CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E CERIMONIAL DE EVENTOS, INCLUINDO RECEPÇÃO, INSUMOS E MESTRE DE CERIMÔNIA, CONTEMPLANDO TODOS OS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS A PLENA EXECUÇÃO DOS EVENTOS. . QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX (PI) E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX (PI), inscrita no CNPJ sob o nº
03.051.987/0001-61, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI CEP: 64.683-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX E inscrito no CNPJ sob nº 45.973.056/0001-60 com sede em Xxx xxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX., doravante denominada CONTRATADA rmam por líquida certa e justa as respectivas condições estabelecidas neste instrumento de contrato de natureza jurídica mista é que as partes regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e legislação aplicável, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E CERIMONIAL DE EVENTOS, INCLUINDO RECEPÇÃO, INSUMOS E MESTRE DE CERIMÔNIA, CONTEMPLANDO TODOS OS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS A PLENA EXECUÇÃO
DOS EVENTOS. , conforme especicações e quantidades constantes da Dispensa de Licitação nº 007/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de contratação direta, de acordo com o disposto no artigo 75, inciso II, §1º, §3º e §4º da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, cumulado com o Decreto Presidencial nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, sob a modalidade Dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Dispensa de Licitação nº 007/2024, bem como à proposta rmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam no procedimento e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
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I – emitir a ordem de serviços do objeto de contrato, caso necessário, assinada pela autoridade competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – scalizar o el cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro; e
IV – custear todas as despesas necessárias para execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o contrato e com a sua proposta;
II – prestar os serviços objeto do contrato, de acordo com a ordem de serviço, de acordo com a conveniência da Prefeitura;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à scalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
IV – assumir, por sua conta exclusiva todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualicação exigidas na licitação.
VII – fornecer à CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 15/01/2024 – 31/12/2024. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas são provenientes dos recursos do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ 42.500,00 (, conforme proposta anexa a este procedimento, a serem pagos de forma integral na conta bancária informada na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico nanceiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-nanceiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – sem prejuízo da recomposição dos valores, no caso de prorrogação do contrato, o mesmo será corrigido monetariamente pelo percentual acumulado dos últimos doze meses, tendo por base o IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme proposta anexa, em moeda nacional e por meio de depósito bancário em conta-corrente mencionada na proposta, em até no máximo 30 dias contados da apresentação da nota scal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação nanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será scalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Foi devidamente nomeado para a scalização deste contrato a
VALDINAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e legislação aplicável, o qual poderá recorrer na forma constante do Art. 165 da referida legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no diário ocial do município, bem como em
sítio eletrônico ocial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Padre Xxxxxx, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em duas vias assinam as partes abaixo.
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Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 15 de janeiro de 2024.
Contratante: _ CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx
Contratada:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX (CNPJ nº 45.973.056/0001-60)
Representante Legal ou proprietário
VALDINAR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO – PI
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx x.x 00, Telefone: 0000 0000 E-mail: xxxx0000@xxxxx.xxx,
CNPJ N.º 03.051.987/0001-61.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2024
Dispensa de Licitação n° 007/2024. CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, (CNPJ nº 03.051.987/0001-61). CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX (CNPJ nº 45.973.056/0001-60). Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E CERIMONIAL DE EVENTOS, INCLUINDO RECEPÇÃO, INSUMOS E MESTRE DE CERIMÔNIA, CONTEMPLANDO TODOS OS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS A PLENA EXECUÇÃO DOS EVENTOS. . Fundamentação
legal: artigo 75, inciso II, §1º, §3º e §4º da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, cumulado com o Decreto Presidencial nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023. Recursos: Orçamento Geral/Outros. Valor global: R$ 42.500,00 (
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 15 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Vereador Presidente