CONTRATO Nº 0074/EMATER/PGE/2022
Procuradoria Geral do Estado - PGE
CONTRATO Nº 0074/EMATER/PGE/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO DE UM LADO, E DE OUTRO, A TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, autarquia estadual, modificada pela Lei Estadual n0 3.937 de 30 de novembro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.888.813/0001-83, com sede na Avenida Farquar, nº 2986 – Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari - Bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Srº. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade n° 560207 SSP/RO, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, n°. 779, Bairro: Pedrinhas em Porto Velho-RO.
CONTRATADA: A TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.767.808/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, município de Rio Branco - AC, XXX 00.000-000, aqui representada pelo(a) seu proprietário o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 388.628 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n° 0011.526818/2021-61, que deu origem à realização do Contrato, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo administrativo n° 0011.526818/2021-61 e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Reforma do prédio do Escritório Local da EMATER-RO, no município de São Francisco, conforme Projeto Básico, Edital e proposta da contratada (Id. 0021973269, 0021992771, 0022805145,0022805199 e0022805248).
1.2. A Unidade Administrativa da EMATER de São Francisco situa-se na Xx. Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000- 000, com as seguintes características: Terreno principal contendo 200m² e terreno secundário contendo área de 800m². Tem em sua topografia uma área relativamente plana.
1.3. Especificação do Objeto:
1.3.1. Projeto de Intervenção e Reforma na Unidade Administrativa da EMATER no município de São Francisco do Guaporé– RO.
1.3.2 Vinculação: Integram este Contrato além do Projeto Básico e todos os seus anexos, o disposto na proposta da CONTRATADA e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.
2. CLÁUSULA SEGUNGA - DO CRITÉRIO DE ESTIPULAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
2.1. Os critérios estabelecidos para estipular os quantitativos foram realizados conforme demonstrado a Planilha Orçamentária acostada através do id: 0021965692.
2.2. De acordo com as recomendações legais da Lei 8.666/93, IN 54/17 TCE-RO e jurisprudência do TCU/DF. Adota-se para efeito de custo unitário:
a) Tabela de referência do SINAPI/RO;
b) Serviços não constantes nas tabelas de referências sendo realizada pesquisa de mercado; e
c) Subsidiariamente atualização de custos unitários por índices econômicos e método estatístico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Regime de Execução
3.1.1. O critério para escolha da proposta será o de MENOR PREÇO, conforme art. 6º, da Lei nº 8.666/1993, sendo que os serviços contratados obedecerão ao REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, conforme inciso II do art. 10 da Lei nº 8.666/1993.
4. CLÁUSULA QUARTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
a) As obras serão executadas de acordo com o cronograma de execução, devendo a CONTRATADA, sob a coordenação da Fiscalização e em conjunto com a Empreiteira responsável pela obra como um todo, definir um plano de obras coerente com os critérios de segurança.
b) A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle da obra.
c) A CONTRATADA se obrigará a verificar e ensaiar os elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma.
d) A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais e/ou acabamentos a serem utilizados na obra, podendo ser danificadas no processo de verificação. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
e) Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como às surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
f) A CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida.
g) Após o término da obra ou serviço, a CONTRATADA deverá providenciar as ligações definitivas de energia elétrica, telefone e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
h) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral.
i) A CONTRATADA deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da obra. Compete à CONTRATADA providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
j) As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
k) As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
l) O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
m) As despesas referentes à impressões, plotagens e outras correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo dois conjuntos completos do projeto, constando de Desenhos, Caderno de Discriminações Técnicas e Planilha de Quantidades.
n) As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
o) Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18.
p) É de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de seus equipamentos e materiais, tanto no período diurno como noturno.
q) Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às exigências contidas neste Caderno de Especificações e das Normas da ABNT.
r) Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente caderno, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
s) Salvo o que for expressamente excluído adiante, o orçamento da CONTRATADA compreenderá o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a execução de serviços, obras e instalações necessárias à completa e perfeita edificação do conjunto referido no projeto.
t) A CONTRATADA assumirá a obra no estado em que se encontra.
u) A CONTRATADA responderá por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1.Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela SEOSP/RO.
5.2.Antes do início dos serviços será realizada, sob a organização do gestor de contrato reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna);
0.0.Xx reunião inicial citada no item acima a CONTRATADA efetivará a entrega de declaração de conformidade e viabilidade das condições para a execução dos serviços, declarando o conhecimento e anuência aos Projetos destinados a execução do objeto, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, a ser atestada pelo gestor de contrato e fiscais técnicos de contrato
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do prazo
6.1.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme indicado no cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela XXXXXXXXXX.XX (0021685894).
6.1.2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Será de até 270 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados para tal prorrogação.
6.1.3. De acordo com Decreto Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021: A prorrogação do contrato somente será efetivada após a comprovação da manutenção do número de pessoas presas ou egressas do sistema prisional, contratadas para prestação dos serviços.
6.2. Do Recebimento
6.2.1. O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Fiscalização, Exame, Entrega e Recebimento, integrada por dois ou mais engenheiros da SEOSP/RO, nomeada pelo Diretor Geral para tal finalidade acompanhados do Responsável Técnico da empresa, observando as disposições contidas no Edital e nos Artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2.2. No caso do recebimento provisório, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da Contratada quanto à conclusão dos trabalhos, e no caso de definitivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório. Em se dando ao recebimento caráter provisório, o qual não excederá 15 (quinze) dias, a SEOSP/RO, poderá exigir os reparos e substituições convenientes, consignando-se os motivos.
6.2.3. O recebimento provisório e o definitivo, se darão mediante Termo Circunstanciado, e será emitido tanto pela equipe de técnicos da fiscalização, quanto pelo gestor de contrato, conforme atribuições constantes na Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (0011323568).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser assinado até 10 dias depois da data da convocação.
8. CLÁUSULA OITAVA - MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9. CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES
9.1. As medições dos serviços executados serão realizadas, mensalmente, pelos Fiscais Técnicos de Contrato, acompanhado pelo Responsável Técnico da Empresa.
9.2. As medições deverão ser elaboradas para o período máximo de 30 (trinta) dias, sempre dentro do mesmo mês.
9.3. O item 2.1- ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA DO CANTEIRO CENTRAL, será medido por percentual da obra executada, em conformidade com o estabelecido no ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário (Acórdão - Link).
As medições serão de acordo com os parâmetros das etapas do cronograma do contrato c/c as unidades de medição dos serviços, com exceção da Medição da Administração local que será como segue: A medição da Administração Local como um montante físico mensal pode distorcer os pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores pelo construtor, quando este reduz o ritmo da execução da obra. Para evitar tal possibilidade, o TCU recomenda que o pagamento deste item como uma proporção da execução financeira dos demais serviços da obra. Assim, se o construtor executou 9% do valor da obra em determinado mês, por, por exemplo, terá direito a 9% do pagamento previsto contratualmente para a Administração Local.
Acórdão TCU 2.622/2013 – Plenário: “9.3.2.2. estabelecer, nos editais de licitação, critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando-se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993”;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado após a elaboração da planilha de medição por parte da fiscalização e a entrega por parte da contratada de todas as suas obrigações, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela contratada, depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização da SEOSP/RO, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma física-financeiro integrante dos autos.
O art. 6º da Lei de Licitações e Contratos define o regime de execução de empreitada por preço global como uma forma de execução indireta, na qual se contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Nesse regime, o contratante deve realizar o pagamento por etapa da obra concluída e não por medições mensais dos serviços efetivamente realizados, como está previsto no contrato em comento.
Essa forma de pagamento não se coaduna com os interesses da Administração Pública, pois é imprescindível que exista conclusão de etapas da obra para a efetivação do pagamento respectivo.”
10.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
10.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
10.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
10.5. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX =Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
10.6. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.7. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
10.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. A data-base da planilha orçamentária estimativa é SETEMBRO/2021 e serve como orientação aos licitantes. Esta será a data-base para reajuste, observado o disposto na Cláusula de Reajuste do Edital.
11.2. Somente permanecerá esta, se entre a data da licitação e da assinatura do contrato não tiver ultrapassado 60 dias, consoante determina o art. 64, da § 3o da Lei Federal n. 8.666/93, vez que e em ocorrendo, deverá a empresa, antes de assinar o contrato efetuar ressalva a ser analisada pela Administração sob pena de preclusão de utilização da data-base Março/2021.
11.3. Os preços contratuais, em reais, “será reajustada” pelo < Índice Nacional da Construção Civil, coluna 35>, fornecidos < Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV>, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo <do orçamento preestabelecido>, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês <do Orçamento>.
11.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado.
11.5. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
- R=( (li-lo) x v, onde:
- R= valor da parcela de reajustamento procurado.
- Lo= índice de preço referente ao mês de reajustamento <data base do orçamento (SETEMBRO/2021)>.
- Li= índice de preço referente ao mês de reajustamento.
- V= valor a preços iniciais da parcela do contrato de obras ou serviços a ser reajustados.
11.6. Os serviços ou obras que forem entregues com atraso imputável à contratada, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
11.7. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.8. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base considerada.
11.9. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
11.10. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
11.11. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo.
11.12. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.14. Acórdãos e Decisões do TCU
a) Explicite em todos os editais e contratos o critério de reajustamento dos preços, nos termos do artigo 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993. [Xxxxxxx 648/2005 – Plenário]
b) Determina que se abstenha, doravante, de celebrar contratos de obras, envolvendo recursos federais, sem a prévia inclusão de cláusula que defina os critérios de reajuste de preços e a data-base do objeto contratado. [Acórdão 60/2005 Plenário]
c) Na cláusula referente a reajuste, deverá ser substituída a expressão “poderá ser reajustada” por “será reajustada”, em atendimento ao artigo 55, III, da Lei n.º 8.666, de 1993. [Decisão 1315/2002 Plenário]
d) Atualmente a matéria (reajuste) é regulada pela Lei 10.192, de 2001, resultante da conversão da Medida Provisória 1.171, de 1995, cujo diploma legal, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, estabelece que a periodicidade anual do reajuste dos contratos em que seja parte a administração pública, direta ou indireta, será contada a partir da data limite fixada para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. [Decisão 290/2002 Segunda Câmara (Proposta de Decisão)]
e) Nos contratos relativos às obras financiadas com recursos federais, mesmo nos casos cuja duração seja inferior a um ano, pode ser prevista a possibilidade de reajuste, com menção ao indicador setorial aplicável, para os casos em que, inexistindo culpa do contratado, o prazo inicialmente pactuado não seja cumprido. [Decisão 698/2000 Plenário].
f) a interpretação sistemática do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, do art. 3º, § 1º, da Lei
10.192 e do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93 indica que o marco inicial, a partir do qual se computa o período de um ano para a aplicação de índices de reajustamento previstos em edital, é a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital. [ACÓRDÃO 474/2005 - PLENÁRIO].
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. É vedado a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial da obra.
12.2. É vedado à associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação. No todo ou em parte, do objeto com outrem.
12.3. Não serão remuneração custos com mobilização ou desmobilização da obra em parcelas separadas, devem estar embutidos nos custos totais da proposta.
12.4. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio tendo em vista que o objeto da licitação não ser de execução técnica complexa de naturezas construtivas distintas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da Contratante
13.1.1. A contratante obriga-se, nos seguintes termos:
a) Caberá à contratante fornecer as informações necessárias para a realização dos trabalhos;
b) O fiel cumprimento das obrigações das obrigações pactuadas no CONTRATO, como também o fiel pagamento das parcelas devidas;
c) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do presente objeto;
d) A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
13.1.2. De acordo com Decreto Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021:
a) Informar à contratada e oficiar a vara de execuções penais sobre quaisquer incidentes ou práticas de infração por parte dos prestadores de serviço de que tratam o Decreto Estadual n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
b) Aplicar as penalidades previstas nos casos em que for verificado o descumprimento ao Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021;
13.2. Da Contratada/Fornecedor
13.2.1. Compete à CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, fazer minucioso exame das especificações de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar aos componentes da equipe de fiscalização, todas as dúvidas por ventura encontradas para devido esclarecimento e aprovação.
13.2.2. Apresentar novo cronograma físico-financeiro para a obra antes de emissão da Ordem de Serviços, mantendo-se o prazo total de execução, que servirá para as previsões de desembolso da CONTRATADA, e importante, será o balizador para aplicação das multas por atrasos, seja por atraso de etapas ou de prazo. Caso a empresa não tenha interesse em fazê-lo, o cronograma físico-financeiro inicial continuará sendo o balizador.
13.2.3. Apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os materiais a serem empregados na obra em suas embalagens originais para que os mesmos possam ser aprovados antes da sua utilização.
13.2.4. Empregar materiais de acordo com as especificações técnicas e as indicações de projeto – respeitadas as marcas, tipos, modelos, cores, dimensões, etc., independe de consulta. Sua substituição por similares deverá ser previamente aprovada através de consulta feita por escrito e encaminhada à FISCALIZAÇÃO; obrigando-se a CONTRATADA a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatório ou testes de ensaio, de institutos idôneos e reconhecidos.
13.2.5. Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização destes trabalhos, sob critérios da Lei 8.666/93, observado o artigo 618, parágrafo único, do Código Civil.
13.2.6. Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa necessária, adquirindo e mantendo durante a execução dos serviços todo pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos, além de equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC.
13.2.7. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, facultando seu acesso a qualquer parte da obra para inspeção de serviços ou materiais, inclusive locais fora do canteiro como depósitos ou oficinas, onde estejam armazenados ou em fabricação materiais para emprego na obra.
13.2.8. Responsabilizar-se:
13.2.8.1. Pelas instalações de água, esgoto, luz, força e telefone.
13.2.8.2. Pelo transporte de operários, equipamentos e materiais, dentro e fora do canteiro de obras.
13.2.8.3. Pela manutenção do canteiro permanentemente em condições de higiene.
13.2.8.4. Pela sinalização de segurança e circulação.
13.2.8.5. Por qualquer acidente ocasionado em decorrência da obra, tanto ao pessoal a ela diretamente ligado, bem como a terceiros, ainda que ocorrido em via pública.
13.2.9. A responsabilidade:
13.2.9.1. Pelo uso de patentes registradas.
13.2.9.2. Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, ainda que resultado de caso fortuito e por qualquer causa.
13.2.9.3. Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
13.2.9.4. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alteração ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do presente, total ou parcialmente, por motivo superveniente.
13.2.9.5. Compromete a não fazer uso dos materiais e informações do presente objeto para outra finalidade, senão as propostas nestes PROJETO BÁSICO, sob a responsabilidade de sofrer sanções legais.
13.2.9.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes às obrigações fiscal, social, tributária e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si.
13.2.9.7. Responsabilizar-se, e a seu ônus, pela aprovação/autorização dos projetos juntos aos órgãos regulares/fiscalização/concessionários, além de providenciar todas as licenças e franquias previstas em Lei necessárias à execução dos serviços contratados, incluindo os pagamentos exigidos e observados as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública.
13.2.9.8. Obriga-se a demolir e a refazer os trabalhos condenados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
13.2.9.9. Providenciar Livro de Registro da Obra, a ser mantido no escritório do canteiro, tendo todas as folhas sequencialmente numeradas e visadas diariamente com os apontamento das ocorrência e pessoal, Todas as ordens da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA serão ali escritas.
13.2.9.10. Não realizar alteração do projeto sem a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO no Livro de Registro da Obra.
13.2.9.11. Saber que é parte integrante das especificações técnicas, mesmo não estando anexadas, as Normas Técnicas e Métodos Brasileiros aprovados ou recomendados pela ABNT, bem como as normas ou regulamentos das Concessionários, que deverão ser rigorosamente seguidos.
13.2.9.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2.9.13. Xxxxx, impreterivelmente, no prezo de 10(dez) dias entre a assinatura do Contrato e o início da obra, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação, sob pena de preclusão.
13.2.9.14. Comparecer com sua equipe técnica à sede da SEOSP/RO para realização da Ata de Implantação do Contrato no 5° dias úteis após a assinatura do Contrato.
13.2.9.15. Responsabiliza-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
13.2.9.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objetivo desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução
ou de má qualidade dos materiais empregados, até o prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 618, do Código Civil Brasileiro, sem ônus para a SEOSP/RO.
13.2.9.17. Também assim, garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimentos definitivo.
13.2.9.18. Manter a guarda da obra, até o seu final e o definitivo recebimento e a comprovação de funcionalidade da obra pela SEOSP/RO.
13.2.9.19. Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, padrão (SEOSP), para registro obrigatória de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART de execução da obra devidamente registrada.
13.2.9.20. Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com registro junto ao CREA/RO.
13.2.9.21. Executar ás suas expensas, todas as sondagens e escavação exploratório que se fizerem necessário e indispensáveis à execução da obra.
13.2.9.22. Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades.
13.2.9.23. Será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada.
13.2.9.24. Conduzir a execução da obra pactuada em estrita conformidade com o projeto básico ou executivo aprovado pelo Contratante, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e a finalidade de empreendimentos.
13.2.9.25. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação.
13.2.9.26. Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusiva os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos.
13.2.9.27. Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC.
13.2.9.28. Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e norma da segurança (Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Norma Regulamentadora n° 06/78), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados.
13.2.9.29. Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimento atinentes a execução da obra.
13.2.9.30. A Contratada é obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o número do Contrato, com o respectivo valor, encabeçada do “slogan” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
13.2.9.31. Os veículos, equipamentos e máquinas no acampamento deverão ser uniformes, fixando- se em duas faces dos mesmos o slogan “A serviço do Governo de Rondônia”, com modelo fornecido pelo Contratante.
13.2.9.32. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, compatíveis com as obrigações por esta assumida (art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93), repondo a garantia em sua totalidade no caso de uso pelo SEAE/RO.
13.2.9.33. A Contratada é obrigada afixar placas de sinalização de obras com amplas visão em pontos antes e depois, em ambos os sentidos, em caso de DESVIOS, em obras de pavimentação de vias urbanas, as letras devem ser grandes, maiúsculas e refletivas.
13.2.9.34. Na ausência de luz solar. Nos serviços de pequena duração que envolva riscos de acidentes, as placas de sinais verticais deverão ser preferencialmente assentadas em bases de fácil transporte e não fixados ao solo. O uso de cavaletes e cones destina-se principalmente para orientar o fluxo dos veículos, em decorrência de interdições das vias.
13.2.9.35. A Contratada será responsabilizada por todo e qualquer acidente causado a algum usuário da via, em que seja contatada como causa a ausência de sinalização. Devendo assim manter o local da obra devidamente sinalizado.
13.2.9.36. Os serviços de implantação de tachas ou serviços de pintura de faixas, setas, zebrados, pórticos, etc., somente deverão ser iniciados após a instalação da sinalização de segurança (cones, cavaletes e dispositivos refletivos e piscantes), fornecidos pelo Contratada. Além disso, todos os funcionários deverão usar uniformes, coletes refletivos e crachás de identificação, preso no uniforme em local visível, no desenvolvimento dos serviços.
13.2.9.37. Em todas as obras a sinalização e dispositivos de segurança de segurança nas obras deverão atender as normas e especificações DER/RO, DNIT, ABNT e ECONTRAN;
13.2.9.38. A Contratada só deverá iniciar a obra após a colocação das placas de sinalização e dispositivos de segurança de obras, os quais deverão ser mantidos e conservados durante toda obra, tanto no que se refere à limpeza dos dispositivos, para sua boa visualização, quanto à imediata reposição dos materiais danificados ou furtados.
13.2.9.39. Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com os projetos de sinalização ou com as Especificações, correrão por conta da Contratada.
13.2.9.40. A Contrata deverá comunicar imediatamente à fiscalização, sempre que for verificado o aparecimento de interferência que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que sua continuidades gere situações de insegurança e risco de vida a veículos e pedestres, para providências.
13.2.9.41. Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes com funcionários e/ou com o envolvimento de terceiros, correrão sob responsabilidade da Contratada. A esta caberá também os eventuais ressarcimentos financeiros às vítimas dos danos.
13.2.9.42. Correm por conta da Contratada todas as despesas com os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e especificações da ABNT, para a boa execução do objeto do contrato.
13.2.9.43. Providenciar aos contratados nos termos da Lei n° 2.134, de 2009 e do Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021:
a) Uniforme idêntico ao utilizado pelos demais contratados, sem singularização da condição de trabalhador preso ou egresso;
b) Equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
c) remuneração, nos termos da legislação pertinente.
13.2.9.44. Percentual disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Estadual n° 2.134, de 2009; - Observar todo o disposto no Decreto Estadual n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARA TRAMITAÇÃO DAS MEDIÇÕES SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES, CONFORME O QUE SE SEGUE:
14.1. NA PRIMEIRA MEDIÇÃO:
a) Inscrição do contrato na Seguridade Social, Matrícula INSS (CEI) n°. ;
b) Comprovante de registro dos servidores no CREA/RO – ART (Autenticada) n°. ;
c) Relatório: PPRA/PCMAT devidamente assinado pelo Engenheiro do Trabalho e Fiscais da SEOSP com comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autenticada) N°. ;
d) Relatório: PCMSO devidamente assinado pelo Médico do Trabalho e Fiscais da SEOSP/RO;
e) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão negativa da Receita Federal;
g) Certidão da Dívida Ativa da União;
h) Certidão negativa do INSS;
i) Certidão negativa municipal;
j) Certidão de Regularidade do FGTS;
k) Guia GPS INSS (original/autenticada);
l) Guia GFIP INSS (original/autenticada);
m) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT.
14.2. A PARTIR DA SEGUNDA MEDIÇÃO:
a) Recolhimento do ISS-QN da Prefeitura;
b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal;
d) Certidão da Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa do INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularização do FGTS;
h) Recolhimento ISS Prefeitura;
i) Guia GPS INSS (original/autenticada);
j) Guia GFIP INSS (original/autenticada);
k) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT.
14.2.1. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.2.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os itens considerados construção e/ou ampliação, e até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os itens considerados como reforma e/ou manutenção, em atendimento ao que dispõe o artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/1993.
14.2.3. A contratada se obriga a elaborar e/ou ás suas custas todas as Certidões, documentos e projetos exigidos para o perfeito e continuo desenvolvimento das obras, inclusive ambientais, assim como todosospré-requisitos necessários e suficientes para a regularização do objeto nas diversas esferas públicas, inclusive junto a Prefeitura Municipal de Porto Velho - para fins de Alvará de Construção até a emissão do"habite-se".
14.2.4. A contratada se obriga a elaborar, ás suas custas o Projeto Executivo, conforme Instruções Normativas do TCE/RO c/c art. 9 Lei 8666/93;
14.2.5. A contratada se obriga a elaborar, ás suas custas o projeto "As-Built" (conforme construído) como segue:
14.3. MANUAL DO PROPRIETÁRIO
14.3.1 Este documento deve ser elaborado pela contratada e deve entregue para arquivo na SEOSP/RO, ao final da construção de acordo com Norma Brasileira - NBR 14.037 – diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.
14.3.2. O Manual deve conter, no mínimo:
a) Cópias de todos os projetos de aprovação (prefeitura, bombeiros, etc...);
b) Cópias dos projetos como construído ("as built") NBR 14.645 – Elaboração do “como construído” para edificação;
c) Alvará e licenças;
d) Termos de garantia de materiais, máquinas e equipamentos;
e) Manual de uso e manutenção das máquinas e equipamentos.
f) Xxxx a documentação por meio físico e em mídia digital.
14.3.3. De acordo a NBR 14645 – Elaboração do “como construído” (as built) para edificação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E CONTRATUAL
15.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n° 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
a) Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pela Contratante para tal fim;
b) Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
d) A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto
e) No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela SEOSP/RO.
f) Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
g) Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprido, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
h) A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais.
i) Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
j) Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação:
k) O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorre da execução do contrato;
l) Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução dos serviços, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeito imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no capítulo IV, seção II (Sanções Administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:
16.1.1. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
16.1.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.1.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
16.1.4. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de bens ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
16.1.5. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
16.1.6. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
16.1.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.1.8. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
16.1.9. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.1.10. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
16.1.11. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.1.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
06 | Inexecução total do contrato. | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
09 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
16.1.13. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.14. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
16.1.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
16.1.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta contratação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
16.1.18. De acordo com Decreto Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021:
A inobservância das regras previstas no Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021, durante o período de execução contratual acarreta a quebra de cláusula contratual e possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no contrato e em normas correlatas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ADITIVOS E SUPRESSÕES
17.1. As alterações no valor do CONTRATO no decorrer de sua vigência obrigam a CONTRATADA a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, tudo conforme os termos do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, até o limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO.
17.2. Após, será encaminhado ao Controle Interno a fim de verificar o percentual a ser adquirido, bem como a manutenção da contratação quando a regularidade fiscal.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. O Gestor de Contrato e os Técnicos de Fiscalização do Contrato, serão nomeados e atuarão conforme disposto na Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (0011323568).
Art. 2º A equipe de Gestão e Fiscalização é formalmente nomeada por autoridade competente para realizar a gestão e a fiscalização da execução contratual em nome da Administração Pública conforme prescreve art. 58, III, da Lei 8.666/63.
§ 1º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente aos setores relacionados para a formalização dos procedimentos processuais;
§ 2º O conjunto de atividades da gestão e fiscalização do contrato competem respectivamente ao gestor e ao fiscal técnico do contrato;
18.2. Todos os trabalhadores terão constante acompanhamento e fiscalização da parte contratante através de no mínimo 02 (dois) servidores devidamente designados para este fim, de forma a constatar se os serviços estão de acordo com as necessidades e exigências contidas dentro do PROJETO BÁSICO e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
18.3. A fiscalização poderá ordenar a suspensão da obra ou serviço, sem prejuízo de outras sanções a que esteja a contratada e sem que tenha direito a qualquer indenização, sempre que haja qualquer defeito essencial em execução de serviço ou material ou utilizado na obra.
18.4. Poderá também exigir, de imediato, a retirada da obra de qualquer elemento que apresente comportamento inconveniente, demonstre incompetência para execução das tarefas, ou comprovação hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro, qualquer que seja o vínculo entre este elemento e a contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ESTIMATIVA DA DESPESA
19.1. O preço estimado para realização desta obra é de R$ 652.861,58 (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO VALOR DO BDI
20.1. De acordo com a proposta id. 0022805145 - BDI para edificações com a taxa de 22,47% representando parcela financeira no valor de R$ 119.722,49 (cento e dezenove mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) .
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 19.025.20.606.2024.1447.
21.2. FONTE RECURSO: 0240.
21.3. GPF - 451
21.4. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51-03.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Art. 6°, inciso I, Decreto Estadual n. 21.264/2016 e Art. 1º, II, da IN 05/2017/MPOG.
22.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência;
22.3. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
22.4. Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
23.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capitulo III, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da Administração, declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula, ou aplicar a multa de que trata a cláusula anterior.
23.2. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
23.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
23.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.6. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
23.7. Quando da rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, as providências acauteladoras.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
24.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
25. CLÁUSULA VIGÉMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1. Após as assinaturas deste Contrato, a Procuradoria providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
27.2. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
28.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
28.2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente XXXXXX/RO
TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Proprietário (CONTRATADA)
Documento elaborado e vistado nos termos do Ofício n. nº 21102/2021/PGE-GAB (0023154976) e pelo Procurador do Estado responsável pela mesa PGE-EMATER, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Fabyana dos Anjos Ferro, Advogado(a) Autárquico(a), em 25/01/2022, às 22:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Procurador(a), em 26/01/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 26/01/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 27/01/2022, às 07:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023259399 e o código CRC 3DB17DF2.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0011.526818/2021-61 SEI nº 0023259399
Criado por 62309226220, versão 25 por 67901697253 em 25/01/2022 22:31:50.