GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 05/2023-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 0054-003134/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX,
Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa KINETIC SIX LIMITED, número 07591735, doravante denominada Contratada, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX, representada pela empresa QUARTZO- ENGENHARIA DE DEFESA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 05.316.271/0001-74, com sede à Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, CEP: 28.941-154, na pessoa de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF n. 431.***.***-15, RG n. ***.787-Marinha do Brasil, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 44/2020-PMDF (Doc. SEI n. 74697621), da Ata e Registro de Preços n. 38/2022 (Doc. SEI n. 102245560), da Proposta (Doc. SEI n. 102245171) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 10.873 (dez mil e oitocentos e setenta e três) Capacetes Antitumulto Nível I, Marca: KINETIC SIX, Fabricante: KINETIC SIX, Modelo: PASGT IMPACT LIGHT 0605, conforme condições e especificações técnicas constantes no Edital de Pregão Eletrônico n. 44/2020-PMDF e seus Anexos (Doc. SEI n. 74697621), na Ata e Registro de Preços n. 38/2022 (Doc. SEI n. 102245560) e na Proposta (Doc. SEI n. 102245171), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ESPECIFICAÇÃO DO BEM
4.1.1 - Quanto às características detalhadas deverão ser observadas, no mínimo, os requisitos constantes do Anexo “A”.
4.2 - CRONOGRAMA PROVÁVEL DE ENTREGA
4.2.1 - O prazo máximo para entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para o 1º lote, contados da assinatura do contrato e das devidas licenças para o processo de importação.
SERVIÇOS / TRABALHOS / VISTORIAS | DATA (em dias) |
Assinatura do contrato | Dia D (zero dias corridos) |
Entrega do projeto descritivo | D + 07 dias corridos |
Vistoria obrigatória | D + 15 a 30 dias corridos |
Entrega provável, no caso de não ser empenho total | D + até 180 dias corridos |
Entrega provável 1º lote, no caso de empenho total | D + até 180 dias corridos |
Entrega provável 2º lote, no caso de empenho total +1 visita de inspeção até 15 dias antes da entrega | D + até 210 dias corridos |
Entrega provável 3º lote, no caso de empenho total +1 visita de inspeção até 15 dias antes da entrega | D + até 240 dias corridos |
4.2.2 - O cronograma está definido em lotes em caso de empenho total, por conta de espaço para armazenamento, o que enseja que cada lote seja feito um teste de ensaio balístico para atestar a conformidade com as exigências estabelecidas.
4.2.3 - Durante cada visita de inspeção será escolhido, de forma aleatória, pelo menos um capacete do lote fabricado e neste será feito um teste de ensaio balístico.
4.2.4 - Caso os Chefes do DLF e DPTS decidam que, no empenho total, seja feita uma única entrega, terá a necessidade de somente uma visita de inspeção.
4.2.5 - Se ocorrerem mais empenhos, serão tantas visitas quanto forem necessárias, respeitando o limite de uma visita de inspeção de repetição de ensaio balístico por lote.
4.2.6 - Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas de movimentação, hospedagem e alimentação dos servidores da PMDF, apontados como inspetores para fiscalização durante a fabricação dos capacetes e repetição de ensaio balístico do capacete. A quantidade de visitas obedece ao cronograma acima. A empresa deverá apresentar carta de anuência e aceitação para inspeção prevista. Estas despesas devem estar previstas na formação dos custos da CONTRATADA de forma a viabilizar o cumprimento das futuras obrigações.
4.2.7 - As despesas previstas com translado deverão ser feitas em transporte aéreo, em classe econômica ou executiva, a critério da CONTRATADA.
4.2.8 - A hospedagem em hotel com configuração equivalente no mínimo a 3 estrelas, em quartos individuais, para os membros da equipe de inspetores de fiscalização, durante a visita de inspeção.
4.2.9 - A contratada deverá providenciar durante os dias de inspeção, para cada membro da equipe, três refeições padrão médio sendo elas: café da manhã, almoço e jantar, além de água e
bebidas não alcoólicas.
4.2.10 - Os Testes deverão ser realizados em laboratórios especializados, sendo no mínimo 01 (um) teste/vistoria obrigatória ou tantos quanto a CONTRATANTE perceber necessários, podem ser realizados caso os inspetores julguem necessários as suas realizações. Neste caso a CONTRATADA deverá disponibilizar e executar corpos de provas com material destinado ao lote de fabricação dos capacetes, disponibilizando o casco balístico e viseira antitumulto e/ou qualquer outro componente dos capacetes julgados necessários pela CONTRATANTE.
4.2.11 - Os testes deverão ser realizados na presença dos inspetores, responsáveis pelo planejamento da aquisição, especializados em controle de distúrbio civil da CONTRATANTE, nomeados pela autoridade competente.
4.2.12 - Os testes deverão ser descritos em laudo, com as respectivas fotos e/ou imagens gravadas em vídeo de acompanhamento, e com resultado certificado pelo fabricante e inspetores da CONTRATANTE.
4.3 - LOCAL DE ENTREGA
4.3.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Seção de Suprimentos da PMDF, localizado no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, XX, Xxxx. 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP.: 70.610-212, Fone (00) 0000-0000.
4.3.2 - O material poderá ser entregue de segunda-feira a quinta feira no horário compreendido entre 13h às 19h e na sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 12h, desde que feito contato prévio, podendo ser nos telefones: 0000-0000.
4.4 - ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.4.1 - A comissão de recebimento deverá ser indicada pelo CPME e DPTS, sendo nomeada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF.
4.4.2 - Da Vistoria
4.4.2.1 - No recebimento dos capacetes deverá ser realizada uma inspeção visual e manual, para verificação dos seguintes defeitos críticos:
4.4.2.1.1 - Ausência de parafusos no conjunto viseira ou no casco do capacete;
4.4.2.1.2 - Arranhadura, trincado ou rachadura na viseira;
4.4.2.1.3 - Defeito no sistema basculante da viseira, incluindo a tampa que dá acabamento
ao sistema;
jugular;
4.4.2.1.4 - Defeitos na pintura do casco;
4.4.2.1.5 - Defeito no sistema de jugular, incluindo o sistema de engate e soltura rápida da
4.4.2.1.6 - Defeito na carneira e no sistema de suspensão, incluindo os velcros de fixação
dos PAD’s almofadados;
4.4.2.1.7 - Falta do kit sobressalente de PAD’s almofadados para cada capacete;
4.4.2.1.8 - Material sem a devida nota fiscal e/ou sem a guia de tráfego.
4.4.3 - Dos defeitos críticos:
4.4.3.1 - Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais dos produtos, inviabilizar o seu uso ou estando fora das especificações exigidas.
4.4.3.2 - A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do produto ao fornecedor para solução da irregularidade.
4.4.4 - Recebimento Provisório:
4.4.4.1 - Provisoriamente, para efeito de verificação quantitativa do material no momento do recebimento e posterior verificação qualitativa do objeto, análise da conformidade do material
recebido com as especificações técnicas exigidas, recebimento este feito mediante termo circunstanciado de recebimento provisório. O recebimento provisório tem seu prazo descriminado no quadro de trabalhos da comissão de recebimento, conforme o ítem 5.1. do Termo de Referência.
4.4.4.2 - O recebimento deverá obedecer ao cronograma de entrega constante no item n.5 do termo de referência.
4.4.4.3 - Poderá ocorrer o recebimento de entregas antecipadas e parciais, mediante autorização expressa do Chefe do Departamento de Logística e Finanças e, em caso de reprovação todo o material entregue dever ser tirado do Paiol da PMDF no prazo de 10 (dez) dias.
4.4.5 - Recebimento Definitivo
4.4.5.1 - O procedimento de recebimento definitivo do objeto estará concluído após serem atendidas todas as condições previstas nos itens 7.3 do termo de referência e a competente verificação qualitativa, com posterior emissão do Termo de Exame e Aceitação e respectiva Certificação da Nota Fiscal, realizado pela comissão citada no item 7.1.11 do termo de referência. O recebimento definitivo se dará dentro dos 30 (trinta) dias seguintes após o recebimento provisório do último lote, no caso de empenho total, na qual a entrega seja fracionada, OU dentro dos 30 (trinta) dias seguintes após o recebimento provisório, no caso de entrega única.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 8.452.017,82 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a $ 1.600.505,60 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e cinco dólares e sessenta centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (USD) | Taxa de Cambio Referencial | Valor unit. R$ | Valor total (USD) | Valor Total R$ |
Capacete | ||||||||
Antitumulto | ||||||||
Nível I, | ||||||||
Marca: | ||||||||
KINECTIC; | ||||||||
01 | 10.873 | Unid. | Fabricante: KINECTIC, Modelo / | $ 147,20 | R$ 5,2810 | R$ 777,36 | $ 1.600.505,60 | R$ 8.452.017,82 |
Versão: | ||||||||
PASGT | ||||||||
IMPACT | ||||||||
LIGHT 0605. |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 8.452.017,82 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho n. 2023NE6, emitida em 11/01/2023, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será efetivado conforme as Normas de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil do Distrito Federal e, no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §§ 2º e 3º do Art. 42 da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.192/2001, c/c Decreto-Lei n. 857/1969, na forma descrita nos subitens seguintes.
7.1.1 - Por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pela Contratada, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela PMDF.
7.1.2 - O pagamento da Carta de Crédito feito a contratada estrangeira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
7.1.3 - Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
7.1.4 - A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito, após o qual correrão por sua conta eventuais custos decorrentes de aumento cambial.
7.1.5 - Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
7.1.6 - PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
7.1.7 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do termo circunstanciado de recebimento definitivo e do documento fiscal devidamente atestado pela Comissão Executora, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.
7.1.8 - O documento fiscal deverá discriminar todos os matérias/equipamentos e respectivos preços.
7.1.9 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento pela Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA/IBGE.
7.1.10 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
7.1.11 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.1.12 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, e alterações posteriores.
7.1.13 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
Federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da Federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.1.14 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.1.15 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a contratada apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.1.16 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.1.17 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.1.18 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia para Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 169.044,70 (cento e sessenta e nove mil, quarenta e quatro reais e setenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da
direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Da Garantia Contratual dos Bens
9.2.1 - A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o previsto na Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor Brasileiro), com início a partir do recebimento definitivo.
9.2.2 - Os capacetes devem ter no mínimo 06 (seis) anos de validade para a proteção balística e antitumulto e, no mínimo, 01 (um) ano de garantia contra defeitos de fabricação e matéria prima, conforme item 5 do anexo "A" do Termo de Referência.
9.2.3 - A PMDF recusar-se-á a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Designar comissão formada por policiais militares responsáveis pelo recebimento do material a ser fornecido.
10.1.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
10.1.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes no edital, submeterem-se àquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e àquelas estabelecidas em lei, em especial, as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações.
11.2 - Apresentar antes da fabricação do produto, o projeto descritivo de como será fabricado o capacete, bem como os desenhos em formato PDF, identificando o solicitado pela especificação do edital, amostra de acessórios e apresentação do capacete já fabricado. Este projeto descritivo deverá ser entregue no prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato.
11.3 - São de responsabilidade da contratada, a obtenção da Autorização de Tráfego de Produto Controlado (DFPC), seguro de carga, custos de desembaraço e todos os custos (despesas) de formalidades pagáveis até a entrega do produto. A contratante fornecerá toda a documentação, de sua responsabilidade, necessária à contratada para que sejam efetuados os trâmites administrativos junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
11.4 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade do nível de proteção balística apresentado.
11.5 - A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento, durante a fabricação dos capacetes, da Equipe de Inspetores da CONTRATANTE, responsáveis pelo planejamento da aquisição, técnicos em Controle de Distúrbios Civis, na sua sede ou aonde quer que ocorra a fabricação conforme previsto neste documento. Para tanto, ficará a cargo da CONTRATADA as despesas de movimentação, hospedagem e alimentação dos servidores acima citados para acompanhamento durante a fabricação dos capacetes.
11.6 - Designar por escrito, no ato assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
11.7 - Fornecer, de forma impressa, os manuais completos dos equipamentos e suas atualizações em português.
11.8 - Apresentar as amostras quando solicitadas no prazo e quantidades estipuladas.
11.9 - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transportes, frete, seguro, carga e descarga, desembaraço, visita técnica de inspeção e ensaio balístico, inclusive as despesas decorrentes com armazenagem, estocagens, diárias e todos os desembaraços alfandegários caso o bem a ser adquirido fique retido por qualquer que seja o motivo na alfândega.
11.10 - A CONTRATADA deve adotar todas as medidas preventivas para preservação dos bens adquiridos pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito à embalagem/ovação dos capacetes, utilizando, se for o caso, suportes de material sintético de alta resistência e cintas específicas que darão ao bem uma boa fixação para evitar qualquer tipo de dano durante o trajeto. Caso a Contratada utilize suportes de madeiras, estas devem obedecer às normas internacionais para tratamento de origem das madeiras utilizadas e devem ter os carimbos específicos conforme orientações do Ministério da Agricultura do Brasil, todavia, sugere-se que sejam utilizados suportes ou “pallets” de polímero, metal ou outro material resistente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão
obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão Unilateral
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 31/01/2023, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050353-3, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 01/02/2023, às 16:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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