CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FMS - Nº 012 / 2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FMS - Nº 012 / 2018
LOCADOR: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Praça 15 de Novembro, nº 15 18A, Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO, inscrito no CNPJ nº
10.334.957/0001-28, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, em Triunfo – PE, representado por seu titular, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, psicóloga, portador de cédula de identidade nº 4.931.207 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 000.266.184- 51, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, para fins exclusivamente do funcionamento da Secretaria de Saúde e atividades inerentes, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
IMÓVEL: O imóvel, de propriedade do LOCADOR, fica localizado à Praça Monsenhor Xxxxxx Xxxxx, nº 17, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando a sua vigência em 01 de Março de 2018 e com termino em 01 de Março de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL: As mensalidades do aluguel serão de R$ 871,09 (oitocentos e setenta e um reais e nove centavos), cujos valores se pagarão ao LOCADOR, mediante cheque nominal ou depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO recebe
o imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo como o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a
autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Triunfo para o exercício de 2018, aprovado pela Lei n°
1.424 de 27 de Novembro de 2017.
Unidade: 021101 – Entidade Supervisionada |
Funcional: 10.301.1003.2025.0000 – Manutenção da Unidade da Sec. Municipal de Saúde |
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Código de Aplicação: 310 000 Fonte do Recurso: 0 0100 |
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE 28 de Fevereiro de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012 / 2018
Lei Federal nº 8.666/93, art. 61, parágrafo único.
PROCESSO LICITATÓRIO/FMS Nº 007 / 2018
DISPENSA/FMS Nº 004 / 2018
LOCADOR: XXXX XXXXX XXXXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00 LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria de Saúde e atividades inerentes, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
VALOR: As mensalidades do aluguel serão de R$ 871,09 (oitocentos e setenta e um reais e nove centavos), cujos valores se pagarão ao LOCADOR, mediante cheque nominal ou depósito em conta corrente.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente à execução dos serviços, após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável na Administração.
ORIGEM: Processo Licitatório/FMS nº 007 / 2018 Dispensa/FMS nº 004 / 2018
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará a partir do dia 01/03/2018 até 01/03/2021.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento decorrente do presente contrato correrá por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Triunfo para o exercício de 2018, aprovado pela Lei n° 1.424 de 27 de Novembro de 2017.
Unidade: 021101 – Entidade Supervisionada |
Funcional: 10.301.1003.2025.0000 – Manutenção da Unidade da Sec. Municipal de Saúde |
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Código de Aplicação: 310 000 Fonte do Recurso: 0 0100 |
Triunfo, 28 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde