o início deste, cópia dos seguintes documentos, os quais deverão ser acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência e habilitação, caso os documentos estejam autenticados não ha necessidade de apresentação dos originais para conferência:
3.3.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ com data de emissão de 2021);
3.3.2 - Contrato social acompanhado da última alteração contratual, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;
3.3.3. - Procuração (**) de seu representante com poderes específicos para sua representação neste edital, com firma reconhecida ou por instrumento público. (**) A procuração será juntada ao processo, onde permanecerá retida;
3.3.4. - Fazendo-se representar na forma de seu contrato/estatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do representante.
3.4. - O licitante interessado deverá inspecionar os bens com antecedência para inteirar-se das condições, do estado e do local em que se encontram, podendo recorrer ao Leiloeiro, para obter melhores informações, não se admitindo qualquer reclamação posterior.
3.5. - A não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo acima estipulado impedirá o licitante de participar do leilão ficando, portanto, inabilitado para o certame.
04 - LANCES:
4.1. - Os lances serão oferecidos verbalmente e virtualmente, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA.
4.2. - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que for determinado pelo Leiloeiro antes do início do leilão.
05 - VISITAÇÕES DOS LOTES:
5.1. - Todos os bens que compõem os itens estarão à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados “in loco”, a partir da publicação deste edital.
5.2. - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo que a PMF e o Leiloeiro Oficial não aceitarão reclamações ou desistências sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos bens.
06 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. - O pagamento será realizado á vista com sinal de 20% (vinte por cento) no ato do encerramento do certame, e os outros 80% (oitenta por cento) depositados diretamente na Agência 2053 – 2, Conta Corrente nº 7944 - 8, no Banco do Brasil, a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES - CNPJ Nº 08.373.694/0001-56, num prazo máximo de 72 horas, por meio de depósito identificado na própria conta da Prefeitura ou transações eletrônicas sendo esta pessoa jurídica ou física.
6.2. - A comissão do leiloeiro deverá ser paga em moeda corrente fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e 5% (cinco por cento) referente às taxas de serviços, que lhe serão pagas diretamente neste ato, em espécie ou por meio de transações eletrônicas.
07 - DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES:
7.1. - Na hipótese de não ser compensado o cheque emitido pelo arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro e a taxa de serviço de 5% (cinco por cento), e lhe será cobrado uma multa de mais 20% (vinte por cento) por parte da Prefeitura, valor pago como entrada no encerramento do certame para como compensação dos prejuízos causados, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C. P. B, e legislações pertinentes à matéria.
7.2. - O valor pago pelo arrematante mediante cheque que não seja compensado dentro de 72 (setenta e duas) horas a partir do encerramento do certame ensejará a perda do direito de compra pelo arrematante, ensejara a o cheque sera protestado e o bem objeto do presente edital será levado a novo arremate, perdendo o arrematante o valor pago ao leiloeiro à titulo de comissão e taxa de serviço e também a multa de 20% para PMF.
08 - DA RETIRADA:
8.1. - Os Bens arrematados só serão liberados mediante apresentação de comprovante de pagamento integral, nota emitida pelo leiloeiro e auto de entrega emitido pelo leiloeiro.
8.2. - A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pela PMF.
8.3. - A liberação dos bens arrematados somente ocorrerá após a efetiva disposição do crédito na conta da PMF, quando então se dará por concretizar a arrematação e, dessa forma, apto o arrematante a receber o (s) respectivo(s) bem(s) e toda documentação pertinente quando houver que será entregue mediante a assinatura de um “Termo de Recebimento de Documentos”.
8.4. - O Arrematante deverá apresentar documento de identificação ou se retirado por terceiros, com autorização formal por instrumento Público ou Privado com firma reconhecida.
8.5. - Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, será cobrada do Arrematante uma taxa diária de permanência de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do lote, por até mais 15 (quinze) dias.
8.6. - Será declarado abandonado o lote arrematado se não retirado do recinto dentro dos prazos previstos no item anterior, sendo pago ou não a taxa, a arrematação será cancelada e os bens reverterão em favor da PMF, sem que caiba, ao Arrematante direito a restituição dos valores pagos.
8.7. - O Arrematante assumirá o risco no carregamento, remoção e transporte dos lotes arrematados, não respondendo a PMF por danos resultantes deste risco.
9 - DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DAS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E SERVIÇOS:
9.1. - Correrão por conta dos arrematantes quaisquer impostos de circulação de mercadoria fora do Estado que incidam ou venham a incidir sobre a venda dos bens arrematados.
9.2. - O arrematante, providenciará a transferência da documentação de propriedade do veículo para o nome do adquirente no prazo concedido pelo DETRAN, que é de 30 (trinta) dias (art. 123, I e parágrafo 1º do CTB), sob pena de multa e medida administrativa de retenção.
9.3. - A PMF FARÁ COMUNICAÇÃO DE VENDA APÓS 15 (QUINZE) DIAS A ARREMATAÇÃO A CIRETRAN SOBRE A VENDA DOS BENS. Em hipótese alguma a comissão licitante, qualquer que seja o motivo, fornecerá nova documentação.
9.4. - Quaisquer ônus referentes a emplacamentos que venham aparecer futuramente são de inteira responsabilidade do arrematante. Os veículos que possuírem multas e débitos junto ao DETRAN retroativas ao leilão, correrão por conta dos arrematantes, bem como as remarcações de número do chassi se houver.
9.5. - O arrematante pagará uma taxa R$ 300,00 (trezentos reais) para cada lote, paga diretamente ao Leiloeiro no ato da arrematação.
9.6. – O Leiloeiro cobrará uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) para cada lote em que o arrematante decidir trocar o nome e os dados passados no ato.
10 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS E DA ATA:
10.1. - A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
10.2. - A impugnação do edital deverá ser promovida de forma exclusiva através de protocolo, diretamente na PMF, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para realização do leilão, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o edital não terá efeito de recurso.
10.3. - A Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
10.4. - Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac- similes, sedex e meios eletrônicos, nem os protocolados fora do prazo.
10.5. - Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão Permanente de Licitação serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da autoridade competente cuja decisão será publicada no Órgão Oficial do Município.
10.6. - Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Permanente de Licitação abrirá vista de toda documentação aos interessados, nas dependências da PMF, facultando a extração de cópias.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. - Os bens serão vendidos no estado que se encontram a quem oferecer maior lance ou oferta, igual ou superior ao valor da avaliação, e será apregoada, lote por lote, sem a obrigatoriedade de ordem numérica e em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos licitantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos e equipamentos vendidos.
11.2. - A PMF reserva-se o direito de suspender, adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, inclusive modificar as condições contidas no Edital, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.3. - O Leiloeiro Oficial poderá, com prévia autorização da PMF, separar, reunir, modificar, suspender ou cancelar os lotes, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.4. - As taxas e emolumentos por ventura devidos pela transferência dos bens arrematados serão por conta exclusiva do arrematante.
11.5. - Antes da efetiva entrega do bem, o Prefeito do Município de Fagundes poderá, no interesse público revogar parcial ou totalmente, o presente Leilão, ou, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
11.6. - Do ato de revogação ou decisão anulatória, referidos no subitem anterior, caberá recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência conforme Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.7. - O recurso será encaminhado por intermédio do Leiloeiro Oficial ao Presidente da CPL.
11.8. - Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito a restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade de que resultou tal anulação.
11.9. - Os prazos estabelecidos neste Edital somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na PMF.
11.10. - Até que se realize o leilão, o presente EDITAL, permanecerá afixada no mural de avisos da entrada do edifício sede da PMF, e nos quadros de avisos das Secretarias de Administração, Finanças, da Educação e Cultura, Agricultura, Infraestrutura e da Saúde.
11.11. - A PMF se exime de toda a responsabilidade de eventuais danos causados a usuários dos bens arrematados, bem como não oferecerá garantia
deles, tendo em vista serem apregoados no estado de conservação em que se encontram.
11.12. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
11.13. - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão Permanente de Licitação, de forma soberana, com o reconhecimento formal e irretratável dos licitantes compradores.
11.14. - A participação dos interessados implicará para todos os fins, na aceitação indiscutível de todas as condições constantes deste Edital do Leilão de Bens Móveis n° 0001/2021, bem ainda aos ditames da Lei federal nº 8.666/93, e demais legislações que regem a matéria.
11.15. - Informações complementares sobre o presente edital poderão ser obtidas junto ao Leiloeiro Oficial designado pela Administração Municipal, Senhor XXXXXX XXXX XXXXX, ou pelo Fone: (83) 9.9391-8628. Maiores informações poderão ser obtidas através: Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12 - DO FORO:
12.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Queimadas / PB para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
Fagundes - PB, 22 de Junho de 2021.
MAGNA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Prefeita Constitucional
XXXXXX XXXX XXXXX
Leiloeiro Oficial JUCEP 008
ANEXO ÚNICO
LISTA DOS LOTES DO LEILÃO Nº 0001/2021
LOTES | DESCRIÇÃO |
01 | 01 Lote composto por diversos materiais inservíveis (carteiras escolares, cadeiras, birôs, móveis, maca, cadeira de rodas, etc.) Valor de lance inicial: R$ 200,00 (Duzentos Reais) |
02 | 01 Lote composto por diversos materiais inservíveis (televisores, etc.) Valor de lance inicial: R$ 100,00 (Cem Reais) |
03 | 01 Lote composto por diversos materiais inservíveis (geladeiras, freezers, máquina de lavar, material de informática, etc) Valor de lance inicial: R$ 200,00 (Duzentos Reais) |
04 | 01 Lote composto por diversos materiais inservíveis (maquinas de costura industriais, etc) Valor de lance inicial: R$ 200,00 (Duzentos Reais) |
05 | 01 Lote composto por diversos veículos sucateados. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) |
06 | 01 Veículo FIAT/PALIO FIRE, ano/modelo: 2014/2014, Combustível: ALCO/GASOL, Cor Predominante: BRANCA, Placa: QFA 3624. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) |
07 | 01 Veículo FIAT/PALIO FIRE, ano/modelo: 2014/2014, Combustível: ALCO/GASOL, Cor Predominante: BRANCA, Placa: QFA 3604. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais) |
08 | 01 Veículo FORD/KA SE 1.0 HA, ano/modelo: 2016/2016, Combustível: ALCO/GASOL, Cor Predominante: BRANCA, Placa: QFO 8035. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais) |
09 | 01 Veículo Ônibus Marcopolo Sucata. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) |
10 | 01 Veículo IVECO/CITYCLASS 70C16, ano/modelo: 2010/2010, Combustível: DIESEL, Cor Predominante: AMARELA, Placa: MOF 0991. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) |
11 | 01 Veículo IVECO/CITYCLASS 70C17, ano/modelo: 2013/2013, Combustível: DIESEL, Cor Predominante: AMARELA, Placa: OGD 4778. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) |
12 | 01 Veículo RENAULT/MASTERAMB RONTAN, ano/modelo: 2013/2014, Combustível: DIESEL, Cor Predominante: BRANCA, Placa: NQG 1722. No estado em que se encontra. Valor de lance inicial: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) |
VALOR GLOBAL DOS VEÍCULOS:
R$: 47.700,00 (Quarenta e Sete Mil e Setecentos Reais).
Fagundes - PB, 22 de Junho de 2021.
MAGNA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Prefeita Constitucional
XXXXXX XXXX XXXXX
Leiloeiro Oficial JUCEP 008