CONTRATO N. º 066/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
CONTRATO N. º 066/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
"QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT E DE OUTRO, A EMPRESA AVAL NEGOCIOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES”
01- DAS PARTES
1.1-MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, inscrito no CNPJ sob o
n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, - AVAL NEGÓCIOS E TERCEIRIZAÇÕES
EIRELI, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Primavera do Leste – MT, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nacionalidade brasileira, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, identidade nº. 15121976 MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2022 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 069/2022 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 28/06/2022.
03- DO OBJETO
3.1- Contratação de empresa para execução de obras de reforma e adequação da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx, constantes do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO N.°005/2022;
3.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá a CONTRATADA obedecer às instruções e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Ministério da Saúde.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- Os serviços serão executados de conformidade com os termos da Licitação, TOMADA DE PREÇO N.°005/2022, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste -
MT, em 28/06/2022, concernente à Licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022, Processo Administrativo n.º 069/2022 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- O menor preço para a execução dos serviços objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$ 233.352,62 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | Construção, Ampliação e/ou reforma de Unidades Escolares |
Ficha | 383 | |
Despesa | 4.4.90.51 | Obras e instalações |
fonte | 2,1,50,0001000 |
7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderá correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- DO PRAZO
8.1- O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo que a execução do serviço será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2- O prazo para início dos serviços será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto executivo dos serviços ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – Os pagamentos das medições ficarão condicionados à disponibilidade financeira de conta bancária.
9.2- Os pagamentos serão efetuados conforme medições, em até 14 (catorze) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de Serviços, aos repasses financeiros, medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação dos seguintes pagamentos/regularidades:
a) Certidão Negativa da Previdência Social e FGTS.
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, sede do Município onde será executado os serviços;
c) Comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços;
d) Cópia do Diário de Registro de Serviços devidamente atualizado;
10- DO REAJUSTAMENTO
10.1- Os preços para a prestação dos serviços em referência serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, ressalvados os casos estipulados neste contrato e se houver desequilíbrio econômico – financeiro do contrato devidamente justificado;
10.2- No caso de prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, só poderá haver reajuste, se existir acordo entre as partes, nunca contrariando, qualquer que for algum índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
11- DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à LICITANTE VENCEDORA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito;
a) No caso de 2º advertência, por razão de medição, mediante prévia e ampla defesa, aplicar-se-á, multa no importe de 5% (cinco por cento) da respectiva medição.
b) Em caso de reincidência da advertência, com aplicação da multa do inciso anterior, poderá ser aplicado a penalidade nos termos do artigo 78, VIII da Lei n.º 8.666/93.
II – Multa;
a) No caso de desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo aceito pela Comissão de Licitação ou do gestor do contrato, aplicar-se-á multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das penas previstas nos incisos III e IV da cláusula 14.1.
11.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
11.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE/MT, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
11.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente
ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
11.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
11.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
11.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
12- DA RESCISÃO
12.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;
12.2. - A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.3. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
13- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
13.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93.
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.1 Executar os serviços objeto deste contrato seguindo rigorosamente os projetos e suas especificações e demais condições estipuladas, em observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com zelo e diligência;
14.1.2 Manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
14.1.3 Providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias nas concessionárias, bem como no Corpo de Bombeiros, no CREA/CAU e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;
14.1.3.1 Realizar o serviço de acordo com o projeto básico e cronograma físico financeiro e normas da concessionária de energia elétrica.
14.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;
14.1.5 Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e Projetos Básico e/ou Executivo, assumindo as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do local dos serviços, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade, não sendo aceitos complementos com outras características;
14.1.6 Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, recomposições de pavimentos, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura foram executados fora das especificações, com vícios e/ou defeitos;
14.1.7 Garantir qualidade, correção e segurança dos serviços executados, contados a partir da data da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
14.1.8 Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os de seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas,
óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço;
14.1.9 Executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, banheiros, almoxarifado, depósitos, escritório para fiscalização e escritório para administração e todas as ligações provisórias (luz, água, esgoto, telefone e etc.), destinados ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
14.1.10 Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente instrumento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA/CAU/MT, bem como o competente registro no INSS, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações;
14.1.11 Xxxxxxxx, se houver Termo de Garantia dos equipamentos fornecidos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão de serviços e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
14.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimentos contratados;
14.1.13 Providenciar a aprovação nos órgãos competentes de todas as alterações que possam vir a ser feitas no projeto original, arcando com os custos correspondentes;
14.1.14 Responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por xxxxx xxxxxxxx dos serviços e fornecimentos contratados mesmo que ocorridos na via pública;
14.1.15 Arcar se necessário for, com os custos de vigilância noturna e/ou diurna dos equipamentos, produtos e materiais postos em depósito para execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.1.16 Manter no local de execução dos serviços, “DIÁRIO DE REGISTRO DE SERVIÇOS”, com folhas triplas, devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como, indicações técnicas, início e término das etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, eventuais irregularidades, etc.
14.1.17 Depois de concluído cada DIÁRIO DE REGISTRO DE SERVIÇOS, uma via será entregue à fiscalização, outra à empresa contratada e o original deverá ser entregue à Supervisão Administrativa para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras;
14.1.18 Promover o afastamento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;
14.1.19 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, inclusive previdenciária, e à capacidade técnica e operativa;
14.1.20 Assumir os encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados para executar os serviços objeto do presente contrato, assim como por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas lhes assegurem, inclusive 13º salário, aviso prévio, indenizações etc.
14.1.21 Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovante de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato;
14.1.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
14.1.23 Não CAUCIONAR ou utilizar, sob pena de rescisão contratual, o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
14.1.24 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, greve e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com o Município de Santo Antônio do Leste - MT, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, ficando ciente o contratado de que a falta de registro de seus empregados será causa suficiente para rescisão unilateral do contrato;
14.1.25 Se for o caso, arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos;
14.1.26 Consultar a Fiscalização, a qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
14.1.27 Comunicar à Fiscalização os serviços concluídos para aprovação, e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade imprevista detectada, bem como as providências a serem tomadas;
14.1.28 Providenciar autorização junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sempre que for necessário a realização dos serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
14.1.29 Manter, permanentemente, no canteiro de serviços um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE. Em sua ausência, a CONTRATADA deverá
indicar outro engenheiro, que passará a responder pelos serviços, desde que aprovado pela fiscalização;
14.1.30 Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, resultantes dos Projetos fornecidos, uma vez que será considerada altamente especializada nos serviços em questão, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos Projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
14.1.31 Arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos nos serviços, bem como dos serviços prestados pela CONTRATADA ou se for o caso pela empresa subcontratada.
14.1.32 Providenciar a correção das possíveis falhas do Projeto com o seu executor;
14.1.33 Submeter para análise e aprovação prévia da Administração, quaisquer substituições do (s) profissional (is) responsável (eis) técnico (s) pelos Serviços.
14.1.34 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.3.5 Manter atualizado o endereço, e-mail, e telefone, tanto do Preposto indicado pela empresa, quanto do profissional responsável pela execução da obra;
14.1.35.1 Manter o Diário de Registro de Serviços devidamente atualizado;
14.1.36 O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado pela empresa, e seu custo deverá estar contido na planilha de orçamento;
14.1.37. Será de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte e material etc.
14.1.38. Acatar as determinações do Fiscal da Contratante;
14.1.39. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em Lei;
14.1.40. A empresa deverá verificar com a Administração do Município o local para caçamba de “bota-fora” e outro material de grande volume que for necessário estocar; Parágrafo Único: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios.
14.1.41. Para fins de emissão da ordem de serviço a contratada será convocada, e terá o prazo de 05 (cinco) dias para participar da Reunião de Início de Obra na sede da prefeitura, devendo a empresa estar representada pelo representante legal e o profissional responsável pela execução da obra, participará também desta reunião o Fiscal do Contrato, e será elaborada a ata da reunião.
16-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.2.1 Efetuar os pagamentos decorrentes deste contrato nos termos e condições avençadas;
16.2.2 Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do Contrato;
16.2.3 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato;
16.2.4 Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
16.2.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2.6 Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos;
16.2.7 Responsabilizar-se pelas licenças necessárias.
17- DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato servidor(a) designado pela Prefeitura, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
18- DA VINCULAÇÃO
18.1- O presente Contrato de Prestação de Serviço vincula-se ao Processo Administrativo n.º 069/2022, TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2022 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, pelos vencedores do certame.
19- DO DOMICÍLIO E FORO
19.1- As partes elegem como domicílio legal, o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
20- DA ASSINATURA
20.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º 066/2022 em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio do Leste– MT, 29 de junho de 2022.