PROC. ADM. N° 4/2022-01
D I T A L
PROC. ADM. N° 4/2022-01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº3/2022-00001 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM inscrito no CNPJ sob o nº 05.193.115/0001-63 por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXXX XX XXXXX, sediado a Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635-000, mediante a Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais Legislações aplicáveis a este procedimento, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 07:00 horas, do dia 23 de junho de 2022, no endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635-000, na sala da Comissão de Licitação, para entrega dos Envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 08:00 horas, do dia 23 de junho de 2022, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635-000, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF.
2.2. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os envelopes contendo a habilitação e propostas, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
2.3.A autenticação de documentos pela Comissão Permanente de Licitação do município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, devido à pandemia causada pelo COVID-19, deverá ser agendada pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
2.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta CONCORRÊNCIA realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir no mesmo horário e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fato imprevisível, quando então será dada ampla divulgação da nova data.
3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta CONCORRÊNCIA, com respeito a:
3.1 - Recebimento dos envelopes contendo a documentação e Proposta;
3.2 - Abertura dos envelopes contendo a documentação e verificação da situação da licitante;
3.3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas.
3.4. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante publicação, pelo menos por 03 (três) dias, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
3.5 - Habilitação ou inabilitação da licitante;
3.6 - Julgamento das propostas;
3.7 - Resultado de recurso porventura interposto;
3.8 - Resultado de julgamento desta CONCORRÊNCIA.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta.
5. A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação em imprensa oficial ou no portal da transparência do município na área de licitações, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício ou correio eletrônico, aos representantes legais das licitantes.
6. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.2. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.2.1. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
DO OBJETO
7. A Presente Licitação Tem Como objeto a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA PA – 127, TRECHO ENTRE SÃO DOMINGOS DO CAPIM E A VILA DE PERSEVERANÇA, COM EXTENSÃO DE 26,05 KM, NOS TERMOS DO CONVÊNIO N 060/2022, PROCESSO N 2022/149009 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE - SETRAN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA PARTICIÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação
8.1. Não poderão participar desta licitação:
8.2. Proibidos departicipar delicitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
8.2.1. Que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
8.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
8.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993c/c com os impedimentos legais previstos nos arts. 29, IX e Art. 54, caput; I, “a”; II, “a” todos da Constituição Federal, art. 1011, §1º do Código Civil/02 e art. 81 da Constituição Estadual do Pará, referente à vedação da atividade de empresário aos ocupantes de cargos ou funções públicas tais como os de deputados federais, senadores, vereadores, prefeitos, secretários, uma vez são incompatíveis com o exercício da livre atividade empresarial, sob pena de nulidade do procedimento licitatório caso seja vencedor e omita essa condição;
8.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
8.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, em razão da diversidade dos serviços constantes do Objeto deste edital e anexos;
8.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
8.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
8.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
8.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
8.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
8.5. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
8.6. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e o disposto na Resolução nº 02, de 2008, da SEFA/PA.
DO PROCEDIMENTO
9. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os documentos para credenciamento e envelopes contendo a documentação e proposta até o dia, horário e local já fixados neste edital.
9.1 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
10. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.1 - Abertos os envelopes contendo a documentação, a Comissão de Licitação, a seu
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
11.2 - Não havendo possibilidade para divulgar o nome de empresa habilitada ou inabilitada, o resultado será divulgado por meio de publicação em imprensa oficial, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício ou correio eletrônico, aos representantes legais das licitantes em até 05 (cinco) dias úteis.
12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope contendo a documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
13. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação em imprensa oficial.
14. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
14.1 - As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Propostas sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
15. Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, os demais, contendo a Proposta, serão abertos:
15.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
15.2 - Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
15.3 - Após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
16. A abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes.
16.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
16.2 - a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
17. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
17.1 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as documentação e proposta em único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a data e horários marcados para prosseguimento dos trabalhos.
18. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
19 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta CONCORRÊNCIA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
21 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 22 - Os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
DA VISTORIA
23. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, os licitantes poderão realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, apenas em dias úteis no
horário das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
23.1. O licitante que solicitar visita técnica deverá cumprir, integralmente, as medidas sanitárias impostas pelo poder público, incluídos aqui os normativos a nível municipal, estadual e federal, quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, e a manutenção do distanciamento social mínimo durante a visita. Em virtude da emergência internacional de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
23.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
24. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
25. A Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as condições para o cumprimento do objeto da presente licitação emitida pelo Servidor designado pela Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA deverá constar dentro do envelope n° 01.
25.1. Na presente licitação, a realização de vistoria será facultativa e o licitante poderá substituir o atestado de vistoria pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
26 - Até o dia, horários e local fixados neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os seguintes dizeres:
CONCORRENCIA Nº 3/2022-00001
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
CAPIM/PA
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 1 PROPONENTE:
CONCORRENCIA Nº 3/2022-00001
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 2 PROPONENTE:
26.1 - A apresentação da proposta fará prova de que a Proponente:
26.1.1 - Não tem dúvidas sobre quaisquer dos documentos que compõem o Edital e demais elementos instrutores da licitação, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integra;
26.1.2 - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obtiveram expressamente da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA - informações necessárias para a apresentação daproposta;
26.1.3 - Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
26.1.4 - Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
26.1.5 - Dispõe dos equipamentos mínimos necessários para a execução das obras;
26.1.6 - Incluiu nos preços ofertados todas as despesas da obra e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, Estaduais e Federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse à Prefeitura
Municipal de São Domingos do Capim, custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE No 1
27. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Presidente da Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
27.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
27.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
27.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
27.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
27.2.1.1.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
27.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
27.3. Não ocorrendo inabilitação, será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para os licitantes cadastrados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
27.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
27.4. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
27.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e do art. 7, §1º, da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
27.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar, no envelope nº 1, a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico- Financeira, nas condições descritas adiante.
Observações:
1) as declarações relacionadas exigidas neste Edital (exceto aquela que serão expedidas pela Comissão de Licitação), deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram;
2) o representante legal que assinar, pela empresa licitante, deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão de Licitação vier a exigir;
28. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
f) registro ou inscrição na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente CONCORRENCIA.
28.1. - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual, ou municipal ou distrital, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c 1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1943;
g) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando desejar os
benefícios da Lei Complementar 123/2006, quando optante pelo Simples Nacional deverá apresentar comprovante pelo Simples Nacional emitido pela Secretaria da Receita Federal;
h) Declaração expressa sob as penas da Lei de não existir superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa;
i) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição:
j) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
k) Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Presidente da Comissão de Licitação;
l) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
m) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
28.2. Relativa à Qualificação Técnica
28.2.1. Os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos seguintes documentos, no Envelope nº 1:
28.2.1.1- Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. No caso de empresas não inscritas nos Conselhos do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes Conselhos Regionais até a data da assinatura do contrato;
28.3- Comprovação da capacitação Técnico-Operacional para cada serviço, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de Conclusão de Obra ou atestad os de Conclusão Parcial de Obra, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades mínimas estabelecidas abaixo e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
28.3.1. As parcelas demaiores relevâncias para fins deste Edital. nos termos do parágrafo
§2° do art. 30 da Lei n° 8.666/93, são as seguintes:
- Obras Viárias:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | EXIGÍVEL |
01 | CBUQ - capa de rolamento AC/BC | T | 13.755,00 |
02 | Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura | m3 | 30.481,00 |
03 | Imprimação | m2 | 130.262,00 |
Obs.: as quantidades dos itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, serviços selecionados acima representam maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeira.
Nota: As quantidades mínimas exigidas no quadro acima (subitem 28.3.1.), para a
comprovação da capacidade operacional das licitantes, bem como a quantidade de atestados para a sua comprovação das quantidades mínimas exigidas para tal, estão devidamente justificadas pelo Departamento de Engenharia do Município São Domingos do Capim/PA, conforme Projeto Básico/Termo de Referência;
28.3.2. Os atestados exigidos no item anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações.
28.3.3. Descrição das características técnicas das obras ou serviços compatíveis em características, dimensão e complexidade do objeto licitado;
28.3.4. Informação se a execução do objeto se deu de forma parcial ou total
28.3.5. Que seja firmado pelo representante legal do contratante na época, indicando a data de sua emissão;
28.3.6. Mencionar o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
28.3.7. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
28.3.8. Comprovação da capacitação Técnico Profissional da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados de qualificação técnico-profissional da licitante, que demonstre
a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação definidos no subitem 28.3.1, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.
28.3.9. O licitante, quando solicitado, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
28.3.10. Será admitido o somatório de atestados para comprovação de cada item, conforme consta no Termo de Referência/Projeto Básico. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
I) atestados para cada item exigido ou
II) atestados que contenham um ou mais itens exigidos.
28.3.11. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.
28.3.12. Declaração de que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a execução do objeto, com a descrição de equipamentos mínimos, equivalentes ou similares, bem como seus quantitativos devidamente listados no Projeto Básico, anexo deste edital - item Mobilização e Desmobilização (CD-ROM), mantidas suas capacidades e especificações técnicas mínimas solicitadas com a relação da equipe técnica que se responsabilizará pelas obras, acompanhada de sua qualificação, integrada
obrigatoriamente pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica exigido;
28.3.13. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
28.3.14. Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço, conforme modelo do Anexo V;
29. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
29.1. No decorrer da execução do objeto, os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade Técnico-Operacional poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
29.2. Deverá apresentar a declaração de pleno conhecimento, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, assumindo total responsabilidade quanto ao conhecimento a situação da obra e condições ambientais do local onde serão executados os serviços.
29.3. Declaração indicando o(s) nome(s), CPF, nº(s) do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto desta CONCORÊNCIA;
29.4- Declaração fornecida pela Comissão de Licitação comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta
CONCORRÊNCIA.
a) Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto
à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão de Licitação, para fins de habilitação e;
b) declaração de que trata esta Condição será emitida no momento em que a empresa retirar o Edital diretamente na Comissão de Licitação;
30. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
a.2) as empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital - ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível;
a.3) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto
social;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a10 (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
c.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
30.1. A empresa licitante deverá recolher, a título de caução de garantia de proposta, o percentual de 1% (um por cento) do valor do somatório dos itens em que a licitante optou em concorrer, e que compõem esta CONCORRENCIA. Esta caução poderá ser feita em qualquer das modalidades previstas na Lei 8.666/93, em seu artigo 56, §1º, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões das Licitantes.
a) A Licitante deverá entregar na sala da Comissão de Licitação de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, até o dia marcado para a abertura do certame, o comprovante de caução de Garantia de Proposta de 1% (um por cento) do valor do somatório dos itens em que a licitante optou em concorrer, e que compõem esta CONCORRENCIA, quando receberá um RECIBO comprovando tal comprovante, o qual fará parte do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, sob pena de INABILITAÇÃO.
b) A caução em dinheiro deverá ser depositadaem CONTA BANCÁRIA em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
c) A licitante que optar por recolher caução em dinheiro, deverá solicitar os dados bancários através do e- mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da data de abertura do certame prevista no preambulo deste edital.
30.2 – Outros declarações e documentos:
I. Declaração de localização e funcionamento indicando o endereço da sede da licitante, (em conformidade com o ANEXO III);
II. Declaração de ausência de processo judicial com sentença definitiva;
III. Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM /PA;
IV. Declaração de ausência de impedimentos previstos nos artigos 29, inciso IX com 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal (em conformidade com o ANEXO III);
V. Declaração expressa de total concordância com os termos deste edital e seus anexos;
VI. Termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade sócio-ambiental.
VII. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art.
34 da Lei nº 11.488, de 2007, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49
VIII. Comprovação, através de instrumento legal de procuração, das atribuições do representante legal da empresa, se este não for sócio.
IX. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
X. Que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
XI. Termo de Integridade, conformeprevisto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013
- Lei Anticorrupção, conforme modelo disponibilizado no anexo V do Edital.
XII. Apresentar declaração afirmando possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, com a respectiva relação dos termos contratuais, vigentes na data de abertura da licitação, conforme Acórdão nº 1214/2013 – Plenário/TCU.
XIII. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
30.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
30.4 - Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
30.5 documentos datados dos últimos 90 (Noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e:
a) não se enquadram no prazo de que trata esta Condição os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
30.6 - Os documentos exigidos nesta CONCORRÊNCIA poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
30.7 - Os documentosserão autenticadospela Comissão de Licitação, a partir dooriginal;
30.8 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
30.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
30.10 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
DA PROPOSTA - ENVELOPE No 2
31-A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa em 03 (três) vias de igual teor sendo duas em meio físico e outra em meio magnético, através de CD-ROM, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter na sua primeira página uma carta proposta contendo obrigatoriamente o valor da proposta, declaração de elaboração independente de proposta, bem como ser apresentada da seguinte forma:
31.1 - Em original, emitida por computador ou datilografada, em uma única via, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, em um envelope lacrado, como também rubricadas todas assuas folhas;
31.2- Fazer menção ao número desta CONCORRÊNCIA e conter a nome comercial da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
31.3 - Indicação dos preços;
31.4 - Indicação dos prazos;
31.5 - Anexar o Cronograma Físico-Financeiro da execução dos serviços;
31.6- Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
32. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços.
33. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação a prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de
Licitação.
34 - Não Serão corrigidos pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global das propostas referente a cada item, se faltar, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
34.1- A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante ou na proposta não poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as documentação e proposta. e
34.2 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo não poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - DA DOCUMENTAÇÃO.
DOS PREÇOS
35. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item, fixos e irreajustáveis e, ainda, o global da proposta.
35.1 - Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados nas planilhas de orçamento do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
35.2 - a licitante deverá indicar o percentual do BDI.
35.3 - Os quantitativos indicados na planilha de orçamento são meramente estimativos, não acarretando ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
35.4 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
36 - A proponente deverá cotar sua proposta a preços unitários, totalizando ao final, conforme Planilha de Quantidade e Preços;
36.1 - A proponente deverá apresentar planilha detalhada da composição unitária de custo para cada serviço descrito na Planilha de Quantidades e Preços, bem como discriminar todos os materiais envolvidos nos serviços;
36.2 - Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado todos os custos relativos a impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, imprevistos, lucros, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da licitante os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como qualquer custo que não tenha sido incluindo em sua planilha de quantitativo ou com valores inferiores aos necessários para o cumprimento da obrigação assumida, excluído o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA de qualquer solidariedade, assim como não serão considerados para majoração dos preços, porquanto serão havidos como neles incluídos;
37 - A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS: Deve ser apresentada por todas as licitantes, juntamente com a proposta comercial, constando obrigatoriamente os quantitativos de material e mão-de-obra observando-se os pisos salariais das categorias envolvidas, bem como os percentuais adotados para os Encargos Sociais e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
37.1- A COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS deve constar todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais;
37.2 - A COMPOSIÇÃO DE BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) deve constar todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais;
37.3 - O preço unitário e total dos itens grafado em algarismos e, preço global da proposta em algarismos e por extenso ficando estabelecido que em caso de divergência, prevalecerá o último. O valor da referida CONCORRÊNCIA deverá ser cotado em moeda nacional e com 02 (duas) casas decimais.
DO VALOR
38 - O valor global estimado para a presente licitação será de R$: 35.748.575,58 (trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
DOS PRAZOS
39. Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
39.1 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA e o da conclusão, o proposto pela licitante vencedora, se inferior ao máximo definido no caput desta Condição;
40 - Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverão ser previamente comunicados ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
41.O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 5 (cinco) anos, contad o do Termo de Recebimento Definitivo da reforma e adequação a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
42. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA para o recebimento dos envelopes contendo as documentações.
43. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
44. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes, por igual prazo, no mínimo.
45. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as documentação e proposta, sem a solicitação de prorrogação de prazos ou a convocação para celebração do contrato, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
46. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
46.1 - Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
46.2 - Não atenderem às exigências contidas nesta CONCORRÊNCIA.
47. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores daspropostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
47.1 - Das licitantes classificadas na forma das alíneas "a" e "b" cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas acima mencionadas, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
48. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas nas Condições anteriores.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
49. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes e da Comissão Permanente de Licitação, apresentará, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, recebidos via correios ou protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM até a data e horário estipulado neste edital, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
49.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos, respeitados as orientadas da OMS, Ministério
da Saúde e demais normais aplicáveis, quanto as regras de distanciamento, uso de máscaras, dentre outras medidas, em razão da Pandemia do Coronavírus.
49.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
49.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente.
49.3.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
49.3.1.1. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a abertura dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
49.3.1.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006. 49.3.1.2.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá constar dentro do envelope tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. 49.3.1.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
49.4. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
49.4.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites
acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
49.4.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
49.5. Depois de ultrapassado os horários previstos neste edital para recebimento dos envelopes, nenhum envelope contendo documentação ou proposta será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços já apresentadas.
49.6. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
49.6.1. O conteúdo dos envelopes será obrigatoriamente rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
49.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
49.7.1. SICAF;
49.7.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
49.7.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
49.7.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
49.7.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
49.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
49.9. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
49.9.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
49.9.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
49.10. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
49.11. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer que deverá será enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, durante a sessão pública ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
50. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
50.1.1. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
50.2. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
50.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
50.4. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes que optaram em participar presencialmente do certame.
50.5. Será considerado inabilitado o licitante que:
50.5.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
50.5.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
50.6. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
50.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
50.8.A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial no prazo de 03 (três) dias úteis, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
51. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
51.1. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
52. A Comissão de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
52.1. - Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços manifestamente superiores aos orçados pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, deverão ser estabelecidas, por meio de acordo com a licitante ofertante do menor preço, novas bases condizentes com os custos envolvidos.
53. Considera-se menor preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada de pela proponente.
54. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta CONCORRÊNCIA, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
55. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta CONCORRÊNCIA não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade
da remuneração.
56. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
DO DESEMPATE
57. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
58. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta CONCORRÊNCIA.
59 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n° 8.666/93, ficam os autos desta CONCORRÊNCIA com vista franqueada aos interessados.
60. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados, ao ordenador de despesas do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, através da Comissão Permanente de Licitação.
61. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
62 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
DA ADJUDICAÇÃO
63. A execução dos serviços correspondente ao objeto desta CONCORRÊNCIA será
adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as Condições deste Edital.
63.1. A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de desclassificar qualquer das empresas licitantes, tomando conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
63.2. Quando houver caso de maior urgência, o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOSDO CAPIM poderá comunicar ao licitante vencedor a sua escolha através de fax, carta ou E- mail. Tal comunicado terá como objetivo permitir ao(s) interessado(s) tomar(em) as providências iniciais a partir da data desta comunicação;
63.3. Ocorrendo desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da notificação a que se refere o item 63.2, ou na hipótese prevista no item 63.1 deste Edital, a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
DO TERMO DE CONTRATO
64. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
64.1. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
64.2. Será assinado o Termo de Integridade e Ética quando da assinatura dos instrumentos pactuados, conforme previsto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, Anexo XV.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
65. O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
65.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
65.2. É facultado ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, através da PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta CONCORRÊNCIA, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
65.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
66. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
67. Será exigida da licitante vencedora a apresentação à Administração, também no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor global de sua contratação, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
67.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
67.1.1 - a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
67.2 - Seguro-garantia;
67.3 - Fiança bancária;
67.4 - A caução em dinheiro deverá ser depositada na CONTA BANCÁRIA em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, que será informada no ato da assinatura do contrato.
68. No caso de rescisão do contrato, por culpa da licitante vencedora, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a licitante por perdas e danos causados ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
DA VIGÊNCIA
69. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
DO PREÇO
70. O preço será o constante da Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora, consolidado pela Comissão Permanente de Licitação;
70.1. Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
a) Mobilização e Desmobilização da usina para misturas betuminosas
b) Instalação e demolição do canteiro de obras
c) Regularização da obra
d) Placas da obra
e) Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
f) Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
g) Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
h) Transportes
i) Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
j) Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
k) Apoio logístico
l) Equipamentos de construção
m) Ferramental
n) Material de consumo
o) Material permanente
p) Mão de obra direta e indireta local
q) Supervisão
r) Viagens, deslocamentos, estadias
s) Apoio à fiscalização quando especificado
t) Encargos Sociais
u) Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
v) Impostos, taxas e emolumentos
w) Ensaios, testes e demais provas necessárias a garantia de qualidade.
x) e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E DA LICITANTE VENCEDORA
71. Caberá ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, através da PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA:
71.1 - Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da prestação dos serviços;
71.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora;
71.3 - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços de reforma e adequação, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada;
71.4 - Autorizar quaisquer serviços pertinentes à reforma e adequação, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, desde que comprovada a necessidade deles;
71.5 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ou com as especificações constantes deste Edital;
71.6 - Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Edital;
71.7 - Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, especialmente designado para esse fim.
72. Caberá à licitante vencedora:
72.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços de reforma e adequação, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo
Governo;
72.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
72.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
72.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da reforma e adequação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
72.5 - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
72.6 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços;
72.7 - Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
72.8 - Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: 73 - No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do objeto deste certame.
73.1 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à reforma e adequação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
73.2 - Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos
serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
73.3 - Fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços;
73.4 - Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
73.5 - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
73.6 - Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
73.7 - Permitir, aos técnicos do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA e àqueles a quem o Município formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
73.8 - Comunicar ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
73.9 - Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança docanteiro
de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas;
73.10 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
73.11 - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive aqueles mal executados;
73.12 - Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA julgar necessário;
73.13 - Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem
realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, quando solicitado;
73.14 - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
73.15 - Submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
73.16 - Submeter à Comissão fiscalizadora do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução, quando solicitado;
73.17 - Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
73.18 - Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, atender aos chamados da PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
73.19 - Manter, durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta CONCORRÊNCIA.
74. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
74.1 - Efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.496, de 07.12.77;
74.2 - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
74.3 - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
74.4 - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
75. À licitante vencedora caberá, ainda:
75.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
75.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA;
75.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção,
conexão ou continência; e
75.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta CONCORRÊNCIA.
75.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, nem poderá onerar o objeto desta CONCORRÊNCIA, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
76. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
76.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA durante a vigência do contrato;
76.2 - Expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA; e
76.3 - é vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA;
76.3.1 - A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos moldes dos arts. 54, 72 e 78, inciso VI da Lei 8.666/93, desde que:
a) A responsabilidade do contratado não seja afastada, inclusive quanto à parte subcontratada;
b) Xxxx comprovada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada;
c) Xxxx comprovada a existência de interesse público.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
77. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de
acordo com a legislação vigente.
77. 1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a licitante vencedora e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
78. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão designada pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
78.1 - Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
78.2 - Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
79. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, a Unidade de fiscalização do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
80. A licitante vencedora deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
81. A licitante vencedora deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
82. O representante do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
83. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do
Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
84. Após concluída, a reforma será recebida provisoriamente pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA e pela licitante vencedora, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela licitante vencedora.
85. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
86. A reforma somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
87. A atestação das notas fiscais/faturas referentes às etapas dos serviços caberá ao Setor competente do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ou a servidor designado para esse fim.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
88. A despesa com a execução dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA, mediante a emissão de nota de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 0504.154510032.1.006 Abertura e Recuperação de Estrada Vicinais, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.
88.1 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, na Lei Orçamentária do Município.
DO PAGAMENTO
89. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na Unidade de fiscalização do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
89.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
89.2 - As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
89.2.1 - Quinzenalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
89.2.2 - Serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
89.2.3 - As medições deverão ser solicitadas pela licitante vencedora até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
89.3 - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da Administração, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da reforma. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
89.3.1 - Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta CONCORRÊNCIA menos o BDI contratual; e
89.3.2 - O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
89.4 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela licitante vencedora no Setor Financeiro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, e alterações posteriores.
89.4.1 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues no Setor Financeiro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA em data posterior à indicada na Condição acima, será imputado à licitante vencedora o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
89.5 - O pagamento dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social
- CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
90. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
90.1 - Registro da obra no CREA;
90.2 - Matrícula da obra no INSS; e
90.3 - Relação dos Empregados - RE.
91. O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
92. O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta CONCORRÊNCIA.
93. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
94. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
94.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
95. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Município do de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta CONCORRÊNCIA.
96. O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA poderá alterar unilateralmente o contrato nos seguintes casos:
96.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
96.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
97. No interesse do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
97.1 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
97.2 - Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta Condição; e
97.3 - Nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
98. Em caso de supressão dos serviços, se a licitante vencedora já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
DAS PENALIDADES
99. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicado oficialmente.
100. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta CONCORRÊNCIA, o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
100.1 - Advertência;
100.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de
inexecução docontrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contadosda comunicação oficial;
100.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA pelo prazo de até 2 (dois) anos;
100.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
101. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na Condição anterior:
101.1 - Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
101.2 - Pela não apresentação da garantia de que trata este Edital;
101.3 - Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
101.4 - Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro;
101.5 - Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
101.6 - Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
101.7 - Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
102. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
103. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 101, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
104. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DA RESCISÃO
105. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
105.1. - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
106. A rescisão do contrato poderá ser:
106.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
106.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
106.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
107. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
108. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente CONCORRÊNCIA, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
109. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
110. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta CONCORRÊNCIA até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
110.1 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação, logo após ter sido protocolizada junto ao Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. DA CONCORRENCIA
111. A critério do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, esta CONCORRÊNCIA poderá:
111.1 - Ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
111.2 - Ser revogada, a juízo do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
111.3 - Ter sua data de abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
112. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta CONCORRÊNCIA:
112.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
112.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
112.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
113. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos deste Edital, serão resolvidas pelo setor competente do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
114. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
115. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
116. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, para representar a licitante vencedora na execução do contrato.
117. Os atestados Técnicos deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término das obras ou serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
117.1. Cada atestado deverá vir precedido de um espelho/resumo onde a licitante destacará qual o subitem que o mesmo atenderá; a descrição das obras ou serviços executados com as quantidades; o nome do RT e o nº do registro do atestado no CREA; sua situação funcional na empresa licitante; o local das obras ou serviços.
117.2. Não serão aceitos atestados de fiscalização de obras ou serviços. Entende-se como fiscalização às atividades executadas a serviço do Contratante, portanto sem incluir responsabilidade pela instalação do equipamento, e, por gerenciamento aquelas
realizadas a serviço do contratado, portanto incluindo a responsabilidade pela instalação do equipamento, no âmbito de um contrato similar ao resultante da presente Concorrência;
118. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
I) sócio;
II) diretor;
III) responsável técnico;
IV) empregado;
V) Prestadores de serviços.
118.1. A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico, constantes neste edital, deverão atender os seguintes requisitos:
I) Sócio - contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
II) Diretor - cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III) Responsável Técnico - Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
IV) Empregado - cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
V) Prestador de Serviços – cópia do contrato de Prestação de Serviços com o contratado. Sendo o Contrato de Prestação de Serviços aquele em que uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a fazer algo do interesse do Contratante, desde que não caracterizado o vínculo empregatício.
119. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação da adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo dedevolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
119.1. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
119.2.A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
120. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração
121. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
122. Faculta-se a Comissão de Licitação, visitar in loco, a sede da empresa participante desta CONCORRÊNCIA, para fins de comprovação da existência de endereço físico e confirmação da autenticidade das fotografias porventura apresentadas, bem como constatar que o local e instalações são adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade. Havendo a referida visita, reserva-se a Comissão de Licitação fotografar a área externa (fachada) e área interna do imóvel onde está localizada a empresa.
122.1. Concluída a visita in loco e constatado que o endereço da empresa participante é fictício, podendo esta ser considerada uma “empresa fantasma”, ou as fotografias apresentadas pela empresa licitante não corresponderem a realidade constada in loco, a Comissão de Licitação excluirá a participação da empresa do certame, declarando-a inidônea, garantida a prévia defesa em processo regular e encaminhará os autos do processo para o Ministério Público, para aplicar as demais penalidades previstas em lei.
123. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
124.O Edital está disponibilizado, na íntegra, poderá ser lido e/ou obtido na sala da Comissão de Licitação no endereço Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635-000, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
125. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão de Licitação do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635-000.
DOS ANEXOS
126. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Memorial descritivo / Projeto Básico; ANEXO III - Planilhas Orçamentárias; ANEXO IV - Minuta de Contrato;
ANEXO V - Modelos de documentos exigidos (declarações);
ANEXO VI- Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;
DO FORO
127. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, 23 de maio de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital por XXXXX
XXXX XXXXXX DO AMARAL:33454655234
AMARAL:33454655234 Dados: 2022.05.23 08:17:40 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
TERMO DE REFERENCIA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
1.1.1 Contratação de Empresa para execução de, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, pela Obra de Construção e Pavimentação da PA-127, TRECHO ENTRE S. DOMINGOS E A VILA DE PERSEVERNÇA, com extensão de 26,05 km, segundo as condições, quantidades e exigências e especificações previstas neste Projeto Básico por meio de licitação da modalidade Concorrência Público.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
EXTENSÃO: 26,05 km
VALOR: R$ 34.346.918,54 (Trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
1.3 INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.3.1. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.3.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no Anexo III do
Termo de Referência.
1.3.3. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses para a execução.
1.3.4. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
1.3.5. Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Em razão da diversidade dos serviços constantes do Objeto em questão.
1.3.6. Permite Subcontratação: Sim, para atividades que não constituam a escopo principal do objeto, até o limite de 50 % do orçamento.
1.3.7. Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SICRO-PA na data base
ABRIL/2021.
1.3.8. Tipo de licitação: Menor preço Global.
1.3.9. Contato do setor responsável: Prefeitura de São Domingos do Capim, Fone: (00) 00000-0000.
2. JUSTIFICATIVA
O Obra de Construção e Pavimentação da Rodovia PA-127, TRECHO ENTRE S. DOMINGOS E A VILA DE PERSEVERNÇA, com extensão de 26,05 km, tem como objetivo avaliar a suficiência do fluxo de tráfego existente na via em projeto, determinar suas características, subsidiar o projeto de pavimentação, determinar e verificar as características operacionais da rodovia determinando a melhoria da capacidade rodoviária e assim contribuir para o desenvolvimento econômico da região.
O empreendimento, projetos e obras contemplam a pavimentação de 26,05 km.
3. DESCRIÇÃO DAS NORMAS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1 NORMAS
Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, Normas Técnicas da ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à(s) obra(s) em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, observando principalmente as abaixo relacionadas:
• DNIT 104/2009-ES: TERRAPLENAGEM – SERVIÇOS PRELIMINARES;
• DNIT 106/2009-ES: TERRAPLENAGEM – CORTES;
• DNIT 107/2009-ES: TERRAPLENAGEM – EMPRÉSTIMOS;
• DNIT 108/2009-ES: TERRAPLENAGEM – ATERROS;
• 144/2010 – ES: IMPRIMAÇÃO COM LIGANTE ASFÁLTICO CONVENCIONAL;
• 145/2010 – ES: PINT. DE LIGAÇÃO COM LIGANTE ASFÁLTICO CONVENCIONAL;
• DNIT 031/2006 – ES: CONCRETO ASFÁLTICO;
• DNIT 100/2009 – ES: SINALIZAÇÃO HORIZONTAL;
• DNIT 101/2009 – ES: SINALIZAÇÃO VERTICAL;
• DNIT 020/2006 – ES: MEIO FIO E GUIAS;
• DNIT 101/2009-ES: SINALIZAÇÃO VERTICAL;
• DNIT 097/20019-PRO: ELABORAÇÃO DE DIARIO DE OBRAS;
• IPR 724/2006 – MANUAL DE DRENAGEM DE RODOVIAS;
• IPR 742/2010 – MANUAL DE IMPLANTAÇÃO BÁSICA;
• ISA 07 – MANUAL DE INSTRUÇÕES AMBIENTAIS;
• IS Nº 13/2013 – Define e padroniza os procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que foram objeto de intervenções de caráter estrutural, conforme os itens citados.
3.2. ESPECIFICAÇÕES
Os serviços, objeto deste Projeto Básico, deverão ser executados conforme descrito
abaixo:
3.2.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras.
Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário.
Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas.
Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica.
Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT e DNIT.
Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços.
Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
a) sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos serviços;
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias da SETRAN-PA;
c) sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias dadas como referência desta especificação da SETRAN-PA.
d) em dias de chuva.
As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT.
Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início.
Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados.
É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de Construção e Pavimentação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos.
Todas as condições locais deverão então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho.
Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro.
Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.
3.2.2. MATERIAIS
A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado pela SETRAN ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado.
A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais.
Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE.
Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE.
Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que evidenciam-se no âmbito estético da obra os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
3.2.3. SEGURANÇA
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor.
Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre.
Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material.
Compete a CONTRATADA tornar as providencias para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
A CONTRATANTE não assumira responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA submeter-se-á as medidas de segurança exigidas pelo local onde se realizarem os serviços.
3.2.4. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A Obra será FISCALIZADA/GERENCIADA por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela SETRAN e, respectivos auxiliares e Consultoria, quando for o caso.
Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas.
A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato às ordens da SETRAN, dentro destas especificações e do contrato.
Ficam reservados a SETRAN o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a Obra em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da SETRAN os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da Obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da Obra e do canteiro de trabalho.
A atuação da SETRAN em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às Obras e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes.
A SETRAN poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da Obra.
Pela CONTRATADA, a condução geral da Obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA.
Todas as ordens dadas pela SETRAN ao engenheiro condutor da Obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter na Obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela SETRAN, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
A SETRAN terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao nível de qualidade desta especificação técnica, bem como para obedecer ao cronograma do contrato.
A CONTRATADA só poderá iniciar qualquer serviço, devidamente autorizada em documento próprio onde deve constar a descrição dos serviços.
3.2.5. ENTREGA DOS SERVIÇOS E GARANTIAS
Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, para verificação final da CONTRATANTE.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.
Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados de local da obra às expensas da CONTRATADA.
Quanto à garantia, a CONTRATADA deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento da obra em um período, conforme lei das licitações, a contar da data do Termo de Recebimento, emitido pela SETRAN.
a) Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de defeito, pela SETRAN, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de reparos
em serviços, um novo período de garantia será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela SETRAN.
b) A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da contratada, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da contratada.
c) Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais/ serviços e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a SETRAN, após recebimento de aviso, por escrito, a SETRAN poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos, materiais, e serviços conforme o caso, debitando à Contratada, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando a garantia geral neste fornecimento.
d) A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada, sendo aprovações de projetos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela SETRAN, não ilidirão a total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
3.2.6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços, executados e recebidos, são medidos de acordos com a memória de campo expedida pela FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA DA OBRA Cópias das folhas de testes, avaliações e medições realizadas.
3.2.7. PRAZOS
O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverão ser rigorosamente cumpridos, independentemente de dificuldades relativas a fornecimento de materiais, clima ou outras que porventura venham a ocorrer.
Após a assinatura do contrato e antes do início da Obra, o engenheiro da CONTRATADA deverá entrar em contato com o ENGENHEIRO FISCAL da SETRAN, para de comum acordo definir os planos de execução da Obra, para que os prazos sejam atendidos.
3.2.8. ESPECIFICAÇÕES PARTICULARES
Este item define a sistemática a ser empregado na Obra de Construção e Pavimentação da PA-127, TRECHO ENTRE S. XXXXXXXX E A VILA DE PERSEVERNÇA, com
extensão de 26,05 km, aqui são apresentadas definições e quantitativos de serviços a serem executados pela empresa contratada e gerenciada por esta Secretaria - SETRAN.
3.2.8.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.2.8.1.1. PLACA DA OBRA
Na obra em local bem visível, será obrigatória a colocação de 02 (duas) placas medindo 6,00 m x 3,00 m cada, e a cada 10km de obra da rodovia em atendimento, será colocada uma placa medindo 3,00 m x 2,00m cada, conforme modelo fornecido pela SETRAN em local indicado pela fiscalização.
3.2.8.2. SERVIÇOS TERRAPLENAGEM
3.2.8.2.1. LIMPEZA LATERAL MANUAL E MECANIZADA
Será efetuada na área lateral à rodovia, em sua extensão e em uma faixa de 3,00 m para cada lado. Para a execução dos serviços deverá estar prevista a utilização racional de equipamento apropriado, atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
3.2.8.2.2. ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL 1° CATEGORIA:
- O Serviço de Escavação e Carga deverá seguir a prescrição DNIT ES-106/2009.
Escavação e carga de material consistem-se nas operações de remoção do material constituinte do terreno nos locais onde a implantação da geometria projetada requer a sua remoção, ou escavação de áreas de empréstimo de material, incluindo a carga e o transporte dos materiais para seu destino final: aterro ou depósito de materiais de excedentes.
A qualidade e a segurança do serviço serão avaliadas pela FISCALIZAÇÃO, considerando a limpeza total da área trabalhada e do percurso no transporte e segurança na operação da carga, exigindo sinalização de advertência.
- As operações de escavação e carga compreendem:
a) Escavação e carga do material em áreas de corte até o greide de terraplenagem;
b) Escavação e carga de material em áreas de corte situadas abaixo do greide de terraplenagem no caso em que o subleito é constituído por materiais impróprios, na espessura fixada em projeto ou pela fiscalização;
c) Escavação e carga de material de degraus ou arrasamentos nos alargamentos de aterros existentes;
d) Escavação e carga de material de degrau em terrenos de fundação fortemente inclinados;
e) Escavação e carga de material, quando houver necessidade de remoção da camada vegetal, em profundidades superiores a 20 cm;
f) Escavação e carga de materiais de área de empréstimos;
g) Escavação com equipamento convencional de terraplenagem, destinados à alteração de cursos d’água objetivando eliminar travessias ou posicioná-las de forma mais conveniente em relação ao traçado, os assim chamados corta-rios.
• Materiais de 1ª Categoria ou Materiais Inservíveis
Compreendem os solos em geral, de natureza residual ou sedimentar e seixos rolados ou não com diâmetro máximo de 0,15 cm.
Em geral todos os materiais são escavados por tratores escavo transportadores de pneus, empurrados por tratores esteiras de peso compatível ou por escavadeiras hidráulicas.
Sua escavação não exige o emprego de explosivo.
• Equipamentos
A escavação em materiais de 1ª categoria ou inservíveis deverá utilizar: tratores de esteiras equipados com lâmina escavo transportador ou escavadores conjugados, caminhões basculantes, pás carregadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, tratores para operação de push;
Para execução dos serviços de escavação deve-se utilizar para complementar os equipamentos destinados à manutenção de caminhos de serviços, áreas de trabalho e esgotamento das águas das cavas de remoção. Tais atividades devem ser previstas pela executante para otimização e garantia da qualidade dos trabalhos.
• Execução
Todas as escavações devem ser executadas nas larguras e com a inclinação dos taludes indicados no projeto.
A operação de escavação deve ser precedida dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza.
A escavação dos cortes deve obedecer aos elementos técnicos fornecidos pelo projeto de terraplenagem e nas notas de serviço. O desenvolvimento dos trabalhos deve otimizar a utilização adequada, ou rejeição dos materiais extraídos. Apenas são transportados para constituição dos aterros, os materiais que pela classificação e caracterização efetuados nos cortes, sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros, em conformidade com o projeto.
Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais escavados em cortes, para execução de camadas superficiais da plataforma, é recomendável o depósito dos referidos materiais em locais indicados pela fiscalização para sua oportuna utilização.
Em situações em que o nível de água se situe acima da cota do greide de terraplenagem, os taludes apresentem teor de umidade elevado, é necessário que se execute a drenagem adequada, com a instalação de um sistema de drenos profundos ou drenos sub-horizontais. A quantidade, posicionamento, diâmetro e comprimentos destes drenos devem ser executados de acordo com o projeto.
Imediatamente após a conclusão da execução dos drenos, deve ser iniciada a execução do aterro de proteção de taludes de corte, utilizando-se solo superficial, argilo-arenoso, areno- argiloso laterizado ou aqueles indicados no projeto. Sempre que possível os materiais para proteção devem ser provenientes de cortes vizinhos ou de áreas de empréstimos indicados em projeto ou pela fiscalização.
Quando a escavação atingir o greide de terraplenagem, e os solos do subleito forem inadequados, isto é, constituídos por solos de expansão maior que 2%, possuírem baixa capacidade de suporte ou orgânicos, é necessário o rebaixamento do greide de terraplenagem na espessura estabelecida em projeto, ou de 60 cm no mínimo, ou a definida pela fiscalização, nos casos não previstos em projeto.
As espessuras e as características dos materiais constituintes das camadas de aterro, devem estar em conformidade com a especificação técnica pertinente, aterro e, com as determinações de projeto.
Os taludes ao final das escavações devem possuir a geometria indicada em projeto e superfície desempenada. Somente devem ser efetuadas alterações de inclinação caso novos dados geotécnicos justifiquem a alteração da inclinação, ou quando ocorrerem escorregamentos durante a execução. O talude deve apresentar a superfície desempenada, obtida pelos equipamentos de escavação.
As cristas de corte e entradas dos taludes devem ser arredondadas e as banquetas, sempre que possível, devem possuir concordância com terreno natural, o que pode envolver escavações não previstas em projeto, cabendo a fiscalização autorizar estas escavações adicionais.
Os taludes em que houver diferentes inclinações, a concordância deve ser contínua, e executada de modo evitar a formação de elevações e depressões.
Nas áreas de transição de aterros para corte, deve ser executada a escavação e remoção de 0,60 m abaixo da cota de terraplenagem, na área de corte, na extensão mínima de 2,0 m. O material escavado deve ser substituído por materiais com as mesmas características dos 0,60m da camada final de aterro.
• Aceitação
Os serviços são aceitos e passives de medição desde que sejam executados de acordo com esta especificação e o controle geométrico esteja dentro da faixa de tolerância permitida.
Os serviços rejeitados devem ser corrigidos ou complementados.
• Controle Ambiental
Nas operações de escavação é exigida a adoção dos seguintes procedimentos. Nas áreas de cortes:
✓ Evitar o quanto possível o trânsito dos equipamentos e veículos de serviço fora das áreas de trabalho; evitar o excesso de carregamentos dos veículos e controlar a velocidade usada;
✓ Aspergir água permanentemente nos trechos poeirentos, principalmente nas passagens por áreas habitadas;
✓ O revestimento vegetal dos taludes, quando previsto, deve ser executado imediatamente após a execução dos cortes;
✓ Implantar, caso necessário, sistema de drenagem provisório e de controle de processos erosivos, como carreamento.
• Nas áreas de empréstimo:
A empresa executante deve licenciar a área de empréstimo, localizada fora da faixa de domínio, junto ao órgão ambiental responsável, antes do início de qualquer atividade na área;
✓ Deve ser evitada a localização de empréstimo em áreas com restrições ambientais e de boa aptidão agrícola;
✓ Não devem ser explorados empréstimos em áreas legalmente protegidas tais como: reservas ecológicas ou florestais, de preservação cultural, ou mesmos em suas proximidades;
✓ O tráfego de equipamentos e veículos de serviço deve ser controlado para evitar a implantação de vias ou trilhas desnecessárias;
✓ As áreas de empréstimo devem ser mantidas, durante sua exploração, convenientemente drenadas de modo a evitar o acúmulo das águas, bem como os efeitos da erosão;
✓ A exploração deve se dar de acordo com o projeto aprovado pela Fiscalização e licenciado ambientalmente; qualquer alteração deve ser objeto de complementação do licenciamento ambiental;
✓ Imediatamente após o término da sua exploração, a área deve ser recuperada, considerando no mínimo:
• a reconformação da topografia de modo a não provocar pontos de alagamentos, e a não permitir a formação de sulcos erosivos, além de buscar restabelecer a conformação conforme o entorno da área;
• a implantação de sistema de drenagem que complemente a atividade acima, auxiliando no escoamento das águas de modo a complementar a função de reconformação topográfica da área.
• Medição e Pagamento
A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos.
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.
3.2.8.3. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
3.2.8.3.1. IMPRIMAÇÃO
O serviço de imprimação deverá seguir a prescrição DNER – ES 144/2010.
A imprimação será executada após a perfeita conformação geométrica da base e precedida da varredura da sua superfície à modo a eliminar o pó e o material solto existente.
Poder ser empregados os asfaltos diluídos tipo CM-30. A escolha deverá ser feita em função da textura do material de base.
A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinada experimentalmente no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,6 L/m² conforme o tipo e textura da base e do material escolhido.
Todo o equipamento antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela fiscalização, devendo estar de acordo com a especificação, sem o que, não será dada a ordem para o início do serviço.
O carro distribuidor deve ser equipado com bomba reguladora de porão e sistema completo de aquecimento. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que permitem ao ajuste vertical e as larguras variáveis de espalhamento do ligante. Devem ter tacômetro, calibradores, termômetro e um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
A temperatura de aplicação deve ser determinada para cada tipo de ligante. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor visibilidade para o espalhamento. As faixas recomendadas são de 20 a 60 graus para os asfaltos diluídos. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C ou em dias de chuva.
Deve-se imprimir a pista inteira em um mesmo termo de trabalho e deixando sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pista adjacente apenas quando for possível a liberação do tráfego da primeira.
Não deverá ser permitida a exposição da base imprimida ao tráfego. Em caso de extrema necessidade este tempo não poderá ultrapassar a 30 dias.
Deve-se evitar o excesso de material betuminoso nos pontos inicial e final das aplicações. Para correção de qualquer falha na aplicação do material betuminoso, a base deverá estar levemente úmida.
Deverão ser efetuados os controles, de acordo com as especificações do DNER, de qualidade do material betuminoso, temperatura de aplicação e quantidade de material betuminoso lançado.
O tempo entre a aplicação da imprimação e a execução do revestimento deverá ser no mínimo de 48 horas, não podendo exceder a 7 dias.
• Medição e Pagamento
A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros quadrados.
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo encargos, ônus e BDI.
3.2.8.3.2. PINTURA DE LIGAÇÃO (DNER – ES 144/2010):
A Pintura de Ligação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
• Materiais
Todos os materiais devem satisfazer às especificações adotadas pelo DERBA. Podem ser empregados os materiais asfálticos seguintes:
Emulsões asfálticas, tipos XX-0X x XX-0X.
Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto.
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m² a 0,4 l/m². Antes da aplicação, a emulsão deve ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 a 1,0 l/m².
• Equipamento
O equipamento básico para execução da pintura de ligação compreende as seguintes unidades: Vassouras mecânicas rotativas, vassouras manuais e/ou compressor a ar;
Depósito de material asfáltico, com adequado sistema de aquecimento e circulação e que tenha capacidade compatível com o consumo;
Equipamento espargidor de material asfáltico, equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capaz de aplicar o material em quantidade e temperatura uniformes. As barras de distribuição devem ser de circulação plena, com ajustagem vertical e largura variável. Deve ser equipado ainda com tacômetro, termômetro, medidor de volume e dispositivo de aplicação manual para pequenas correções.
• Execução
Inicialmente, a superfície a receber a pintura de ligação deve ser submetida a processo de varredura, destinado à eliminação do pó e de qualquer material solto existente;
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico selecionado, em temperatura compatível com o seu uso, na quantidade certa e da maneira a mais uniforme possível. O ligante não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10 graus centígrados, em dias de chuva ou quando esta for iminente;
A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura x viscosidade correspondente.
Especial atenção deve ser dada à calibração do equipamento espargidor, objetivando assegurar a aplicação uniforme da taxa de ligante especificada;
A fim de evitar superposição de ligante nas juntas, devem ser colocadas faixas de papel não poroso transversalmente à pista, de modo que o início e o término da aplicação se situem sobre estas faixas, as quais devem ser, a seguir, retiradas;
Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento do ligante e que permita a formação de uma película extremamente delgada. Para as emulsões diluídas não há valores especificados.
Qualquer falha observada na aplicação do ligante deve ser imediatamente corrigida;
Deve-se executar a pintura de ligação em toda a largura da pista em um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, se deve trabalhar em meia pista. Não deve ser permitido o trânsito de veículos sobre a pintura;
A pintura de ligação deve produzir uma película de ligante delgada, sendo dispensável a penetração na camada e indesejável o acúmulo de ligante na superfície;
O tempo de cura do serviço é função do tipo de ligante asfáltico empregado, das condições climáticas e da natureza da superfície da camada. Assim sendo, o tempo necessário à liberação da pintura de ligação deve ser definido, em cada caso, em função das condições particulares vigentes.
• Manejo Ambiental
A preservação do meio ambiente para os serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e a aplicação de ligante betuminoso devem ser observados os seguintes cuidados:
Deve ser evitada a instalação de depósitos de ligante betuminoso próximo a cursos d’água e devem ser instalados dispositivos de retenção do material para casos de vazamento.
É vedado o lançamento de materiais já usados na faixa de domínio, em áreas lindeiras e em qualquer outro lugar onde possa causar prejuízo ambiental.
A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras e consequente recomposição da área afetada pelas atividades da construção.
Controle
• Ligante Betuminoso
A cada carregamento que chegar a obra devem ser realizados os seguintes ensaios; Viscosidade Saybolt-Furol
Peneiramento
Resíduo por evaporação
O ligante só deve ser descarregado se os ensaios de recebimento executados comprovarem a sua adequação;
Qualquer que seja o ligante empregado, no máximo a cada 10 (dez) carregamentos devem ser tomada uma amostra, a qual deve ser submetida a um conjunto completo dos ensaios previstos na especificação de material, correspondente, inclusive relação viscosidade x temperatura.
• Execução
A operação de diluição em água da emulsão utilizada, deve ser acompanhada pela Fiscalização, observando-se tanto a obtenção do grau de diluição desejada, como a perfeita circulação da emulsão diluída;
A temperatura de aplicação deve ser controlada, permanentemente, no caminhão espargidor, a fim de se verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura;
O controle da taxa de aplicação deve ser efetuado pelo método da bandeja, da seguinte maneira: coloca-se, na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material empregado;
Deve ser feito, no mínimo, uma determinação da taxa de ligante, em l/m2, para cada faixa de espargimento, para, no máximo, cada 500m de extensão;
A Fiscalização deve avaliar ainda, de forma visual:
A homogeneidade de aplicação do banho. A efetiva cura do ligante aplicado.
• Aceitação
A pintura de ligação deve ser aceita, desde que atendidas as seguintes condições: A taxa de aplicação não se afaste do valor definido em mais de 15%;
O serviço seja considerado homogêneo, em função de inspeção visual efetuada pela Fiscalização; A cura do ligante seja considerada satisfatória;
A temperatura de aplicação seja considerada adequada, em função da curva viscosidade x temperatura, do ligante empregado.
• Medição e Pagamento
A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros quadrados.
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo encargos, ônus e B.D.I
3.2.8.3.3. Concreto Asfáltico – C.B.U.Q:
Todos os materiais devem satisfazer às especificações usuais do DNIT para Concreto Asfáltico - 031-2006-ES.
Estes serviços devem corrigir os defeitos de formação de panelas, deformações elásticas, trincas e ondulações causados pela saturação da base e sub-base (borrachudo) e ruptura da fundação do pavimento, que são transmitidas para o revestimento.
As correções serão efetuadas através de remendos conforme especificações a seguir:
Para os locais com trincas atingindo apenas o revestimento serão executados os remendos superficiais.
Para os locais com defeitos que atingem as camadas da estrutura do pavimento, serão executados os remedos profundos.
A indicação dos serviços e locais de execução serão verificados em comum acordo com a fiscalização conforme as necessidades de cada trecho e/ou sub-trecho, não sendo necessariamente contínuos.
Devem ser observados os problemas de drenagem que possam interferir na execução dos serviços ou proporcionar a menor durabilidade dos mesmos.
Material Betuminoso
Serão empregados os seguintes materiais betuminosos:
Cimentos asfálticos, de penetração 50/60 e emulsão asfáltica RR-1C ou asfalto diluído cura rápida;
• Equipamentos
Para execução dos reparos locais no pavimento existente, serão utilizados os seguintes equipamentos:
Caminhões equipados com caçambas; compressor de ar; Perfuratrizes pneumáticas com implemento de corte; ferramentas manuais diversas; retroescavadeira; soquetes mecânicos portáteis e/ou vibratórios portáteis; distribuidor de produtos betuminosos autopropulsionado ou rebocável, equipado com espargidor manual; rolo pneumático autopropulsionado de pressão variável (35psi a 120psi), e rolo vibratório liso.
Agregados
Agregado graúdo
O agregado graúdo pode ser britado, seixo rolado, britado ou não, ou outro material previamente aprovado pela Fiscalização.
O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas.
O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade.
Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.
Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grãos de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão:
1 + g > 6 e
1 - maior dimensão de grão;
g - diâmetro mínimo do anel, através do qual pode passar;
e - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão.
Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula:
1 + 1,25 g> 6 e
Sendo g, a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. A porcentagem de grãos de forma defeituosa não pode ultrapassar 20%.
Agregado miúdo
O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos.
Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior 55%.
• Material de enchimento (filler)
Deve ser constituído por materiais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários etc., e que atendem à seguinte granulometria:
Peneira | Porcentagem Mínima - Passagem - |
Nº 40 | 100 |
Nº 80 | 95 |
Nº 200 | 65 |
Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. Composição da Mistura
A composição do C.B.U.Q. deve satisfazer as Normas usuais do DNIT. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou superior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
Depósito para Material Betuminoso
Os depósitos para o ligante betuminoso deverão ser capazes de aquecer o material, às temperaturas fixadas nesta especificação. O aquecimento deverá ser feito por meio de serpentinas a vapor, eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito.
Deverá ser instalado um sistema de circulação para o ligante betuminoso, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação.
Todas as tubulações e acessórios deverão ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor.
A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço. Depósito para Agregados
Os silos deverão ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e serão divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado.
Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga.
Haverá um silo adequado para o “filler" conjugado com dispositivos para a sua dosagem. Produção do CBUQ
A produção do CBUQ. é efetuada em usinas apropriadas. Usinas para Misturas Betuminosas
A usina deverá estar com uma unidade classificadora de agregados, após o secador, dispor de misturador tipo PugmílI, com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme.
Deve, ainda, o misturador possuir dispositivo de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para controlar o ciclo completo de mistura.
Um termômetro com proteção metálica e escala de 90°C a 210°C, deverá ser fixado na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga do misturador.
A usina deverá ser equipada, além disso, com um termômetro de mercúrio, com escala em "dial", pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termométricos aprovados, colocados na descarga do secador, para registrar a temperatura dos agregados.
Controle
Todos os materiais, a critério da fiscalização, deverão ser ensaiados em laboratório, obedecendo às normas usuais do DNIT.
O controle de qualidade do material betuminoso constará da indicação da classificação do material através da nota fiscal de origem do produto.
O Controle da Qualidade de Ligante na Mistura, da Graduação da Mistura de Agregado, da Temperatura da Mistura e Aplicação e das Características Marshall da mistura, serão realizadas a critério da fiscalização, obedecendo as normas do DNIT.
Caminhões para Transporte de Mistura
Os caminhões tipo basculante, para o transporte do Pré – Misturado a Quente deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
3.2.8.2.3. SERVIÇOS DE DRENAGEM
Os bueiros podem ser em concreto simples ou armado, constituídos de seções, conforme o dimensionamento e obedecem às seguintes terminologias:
• BSTC-Bueiro Simples Tubular de Concreto;
• BDTC-Bueiro Duplo Tubular de Concreto;
• BTTC-Bueiro Triplo Tubular de Concreto.
O tipo será definido em projeto, em função das características da tubulação existente, ou pela fiscalização.
As especificações para a construção, prolongamento e reforma de bueiros tubulares de concreto baseiam-se nas normas técnicas da ABNT e DNER/DNIT.
▪ DNER- Álbum de Projetos – Tipo de Drenagem/1998;
▪ DNER- Manual de Drenagem de Rodovias/1990;
▪ ABNT- NBR-8276/83- Irrigação e Drenagem;
▪ ABNT- NBR-9793/83 – Tubos de Concreto Simples de seção circular para águas pluviais;
▪ ABNT- NBR-9794/87- Tubos de Concreto Armado de seção circular para águas pluviais;
▪ ABNT- NBR-12654/92 - Controle Tecnológico de materiais componentes do concreto;
▪ ABNT- NBR-12655/96 - Preparo, controle e recebimento do concreto;
▪ DNER-NBR-6118/80, ABNT-MB-113(NBR 9795/87) - Resistência à compressão diametral do tubo;
▪ DNER-NBR-7187/87- Resistência à compressão do concreto aos 28 dias;
▪ ABNT-NBR-222(NBR-6586/87) - Absorção do concreto
- Materiais
• Cimento
O cimento deverá ser do tipo Portland CP IV-32 de procedência conhecida, condicionado em sacos lacrados de 50 kg, sem torrões e umidade. Devendo antes de sua aplicação ser inspecionado pela fiscalização.
• Tubos
Serão de concreto simples ou armado de encaixe tipo “Macho’’ e “Fêmea’’, ou “Ponta’’ e “Bolsa’’ nas dimensões apresentadas em projeto ou em função das características da tubulação existente.
Os tubos de concreto armado serão utilizados nos locais onde hajam solicitações de tráfego.
No caso de recuperação ou prolongamento, deverão obedecer às dimensões e tipos dos tubos existentes.
Deverão seguir as normas de confecção da ABNT.
Deverá possuir a resistência à compressão diametral superior a 15 Mpa.
• Concreto
O concreto utilizado na confecção dos tubos deverá ter a resistência mínima a compressão simples de 15 Mpa.
O agregado graúdo pode ser britado, seixo rolado, britado ou não, ou outro material previamente aprovado pela Fiscalização.
O concreto simples utilizado na preparação do concreto ciclópico deverá possuir a resistência mínima de 15 Mpa.
A pedra de mão não poderá ser friável, deverá ser dura e sem fissuras.
Os agregados devem se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas.
Devem apresentar boa adesividade.
Quando da aplicação, devem estar secos e isentos de grumos.
Devem seguir as normas referentes a confecção de Concreto e Argamassas, sendo que, para a execução dos serviços deverá estar prevista a utilização racional do equipamento apropriado, atendido as condições locais e a produtividade exigida.
- Execução dos Serviços:
• Locação:
A locação da obra deverá ser precedida pelo desmatamento, limpeza e regularização do talvegue.
A locação será executada utilizando equipamentos topográficos, gabaritos e réguas. A locação das obras deverá ser aprovada pela fiscalização.
Se houver a necessidade de demolição total ou de parcial da Tubulação antiga para a realização dos novos serviços, esta, deverá ter a prévia autorização da fiscalização.
Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à declividade longitudinal. Deve ser incluída a profundidade do berço.
Todas as precauções quanto ao Manejo Ambiental deverão ser tomadas, no que diz respeito a instalação do acampamento (resíduos provenientes de esgotos, lavagem, óleos e etc.), exploração de áreas, deposição de restos de material e outros.
• Escavação
A escavação poderá se manual ou mecânica, a critério da fiscalização, deverão ser retirados os materiais considerados inadequados (argilas orgânicas, muito plásticas, areias fofas, solos micáceos e outros inservíveis), e removidos para um bota-fora indicado pela fiscalização.
A largura da vala deverá ser superior a largura do berço em pelo menos 30 cm para cada lado, para garantir a implantação das formas.
O escoramento das escavações, se necessário, deve ser executado em madeira de lei, resistente ao esforço do empuxo do material do talude para evitar acidentes. Deverá ser submetido à aprovação da fiscalização
• Berço, Dentes, Bocas e Alas:
Na construção, recuperação ou prolongamento de bocas, berços, dentes e alas, serão utilizados concretos ciclópicos com 30% de pedra de mão com a resistência mínima à compressão simples de 15 Mpa.
O berço de concreto será construído nas dimensões mínimas iguais a largura e o comprimento da tubulação, espessura mínima de 10 cm. Havendo a necessidade do aumento da espessura, esta, deverá ser analisada e aprovada pela fiscalização.
• Assentamento:
Os tubos serão assentados sobre o berço em concreto cuja a cura já foi efetivada.
O assentamento dos tubos deve ser executado de jusante para montante, nas cotas e alinhamento previstos. Se necessário, e com a aprovação da fiscalização poderão ser construídas ensecadeiras de desvio do curso d’água.
O rejuntamento será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, feito em toda a circunferência do tubo para garantir a sua estanqueidade.
Os aterros serão protegidos das infiltrações pela construção das bocas e alas nas extremidades das tubulações.
• Aterro e Reaterro:
O aterro ou reaterro será efetuado com material resultante da escavação ou das jazidas estudadas, desde que apresentem o ISC maior do que 95% do obtido com a massa específica aparente máxima obtida em laboratório, com a energia do Proctor Normal e a expansão máxima de 4% compactadas em camadas horizontais sucessivas não superiores a 15 cm de espessura, transversalmente e simultaneamente nas laterais para evitar empuxos desiguais.
A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, admitindo-se variação de no máximo 3%.
O recobrimento mínimo deverá ser de 20 cm a contar da geratriz superior do tubo.
A Contratada deverá efetuar controle tecnológico do aterro, de preferência por firma especializada.
Ficam a cargo da Contratada, as despesas com transportes decorrentes da execução dos serviços
• Reposição do Pavimento:
A reposição consiste na operação de reconstituição do pavimento primitivo.
Em casos especiais, de acordo com o projeto, ou com a aprovação da fiscalização, o pavimento poderá sofrer melhoramentos.
Devendo sua execução atender as normas previstas para as situações específicas previstas pela ABNT e DNER/DNIT.
• Equipamentos
Para a execução dos serviços deverá estar prevista a utilização racional de equipamento, atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
• Controle Geométrico
O acabamento da plataforma será procedido mecanicamente, de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal exigida pela fiscalização, ou de acordo com o projeto inicial da rodovia, admitidas as seguintes tolerâncias: Variação da altura máxima de +0,05m para o eixo e bordas com relação ao greide aprovado pela fiscalização;
Variação máxima da largura de + 0,30m para a plataforma definida pela fiscalização, não se admitindo variação para metros.
O controle será efetuado por nivelamento de eixo e bordos.
O acabamento, quanto à declividade transversal e à inclinação dos taludes, será verificado pela fiscalização, de acordo com o projeto. Na inexistência de projeto, adotar a declividade mínima de 3%.
3.2.8.2.3. SINALIZAÇÃO VERTICAL
- DNIT-ES-101/09 - Sinalização Vertical
A sinalização vertical é realizada através dos sinais de trânsito, cuja finalidade essencial é transmitir na via pública, normas específicas, mediante símbolos e legendas padronizadas, com o objetivo de advertir (sinais de advertência), regulamentar (sinais de regulamentação) e indicar (sinais de indicação) a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres.
As placas de sinalização vertical serão confeccionadas em chapa de aço zincado no 16, na espessura de 1,25mm, com o mínimo de 270g/m² de zinco, revestidas com película refletiva constituída por microesferas de vidro aderidas em resina sintética (flat top com garantia mínima de 7 anos), fincadas em suportes de madeira.
• Medição e Pagamento
O pagamento será feito com base no preço unitário apresentando para esse serviço, incluindo material, mão de obra, transporte, encargos e BDI.
3.2.8.2.4. LIMPEZA GERAL
Durante a execução, a obra deverá ter limpeza permanente de modo a não haver acúmulo do entulho.
No final da obra, deverá removido todo o entulho da área, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todos os materiais a serem fornecidos e serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente as especificações.
Em caso de rejeição pela Fiscalização, serão substituídos e os serviços refeitos, sem que haja prejuízo no cronograma da obra.
3.2.9. PROJETO EXECUTIVO
O projeto executivo será executado concomitantemente com a execução da obra.
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
I- INTRODUÇÃO
Este documento tem o objetivo de apresentar os elementos mínimos necessários que devem compor o Projeto da Construção e Pavimentação da PA-127, trecho entre São Domingos e a vila de Perseverança executadas por meio de transferências de recursos estaduais, mediante Convênios ou Termos de Compromisso, através da Secretaria Executiva de Transportes - SETRAN, sendo necessária a apresentação do projeto executivo junto a prestação de contas do objeto executado.
É definido Projeto Básico como:
“O conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.
Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. ” (IBRAOP OT - IBR 001/2006)
Conforme contido na Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e no Decreto Nº 5296 de 2 de Dezembro de 2004, ressalta-se a necessidade de observar as regras e diretrizes de acessibilidade nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos federais.
Conforme orientação do Manual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ano de 2006, para o número equivalente de operações de eixo simples padrão (N) entre 106< N≤ 5 ∗ 106, recomenda-se o revestimento betuminoso com espessura mínima de 5,0 cm. Neste sentido, apropriou-se a espessura de 5cm para o pavimento de CBUQ, e nos casos de projetos com TSD em que N ≤ 106 admite-se
revestimento de 1” = 2,5 cm.
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Ressalta-se que as orientações apresentadas neste documento foram elaboradas considerando a pavimentação em leito natural de via consolidada com drenagem de forma superficial, necessitando da regularização e compactação do subleito, bem como a execução e compactação de base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente e implementação de drenagem de travessia urbana.
Por fim é importante informar que o projeto de pavimentação deverá ser apresentado juntamente com estudos e demais cálculos que comprovem a adequabilidade da solução apresentada para drenagem.
II- PAVIMENTAÇÃO DE VIAS – ELEMENTOS MÍNIMOS
Todo projeto de engenharia deve apresentar elementos e informações necessárias e suficientes para o pleno entendimento do serviço à ser executado. Deve ser concebido visando vários elementos dos quais destacamos: funcionalidade, adequação, facilidade de construção, durabilidade dos componentes, conservação e operação.
A seguir listamos os elementos mínimos que devem integrar o projeto básico para Pavimentação Asfáltica de Vias executadas por meio de transferências de recursos do Estado, por intermédio da Secretaria Executiva de Transportes - SETRAN
A. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINAR
Os estudos preliminares necessários a elaboração do projeto básico de engenharia, são: Estudos topográficos, estudos de tráfego, estudos geológicos, estudos geotécnicos, estudos hidrológicos, gabaritos em largura e altura e outros condicionantes que sejam relevantes para concepção do projeto. Atentar para as recomendações estabelecidas nas normas pertinentes. Os estudos devem conter identificação do responsável técnico e assinatura.
Obs.: Para os casos em que for adotado o “Procedimento Simplificado Para Pavimentação Asfáltica” os estudos técnicos preliminares poderão ser dispensados nos casos em que a pavimentação será executada em via de leito natural já consolidada, onde, será executado a regularização e compactação do subleito de até 20 cm de espessura, bem como, para uma maior segurança, a execução de reforço da sub base e/ou base incluindo compactação com solo estabilizado granulometricamente, podendo adotar uma espessura máxima de 15cm e mínima de 10cm conforme recomendação do Manual de Pavimentação do DNIT, ando de 2006.
Visando a drenagem dos trechos pavimentados, previu-se no Procedimento Simplificado a execução de drenagem superficial e de travessia urbana, sendo composta por meio fio, sarjeta, boca de lobo simples, poço de visita e galerias de concreto com diâmetros de 600, 800 e 1000 mm.
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Caso não seja utilizado todos os componentes mencionados acima, será necessário a apresentação de uma justificativa técnica.
B. MEMORIAL DE CÁLCULO DE DIMENSIONAMENTO
O memorial de dimensionamento deve ser apresentado com indicação clara do modelo de cálculo adotado para concepção do projeto. Sendo necessário indicar as fórmulas utilizadas e apresentar as referências bibliográficas de forma precisa e completa, quando for pertinente.
Modelo de dimensionamento de Pavimento Flexível, conforme manual do DNIT de 2006, Método do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER):
1) Determinação do CBR – Capacidade de Suporte do Subleito e dos materiais constituintes dos pavimentos
2) Determinação do Volume médio de veículos
V = Volume inicial do tráfego P = Período de projeto
T = Taxa de crescimento anual
3) O pavimento é dimensionamento em função do número equivalente de operações de eixo simples padrão (N), definido durante no período de projeto, a partir da fórmula:
Vm = Volume diário médio de tráfego no sentido mais solicitado, no ano médio do período de projeto;
P = Período de projeto ou vida útil, em anos;
FC = Fator de carga ou Fator de operações de carga - Um número que, quando multiplicado pelo número de eixos que operam, resulta no número de eixos equivalentes ao eixo padrão.
FE = Fator de eixo – Fator que transforma o trafego em um número de veículos padrão no sentido dominante, em número de passagens de eixos equivalentes, conforme a expressão:
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P2 = Porcentagem de veículos de 2 eixos; P3 = Porcentagem de veículos de 3 eixos; Pn = Porcentagem de veículos de n êxitos P2 + P3 + + Pn = 100%
FR = Fator climático regional – Pode ser adotado em acordo com o volume de chuva anual
FV = Fator de veículo.
Para o cálculo de F.C e F.V, é necessário conhecer a composição de tráfego. Para isto, é necessário fazer uma contagem do tráfego na estrada que se está considerando, estudando-se um certo volume total do tráfego, Vt (para o período de amostragem). Faz-se contagem do número total de eixos n, e pesam-se todos esses eixos, conforme ábaco a seguir:
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A partir dos dados de pesagem, organiza-se uma tabela, conforme apresentada a seguir, agrupando-se os diversos eixos por intervalos de carga, representados pelo seu ponto central:
Os valores da coluna 3 – Fator de equivalência, são obtidos a partir do ábaco. Os valores da coluna 4 – Fator de operações, são resultantes dos produtos dos valores da coluna 2 – Porcentagem, pelos da coluna 3 – Fator de equivalência. O somatório dos valores da coluna 4 – fator de operações, representa o produto 100 x (F.C), isto é, Equivalência =100 F.C, sendo assim:
A espessura mínima de revestimento Betuminoso deve ser adotada com base no número N, conforme tabela a seguir:
4) Determinar os coeficientes de equivalência estrutural K para os diferentes materiais constitutivos do pavimento
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5) Uma vez definidos os parâmetros N e CBR do subleito, pode-se dimensionar o pavimento através do ábaco e das inequações:
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O Ábaco apresentado fornece a espessura total do pavimento, em função de N e de I.S. ou C.B.R.; a espessura fornecida por este gráfico é em termos de material com K = 1,0, isto é, em termos de base granular. Entrando-se em abscissas, com o valor de N, procede-se verticalmente até encontrar a reta representativa da capacidade de suporte (I.S. ou C.B.R.) em causa e, procedendo-se horizontalmente, então, encontra-se, em ordenadas, a espessura total do pavimento.
A simbologia utilizada no dimensionamento do pavimento, H designa, de modo geral,
m
a espessura total de pavimento necessário para proteger um material com C.B.R. ou I.S.
= m, etc.; h designa, de modo geral, a espessura de camada do pavimento, com C.B.R.
n
ou I.S. = n, etc.
Mesmo que o C.B.R. ou I.S. da sub-base seja superior a 20, a espessura de pavimento necessário para protegê-lo é determinada como se este valor fosso 20 e, por esta razão, usam-se, sempre, os símbolos H , h para designar as espessuras de pavimento sobre a
20 20
base e da sub-base respectivamente.
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Para os casos em que N ≤ 106 admite-se o Tratamento Superficial Duplo (TSD), aonde as camadas regulares ou reperfilamento, devem ter a espessura por camada de até 1,5 x a dimensão do maior agregado componente do traço, sendo assim, para os casos do
“Procedimento Simplificado Para Pavimentação Urbana” em que irá ser utilizado Pedra Britada N° 2 sua camada de revestimento será de 1” = 2,5 cm.
Para os casos de N ≤ 5 𝑥 106 em que se optar adotar bloco sextavado, será utilizado blocos de 25 x 25 com espessura de 10 cm e resistência característica de 35 MPA, de acordo com a IP – 06/2004 da Prefeitura de São Paulo.
Salienta-se que o uso desse documento não dispensa a consulta das normas, complementação dos cálculos, execução de sondagens e realização dos ensaios laboratoriais, para que seja realizado um projeto que vise sempre o melhor desempenho tanto do pavimento quanto para o usuário, gerando assim, conforto, segurança e otimizando custos.
Obs.: Para os casos em que for adotado o “Procedimento Simplificado Para Pavimentação Urbana” o memorial de cálculo de dimensionamento poderá ser dispensado. Ressalta-se que as orientações contidas no Procedimento Simplificado referem-se a pavimentação em via de leito natural consolidada e com drenagem existente de forma predominantemente superficial, necessitando da execução, a regularização e a compactação do subleito de até 20 cm de espessura, bem como a execução e compactação da base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente, podendo ser adotada uma espessura minima de 10 cm e maxima de 15 cm, conforme Manual de Pavimentação do DNIT, ano de 2006 e implantação do sistema de drenagem de travessia urbana.
C. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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O memorial de especificações técnicas consiste na descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, em que são apresentadas as soluções técnicas adotadas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos. Deverá descrever os métodos construtivos; a forma de obtenção dos materiais (aquisição comercial, jazida, etc.); distâncias de transporte; sequência das etapas/fases de cada meta, etc.
Assim sendo, espera-se que o mesmo contemple em seu escopo, no mínimo o que se segue:
a) Apresentação do município;
c) Apresentação do objeto;
d) Justificativa da obra e dos elementos adotados para a confecção do Projeto;
e) Descrição dos elementos encontrados no Projeto de Pavimentação e de drenagem.
Obs.: Para os casos em que for adotado o “Procedimento Simplificado Para Pavimentação Asfáltica” o memorial de cálculo de dimensionamento poderá ser dispensado. Ressalta-se que as orientações contidas no Procedimento Simplificado referem-se a pavimentação em via de leito natural consolidada e com drenagem de forma superficial, necessitando da execução, a regularização e a compactação do subleito de até 20 cm de espessura, bem como a execução e compactação da base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente, podendo ser adotada uma espessura mínima de 10 cm e máxima de 15 cm, conforme Manual de Pavimentação do DNIT, ano de 2006 e implantação do sistema de drenagem de travessia urbana.
D. PEÇAS GRÁFICAS/ CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA E ESQUEMÁTICOS DMT/ RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
1) Peças Gráficas: Formam uma representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes.
As peças gráficas devem ser apresentadas em escalas adequadas, devendo conter todos os elementos necessários à plena execução da obra (ver IBRAOP OT – IBR 001/2006 - Tabela 6.3 – Pavimentação Urbana) e deve manter compatibilidade com os cálculos do dimensionamento e com o memorial descritivo.
2) Mapa e/ou croqui de localização das obras: mapa, croqui ou planta de situação com a indicação dos principais pontos de referência de forma que possa ser possível compreender onde se localiza a área de intervenção em relação à área urbana. Devem constar no documento as coordenadas geográficas do local (longitude e latitude ou UTM).
3) Croquis esquemáticos com distâncias médias de transporte e bota fora de materiais: Croqui com localização das jazidas de material usado na obra e áreas de bota
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fora, para que seja possível identificar as distâncias consideradas para orçamentação do transporte de materiais. Indicar coordenadas geográficas.
4) Relatório fotográfico: deve conter fotos atualizadas com legendas e assinatura do responsável técnico. As fotografias devem permitir a visualização do atual estado do local onde será realizada a obra. Destacar pontos relevantes citados nos estudos preliminares, destacar pontos de início e fim das intervenções. Inserir coordenadas nas Fotos.
Obs.: apresentar pelo menos uma foto de cada logradouro a ser pavimentado, devendo a foto ser referenciada com o nome do mesmo e a data da imagem. Fica a critério do projetista a apresentação de mais fotos de pontos que o mesmo julgar relevante
E. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DE QUANTITATIVOS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O memorial de cálculo de quantitativos físicos deve conter a demonstração dos cálculos que foram realizados para se chegar às quantidades contidas na planilha de orçamento e em conformidade com as plantas do projeto, seguindo a mesma numeração do orçamento. Todos os itens da planilha orçamentária devem ser englobados. Destacar unidades das dimensões consideradas nos cálculos.
Para os itens não encontrados na tabela de referência principal, deverá ser apresentada também a descrição da metodologia empregada para definição dos seus custos unitários.
F. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM E SEM DESONERAÇÃO / E CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
1) A planilha orçamentária sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo as seguintes colunas: item, código de referência SINAPI/SICRO, discriminação dos serviços, unidade, quantitativos, custos unitários (limitado conforme Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013) e custo total de cada serviço. No final da planilha, deve ser apresentado custo total da obra e preço final, após aplicação do o BDI. O cabeçalho deve conter as informações do objeto conveniado, BDI (diferenciado para insumo e serviço), mês / ano da planilha de referência SETRAN, SICRO, SEDOP e Composições, em conformidade com o Estado onde será executada a obra.
OBS.: Solicita-se a apresentação de dois orçamentos com preços unitários com desoneração e sem desoneração e seus respectivos valores de BDI.
1) Cronograma físico-financeiro: detalhado de forma a mostrar a sequência das atividades constantes na planilha orçamentária ao longo do tempo, bem como os respectivos desembolsos planejados, com informações e assinatura do responsável técnico.
G. COMPOSIÇÃO DO BDI
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Deverá apresentar a composição do BDI de acordo com as orientações dos órgãos de controle (Acórdão Nº 2622/2013 TCU Plenário), com BDI diferenciado para insumos e serviços. Em função das mudanças na legislação, referente à desoneração (CPRB) de 4,5%, conforme Lei 13.161/2015, o Convenente deverá apresentar dois orçamentos para análise: a) Preço referência sem desoneração e BDI do acórdão 2622/2013: 20,97%; b) Preço de referência com desoneração e BDI do acórdão 2622/2013 considerando a desoneração de 4,5%: 27,03%. Conforme orientação do TCU na análise dos custos deverá ser escolhida a planilha de orçamento com preço mais vantajoso para a administração pública.
Obs.: Para os casos em que for adotado o “Procedimento Simplificado Para Pavimentação Asfáltica” a composição do BDI poderá ser dispensada. Ressalta-se que as orientações contidas no Procedimento Simplificado referem-se a pavimentação em via de leito natural consolidada e com drenagem de forma superficial, necessitando da execução, a regularização e a compactação do subleito de até 20 cm de espessura, bem como a execução e compactação da base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente, podendo ser adotada uma espessura mínima de 10 cm e máxima de 15 cm, conforme Manual de Pavimentação do DNIT, ano de 2006 e implantação do sistema de drenagem de travessia urbana.
DOCUMENTOS ADICIONAIS
1) Declaração – Adesão ao Procedimento Simplificado de Pavimentação Urbana: Apresentar declaração de adesão ao procedimento simplificado de pavimentação urbana, bem como comprometendo-se a entregar os documentos necessários.
2) Documento de domínio público da área (ou declaração) registrado em cartório: deve ser apresentado documento de comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel (incluindo as vias de acesso), conforme legislação vigente, como escritura pública, termo de doação, decreto de desapropriação (devidamente registrado em cartório de registro de imóveis) ou declaração de domínio público.
3) Licenciamento ambiental (ou dispensa): Deverá apresentar Licença Ambiental, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e da Resolução Conama nº 237, de 1997.
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4) Outorga do uso da água / autorização prévia (ou dispensa): Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e/ou Licença para Construção de Obra Hídrica, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão de recursos hídricos competente, nos termos da Lei nº 9.433, de 1997.
5) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (projeto, orçamento e de fiscalização): Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional autor dos projetos (ART de Projeto), do responsável pela elaboração do orçamento (ART de Orçamento) e de profissional indicado para fiscalização da execução das obras do convênio (ART de Fiscalização). Destaca-se que nas ART’s deve ficar claro a vinculação ao projeto em questão compatibilizando os quantitativos e valor conveniado. Pode ser apresentada uma única ART se as atribuições acima mencionadas forem referentes ao mesmo profissional.
6) Declaração de compatibilidade dos quantitativos da planilha e dos preços com o SINAPI: Deverá apresentar uma declaração expressa, do profissional responsável pela autoria da Planilha Orçamentária e do Memorial de Cálculo dos Quantitativos Físicos, informado que há compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes na Planilha Orçamentária com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos da planilha de referência utilizada (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI ou SICRO2 - Sistema de Custos Rodoviários do DNIT). Deverá ainda constar o número do Convênio, objeto e nome do Concedente.
7) Declaração de indicação do engenheiro fiscal da obra: Apresentar uma declaração designando o profissional habilitado (engenheiro) em concordância com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização. A declaração deve ser assinada pelo Prefeito do Município e também pelo profissional indicado.
8) Declaração - Informação Técnica: Apresentar declaração que indique a existência de rua não pavimentada de leito natural já consolidada, e que não apresenta solos ruins ou impróprios.
São Domingos do Capim/PA, 04 de marços de 2022.
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Responsável Técnico Municipal
Eng. Civil: Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx CREA: 22.710-D/PA e R.N: 151.041.788-5
III- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Diretoria de Planejamento e Pesquisa. Coordenação Geral de Estudos e Pesquisa. Instituto de Pesquisas Rodoviárias. MANUAL DE PAVIMENTAÇÃO. 3.ed. – Rio de Janeiro, 2006. 274p. (IPR. Publ., 719).
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. OT-IBR
006/2016: Anteprojeto de Engenharia. p. 11. 2017.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão Nº 2622/2013. Tribunal de Contas da União. Relator: Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. 25/09/2013. Código Eletrônico AC-2622-37/13-P.
Brasil. Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016. Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 2 jan. 2016. Seção 1, p.25-34.
Brasil. Instrução Normativa nº 02 de 9 de outubro de 2017. Regulamenta o § 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade a serem observadas nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos de convênios e contratos de repasse. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 10 out. 2017. Seção 1, p.47-53.
MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
APRESENTAÇÃO
O presente memorial de especificações técnicas destina-se ao Projeto da Construção de Pavimentação da PA-127, trecho entre São Domingos e a vila de Perseverança.
Para o dimensionamento do pavimento, fez-se três importantes estudos que auxiliam como base do projeto executivo.
1. Estudo do subleito das áreas onde será executado o pavimento, foi feito de forma visual e expedita, indicando ser um pavimento de leito natural consolidado. Em função da implementação de um novo pavimento, por questões de segurança, será executado a regularização e compactação do subleito de até 20 cm de espessura, bem como a execução e compactação da base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente, podendo adotar uma espessura máxima de 15 cm e mínima de 10 cm conforme Manual de Pavimentação do DNIT, ando de 2006.
2. Avaliação do tipo e volume de trafego que irá utilizar o pavimento. Realizada a identificação do tipo de via, e a partir dela determinado o volume de trafego de acordo com a classe de uso do pavimento (por exemplo: vias de complemento costumam ter o volume maior de automóveis e eventualmente caminhões, por isso podem ser consideradas de tráfego médio.).
3. Avaliação da acessibilidade foi feita com base nas normas NBR 9050 e NBR 16537, onde é possível se dimensionar o piso tátil (rampa de acessibilidade), os espaços e equipamentos urbanos adequados afim de promover a integração dos acessos.
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
Placa de Obra
A placa identifica a obra. O seu investidor, o agente público responsável pela obra, empresa executora dos serviços, o preço do investimento e o responsável técnico, utilizada placa em aço galvanizado. Padrão Caixa, com dimensões de 2m de largura e 3m de extensão, devendo conter marca do Governo Feral, Nome da Obra, Informações da Obra e Assinaturas.
O Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras, disponível no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxx-xx- governo-federal-obras.pdf”, tem por objetivo, orientar a padronização de placas e adesivos indicativos de obras financiadas pelo Governo Federal, por meio de seus órgãos e entidades.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xx CEP: 68635-000
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
DOS SANTOS
digital por EGLESON
XXXX XXX XXXXXX
PEIXOTO:8776 PEIXOTO:87767660206
Dados: 2022.03.04
pág. 1
7660206
12:48:45 -03'00'
As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações contidas neste manual. Elas deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas, em material resistente às intempéries. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser pintadas a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico, pela sua durabilidade e qualidade. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Recomenda- se que as placas sejam mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
As placas deverão ser apresentadas, conforme exemplo abaixo:
Barracão de Obra
Xxxxxxxx completo executado em chapa de madeira compensada e de acordo com a composição da tabela informada.
Sendo executado os seguintes serviços;
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xx CEP: 68635-000
EGLESON JOSE Assinado de forma digital
XXX XXXXXX por XXXXXXX XXXX XXX
SANTOS
PEIXOTO:8776 DPaEdIXoOs:T2O0:2827.70637.60640206
7660206
12:48:54 -03'00'
pág. 2
• Fundação em baldrame: escavação, execução do lastro de concreto e da alvenaria de bloco de concreto, e reaterro da vala;
• Piso: execução do contrapiso na parte interna e na calçada ao redor da edificação;
• Levantamento das paredes em chapa de madeira compensada;
• Cobertura: instalação de trama de madeira, composta por terças para telhados de até duas águas, e assentamento de telhas de fibrocimento;
• Execução das instalações elétricas;
• Instalação das esquadrias; e
• Execução do forro.
Mobilização
A mobilização dimensionada contempla os equipamentos contidos nas composições dos serviços de referência do Sinapi adotados, seguindo a estimativa dos custos de mobilização e desmobilização contido em “Orientações Para Elaborações de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” – Tribunal de Contas da União.
Equipe técnica
A equipe técnica necessária para execução da obra, prevista no orçamento, contém:
a) Engenheiro civil de obra júnior – que será responsável pela execução da obra;
b) Mestre de obras;
c) Topógrafo;
d) Auxiliar de topógrafo.
Projeto Executivo / As built
Contém todos os elementos que forem pertinentes a execução da obra de forma detalhada, como peças gráficas e relatórios técnicos, seguindo todas as normas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O relatório técnico deverá possuir revisão e/ou complementação da documentação apresentada na adesão ao procedimento simplificado, tais como: memorial descritivo, memorial de cálculo, memorial dos quantitativos e planilhas orçamentárias, fundamentada no detalhamento da execução.
O custo não excederá 2% do valor total da obra seguindo o contido no capítulo de Formação do Preço com Base no Custo Previsto no Empreendimento contido em “Orientações Para Elaborações de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” – Tribunal de Contas da União.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xx CEP: 68635-000
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PEIXOTO:87767660 PEIXOTO:87767660206
206
Dados: 2022.03.04 12:49:03
-03'00'
Terraplanagem
Executado o alinhamento do corpo da via, com regularização e compactação do subleito e execução do reforço do subleito.
Regularização do subleito Operação destinada a conformar o leito estradal, transversal e longitudinalmente, obedecendo às larguras e cotas constantes das notas de serviço de regularização de terraplenagem do projeto, compreendendo cortes ou aterros até 20 cm de espessura.
Condições gerais:
a) A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento Cortes e aterros com espessuras superiores a 20 cm devem ser executados previamente à execução da regularização do subleito, de acordo com as especificações de terraplenagem DNIT 105/2009 - ES, DNIT 106/2009-ES, DNIT 107/2009 - ES e DNIT 108/2009-ES.
b) Não deve ser executado em dias de chuva.
São indicados os seguintes tipos de equipamento para a execução de regularização:
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
b) Carro tanque distribuidor de água;
c) Rolos compactadores autopropulsados tipos pé-de-carneiro, liso-vibratórios e pneumáticos;
d) Grades de discos arados de discos e tratores de pneus;
e) Pulvi-misturador.
Os equipamentos de compactação e mistura devem ser escolhidos de acordo com o tipo de material empregado.
Para execução:
a) Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rodovia devem ser removidos.
Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, deve-se proceder à escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
Os procedimentos seguiram o exposto na norma DNIT 137/2010-ES “Pavimentação – Regularização do subleito – Especificação de serviço”.
Pavimentação Asfáltica
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
DOS SANTOS
digital por EGLESON
XXXX XXX XXXXXX
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xx CEP: 68635-000
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PEIXOTO:8776 7660206
PEIXOTO:87767660206 Dados: 2022.03.04
12:49:16 -03'00'
Imprimação
A execução consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da base, para promover uma maior coesão da superfície da base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. A área imprimada deverá ser varrida para eliminação do pó e de todo material solto e estar seca ou levemente umedecida.
Para a varredura da superfície da base usam-se vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido também pode ser usado.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante asfáltico em quantidade uniforme.
Antes da execução dos serviços, deve ser implantada a adequada sinalização, visando à segurança do tráfego no segmento rodoviário, e efetuada sua manutenção permanente durante a execução dos serviços.
Após a perfeita conformação geométrica da base, proceder à varredura da superfície, de modo a eliminar todo e qualquer material solto.
Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico, na temperatura adequada, na quantidade recomendada e de maneira uniforme. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para o tipo de ligante, em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para seu espalhamento.
Deve-se imprimar a largura total da pista em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao tráfego. Quando isto não for possível, trabalha-se em uma faixa de tráfego e executa-se a imprimação da faixa de tráfego adjacente assim que a primeira for liberada ao tráfego. O tempo de exposição da base imprimada ao tráfego, depois da efetiva cura, deve ser condicionado ao comportamento da mesma, não devendo ultrapassar 30 dias.
A fim de evitar a superposição ou excesso nos pontos iniciais e finais das aplicações devem ser colocadas faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do ligante asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais devem ser, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida.
Os procedimentos seguiram o exposto na norma DNIT 144/2014-ES “Pavimentação – Imprimação com ligante asfáltico – Especificação de serviço”.
Construção de Pavimento de Concreto Betuminoso a Quente (CBUQ)
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xx CEP: 68635-000
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DOS SANTOS
digital por XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
PEIXOTO:8776
PEIXOTO:87767660206 Dados: 2022.03.04
7660206 12:49:26 -03'00'