Contract
1 | CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO |
1ª Declaração De alterações Quadros alterados |
2 | IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE – (Titular de rendimentos de trabalho dependente) |
NOME Nº de Identificação fiscal |
3 | DOMICÍLIO FISCAL |
Rua. Praça. Av. N.º Andar Localidade Cód.Postal – Serviço de Finanças/Bairro Fiscal Código Serv. Fin./B.F. |
4 | ESTADO CIVIL |
Casado e não separado judicialmente de pessoas e bens ou unido de facto……………………....... Outro............................. |
5 | IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE |
NOME Nº de Identificação fiscal |
7 | INFORMAÇÕES GERAIS | |||
7.1 | DEFICIENTES | 7.2 | TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS (sendo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens ou unido de facto) | |
Elementos do agregado familiar com grau de deficiência igual ou superior a 60% (Art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 42/91 de 22/1) | 1 - O declarante é o único titular do rendimento | (Um titular) | ||
Declarante .......................................................... Cônjuge .............................................................. | 2 - Ambos os cônjuges são titulares de rendimentos mas um deles aufere 95% ou mais do rendimento englobado | (Um titular) | ||
Dependentes (Número) ............................. | 3 - Ambos os cônjuges são titulares de rendimentos e nenhum deles aufere 95% ou mais do rendimento englobado. | (Dois titulares) |
8 | OPÇÕES DO DECLARANTE |
1 - O declarante, estando nas condições legais, opta pela retenção como “casado único titular” (Circulares n.ºs 8/89, de 18/4 e 11/94, de 18/3).............................................................................................................................. 2 - O declarante opta pela taxa de retenção mensal de: ............................................................................................ % 3 - Para efeitos de retenção mensal sobre complemento de pensão, declara que a pensão mensal . . , que lhe é paga por é de: |
Nota: Antes de preencher leia atentamente as instruções no verso
DECLARAÇÃO (Art.º 99º do Código do IRS)
6 RELAÇÃO DOS DEPENDENTES – (Art. 13º do Código do IRS) NIF Nº de Identificação fiscal NOME Data de Nascimento BI N.º do Bilhete de Identidade CP N.º da Cédula Pessoal N.º de Dependentes (Anexar relação no caso de não ter inscrito todos os dependentes)
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9 | ASSINATURAS | ||
DO DECLARANTE | DA ENTIDADE PATRONAL | ||
A presente declaração corresponde à verdade e não omite qualquer informação | Recebi o original | ||
Local e data , Assinatura | Local e data , Assinatura |
INSTRUÇÕES
Esta declaração destina-se a facilitar o cumprimento do disposto no nº 2 do art. 99º do Código do IRS.
Deverá ser entregue pelas pessoas singulares que aufiram rendimentos de trabalho e ou/pensões, à respetiva entidade pagadora de forma a possibilitar a retenção do imposto de harmonia com as correspondentes tabelas de retenção.
Não sendo comunicada à entidade devedora dos rendimentos a situação pessoal e familiar do titular, aquela fica obrigada a efetuar a retenção de acordo com a tabela aplicável aos sujeitos passivos não casados sem dependentes.
Qualquer alteração fiscalmente relevante ocorrida ao longo do ano, principalmente no caso dos quadros 4, 6 e 7, deverá ser comunicada de forma a poderem ser aplicadas as taxas de retenção correspondentes à nova situação.
1 - CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO
Assinalar com “X” se se trata de 1ª declaração ou de uma declaração de alterações. Neste último caso deverá referir o número dos quadros que foram alterados.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Quadro reservado à identificação do declarante. Nele deverá constar o número fiscal atribuído pelo Ministério das Finanças.
3 - DOMICÍLIO FISCAL
Destina-se à inscrição do domicílio fiscal do declarante.
O Serviço de Finanças ou Bairro Fiscal correspondente bem como o respetivo código constam do cartão de contribuinte/cidadão.
4 - ESTADO CIVIL
Quadro reservado para referência do estado civil do declarante.
5 - IDENTIFICAÇÃO DO CÕNJUGE
A preencher pelos declarantes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unido de facto.
6 - RELAÇÃO DE DEPENDENTES
Quadro reservado para identificação dos dependentes.
Consideram-se dependentes:
• Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redação dada pela Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
• Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiverem sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
(Redação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
• Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.
(Redação dada pela Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
7 - INFORMAÇÕES GERAIS
7.1- Destina-se a quantificar os elementos do agregado familiar com grau de deficiência igual ou superior a 60% (art. 4.º Decreto-Lei n. 42/91, de 22/1)
• Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivalerá, para efeitos de retenção na fonte a quatro dependentes não deficientes;
• Na situação de ”casado único titular”, o cônjuge que não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, equivalerá, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;
• Na situação de ”casado único titular”, sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deverá ser reduzido de um ponto percentual.
7.2 - Só deve preencher este quadro no caso de ser casado e não separado judicialmente de pessoas e bens ou unido de facto, assinalar com “x” no quadro respetivo a distribuição dos rendimentos dento do agregado familiar.
8 - OPÇÕES DO DECLARANTE
Destina-se a serem feitas as opções legalmente permitidas.
A taxa de opção para efeitos de retenção mensal tem de ser superior à que resulte da aplicação das tabelas de retenção segundo a situação pessoal e familiar, mas não pode exceder os 40%
9 – ASSINATURAS
Quadro reservado à assinatura do declarante e da entidade patronal.