ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Processo nº: 10/2024
ÁREA REQUISITANTE:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP E ESTA CONTRATAÇÃO:
Legislação e requisitos: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 19/2024
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Município de Guatambu irá realizar a feira EXPOGUATAMBU 2024, no mês março, nos dias 15, 16 e 17, tendo como objetivo promover o setor agropecuário, incentivar a troca de conhecimentos entre produtores rurais, oferecer entretenimento para a população e aquecer a economia local. A feira contará com a presença de expositores de máquinas e implementos agrícolas, insumos, produtos agroindustriais, animais e demais produtos e serviços relacionados ao setor.
A justificativa para a contratação de um show gospel com artistas locais é o fomento e valorização da cultura e talento da região. Contratar artistas locais cria oportunidades para que esses profissionais possam mostrar seu trabalho e se desenvolverem artisticamente.
Além disso, a contratação de artistas gospel possibilita a oferta de entretenimento e momentos de louvor e adoração aos fiéis da comunidade religiosa local. A música
gospel tem forte apelo emocional e espiritual, podendo ser uma forma de fortalecer a fé e o vínculo da comunidade com a igreja.
A contratação de artistas locais também contribui para o desenvolvimento econômico da região, uma vez que o dinheiro investido no evento fica na comunidade. Além do cachê dos artistas, há os gastos com estrutura, equipe de produção, alimentação, entre outros, que beneficiam a economia local.
Outro aspecto relevante é a identificação do público com os artistas locais, pois eles conhecem a realidade da região e podem transmitir mensagens de relevância para a comunidade. Isso cria uma conexão maior entre os artistas e o público, tornando o evento mais próximo e significativo para todos.
Por fim, ao contratar artistas locais, a comunidade demonstra apoio e incentivo aos talentos locais, estimulando a continuidade e crescimento desse segmento artístico no âmbito regional. Isso pode resultar em novas oportunidades de trabalho para esses artistas e colaborar para o fortalecimento da cultura local.
Em resumo, a justificativa para a contratação de um show gospel com artistas locais está baseada na valorização da cultura regional, no fortalecimento da fé da comunidade religiosa, no desenvolvimento econômico local e no estímulo aos talentos da região.
Diante da necessidade busca-se a contratação de show artístico com Artistas locais.
PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O Município de Guatambu, localizado na região Oeste de Santa Catarina, com população de 8.425 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, ou seja, abaixo de 20.000 (vinte mil) habitantes, se encontra em fase de transição para utilização da nova Lei de Licitações, razão em que se enquadra na exceção do art. 176 da Lei 14.133/2021.
“Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica”.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O evento (EXPOGUATAMBU) que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de março, contará com apresentação de show musical no dia 17 de março de 2024, sendo oferecido pelo profissional e banda, reconhecido artisticamente como Cantor “ XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e BANDA”, devendo estar incluso no valor da contratação as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento da equipe.
Na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 a competição torna-se inviável pela dificuldade ou impossibilidade de estabelecimento de comparação objetiva entre os profissionais passíveis de serem
contratados. Saliente-se que a inexigibilidade só é aplicável para contratar artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A contratação do artista deve ser realizada diretamente com o profissional ou por meio de empresário exclusivo, definido pela Lei como:
Art. 74 [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [...]
§ 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Dessa forma, o permissivo legal que fundamenta a possibilidade de contratação direta de artistas por meio de inexigibilidade de licitação está disposto no artigo supramencionado.
Em vista disso, são requisitos para a contratação pretendida, nos termos do que citado acima: (i) que o profissional seja de qualquer setor artístico; (ii) pode ser contratado diretamente ou através de empresário exclusivo; (iii) deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS E VALOR A SER PAGO
O profissional será contratado de forma exclusiva, unitária, para prestar serviços específicos na Feira Agropecuária EXPOGUATAMBU 2024.
O valor total da contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Refere-se o presente caso à hipótese de inexigibilidade de licitação, portanto, não havendo competição, o que inviabiliza o levantamento de mercado.
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O cachê do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado por ele.
O município de Guatambu buscou contratações semelhantes, realizadas no oeste de Santa Catarina inclusive em apresentação realizada anteriormente no município de Guatambu. Conforme contratação acostada a este ETP do município de Guatambu/SC, Caxambu do Sul/SC e de Passos Maia/SC.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação o município ofertará um grande evento de show musical aos munícipes, visando um grande público prestigiando o evento e a presença do artista o qual é conhecido na região oeste de Santa Catarina e principalmente no município de Guatambu/SC.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Como providência, sugere-se que a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento acompanhe a execução do serviço que será prestado.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se aplica
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não haverá impacto ambiental.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Entendemos que a contratação é viável, com base neste Estudo Técnico Preliminar, submetendo-o à superior análise e aprovação da Administração Municipal.
A contratação de um artista local como Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxx é fundamental para garantir a excelência do evento. sua experiência e reconhecimento no meio artístico asseguram a qualidade da apresentação, atraindo um grande público e gerando repercussão positiva para a cidade de Guatambu.
A realização de show musical é uma tradição no município pois atrai não apenas moradores locais, mas também visitantes de outras cidades e estados. Portanto, é importante garantir que esse evento seja realizado de forma adequada e atraente, contribuindo para a economia local através do turismo e da geração de empregos temporários.
A contratação do artista por inexigibilidade de licitação está fundamentada no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021. A escolha decorre da singularidade e da notória especialização do artista. Além disso, sua presença contribuirá para o prestígio do evento, atraindo mais patrocinadores, investidores e público em geral.
Considerando todos esses aspectos, e como forma de incentivar os artistas locais a contratação do artista Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxx é imprescindível para a
realização de um evento de qualidade na ExpoGuatambu 2024, beneficiando não apenas os moradores da cidade, mas também todo o público que prestigiará o evento.
A BANDA LOUVANEIRA iniciou suas apresentações no ano de 2006, com 5 integrantes, gravou seu primeiro CD no ano de 2009. Após a gravação do CD apresentaram-se na Igreja Quadrangular na cidade de Itajai/SC. Já realizamos apresentações em igrejas Evangélicas no Estado do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina. No momento estamos com 3 (três) lançamentos de CDs.
PARTICIPAÇÃO NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO 32º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU/DEZEMBRO DE 2023
PARTICIPAÇÃO DE EVENTO NO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA/DEZEMBRO DE 2023
PARTICIPAÇÃO NA 13º FESTA DA MELANCIA NA CIDADE DE CAXAMBU SUL/SC
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
A avaliação de viabilidade é considerada viável, tendo em vista que o benefício alcançado é imediato, estando de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e suprindo com a necessidade que o município possui.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
Sustentabilidade
Quanto aos critérios de sustentabilidade devem ser atendidos os seguintes requisitos: Observar os princípios de sustentabilidade contidos na Lei 14.133/2021, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações específicas, adotando ainda, na execução do objeto contratual, práticas de racionalização no uso de materiais e serviços quando cabível, com destaque:
a) utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
d) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
c) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
d) observação das normas do INMETRO;
e) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
f) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
Há previsão orçamentária para a contratação do objeto previstas na Lei Orçamentária: Ação: 2.33 – Feira do Agricultor e Expo Guatambu, despesa 91: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - Livre: 1.500.7000
XXXXXXX XXXXXXX
Técnico Agricola
Responsável Pelo Estudo Preliminar Técnico