TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 117/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 117/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 17 de Agosto de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, se reunirão com a finalidade de realizar esta TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PERCENTUAL PROPOSTO cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração, formatação e acompanhamento do projeto cultural “25ª FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”, a realizar-se no período de 08 a 18 de Julho de 2022, através das leis de incentivo a cultura junto ao Governo Estadual e Federal, em conformidade com o projeto básico em anexo.
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 12/08/2021, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município em Licitações) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra - tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docu - mentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci - onamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores.
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal.
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívi- da Ativa da União.
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual.
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do n° do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.5.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa).
2.5.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.12 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 14/21
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
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MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 14/21
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior a data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiário.
4.1.2 Atestado da capacitação técnico-profissional, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente serviços de complexidade tecnológica semelhante ao objeto desta licitação.
4.1.3 Comprovante documental de que já foi proponente de projetos culturais nas leis de incentivo a cultura, junto ao Governo Estadual (RS) e/ou Federal, não tendo restrições quanto ao limite proposto.
4.1.4 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe - deral n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 03)
4.1.5 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti - vos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
4.1.6 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Modelo – Ane- xo 05).
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta com:
5.1.1 Indicação do percentual ofertado para proponência do projeto.
5.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos do edital.
5.2 Para efeitos de julgamento de propostas, serão aceitas duas casas após a vírgula.
5.3 O licitante vencedor será remunerado no percentual licitado, estabelecendo-se como vencedor o menor percentual proposto, tomando como base o valor referencial de 2,0% (dois por cento), respeitando o teto de R$ 17.000,00, sobre o valor dos recursos captados provenientes dos projetos aprovados através das Leis de Incentivo à Cultura – Estadual (RS) e Federal;
5.4 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
5.5 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
6 - DO JULGAMENTO:
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PERCENTUAL PROPOSTO para execução dos serviços licitados;
6.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, em especial as da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate de duas ou mais propostas, será considerado como critérios de desempate as condições abaixo definidas:
1º Licitante com maior número de projetos aprovados com prestação de contas homologadas pela LIC / RS; havendo empate neste item, passará a apreciação do item abaixo);
2º Sorteio.
6.4 Permanecendo o empate, será procedido o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes ,para definição da proposta vencedora, nos termos do parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93.
6.5 Surgindo algum impasse ou duvida, para a Comissão de Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos, vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.6 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
7 - DOS SERVIÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES:
7.1 O licitante vencedor deverá elaborar o projeto cultural, nos moldes exigidos pelo Governo Federal e/ou Governo Estadual do Rio Grande do Sul, e em conformidade com as orientações da Secretaria de Cultura de Gramado, tendo que apresentar os projetos até a data limite de 20 de outubro de 2021.
7.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no projeto básico em anexo, o qual também fará parte do termo contratual formulado.
7.3 Todas as obrigações a serem acordadas entre as partes estão previstas no projeto básico em anexo.
7.4 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente o Município.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9 – DO PAGAMENTO
O licitante vencedor será remunerado no percentual licitado, de acordo com a liberação dos recursos captados efetuada dentro dos projetos aprovados.
10 – PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência.
10.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
10.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
10.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
10.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
10.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
10.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
10.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
10.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
10.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
11 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
11.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
11.8 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
11.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
11.10 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
11.11 Fazem parte deste processo:
Anexo 01 – Minuta do Edital Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração Empregador Anexo 04 – Declaração Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal
Gramado (RS), 29 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO N.º /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX, e o Secretário Municipal da Cultura, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na rua nº , bairro centro, município de /RS, CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º 14/2021, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração, formatação e acompanhamento do projeto cultural “25ª FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”, a realizar-se no período de 08 a 18 de Julho de 2022, através das leis de incentivo a cultura junto ao Governo Estadual e Federal, em conformidade com o projeto básico em anexo.
Parágrafo único. É parte integrante deste termo contratual o Projeto Básico em anexo, devendo ser observado todas as suas obrigações e descrições, bem como os prazos ali previstos.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO % ( por cento), sobre o valor dos recursos captados, provenientes dos projetos aprovados através das Leis de Incentivo à Cultura – Estadual (RS) e/ou Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1.Elaborar o projeto cultural com a supervisão da CONTRATANTE, nos moldes exigidos pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Governo Federal, e em conformidade com as orientações da Secretaria de Cultura de Gramado, tendo que protocolar os projetos até o dia 20 de outubro de 2021.
3.2 Disponibilizar o projeto para a CONTRATANTE;
3.2.1 Proponência de projeto de captação de recursos junto à Lei Federal e/ou Estadual de Incentivo à Cultura para a realização do projeto “25ª FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”;
3.2.2 Elaborar e formatar textos descritivos, solicitar orçamentos e cartas de anuência, formatar a planilha orçamentária e cronograma de acordo com as exigências das Leis de Incentivo à Cultura - Estadual e/ou Federal;
3.2.3 Inserir orçamentos em conformidade com a exigência legal, para garantir transparência e a economicidade do projeto;
3.2.4 Protocolar e acompanhar a tramitação do projeto nos respectivos Órgãos responsáveis, esclarecendo eventuais diligências porventura solicitadas pelos mesmos;
3.2.5 Efetuar relatórios periódicos, mantendo o contratante informado da tramitação do projeto;
3.2.6 Em parceria coma contratante, proceder a tramitação necessária para viabilizar a captação dos recursos, em parceria com o contratante;
3.2.7 Gerir os recursos, por meio de contratação de empresas, profissionais, aquisição de equipamentos e materiais, respeitando as rubricas orçamentárias e ações existentes no projeto;
3.2.8 Elaborar e encaminhar a prestação de contas no formato exigidos pelos Governos Estaduais e Federais, nos prazos legais;
3.2.9 Acompanhar a análise no período anterior a homologação das contas, respondendo quando existir dúvidas acerca de pagamentos efetuados;
3.2.10 Elaborar relatório final do projeto, a ser encaminhado para os patrocinadores e contratantes.
3.3 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no projeto básico em anexo, o qual é parte integrante deste termo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1 Orientar a Contratada sobre o formato desejado para o projeto, quanto a itens valorativos, tais como inovação, com propostas criativas que incentivem e fomentem a execução do projeto; fornecimento de informações sobre o evento de forma a proporcionar bom embasamento do projeto a ser desenvolvido; alcance de público e aproximação de plateia, no sentido de aproximar a atividade artística do processo educativo-cultural; promoção da diversidade cultural, social, econômica e de gênero;
4.2 Fiscalização da execução do contrato;
4.3 Divulgação de dados e esclarecimento de eventuais dúvidas da Contratada, para o bom andamento do projeto.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Prestar os serviços com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
5.2Se responsabilizar por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE;
5.3Se estabelecer no Município de Gramado, com sede própria ou com sede própria dentro do Estado do Rio Grande do Sul, (desde que possa atender de forma presencial no município, sempre que solicitado e num prazo de 24h) para realização dos trabalhos de produção, desenvolvimento e execução do contrato, a partir da assinatura do contrato até o encerramento e homologação da prestação de contas;
5.4 Obriga-se a prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato;
5.5 Obriga-se a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que tiver decorrente de: 5.5.1Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados/subcontratados seus com o CONTRATANTE:
5.5.2 Reconhecimento judicial de solidariedade/subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, responsabilidade civil e previdenciária;
5.5.3 Fica obrigada a emissão de nota fiscal de serviços, bem como ao recolhimento do ISS devido e demais tributos e encargos cabíveis sobre a prestação dos serviços;
5.6 O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus
profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente o Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitada, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Matrícula n.° 13.636
Contratante Fiscal do Contrato
Contratado
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO SECRETARIA DA CULTURA
1. OBJETO:
1.1 Prestação de Serviços de elaboração, formatação e acompanhamento do Projeto Cultural “25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”, conforme orientação da Secretaria da Cultura, que se realizará no período de 08 a 18 de julho de 2022, através das Leis de Incentivo à Cultura junto aos Governo Federal e/ou Estadual do Rio Grande do Sul.
2. DOS FATOS:
2.1 Necessidade de proposição de projeto cultural junto aos Governo Estadual e Federal, para captação de patrocínios incentivados para a realização do evento público “25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”, através das Leis de Incentivo à Cultura por pessoa jurídica, necessariamente de natureza cultural, especializada na área e com os requisitos que a Lei Estadual de Incentivo à Cultura exige;
3. DOS SERVIÇOS:
3.1 Constituem objeto dos serviços e obrigações do contratado:
a) Elaborar o Projeto Cultural, nos moldes exigidos pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Governo Federal, em conformidade com as orientações da Secretaria da Cultura, tendo que apresentar o projeto do “25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO” até o dia 20 de outubro de 2021;
b) Proponência de projeto de captação de recursos junto à Lei Federal e/ou Estadual de Incentivo à Cultura para a realização do projeto “25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”;
c) Formatar textos descritivos, cadastrar orçamentos e cronograma de acordo com as exigências de Leis de Incentivo à Cultura – Estadual e/ou Federal;
d) Inserir orçamentos em conformidade com a exigência legal, para garantir transparência e economicidade do projeto;
e) Protocolar e acompanhar a tramitação do projeto nos respectivos Órgãos responsáveis, esclarecendo eventuais diligências por ventura solicitadas pelos mesmos;
f) Efetuar relatórios periódicos, mantendo o contratante informado da tramitação do projeto;
g) Em parceria com o contratante, proceder a tramitação necessária para viabilizar a captação dos recursos;
h) Gerir os recursos, por meio de contratação de empresas, profissionais e aquisição de equipamentos e materiais, conforme orientação da Secretaria da Cultura, respeitando as rubricas orçamentárias e ações existentes no projeto;
i) Elaborar e encaminhar as prestações de contas nos formatos exigidos pelos Governos Estaduais e Federais, nos prazos legais;
j) Acompanhar a análise no período anterior à homologação das contas, respondendo quando existir dúvidas acerca de pagamentos efetuados;
k) Elaborar relatórios finais do projeto, a serem encaminhados para Secretaria da Cultura, patrocinadores e contratantes
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
b) Responsabilizar-se pelo encaminhamento do projeto nos prazos exigidos pelas Leis de Incentivo, não trazendo assim prejuízos a Contratante;
c) Sempre que solicitado pela Secretaria da Cultura, realizar o cadastramento do projeto junto a editais de empresas para captação de recursos junto as Leis de Incentivo, nos prazos exigidos;
c) Se responsabilizar por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE;
d) Xxxxxx-se a prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato;
e) Sempre que necessária contratação de Assessoria Jurídica para o projeto, a remuneração da mesma será de responsabilidade do Contratado.
4.1 Obriga-se a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que tiver decorrente de:
a) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados/subcontratados seus com o CONTRATANTE;
b) Reconhecimento judicial de solidariedade/subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, responsabilidade civil e previdenciária;
c) Assumir toda e qualquer devolução exigida pelos governos quando da aplicação inadequada dos recursos incentivados;
d) Encaminhar à Secretaria da Cultura, por escrito, todos os materiais necessários que virão a ser solicitados sobre o evento para prestação de contas do projeto, em um prazo de 10 dias antes do evento;
e) Manter a Secretaria da Cultura informada sobre todas as movimentações do projeto junto às Leis de Incentivo;
f) Efetuar os pagamentos para os prestadores de serviços/fornecedores somente mediante autorização da Secretaria da Cultura;
g) Responsabiliza-se por efetuar os pagamentos pela Secretaria da Cultura autorizados em um prazo máximo de 10 dias úteis após o encaminhamento da NF devidamente autorizada;
h) Fica obrigada a emissão de nota fiscal de serviços, bem como ao recolhimento do ISS devido e demais tributos e encargos cabíveis sobre a prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas contábeis dos projetos junto às Leis de Incentivo;
j) Apresentar após 15 (quinze) dias do término do evento para a Secretaria da Cultura, relatório de pagamentos efetuados pelo proponente, e após 30 dias apresentar o relatório de prestação de contas finais do evento (mesmo sem o crédito total dos patrocínios na conta do proponente).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Orientar a Contratada sobre o formato desejado para o projeto, quanto a itens valorativos, tais como inovação, com propostas criativas que incentivem e fomentem a execução do projeto; fornecimento de informações sobre o evento de forma a proporcionar bom embasamento dos projetos a serem desenvolvidos; alcance de público e aproximação de plateia, no sentido de aproximar a atividade artística do processo educativo-cultural; promoção da diversidade cultural, social, econômica e de gênero;
b) Auxiliar a contratada a selecionar os orçamentos para a formatação do projeto;
c) Autorizar a Contratada a efetuar os pagamentos relacionados ao projeto incentivado;
d) Realizar a negociação com os fornecedores que serão contratados pelo projeto;
e) Fiscalização da execução do contrato;
f) Divulgação de dados e esclarecimento de eventuais dúvidas da Contratada, para o bom andamento do projeto.
6. DA REMUNERAÇÃO
a) A empresa vencedora será remunerada no percentual orçado, tomando como base o valor referencial de 2%, respeitando o teto de R$ 17.000,00, sobre o valor dos recursos captados provenientes dos projetos aprovados através das Leis de Incentivo à Cultura – Estadual (RS) e Federal.
b) A remuneração se dará dentro do projeto, através do valor captado. Caso não ocorra captação, será pago a contratada o valor de R$ 500,00.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 São responsáveis pela execução e fiscalização deste contrato, pela Contratante a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
8. DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS:
8.1 A Contratada terá que executar as seguintes quantidades de serviços: PROJETO 25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO
ETAPAS | ATIVIDADES | OUTUBRO/ 2021 | ENTRE A APROVAÇÃO PROJETOS E HOMOLOGAÇÃO CONTAS |
1 | Elaboração e entrega dos projetos | x | |
2 | Pré-Produção/ Preparação | x | |
3 | Produção/ Execução | x | |
4 | Divulgação/ Comercialização | x | |
5 | Custos Administrativos | x |
6 | Impostos/ Recolhimento | x | |
7 | Agenciamento | x | |
8 | Prestação de contas (homologação das contas) | x |
9. CUSTO ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS:
9.1 Havendo aprovação e captação, a remuneração se dará dentro do projeto, não havendo despesas para a Secretaria da Cultura.
9.2 Fez-se uma estimativa do valor do projeto do evento “25º FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO”. O custo estimado é de R$ 600.000,00.
9.3 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
X | Pela Contratada | Pela Secretaria da Cultura |
Gramado/RS, 12 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reginato Secretário da Cultura
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no C.P.F/C.N.P.J. sob o nº , declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº /2021, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal