CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS
CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS
1. CEDENTE: | ||
Pessoa Física ou Jurídica e respectiva(s) filial(is), que aderir(em) ao presente convênio por meio de Termo de Adesão, cujo modelo encontra-se no Anexo I abaixo indicado, que inseparavelmente integra este convênio (“Termo de Adesão”). | ||
2. CESSIONÁRIO (“BANCO”): | ||
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | CNPJ: 90.400.888/0001-42 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxx 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx | ||
CEP: 04543-011 | Cidade: São Paulo | UF: SP |
CONSIDERANDO QUE:
(i) O CEDENTE, aderente ao presente convênio por meio do Termo de Xxxxxx, é titular de créditos (“Créditos”) devido(s) pelo(s) devedor(es) indicado(s) no Termo de Xxxxxx (“Devedor(es)”);
(ii) O(s) Xxxxxxx(es), cliente(s) do BANCO, indica(m) ao BANCO as características dos Créditos por ele(s) devido(s) ao CEDENTE, de modo que o BANCO e o CEDENTE possam negociar a aquisição desses Créditos pelo BANCO; e
(iii) O CEDENTE deseja ceder os Créditos ao BANCO via telefone, por meio de central de atendimento do BANCO (“Central de Atendimento”), e/ou, via internet, por meio de plataforma digital do BANCO (“Plataforma Digital”), e o BANCO pretende adquiri-los do CEDENTE, nos termos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil e das cláusulas abaixo indicadas,
RESOLVEM as partes celebrar o presente Convênio Para Operações de Cessão de Crédito (“Convênio”), que se regerá conforme segue:
1. OBJETO
1.1. As partes, neste ato, estabelecem as condições gerais para a realização da cessão dos Créditos e seus respectivos direitos, acessórios e garantias pelo CEDENTE ao BANCO, por meio da Central de Atendimento e/ou da Plataforma Digital, cuja existência e validade está confirmada pelo(s) Devedor(es).
1.2. Este Convênio, conforme estabelecer o Termo de Xxxxxx, (i) exigirá o pagamento das tarifas nele previstas a cada cessão dos Créditos, (ii) observará a contratação da Cessão Automática (conforme definição abaixo), e (iii) será administrado pelo(s) representante(s) autorizado(s) (“Representante(s) Autorizado(s)”) e/ou pelo(s) Devedor(es) por conta e ordem do CEDENTE.
2. PROCEDIMENTOS
2.1. Havendo interesse em ceder os Créditos ao BANCO, o CEDENTE, representado pelo(s) Representante(s) Autorizado(s) e/ou pelo(s) Devedor(es), deverá acionar o BANCO por meio da (a) Central de Atendimento, acessível por meio dos telefones a serem oportunamente indicados pelo BANCO, e/ou (b) Plataforma Digital, acessível por meio do website do BANCO e/ou de aplicativo eletrônico a ser disponibilizado pelo BANCO, neste caso, mediante a inserção do nome de usuário e senha que serão encaminhados ao “Representante Master” indicado no e conforme o Termo de Adesão e/ou ao(s) Devedor(es).
2.1.1. Central de Atendimento: O CEDENTE (i) verificará com o consultor que lhe atender quais são os Créditos que
(a) foram previamente indicados ao BANCO pelo(s) Devedor(es) e (b) encontram-se disponíveis para cessão, e (ii) negociará e contratará, se for o caso, a cessão desses Créditos via telefone junto ao BANCO.
2.1.1.1. Se o CEDENTE tiver conhecimento de qualquer irregularidade e/ou inconsistência com as condições negociadas perante o BANCO, o CEDENTE expressamente notificará o BANCO sobre tal irregularidade e/ou inconsistência até às 16 (dezesseis) horas (horário de São Paulo/SP) da data da realização da respectiva cessão, de modo que o BANCO possa apurar e confrontar as informações gravadas, e, se for o caso, promover os ajustes necessários para validação da cessão e/ou o seu eventual cancelamento.
2.1.1.2. O CEDENTE autoriza o BANCO, desde já, a gravar e manter arquivada a integralidade da ligação/conversa telefônica sobre a contratação da cessão dos Créditos, ficando o BANCO, ainda, autorizado a utilizar essa gravação como meio de prova no caso de procedimento judicial ou administrativo.
2.1.2. Plataforma Digital: O CEDENTE deverá acessar o módulo “Confirming”, por meio do qual será possível (i) visualizar os Créditos que (a) foram previamente indicados ao BANCO pelo(s) Devedor(es) e (b) encontram-se disponíveis para cessão, (ii) realizar simulações de cessão, (iii) formalizar solicitação de cessão, (iv) visualizar se o BANCO aprovou essa solicitação, (v) cancelar a modalidade Cessão Automática, e (vi) visualizar a relação detalhada dos Créditos cedidos ao BANCO por até 120 (cento e vinte) dias.
2.2. O CEDENTE, por meio do Termo de Adesão e/ou da Central de Atendimento, poderá optar por ceder automaticamente ao BANCO todos os Créditos devidos e previamente indicados pelo(s) Devedor(es) ao BANCO, observado que o BANCO (i) deverá pontualmente aprovar cada cessão de acordo com o risco de crédito do(s) Devedor(es), aprovado a exclusivo critério pelo BANCO, a natureza dos Créditos, o volume e prazo médio dos Créditos, e a disponibilidade de recursos financeiros do BANCO, e (ii) determinará a taxa de deságio aplicável a cada cessão, que poderá ser diariamente consultada pelo CEDENTE por meio da Central de Atendimento ou da Plataforma Digital (“Cessão Automática“).
2.2.1. O CEDENTE, por meio da Central de Atendimento e/ou da Plataforma Digital e/ou do e-mail que será encaminhado pelo BANCO a cada cessão, terá acesso a todas as informações acerca da Cessão Automática, tais como, a data da realização de cada cessão de Créditos, valor bruto, valor líquido, taxa de deságio, nome e CNPJ do(s) Devedor(es) etc.
2.2.2. O CEDENTE, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a Cessão Automática a qualquer momento, mediante solicitação ao BANCO por meio da Central de Atendimento e/ou da Plataforma Digital, observado que o (i) cancelamento será processado pelo BANCO em até 1 (um) dia útil contado da respectiva solicitação, e (ii) CEDENTE não poderá cancelar a cessão de Créditos contratada após o BANCO ter recebido do(s) Devedor(es) a concordância com a (a) efetivação da respectiva cessão de Créditos, e (b) liberação dos recursos financeiros em favor do CEDENTE.
2.3. O(s) Representante(s) Autorizado(s) indicado(s) no Termo de Adesão poderá(ão) ser alterado(s) pelo CEDENTE se o BANCO receber notificação expressa do CEDENTE nesse sentido, conforme o modelo que será fornecido pelo BANCO mediante solicitação.
2.4. O CEDENTE, a partir da data de assinatura do Termo de Xxxxxx, não contratará qualquer espécie de serviço de cobrança (emissão de boletos bancários, por exemplo) para recebimento dos Créditos cedidos pelo CEDENTE ao BANCO, devendo imediatamente cancelar qualquer serviço de cobrança anteriormente contratado, de modo a evitar cobrança em duplicidade e protestos indevidos, inclusive perante o BANCO.
2.4.1. Na eventualidade de (i) o CEDENTE não realizar o referido cancelamento, (ii) o BANCO indevidamente protestar título devido e pago pelo(s) Devedor(es), e, portanto, (iii) o BANCO ter de indenizar o(s) Devedor(es), o CEDENTE imediatamente reembolsará o BANCO.
3. PREÇO, TARIFAS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O BANCO pagará ao CEDENTE, mediante crédito na conta corrente de titularidade do CEDENTE indicada pelo CEDENTE e/ou pelo(s) Devedor(es) ao BANCO, o preço de cada cessão de Créditos realizada ao amparo deste Convênio na data de contratação de cada cessão dos Créditos até às 16 (dezesseis) horas, e, após esse horário, no primeiro dia útil subsequente, deduzido o valor das tarifas e demais custos eventualmente indicados no Termo de Adesão.
3.1.1. O comprovante de quitação do preço da cessão corresponderá à transferência bancária efetuada no respectivo valor pelo BANCO na conta corrente de titularidade do CEDENTE, que então concederá automaticamente ao BANCO ampla e irrevogável quitação.
3.1.2. O pagamento das referidas tarifas será de responsabilidade exclusiva do CEDENTE, conforme valores estipulados na tabela de tarifas disponível nas agências do BANCO e no seu website (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2. Na hipótese de o BANCO creditar valores indevidos e/ou a maior na conta corrente do CEDENTE, fica o CEDENTE obrigado a ressarcir tais valores ao BANCO em até 24 (vinte e quatro horas) da notificação do BANCO, sob pena de incidir correção monetária pelo CDI (taxa média para captações no mercado interfinanceiro brasileiro para operações extragrupo, denominada DI-Over, divulgada diariamente pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão) ou outra que venha a substituí-la em caso de extinção, acumulada no período em que o CEDENTE permaneceu na posse dos valores.
4. NÃO COOBRIGAÇÃO
4.1. A cessão de Créditos de que trata este Xxxxxxxx será realizada sem qualquer coobrigação do CEDENTE para com o BANCO com relação à solvência do(s) Devedor(es), não sendo o CEDENTE, portanto, responsável pela solvência do(s) Devedor(es).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Correrão por conta do CEDENTE (i) todos os tributos presentes e futuros que, de acordo com a legislação, sejam de sua responsabilidade; (ii) todas as despesas relacionadas e/ou decorrentes deste Convênio, incluindo, sem limitação, as despesas junto a cartórios de registros públicos e/ou entidades registradoras ou os depositários centrais autorizados pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários e quaisquer outras despesas extrajudiciais que o BANCO tiver que incorrer para a cobrança e/ou segurança do presente Xxxxxxxx, observado que o BANCO arcará com as despesas de cobrança dos Créditos em caso de insolvência do(s) Devedor(es); e (iii) quaisquer outros ônus e penalidades comprovadas que venham a ser suportados pelo BANCO relacionados e/ou decorrentes deste Convênio.
5.2. Este Convênio entrará em vigor na data em que o CEDENTE assinar o Termo de Adesão e vigorará até a data em que as partes cumprirem todas as obrigações previstas neste Convênio, podendo, contudo, ser resilido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante o envio de comunicação por escrito, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvado que, nesta hipótese, qualquer cessão de Créditos realizada no âmbito deste Convênio até a data da resilição permanecerá válida e exigível conforme as condições originalmente pactuadas neste Convênio, sendo vedada a contratação de qualquer nova cessão após a resilição deste Convênio.
5.3. O CEDENTE declara que os Créditos adquiridos pelo BANCO no âmbito deste Convênio não estão relacionados à prática de atos previstos na Lei nº 12.846/13, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
5.4. O CEDENTE declara que respeita e assume a obrigação de respeitar, durante toda a vigência deste Convênio, a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara
que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”), obrigando-se a cumprir as obrigações previstas em referida Legislação Socioambiental.
5.4.1. O CEDENTE declara, ainda, que a utilização dos valores objeto deste Convênio (i) somente ocorrerá para atividades que estejam efetivamente licenciados, bem como envidará esforços para identificar e mitigar eventuais impactos ambientais oriundos de suas atividades, e (ii) não está relacionada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e/ou ambientais e também a quaisquer finalidades e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Legislação Socioambiental.
5.4.2. O CEDENTE, independentemente de culpa, (i) ressarcirá o BANCO de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o BANCO por qualquer perda ou dano que o BANCO venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do CEDENTE, mesmo após vencimento deste Convênio, bem como em caso de eventual término antecipado.
5.5. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEDENTE reconhece que o BANCO poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do CEDENTE.
5.5.1. O CEDENTE está ciente de que o BANCO, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do BANCO, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CEDENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do BANCO e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CEDENTE.
5.5.2. O BANCO poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
5.5.3. O BANCO poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
5.5.4. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo BANCO, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
5.5.5. Mesmo após o término deste Convênio, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo BANCO para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo BANCO, pelos prazos previstos na legislação vigente.
5.6 O BANCO poderá, a qualquer momento, vincular, ceder ou transferir, no todo ou em parte, por qualquer forma permitida em Lei, os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente Convênio, podendo, para tanto, entregar ao respectivo cessionário e/ou a potenciais cessionários toda a documentação relativa aos Créditos.
5.7. O CEDENTE autoriza o BANCO a disponibilizar cópia ao(s) Devedor(es), mediante solicitação deste(s), de qualquer documento ou informação relacionados a este Convênio e aos Créditos, inclusive este Convênio.
5.8. As partes reconhecem que o presente Xxxxxxxx e o Termo de Adesão poderão ser assinados eletronicamente, e, nesta hipótese, contarão com uso de assinatura eletrônica, em conformidade com a MP 2200-2/2001, em especial o § 2º do artigo 10, sendo plenamente válida e aceita pelas partes.
5.9. O presente Xxxxxxxx assinado pelo BANCO e registrado em 31/08/2020 perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP (“CRTD”) sob nº 5.394.040, juntamente com o Termo de Adesão assinado pelo CEDENTE e por 02 (duas) testemunhas, representa título executivo extrajudicial, a teor do disposto no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
5.10. Este Convênio poderá ser alterado pelo BANCO por meio de aditamento contratual, que será (i) registrado perante o CRTD, (ii) disponibilizado na Plataforma Digital, o CEDENTE receberá o respectivo aviso de disponibilização, e/ou encaminhado ao CEDENTE via correio ou e-mail, e (iii) considerado aceito pelo CEDENTE caso este não manifeste sua discordância em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do seu recebimento.
5.11. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio.
São Paulo (SP), 31 de agosto de 2020.
BANCO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE ADESÃO
“TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PARA OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS
1. ADERENTE e CEDENTE (“CEDENTE”):
Nome:
[ ]
Endereço:
[ ]
E-mail principal:
CPF ou CNPJ:
[ ] Cidade: [ ]
Telefone: [ ]
CEP:
[ ]
UF:
[ ]
[ ]
2 CESSIONÁRIO (“BANCO”):
Nome:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ: 90.400.888/0001-42
Endereço:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxx 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx
CEP: 04543-011 | Cidade: São Paulo | UF: SP |
3. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO:
3.1. Cessão Automática: Sim
Não
3.2. Tarifas:
Tarifa de Transferência de Recursos – TTR Tarifa de Contratação de Operações – TCO
3.2.1. Forma de Pagamento das Tarifas: dedução do Preço da Cessão
3.3. Devedor(es): | indicar grupo econômico |
3.4.Administrador(es) do Convênio: Devedor(es); ou
Representante(s) Autorizado(s), a saber:
1) Nome: [ ] CPF: [ ] RG: [ ]
Data de Nascimento: [ ] Telefone Comercial: [ ] E-mail: [ ]
2) Nome: [ ] CPF: [ ] RG: [ ]
Data de Nascimento: [ ] Telefone Comercial: [ ] E-mail: [ ]
3) Nome: [ ] CPF: [ ] RG: [ ]
Data de Nascimento: [ ] Telefone Comercial: [ ] E-mail: [ ]
CONSIDERANDO QUE:
(i) O CEDENTE deseja ceder ao BANCO determinados créditos (“Créditos”) devidos pelo(s) Xxxxxxx(es); e
(ii) O CEDENTE, para ceder os Créditos ao BANCO, deve aderir ao Convênio para Operações de Cessão de Créditos disponível no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e registrado em 31/08/2020 perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 5.394.040 (“Convênio”),
RESOLVE o CEDENTE aderir ao Convênio por meio do presente termo de adesão, nos seguintes termos:
1. O CEDENTE, mediante a assinatura do presente termo de adesão, (i) adere ao Convênio e se sujeita à integralidade dos direitos e obrigações previstos no Convênio, e (ii) declara que está ciente e concorde com a íntegra do disposto no Convênio.
2. O Convênio admitirá a Cessão Automática, nos termos da cláusula 2.2 do Convênio, caso a opção “Sim” esteja indicada no subitem 3.1 do preâmbulo.
3. Cada cessão de Créditos realizada pelo CEDENTE ao BANCO no âmbito do Convênio incidirá a(s) tarifa(s) indicada(s) no subitem 3.2 do preâmbulo, conforme a cláusula 3.1.2 do Convênio.
4. O CEDENTE, conforme a opção assinalada no subitem 3.4 acima, outorga ao(s) Representante(s) Autorizado(s) e/ou ao(s) Devedor(es), neste ato, todos os poderes especiais para, isoladamente, contratar a cessão dos Créditos em nome e por conta do CEDENTE, conforme o Xxxxxxxx, assinando os respectivos documentos, contratos e/ou títulos de crédito e/ou realizando a contratação via Central de Atendimento e/ou Plataforma Digital, podendo, inclusive, estipular o preço, prazo, encargos financeiros e moratórios, forma de liberação e pagamento de cada cessão de Créditos.
4.1. O CEDENTE, sob sua exclusiva responsabilidade, autoriza o BANCO, neste ato, a disponibilizar, via e-mail principal indicado no preâmbulo deste Termo, instrução de acesso à Plataforma Digital para que seja cadastrado o representante master, que poderá, sem ingerência do BANCO, substabelecer a integralidade (exclusivamente) de seus poderes à(s) pessoa(s) por ele cadastrada(s) na Plataforma Digital, que, por sua vez, também poderá(ão) substabelecer a integralidade de seus poderes a outra(s) xxxxxx(s) por ela(s) cadastrada(s) na Plataforma Digital e, assim, sucessivamente.
5. Os termos definidos em negrito empregados neste termo de adesão terão os significados a eles atribuídos no Convênio, salvo se aqui definidos.
6. O presente termo de adesão assinado pelo CEDENTE e por 02 (duas) testemunhas, juntamente com o Convênio assinado pelo BANCO e registrado em 31/08/2020 perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob nº 5.394.040, representa título executivo extrajudicial, a teor do disposto no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
7. O presente termo de adesão automaticamente resolve e substitui quaisquer avenças, convênios ou contratos que eventualmente tenham sido firmados entre CEDENTE e o BANCO relativamente ao objeto do presente termo de adesão e do Convênio.
8. O CEDENTE declara ter livremente assinado este termo de adesão, e, consequentemente, o Xxxxxxxx, celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o CEDENTE seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
.
9. Fica eleita a Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo de adesão.
São Paulo (SP), [ ] de [ ] de [ ].
CEDENTE: | [ ] |
Testemunhas:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF:” |