Regulamento – “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”
Regulamento – “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”
1. OBJETIVO
O presente Regulamento define as regras da “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”, que tem como objetivo incentivar as Corretoras de Minas Gerais participantes na venda dos produtos PF e PME, em contratos comercializados com vigência nos meses de dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023.
O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas.
2. VIGÊNCIA
A “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”, da Filial Minas Gerais da Hapvida NotreDame Intermédica, acontecerá no período de 21 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023, devendo os novos contratos comercializados serem vigenciados em dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023.
3. PARTICIPANTES
Poderão participar da Campanha os corretores (com o número de CPF regular) cadastrados e que estejam na base de Corretores ativos da Filial Minas Gerais da Hapvida NotreDame Intermédica, durante o período de vigência e apuração da campanha.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiados os 4 (quatro) melhores corretores (1 por região: Região Metropolitana de Belo Horizonte, Centro Oeste, Sul de Minas e Triângulo Mineiro) com melhor desempenho nos meses de dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023, considerando a soma do número de vidas de novos contratos PF e PME durante o período da campanha, sendo considerado, para fins de participação, a venda mínima de 75 (setenta e cinco) vidas e 15 (quinze) contratos vendidos por corretor (CPF).
4.2. Cada um dos 4 (quatro) ganhadores será premiado com 1 (um) cartão presente da CVC Brasil, no valor de R$ 9.000 (nove mil reais), com validade de 12 meses a partir da premiação. Os ganhadores poderão utilizar o cartão presente na compra de viagens e produtos CVC em qualquer uma das lojas físicas da CVC Brasil.
4.3. Caso o valor da viagem ou produto CVC escolhido exceda o valor do cartão presente, o contemplado deverá pagar a diferença do saldo devedor.
4.4. Caso o valor da viagem ou produto CVC escolhido seja menor que o valor do cartão presente, o saldo remanescente poderá ser utilizado até o término da sua validade.
5. APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. A apuração dos resultados ocorrerá entre os dias 20 e 28 de março de 2023 e a divulgação ocorrerá até 10 de abril de 2023, por e-mail e no Portal do Corretor (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxx).
5.2. Para a contabilização das vidas na apuração, o primeiro boleto do contrato deverá estar quitado até o dia 15 de março de 2023.
5.3. Não serão considerados os contratos cancelados no decorrer da apuração.
5.4. Será automaticamente desclassificado o corretor que acumular vendas de outros vendedores em seu CPF.
5.5. No caso de um mesmo corretor (CPF) estar produzindo em Filiais diferentes da Hapvida NotreDame Intermédica, será considerada somente a produção realizada através da Filial Minas Gerais. Em nenhuma hipótese serão somadas as vidas protocoladas de um mesmo corretor (CPF) através de outras Filiais.
5.6. Em caso de empate entre dois ou mais vencedores ao fim da campanha, será considerado vencedor (critério de desempate) o participante que tiver realizado o maior número de contratos comercializados durante o período da campanha. O segundo critério de desempate será a maior quantidade de vidas com coparticipação
comercializadas.
5.7. Caso a meta mínima de vendas estabelecida não seja atingida em uma ou mais regiões (Região Metropolitana de Belo Horizonte, Centro Oeste, Sul de Minas e Triângulo Mineiro) e não seja possível declarar um ganhador, a(s) premiação(ões) destinada(s) àquela(s) região(ões) será(ão) cancelada(s) e não será(ão) repassada(s) a outra região.
5.8. As bases utilizadas para a apuração serão devidamente arquivadas pelo prazo de 12 meses, para que, se necessário, sejam auditadas a qualquer tempo. Após este período os arquivos de apuração serão deletados do OneDrive da Hapvida NotreDame Intermédica.
5.9. A apuração, envio de prévia e divulgação dos resultados será realizada por um analista da área Comercial, que não possui vínculo de qualquer natureza, seja pessoal ou profissional, com nenhuma corretora e/ou corretor participante.
6. CLÁUSULAS GERAIS RELACIONADAS À CAMPANHA
6.1. A participação nesta Campanha de Vendas é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com a Operadora.
6.2. Se o participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado para receber a premiação ou, se contatado, não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la em outra oportunidade, em razão do prêmio não possuir natureza salarial.
6.3. Os prêmios distribuídos são pessoais e intransferíveis e não poderão ser substituídos, transferidos, trocados ou convertidos em dinheiro e tampouco em outros bens, produtos e/ou serviços.
6.4. O participante contemplado que cancelar, desistir ou não utilizar o cartão presente até o fim da sua validade perderá o direito à premiação e não fará jus ao recebimento de qualquer quantia, seja a que título for.
6.5. 4.5. A oferta e disponibilidade de viagens e produtos CVC durante a vigência do cartão presente é de exclusiva responsabilidade da CVC Brasil.
6.6. Demais despesas realizadas durante a fruição da premiação, tais como compras de qualquer natureza, seguros, despesas médicas ou hospitalares, pacotes de fotografia, mídias, comunicação ou streaming, passeios e/ou atividades adicionais ou qualquer outra despesa não prevista e coberta expressamente neste regulamento, são de inteira responsabilidade do participante, não sendo devida qualquer restituição ou reembolso, a qualquer título, pela Hapvida NotreDame Intermédica.
6.7. Para fins de premiação da Campanha e de seus resultados, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de pessoa física ou jurídica, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela Operadora, sem quaisquer ônus. Não serão divulgados a terceiros externos valores correspondentes a produção, meta ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante.
6.8. Eventuais informações, dúvidas, reclamações e solicitações sobre a “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais” deverão ser encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 31 de março de 2023. Após essa data, nenhum questionamento será mais aceito ou avaliado.
6.9. Não serão considerados para participação na campanha os logins de gerentes, supervisores, donos de corretoras, logins cadastrados como genéricos, ou logins identificados com acúmulo de vendas de vários corretores e/ou produtores em um único CPF.
6.10. Quaisquer situações não previstas neste Regulamento, questões complementares ou de interpretações divergentes, serão decididas por um grupo de colaboradores constituído pela Hapvida NotreDame Intermédica.
6.11. O relacionamento da Hapvida NotreDame Intermédica e das Empresas do seu Grupo Empresarial, com seus colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes são
pautados no Código de Conduta Ética, bem como no Programa de Compliance completamente disponibilizado no (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx) e (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx), e Código de Conduta Comercial para Corretores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/00000000/xxxxxx_xx_xxxxxxx_xxxx_xxxxxx oras.pdf/61ed8097-afcd-ea77-668d-0f59333f3b86) sendo certo que qualquer prática contrária aos seus conceitos e princípios, serão consideradas nulas para todos os fins e efeitos, podendo, ainda, constituir causa bastante para rescisão deste contrato se constatada a participação ou concorrência da outra parte contratante para configuração da infração, em especial nas hipóteses de corrupção previstas na legislação vigente.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
7.2. Esse regulamento possui a finalidade de informar os corretores cadastrados e que estejam na base de Corretores ativos da Filial Minas Gerais da Hapvida NotreDame Intermédica sobre a “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”.
7.3. Só é permitido utilizar os dados pessoais, incluindo dados relacionados à sua performance na “Campanha Viagem Especial - Minas Gerais”, com a finalidade de apurar os resultados, identificar a elegibilidade do inscrito e entrar em contato com ele, caso seja um dos vencedores da campanha.
7.4. Os dados pessoais dos participantes serão armazenados por 6 (seis) meses, a fim de eventual auditoria do processo, e serão descartados após esse período.
8.5. Em caso de dúvidas ou informações sobre tratamento de dados pessoais, envie um e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, que providenciará o acionamento do Escritório de Privacidade para devidas tratativas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação.
8.2. A Hapvida NotreDame Intermédica se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta campanha, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.