TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407879.000036/2024-35
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa PerkinElmer do Brasil para o Fornecimento de peças e prestação de serviço , conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, Regulamento do LAFEPE e pela Lei Federal nº13.303/2016.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
2.1. Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 30, inc. I da Lei 13.303/2016 e art. 152, inc. I do Regulamento interno de licitações, contratos e convênios do LAFEPE.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 Especificação dos SERVIÇOS E PEÇAS:
Tabela 1 - ESPECTROFOTÔMETRO DE INFRAVERMELHO – Spectrum 400, UATR e NIRA
MÓDULOS DESCRIÇÃO Nº DE SÉRIE SERVIÇO QTDE
/HORAS
Manutenção preventiva 1
Spectrum 400 Espectrofotômetro de Infravermelho 85912
qualificação 1
UATR
Acessório de Reflectância Atenuada 21922 Total Universal
Manutenção preventiva 1
qualificação 1
NIRA
Acessório para Espectrofotômetro de XXXX 00000000 Infravermelho
Manutenção preventiva 1
qualificação 1
Spectrum 400, UATR e NIRA
Serviço de manutenção corretiva 85912, 21922 e PODL
10031817
Manutenção
corretiva 16
Spectrum 400, UATR e NIRA
Translado para manutenção corretiva N/A Translado 4
Spectrum 400, UATR e NIRA
Despesa com viagem para manutenção corretiva
N/A Despesa com
2
viagem
Tabela 2 – Peças MP para ESPECTROFOTÔMETRO DE INFRAVERMELHO – Spectrum 400 (Perkin Elmer) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO QTDE
1 Janela de KBr – Parylene Revestida L1201908 2
2 Dessecante para espectrofotometro INFRA N0171159 3
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA QUANTIDADE ESTIMATIVA
4.1 DA CONTRATAÇÃO
Considerando que Os requerimentos básicos do Controle de Qualidade são:
I - instalações adequadas, pessoal treinado e procedimentos aprovados devem estar disponíveis para amostragem e teste de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários, a granel e terminados e, onde apropriado, para monitoramento das condições ambientais para fins de BPF;
Considerando que o responsável pelo controle de qualidade detém as seguintes responsabilidades:
I - aprovar ou rejeitar, conforme julgar apropriado, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários, a granel e terminados;
II - garantir que todos os testes necessários sejam realizados e os registros associados avaliados;
Considerando que o LAFEPE tem algumas matérias-primas que tem como parâmetro de análise a identificação por Espectrofotômetro Infravermelho (IV);
Considerando que para realizar a análise necessitamos contratar os serviços de manutenção preventiva e qualificação, com inclusão de peças, para o Infravermelho da empresa PerkinElmer localizado na Divisão de Físico-química.
Considerando que a falta da peça não garante o bom funcionamento do equipamento, sendo necessária a aquisição;
Considerando que a não realização dos serviços de manutenção e qualificação não garante a confiabilidade dos resultados;
Considerando que durante sua utilização, os equipamentos podem apresentar problemas mecânicos ou elétricos necessitando manutenção preventiva e corretiva;
Dispostos os fundamentos, esta coordenação justifica à necessidade de aquisição da peça e fornecimento dos serviços de manutenção preventiva e qualificação.
4.2 DO QUANTITATIVO
Considera-se que a quantidade de equipamentos da empresa PerkinElmer disponível no LAFEPE para realização de serviço para a manutenção preventiva e qualificação. O quantitativo de peças foi considerando 1 kit de manutenção preventiva.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor global ofertado para a contratação será conforme a proposta aprovada.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta Inexigibilidade são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
7. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega das peças serão de até de 60 dias. Qualquer prazo superior ao estabelecido deverá ser aprovada pelo contratante;
7.2. O local de recebimento das peças será de forma integral na Divisão de Almoxarifado - DIALM, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, em carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta- feira, das 08h00min às 16h00min horas.
7.3 O prazo para execução do serviço será de até 30 dias para manutenção preventiva e calibração/qualificação.
7.4 Caso algum produto e serviço, por algum motivo justificado, for reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da comunicação à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e locais necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
8.2. Os valores de MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E QUALIFICAÇÃO/CERTIFICAÇÃO devem contemplar as despesas com viagem, hospedagem e translado.
8.3. Validade da proposta será de 90 dias.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,na forma da Lei Federal n° 13.303/16 e pelo Regulamento Interno de Licitações Contratos do LAFEPE – RILC;
9.2. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe.
O recebimento dar-se-á em duas etapas:
10.1.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal.
10.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
11.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade da mão de obra e dos materiais nela empregados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O obriga-se a:
12.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao serviço do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
12.3. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
12.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co- responsabilidade na eventual ocorrência;
12.5. Conferir e atestar Nota Fiscal/Xxxxxx, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
12.6. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
12.7. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
12.8. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
12.9. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
12.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
12.11. Aprovar o serviço contratado, desde que atendidas às necessidades acordadas;
12.12. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço contratado em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Prestar o serviço descrito neste termo de referência;
13.2. Substituir o empregado que não satisfazer às condições técnicas que o trabalho requeira ou não atenda às exigências do LAFEPE, em até 03 (Três) dias úteis contados do recebimento da comunicação por escrito, assumindo o custo da substituição;
13.3. A contratada responsabilizar-se por todos os atos lesivos que seus empregados venham a causar, enquanto estiverem a serviço do LAFEPE, ao patrimônio desta e ao seu pessoal, sejam por culpa ou xxxx;
13.4. Fica estabelecido que a contratada é para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva empregadora daqueles que lhe prestam serviços, afastando o LAFEPE, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária, inclusive subsidiária;
13.5. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico- financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
13.6. A contratada responsabilizar-se pelos prejuízos eventualmente causados ao LAFEPE ou a terceiros, pela inexecução parcial ou total do objeto do presente instrumento;
13.7. A contratada responsabilizar-se pelos impostos, taxas e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e fornecimento, ora contratados;
13.8. Identificar todos os seus profissionais com crachá, condição para o livre trânsito na sede do LAFEPE.
13.9. Fornecer toda mão de obra necessária e devidamente treinada e habilitada para execução dos serviços.
13.10. Fornecer todas as ferramentas e EPI`s necessários a execução dos serviços;
13.11. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s)/protótipo(s)".
13.12. Respeitar as normas da segurança do trabalho, disciplinas e demais regulamentos da contratante adotando identificações quando for necessário;
13.13. Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas pactuadas e as cumprindo, bem como as prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
13.14. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
13.15. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
13.16. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
13.16. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos produtos, qualquer que seja sua causa;
13.17. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
13.18. Durante o horário de funcionamento de trabalho (segunda a sexta 07h00min às 16h00min), efetuar assistência técnica de acordo com solicitação do setor responsável, em prazo máximo de 72 horas.
13.19. Providenciar toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
13.20. Responsabilidade Técnica: o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado.
13.21. Todo dispositivo e/ou peça que danificar, sendo este fundamental para a atuação do equipamento, a CONTRATADA, deverá consertar em até 72 (setenta e duas) horas.
14. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle de Qualidade;
14.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Controle de Qualidade, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
14.3. A Contratante, ao constatar qualquer irregularidade na execução do contrato por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, o mais breve possível, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente;
14.4. A fiscalização da execução do contrato atribuída pelo LAFEPE não exime a empresa da responsabilidade contratual assumida.
15 SANÇÕES
15.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas e penais, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e na forma do disposto pelo Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, poderá o contratante LAFEPE aplicar as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa na forma do disposto pelo art 83, II da Lei nº 13.303/2016;
15.2.3. Multa de mora na forma do disposto pelo art 82 da Lei nº 13.303/2016;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3. A multa prevista pelo art. 83, II da Lei nº 13.303/2016, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ser aplicada nos seguintes casos e percentuais:
15.3.1. Inexecução parcial do contrato, no percentual de 10% do valor da parcela não executada;
15.3.2. Inexecução total do contrato, no percentual de 10% do valor do contrato;
15.4. Na hipótese da Contratada ensejar o retardamento da execução do objeto será aplicada multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, não podendo o valor total das multas, contratuais e
xxxxxxxxxx, excederem ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme disposto pelo art 203, inc II do Regulamento;
15.5. Conforme disposto pelo art. 203, inc IV, do Regulamento, se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o contrato poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, da Autoridade administrativa;
15.6. Conforme art. 203 inc. VIII, do Regulamento, os valores devidos a título de mora na execução do contrato, poderão ser devolvidos a Contratada, desde que no Termo de Referência, seja previsto o cronograma geral do contrato e que o atraso seja elidido nas etapas ou fases subseqüentes, cumprindo-se o prazo final de execução;
15.7. Conforme disposto pelo art. 203 inc. V, do Regulamento, poderá ser aplicada a Contratada, multa pelo inadimplemento parcial do contrato, que será calculada em razão do valor da obrigação inadimplida, no percentual estabelecido pelo Termo de Referência;
15.8. Conforme previsto pelo art 203, inc. VI, do Regulamento, caso o valor das multas não cubra os prejuízos causados pela Contratada ao LAFEPE poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo indenizatório, na forma do preceituado pelo Parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
15.9. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados: da garantia, se prevista; dos pagamentos devidos à contratada em razão do contrato em que houve a aplicação da multa ou de outro contrato em execução ou a ser firmado, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme disposições do artigo 203, inc VII do Regulamento;
15.10. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela Contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação pelo LAFEPE
15.11. Conforme disposto pelo art. 203, §3º do Regulamento, o LAFEPE poderá, em situações excepcionais, devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa, antes da conclusão do procedimento administrativo;
15.12. Conforme previsto pelo art 203, inc. VI, do Regulamento, caso o valor das multas não cubra os prejuízos causados pela Contratada, o LAFEPE poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo indenizatório, na forma do preceituado pelo Parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
15.13. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados: da garantia, se prevista; dos pagamentos devidos à contratada em razão do contrato em que houve a aplicação da multa ou de outro contrato em execução ou a ser firmado, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme disposições do artigo 203, inc VII do Regulamento;
15.14. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela Contratada no prazo de até 10 (dez)dias úteis, contados da comunicação pelo LAFEPE
15.15. Conforme disposto pelo art. 203, § 3º do Regulamento, o LAFEPE poderá, em situações excepcionais, devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa, antes da conclusão do procedimento administrativo;
15.16. Conforme disposto pelo art. 83, § 2º da Lei 13.303/2016 e pelo art. 202 do Regulamento, ao Licitante/contratado, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de multas, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, respeitados os seguintes prazos:
15.16.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato. Sanção: 1 (um) ano e 6 (seis) de suspensão;
15.16.2. Dar causa à inexecução total do contrato. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
15.16.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
15.16.4. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
15.16.5. Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta. Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
15.16.6. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
15.16.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
15.16.8 Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
15.16.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
15.16.10. Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão.
15.16.11. Conforme disposto pelo art. 84 da Lei nº 13.303/2016 e art 209 do Regulamento, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, poderão também ser aplicados as empresas ou profissionais que em razão dos contratos regidos por esta Lei:
15.16.12. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.16.13. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.16.14. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o LAFEPE em virtude de atos ilícitos praticados.
16. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora da licitação, até o 30º dia do fornecimento/prestação dos serviços, mediante atesto na nota fiscal/fatura ou emissão do Boletim de Medição.
16.2. Não se constitui inadimplência do Contratante, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do serviço, decorrentes da falta de entrega dessas pela Contratada, após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratada, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pela contratada.
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.1 No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
18.5. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.6. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
19. REGULARIDADE FISCAL
19.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
19.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
19.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicílio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
19.4 . Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
19.5 Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
20. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
20.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
20.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
20.3. A certidão descrita no SUBITEM “20.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da contratada contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
20.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Contratação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique
que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento de fornecimento e prestação de serviço desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
21.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Leinº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
21.3. Faz parte integrante deste Termo de Referência o Anexo I – Matriz de Risco.
22. DO FORO
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE.
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO
ANEXO II – MODELO PROPOSTA MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO
DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA
ALOCAÇÃO DO RISCO
Atraso no fornecimento do objeto contratual por culpa do Contratado.
Paralisação temporária das atividades
Contratado
Fatores retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Paralisação temporária das
atividades. Contratado
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA
EXECUÇÃO
Fatos retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
Paralisação temporária das
atividades. Contratante
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária
Aumento ou diminuição do lucro do Contratado
Contratado
Variação da taxa de câmbio
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do
serviço. Contratado
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a fornecimento do objeto em particular, tais como aumento de preço de
RISCO DA ATIVIDADE insumos, prestadores de serviço e mão de
EMPRESARIAL
obra devidamente comprovados Aumento do custo do produto
e/ou do serviço. Contratado
Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos
RISCO TRABALHISTA profissionais do Contratado alocados na
E PREVIDENCIÁRIO fornecimento do objeto contratual
Geração de Custos
trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais
Contratado
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO
TRIBUTÁRIO)
Responsabilização do LAFEPE
por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE
Débito ou crédito tributário ou
fiscal (não tributário) Contratado
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Local, de de
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para o serviço xxxxxxxxxxxxxxx, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA
1 -PREÇOS:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 UND 1
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 12/03/2024, às 09:41, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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