EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
FORMA DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | ATÉ ÀS 23h59min DO DIA 01/05/2024 |
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ÀS 09h30min DO DIA 02/05/2024 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Imediatamente após a classificação das propostas de preços. |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS: | SIM |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | |
ORÇAMENTO: | O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21). |
PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA CONTRATO/ARP * A contar da intimação | 05 dias úteis |
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 12 meses (com possibilidade de porrogação por igual período) |
PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO * A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento: | 07 dias |
INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: | R$ 0,01 |
CASAS DECIMAIS | Duas casas após a vírgula (ex: R$10,00) |
INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: | As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000/8023 ou pelo e-mail: |
Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. |
Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo”). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução da Ata de Registro de Preços (ou do contrato). |
Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. |
* EDITAL COM LOTES EXCLUSIVO E COTA RESERVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (OU EQUIPARADAS) – ART. 48, III DA LC 123/06
O Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, CEP: 35.300-024, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo.
Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024.
1 - DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de expediente para as secretarias e Gabinete Municipal.
1.2. A descrição dos itens da presente licitação consta do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público.
2.2 Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em
qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante;
2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 – Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que:
3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente.
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133,de 2021.
3.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06.
3.6 - A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais.
3.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9 – Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010- TCU-Plenário(…).
3.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, paraimediato bloqueio de acesso.
4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 - valor unitário do item;
4.1.1.1 - A proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for o caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$).
4.1.2 - Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de
uma marca para um mesmo item);
4.1.3 - Modelo/versão (se aplicável);
4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante aos Órgãos de Controle, bem como, diante da própria Administração.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no aviso/extrato do edital da licitação.
5.2 - Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
5.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)."
5.2.1.1 - Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entreo Pregoeiro e os licitantes.
5.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7 - Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital.
5.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema.
5.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances deverá obedecer o limite mínimo previsto no preâmbulo.
5.11 - O licitante poderá, uma única vez, excluir (ou solicitar que o pregoeiro proceda a exclusão) seu último lance ofertado, no prazo de trinta segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento.
5.12 - O modo de disputa adotado será o “aberto”.
5.13 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
5.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06.
5.20.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances),ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese daproposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório.
5.22.4 - O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso.
5.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 - DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
6.1.1. - Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU;
6.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa.
6.2.1 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação.
6.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital.
6.5 – Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
6.5.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável e, em especial:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação (quando fixado);
6.5.2 - considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
6.5.3 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.5.5 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.5.5.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
6.5.5.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção aindicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.6 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.7 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência ou no ato de diligência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.7.1 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.7.2 - Caso o Termo de Referência exija a apresentação de documentação anexa à amostra, esta deverá ser encaminhada juntamente com a amostra.
6.7.3 - Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.7.4 - É facultada prorrogação do prazo estabelecido no Termo de Referência ou no ato de diligência para a apresentação de amostra, a partir de solicitação fundamentada por escrito pelo interessado, antes de findo o prazo.
6.7.5 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema e/ou no site governamental informado no preâmbulo.
6.7.6 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada;
6.7.7 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes noTermo de Referência.
6.7.8 - Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras reprovadas deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.7.9 - Caso a amostra apresentada se enquadre aos padrões objetivamente estabelecidos no Termo de Referência e demais análises da Secretaria a mesma será APROVADA e o solicitante será sumariamente classificado para aquele item.
6.8 - Ao fim, a Sessão Pública para análise das amostras será lavrada em Ata, que será publicada na plataforma e/ou no sítio governamental informado no preâmbulo.
7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para fins de habilitação serão anexados no sistema em campo próprio, na forma do 63, inciso II da Lei 14.133/2021.
7.1.1 - Logo após a etapa de finalização dos lances ofertados, encerramento das negociações de um melhor valor e finalização do prazo de recurso relativo as propostas, o Pregoeiro solicitará do licitante vencedor que, no prazo de duas horas, envie todos os
documentos de habilitação.
7.1.2 - O Pregoeiro poderá prorrogar, uma única vez, o prazo estabelecido no subitem anterior, com o objetivo de sanar alguma ocorrência procedimental, devidamente justificada, inclusive solicitar documentação complementar, caso entenda necessário, observando-se o princípio da razoabilidade.
7.1.3 - O licitante vencedor que não apresentar toda a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, será inabilitado. O Pregoeiro então negociará com o próximo licitante melhor colocado no certame, os itens pendentes
7.2. - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Na hipótese do licitante provisoriamente vencedor não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.4. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.5. Os documentos exigidos para habilitação são os seguintes:
7.5.1. Habilitação Jurídica:
7.5.1.1 – Para fins de “habilitação jurídica” o licitante deverá apresentar documento que demonstre a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica, a exemplo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.2. Regularidade fiscal social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST - CNDT);
7.5.2.1- Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, salvo quando estas tiverem o prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor no próprio documento.
7.5.2.2 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda do seu domicílio ou sede ou outra forma equivalente, na forma da lei.
7.5.2.3 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.6. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
b) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
7.7 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital;
7.8 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
7.9 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
8.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item
8.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
8.3.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
8.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.7. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.8. Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do sistema eletrônico utilizado no certame;
8.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
8.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
9.3. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente na plataforma eletrônica informada no preâmbulo.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, na forma da legislação.
10. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. O pregoeiro declarará vencedora a empresa que apresentar o menor preço, desde que atendido aos termos do edital.
10.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação;
10.3. A Licitante vencedora, após a homologação, conforme disposições contratuais consubstanciadas no Termo de Referência, será convocada para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no preâmbulo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo órgão contratante;
10.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo enas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato, observado os termos do artigo 90 da Lei nº 14.133/21.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e do Regulamento Próprio mencionado no preâmbulo.
11.2. Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
12.1.9. deixar de entregar/atender os itens da ordem de fornecimento (ou documento equivalente) no prazo pactuado;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.4.3. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.4. Para a infração prevista no item 12.1.9 a multa será de 0,5% por dia cálculada sobre o valor dos itens constantes da ordem de fornecimento (ou documento equivalente) que estão em atraso de entrega pelo particular, limitada a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando for o caso.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico;
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as dos anexos.
13.11. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações
a eles comprovadamente encaminhadas.
13.12. Reputa-se como entregue e recebido, e-mail que não retorna com mensagem de xxxx.
13.13. A empresa deverá incluir o domínio xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sua lista de e-mail confiáveis como forma de evitar que as comunicações sejam consideradas SPAM ou Lixo Eletrônico.
13.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seus anexos.
13.15. Fica eleito o Foro da Comarca deste Município para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato ou ata de registro de preço dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) E TERMO DE REFERÊNCIA - TR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |
Área Requisitante: | Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Responsável pela demanda: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
CPF ou Masp do Agente: | 00198218 / 1 |
Cargo/Função: | Secretária de Administração e Recursos Humanos |
2. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO |
2.1 Objeto: 2.1.1 Aquisição de materiais de expediente em atendimento as demandas das secretarias municipais e Gabinete Municipal. 2.1.2 Será utilizado, em nossa análise, o Sistema de Registro de Preço (SRP), em obediência aos artigos 82 ao 86 da Lei Federal 14.133/2021 e demais que convergirem com tal instrumento. 2.2 Justificativa e Importância da Aquisição: 2.2.1 A Aquisição de Material de Expediente justifica-se para a reposição do estoque, bem como pela necessidade da manutenção dos trabalhos administrativos, operacionais e rotineiros nas superintendências, departamentos e setores. 2.2.2 Considera-se que para o funcionamento destes, é de grande importância a referida aquisição para que possam funcionar adequadamente, pois o material de expediente é o mínimo necessário para que o servidor público possa exercer suas funções. 2.2.3 A rotina administrativa necessita o objeto em tela, e mostra-se essencial a aquisição para o prosseguimento das atividades exercidas. 2.2.4 Ademais, tal aquisição é imprescindível por sua própria natureza. 2.3 Impacto da não realização: 2.3.1 A não aquisição poderá ocasionar a incapacidade do serviço público, ligado ao Executivo Municipal, em atender as demandas ligadas as suas atividades cotidianas, assim como, no atendimento das necessidades da população. |
3. JUSTIFICATIVA PARA AS SOLUÇÕES ADOTADAS |
3.1 Tendo em vista se tratar de processo administrativo licitatório corriqueiro e já tido como de praxe para esta Administração, as soluções adotadas se espelham em processos anteriores que possuem o mesmo escopo e já demostraram garantia de eficácia em suas realizações. |
4. CONTRATAÇÕES ANTERIORES E POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS OCORRIDAS |
4.1 Em observância aos processos anteriores e os seus espalhamentos para execução na NLLC, não foram encontradas incongruências que prejudicassem ou que tirassem o primor da forma de aquisição. |
5. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA
5.1 A descrição e especificações técnicas do objeto da demanda constam no Anexo I deste Estudo Técnico Preliminar. |
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
6.1 Os quantitativos, preços referenciais, memória de cálculo e afins, constam do Anexo I deste Estudo Técnico Preliminar. 6.2 Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, encontrar-se-á a divisão dos itens nas respectivas cotas previstas para a contemplação dos artigos da lei supracitada. |
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO |
7.1 A entrega deverá ser parcelada, isto é, por fornecedores distintos, com julgamento das propostas sendo efetuada por item. 7.2 A justificativa para o parcelamento decorre da busca pela ampliação do universo de pretensos participantes e, por conseguinte, busca de propostas mais vantajosas ao atendimento público, ressalvando-se concomitantemente, o atendimento urgente à demanda. 7.3 Além disto, a aquisição feita de forma integral tendo em vista a incapacidade de armazenagem completa e redistribuição dos itens entre as secretarias. 7.4 Ademais, a Súmula 247 do TCU traz que a regra deve ser a contratação parcelada, o que se coloca na presente. |
8. ALTERNATIVAS POSSÍVEIS / POSICIONAMENTO CONCLUSIVO / RESULTADOS PRETENDIDOS |
8.1 Não havendo óbice ao predeterminado e não tendo sido encontrada melhor solução para tal aquisição, vê-se as regras entabuladas como as que melhor atendem as necessidades desta Administração Pública, s.m.j. 8.2 Ademais, entende-se que a solução ora proposta é a que melhor atende à demanda da Administração, tomando como parâmetro, ainda, os seguintes referenciais: i. experiências desta Administração em contratações anteriores conexas com a presente; ii. Terceirização ampla da atividade – que além de incomum para o presente objeto, traria complexidades desnecessárias para o seio da Administração, notadamente, no tocante a gestão do pacto (o que é indesejável); iii. Incremento dos riscos atinentes as responsabilidades civis e laborais de terceirização ampla da atividade. 8.3 Tudo posto, conclui-se que a solução proposta de contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto desta demanda é a que melhor atende aos anseios da Administração. |
9. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO |
9.1 Em face a contratação, indica-se que seja utilizado como mecanismo primordial para a firmação do pacto contratual a forma de julgamento de Menor Preço por Item, assim como, deverá as participantes apresentarem CNAE correspondentes ao objeto deste metaprocesso de aquisição pública. |
10. OUTRAS QUESTÕES |
10.1 Nessa linha de ideias e, com fundamento economia processual, informa: i. Os requisitos para contratação, oportunamente, serão abordados com as especificidades necessárias no T.R; ii. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração, além das já realizadas na praxe administrativa; iii. Não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização do objeto podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta; iv. os órgãos municipais deverão atentar às normas ambientais de descarte e reciclagem; v. o objeto em questão, embora urgente, é de natureza comum e eventualmente contratado pelo Órgão. |
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE |
11.1 Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Caratinga/MG, 13 de março de 2024
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Especificações, estimativa de quantidades e preços referenciais
COTA EXCLUSIVA | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qnt. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
1 | Agenda para telefone meio ofício costurada | UND | 10 | R$ 15,79 | R$ 157,90 |
2 | Agenda Permanente diária/ano - Funcional ½ ofício costurada c/d, 1 dia por página. | UND | 20 | R$ 24,38 | R$ 487,60 |
3 | Álcool gel antisséptico - uso doméstico 420 gramas | UND | 2500 | R$ 7,99 | R$ 19.975,00 |
4 | Álcool tipo etílico hidratado, concentração 92,8º INPN °. Aplicação: Uso doméstico, frasco de 1000 ml | UND | 2500 | R$ 8,76 | R$ 21.900,00 |
5 | Alfinete para mapa, cabeça em plástico, caixa com 50 unidades | CX | 30 | R$ 2,83 | R$ 84,90 |
6 | Almofada para carimbo tipo entintada, almofada em tecido, estojo plástico ou metal nº 4 | UND | 20 | R$ 5,88 | R$ 117,60 |
7 | Almofada para carimbo tipo entintada, almofada em tecido, estojo plástico ou metal n° 3. | UND | 80 | R$ 3,31 | R$ 264,80 |
8 | Apagador de quadro simples de feltro | UND | 500 | R$ 3,03 | R$ 1.515,00 |
9 | Apontador pequeno de metal com 01 furo | UND | 5000 | R$ 0,92 | R$ 4.600,00 |
10 | Balão colorido, tamanho 6,5 - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 1000 | R$ 6,04 | R$ 6.040,00 |
11 | Balão liso espaguete - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 100 | R$ 21,56 | R$ 2.156,00 |
12 | Balão modelo coração - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 100 | R$ 21,56 | R$ 2.156,00 |
13 | Bandeja de mesa, em acrílico, 3 compartimentos para documentos | UND | 50 | R$ 36,95 | R$ 1.847,50 |
14 | Barbante colorido, 200 gramas (226 metros) | RL | 500 | R$ 17,25 | R$ 8.625,00 |
15 | Barbante de algodão Cru, 08 fios, 200 gramas | RL | 1000 | R$ 5,34 | R$ 5.340,00 |
16 | Bateria 9 volts - alcalina | UND | 50 | R$ 13,87 | R$ 693,50 |
17 | Bateria CR 2032 3v | UND | 100 | R$ 1,89 | R$ 189,00 |
18 | Bloco A3 para desenho, com 20 folhas | UND | 100 | R$ 13,02 | R$ 1.302,00 |
19 | Bobina para impressora fiscal com 2 vias 76 mm - Térmica | BOB | 50 | R$ 4,48 | R$ 224,00 |
20 | Bobina para máquina de calcular 57 x 60 acetinada, 01 via, branca | BOB | 50 | R$ 1,52 | R$ 76,00 |
21 | Bobina para máquina de calcular 60 x 60, acetinada, 01 via, branca | BOB | 25 | R$ 1,90 | R$ 47,50 |
22 | Bobina plotter tamanho A1, 50 metros | BOB | 25 | R$ 52,50 | R$ 1.312,50 |
23 | Bobina suprema 79 mm x 30 m, térmica, caixa com 30 unidades | CX | 20 | R$ 25,41 | R$ 508,20 |
24 | Bola de isopor n º 050 mm com 50 unidades | PCT | 100 | R$ 28,00 | R$ 2.800,00 |
25 | Bola de isopor nº 025 mm com 100 unidades | PCT | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
26 | Bola de isopor nº 035 mm com 100 unidades | PCT | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
27 | Bola de isopor nº 075 mm com 25 unidades | PCT | 100 | R$ 42,25 | R$ 4.225,00 |
28 | Bola de isopor nº 100 mm com 10 unidades | PCT | 100 | R$ 32,10 | R$ 3.210,00 |
29 | Borracha ponteira 100 unidades | CX | 700 | R$ 17,00 | R$ 11.900,00 |
30 | Borracha quadrada branca nº 60 com 60 unidades | CX | 300 | R$ 18,60 | R$ 5.580,00 |
31 | Borracha verde com 24 unidades | CX | 50 | R$ 30,48 | R$ 1.524,00 |
32 | Caderneta de bolso com 48 folhas, espiral | UND | 100 | R$ 4,10 | R$ 410,00 |
33 | Caderno brochura 60 folhas com pauta, capa flexível. | UND | 500 | R$ 4,10 | R$ 2.050,00 |
34 | Caderno brochura 60 folhas com pauta, capa flexível. Com 100 unidades | PCT | 50 | R$ 410,00 | R$ 20.500,00 |
35 | Caderno brochura 60 folhas sem pauta, capa flexível | UND | 300 | R$ 4,10 | R$ 1.230,00 |
36 | Caderno brochura 60 folhas sem pauta, capa flexível com 100 unidades | CX | 50 | R$ 410,00 | R$ 20.500,00 |
37 | Caderno grande com 96 folhas, com pauta e espiral | UND | 500 | R$ 6,46 | R$ 3.230,00 |
38 | Caixa de Papelão para Arquivo Morto em papelão - Padrã ofício | UND | 1200 | R$ 4,18 | R$ 5.016,00 |
39 | Caixa de papelão para arquivo morto em papelão - Padrão A4. | UND | 1500 | R$ 4,01 | R$ 6.015,00 |
40 | Caixa de papelão para arquivo morto em polionda - Padrão A4 | UND | 500 | R$ 8,78 | R$ 4.390,00 |
41 | Caixa de papelão para arquivo morto em polionda - Padrão ofício | UND | 1000 | R$ 7,51 | R$ 7.510,00 |
42 | Caixa de papelão para arquivo morto em papelão - Padrão Gigante (31,5A X 41C X 18,5 L) | UND | 2000 | R$ 10,12 | R$ 20.240,00 |
43 | Caixa Formulário continuo com 80 | CX | 25 | R$ 149,10 | R$ 3.727,50 |
colunas simcarbom - 3 vias 2000 folhas | |||||
44 | Calculadora com bobina 12 dígitos | UND | 10 | R$ 242,61 | R$ 2.426,10 |
45 | Calculadora de mesa com 12 dígitos, viso LCD, dupla fonte de energia, solar e energia, tamanho mínimo de 14 x 13 cm. | UND | 100 | R$ 19,11 | R$ 1.911,00 |
46 | Caneta acripen (para tecido) cor preta | UND | 50 | R$ 5,93 | R$ 296,50 |
47 | Caneta esferográfica ponta de aço esfera de tungstênio 1,0 mm tubo sextavado escrita grossa azul, tampa conectada ao corpo por encaixe c/ furo anti-asfixiante (azul, vermelha ou preta) | CX | 200 | R$ 0,57 | R$ 114,00 |
48 | Caneta fixa polida com base para bancada | UND | 20 | R$ 17,15 | R$ 343,00 |
49 | Caneta para retroprojetor 1.00 | UND | 10 | R$ 2,72 | R$ 27,20 |
50 | Caneta para retroprojetor 2.00 | UND | 10 | R$ 2,37 | R$ 23,70 |
51 | Carbono Azul, A4, 21 x 29,7 cm, caixa com 100 folhas | CX | 50 | R$ 31,98 | R$ 1.599,00 |
52 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (25mmx8mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
53 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (37mmx13mm), incluindo texto. | UND | 50 | R$ 46,60 | R$ 2.330,00 |
54 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (42mmx18mm), incluindo texto. | UND | 45 | R$ 46,60 | R$ 2.097,00 |
55 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (48mmx20mm), incluindo texto. | UND | 35 | R$ 46,60 | R$ 1.631,00 |
56 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (55mmx25mm), incluindo texto. | UND | 35 | R$ 46,60 | R$ 1.631,00 |
57 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (60mmx10mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
58 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (30mmx30mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
59 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx40mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
60 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (75mmx38mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
61 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
(60mmx40mm), incluindo texto. | |||||
62 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (25mmx8mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 13,75 | R$ 206,25 |
63 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (37mmx13mm), incluindo texto. | UND | 50 | R$ 13,75 | R$ 687,50 |
64 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (42mmx18mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
65 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (48mmx20mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
66 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (55mmx25mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
67 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (60mmx10mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
68 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (30mmx30mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
69 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (40mmx40mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 27,47 | R$ 769,16 |
70 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (75mmx38mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 36,76 | R$ 1.029,28 |
71 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (60mmx40mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 31,68 | R$ 887,04 |
72 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (45mmx4mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
73 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx3mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
74 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx4mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
75 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (60mmx40mm) com base para texto | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
76 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (45mmx4mm). | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
77 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (45mmx4mm). | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
78 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (40mmx4mm). | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
79 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (60mmx40mm) com base para texto. | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
80 | Carregador de pilhas AA | UND | 10 | R$ 45,82 | R$ 458,20 |
81 | Carregador de pilhas AAA | UND | 10 | R$ 45,82 | R$ 458,20 |
82 | Cartolina 150g, 50 x 66, cores variadas. | UND | 7000 | R$ 0,69 | R$ 4.830,00 |
83 | Cartolina dupla 66 x 96, cor branca | UND | 3500 | R$ 0,72 | R$ 2.520,00 |
84 | Cartolina simples branca com 100 unidades | PCT | 150 | R$ 94,43 | R$ 14.164,50 |
85 | CD RW virgem 700 MB (80 minutos) 50und | CX | 10 | R$ 66,50 | R$ 665,00 |
86 | CD virgem 700 MB (80 minutos) 50und | CX | 10 | R$ 67,50 | R$ 675,00 |
87 | Calculadora cientifica, mínimo 240 funções | UND | 5 | R$ 75,21 | R$ 376,05 |
88 | Clips nº 2/0 embalagem com 500 gr. niquelado | CX | 300 | R$ 12,11 | R$ 3.633,00 |
89 | Clips para papéis em arame aço nº. 4/0, embalagem com 500 g, com acabamento niquelado | CX | 300 | R$ 11,46 | R$ 3.438,00 |
90 | Clips para papéis em arame aço nº. 6/0, embalagem com 500 g, com acabamento niquelado | CX | 300 | R$ 13,16 | R$ 3.948,00 |
91 | Clips para papéis em arame aço nº. 8/0, embalagem com 500 g, acabamento niquelado. | CX | 100 | R$ 12,62 | R$ 1.262,00 |
92 | Cola bastão 08g. | UND | 100 | R$ 1,19 | R$ 119,00 |
93 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, embalagem de 1000 gr. | UND | 3000 | R$ 9,07 | R$ 27.210,00 |
94 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, embalagem de 90 gr. | UND | 5000 | R$ 1,77 | R$ 8.850,00 |
95 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, tipo escolar, embalagem 40 gr. | UND | 1000 | R$ 1,01 | R$ 1.010,00 |
96 | Cola colorida com glitter, atóxica, secagem rápida, cores variadas. 23g | UND | 2400 | R$ 1,57 | R$ 3.768,00 |
97 | Cola colorida, embalagem com 06 cores, 25g cada. | UND | 500 | R$ 7,78 | R$ 3.890,00 |
98 | Cola de silicone para artesanato 85g 100 ml | UND | 25 | R$ 9,81 | R$ 245,25 |
99 | Cola para EVA | LTR | 200 | R$ 97,40 | R$ 19.480,00 |
100 | Cola para isopor 40g com 12 unidades | CX | 150 | R$ 65,29 | R$ 9.793,50 |
101 | Cola para isopor 90g com 12 unidades | CX | 150 | R$ 111,67 | R$ 16.750,50 |
102 | Cola para isopor atóxica, secagem rápida | LTR | 150 | R$ 58,63 | R$ 8.794,50 |
103 | Cola Polycol | LTR | 25 | R$ 19,03 | R$ 475,75 |
104 | Cola tecido 100 gramas | UND | 50 | R$ 12,72 | R$ 636,00 |
105 | Colchete 08 latonado com 72 unidades | CX | 20 | R$ 5,94 | R$ 118,80 |
106 | Corda de algodão 2,10 m | M | 150 | R$ 12,00 | R$ 1.800,00 |
107 | Corda de nylon torcida, poliamida c/3 ou 4 apenas | M | 100 | R$ 10,19 | R$ 1.019,00 |
108 | Corda de sisal | M | 2000 | R$ 0,88 | R$ 1.760,00 |
109 | Cordão para crachá (cordão de nylon) rolo com 100 metros | RL | 25 | R$ 46,00 | R$ 1.150,00 |
110 | Corretivo líquido pequeno a base d´água 18 ml | UND | 300 | R$ 1,62 | R$ 486,00 |
111 | DVD - DVD-R, virgem, mínimo de 4.7 GB de capacidade, com embalagem com 100 unidades | TUB | 25 | R$ 115,80 | R$ 2.895,00 |
112 | E.V.A. Atoalhado com 5 unidades | PCT | 1500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
113 | E.V.A. Estampado com 5 unidades | PCT | 1500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
114 | E.V.A 2 mm, cores variadas | UND | 12000 | R$ 2,75 | R$ 33.000,00 |
115 | Elástico (15R fino preto com 50 metros) | RL | 5 | R$ 26,80 | R$ 134,00 |
116 | Engrossador de lápis de borracha que se encaixa em vários tipos de materiais, como lápis, canetas, pincéis finos, entre outros. Serve para canhotos e destros, melhora o controle da escrita, não deixa o instrumento escorregar das mãos ou da mesa e, principalmente, alivia o cansaço dos dedos - Indicado para pessoas que seguram o lápis/caneta com a palma da mão (pressão palmar). Embalagem com 2 unidades; Cor: Laranja; | UND | 25 | R$ 7,80 | R$ 195,00 |
117 | Envelope branco 114 x 162 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 5000 | R$ 1,34 | R$ 6.700,00 |
118 | Envelope branco 250 x 353 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 30000 | R$ 1,34 | R$ 40.200,00 |
119 | Envelope branco 260 x 360 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 40000 | R$ 1,34 | R$ 53.600,00 |
120 | Envelope branco 310 x 410 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 20000 | R$ 2,51 | R$ 50.200,00 |
121 | Envelope ouro 240 x 340 com 250 unidades | PCT | 50 | R$ 102,50 | R$ 5.125,00 |
122 | Envelope ouro 260 x 360 com 250 unidades | PCT | 50 | R$ 102,50 | R$ 5.125,00 |
123 | Envelope pardo 250 x 353 | UND | 40000 | R$ 0,36 | R$ 14.400,00 |
124 | Envelope pardo 260 x 360 | UND | 30000 | R$ 0,41 | R$ 12.300,00 |
125 | Envelope pardo 310 x 410 | UND | 30000 | R$ 1,06 | R$ 31.800,00 |
126 | Envelope plástico com 4 furos, tamanho A4 | UND | 2500 | R$ 28,61 | R$ 71.525,00 |
127 | Envelope tamanho 72 x 108 mm, cores variadas. | UND | 500 | R$ 0,29 | R$ 145,00 |
128 | Escalímetro plástico triangular com 30 cm | UND | 15 | R$ 21,77 | R$ 326,55 |
129 | Estilete largo. | UND | 350 | R$ 2,19 | R$ 766,50 |
130 | Etiqueta formato 210 x 297 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 20 | R$ 39,80 | R$ 796,00 |
131 | Etiqueta formato 99 x 38,1 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 25 | R$ 40,54 | R$ 1.013,50 |
132 | Etiqueta formato 101,6 x 50,8 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 10 | R$ 40,47 | R$ 404,70 |
133 | Etiqueta adesiva, branca, para impressora jato de tinta e laser, dimensões 25,4 x 66,7 mm. Pacote 100 fls. | CX | 25 | R$ 36,75 | R$ 918,75 |
134 | Etiqueta adesiva, branca, para impressora jato de tinta e laser, dimensões 33,9 x 101,6 mm, 215,9 x 279,4 mm. Pacote 100 fls. | CX | 25 | R$ 46,43 | R$ 1.160,75 |
135 | Etiqueta para impressora matricial 89 x 23 x 1, com 6.000 | CX | 5 | R$ 194,07 | R$ 970,35 |
136 | Extrator de grampo em aço | UND | 400 | R$ 1,69 | R$ 676,00 |
137 | Ficha pautada nº 3 (com 100 unidades) 8 x 5 | PCT | 25 | R$ 10,27 | R$ 256,75 |
138 | Fichário acrílico 5 x 8 | UND | 25 | R$ 65,92 | R$ 1.648,00 |
139 | Fio de nylon, 0,50mm 100 m | RL | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
140 | Fita adesiva colorida 12mm x 10m (cores variadas) | RL | 3000 | R$ 0,84 | R$ 2.520,00 |
141 | Fita adesiva de demarcação para piso 48 mm x 14 m, cores variadas | RL | 100 | R$ 20,09 | R$ 2.009,00 |
142 | Fita adesiva dupla-face 12mm x 10m | RL | 2500 | R$ 26,37 | R$ 65.925,00 |
143 | Fita adesiva transparente 12mm x 40 m (grande) | RL | 5500 | R$ 1,29 | R$ 7.095,00 |
144 | Fita adesiva transparente 48mm x 45m | PCT | 2000 | R$ 19,44 | R$ 38.880,00 |
com 4 unidades | |||||
145 | Fita adesiva transparente larga 45mm x 45m | RL | 1.000 | R$ 3,95 | R$ 3.950,00 |
146 | Fita Crepe 18mmx50m branca | RL | 4000 | R$ 3,59 | R$ 14.360,00 |
147 | Fita dupla face 19mm x 1,5m espuma amarela | RL | 50 | R$ 3,64 | R$ 182,00 |
148 | Fita metaloide 15mm x 50m | RL | 50 | R$ 9,85 | R$ 492,50 |
149 | Fita para impressora FX 2190 | CX | 5 | R$ 42,21 | R$ 211,05 |
150 | Fita tafetá 36mm x 50m | RL | 20 | R$ 22,99 | R$ 459,80 |
151 | Fitilho plástico para embalagem, rolo com 100 metros | RL | 300 | R$ 2,66 | R$ 798,00 |
152 | Folha de papel cartão micro ondulado (diversas cores) | UND | 600 | R$ 6,11 | R$ 3.666,00 |
153 | Formulário contínuo carbonado 80 colunas, 3 vias (Caixa com 900 jogos) Tamanho 240x280 | CX | 2 | R$ 377,75 | R$ 755,50 |
154 | Formulário contínuo microsserrilhado 80 colunas, 1 via, 3000 fls. Tamanho 240x280 | CX | 2 | R$ 205,40 | R$ 410,80 |
155 | Giz de cera grande, caixa com 12 cores, mínimo 959 grs. | CX | 1500 | R$ 2,95 | R$ 4.425,00 |
156 | Giz de cera Retrátil - 12 Cores , Dimensões do item C x L x A 13 x 1.7 x 1.7 centímetros, Tipo de fechamento Retrátil, Sobre este item. Giz Retrátil, Excelente Cobertura de Cor, Produz Efeitos aquarelável Resistente à Quebra | UND | 500 | R$ 36,13 | R$ 18.065,00 |
157 | Giz para quadro escolar branco, antialérgico, caixa com 64 palitos | CX | 1000 | R$ 3,27 | R$ 3.270,00 |
158 | Giz para quadro escolar, colorido, caixa com 64 palitos | CX | 1000 | R$ 4,24 | R$ 4.240,00 |
159 | Glitter em pó 500 GRAMAS (cores variadas) | UND | 200 | R$ 74,32 | R$ 14.864,00 |
160 | Gominha elástica | KG | 50 | R$ 27,77 | R$ 1.388,50 |
161 | Grafite nº 05 com 12 unidades | CX | 10 | R$ 0,79 | R$ 7,90 |
162 | Grafite nº 07 com 12 unidades | CX | 10 | R$ 0,66 | R$ 6,60 |
163 | Grampeador 26/6, tipo alicate | UND | 250 | R$ 20,80 | R$ 5.200,00 |
164 | Grampeador médio em aço para grampo 26/6, para até 25 fls. | UND | 50 | R$ 15,80 | R$ 790,00 |
165 | Grampeador para grampos 9/10, para até 100 fls. | UND | 50 | R$ 77,99 | R$ 3.899,50 |
166 | Grampeador profissional para no mínimo 150 fls. | UND | 25 | R$ 93,96 | R$ 2.349,00 |
167 | Grampeador tapeceiro | UND | 10 | R$ 26,24 | R$ 262,40 |
168 | Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades | CX | 500 | R$ 4,64 | R$ 2.320,00 |
169 | Grampo 26/6, cobreado com 1.000 | CX | 1000 | R$ 2,17 | R$ 2.170,00 |
unidades | |||||
170 | Grampo 26/6, cobreado com 5.000 unidades | CX | 1000 | R$ 5,37 | R$ 5.370,00 |
171 | Grampo 9/10 de aço cobreado caixa com 5.000 und | CX | 25 | R$ 22,50 | R$ 562,50 |
172 | Grampo nº. 106/6 com 5000 unidades | CX | 100 | R$ 18,38 | R$ 1.838,00 |
173 | Grampo para grampeador 23/13, caixa com 5.000 unidades | CX | 10 | R$ 24,33 | R$ 243,30 |
174 | Grampo plástico estendido 300 x 9 x 112 mm, pacote com 50 unidades | PCT | 30 | R$ 17,32 | R$ 519,60 |
175 | Grampo trilho metal 80 mm com 50 jogos, em chapa de aço revestida | CX | 70 | R$ 14,01 | R$ 980,70 |
176 | Índice alfabético para fichário 5 x 8, cartão 350 grs. | UND | 10 | R$ 27,49 | R$ 274,90 |
177 | Kit com 15 cores de massinhas de modelar E.V.A. especificações: - Modelo: Kit 15 massinhas de cores diferentes - Cada pacote de massinha possui 10g - macia e flexível - Não Mancha - Atóxica - Pode misturar as cores para criar cores novas - Ideal Para Artesanatos | UND | 1000 | R$ 16,73 | R$ 16.730,00 |
178 | Xxxxxx para estilete largo | UND | 10 | R$ 3,81 | R$ 38,10 |
179 | Lâmina para transparência para impressora jato de tinta | UND | 10 | R$ 2,65 | R$ 26,50 |
180 | Lâmina transparente para xerox | UND | 10 | R$ 1,00 | R$ 10,00 |
181 | Lápis com borracha com 12 unidades | CX | 50 | R$ 14,49 | R$ 724,50 |
182 | Lápis aquarelável c/ 12 unidades | CX | 200 | R$ 24,30 | R$ 4.860,00 |
183 | Lápis de cor jumbo triangular com 12 cores | CX | 1000 | R$ 5,10 | R$ 5.100,00 |
184 | Lápis estaca com 12 unidades | CX | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
185 | Lápis preto nº. 02, ponta redonda fabricação nacional produto de 1 qualidade caixa com 144 unidades | CX | 300 | R$ 0,37 | R$ 111,00 |
186 | Lapiseira nº 05 | UND | 25 | R$ 3,26 | R$ 81,50 |
187 | Lapiseira nº 07 | UND | 50 | R$ 0,60 | R$ 30,00 |
188 | Livro de ponto com 100 folhas, de papel 75G/m², capa dura, medidas aproximadas de 16 x 32cm, 4 assinaturas | UND | 60 | R$ 21,11 | R$ 1.266,60 |
189 | Livro de ponto com 100 folhas, de papel 75G/m², capa dura, medidas aproximadas de 16 x 32cm, 2 assinaturas. | UND | 200 | R$ 20,76 | R$ 4.152,00 |
190 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO FUNDAMENTAL NÍVEL I Tamanho | UND | 200 | R$ 21,11 | R$ 4.222,00 |
Fechado (L x A): 23,5 cm x 32,5 cm 200 páginas Vertical Capa Dura revestida com Percalux Cor: Azul Miolo: Offset 90 g/m², 4 horários, 2 rubricas , 2 assinaturas com campo de observação, faltas, assinatura diretor, nome. Função, cargo e matrícula por página. | |||||
191 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO FUNDAMENTAL NÍVEL I Tamanho Fechado (L x A): 23,5 cm x 32,5 cm 100 páginas Vertical Capa Dura revestida com Percalux Cor: Azul Miolo: Offset 90 g/m2 4 horários, 2 rubricas, 2 assinaturas com campo de observação, faltas, assinatura diretor, nome. Função, cargo e matrícula por página. | UND | 200 | R$ 20,76 | R$ 4.152,00 |
192 | Livro de registro psicotrópico, com 100 folhas | UND | 200 | R$ 56,20 | R$ 11.240,00 |
193 | Livro protocolo com 50 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 9,37 | R$ 1.405,50 |
194 | Livro protocolo com 100 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 10,23 | R$ 1.534,50 |
195 | Livro tipo Ata com 100 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 250 | R$ 10,23 | R$ 2.557,50 |
196 | Livro tipo ata com 200 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 16,56 | R$ 2.484,00 |
197 | LIVRO TOMBO, Tamanho 203 x 298 mm Capa/ Contracapa: Papelão 697 g/m2 Revestido por papel Kraft 110 g/m2 Folhas internas: Papel off-set 56 g/m2 100 folhas | UND | 25 | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
198 | Massa de modelar, caixa com 12 unidades | CX | 500 | R$ 2,52 | R$ 1.260,00 |
199 | Massa de modelar, SOFT grande, caixa com 15 unidades, com aroma de tutti frutti cores vivas | CX | 3000 | R$ 16,73 | R$ 50.190,00 |
200 | Novelo de lã c/ 100gr (cores variadas) | UND | 190 | R$ 9,59 | R$ 1.822,10 |
201 | Organizador de pastas e revistas 3 ou 4 compartimentos material poliestireno, medidas: (26cm×25cm×25cm). | UND | 200 | R$ 78,50 | R$ 15.700,00 |
202 | Pacote de argila (pacote com 1kg) | PCT | 250 | R$ 3,82 | R$ 955,00 |
203 | Palito de churrasco com 100 unidades | PCT | 250 | R$ 6,82 | R$ 1.705,00 |
204 | Palito de picolé (pacote com 50 palitos) | PCT | 1500 | R$ 4,10 | R$ 6.150,00 |
205 | Papel camurça 50 x 60, cores variadas | UND | 10000 | R$ 1,29 | R$ 12.900,00 |
206 | Papel celofane 60 x 90 (cores variadas) | UND | 5000 | R$ 1,71 | R$ 8.550,00 |
207 | Papel color set 150gr. 50 x 66 (cores variadas) | UND | 10000 | R$ 0,90 | R$ 9.000,00 |
208 | Papel crepon, 50 x 60, cores variadas | UND | 15000 | R$ 0,93 | R$ 13.950,00 |
209 | Papel de seda, 50 x 60, cores variadas | UND | 10000 | R$ 0,26 | R$ 2.600,00 |
210 | Papel especial (vergê), tamanho A4, gramatura 180 g/m², caixa com 50 folhas, cores variadas | CX | 100 | R$ 20,55 | R$ 2.055,00 |
211 | Papel especial (vergê), tamanho A4, gramatura 90 g/m², caixa com 50 folhas, cores variadas | CX | 100 | R$ 18,55 | R$ 1.855,00 |
212 | Papel EVA com Gliter (cores Variadas) | UND | 2500 | R$ 6,49 | R$ 16.225,00 |
213 | Papel laminado, 48 x 60, cores variadas. | UND | 500 | R$ 1,04 | R$ 520,00 |
214 | Papel sulfite amarelo A4 - Pacote com 500 folhas - Cor Amarelo Formato (dimensões) / Gramatura A4 (210x297mm)75g/m | UND | 300 | R$ 21,24 | R$ 6.372,00 |
215 | Papel sulfite A3 | RES | 100 | R$ 47,90 | R$ 4.790,00 |
216 | Papel sulfite colorido, pacote com 100 folhas | PCT | 300 | R$ 6,68 | R$ 2.004,00 |
217 | Pasta catálogo em papelão com grampo trilho | UND | 250 | R$ 1,74 | R$ 435,00 |
218 | Pasta catálogo medidas 243 mm x 333 mm, 4 furos, com 50 envelopes plásticos grossos | UND | 400 | R$ 14,20 | R$ 5.680,00 |
219 | Pasta classificadora cartão duplo 480g, lombo regulável. Grampo plástico - Tamanho 350mmx230mm (D20) | UND | 2.000 | R$ 3,52 | R$ 7.040,00 |
220 | Pasta com 12 divisórias A4 | UND | 400 | R$ 18,30 | R$ 7.320,00 |
221 | Pasta papelão aba elástica | UND | 2000 | R$ 2,10 | R$ 4.200,00 |
222 | Pasta polionda 315 x 226 x 55 mm, com elástico, cores variadas | UND | 500 | R$ 4,18 | R$ 2.090,00 |
223 | Pasta polionda 5,5 cm, com elástico, cores variadas | UND | 700 | R$ 5,39 | R$ 3.773,00 |
224 | Pasta polionda aba elástico sem lombada | UND | 1000 | R$ 4,80 | R$ 4.800,00 |
225 | Pasta polionda lombo de 02 cm, com abas e elástico, cores variadas | UND | 400 | R$ 4,20 | R$ 1.680,00 |
226 | Pasta registro AZ ofício lombo largo 350x280 mm | UND | 1.000 | R$ 13,13 | R$ 13.130,00 |
227 | Pasta sanfonada em 31 divisórias | UND | 100 | R$ 44,49 | R$ 4.449,00 |
228 | Pasta suspensa marmorizada, 280 gr., com visos e etiqueta para identificação, grampo e haste plástica reforçada. | UND | 8000 | R$ 2,90 | R$ 23.200,00 |
229 | Percevejos lantonados com 100 unidades | CX | 20 | R$ 2,25 | R$ 45,00 |
230 | Perfurador em aço para furar até 25 fls | UND | 50 | R$ 52,66 | R$ 2.633,00 |
231 | Perfurador em aço para furar até 100 fls. | UND | 50 | R$ 150,62 | R$ 7.531,00 |
232 | Pilha alcalina AA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 5,81 | R$ 290,50 |
233 | Pilha recarregável AA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 13,13 | R$ 656,50 |
234 | Pilha alcalina AAA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 7,87 | R$ 393,50 |
235 | Pilha recarregável AAA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 15,35 | R$ 767,50 |
236 | Pincel atômico nº 850 | UND | 600 | R$ 2,34 | R$ 1.404,00 |
237 | Pincel atômico recarregável | UND | 50 | R$ 2,12 | R$ 106,00 |
238 | Pincel comum ponta redonda | UND | 450 | R$ 1,63 | R$ 733,50 |
239 | Pincel hidrocor c 12 unidades | PCT | 200 | R$ 17,79 | R$ 3.558,00 |
240 | Pincel marca texto, com 12 unidades cores variadas | CX | 400 | R$ 22,08 | R$ 8.832,00 |
241 | Pincel marca texto, grande, (Cores Variadas) | UND | 400 | R$ 1,84 | R$ 736,00 |
242 | Pincel marcador permanente | UND | 100 | R$ 2,37 | R$ 237,00 |
243 | Pincel para pintura n° 00 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
244 | Pincel para pintura n° 04 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
245 | Pincel para pintura n° 06 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
246 | Pincel para pintura n° 14 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
247 | Pincel para pintura nº 08 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
248 | Pincel para pintura nº 12 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
249 | Pincel para quadro branco | UND | 200 | R$ 2,03 | R$ 406,00 |
250 | Pistola de cola quente, grande, com selo do INMETRO | UND | 300 | R$ 21,96 | R$ 6.588,00 |
251 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 100mm | UND | 300 | R$ 80,73 | R$ 24.219,00 |
252 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 10mm | UND | 300 | R$ 3,15 | R$ 945,00 |
253 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 15mm | UND | 300 | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 |
254 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 25mm | UND | 300 | R$ 7,90 | R$ 2.370,00 |
255 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 30mm | UND | 300 | R$ 8,90 | R$ 2.670,00 |
256 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 35mm | UND | 300 | R$ 13,90 | R$ 4.170,00 |
257 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 40mm | UND | 300 | R$ 14,90 | R$ 4.470,00 |
258 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 45mm | UND | 300 | R$ 15,79 | R$ 4.737,00 |
259 | Placa de isopor 1x50 medida das | UND | 300 | R$ 17,34 | R$ 5.202,00 |
espessuras 50mm | |||||
260 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 5mm | UND | 300 | R$ 2,15 | R$ 645,00 |
261 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 75mm | UND | 300 | R$ 29,50 | R$ 8.850,00 |
262 | Plástcio para crachá, dimensões aproximadas 7 x 5 mm | UND | 700 | R$ 0,99 | R$ 693,00 |
263 | Plástico adesivo incolor 0,45 x 25 m | RL | 150 | R$ 59,31 | R$ 8.896,50 |
264 | Plástico polaseal tamanho identidade 0,5mm, pacotes com 100 | PCT | 10 | R$ 19,74 | R$ 197,40 |
265 | Porta lápis, clips, lembrete, cristal | UND | 50 | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
266 | Prancheta acrílico pequena | UND | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
267 | Prancheta duratex 23,5x34,5 | UND | 100 | R$ 5,29 | R$ 529,00 |
268 | Prendedor de metal Binder ( 15 mm) cx com 40unidades | CX | 50 | R$ 21,76 | R$ 1.088,00 |
269 | Prendedor de metal Binder ( 25 mm) cx com 48 unidades | CX | 50 | R$ 27,95 | R$ 1.397,50 |
270 | Prendedor de metal Binder ( 32 mm) cx com 24 unidades | CX | 500 | R$ 15,90 | R$ 7.950,00 |
271 | Prendedor de metal Binder ( 51 mm) cx com 12 unidades | CX | 50 | R$ 36,40 | R$ 1.820,00 |
272 | Quadro branco com muldura aluminio 1,20 x 0,90 | UND | 50 | R$ 119,00 | R$ 5.950,00 |
273 | Quadro branco para aviso (medida 90x60) | UND | 25 | R$ 51,57 | R$ 1.289,25 |
274 | Quadro para parede de feltro para afixar cartazes e convites, medidas 1,00 x 0,70 m | UND | 50 | R$ 105,34 | R$ 5.267,00 |
275 | Quadro verde moldura MDF 1,80 x 1,20 | UND | 15 | R$ 671,00 | R$ 10.065,00 |
276 | Refil cola quente pequeno | UND | 3000 | R$ 1,46 | R$ 4.380,00 |
277 | Refil cola quente, grande, grosso | UND | 3000 | R$ 2,22 | R$ 6.660,00 |
278 | Régua 30 cm, em plástico transparente, 3 mm precisa com 25 unidades | CX | 500 | R$ 25,50 | R$ 12.750,00 |
279 | Régua de madeira 60cm | UND | 550 | R$ 6,85 | R$ 3.767,50 |
280 | Rolo de fita cetim 07 mm de largura por 100 metros de comprimento (cores diversas) | RL | 200 | R$ 12,47 | R$ 2.494,00 |
281 | Rolo de fita floral verde 1,2 cm de largura por 27 metros de comprimento | RL | 50 | R$ 26,80 | R$ 1.340,00 |
282 | Suporte para fita durex tamanho grande | UND | 50 | R$ 20,43 | R$ 1.021,50 |
283 | Tesoura 13 cm, em aço, inoxidável, ponta redonda, com cabo em polipropileno, tipo costureira | UND | 100 | R$ 2,82 | R$ 282,00 |
284 | Tesoura 21 cm, em aço inoxidável, com cabo em polipropileno, tipo costureira | UND | 100 | R$ 7,55 | R$ 755,00 |
285 | Tesoura adaptada para crianças e | UND | 75 | R$ 47,86 | R$ 3.589,50 |
idosos Tesoura tem a ponta arredondada e uma pegada extra no seu cabo engrossado. Quando as hastes são pressionadas para fechar a tesoura, elas voltam para a posição aberta de forma voluntária quando a haste é liberada, cortam facilmente e feitas de aço inoxidável. | |||||
286 | Tesoura escolar 13 cm com ponta redonda simples | UND | 5000 | R$ 2,89 | R$ 14.450,00 |
287 | Tesoura escolar 13 cm ponta redonda botão de segurança que trava as lâminas anéis confortáveis e com desenhos em 3D design moderno pontas arredondadas de 10 mm | UND | 5000 | R$ 5,50 | R$ 27.500,00 |
288 | Tesoura grande zig zag | UND | 250 | R$ 53,88 | R$ 13.470,00 |
289 | Tinta guache 15 ml c/06 unidades, pode ser aplicada em papel, papel cartão, cartolina , gesso , madeira, cerâmica e EVA ABNT NBR 14725-2 | CX | 1500 | R$ 7,99 | R$ 11.985,00 |
290 | Tinta guache 250 ml c/06 unidades , pode ser aplicada em papel, papel cartão, cartolina , gesso , madeira, ceramica e EVA ABNT NBR 14725-2 | CX | 1500 | R$ 29,64 | R$ 44.460,00 |
291 | Tinta nankin 20 ml. profissional | UND | 75 | R$ 12,70 | R$ 952,50 |
292 | Tinta para almofada de carimbo, cores variadas sem óleo, contendo 40ml | UND | 300 | R$ 4,51 | R$ 1.353,00 |
293 | Tinta para carimbo numerador automático a base de óleo | UND | 25 | R$ 4,24 | R$ 106,00 |
294 | Tinta para pincel atômico 37 ML | UND | 300 | R$ 4,24 | R$ 1.272,00 |
295 | Tinta para pintura facial, pote com aproximadamente 15 ml, cores variadas cx com 6 unidades | CX | 1500 | R$ 2,75 | R$ 4.125,00 |
296 | Tinta relevo dimensional 35 g metálica (cores variadas) | UND | 50 | R$ 4,56 | R$ 228,00 |
297 | Tinta spray 350 ml (dourado, prata) | UND | 1000 | R$ 18,00 | R$ 18.000,00 |
298 | TNT liso 40 g com 50 metros | RL | 500 | R$ 55,90 | R$ 27.950,00 |
299 | TNT liso 80 g com 50 metros | RL | 200 | R$ 165,42 | R$ 33.084,00 |
300 | Umedecedor de dedos em pasta, suporte de plástico, contendo 12 gramas | UND | 100 | R$ 8,67 | R$ 867,00 |
301 | CLAVICULÁRIO EM AÇO (corpo e porta) – capacidade 93 chaves (24 na parte de fundo, 24 em ambas as faces da prancheta interna e 21 na porta), com 93 chaveiros em plástico. Fechadura reforçada com 2 chaves. Dimensões (AxL) 30cm x 24cm | UND | 2 | R$ 326,05 | R$ 652,10 |
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qnt. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
302 | E.V.A com gliter com 5 unidades varias cores | PCT | 1.500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
303 | Lápis de Cor com 12 unidades – fabricação nacional. Produto de 1ª qualidade. Cores mais vivas e intensas. Madeira 100% reflorestada e certificada FSC, macia e resistente. Formato do Lápis – Sextavado. | CX | 11.25 0 | R$ 11,37 | R$ 127.912,50 |
304 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, 100% reciclado, embalagem Bopp, fabricação nacional, embalado em pacotes com 500 folhas, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 6.750 | R$ 23,07 | R$ 155.722,50 |
305 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, pacote com 500 folhas, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) comforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 5.250 | R$ 23,07 | R$ 121.117,50 |
306 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas cada, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) conforme tappi, fabricação nacional, | CX | 750 | R$ 230,70 | R$ 173.025,00 |
embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. |
COTA RESERVA | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qnt. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
307 | E.V.A com gliter com 5 unidades varias cores | PCT | 500 | R$ 46,61 | R$ 23.305,00 |
308 | Lápis de Cor com 12 unidades – fabricação nacional. Produto de 1ª qualidade. Cores mais vivas e intensas. Madeira 100% reflorestada e certificada FSC, macia e resistente. Formato do Lápis – Sextavado. | CX | 3750 | R$ 11,37 | R$ 42.637,50 |
309 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, 100% reciclado, embalagem Bopp, fabricação nacional, embalado em pacotes com 500 folhas, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 2250 | R$ 23,07 | R$ 51.907,50 |
310 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, pacote com 500 folhas, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) comforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 1750 | R$ 23,07 | R$ 40.372,50 |
311 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 | CX | 250 | R$ 230,70 | R$ 57.675,00 |
mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas cada, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) conforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente em atendimento as demandas das secretarias municipais e Gabinete Municipal
1.2. As justificativas da contratação constam do ETP:
1.3. O objeto deste TR tem natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. Prazo de vigência da contratação: 12 (doze) meses, a contar a assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos e limites da Lei.
1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 17/2024.
1.6. O objeto a ser contratado poderá ser parcelado, conforme justificativa constantes do ETP.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM A DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A Aquisição de Material de Expediente justifica-se para a reposição do estoque, bem como pela necessidade da manutenção dos trabalhos administrativos, operacionais e rotineiros nas superintendências, departamentos e setores.
2.2. A contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico dentro do Sistema de Registro de Preço, observados os artigos n.17, 29, 82 ao 84 e 86 da Lei Federal 14.133/2021.
2.4. Não havendo óbice ao predeterminado e não tendo sido encontrada melhor solução para tal aquisição, vê-se as regras entabuladas como as que melhor atendem as necessidades desta Administração Pública, s.m.j.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
COTA EXCLUSIVA | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
1 | Agenda para telefone meio ofício costurada | UND | 10 | R$ 15,79 | R$ 157,90 |
2 | Agenda Permanente diária/ano - Funcional ½ ofício costurada c/d, 1 dia por página. | UND | 20 | R$ 24,38 | R$ 487,60 |
3 | Álcool gel antisséptico - uso doméstico 420 gramas | UND | 2500 | R$ 7,99 | R$ 19.975,00 |
4 | Álcool tipo etílico hidratado, concentração 92,8º INPN °. Aplicação: Uso doméstico, frasco de 1000 ml | UND | 2500 | R$ 8,76 | R$ 21.900,00 |
5 | Alfinete para mapa, cabeça em plástico, caixa com 50 unidades | CX | 30 | R$ 2,83 | R$ 84,90 |
6 | Almofada para carimbo tipo entintada, almofada em tecido, estojo plástico ou metal nº 4 | UND | 20 | R$ 5,88 | R$ 117,60 |
7 | Almofada para carimbo tipo entintada, almofada em tecido, estojo plástico ou metal n° 3. | UND | 80 | R$ 3,31 | R$ 264,80 |
8 | Apagador de quadro simples de feltro | UND | 500 | R$ 3,03 | R$ 1.515,00 |
9 | Apontador pequeno de metal com 01 furo | UND | 5000 | R$ 0,92 | R$ 4.600,00 |
10 | Balão colorido, tamanho 6,5 - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 1000 | R$ 6,04 | R$ 6.040,00 |
11 | Balão liso espaguete - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 100 | R$ 21,56 | R$ 2.156,00 |
12 | Balão modelo coração - pacote com 50 unidades, cores variadas. | PCT | 100 | R$ 21,56 | R$ 2.156,00 |
13 | Bandeja de mesa, em acrílico, 3 compartimentos para documentos | UND | 50 | R$ 36,95 | R$ 1.847,50 |
14 | Barbante colorido, 200 gramas (226 metros) | RL | 500 | R$ 17,25 | R$ 8.625,00 |
15 | Barbante de algodão Cru, 08 fios, 200 gramas | RL | 1000 | R$ 5,34 | R$ 5.340,00 |
16 | Bateria 9 volts - alcalina | UND | 50 | R$ 13,87 | R$ 693,50 |
17 | Bateria CR 2032 3v | UND | 100 | R$ 1,89 | R$ 189,00 |
18 | Bloco A3 para desenho, com 20 folhas | UND | 100 | R$ 13,02 | R$ 1.302,00 |
19 | Bobina para impressora fiscal com 2 vias 76 mm - Térmica | BOB | 50 | R$ 4,48 | R$ 224,00 |
20 | Bobina para máquina de calcular 57 x 60 acetinada, 01 via, branca | BOB | 50 | R$ 1,52 | R$ 76,00 |
21 | Bobina para máquina de calcular 60 x 60, acetinada, 01 via, branca | BOB | 25 | R$ 1,90 | R$ 47,50 |
22 | Bobina plotter tamanho A1, 50 metros | BOB | 25 | R$ 52,50 | R$ 1.312,50 |
23 | Bobina suprema 79 mm x 30 m, térmica, caixa com 30 unidades | CX | 20 | R$ 25,41 | R$ 508,20 |
24 | Bola de isopor n º 050 mm com 50 unidades | PCT | 100 | R$ 28,00 | R$ 2.800,00 |
25 | Bola de isopor nº 025 mm com 100 unidades | PCT | 150 | R$ 20,00 | R$ 3.000,00 |
26 | Bola de isopor nº 035 mm com 100 unidades | PCT | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
27 | Bola de isopor nº 075 mm com 25 unidades | PCT | 100 | R$ 42,25 | R$ 4.225,00 |
28 | Bola de isopor nº 100 mm com 10 unidades | PCT | 100 | R$ 32,10 | R$ 3.210,00 |
29 | Borracha ponteira 100 unidades | CX | 700 | R$ 17,00 | R$ 11.900,00 |
30 | Borracha quadrada branca nº 60 com 60 unidades | CX | 300 | R$ 18,60 | R$ 5.580,00 |
31 | Borracha verde com 24 unidades | CX | 50 | R$ 30,48 | R$ 1.524,00 |
32 | Caderneta de bolso com 48 folhas, espiral | UND | 100 | R$ 4,10 | R$ 410,00 |
33 | Caderno brochura 60 folhas com pauta, capa flexível. | UND | 500 | R$ 4,10 | R$ 2.050,00 |
34 | Caderno brochura 60 folhas com pauta, capa flexível. Com 100 unidades | PCT | 50 | R$ 410,00 | R$ 20.500,00 |
35 | Caderno brochura 60 folhas sem pauta, capa flexível | UND | 300 | R$ 4,10 | R$ 1.230,00 |
36 | Caderno brochura 60 folhas sem pauta, capa flexível com 100 unidades | CX | 50 | R$ 410,00 | R$ 20.500,00 |
37 | Caderno grande com 96 folhas, com pauta e espiral | UND | 500 | R$ 6,46 | R$ 3.230,00 |
38 | Caixa de Papelão para Arquivo Morto em papelão - Padrã ofício | UND | 1200 | R$ 4,18 | R$ 5.016,00 |
39 | Caixa de papelão para arquivo morto em | UND | 1500 | R$ 4,01 | R$ 6.015,00 |
papelão - Padrão A4. | |||||
40 | Caixa de papelão para arquivo morto em polionda - Padrão A4 | UND | 500 | R$ 8,78 | R$ 4.390,00 |
41 | Caixa de papelão para arquivo morto em polionda - Padrão ofício | UND | 1000 | R$ 7,51 | R$ 7.510,00 |
42 | Caixa de papelão para arquivo morto em papelão - Padrão Gigante (31,5A X 41C X 18,5 L) | UND | 2000 | R$ 10,12 | R$ 20.240,00 |
43 | Caixa Formulário continuo com 80 colunas simcarbom - 3 vias 2000 folhas | CX | 25 | R$ 149,10 | R$ 3.727,50 |
44 | Calculadora com bobina 12 dígitos | UND | 10 | R$ 242,61 | R$ 2.426,10 |
45 | Calculadora de mesa com 12 dígitos, viso LCD, dupla fonte de energia, solar e energia, tamanho mínimo de 14 x 13 cm. | UND | 100 | R$ 19,11 | R$ 1.911,00 |
46 | Caneta acripen (para tecido) cor preta | UND | 50 | R$ 5,93 | R$ 296,50 |
47 | Caneta esferográfica ponta de aço esfera de tungstênio 1,0 mm tubo sextavado escrita grossa azul, tampa conectada ao corpo por encaixe c/ furo anti-asfixiante (azul, vermelha ou preta) | CX | 200 | R$ 0,57 | R$ 114,00 |
48 | Caneta fixa polida com base para bancada | UND | 20 | R$ 17,15 | R$ 343,00 |
49 | Caneta para retroprojetor 1.00 | UND | 10 | R$ 2,72 | R$ 27,20 |
50 | Caneta para retroprojetor 2.00 | UND | 10 | R$ 2,37 | R$ 23,70 |
51 | Carbono Azul, A4, 21 x 29,7 cm, caixa com 100 folhas | CX | 50 | R$ 31,98 | R$ 1.599,00 |
52 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (25mmx8mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
53 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (37mmx13mm), incluindo texto. | UND | 50 | R$ 46,60 | R$ 2.330,00 |
54 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (42mmx18mm), incluindo texto. | UND | 45 | R$ 46,60 | R$ 2.097,00 |
55 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (48mmx20mm), incluindo texto. | UND | 35 | R$ 46,60 | R$ 1.631,00 |
56 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (55mmx25mm), incluindo texto. | UND | 35 | R$ 46,60 | R$ 1.631,00 |
57 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (60mmx10mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
58 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (30mmx30mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
59 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx40mm), incluindo texto. | UND | 25 | R$ 46,60 | R$ 1.165,00 |
60 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
(75mmx38mm), incluindo texto. | |||||
61 | Carimbo automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (60mmx40mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 46,60 | R$ 699,00 |
62 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (25mmx8mm), incluindo texto. | UND | 15 | R$ 13,75 | R$ 206,25 |
63 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (37mmx13mm), incluindo texto. | UND | 50 | R$ 13,75 | R$ 687,50 |
64 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (42mmx18mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
65 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (48mmx20mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
66 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (55mmx25mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
67 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (60mmx10mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
68 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (30mmx30mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 13,75 | R$ 385,00 |
69 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (40mmx40mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 27,47 | R$ 769,16 |
70 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (75mmx38mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 36,76 | R$ 1.029,28 |
71 | Borracha para carimbo automático, auto entintado, dimensões: (60mmx40mm), incluindo texto. | UND | 28 | R$ 31,68 | R$ 887,04 |
72 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (45mmx4mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
73 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx3mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
74 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (40mmx4mm) | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
75 | Carimbo datador automático, auto entintado, completo (borracha e refil), dimensões: (60mmx40mm) com base para texto | UND | 15 | R$ 153,19 | R$ 2.297,85 |
76 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (45mmx4mm). | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
77 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (45mmx4mm). | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
78 | Borracha para carimbo datador automático, | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
auto entintado, dimensões: (40mmx4mm). | |||||
79 | Borracha para carimbo datador automático, auto entintado, dimensões: (60mmx40mm) com base para texto. | UND | 20 | R$ 27,41 | R$ 548,20 |
80 | Carregador de pilhas AA | UND | 10 | R$ 45,82 | R$ 458,20 |
81 | Carregador de pilhas AAA | UND | 10 | R$ 45,82 | R$ 458,20 |
82 | Cartolina 150g, 50 x 66, cores variadas. | UND | 7000 | R$ 0,69 | R$ 4.830,00 |
83 | Cartolina dupla 66 x 96, cor branca | UND | 3500 | R$ 0,72 | R$ 2.520,00 |
84 | Cartolina simples branca com 100 unidades | PCT | 150 | R$ 94,43 | R$ 14.164,50 |
85 | CD RW virgem 700 MB (80 minutos) 50und | CX | 10 | R$ 66,50 | R$ 665,00 |
86 | CD virgem 700 MB (80 minutos) 50und | CX | 10 | R$ 67,50 | R$ 675,00 |
87 | Calculadora cientifica, mínimo 240 funções | UND | 5 | R$ 75,21 | R$ 376,05 |
88 | Clips nº 2/0 embalagem com 500 gr. niquelado | CX | 300 | R$ 12,11 | R$ 3.633,00 |
89 | Clips para papéis em arame aço nº. 4/0, embalagem com 500 g, com acabamento niquelado | CX | 300 | R$ 11,46 | R$ 3.438,00 |
90 | Clips para papéis em arame aço nº. 6/0, embalagem com 500 g, com acabamento niquelado | CX | 300 | R$ 13,16 | R$ 3.948,00 |
91 | Clips para papéis em arame aço nº. 8/0, embalagem com 500 g, acabamento niquelado. | CX | 100 | R$ 12,62 | R$ 1.262,00 |
92 | Cola bastão 08g. | UND | 100 | R$ 1,19 | R$ 119,00 |
93 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, embalagem de 1000 gr. | UND | 3000 | R$ 9,07 | R$ 27.210,00 |
94 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, embalagem de 90 gr. | UND | 5000 | R$ 1,77 | R$ 8.850,00 |
95 | Cola branca líquida, atóxica, secagem rápida, tipo escolar, embalagem 40 gr. | UND | 1000 | R$ 1,01 | R$ 1.010,00 |
96 | Cola colorida com glitter, atóxica, secagem rápida, cores variadas. 23g | UND | 2400 | R$ 1,57 | R$ 3.768,00 |
97 | Cola colorida, embalagem com 06 cores, 25g cada. | UND | 500 | R$ 7,78 | R$ 3.890,00 |
98 | Cola de silicone para artesanato 85g 100 ml | UND | 25 | R$ 9,81 | R$ 245,25 |
99 | Cola para EVA | LTR | 200 | R$ 97,40 | R$ 19.480,00 |
100 | Cola para isopor 40g com 12 unidades | CX | 150 | R$ 65,29 | R$ 9.793,50 |
101 | Cola para isopor 90g com 12 unidades | CX | 150 | R$ 111,67 | R$ 16.750,50 |
102 | Cola para isopor atóxica, secagem rápida | LTR | 150 | R$ 58,63 | R$ 8.794,50 |
103 | Cola Polycol | LTR | 25 | R$ 19,03 | R$ 475,75 |
104 | Cola tecido 100 gramas | UND | 50 | R$ 12,72 | R$ 636,00 |
105 | Colchete 08 latonado com 72 unidades | CX | 20 | R$ 5,94 | R$ 118,80 |
106 | Corda de algodão 2,10 m | M | 150 | R$ 12,00 | R$ 1.800,00 |
107 | Corda de nylon torcida, poliamida c/3 ou 4 apenas | M | 100 | R$ 10,19 | R$ 1.019,00 |
108 | Corda de sisal | M | 2000 | R$ 0,88 | R$ 1.760,00 |
109 | Cordão para crachá (cordão de nylon) rolo com 100 metros | RL | 25 | R$ 46,00 | R$ 1.150,00 |
110 | Corretivo líquido pequeno a base d´água 18 ml | UND | 300 | R$ 1,62 | R$ 486,00 |
111 | DVD - DVD-R, virgem, mínimo de 4.7 GB de | TUB | 25 | R$ 115,80 | R$ 2.895,00 |
capacidade, com embalagem com 100 unidades | |||||
112 | E.V.A. Atoalhado com 5 unidades | PCT | 1500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
113 | E.V.A. Estampado com 5 unidades | PCT | 1500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
114 | E.V.A 2 mm, cores variadas | UND | 12000 | R$ 2,75 | R$ 33.000,00 |
115 | Elástico (15R fino preto com 50 metros) | RL | 5 | R$ 26,80 | R$ 134,00 |
116 | Engrossador de lápis de borracha que se encaixa em vários tipos de materiais, como lápis, canetas, pincéis finos, entre outros. Serve para canhotos e destros, melhora o controle da escrita, não deixa o instrumento escorregar das mãos ou da mesa e, principalmente, alivia o cansaço dos dedos - Indicado para pessoas que seguram o lápis/caneta com a palma da mão (pressão palmar). Embalagem com 2 unidades; Cor: Laranja; | UND | 25 | R$ 7,80 | R$ 195,00 |
117 | Envelope branco 114 x 162 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 5000 | R$ 1,34 | R$ 6.700,00 |
118 | Envelope branco 250 x 353 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 30000 | R$ 1,34 | R$ 40.200,00 |
119 | Envelope branco 260 x 360 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 40000 | R$ 1,34 | R$ 53.600,00 |
120 | Envelope branco 310 x 410 com brasão centralizado e os seguintes dizeres abaixo do brasão “Prefeitura Municipal de Caratinga”. | UND | 20000 | R$ 2,51 | R$ 50.200,00 |
121 | Envelope ouro 240 x 340 com 250 unidades | PCT | 50 | R$ 102,50 | R$ 5.125,00 |
122 | Envelope ouro 260 x 360 com 250 unidades | PCT | 50 | R$ 102,50 | R$ 5.125,00 |
123 | Envelope pardo 250 x 353 | UND | 40000 | R$ 0,36 | R$ 14.400,00 |
124 | Envelope pardo 260 x 360 | UND | 30000 | R$ 0,41 | R$ 12.300,00 |
125 | Envelope pardo 310 x 410 | UND | 30000 | R$ 1,06 | R$ 31.800,00 |
126 | Envelope plástico com 4 furos, tamanho A4 | UND | 2500 | R$ 28,61 | R$ 71.525,00 |
127 | Envelope tamanho 72 x 108 mm, cores variadas. | UND | 500 | R$ 0,29 | R$ 145,00 |
128 | Escalímetro plástico triangular com 30 cm | UND | 15 | R$ 21,77 | R$ 326,55 |
129 | Estilete largo. | UND | 350 | R$ 2,19 | R$ 766,50 |
130 | Etiqueta formato 210 x 297 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 20 | R$ 39,80 | R$ 796,00 |
131 | Etiqueta formato 99 x 38,1 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 25 | R$ 40,54 | R$ 1.013,50 |
132 | Etiqueta formato 101,6 x 50,8 mm auto adesiva, caixa com 100 folhas | CX | 10 | R$ 40,47 | R$ 404,70 |
133 | Etiqueta adesiva, branca, para impressora jato de tinta e laser, dimensões 25,4 x 66,7 | CX | 25 | R$ 36,75 | R$ 918,75 |
mm. Pacote 100 fls. | |||||
134 | Etiqueta adesiva, branca, para impressora jato de tinta e laser, dimensões 33,9 x 101,6 mm, 215,9 x 279,4 mm. Pacote 100 fls. | CX | 25 | R$ 46,43 | R$ 1.160,75 |
135 | Etiqueta para impressora matricial 89 x 23 x 1, com 6.000 | CX | 5 | R$ 194,07 | R$ 970,35 |
136 | Extrator de grampo em aço | UND | 400 | R$ 1,69 | R$ 676,00 |
137 | Ficha pautada nº 3 (com 100 unidades) 8 x 5 | PCT | 25 | R$ 10,27 | R$ 256,75 |
138 | Fichário acrílico 5 x 8 | UND | 25 | R$ 65,92 | R$ 1.648,00 |
139 | Fio de nylon, 0,50mm 100 m | RL | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
140 | Fita adesiva colorida 12mm x 10m (cores variadas) | RL | 3000 | R$ 0,84 | R$ 2.520,00 |
141 | Fita adesiva de demarcação para piso 48 mm x 14 m, cores variadas | RL | 100 | R$ 20,09 | R$ 2.009,00 |
142 | Fita adesiva dupla-face 12mm x 10m | RL | 2500 | R$ 26,37 | R$ 65.925,00 |
143 | Fita adesiva transparente 12mm x 40 m (grande) | RL | 5500 | R$ 1,29 | R$ 7.095,00 |
144 | Fita adesiva transparente 48mm x 45m com 4 unidades | PCT | 2000 | R$ 19,44 | R$ 38.880,00 |
145 | Fita adesiva transparente larga 45mm x 45m | RL | 1.000 | R$ 3,95 | R$ 3.950,00 |
146 | Fita Crepe 18mmx50m branca | RL | 4000 | R$ 3,59 | R$ 14.360,00 |
147 | Fita dupla face 19mm x 1,5m espuma amarela | RL | 50 | R$ 3,64 | R$ 182,00 |
148 | Fita metaloide 15mm x 50m | RL | 50 | R$ 9,85 | R$ 492,50 |
149 | Fita para impressora FX 2190 | CX | 5 | R$ 42,21 | R$ 211,05 |
150 | Fita tafetá 36mm x 50m | RL | 20 | R$ 22,99 | R$ 459,80 |
151 | Fitilho plástico para embalagem, rolo com 100 metros | RL | 300 | R$ 2,66 | R$ 798,00 |
152 | Folha de papel cartão micro ondulado (diversas cores) | UND | 600 | R$ 6,11 | R$ 3.666,00 |
153 | Formulário contínuo carbonado 80 colunas, 3 vias (Caixa com 900 jogos) Tamanho 240x280 | CX | 2 | R$ 377,75 | R$ 755,50 |
154 | Formulário contínuo microsserrilhado 80 colunas, 1 via, 3000 fls. Tamanho 240x280 | CX | 2 | R$ 205,40 | R$ 410,80 |
155 | Giz de cera grande, caixa com 12 cores, mínimo 959 grs. | CX | 1500 | R$ 2,95 | R$ 4.425,00 |
156 | Giz de cera Retrátil - 12 Cores , Dimensões do item C x L x A 13 x 1.7 x 1.7 centímetros, Tipo de fechamento Retrátil, Sobre este item. Giz Retrátil, Excelente Cobertura de Cor, Produz Efeitos aquarelável Resistente à Quebra | UND | 500 | R$ 36,13 | R$ 18.065,00 |
157 | Giz para quadro escolar branco, antialérgico, caixa com 64 palitos | CX | 1000 | R$ 3,27 | R$ 3.270,00 |
158 | Giz para quadro escolar, colorido, caixa com 64 palitos | CX | 1000 | R$ 4,24 | R$ 4.240,00 |
159 | Glitter em pó 500 GRAMAS (cores variadas) | UND | 200 | R$ 74,32 | R$ 14.864,00 |
160 | Gominha elástica | KG | 50 | R$ 27,77 | R$ 1.388,50 |
161 | Grafite nº 05 com 12 unidades | CX | 10 | R$ 0,79 | R$ 7,90 |
162 | Grafite nº 07 com 12 unidades | CX | 10 | R$ 0,66 | R$ 6,60 |
163 | Grampeador 26/6, tipo alicate | UND | 250 | R$ 20,80 | R$ 5.200,00 |
164 | Grampeador médio em aço para grampo 26/6, para até 25 fls. | UND | 50 | R$ 15,80 | R$ 790,00 |
165 | Grampeador para grampos 9/10, para até 100 fls. | UND | 50 | R$ 77,99 | R$ 3.899,50 |
166 | Grampeador profissional para no mínimo 150 fls. | UND | 25 | R$ 93,96 | R$ 2.349,00 |
167 | Grampeador tapeceiro | UND | 10 | R$ 26,24 | R$ 262,40 |
168 | Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades | CX | 500 | R$ 4,64 | R$ 2.320,00 |
169 | Grampo 26/6, cobreado com 1.000 unidades | CX | 1000 | R$ 2,17 | R$ 2.170,00 |
170 | Grampo 26/6, cobreado com 5.000 unidades | CX | 1000 | R$ 5,37 | R$ 5.370,00 |
171 | Grampo 9/10 de aço cobreado caixa com 5.000 und | CX | 25 | R$ 22,50 | R$ 562,50 |
172 | Grampo nº. 106/6 com 5000 unidades | CX | 100 | R$ 18,38 | R$ 1.838,00 |
173 | Grampo para grampeador 23/13, caixa com 5.000 unidades | CX | 10 | R$ 24,33 | R$ 243,30 |
174 | Grampo plástico estendido 300 x 9 x 112 mm, pacote com 50 unidades | PCT | 30 | R$ 17,32 | R$ 519,60 |
175 | Grampo trilho metal 80 mm com 50 jogos, em chapa de aço revestida | CX | 70 | R$ 14,01 | R$ 980,70 |
176 | Índice alfabético para fichário 5 x 8, cartão 350 grs. | UND | 10 | R$ 27,49 | R$ 274,90 |
177 | Kit com 15 cores de massinhas de modelar E.V.A. especificações: - Modelo: Kit 15 massinhas de cores diferentes - Cada pacote de massinha possui 10g - macia e flexível - Não Mancha - Atóxica - Pode misturar as cores para criar cores novas - Ideal Para Artesanatos | UND | 1000 | R$ 16,73 | R$ 16.730,00 |
178 | Xxxxxx para estilete largo | UND | 10 | R$ 3,81 | R$ 38,10 |
179 | Lâmina para transparência para impressora jato de tinta | UND | 10 | R$ 2,65 | R$ 26,50 |
180 | Lâmina transparente para xerox | UND | 10 | R$ 1,00 | R$ 10,00 |
181 | Lápis com borracha com 12 unidades | CX | 50 | R$ 14,49 | R$ 724,50 |
182 | Lápis aquarelável c/ 12 unidades | CX | 200 | R$ 24,30 | R$ 4.860,00 |
183 | Lápis de cor jumbo triangular com 12 cores | CX | 1000 | R$ 5,10 | R$ 5.100,00 |
184 | Lápis estaca com 12 unidades | CX | 25 | R$ 12,00 | R$ 300,00 |
185 | Lápis preto nº. 02, ponta redonda fabricação nacional produto de 1 qualidade caixa com 144 unidades | CX | 300 | R$ 0,37 | R$ 111,00 |
186 | Lapiseira nº 05 | UND | 25 | R$ 3,26 | R$ 81,50 |
187 | Lapiseira nº 07 | UND | 50 | R$ 0,60 | R$ 30,00 |
188 | Livro de ponto com 100 folhas, de papel 75G/m², capa dura, medidas aproximadas de 16 x 32cm, 4 assinaturas | UND | 60 | R$ 21,11 | R$ 1.266,60 |
189 | Livro de ponto com 100 folhas, de papel 75G/m², capa dura, medidas aproximadas de 16 x 32cm, 2 assinaturas. | UND | 200 | R$ 20,76 | R$ 4.152,00 |
190 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO FUNDAMENTAL NÍVEL I Tamanho | UND | 200 | R$ 21,11 | R$ 4.222,00 |
Fechado (L x A): 23,5 cm x 32,5 cm 200 páginas Vertical Capa Dura revestida com Percalux Cor: Azul Miolo: Offset 90 g/m², 4 horários, 2 rubricas , 2 assinaturas com campo de observação, faltas, assinatura diretor, nome. Função, cargo e matrícula por página. | |||||
191 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO FUNDAMENTAL NÍVEL I Tamanho Fechado (L x A): 23,5 cm x 32,5 cm 100 páginas Vertical Capa Dura revestida com Percalux Cor: Azul Miolo: Offset 90 g/m2 4 horários, 2 rubricas, 2 assinaturas com campo de observação, faltas, assinatura diretor, nome. Função, cargo e matrícula por página. | UND | 200 | R$ 20,76 | R$ 4.152,00 |
192 | Livro de registro psicotrópico, com 100 folhas | UND | 200 | R$ 56,20 | R$ 11.240,00 |
193 | Livro protocolo com 50 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 9,37 | R$ 1.405,50 |
194 | Livro protocolo com 100 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 10,23 | R$ 1.534,50 |
195 | Livro tipo Ata com 100 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 250 | R$ 10,23 | R$ 2.557,50 |
196 | Livro tipo ata com 200 folhas, de papel 75G/M², numeradas, capa dura. | UND | 150 | R$ 16,56 | R$ 2.484,00 |
197 | LIVRO TOMBO, Tamanho 203 x 298 mm Capa/ Contracapa: Papelão 697 g/m2 Revestido por papel Kraft 110 g/m2 Folhas internas: Papel off-set 56 g/m2 100 folhas | UND | 25 | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
198 | Massa de modelar, caixa com 12 unidades | CX | 500 | R$ 2,52 | R$ 1.260,00 |
199 | Massa de modelar, SOFT grande, caixa com 15 unidades, com aroma de tutti frutti cores vivas | CX | 3000 | R$ 16,73 | R$ 50.190,00 |
200 | Novelo de lã c/ 100gr (cores variadas) | UND | 190 | R$ 9,59 | R$ 1.822,10 |
201 | Organizador de pastas e revistas 3 ou 4 compartimentos material poliestireno, medidas: (26cm×25cm×25cm). | UND | 200 | R$ 78,50 | R$ 15.700,00 |
202 | Pacote de argila (pacote com 1kg) | PCT | 250 | R$ 3,82 | R$ 955,00 |
203 | Palito de churrasco com 100 unidades | PCT | 250 | R$ 6,82 | R$ 1.705,00 |
204 | Palito de picolé (pacote com 50 palitos) | PCT | 1500 | R$ 4,10 | R$ 6.150,00 |
205 | Papel camurça 50 x 60, cores variadas | UND | 10000 | R$ 1,29 | R$ 12.900,00 |
206 | Papel celofane 60 x 90 (cores variadas) | UND | 5000 | R$ 1,71 | R$ 8.550,00 |
207 | Papel color set 150gr. 50 x 66 (cores variadas) | UND | 10000 | R$ 0,90 | R$ 9.000,00 |
208 | Papel crepon, 50 x 60, cores variadas | UND | 15000 | R$ 0,93 | R$ 13.950,00 |
209 | Papel de seda, 50 x 60, cores variadas | UND | 10000 | R$ 0,26 | R$ 2.600,00 |
210 | Papel especial (vergê), tamanho A4, gramatura 180 g/m², caixa com 50 folhas, cores variadas | CX | 100 | R$ 20,55 | R$ 2.055,00 |
211 | Papel especial (vergê), tamanho A4, | CX | 100 | R$ 18,55 | R$ 1.855,00 |
gramatura 90 g/m², caixa com 50 folhas, cores variadas | |||||
212 | Papel EVA com Gliter (cores Variadas) | UND | 2500 | R$ 6,49 | R$ 16.225,00 |
213 | Papel laminado, 48 x 60, cores variadas. | UND | 500 | R$ 1,04 | R$ 520,00 |
214 | Papel sulfite amarelo A4 - Pacote com 500 folhas - Cor Amarelo Formato (dimensões) / Gramatura A4 (210x297mm)75g/m | UND | 300 | R$ 21,24 | R$ 6.372,00 |
215 | Papel sulfite A3 | RES | 100 | R$ 47,90 | R$ 4.790,00 |
216 | Papel sulfite colorido, pacote com 100 folhas | PCT | 300 | R$ 6,68 | R$ 2.004,00 |
217 | Pasta catálogo em papelão com grampo trilho | UND | 250 | R$ 1,74 | R$ 435,00 |
218 | Pasta catálogo medidas 243 mm x 333 mm, 4 furos, com 50 envelopes plásticos grossos | UND | 400 | R$ 14,20 | R$ 5.680,00 |
219 | Pasta classificadora cartão duplo 480g, lombo regulável. Grampo plástico - Tamanho 350mmx230mm (D20) | UND | 2.000 | R$ 3,52 | R$ 7.040,00 |
220 | Pasta com 12 divisórias A4 | UND | 400 | R$ 18,30 | R$ 7.320,00 |
221 | Pasta papelão aba elástica | UND | 2000 | R$ 2,10 | R$ 4.200,00 |
222 | Pasta polionda 315 x 226 x 55 mm, com elástico, cores variadas | UND | 500 | R$ 4,18 | R$ 2.090,00 |
223 | Pasta polionda 5,5 cm, com elástico, cores variadas | UND | 700 | R$ 5,39 | R$ 3.773,00 |
224 | Pasta polionda aba elástico sem lombada | UND | 1000 | R$ 4,80 | R$ 4.800,00 |
225 | Pasta polionda lombo de 02 cm, com abas e elástico, cores variadas | UND | 400 | R$ 4,20 | R$ 1.680,00 |
226 | Pasta registro AZ ofício lombo largo 350x280 mm | UND | 1.000 | R$ 13,13 | R$ 13.130,00 |
227 | Pasta sanfonada em 31 divisórias | UND | 100 | R$ 44,49 | R$ 4.449,00 |
228 | Pasta suspensa marmorizada, 280 gr., com visos e etiqueta para identificação, grampo e haste plástica reforçada. | UND | 8000 | R$ 2,90 | R$ 23.200,00 |
229 | Percevejos lantonados com 100 unidades | CX | 20 | R$ 2,25 | R$ 45,00 |
230 | Perfurador em aço para furar até 25 fls | UND | 50 | R$ 52,66 | R$ 2.633,00 |
231 | Perfurador em aço para furar até 100 fls. | UND | 50 | R$ 150,62 | R$ 7.531,00 |
232 | Pilha alcalina AA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 5,81 | R$ 290,50 |
233 | Pilha recarregável AA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 13,13 | R$ 656,50 |
234 | Pilha alcalina AAA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 7,87 | R$ 393,50 |
235 | Pilha recarregável AAA 1.5v (2 unidades) | EMB | 50 | R$ 15,35 | R$ 767,50 |
236 | Pincel atômico nº 850 | UND | 600 | R$ 2,34 | R$ 1.404,00 |
237 | Pincel atômico recarregável | UND | 50 | R$ 2,12 | R$ 106,00 |
238 | Pincel comum ponta redonda | UND | 450 | R$ 1,63 | R$ 733,50 |
239 | Pincel hidrocor c 12 unidades | PCT | 200 | R$ 17,79 | R$ 3.558,00 |
240 | Pincel marca texto, com 12 unidades cores variadas | CX | 400 | R$ 22,08 | R$ 8.832,00 |
241 | Pincel marca texto, grande, (Cores Variadas) | UND | 400 | R$ 1,84 | R$ 736,00 |
242 | Pincel marcador permanente | UND | 100 | R$ 2,37 | R$ 237,00 |
243 | Pincel para pintura n° 00 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
244 | Pincel para pintura n° 04 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
245 | Pincel para pintura n° 06 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
246 | Pincel para pintura n° 14 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
247 | Pincel para pintura nº 08 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
248 | Pincel para pintura nº 12 com 12 Unidades | UND | 100 | R$ 27,48 | R$ 2.748,00 |
249 | Pincel para quadro branco | UND | 200 | R$ 2,03 | R$ 406,00 |
250 | Pistola de cola quente, grande, com selo do INMETRO | UND | 300 | R$ 21,96 | R$ 6.588,00 |
251 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 100mm | UND | 300 | R$ 80,73 | R$ 24.219,00 |
252 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 10mm | UND | 300 | R$ 3,15 | R$ 945,00 |
253 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 15mm | UND | 300 | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 |
254 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 25mm | UND | 300 | R$ 7,90 | R$ 2.370,00 |
255 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 30mm | UND | 300 | R$ 8,90 | R$ 2.670,00 |
256 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 35mm | UND | 300 | R$ 13,90 | R$ 4.170,00 |
257 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 40mm | UND | 300 | R$ 14,90 | R$ 4.470,00 |
258 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 45mm | UND | 300 | R$ 15,79 | R$ 4.737,00 |
259 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 50mm | UND | 300 | R$ 17,34 | R$ 5.202,00 |
260 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 5mm | UND | 300 | R$ 2,15 | R$ 645,00 |
261 | Placa de isopor 1x50 medida das espessuras 75mm | UND | 300 | R$ 29,50 | R$ 8.850,00 |
262 | Plástcio para crachá, dimensões aproximadas 7 x 5 mm | UND | 700 | R$ 0,99 | R$ 693,00 |
263 | Plástico adesivo incolor 0,45 x 25 m | RL | 150 | R$ 59,31 | R$ 8.896,50 |
264 | Plástico polaseal tamanho identidade 0,5mm, pacotes com 100 | PCT | 10 | R$ 19,74 | R$ 197,40 |
265 | Porta lápis, clips, lembrete, cristal | UND | 50 | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
266 | Prancheta acrílico pequena | UND | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
267 | Prancheta duratex 23,5x34,5 | UND | 100 | R$ 5,29 | R$ 529,00 |
268 | Prendedor de metal Binder ( 15 mm) cx com 40unidades | CX | 50 | R$ 21,76 | R$ 1.088,00 |
269 | Prendedor de metal Binder ( 25 mm) cx com 48 unidades | CX | 50 | R$ 27,95 | R$ 1.397,50 |
270 | Prendedor de metal Binder ( 32 mm) cx com 24 unidades | CX | 500 | R$ 15,90 | R$ 7.950,00 |
271 | Prendedor de metal Binder ( 51 mm) cx com 12 unidades | CX | 50 | R$ 36,40 | R$ 1.820,00 |
272 | Quadro branco com muldura aluminio 1,20 x 0,90 | UND | 50 | R$ 119,00 | R$ 5.950,00 |
273 | Quadro branco para aviso (medida 90x60) | UND | 25 | R$ 51,57 | R$ 1.289,25 |
274 | Quadro para parede de feltro para afixar cartazes e convites, medidas 1,00 x 0,70 m | UND | 50 | R$ 105,34 | R$ 5.267,00 |
275 | Quadro verde moldura MDF 1,80 x 1,20 | UND | 15 | R$ 671,00 | R$ 10.065,00 |
276 | Refil cola quente pequeno | UND | 3000 | R$ 1,46 | R$ 4.380,00 |
277 | Refil cola quente, grande, grosso | UND | 3000 | R$ 2,22 | R$ 6.660,00 |
278 | Régua 30 cm, em plástico transparente, 3 mm precisa com 25 unidades | CX | 500 | R$ 25,50 | R$ 12.750,00 |
279 | Régua de madeira 60cm | UND | 550 | R$ 6,85 | R$ 3.767,50 |
280 | Rolo de fita cetim 07 mm de largura por 100 metros de comprimento (cores diversas) | RL | 200 | R$ 12,47 | R$ 2.494,00 |
281 | Rolo de fita floral verde 1,2 cm de largura por 27 metros de comprimento | RL | 50 | R$ 26,80 | R$ 1.340,00 |
282 | Suporte para fita durex tamanho grande | UND | 50 | R$ 20,43 | R$ 1.021,50 |
283 | Tesoura 13 cm, em aço, inoxidável, ponta redonda, com cabo em polipropileno, tipo costureira | UND | 100 | R$ 2,82 | R$ 282,00 |
284 | Tesoura 21 cm, em aço inoxidável, com cabo em polipropileno, tipo costureira | UND | 100 | R$ 7,55 | R$ 755,00 |
285 | Tesoura adaptada para crianças e idosos Tesoura tem a ponta arredondada e uma pegada extra no seu cabo engrossado. Quando as hastes são pressionadas para fechar a tesoura, elas voltam para a posição aberta de forma voluntária quando a haste é liberada, cortam facilmente e feitas de aço inoxidável. | UND | 75 | R$ 47,86 | R$ 3.589,50 |
286 | Tesoura escolar 13 cm com ponta redonda simples | UND | 5000 | R$ 2,89 | R$ 14.450,00 |
287 | Tesoura escolar 13 cm ponta redonda botão de segurança que trava as lâminas anéis confortáveis e com desenhos em 3D design moderno pontas arredondadas de 10 mm | UND | 5000 | R$ 5,50 | R$ 27.500,00 |
288 | Tesoura grande zig zag | UND | 250 | R$ 53,88 | R$ 13.470,00 |
289 | Tinta guache 15 ml c/06 unidades, pode ser aplicada em papel, papel cartão, cartolina , gesso , madeira, cerâmica e EVA ABNT NBR 14725-2 | CX | 1500 | R$ 7,99 | R$ 11.985,00 |
290 | Tinta guache 250 ml c/06 unidades , pode ser aplicada em papel, papel cartão, cartolina , gesso , madeira, ceramica e EVA ABNT NBR 14725-2 | CX | 1500 | R$ 29,64 | R$ 44.460,00 |
291 | Tinta nankin 20 ml. profissional | UND | 75 | R$ 12,70 | R$ 952,50 |
292 | Tinta para almofada de carimbo, cores variadas sem óleo, contendo 40ml | UND | 300 | R$ 4,51 | R$ 1.353,00 |
293 | Tinta para carimbo numerador automático a base de óleo | UND | 25 | R$ 4,24 | R$ 106,00 |
294 | Tinta para pincel atômico 37 ML | UND | 300 | R$ 4,24 | R$ 1.272,00 |
295 | Tinta para pintura facial, pote com aproximadamente 15 ml, cores variadas cx com 6 unidades | CX | 1500 | R$ 2,75 | R$ 4.125,00 |
296 | Tinta relevo dimensional 35 g metálica (cores variadas) | UND | 50 | R$ 4,56 | R$ 228,00 |
297 | Tinta spray 350 ml (dourado, prata) | UND | 1000 | R$ 18,00 | R$ 18.000,00 |
298 | TNT liso 40 g com 50 metros | RL | 500 | R$ 55,90 | R$ 27.950,00 |
299 | TNT liso 80 g com 50 metros | RL | 200 | R$ 165,42 | R$ 33.084,00 |
300 | Umedecedor de dedos em pasta, suporte de | UND | 100 | R$ 8,67 | R$ 867,00 |
plástico, contendo 12 gramas | |||||
301 | CLAVICULÁRIO EM AÇO (corpo e porta) – capacidade 93 chaves (24 na parte de fundo, 24 em ambas as faces da prancheta interna e 21 na porta), com 93 chaveiros em plástico. Fechadura reforçada com 2 chaves. Dimensões (AxL) 30cm x 24cm | UND | 2 | R$ 326,05 | R$ 652,10 |
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
302 | E.V.A com gliter com 5 unidades varias cores | PCT | 1.500 | R$ 46,61 | R$ 69.915,00 |
303 | Lápis de Cor com 12 unidades – fabricação nacional. Produto de 1ª qualidade. Cores mais vivas e intensas. Madeira 100% reflorestada e certificada FSC, macia e resistente. Formato do Lápis – Sextavado. | CX | 11.250 | R$ 11,37 | R$ 127.912,50 |
304 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, 100% reciclado, embalagem Bopp, fabricação nacional, embalado em pacotes com 500 folhas, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 6.750 | R$ 23,07 | R$ 155.722,50 |
305 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, pacote com 500 folhas, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) comforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 5.250 | R$ 23,07 | R$ 121.117,50 |
306 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas cada, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) conforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% | CX | 750 | R$ 230,70 | R$ 173.025,00 |
plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. |
COTA RESERVA | |||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | PREÇOS REFERENCIAIS | |
Valor Unitário | Valor Total | ||||
307 | E.V.A com gliter com 5 unidades varias cores | PCT | 500 | R$ 46,61 | R$ 23.305,00 |
308 | Lápis de Cor com 12 unidades – fabricação nacional. Produto de 1ª qualidade. Cores mais vivas e intensas. Madeira 100% reflorestada e certificada FSC, macia e resistente. Formato do Lápis – Sextavado. | CX | 3750 | R$ 11,37 | R$ 42.637,50 |
309 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, 100% reciclado, embalagem Bopp, fabricação nacional, embalado em pacotes com 500 folhas, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 2250 | R$ 23,07 | R$ 51.907,50 |
310 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, pacote com 500 folhas, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) comforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. | RES | 1750 | R$ 23,07 | R$ 40.372,50 |
311 | Papel sulfite 75g/m2, A4, 210 x 297 mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas cada, alcalino corte rotativo, embalagem Bopp, alvura mínima de 90%, produzido conforme norma ISO 9001 e ISO 14001 opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5(+/-1,00) conforme tappi, fabricação nacional, embalado em pacotes c/ 500 fls. papel produzido a partir de florestas 100% plantadas, 100% biodegradável, celulose de eucalipto, para utilização em qualquer tipo de equipamento disponível no mercado e | CX | 250 | R$ 230,70 | R$ 57.675,00 |
manual. Embalagem com descrição e especificação do produto em português. |
VALOR TOTAL | R$ 2.639.028,13 |
3.1.1. Os valores referenciais da contratação (quadro acima) foram obtidos por meio de consulta diversificada do mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para o fornecimento do objeto, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista a baixa complexidade e pequena vultuosidade da presente;
4.3. FORMA DE PAGAMENTO
4.3.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura com o respectivo cumprimento/entrega do objeto.
4.4.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preço.
4.4.3. No caso de atraso pelo Município, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
4.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação.
4.5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
4.5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados da Ata de Registro de Preço e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução da Ata de Registro de Preço;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
4.5.6. O Município procederá de ofício as eventuais retenções tributárias exigíveis pela legislação pertinente.
5. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
55.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor;
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
5.3. Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do pacto e o cumprimento das obrigações pelo fornecedor;
5.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor do valor correspondente ao objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
5.6. Aplicar ao fornecedor as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço ou instrumento equivalente;
6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata de Registro de Preço ou autoridade superior (art. 137, II, Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preço, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Município, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.7. Manter durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação;
6.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6.10. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do pacto.
6.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.11. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
6.12. Não contratar, durante a vigência do pacto, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor da Ata de Registro de Preço, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.13. Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente na execução do pacto.
6.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16. Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
6.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preço, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
6.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A entrega será dos itens será realizada mediante encaminhamento de Autorização de Fornecimento dentro do prazo de até 15 (quinze) dias;
7.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da detentora dos preços registrados, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante assinatura de deferimento na Nota Fiscal do item adquirido.
7.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do pacto.
8. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. O pacto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. O detentor do preço registrado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O detentor do preço registrado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ARP, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o detentor do preço registrado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preço (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do detentor do preço registrado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preço (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e ao detentor do preço registrado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.8. O órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DE SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Pregão Eletrônico,
conforme mencionado no item 2 deste Termo.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, inexistindo no bojo do presente qualquer qualificação técnica ou econômico-financeira.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta de recursos específicos, quais sejam:
02010104.122.0006 2.005 000 3.3.90.30 | 02040220.122.0006 1.091 000 3.3.90.30 |
02010104.122.0006 2.005 000 3.3.90.30 | 02040220.122.0006 2.174 000 3.3.90.30 |
02010104.122.0006 2.130 000 3.3.90.30 | 02040220.122.0006 2.198 000 3.3.90.30 |
02010202.061.0006 2.111 000 3.3.90.30 | 02040220.122.0006 2.222 000 3.3.90.30 |
02010304.122.0006 2.131 000 3.3.90.30 | 02040320.122.0006 2.176 000 3.3.90.30 |
02010304.124.0006 2.109 000 3.3.90.30 | 02040320.605.0006 2.175 000 3.3.90.30 |
02010324.131.0006 2.007 000 3.3.90.30 | 02050104.122.0003 2.130 000 3.3.90.30 |
02010324.131.0006 2.008 000 3.3.90.30 | 02050104.452.0003 2.011 000 3.3.90.30 |
02010402.062.0006 2.010 000 3.3.90.30 | 02050104.452.0003 2.011 000 3.3.90.30 |
02010404.124.0006 2.108 000 3.3.90.30 | 02050204.122.0003 2.253 000 3.3.90.30 |
02020104.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02050215.452.0003 2.084 000 3.3.90.30 |
02020104.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02050215.452.0003 2.084 000 3.3.90.30 |
02020104.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02090215.452.0003 2.092 000 3.3.90.30 |
02020104.122.0006 2.130 000 3.3.90.30 | 02050215.452.0003 2.101 000 3.3.90.30 |
02020124.721.0006 2.017 000 3.3.90.30 | 02050215.452.0003 2.101 000 3.3.90.30 |
02020204.122.0006 2.020 000 3.3.90.30 | 02050218.544.0003 2.086 000 3.3.90.30 |
02020304.122.0006 2.023 000 3.3.90.30 | 02050218.544.0003 2.087 000 3.3.90.30 |
02020411.334.0006 2.215 000 3.3.90.30 | 02050225.752.0003 2.096 000 3.3.90.30 |
02020604.122.0006 2.166 000 3.3.90.30 | 02050225.752.0003 2.096 000 3.3.90.30 |
02030104.123.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02050304.122.0003 2.089 000 3.3.90.30 |
02030104.123.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02050318.541.0003 2.105 000 3.3.90.30 |
02030104.123.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02060108.122.0009 2.011 000 3.3.90.30 |
02030104.123.0006 2.130 000 3.3.90.30 | 02060108.122.0009 2.011 000 3.3.90.30 |
02030204.129.0006 2.025 000 3.3.90.30 | 02060108.122.0009 2.011 000 3.3.90.30 |
02030204.129.0006 2.025 000 3.3.90.30 | 02060108.122.0009 2.130 000 3.3.90.30 |
02030204.129.0006 2.026 000 3.3.90.30 | 02060208.244.0009 2.247 000 3.3.90.30 |
02030204.129.0006 2.026 000 3.3.90.30 | 02060208.244.0009 2.251 000 3.3.90.30 |
02030304.121.0006 2.024 000 3.3.90.30 | 02060308.122.0009 2.081 000 3.3.90.30 |
02030404.122.0006 2.028 000 3.3.90.30 | 02060308.241.0009 2.254 000 3.3.90.30 |
02030404.122.0006 2.028 000 3.3.90.30 | 02060308.242.0009 2.266 000 3.3.90.30 |
02030604.126.0006 2.029 000 3.3.90.30 | 02060308.243.0009 2.068 000 3.3.90.30 |
02030728.846.0006 0.005 000 3.3.90.30 | 02060308.243.0009 2.286 000 3.3.90.30 |
02030804.123.0006 2.030 000 3.3.90.30 | 02060308.244.0009 2.069 000 3.3.90.30 |
02040120.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02060308.244.0009 2.208 000 3.3.90.30 |
02040120.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02060308.244.0009 2.248 000 3.3.90.30 |
02040120.122.0006 2.011 000 3.3.90.30 | 02060308.244.0009 2.249 000 3.3.90.30 |
02040120.122.0006 2.130 000 3.3.90.30 | 02060308.244.0009 2.250 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.256 000 3.3.90.30 | 02070310.302.0001 2.264 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.257 000 3.3.90.30 | 02070310.303.0001 2.155 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.273 000 3.3.90.30 | 02070310.304.0001 2.195 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.274 000 3.3.90.30 | 02070310.305.0001 2.196 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.276 000 3.3.90.30 | 02070310.305.0001 2.271 000 3.3.90.30 |
02060308.244.0009 2.277 000 3.3.90.30 | 02070410.301.0001 2.193 000 3.3.90.30 |
02060408.243.0009 2.179 000 3.3.90.30 | 02070410.301.0001 2.261 000 3.3.90.30 |
02060408.243.0009 2.265 000 3.3.90.30 | 02070410.305.0001 2.271 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.242 000 3.3.90.30 | 02080112.122.0005 2.011 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.243 000 3.3.90.30 | 02080112.122.0005 2.011 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.245 000 3.3.90.30 | 02080212.122.0005 2.130 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.246 000 3.3.90.30 | 02080212.122.0005 2.137 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.256 000 3.3.90.30 | 02080312.361.0005 2.119 000 3.3.90.30 |
02060408.244.0009 2.257 000 3.3.90.30 | 02080312.361.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02060508.244.0009 2.208 000 3.3.90.30 | 02080312.365.0005 2.120 000 3.3.90.30 |
02060508.244.0009 2.238 000 3.3.90.30 | 02080312.366.0005 2.118 000 3.3.90.30 |
02060508.244.0009 2.241 000 3.3.90.30 | 02080312.367.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02060508.244.0009 2.275 000 3.3.90.30 | 02080312.367.0005 2.138 000 3.3.90.30 |
02060608.243.0009 2.255 000 3.3.90.30 | 02080313.392.0005 2.234 000 3.3.90.30 |
02060708.241.0009 2.279 000 3.3.90.30 | 02080412.361.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02060708.242.0009 2.280 000 3.3.90.30 | 02080412.361.0005 2.282 000 3.3.90.30 |
02060708.243.0009 2.281 000 3.3.90.30 | 02080412.365.0005 2.283 000 3.3.90.30 |
02060708.244.0009 2.278 000 3.3.90.30 | 02080512.361.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02070110.122.0001 2.011 000 3.3.90.30 | 02080512.361.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02070110.122.0001 2.011 000 3.3.90.30 | 02080512.361.0005 2.284 000 3.3.90.30 |
02070210.122.0001 2.130 000 3.3.90.30 | 02080512.361.0005 2.284 000 3.3.90.30 |
02070210.122.0001 2.145 000 3.3.90.30 | 02080512.365.0005 2.285 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.031 000 3.3.90.30 | 02080612.122.0005 2.115 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.045 000 3.3.90.30 | 02080612.361.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.148 000 3.3.90.30 | 02080612.361.0005 2.284 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.151 000 3.3.90.30 | 02080612.361.0005 2.284 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.152 000 3.3.90.30 | 02080612.364.0005 2.135 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.204 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.009 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.205 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.034 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.213 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.057 000 3.3.90.30 |
02070210.301.0001 2.268 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.200 000 3.3.90.30 |
02070210.302.0001 2.039 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.202 000 3.3.90.30 |
02070210.302.0001 2.264 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.224 000 3.3.90.30 |
02070210.303.0001 2.180 000 3.3.90.30 | 02080713.392.0008 2.231 000 3.3.90.30 |
02070210.304.0001 2.154 000 3.3.90.30 | 02080827.812.0008 2.055 000 3.3.90.30 |
02070210.305.0001 2.153 000 3.3.90.30 | 02080827.812.0008 2.056 000 3.3.90.30 |
02070210.305.0001 2.271 000 3.3.90.30 | 02080827.812.0008 2.225 000 3.3.90.30 |
02070310.301.0001 2.031 000 3.3.90.30 | 02080913.244.0008 2.126 000 3.3.90.30 |
02070310.301.0001 2.161 000 3.3.90.30 | 02080913.244.0008 2.233 000 3.3.90.30 |
02070310.301.0001 2.263 000 3.3.90.30 | 02090104.122.0002 2.011 000 3.3.90.30 |
02070310.302.0001 2.157 000 3.3.90.30 | 02090104.122.0002 2.011 000 3.3.90.30 |
02070310.302.0001 2.158 000 3.3.90.30 | 02090104.122.0002 2.011 000 3.3.90.30 |
02070310.302.0001 2.163 000 3.3.90.30 | 02090104.122.0002 2.130 000 3.3.90.30 |
02070310.302.0001 2.163 000 3.3.90.30 | 02090215.452.0002 2.094 000 3.3.90.30 |
02070310.302.0001 2.206 000 3.3.90.30 | 02090215.452.0011 2.095 000 3.3.90.30 |
02090226.782.0011 2.100 000 3.3.90.30 | 02090406.181.0011 2.014 000 3.3.90.30 |
02090326.782.0004 2.019 000 3.3.90.30 | 02090406.182.0011 2.015 000 3.3.90.30 |
02090326.782.0004 2.019 000 3.3.90.30 | 02090416.482.0002 2.237 000 3.3.90.30 |
02090326.782.0004 2.083 000 3.3.90.30 | 02090416.482.0011 2.203 000 3.3.90.30 |
02090326.782.0004 2.083 000 3.3.90.30 | 02090426.782.0004 2.088 000 3.3.90.30 |
02090326.782.0004 2.083 000 3.3.90.30 | 02090426.782.0004 2.088 000 3.3.90.30 |
02090404.182.0002 2.130 000 3.3.90.30 | 02090426.782.0004 2.088 000 3.3.90.30 |
02090404.182.0004 2.226 000 3.3.90.30 | 02090426.782.0004 2.088 000 3.3.90.30 |
02090404.182.0011 2.127 000 3.3.90.30 | 02100104.122.0007 2.011 000 3.3.90.30 |
02090404.182.0011 2.128 000 3.3.90.30 | 02100104.122.0007 2.011 000 3.3.90.30 |
02090404.182.0011 2.227 000 3.3.90.30 | 02100104.122.0007 2.035 000 3.3.90.30 |
02090405.153.0011 2.012 000 3.3.90.30 | 02100123.695.0007 2.033 000 3.3.90.30 |
02090406.181.0011 2.013 000 3.3.90.30 | 02100123.695.0007 2.267 000 3.3.90.30 |
11. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Contudo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
11.2.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
11.2.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
11.2.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
11.2.4. Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
11.2.5. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
11.2.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
11.2.6.1. O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das
diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
11.2.6.2. A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
11.3. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, caso exigível pela Administração;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando exigível pela Administração;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar o certame
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
12.1.9. deixar de entregar/atender os itens da ordem de fornecimento (ou documento equivalente) no prazo pactuado;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preço firmada, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor da Ata de Registro de Preço firmada.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor da Ata de Registro de Preço firmada.
12.4.3. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor da Ata de Registro de Preço firmada.
12.4.4. Para a infração prevista no item 12.1.9 a multa será de 0,5% por dia calculada sobre o valor dos itens constantes da ordem de fornecimento (ou documento equivalente) que estão em atraso de entrega pelo particular, limitada a 30% incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preço firmada.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando for o caso.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DO FORO
13.1. É eleito o Foro da Comarca de Caratinga, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste objeto e que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO | Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de expediente para as secretarias e Gabinete Municipal. |
DADOS DA PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME: | |
CPF: | IDENTIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Indicamos os endereços eletrônicos acima infomados, para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | .... | |||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta: R$ ( ).
Prazo de validade: 90 (noventa) dias, contados da abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação e que os produtos/serviços ofertados estão de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no edital e seus anexos.
DADOS BANCÁRIOS: indicar Banco/Agência/Conta corrente Prazo de entrega: conforme edital
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(Lei Federal nº 14.133/2021)
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de expediente para as secretarias e Gabinete Municipal.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na Rua _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste ato representada por _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei:
a) que em conformidade com o previsto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 15/12/2006, ter receita bruta equivalente a uma (micro empresa ou empresa de pequeno porte);
b) que não ha nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 15/12/2006.
c) que no presente ano-calendário, ainda não celebrrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
NOME
Representante Legal da Licitante
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSAS
(Lei Federal nº 14.133/2021)
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de expediente para as secretarias e Gabinete Municipal.
DECLARAÇÕES
A empresa (nome completo) , com sede na Rua _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo) inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, neste ato representada por _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (diretor/sócio/representante constituído com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), declara sob as penas da Lei:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que não possui em seu quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em observância ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal c/c art. 68, inciso VI da Lei nº 14.1333, de 2021;
c) Que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 c/c art. 63, inciso IV da Lei nº 14.1333, de 2021;
d) Que atende aos requisitos de habilitação, e que atesta e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
e) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) Que não foi declarada inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas;
h) Que não enquadra em nenhuma das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
I) Que estar ciente de que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei nº 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
NOME
Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Caratinga, inscrito no CNPJ: 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na xxxxxxxxxxxxxxxx, representado, neste ato, pelo subscritor (........), em doravante designado Contratante/Município;
DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediado(a) na ..................................., em doravante designado fornecedor.
Resolvem registrar os preços, decorrente/vinculado ao Processo Administrativo acima referenciado, com fundamento na Lei nº 14.133/21, proposta ofertada no bojo do citado processo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de expediente para as secretarias e Gabinete Municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme especificações a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.2. Vinculam a esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, desde que o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que que os preços se mostrem compatíveis com os de mercado.
2.2. A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
2.3. Os quantitativos estimados nesta Ata de Registro de Preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras relativas à subcontratação constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor estimado da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os termos e condições para reajuste dos valores pactuados, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. As obrigações da contratante encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratado encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Os termos e condições da garantia de execução (se houver), encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações e sanções administrativas encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
12.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.1.2. recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
12.1.3. deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3. recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
12.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Caratinga, e serão informadas oportunamente em decorrência da assinatura do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações desta Ata de registro de preços, reger-se-ão no que couber, pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e pelas disposições do Decreto Municipal nº 38/2023.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Município, na forma por analogia, prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021 c/c art. 176, III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (Direta e Indireta), inclusive autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, na forma do regulamento.
17.2. O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual desta Comarca do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do Órgão Gerenciador
Representante legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Assinatura do Fiscal da ARP:
CPF: