EDITAL DE LEILÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
EDITAL DE LEILÃO
N° 03/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO (980916)
OBJETO
LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO/SC, DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL N.º 797/2024, N.º 771/2023, N.º 757/2022 E CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/10/2024 às 10h00m (horário de Brasília)
PERIODO DE DURAÇÃO
05h00m
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Xxxxx Xxxxx
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3. DOS VEÍCULOS EM CONDIÇÃO DE SUCATA 4
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 9
8. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 9
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 10
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 11
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA – LOTES XXXX (IMÓVEIS) 12
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 16
ANEXO II - MINUTA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO 23
EDITAL DE LEILÃO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
(Processo Administrativo n° 1272/2024) (Leilão Eletrônico nº. 03/2024)
Torna-se público que o(a) Município de Flor do Sertão, por meio do(a) seu Departamento de licitações, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxxxx licitação, na modalidade LEILÃO, de forma ELETRÔNICA, do tipo Maior Lance para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.461 de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 86/2023 de 23 de agosto de 2023, Lei Municipal n.º 797/2024 de 29 de maio de 2024, Lei Municipal n.º 771/2023 de 02 de junho de 2023, Lei Municipal n.º 757/2022 de 21 de outubro de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, devidamente assessorado pela empresa Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda, contratada para prestar serviços de tecnologia para vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato nº 55/2023.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal n.° 12/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e (xxx.xxxxxxxx.xxx).
O Leiloeiro terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. Devem ser observadas as datas e horários discriminados a seguir:
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 16/09/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 08/10/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:59M DO DIA 11/10/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA DA FASE DE LANCES: | 10H:00M ATÉ AS 15H:00M DO DIA 11/10/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Superbid Exchange (xxx.xxxxxxxx.xxx) |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1.2 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados.
1.3 As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município de Flor do Sertão poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
1.4 A simples participação no certame implica:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Xxxxxx;
b) Aceitação das condições estabelecidas neste edital e carta de arrematação vinculado ao presente.
1.5 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes, e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
1.6 A licitação que é objeto do presente edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos.
2.2 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3. DOS VEÍCULOS EM CONDIÇÃO DE SUCATA
3.1 Para aquisição de (veículo em condição de sucata) do Anexo I - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e em consonância com a Lei n.º 12.977/14 e Resolução 611/2016 do CONTRAN. As Pessoas Jurídicas que se incluem neste item, devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao Detran de seu respectivo Estado.
3.1.1 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.1.2 A alienação de lote de sucata do Anexo I, será realizado na forma da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
3.1.3 Os veículos na condição de SUCATA deverão ter seus registros RENAVAM baixados, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas. As sucatas aproveitáveis destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, e as sucatas inservíveis restrito a aproveitamento siderúrgico.
3.1.4 A baixa do registro do veículo classificado como SUCATA será de inteira responsabilidade do arrematante, cabendo ao Município unicamente fornecer os documentos indicados no presente Edital. Cabe ao arrematante acompanhar o processo e atender as demandas exigidas pelo DETRAN, conforme disposto no entendimento literal art. 126 do CTB, e seu parágrafo único, como segue: "Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de
forma a manter o registro anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário". O Município de Flor do Sertão/SC exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada junto ao Detran/SC.
3.1.5 O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: Carta de arrematação em leilão, edital do leilão, cópia do ofício comprovante de doação para o Município pela Receita Federal, cópia da Ata de Posse do Prefeito Municipal, ficando o arrematante responsável pelo registro dos veículos classificados como "CIRCULAÇÃO" para os classificados como "SUCATA APROVEITÁVEL. Após a retirada, o arrematante deverá emitir nota fiscal de entrada da sucata em suas dependências, conforme artigo 6º da Lei Federal n.º 12.977 de 2014.
3.1.6 Em caso de restrição judicial, policial ou administrativa posterior a entrega do veículo, o Município de Flor do Sertão/SC, exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
3.1.7 As situações descritas nos itens de sucatas não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
3.1.8 Caberá, ainda, ao arrematante dos veículos caracterizados como sucata: Emitir nota fiscal de entrada (artigo 6º da Lei Federal 12.977 de 2014) e requerer em 05 (dias) úteis do ato de ingresso nas suas dependências a Certidão de Baixa do registro que será emitida pelo DETRAN, conforme artigo 7º da mesma lei, sendo vedada, segundo artigo 126 do CTB, a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
3.1.9 Solicitar e proceder a baixa do registro do lote sucata junto ao DETRAN, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 126 do CTB.
3.1.10 Apresentar ao DETRAN, quando solicitado em procedimento de baixa dos registros das sucatas, o chassi com numeral inutilizado pelo leiloeiro e as placas de identificação, os quais ficarão em sua posse.
3.1.11 Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
4.1 Os bens apregoados estão relacionados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, reservando-se ao Município de Flor do Sertão/SC, o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do servidor municipal designado.
4.2 As fotos divulgadas nas plataformas contratadas são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
4.3 Ao participar do certame, o interessado declara ter pleno conhecimento do presente edital, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Município de Flor do Sertão/SC e a Eckert Tecnologia E Assessoria Ltda, e a Superbid Exchange por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
4.4 Quando se tratar de lotes de sucata, materiais de informática e ferro velho, os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 20% (vinte por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
4.5 Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados no dia 08 do mês de outubro do ano de 2024, das 08 horas até às 17 horas.
4.6 Os interessados deverão entrar em contato com o responsável pelo setor de licitações para agendamento de visitação no Município de Flor do Sertão/SC, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.7 Os bens móveis a serem alienados se encontram no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Secretaria/Setor de obras e serviços urbanos, no Município de Flor do Sertão/SC.
4.8 Os imóveis serão vendidos ad corpus, sendo que as áreas mencionadas no Edital e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente.
4.9 Caberá exclusivamente ao interessado a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel, principalmente quando houver a informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na matrícula do imóvel, não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização ao Município de Flor do Sertão/SC, por eventual omissão nas informações descritas.
4.10 O arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, características e localização, nada tendo a reclamar a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. Eventual mapa de localização disponibilizado na descrição do item, pode não refletir o local exato do imóvel, cabendo aos interessados a confirmação da localização pessoalmente. Não serão aceitas reclamações referentes a divergências entre o mapa e a localização real do imóvel.
4.11 É de responsabilidade do proponente visitar os locais indicados nesta licitação e obter todas as informações que achar necessárias.
4.12 O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação, não sendo o Município de Flor do Sertão/SC responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido.
4.13 Os imóveis serão vendidos na situação fiscal em que se encontram perante os órgãos públicos, sendo obrigação do arrematante promover as regularizações de qualquer natureza que se fizerem necessárias e cumprir, sob suas exclusivas expensas, todas as exigências de Cartórios ou de Repartições Públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis.
4.14 O Município de Flor do Sertão/SC não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento (construção ou reforma) não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como por quaisquer outros ônus, providências ou encargos.
4.15 O Município de Flor do Sertão/SC é responsável pela evicção de direito com relação aos imóveis a serem apregoados.
4.16 É de responsabilidade dos interessados em arrematar os bens imóveis leiloados a obtenção das certidões em nome do Município de Flor do Sertão/SC e da situação dos imóveis junto aos órgãos públicos competentes. A matrícula dos imóveis poderá ser consultada na descrição do item. Nos casos em que a matrícula disponibilizada esteja desatualizada, caberá exclusivamente ao interessado a obtenção da matrícula atualizada.
5.1 Os lances poderão ser ofertados através dos portais eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
5.2 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
5.3 O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.4 O participante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, se houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.5.1 O procedimento, imediatamente após o encerramento do prazo estabelecido nos termos do caput do item 5.5, será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem decrescente de classificação.
5.6 O servidor municipal denominado Leiloeiro poderá, no interesse do Município de Flor do Sertão/SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no item anterior.
5.7 O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor mínimo estipulado pelo Município de Flor do Sertão/SC para a venda do bem.
5.7.1 O valor atribuído para o lance inicial exibido na plataforma contratada (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
5.8 O usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré- determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor.
5.8.1 Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
5.9 A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
5.10 Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao interessado/licitante que, submetendo-se a todas as regras do presente edital, comprove a ocupação do imóvel.
5.10.1 Para exercer o direito de preferência, o interessado/licitante, deverá manifestar sua intenção de referência imediatamente ao final do encerramento do lote, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo período de 30 minutos.
5.10.2 Ao manifestar intenção de preferência o interessado aceita o valor ofertado pelo arrematante comprador classificado em primeiro lugar, sendo que deverá mantê-lo, ou seja, deverá pagar pelo bem o valor indicado no último lance, assim que fechado.
5.10.3 Manifestado a intenção de preferência, o interessado deverá no prazo de 24 horas apresentar documentos comprobatórios da ocupação do imóvel, sob pena de decair seu direito.
5.11 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento das plataformas contratadas.
5.12 A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
5.13 A Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda e a Superbid Exchange não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
5.14 A Eckert Tecnologia E Assessoria Ltda e a Superbid Exchange poderão, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis nelas.
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
6.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
6.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 6.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
6.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
6.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
6.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.7 O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico do portal Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Superbid Exchange (xxx.xxxxxxxx.xxx)
6.7.1 Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
6.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal do Município de Flor do Sertão/C.
6.9 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
6.10 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.11 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal do Município de Flor do Sertão/SC, que será atualizado a cada nova etapa do certame.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à Comissão de Leilão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
7.2 Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min.
7.4 Acolhida a impugnação que implique na alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
7.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste leilão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
7.6 Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o leiloeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
7.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do Portal da Transparência do Município e vincularão os participantes e a administração.
8. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
8.2 Exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
8.3 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.4 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
8.5 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
8.6 O Município de Flor do Sertão/SC, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
9.1 Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados, sendo que as plataformas contratadas não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
9.1.1 Ficam a encargo do arrematante, as desocupações do imóvel, reformas que ocasionem alteração nas quantidades ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso.
9.2 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
9.3 Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, o(s) bem (ns), com exceção dos veículos, será (ão) disponibilizado(s) pelo Município de Flor do Sertão/SC, para ser (em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es), mediante a entrega de Procuração com firma reconhecida, se for o caso.
9.4 Para efetuar a retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Flor do Sertão/SC, cujo contato será oportunamente informado.
9.5 No ato da retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Flor do Sertão/SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
9.6 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem (ns).
9.7 O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Flor do Sertão/SC, constante do bem arrematado.
9.8 Na retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Flor do Sertão/SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Flor do Sertão/SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
9.9 Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento/dia), calculada sobre o valor da arrematação. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o município de Flor do Sertão/SC não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos.
9.10 DOS VEÍCULOS:
9.10.1 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e débitos de IPVA relativos do período ainda que anteriores a data do leilão. Débitos em aberto: Sujeito a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos até a data da transferência do veículo.
9.10.2 Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Flor do Sertão/SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/ procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
9.10.2.1 A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.
9.10.3 Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Flor do Sertão/SC cujo contato será oportunamente informado.
9.10.4 Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais/dia) por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais/dia) por caminhão arrematado. Findo o prazo de trinta dias úteis contados da data agendada para a retirada dos bens, os valores pagos pela arrematação serão revertidos para o município de Flor do Sertão/SC não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive encargos administrativos.
9.10.5 Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.
9.11 Demais obrigações devem ser observadas junto ao ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
10.2 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora.
10.3 Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
10.4 Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
10.5 A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Após a declaração do vencedor, o Leiloeiro certificará o pagamento, na forma prevista no edital, o qual poderá ser realizado parceladamente na alienação de imóveis, desde que haja previsão em lei ou regulamento municipal.
11.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.2 o Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá:
11.3.1 Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
11.3.2 Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.4 O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
11.4.1 O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).
11.4.2 O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença.
11.4.3 A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré- paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”).
11.4.4 A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”).
11.4.5 O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
11.5 Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.
11.6 Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
11.7 O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de Flor do Sertão/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
11.8 O pagamento dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será por parte deste Município, e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 55/2023.
11.9 Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado no prazo de 03 (três) dias úteis, a arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, mediante interesse público.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA – LOTES (IMÓVEIS)
12.1 A autorização para a escritura pública definitiva de compra e venda será expedida após comprovação do pagamento integral o item, homologação do certame e assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
12.2 Será do licitante vencedor a obrigação de toda apresentação de toda documentação necessária a outorga da escritura, bem como pagamento das despesas necessárias para a transferência do imóvel objeto deste certame, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, foros. Laudêmios, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de eventual rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, entre outros.
12.2.1 O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, inclusive eventual retificação de área, ficando o Município de Flor do Sertão/SC desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
12.3 O licitante vencedor deverá realizar a transferência do imóvel em um prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação do pagamento integral e emissão da autorização para lavratura da escritura.
12.4 A posse do imóvel será transmitida ao arrematante na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
12.5 É proibido ao comprador ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, os bens adquiridos neste processo, antes que lhe seja outorgada a escritura definitiva.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) dar causa à inexecução parcial do objeto contratado/arrematado;
b) dar causa à inexecução parcial objeto contratado/arrematado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto contratado;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto licitado/arrematado, conforme previsto no item 11.8.
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 13.1 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 do presente Edital.
13.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal n.º 13709/18.
13.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado/arrematado, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal n.º 13.709/18.
13.7 O licitante vencedor estará sujeito também:
13.8 Revertendo o bem a novo leilão, não será admitida a participação do licitante vencedor, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
13.9 Além das multas já disciplinas nos itens acima, o arrematante/comprador responderá também por despesas administrativas e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, estes desde já estabelecidos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores que forem objeto de exigência administrativa ou judicial, além de eventuais perdas e danos que seu inadimplemento ocasionar. Ocorrendo o inadimplemento, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
13.10 O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no SUPERBID EXCHANGE, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
14.1 Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste edital, o usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais.
14.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.3 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências nos termos do art. 64 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente edital.
14.5 Correrão por conta e risco da adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.6 Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
14.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão.
14.8 A apresentação da proposta implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do licitante.
14.9 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente este edital e seus anexos, além de todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
14.10 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
14.11 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
14.12 Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Flor do Sertão/SC, na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Maravilha/SC, para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.13 O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível no Portal
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.14 As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
15.1 Fazem parte do presente Edital:
15.1.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
15.1.2 ANEXO II - MINUTA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.
Flor do Sertão/SC, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX |
Prefeito Municipal |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
(Processo Administrativo n° 1272/2024) (Leilão Eletrônico nº 03/2024)
1. DO OBJETO
1.1 O presente objeto trata-se de LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO/SC, DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL N.º 797/2024, N.º 771/2023, N.º 757/2022 E CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2 – Relação e Descrição dos Itens:
LOTE | VALOR MÍNIMO PARA VENDA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DETALHADA |
1 | R$ 48.500,00 | MICRO-ÔNIBUS FIAT DUCATO MINIBUS ANO 2010/2011 PLACA FINAL 6 (SC) | MARCA: FIAT MODELO: DUCATO MINIBUS ANO FAB/MODELO: 2010/2011 PLACA FINAL: 6 (SC) DÉBITOS: R$ 149,37 KM ACIMA DE: 269.850 COMBUSTÍVEL: DIESEL COR: BRANCA PORTAS: 04 PASSAGEIROS: 16/FALTAM 04 BANCOS ACESSÓRIOS: CÂMBIO: MANUAL DIREÇÃO: HIDRÁULICA AR CONDICIONADO: SIM VIDROS: MANUAIS RODAS: FERRO BANCOS: TECIDO APARELHO DE SOM: NÃO CONDIÇÕES GERAIS: MOTOR: FUNCIONANDO PINTURA: RUIM/PINTURA DESCASCANDO/FOSCA LATARIA: REGULAR/AMASSADA/PIQUES DE PEDRA TAPEÇARIA: REGULAR PNEUS: REGULARES OBSERVAÇÕES: CAPÔ: PIQUES DE PEDRA PARALAMA DIANTEIRO DIREITO: PIQUES DE PEDRA PORTA DIANTEIRA DIREITA: PINTURA DESCASCANDO PORTA TRASEIRA DIREITA: AMASSADA/PINTURA DESCASCANDO/RISCADA LATERAL TRASEIRA DIREITA: AMASSADA/PINTURA DESCASCANDO/RISCADA LANTERNA TRASEIRA ESQUERDA: QUEBRADA PORTAS TRASEIRAS: PINTURA DESCASCANDO |
LATERAL TRASEIRA ESQUERDA: PINTURA DESCASCANDO PORTA DIANTEIRA ESQUERDA: PINTURA DESCASCANDO PARALAMA DIANTEIRO ESQUERDO: PIQUES DE PEDRA TETO: PINTURA DESCASCANDO BANCO DIANTEIRO ESQUERDO: RASGADO VOLANTE DESGASTADO CAIXA DE AR DIREITA: AMASSADA FALTAM 04 BANCOS PODENDO APRESENTAR FALTA DE FERRAMENTAS OBRIGATÓRIAS E ESTEPE APRESENTA RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Será de responsabilidade do comprador o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos ao(s) veículo(s) vendido(s) ainda que anteriores à data do evento. Débitos em aberto: R$ 149,37 sujeito a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos até a data da transferência do veículo. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). | |||
MARCA: XXXXXX XXXXXXXX | |||
MODELO: 4275 | |||
ANO: 2013 | |||
SÉRIE: 0000000000 | |||
HORÍMETRO: 3.800 | |||
CAPACIDADE: 75CV | |||
PATRIMÔNIO: 4025 | |||
ACESSÓRIOS: | |||
IMPLEMENTOS: 06 CONTRAPESOS DIANTEIROS | |||
2 | R$ 85.000,00 | TRATOR DE PNEUS MASSEY FERGUSON | E 04 CONTRAPESOS TRASEIROS TRAÇÃO: 4X4 |
4275 ANO 2013 | CONDIÇÕES GERAIS: | ||
MOTOR: NÃO TESTADO | |||
PNEUS: DIANTEIROS REGULARES E | |||
TRASEIROS RUINS | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
LANTERNA TRASEIRA ESQUERDA: QUEBRADA | |||
BATERIA: SEM CARGA | |||
APRESENTA RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS | |||
PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E | |||
COMPONENTES |
PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). | |||
3 | R$ 25.000,00 | IMPRESSORA JATO DE TINTA PARA SUBLIMAÇÃO MARCA MIMAKE JV 300 – 160 SÉRIES | MARCA: MIMAKE MODELO: JV 300 – 160 SÉRIES SÉRIE: 160 SERIES ANO: NÃO VISUALIZADO OBSERVAÇÕES: COM DUAS CABEÇAS DE IMPRESSÃO ESCALONADAS E AUTOMÁTICA COM AJUSTES DA CABEÇA DE NO MÍNIMO 4 POSIÇÕES COM PRODUÇÃO MÍNIMA DE 70M²/HR. (360X360DPI/ 01PASSADA) COM PRODUÇÃO MÍNIMA DE 45M²/HR (540X360 DPI/ 02 PASSADAS) COM ESTÁGIO DE PASSADAS BIDIRECIONAL. COM TINTAS SUBLIMÁTICA, PIGMENTO A BASE DE ÁGUA DE ALTA FLUIDEZ COM SISTEMA CHECAGEM E RECUPERAÇÃO DE NOZZLES COM CONTROLE DE FORMATO DISPARADO PELA CABEÇA DE IMPRESSÃO COM REDUÇÃO TOTAL ENTRE AS LINHAS DE EXPRESSÃO ENTRE AS PASSADAS COM REBOBINADOR COM IMPRESSÃO NAS RESOLUÇÕES DE 360DPI, 540DPI, 720DPI,1080DPI E 1440DPI COM LARGURA MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE 1,60 M COM CARTUCHOS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 LITROS COM SUPORTE DE ROLO PARA ABASTECIMENTO COM SOFTWARE COMPATÍVEL COM ADOBE ILUSTRADOR, PHOTOSHOP E COREL DRAW PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. |
Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). | |||
MARCA: MAQUETEC | |||
MODELO: IGM 301 | |||
ANO: 2018 | |||
SÉRIE: 398 | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
PRESSÃO DE TRABALHO: 8 BAR | |||
VOLTAGEM: 220V | |||
COM AJUSTE DE VELOCIDADE DOS | |||
DESLOCAMENTOS PARA IMPRESSÃO | |||
COM PROGRAMA CONTROLADOR COM | |||
DISPONIBILIDADE PARA CONTAGEM DE PEÇA | |||
COM SISTEMA DE SEGURANÇA NR12 | |||
DISPLAY EM LCD COM TECLAS TOUCH | |||
COM PRODUÇÃO DE PEÇAS MÍNIMA DE 1200 | |||
PEÇAS POR HORA | |||
COM CONTROLADOR DIGITAL. | |||
COM MEDIDA DO CLICHÊ PADRÃO MÍNIMO DE | |||
IMPRESSORA TIPO | 125 X 250 MM. | ||
4 | R$ 12.500,00 | TAMPOGRÁFICA ELETROPNEUMÁTICA | DIMENSÕES MÍNIMAS DA MESA PORTA PEÇA DE 1,80 X 1,00 M |
MAQUETEC | COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS | ||
MONOFÁSICO | |||
POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 WATTS | |||
PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E | |||
AMASSADOS | |||
PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E | |||
COMPONENTES | |||
PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E | |||
CORROSÃO | |||
Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se | |||
encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A | |||
TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, | |||
riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos | |||
manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, | |||
componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso | |||
a que se destinam. | |||
Não será cobrado nenhum encargo administrativo | |||
dos arrematantes sobre o preço da arrematação | |||
(valor do lance ofertado). | |||
MARCA: STAHAR | |||
MODELO: PAF 850 | |||
SÉRIE: 0483 | |||
PESO: 870 KG | |||
ANO: 2008 | |||
PATRIMÔNIO: 2322 | |||
PLAINA AGRÍCOLA | CAPACIDADE: 1M³ | ||
5 | R$ 15.500,00 | FRONTAL STAHAR PAF | |
850 | OBSERVAÇÕES: | ||
EQUIPAMENTO DESATIVADO EM OPERAÇÃO | |||
ACOMPANHA 2 SUPORTES DE FIXAÇÃO AO | |||
TRATOR | |||
PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E | |||
AMASSADOS | |||
PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E |
COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). | |||
MARCA: IMASA MODELO: PHT-700 SÉRIE: 38427 NÚMERO: 463 ANO: 2013 PATRIMÔNIO: 2614 | |||
6 | R$ 9.500,00 | PLANTADEIRA ADUBADEIRA IMASA MODELO PHX-700 | OBSERVAÇÕES: POSSUI 4 LINHAS DE 80 CM DISCO DE CORTE 17” APRESENTA AVARIAS E ALGUMAS PARTES DESMONTADAS ACOMPANHAM ALGUMAS PEÇAS DESMONTADAS NECESSITA MANUTENÇÃO APRESENTA EM/CC PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). |
MARCA: JF MODELO: C-120 FROTA: Nº 77 PATRIMÔNIO: 2680 | |||
7 | R$ 9.500,00 | COLHEDORA DE FORRAGEM JF C-120 | OBSERVAÇÕES: POSSUI 01 LINHA COM 04 ROLOS TAMPA DAS CORREIAS: QUEBRADA E AVARIADA APRESENTA SOLDAS E CHAPAS DE REFORÇO EQUIPAMENTO SEM TESTES DE FUNCIONAMENTO |
PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). | |||
8 | R$ 10.000,00 | COMPRESSOR DE AR MOTOMIL MAWV 60/425 | MARCA: MOTOMIL MODELO: MAWV 60/425 SÉRIE: 62389/4700011 OBSERVAÇÕES: PUSSUI 5 PISTÕES EM “V” COMPRESSOR DE AR DE ALTA PREÇÃO COM PISTÃO LUBRIFICADO UNIDADE COMPRESSORA DE FERRO FUNDIDO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CORREIA POSSUI 5 CILINDROS EM "V" COM MOTOR DE 15 HP, BLINDADO TRIFÁSICO COM OPÇÕES DE VOLTAGENS: 220/380/440 VOLTS COM RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 400 LITROS PRESSÃO DE OPERAÇÃO MÍNIMA: 135 PSI COM PRESSOSTATO, 155 PSI COM VÁLVULA PILOTO COM ROTAÇÃO MÍNIMA DE 710 RPM EQUIPAMENTO DESATIVADO EM FUNCIONAMENTO PODENDO APRESENTAR RISCOS, MOSSAS E AMASSADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). |
9 | R$ 300,00 | CAPOTA DE FIBRA PARA VEÍCULO COURIER | MARCA: UNIVERSAL APLICAÇÃO: VEÍCULO FORD COURIER Nº DE PATRIMONIO: 557 OBSERVAÇÕES: |
01 VIDRO LATERAL ESQUERDO QUEBRADO APRESENTA RISCOS E RALADOS PODENDO FALTAR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES PODENDO CONTER PONTOS DE FERRUGEM E CORROSÃO Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). |
Justificativa da contratação de Leiloeiro oficial
1.2. A contratação de um leiloeiro oficial é justificada pela complexidade envolvida na preparação e execução do leilão público, que exigem expertise técnica para organizar, avaliar e conduzir os processos de venda de bens inservíveis de forma eficiente e conforme a legislação vigente. Além disso, o leiloeiro oficial contribui significativamente para a ampliação da publicidade e da competitividade do leilão, assegurando maior alcance e participação de interessados, o que potencializa os resultados financeiros e otimiza a destinação dos bens públicos, em conformidade com o artigo 3º, § 1º, incisos II, III e V, do Decreto Municipal nº 86/2023.
1.3. Conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o leilão de bens inservíveis é justificado pela necessidade de desonerar o município de custos com manutenção e armazenamento de bens sem utilidade, além de gerar receita para o orçamento público. Esse processo é eficiente, transparente e econômico, permitindo uma gestão patrimonial mais racional e em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, e transparência na administração pública.
Flor do Sertão – SC, aos 09 dias do mês de setembro de 2024.
Termo de referência elaborado por:
ROSMARI ZANELLA | MOACIR SCHWERTZ | |
Secretária de Administração | Diretor de Compras |
Visto:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
ANEXO II - MINUTA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
No dia do mês de do ano de [202..], compareceram, de um lado o Município de XXX, Estado de XX, pessoa jurídica de direito público, situado na XXXX, nº XX, XXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXX, neste ato, representado pelo Sr. (a). [autoridade competente], [cargo], doravante denominada CONTRATANTE e , com endereço na Rua nº , Cidade de , Estado de , inscrita no [CNPJ ou CPF] sob o nº
, neste ato representado por seu representante legal, o Sr.
, a seguir denominada ARREMATANTE, tem entre si justo e acordado celebrar a presente carta de arrematação que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Leilão nº […]/2024 de dia, mês e ano, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como origem o Processo Licitatório nº […]/2024, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO/SC, DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL N.º 797/2024, N.º 771/2023, N.º 757/2022 E CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2. O bem móvel [descrição] [ano fabricação/ ano modelo], [placas], [chassi], [cidade/SC], em conformidade com edital do leilão inscrito como lote [nº], fora arrematado pelo Sr. (a) [nome do arrematante], inscrito no CPF [nº], RG [nº], residente no [endereço, nº, bairro, cidade, estado e CEP nº] pelo valor de R$ [numeral e extenso], em leilão público realizado na data supracitada, promovidos pela Leiloeira e Comissão de Apoio, nomeados pela Portaria [nº/ano], intermediado pela empresa [Eckert Tecnologia e Assessoria Ltda].
1.3. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Leilão nº […]/ 2024, bem como a proposta do arrematante.
1.4. Mediante retirada do lote o arrematante concorda com o estado do bem e não terá mais direito a reclamações e devoluções posteriores.
Flor do Sertão - SC, aos ....... dia do mês de de 2023.
MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX
xxxxxxxxx Representante legal ARREMATANTE
LEILOEIRO (A):
Nome:
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Procurador/Advogado do Município
OAB/SC nº. 8264
P á g i n a 24 | 24
MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO - CNPJ 01.566.621/0001-08